O tema da Resolução CONTRAN nº 216/2006 é recorrente em concursos públicos das carreiras ligadas à fiscalização, trânsito e segurança viária. Essa norma regula, de modo sistemático, as condições mínimas de segurança dos pára-brisas de veículos automotores e os critérios para visibilidade do condutor.
Há muitos detalhes técnicos que dificultam a memorização, como a definição do que constitui dano, as áreas consideradas críticas, além dos diferentes limites conforme a categoria do veículo. Saber distinguir entre esses pontos e interpretar exatamente as exigências, conforme o texto normativo, é fundamental para evitar erros em provas discursivas e objetivas.
Acompanhar esta aula significa dominar todos os artigos e dispositivos relevantes da resolução, com explicações fiéis ao texto legal, abordando cada nuance e detalhe exigido pelas principais bancas.
Disposições iniciais e objetivo da resolução (art. 1º)
Fixação de requisitos técnicos
A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN começa deixando claro ao leitor seu objetivo principal: garantir condições de segurança e visibilidade aos condutores de veículos automotores durante a circulação nas vias públicas. Com isso, o texto busca definir regras técnicas, voltadas em especial aos para-brisas, que são essenciais para proteger a vida e evitar acidentes — afinal, a condução depende, em grande medida, de campo visual íntegro e sem obstáculos.
Observe como o artigo inaugural já determina o escopo da Resolução. O foco não está apenas no material do para-brisa, mas envolve todos os requisitos técnicos que assegurem tanto a segurança estrutural do vidro quanto a capacidade de o motorista enxergar nitidamente o caminho. É uma proteção dupla: tanto contra lesões, quanto para evitar situações de risco devido à má visibilidade.
Art. 1°. Fixar requisitos técnicos e estabelecer exigências sobre as condições de segurança dos pára-brisas de veículos automotores e de visibilidade do condutor para fins de circulação nas vias públicas.
Grave: o artigo utiliza termos objetivos e expressos. Olhe a combinação “fixar requisitos técnicos” e “estabelecer exigências sobre as condições de segurança dos pára-brisas (…) e de visibilidade do condutor”. Não há margem para interpretações amplas. É preciso saber que esses requisitos valem exclusivamente para as condições do para-brisa e para a visibilidade ao dirigir, ambos como pré-requisito para circular nas vias.
A estrutura do artigo 1º também mostra que qualquer fiscalização, inspeção ou autuação sobre para-brisas, nas rodovias federais, parte dessa base normativa. Imagine o seguinte: um policial rodoviário federal provavelmente se referirá a essa resolução, principalmente ao art. 1º, sempre que houver dúvida sobre a integridade do para-brisa ou se a visibilidade do condutor está sendo comprometida por algum dano.
Essa especificidade é muito cobrada em concursos, principalmente por meio de questões que trocam palavras-chave no enunciado. Cuidado para não confundir: a resolução não fala genericamente de “vidros”, mas especificamente dos “pára-brisas”. Além disso, vincula a exigência a “veículos automotores” e à “circulação nas vias públicas”. Esses detalhes, aos olhos da banca, são vitais.
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Palavras-chave para fixação e memorização:
- Requisitos técnicos
- Condições de segurança dos pára-brisas
- Visibilidade do condutor
- Veículos automotores
- Circulação nas vias públicas
Ao ler ou revisar esse artigo, pergunte-se: “O artigo 1º autoriza o CONTRAN a disciplinar todo e qualquer vidro do veículo, ou apenas o para-brisa?” Repare que só se refere ao para-brisa, excluindo eventualmente laterais ou traseiros. Uma troca ou omissão dessa informação pode te fazer errar uma questão simples!
Vamos treinar um ponto de atenção da leitura detalhada: repare que o verbo “fixar” aparece antes de “requisitos técnicos” e, logo depois, vem “estabelecer exigências”. Isso indica duas ações distintas: os requisitos são definidos (fixação) e, para além disso, há exigências obrigatórias a serem seguidas (estabelecimento).
Em resumo, a literalidade do art. 1º da Resolução nº 216/2006 delimita o alcance da norma, vincula-se apenas ao para-brisa, condiciona a circulação à observância de exigências técnicas e reforça que a segurança e a visibilidade do motorista são temas centrais desta regulamentação.
Questões: Fixação de requisitos técnicos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN tem como objetivo assegurar a segurança e a visibilidade dos condutores por meio da definição de requisitos técnicos específicos que garantam a integridade dos para-brisas dos veículos automotores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN aplica-se a todos os vidros dos veículos automotores, incluindo laterais e traseiros, visando garantir a segurança e visibilidade das condições de condução.
- (Questão Inédita – Método SID) A fixação de requisitos técnicos e a imposição de exigências na Resolução nº 216/2006 referem-se unicamente à circulação em rodovias federais, sem englobar vias urbanas ou locais privados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 estabelece que a segurança do condutor durante a condução depende diretamente da visibilidade proporcionada pelo para-brisa, o que deve estar sempre em conformidade com requisitos técnicos específicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O verbete ‘fixar’ na Resolução nº 216/2006 indica o estabelecimento de condições obrigatórias e só pode ser aplicado ao controle de visibilidade dos condutores, sem referência à segurança estrutural dos para-brisas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 admite que a segurança do condutor não é suficiente para que a condução seja autorizada, devendo sempre haver um campo visual livre de obstruções, conforme determinado pelos requisitos técnicos estabelecidos.
Respostas: Fixação de requisitos técnicos
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois a Resolução realmente foca na segurança e na visibilidade, estabelecendo requisitos técnicos que devem ser seguidos em relação aos para-brisas, sendo esta a principal finalidade do documento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a resolução se restringe especificamente aos para-brisas, não incluindo os vidros laterais ou traseiros, conforme explicitado no seu texto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é falsa, pois a Resolução aplica-se à circulação nas vias públicas em geral, não se limitando apenas às rodovias federais, abrangendo todas as condições de tráfego.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a resolução enfatiza a necessidade de um para-brisa que garanta visibilidade, essencial para a segurança do condutor durante a direção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é errada, pois ‘fixar’ refere-se tanto à exigência das condições de segurança do para-brisa quanto à visibilidade, compondo um aspecto duplo fundamental para a circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois reforça a ideia de que, além da segurança do para-brisa, a visibilidade do condutor é crucial, sendo um ponto definido na resolução.
Técnica SID: PJA
Estabelecimento de exigências para segurança e visibilidade nos pára-brisas
O início da Resolução nº 216/2006 do CONTRAN trata de exigir condições técnicas específicas para que os pára-brisas dos veículos automotores garantam a segurança e a adequada visibilidade dos condutores durante a circulação nas vias públicas. É nesse ponto que o texto legal estabelece seu propósito e delimita o campo de aplicação da norma.
É fundamental compreender com precisão o objetivo estabelecido nesse artigo. Muitas bancas de concurso exploram pequenas alterações que confundem os candidatos, mudando uma palavra ou omitindo parte relevante do texto legal. Assim, o foco neste momento é o conteúdo inteiro do art. 1º.
Art. 1°. Fixar requisitos técnicos e estabelecer exigências sobre as condições de segurança dos pára-brisas de veículos automotores e de visibilidade do condutor para fins de circulação nas vias públicas.
Observe que o artigo une dois elementos centrais: os “requisitos técnicos” e as “exigências sobre as condições de segurança dos pára-brisas”. Além disso, destaca expressamente a importância da “visibilidade do condutor”. Um erro comum é o candidato supor que a norma disciplina apenas a integridade física do vidro, quando, na verdade, ela abrange também o aspecto visual — a transparência e ausência de danos que possam prejudicar a condução.
O objetivo declarado vincula-se a todos os veículos automotores, não se restringindo a categorias específicas. Isso pode aparecer como pegadinha em questões de múltipla escolha, que mencionam apenas automóveis ou caminhões, por exemplo. O alcance do artigo é geral, referente a “veículos automotores” sem restringir o tipo.
Outro detalhe está na expressão “para fins de circulação nas vias públicas.” Repare como o legislador delimita que essas exigências são voltadas à circulação em espaços públicos, o que faz sentido já que os riscos à segurança do trânsito estão presentes nesse contexto.
Para trabalhar a literalidade e fixar a memorização, leia e releia esse artigo, atentando para os três núcleos essenciais: requisitos técnicos, segurança do pára-brisa e visibilidade do condutor. Imagine um cenário em que o pára-brisa apresente uma pequena falha: será que isso interfere na visibilidade? Segundo a resolução, qualquer detalhe que impacte a segurança ou a clareza da visão do condutor se insere no âmbito do seu objetivo.
Fique atento: nas provas, é comum aparecerem questões trocando “circulação nas vias públicas” por “propriedade particular” ou restringindo o conceito de pára-brisas a determinados tipos de veículos. O texto literal não faz essa limitação. Por isso, exercitar o reconhecimento literal do dispositivo (técnica TRC) é decisivo.
- Resumo do que você precisa saber:
- O art. 1º deixa claro que a resolução serve para garantir tanto a segurança física dos pára-brisas quanto as condições de visibilidade do condutor.
- Vale para todos os veículos automotores que circulam em vias públicas.
- O artigo exige leitura detalhada e atenção a cada termo, especialmente quando for confrontado com alternativas em provas que tragam pequenas substituições ou exclusões.
Fixe: sempre que se deparar com o objetivo da norma relacionada a pára-brisas, lembre da tríade “requisitos técnicos, condições de segurança e visibilidade do condutor”. Isso vai ajudar a evitar armadilhas típicas das bancas, que distorcem propositalmente a essência normativa.
Questões: Estabelecimento de exigências para segurança e visibilidade nos pára-brisas
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN tem como objetivo principal garantir que os pára-brisas dos veículos automotores mantenham condições que assegurem tanto a segurança física quanto a visibilidade do condutor durante a circulação em vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução nº 216/2006 do CONTRAN, as exigências relacionadas à segurança dos pára-brisas se aplicam apenas a veículos de transporte de passageiros, como automóveis e ônibus.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que exige condições de segurança nos pára-brisas estabelece que a visibilidade do condutor deve ser perfeita, o que implica que qualquer dano ao vidro compromete a sua conformidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN não menciona explicitamente que as exigências sobre pára-brisas são específicas para a circulação nas vias públicas, mas se aplica a qualquer tipo de uso do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN orienta que as exigências relacionadas à segurança dos pára-brisas devem ser interpretadas como requisitos técnicos que visam preservar apenas a integridade física do vidro e não incluem a visibilidade do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) As disposições da Resolução nº 216/2006 do CONTRAN apresentadas no art. 1° são aplicáveis a todos os veículos automotores que transitem em áreas públicas, independentemente do porte ou tipo do veículo.
Respostas: Estabelecimento de exigências para segurança e visibilidade nos pára-brisas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a resolução realmente visa estabelecer condições que promovam a segurança do pára-brisa e a visibilidade do condutor, fundamentais para a segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma se aplica a todos os veículos automotores, sem distinção de categorias, abrangendo qualquer tipo que circule em vias públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a resolução entende que qualquer imperfeição que afete a visibilidade deve ser considerada uma violação aos padrões exigidos para os pára-brisas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma claramente delimita que as exigências são direcionadas para a circulação em vias públicas, uma questão de segurança no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma inclui tanto a segurança física dos pára-brisas quanto as condições de visibilidade do condutor como elementos essenciais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a norma não faz distinção entre os tipos de veículos, aplicando-se a todos que circulam em vias públicas.
Técnica SID: PJA
Definições de dano ao pára-brisa (arts. 2º e 3º)
Trincas e fraturas de configuração circular
Quando falamos em “dano ao pára-brisa” no contexto da Resolução 216/2006 do CONTRAN, é essencial compreender com exatidão o que a norma reconhece como trinca e fratura de configuração circular. Essas definições determinam quando um problema no vidro frontal do veículo passa a ser considerado irregular e merece uma atenção especial dos condutores, principalmente nos exames de inspeção e fiscalização de trânsito.
A norma é bem clara nesse ponto e não admite margem para interpretações livres: só o que está previsto no texto pode ser considerado dano para efeitos legais. Por isso, dominar a literalidade da definição ajuda a evitar erros banais em concursos ou situações práticas. Observe o texto legal abaixo:
Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa.
Note o detalhe: a Resolução não discute outros tipos de dano, nem faz ressalva para pequenos riscos, manchas, ou outros defeitos possíveis no vidro. O foco está apenas em duas formas claramente identificadas — trinca (que normalmente representa uma quebra linear ou alongada) e fratura de configuração circular (quando o dano tem forma arredondada, como pequenas “estrelas” ou círculos).
Fique atento para não cair em pegadinhas de prova que sugerem outras classificações como “arranhados”, “marcas”, “desgastes” ou qualquer expressão semelhante. Exatamente como diz o artigo: apenas trincas e fraturas de configuração circular são, para a Resolução 216/2006, consideradas danos ao pára-brisa.
A questão prática disso é direta: qualquer condutor que apresente no pára-brisa do veículo esses tipos de dano poderá ser submetido às exigências e limitações fixadas nos artigos seguintes da norma — inclusive quanto à possibilidade de circulação do veículo ou sua regularização.
É fundamental ressaltar ainda que a norma utiliza a expressão “para efeito desta Resolução”, ou seja, a definição se aplica exclusivamente no âmbito das exigências aqui tratadas. Não se trata de um conceito universal para todos os ramos do direito ou para outras questões relativas ao veículo.
Depois de reconhecer o que é dano ao pára-brisa segundo a Resolução, o próximo passo é interpretar as restrições específicas sobre a localização e a possibilidade de recuperação desses danos. O artigo seguinte já traz essas limitações com detalhes que costumar derrubar candidatos distraídos. Confira o texto:
Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Preste atenção a três detalhes centrais neste dispositivo:
- Área crítica de visão do condutor: o artigo se refere a uma região fundamental do campo de visão, aquela que não pode sofrer qualquer prejuízo. O texto literal não define ainda os limites exatos dessa área (que só aparecem nos artigos seguintes), mas deixa claro que não podem existir danos nesse campo.
- Faixa periférica das bordas externas: além da área central de visão, o artigo se preocupa com uma faixa de 2,5 centímetros ao redor de todo o pára-brisa. Nessa faixa, assim como na área crítica, não é admitida a presença de trincas ou fraturas de configuração circular.
- Proibição de recuperação: a norma é categórica: nesses locais, não apenas é proibido haver os danos, como também não podem ser recuperados. Esse ponto é potencialmente traiçoeiro em provas, pois pode ser explorado com troca de termos (“podem ser recuperados” ou “desde que recuperados, são permitidos” – o que estaria errado).
Vamos pensar em um exemplo prático: imagine um motorista cujo pára-brisa apresenta uma estrela (fratura circular) bem na região periférica, a cerca de 2 cm da borda lateral. Mesmo que o dano seja pequeno, segundo o artigo 3º, não é admitida qualquer fratura de configuração circular nessa região, seja qual for o tamanho ou tentativas de conserto.
Candidatos mais atentos precisarão se acostumar a buscar nas provas as palavras-chave: “área crítica de visão” e “faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas”. Qualquer dano descrito nesses pontos, mesmo sendo mínimo, está vedado e não aceita reparo.
Agora, pense numa situação inversa: um dano fora dessas zonas, ou seja, em uma área central, mas não crítica, pode estar sujeito a outros requisitos e até permissividade, conforme o desenho completo da resolução. Este raciocínio, no entanto, só se aprofunda com os artigos seguintes, que detalham cada possibilidade. Aqui o foco é observar com rigor: nas áreas mencionadas pelo artigo 3º, dano ao pára-brisa é inadmissível.
Ao estudar para concursos ou aplicações práticas, não perca de vista que o comando normativo é taxativo: “não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas”. Trocas de palavras, alterações de localização do dano ou menção a possibilidade de conserto são estratégias frequentes de pegadinha em questões. O detalhe faz toda a diferença!
Essa leitura pormenorizada será fundamental para responder corretamente questões de múltipla escolha ou certo/errado, especialmente quando as bancas substituem termos (“faixa centimétrica” por “faixa milimétrica”; “área central” por “área periférica”; ou a possibilidade de reparo). Fique sempre com a literalidade e o rigor das definições.
Questões: Trincas e fraturas de configuração circular
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN considera trincas e fraturas de configuração circular como danos ao pára-brisa, excluindo outros tipos de imperfeições no vidro, como arranhões ou manchas.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 216/2006, trincas localizadas na região crítica de visão do condutor são permitidas desde que não ultrapassem 2 cm de comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 prevê que trincas e fraturas de configuração circular podem ser recuperadas se estiverem localizadas em uma faixa de 2,5 cm das bordas externas do pára-brisa.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 216/2006, a definição de dano ao pára-brisa se restringe exclusivamente a trincas e fraturas de configuração circular, não aplicando-se a outros tipos de dano.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a norma, um pára-brisa pode ser considerado regular se apresentar uma pequena fratura circular na área central do vidro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN aplica-se somente às trincas e fraturas de configuração circular, excluindo a possibilidade de recuperação de tais danos em qualquer parte do pára-brisa.
Respostas: Trincas e fraturas de configuração circular
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao definir que, para efeito da Resolução, apenas trincas e fraturas de configuração circular são classificadas como danos, sem aceitar interpretações sobre outros danos que poderiam ser considerados. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe qualquer presença de trincas ou fraturas de configuração circular na área crítica de visão, independentemente do tamanho ou comprimento. Assim, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é categórica ao afirmar que nessas zonas não apenas não podem existir danos, como também não podem ser recuperados. Portanto, a afirmação está errada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma de fato estabelece que apenas trincas e fraturas de configuração circular são consideradas danos ao pára-brisa, sendo qualquer outro tipo de imperfeição, como arranhados, excluído. Assim, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 216/2006 impõe restrições específicas em áreas críticas, e na área central a presença de fraturas e trincas é condição que torna o veículo irregular. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que em áreas críticas e em faixas periféricas não são aceitas trincas ou fraturas, e além disso, tais danos não podem ser recuperados. Logo, a afirmação é correta.
Técnica SID: SCP
Proibição nas áreas críticas de visão e bordas periféricas
O tema das áreas críticas de visão e das bordas periféricas do para-brisa é um ponto fundamental na Resolução 216/2006 do CONTRAN. A essência dessa norma é garantir que o condutor tenha máximo campo visual e que danos em regiões estratégicas não comprometam a segurança viária.
No universo das provas de concursos, detalhes como nomenclaturas e delimitação dessas áreas aparecem com frequência para confundir o candidato. Fique atento aos termos “área crítica de visão” e “faixa periférica de 2,5 centímetros das bordas externas do para-brisa”. Qualquer ocorrência de trinca ou fratura circular nesses locais leva à restrição prevista na norma.
Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Preste muita atenção à regra expressa: é vedada a existência de qualquer trinca ou fratura circular nesses espaços e, além disso, esses danos não podem ser recuperados. Em outras palavras, se algum dano nesses moldes for identificado, a simples recuperação não é suficiente para regularizar o veículo.
Imagine, para fixar: um caminhão tem uma pequena trinca na faixa periférica de 2,5 cm das bordas do para-brisa. Mesmo sendo pequena, a legislação não permite sua presença nem o reparo nesse local — a substituição do vidro seria a medida correta.
Busque memorizar as palavras-chave: “não devem existir” e “não podem ser recuperadas”. Bancas costumam testar a exata compreensão dessas proibições e a diferenciação em relação às outras áreas do para-brisa, onde certos danos podem ser apenas limitados ou recuperados.
Observe, ainda, que a expressão “área crítica de visão do condutor” possui definição específica nos artigos seguintes da mesma resolução, variando conforme o tipo de veículo. No entanto, para esta abordagem, repare principalmente que, nos locais citados no art. 3º, a tolerância é zero para trincas e fraturas circulares.
Você já percebeu o perigo de confundir o termo “faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas” com outras faixas do para-brisa? Questões podem alterar este número ou o local citado — esteja pronto para reconhecer e aplicar o texto exato da norma.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa.
É importante compreender que a própria definição do que constitui dano ao para-brisas já está estabelecida: tanto as trincas quanto as fraturas em formato circular. Isso orienta a interpretação do art. 3º e fundamenta a proibição, reafirmando que não existe permissão, sequer provisória, para o dano nesses pontos críticos.
Repare que qualquer “fratura de configuração circular” e qualquer “trinca”, independente do tamanho, são alcançadas pela vedação do art. 3º quando localizadas na área crítica ou na faixa de 2,5 cm da borda do para-brisa. Questões podem trocar “circular” por “elíptica” (SCP), eliminar “não podem ser recuperadas” (TRC) ou restringir apenas a trinca, deixando de fora a fratura circular (PJA). A resposta estará sempre na literalidade do artigo.
- “Área crítica de visão do condutor”: proibidas trincas e fraturas circulares em qualquer caso.
- “Faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas do para-brisa”: mesma proibição, sem exceção.
- Danos não podem ser recuperados nessas áreas: não basta reparar, é necessário substituir.
Nesse ponto, qualquer tentativa de flexibilização, redução ou omissão da regra estará errada em prova. Grife esses pontos na sua lei seca, memorize de olhos fechados: proibição absoluta de trincas e fraturas de configuração circular nessas regiões, nem mesmo recuperação é permitida.
Essa abordagem detalhada vai te blindar contra pegadinhas clássicas, em que uma única palavra muda todo o contexto da questão. Quando ler “área crítica de visão” e “faixa de 2,5 cm das bordas externas”, associe imediatamente a proibição dupla: inexistência e impossibilidade de recuperação destes danos.
Questões: Proibição nas áreas críticas de visão e bordas periféricas
- (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução 216/2006 do CONTRAN, é expressamente proibido ter trincas ou fraturas circulares na área crítica de visão do condutor e em uma faixa de 2,5 centímetros das bordas externas do pára-brisa, independentemente do tamanho do dano.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN permite a recuperação de trincas pequenas localizadas na faixa periférica de 2,5 centímetros das bordas externas do pára-brisa, desde que não comprometam a segurança do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 216/2006 do CONTRAN, a definição de dano ao pára-brisa inclui apenas fraturas de formato circular, tornando irrelevantes outros tipos de dano.
- (Questão Inédita – Método SID) Na área crítica de visão do condutor, a Resolução 216 do CONTRAN determina que as trincas e fraturas com configuração circular devem ser eliminadas, e não há permissão para recuperação.
- (Questão Inédita – Método SID) É aceitável que um veículo com uma trinca na borda do pára-brisa, fora da faixa periférica de 2,5 cm, possa continuar a circular sem restrições, desde que essa trinca não comprometa o campo de visão.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN comporta alguma flexibilização quanto à presença de danos no pára-brisa, permitindo reparos em locais que não são considerados críticos para a visão do condutor.
Respostas: Proibição nas áreas críticas de visão e bordas periféricas
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação correta da norma aponta que qualquer presença de trincas ou fraturas com configuração circular nesses locais é completamente vedada, sem exceções. A norma visa assegurar a segurança viária ao garantir um campo visual adequado ao condutor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que qualquer trinca ou fratura na faixa mencionada não pode ser recuperada, exigindo a substituição do vidro. A regra é rigidamente interpretada, visando evitar qualquer tipo de compromissos ao campo de visão do condutor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de dano ao pára-brisa abrange tanto trincas quanto fraturas de configuração circular, e ambas são consideradas para a proibição nas áreas críticas mencionadas. Assim, a interpretação deve abranger os dois tipos de dano.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao afirmar que a presença de trincas e fraturas de configuração circular nesses espaços é inaceitável e, além disso, a recuperação não é permitida. A conduta correta exige a substituição do vidro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Trincas e fraturas na borda fora da área crítica de visão ou da faixa de 2,5 cm podem ser tratadas de maneira diferente, podendo não levar a restrições, ao contrário das que estão nas áreas proibidas especificamente definidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não admite recuperação de danos nas áreas críticas, mas fora dessas áreas a situação pode ser avaliada com mais flexibilidade, permitindo alguns reparos. Isso demonstra a importância de diferenciar entre as áreas críticas e as demais do pára-brisa.
Técnica SID: PJA
Condições para ônibus, microônibus e caminhões (art. 4º)
Delimitação da área crítica de visão para veículos de grande porte
O artigo 4º da Resolução 216/2006 do CONTRAN traz critérios específicos para determinar o que é considerado área crítica de visão do condutor em pára-brisas de ônibus, microônibus e caminhões. Essa delimitação é fundamental, pois é nela que recaem as maiores exigências quanto à presença de danos nos vidros, visando sempre à segurança viária e à boa visibilidade do motorista.
Segundo a norma, a área crítica de visão nesses veículos não é definida de forma subjetiva. Existe uma padronização exata, pensada para facilitar o trabalho de inspeção e fiscalização. Afinal, imagine dois agentes fazendo avaliações diferentes para o mesmo tipo de veículo: o resultado seria insegurança jurídica e dificuldade para cumprir a legislação. Por isso, CONTRAN especifica tamanho e localização exatos dessa área, permitindo até o uso de gabaritos como ferramenta de aferição.
Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Vamos detalhar esse dispositivo. Primeiro, perceba que a área crítica de visão é, obrigatoriamente, “aquela situada a esquerda do veículo”. Isso elimina qualquer dúvida: não é na direita, não pode variar conforme preferências. O espaço é identificado por uma figura geométrica – um retângulo – com dimensões claras: 50 cm de altura por 40 cm de largura.
Outro aspecto fundamental é o posicionamento desse retângulo. O eixo central do retângulo deve estar alinhado à “projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo”. A base do retângulo “coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante”. Essas expressões podem parecer complexas no início, mas, na prática, facilitam a padronização e evitam interpretações diferentes por parte dos agentes de fiscalização.
Pense no seguinte cenário: um agente utiliza um gabarito com as medidas de 40×50 cm (pode ser de papel, plástico, madeira ou metal), alinhando-o pelo centro do volante, tocando o topo do volante ao posicionar o retângulo no pára-brisas. Assim, ele determina exatamente a área crítica, sem confusões. Essa clareza é importante para o motorista saber onde serão avaliados os danos e também para evitar injustiças ou subjetividade na abordagem.
Nesse ponto, chama atenção o que consta na própria nota do anexo da resolução: a recomendação do uso de gabarito para identificação da área crítica de visão. O foco da norma está sempre em garantir que motorista enxergue adequadamente a via, minimizando potenciais prejuízos à condução segura.
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Observe este parágrafo único: ele permite a existência de até três danos no pára-brisa, mas nunca na área crítica de visão nem na faixa periférica de 2,5 centímetros das bordas externas, já definidas no artigo 3º da resolução. Para os danos fora dessas áreas, existem limites: cada trinca pode ter, no máximo, 20 centímetros de comprimento, e cada fratura circular – popularmente chamada de “estrelinha” ou “olho de boi” – pode ter até 4 centímetros de diâmetro.
Será que uma trinca de 25 centímetros seria admitida? Não. A literalidade é clara: limite de 20 centímetros. E se houver quatro fraturas pequenas fora da área crítica? Também será infração, pois o número máximo de danos permitido é três.
Reforçando o ponto mais sensível para provas: qualquer trinca ou fratura de configuração circular na área crítica de visão do condutor ou na faixa periférica de 2,5 cm das bordas torna a situação irregular, independentemente do tamanho ou número desses danos. Nesses locais, a tolerância é zero.
Voltando ao conceito da área crítica como um retângulo demarcado: visualizar esse espaço, alinhado pelo centro e topo do volante, é essencial tanto para concurseiros quanto para profissionais da fiscalização. Se em uma questão objetiva uma banca deslocar o espaço para a direita, diminuir os centímetros ou alterar o critério de simetria, você já sabe que a alternativa estará incorreta.
Sempre atente-se aos pontos abaixo:
- A área crítica é sempre do lado esquerdo do veículo.
- O retângulo tem, obrigatoriamente, 50 cm de altura por 40 cm de largura.
- O posicionamento depende do alinhamento ao centro do volante de direção.
- A base do retângulo deve coincidir com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
- Danos na área crítica ou na faixa periférica de 2,5 cm das bordas não são aceitos.
- Fora dessas áreas, podem existir, no máximo, três danos, desde que respeitem os limites máximos informados para tamanho e diâmetro.
Nesse universo dos concursos, questões de múltipla escolha vão exigir de você exatamente essa atenção aos detalhes: são 40 x 50 cm, é a esquerda e exige-se alinhamento específico ao volante — nunca despreze essas referências. Ao decorar o critério geométrico e a imposição de limites, você garante domínio total sobre o artigo 4º e sobre o conceito de área crítica de visão para veículos de grande porte.
Questões: Delimitação da área crítica de visão para veículos de grande porte
- (Questão Inédita – Método SID) A área crítica de visão para condutores de ônibus, microônibus e caminhões é definida como a região situada à direita do veículo e consiste em um espaço retangular medindo 50 cm de altura por 40 cm de largura.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de um gabarito para aferir a área crítica de visão é recomendável, pois assegura que a avaliação dos danos nos pára-brisas ocorra de forma subjetiva e alinhada às preferências dos agentes de fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que um veículo tenha até três danos no pára-brisa, desde que estejam localizados fora da área crítica de visão e respeitem os limites estabelecidos de tamanho e diâmetro de cada dano.
- (Questão Inédita – Método SID) A largura da área crítica de visão é de 50 cm, e ela deve ser posicionada paralelamente à linha de centro do veículo, com base no eixo central do volante.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da resolução estabelece que danos na área crítica de visão são aceitos, desde que não excedam 20 centímetros de comprimento ou 4 centímetros de diâmetro.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um agente de fiscalização realize a aferição da área crítica de visão, ele pode utilizar qualquer gabarito, desde que o material seja rígido e não tenha limite de dimensões.
- (Questão Inédita – Método SID) Um condutor pode conduzir um veículo com até três danos no pára-brisa sendo um deles na área crítica de visão, desde que os outros dois estejam fora dessa área e não ultrapassem os limites de tamanho estabelecidos.
Respostas: Delimitação da área crítica de visão para veículos de grande porte
- Gabarito: Errado
Comentário: A área crítica de visão é, na verdade, situada à esquerda do veículo, conforme especificado pela norma, com dimensões retangulares de 50 cm de altura por 40 cm de largura. A localização é um ponto fundamental para garantir a boa visibilidade do motorista e a segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do gabarito é recomendado para garantir a padronização na fiscalização, evitando assim a subjetividade e inconsistências nas avaliações. A norma visa oferecer critérios objetivos para a inspeção da área crítica de visão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução realmente permite até três danos fora da área crítica de visão, desde que cada dano, como trinca ou fratura, não exceda os limites máximos de 20 cm e 4 cm de diâmetro, respectivamente. Todavia, danos dentro da área crítica são inaceitáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A largura da área crítica de visão é de 40 cm e a altura é de 50 cm. O posicionamento deve ser feito com o eixo central da área alinhado à projeção da linha de centro do volante, assegurando a correta demarcação conforme a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único especifica que não são aceitos danos na área crítica de visão ou na faixa periférica de 2,5 cm das bordas. Mesmo que o tamanho dos danos esteja dentro dos limites, qualquer dano nessas áreas resulta em irregularidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O gabarito deve ter dimensões fixas de 50 cm por 40 cm, e o material pode ser variado (papel, plástico, madeira ou metal), mas deve respeitar essas medidas para garantir a precisão na aferição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Não é permitido ter qualquer dano na área crítica de visão. Mesmo que os outros danos estejam fora dessa área, a presença de um dano na área crítica torna a situação irregular.
Técnica SID: PJA
Limites de danos permitidos e dimensões específicas
O artigo 4º da Resolução 216/2006 do CONTRAN traz regras rigorosas para ônibus, microônibus e caminhões quanto aos danos no para-brisa. Aqui, o foco é garantir que a visão do condutor não seja prejudicada por trincas, fraturas ou outros danos, principalmente na área crítica de visão, determinada por medidas precisas.
É fundamental perceber que, para esses veículos, há um conceito específico de área crítica de visão do condutor, e as permissões para danos seguem critérios objetivos. Erros sutis, como confundir os limites de tamanho de trincas e fraturas ou o total de danos aceitos, costumam derrubar candidatos em provas.
Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Um ponto importante aqui é entender exatamente onde fica essa área crítica: imagine um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, desenhado à esquerda do veículo, cujo centro coincide com a projeção da linha central do volante. Esse retângulo é referência inquestionável – qualquer dúvida sobre local deve ser solucionada consultando a figura do anexo e os termos do artigo.
Os danos nessa área crítica são totalmente vedados: nenhuma trinca ou fratura de configuração circular é admitida ali, nem mesmo com recuperação técnica. O artigo deixa claro que não existe qualquer exceção nesse ponto, reforçando a severidade da proteção à visão do condutor.
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
- I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
- II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Já fora da área crítica de visão do condutor (e da faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas, conforme o art. 3º), há certa tolerância: admite-se até três danos no para-brisa. Mas, atenção: nunca nas áreas proibidas. Além disso, cada dano precisa estar dentro dos limites estritos – as trincas, por exemplo, não podem passar de 20 cm de comprimento, e a fratura de forma circular não pode ultrapassar 4 cm de diâmetro.
Pense assim: três pequenos danos (respeitando comprimento e diâmetro) podem até existir, desde que estejam fora das zonas que têm veto absoluto, tanto na área crítica do retângulo definido, quanto na faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas do para-brisa (essa última trazida pelo art. 3º, mas mencionada como exceção). É justamente nesse detalhe — as exceções espaciais e os limites exatos— que os exames costumam criar pegadinhas.
Imagine um ônibus com duas trincas de 25 cm fora da área crítica: já está irregular, pois o limite é “não superior a 20 centímetros”. Ou tenha uma fratura circular de 5 cm na mesma condição: novamente, não está permitido, pois ultrapassa o limite de “não superior a 4 centímetros de diâmetro”.
Outro cenário: se houver quatro danos fora das regiões proibidas, mesmo que sejam mínimos, já caracteriza infração, pois o máximo é de três. São números, medidas e localizações que precisam estar frescos na sua memória ao resolver qualquer tipo de questão.
Repare que o parágrafo único exige o respeito simultâneo aos critérios: quantidade máxima de danos, localização fora das áreas críticas e limites individuais de tamanho para cada forma de dano. Não basta estar fora do retângulo ou da faixa periférica — se passar da quantidade máxima ou das dimensões especificadas, a infração estará caracterizada.
Para reforçar: não é permitida a recuperação de danos localizados nas regiões vedadas (área crítica e faixa periférica). Cuidado, questões objetivas podem tentar confundir ao falar em “reparo técnico” ou permitir exceções nessas regiões. O texto literal da resolução não prevê essas concessões.
Durante a fiscalização, o agente pode utilizar um gabarito (de papel, plástico, madeira ou metal) com medidas de 50 x 40 cm, facilitando a aplicação rigorosa do critério estabelecido. A centralidade do retângulo parte exatamente da linha central do volante, baseando-se sempre no anexo da resolução.
Estar atento à literalidade dessas regras e detalhes técnicos indica maturidade na leitura da norma e faz toda a diferença na resolução das questões dos concursos.
Questões: Limites de danos permitidos e dimensões específicas
- (Questão Inédita – Método SID) Danos na área crítica de visão do condutor em ônibus e caminhões são totalmente permitidos, desde que não excedam 20 centímetros de comprimento para trincas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para solucionar conflitos sobre a localização da área crítica de visão do condutor em um veículo, o agente pode utilizar um gabarito com medidas de 50 x 40 cm para validação durante a fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um ônibus apresente até três danos no para-brisa, desde que estejam fora da área crítica de visão e que cada trinca não exceda 20 cm de comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Um ônibus pode ter quatro danos, desde que todos sejam pequenos e estejam localizados fora da área crítica de visão, sem considerar os limites de trincas e fraturas.
- (Questão Inédita – Método SID) A instalação de um reparo técnico é uma solução válida para trincas na área crítica de visão do condutor em ônibus e caminhões.
- (Questão Inédita – Método SID) A área crítica de visão do condutor corresponde a um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, com sua base na linha tangente do ponto mais alto do volante.
Respostas: Limites de danos permitidos e dimensões específicas
- Gabarito: Errado
Comentário: A área crítica de visão do condutor é rigorosamente protegida; danos como trincas ou fraturas não são permitidos nessa área, independentemente do tamanho. O texto normativo esclarece que não há exceções nesse ponto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso de um gabarito com essas dimensões é uma prática permitida para assegurar que a área crítica de visão do condutor seja respeitada, conforme estipulado na resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Desde que respeitados os critérios de localização e os limites de comprimento das trincas, é permitido ter até três danos no para-brisa, ou seja, é essencial estar atento ao limite de 20 cm para trincas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que os danos estejam fora da área crítica, o limite de três danos é uma condição essencial. Exceder essa quantidade já caracteriza infração, independentemente do tamanho dos danos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo é claro ao afirmar que não há permissão para qualquer tipo de reparo na área crítica de visão; a proteção da visão do condutor deve ser absoluta nesta região.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição da área crítica está correta; sua configuração deve ser seguida rigorosamente para garantir a segurança do condutor, conforme preconizado na norma.
Técnica SID: PJA
Regras para os demais veículos automotores (art. 5º)
Definição da área crítica de visão para outros veículos
A definição da área crítica de visão do condutor é um dos pontos centrais da Resolução nº 216/2006 do CONTRAN, pois delimita exatamente onde a integridade do para-brisa precisa ser rigorosamente protegida. O entendimento correto desse conceito é decisivo na atuação dos órgãos de fiscalização e, claro, é um daqueles itens mais cobrados em concursos voltados à área de trânsito.
Se você observar com atenção, a resolução faz distinção entre diferentes categorias de veículos. O artigo 5º dirige-se aos “demais veículos automotores”, ou seja, todos aqueles que não são ônibus, microônibus ou caminhões. Saiba reconhecer essa classificação imediatamente: na linguagem do normativo, geralmente são referidos como carros de passeio, utilitários, caminhonetes, dentre outros.
O artigo determina com precisão qual espaço do para-brisa compõe a área crítica de visão para esse grupo. Não confunda: estamos falando da “metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa”. É o campo que — numa situação real — corresponderia ao lado do motorista em um veículo de circulação ordinária no Brasil, já que o volante se localiza à esquerda.
Art. 5º Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Agora, imagine o seguinte: ao acionar o limpador, visualize a área do para-brisa que é efetivamente limpa pelas palhetas. Metade disso, do lado do motorista, compõe a área crítica. Não se trata da metade física do vidro, mas sim da metade da região que as palhetas limpam. O detalhe faz toda diferença! Bancas de concurso costumam explorar essas minúcias, substituindo a expressão correta ou generalizando indevidamente o conceito, e é aí que muitos candidatos erram.
Nessa mesma lógica, fique atento à ausência de qualquer menção, para estes veículos, a retângulos específicos ou eixos determinados pelo volante, como ocorre nos veículos pesados. Para carros que não são ônibus, microônibus ou caminhões, é sempre a metade esquerda da área de varredura das palhetas que interessa.
Dominar essa definição elimina dúvidas na hora de responder questões que tentem confundir área crítica com área total do vidro, ou com regiões fora do alcance das palhetas. Nos exames, expressões como “metade esquerda do para-brisa” já tiram pontos de muitos candidatos. O texto da norma exige a indicação clara: é a metade esquerda da área LIMPA pelas palhetas, ou seja, aquilo que efetivamente garante a visibilidade ideal para o condutor.
Um ponto adicional, essencial para reforçar sua compreensão, está no cuidado com o termo “área crítica de visão”. Em fiscalizações práticas, é comum o agente precisar visualizar e explicar exatamente essa delimitação ao condutor do veículo. No concurso, perguntas podem pedir que você identifique a definição, cite suas características ou mesmo interprete uma situação hipotética. Por isso, memorizar literalmente o que diz o artigo 5º é uma estratégia inteligente.
Art. 5º Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Notou que o texto é curto, direto e tecnicamente preciso? O segredo está em não inventar ou ampliar, nem misturar conceitos de diferentes classes veiculares. Toda vez que o assunto for “demais veículos” na Resolução 216, mantenha esse critério em mente: metade esquerda da área varrida pelas palhetas do limpador.
Perceba ainda: essa definição de área crítica serve de base para diversas exigências e limitações, como, por exemplo, o local onde danos (trincas e fraturas) não são permitidos. O respeito à literalidade impede você de cair em pegadinhas clássicas de prova, que alteram expressões-chave como “área crítica” para “área total” ou trocam o lado esquerdo pelo direito.
Se surgirem dúvidas, faça um exercício visual no seu próprio veículo ou em imagens: acompanhe o movimento das palhetas, divida mentalmente a região limpa, foque no lado do condutor — é ali que reside a exigência normativa, tanto do ponto de vista da lei quanto da fiscalização prática.
Como último reforço: cuidado com confusões entre a área crítica definida para ônibus, microônibus e caminhões (que usa um retângulo), e para os demais veículos (que usa a metade esquerda da área varrida pelas palhetas). Cada definição está claramente delimitada e qualquer troca derruba o candidato atento apenas à leitura superficial.
Questões: Definição da área crítica de visão para outros veículos
- (Questão Inédita – Método SID) A área crítica de visão do condutor é definida como a metade esquerda da área total do para-brisa, independentemente do tipo de veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão é composta pela metade direita da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN exige que danos na área crítica de visão sejam evitados, uma vez que comprometeriam a visibilidade do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) Para controlar a área crítica de visão, não é considerado o ângulo formado pelo volante, mas sim a região limpa pelas palhetas do limpador de pára-brisa.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição da área crítica de visão nos veículos pesados é a mesma que a dos demais veículos automotores.
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor deve assegurar que a área crítica de visão permaneça livre de obstruções e em perfeitas condições, conforme indicado pela Resolução 216/2006 do CONTRAN.
Respostas: Definição da área crítica de visão para outros veículos
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição correta é que a área crítica de visão é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa e não da área total do para-brisa. Essa distinção é fundamental para garantir a visibilidade e evitar confusões durante as fiscalizações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A área crítica de visão para os demais veículos automotores é sempre a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa, assegurando a correta visibilidade para o condutor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a área crítica de visão deve ser rigorosamente protegida, pois danos nessa área comprometeriam a visibilidade do condutor, impactando significativamente na segurança do trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição clara da área crítica de visão para os demais veículos automotores ignora a posição do volante, limitando-se à metade esquerda da região limpa pelas palhetas, o que é crucial na interpretação e aplicação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma distingue claramente a área crítica de visão para veículos pesados, que utiliza uma definição retangular, enquanto para os demais veículos automotores é específica para a metade esquerda da região varrida das palhetas. Essa diferenciação é fundamental para a correta fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Manter a área crítica de visão sem obstruções e em condições adequadas de limpeza é uma exigência derivada da Resolução 216/2006, pois tal condição é essencial para garantir a visibilidade e a segurança dos condutores durante a circulação.
Técnica SID: SCP
Quantidades e limites de danos admitidos
O artigo 5º da Resolução 216/2006 do CONTRAN trata das regras específicas quanto à quantidade máxima e aos limites dos danos permitidos nos pára-brisas dos demais veículos automotores — ou seja, todos aqueles que não são ônibus, microônibus ou caminhões.
O foco dessas exigências está, acima de tudo, em garantir que o campo de visão mais importante para o condutor — chamado de área crítica de visão — se mantenha livre de danos que possam prejudicar a segurança, especialmente durante a condução nas vias públicas.
Repare que a área crítica de visão, nesses veículos, corresponde à metade esquerda da região varrida pelas palhetas do limpador de pára-brisa. É essa especificidade que diferencia a interpretação deste artigo em relação ao artigo anterior, dedicado a caminhões, ônibus e microônibus.
Art. 5º Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Observe que o texto cita “a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa”. Isso significa que, se você imaginar o trajeto coberto pelas palhetas quando em funcionamento, a área a ser considerada como crítica é exatamente aquela voltada para o lado do motorista.
Questões de prova podem tentar confundir esse conceito, sugerindo, por exemplo, que a área crítica seria a totalidade da varredura ou apenas uma parte central. Fique atento à literalidade do dispositivo.
Agora, quanto à quantidade e os limites dos danos admitidos nesses pára-brisas, a Resolução é taxativa: o número máximo de danos, fora as regiões mais rígidas (definidas no art. 3º), é de dois. E há limites exatos de tamanho para cada tipo de dano. Veja:
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Esses parâmetros não admitem flexibilização. Perceba:
- No máximo dois danos por pára-brisa — considerando que não estejam nas áreas excluídas pelo art. 3º (as quais você já deve identificar e memorizar em separado).
- Para trincas, o limite individual é de 10 centímetros de comprimento.
- Para fraturas de configuração circular, o limite é de 4 centímetros de diâmetro.
Não confunda: trinca é um dano linear (uma linha quebrada no vidro), já a fratura circular refere-se àquele estilhaçamento que forma um círculo visível. As bancas costumam explorar essa diferença usando os termos na ordem inversa ou, até mesmo, trocando os limites de cada dano.
Imagine a seguinte situação: o pára-brisa apresenta uma trinca de 9 centímetros e uma fratura circular de 3 centímetros, ambos fora das regiões vedadas pelo art. 3º. Neste caso, a situação estaria de acordo com a Resolução, pois respeita quantidade e dimensões permitidas.
Por outro lado, se houver três danos, mesmo pequenos, ou uma trinca ultrapassando 10 centímetros, o veículo estará em desacordo com a norma, independentemente da localização, salvo se algum desses danos estiver na área vedada pelo art. 3º, o que já configura proibição absoluta.
Fique atento aos detalhes do texto legal: “são permitidos no máximo dois danos”, ou seja, dois e apenas dois, nunca três. E “exceto nas regiões definidas no art. 3º”, ou seja, se o dano estiver nestas regiões, não pode ser admitido. Situações aparentemente simples pegam muitos candidatos — é o tipo de detalhe técnico que aparece em prova objetivando o erro na interpretação.
Repare como a legislação utiliza a expressão “respeitando os seguintes limites”. Isso demonstra que o tipo e o tamanho dos danos são condições cumulativas para admissão no pára-brisa: a quantidade máxima e os limites de dimensão não são alternativos, mas sim, ambos obrigatórios.
Para não errar: memorize as divisões (número de danos e limites para trinca e fratura circular), e sempre analise o contexto do dano (quantidade, tamanho e localização). A cobrança literal e a compreensão do raciocínio por trás da exigência são indispensáveis para sua aprovação.
Questões: Quantidades e limites de danos admitidos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN estabelece um limite máximo de dois danos no pára-brisa de veículos automotores, independentemente da localização desses danos na superfície do vidro.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 216/2006 do CONTRAN, a área crítica de visão do condutor em veículos automotores não se limita apenas à metade esquerda da região varrida pelas palhetas limpadoras, englobando toda a área de varredura disponível do pára-brisa.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um pára-brisa de veículo apresenta uma trinca de 10 centímetros e uma fratura circular de 4 centímetros, ambos fora das regiões vedadas, pois cumpriria os limites estabelecidos pela Resolução 216/2006 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Na análise de danos no pára-brisa de veículos automotores, a norma exige que tanto a quantidade de danos quanto as suas dimensões sejam respeitadas cumulativamente, ou seja, um veículo pode ter até dois danos, desde que cada um respeite os limites de comprimento e diâmetro definidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN permite que um pára-brisa com uma trinca de 9 centímetros e outra de 12 centímetros esteja de acordo com os regulamentos, desde que ambas sejam consideradas em sua totalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN define que o número máximo de danos permitidos em pára-brisas automotivos é de dois, independentemente da sua localização na região de varredura do limpador de pára-brisa, considerando todas as partes do vidro.
Respostas: Quantidades e limites de danos admitidos
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto determina que são permitidos no máximo dois danos, porém, isso se aplica apenas se os danos não estiverem em regiões vedadas, conforme descrito em outra norma relacionada. Portanto, a localização dos danos influencia na permissão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de área crítica de visão é específica: corresponde à metade esquerda da região varrida pelas palhetas do limpador de pára-brisa, que é um detalhe essencial para a segurança do condutor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora os limites individuais de trinca e fratura circular sejam 10 centímetros e 4 centímetros, respectivamente, a norma exige que o pára-brisa tenha no máximo dois danos, o que não é observado nesse caso, pois o total de danos é superior a 2.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 216/2006 do CONTRAN estabelece que deve-se respeitar ao mesmo tempo tanto os limites de danos quanto os limite de tamanho, indicando uma condição cumulativa para a permissão dos danos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece um limite máximo de 10 centímetros para trincas, sendo necessário que todos os danos respeitem este limite. Uma trinca de 12 centímetros não está conforme o regulamento, mesmo que a outra esteja.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece limitações que excluem danos em determinadas regiões do pára-brisa, ou seja, se os danos estiverem nessas áreas vedadas, não serão permitidos, mesmo que a quantidade esteja dentro do limite.
Técnica SID: PJA
Sanções pelo descumprimento (art. 6º)
Relação com os artigos 230, XVIII e 270, §2º, do CTB
Ao tratar das sanções pelo descumprimento das regras sobre pára-brisas, a Resolução 216/2006 do CONTRAN faz referência direta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente ao artigo 230, inciso XVIII, e ao artigo 270, §2º. Entender essa relação literal é crucial para a correta aplicação da norma em situações de fiscalização e para evitar erros comuns em provas, especialmente quando bancas cobram pequenas diferenças de interpretação ou trocam termos-chave nos enunciados.
Veja a disposição exata da Resolução 216/2006 sobre o tema. Note o uso preciso da expressão “sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2°, do Código de Trânsito Brasileiro”. O termo “c/c” deve ser lido como “combinado com”, ou seja, ambos os artigos são aplicáveis ao caso.
Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse ponto, o método de interpretação detalhada exige que você consulte os dispositivos mencionados no CTB, analisando com atenção as palavras utilizadas em cada um. Primeiramente, observe o artigo 230, inciso XVIII:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança veicular:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Note que o artigo 230, inciso XVIII, descreve a infração de conduzir veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança veicular”. O pára-brisa com danos além do permitido enquadra-se como um comprometimento direto da segurança veicular, situação prevista de forma literal nesse inciso.
Em seguida, olhe para o artigo 270, §2º, do CTB. Observe como o texto organiza a sequência de medidas administrativas de acordo com a infração constatada:
Art. 270. O veículo poderá ser retido pelo agente da autoridade de trânsito até que a irregularidade seja sanada, nos casos previstos neste Código.
§2º O veículo somente será liberado após regularizadas as falhas ou irregularidades e efetuado o recolhimento do certificado de licenciamento anual, quando for o caso.
Perceba como o §2º determina que “o veículo somente será liberado após regularizadas as falhas ou irregularidades e efetuado o recolhimento do certificado de licenciamento anual, quando for o caso.” Isso significa que, caso seja identificado um dano irregular no pára-brisa segundo a Resolução, o agente autua, retém o veículo e exige a correção imediata, além de poder recolher o documento se a gravidade justificar — medida que só cessa depois de sanada a irregularidade.
Aproximando tudo isso de um exemplo prático, imagine um caminhão parado em fiscalização com uma trinca no pára-brisa de 30 cm dentro da área crítica de visão. A Resolução limita a trinca em área permitida a 20 cm e proíbe qualquer dano na área crítica, então o veículo enquadra-se diretamente nesses dispositivos: infração grave, multa e retenção até a troca ou o reparo correto do vidro. A liberação ocorre somente após comprovada a regularização e, se for o caso, recolhido o certificado.
Observe, na leitura detalhada, que o artigo 230, inciso XVIII, relaciona a infração à segurança. A expressão “comprometendo a segurança” é o centro da questão: qualquer dano, rachadura ou trinca em desacordo com a Resolução pode ser interpretado como um risco.
Já o artigo 270, §2º, exige regularização da irregularidade antes da liberação, tornando a observância do texto literal indispensável. Frequentemente, questões em provas confundem a natureza da penalidade (grave ou gravíssima), trocam a medida administrativa (retenção × apreensão) ou omitem a necessidade de recolhimento do certificado. Fique atento a detalhes como esses — pequenas trocas ou omissões mudam completamente o sentido e podem levar ao erro.
Por fim, lembre-se que qualquer descumprimento da Resolução 216/2006, seja por excesso de trincas, danos circulares, desrespeito à área crítica ou limite de dimensões, recai exatamente sobre essa combinação de sanções do CTB. O domínio literal desses dispositivos é um dos maiores aliados do candidato que busca precisão e confiança em provas.
Questões: Relação com os artigos 230, XVIII e 270, §2º, do CTB
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN estabelece sanções para o descumprimento das regras relacionadas a pára-brisas, considerando as infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro que comprometam a segurança do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de um veículo sendo fiscalizado e apresentando uma trinca no pára-brisa que não ultrapassa 20 cm, considera-se que a infração de segurança não se aplica conforme a Resolução 216/2006.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 270, §2º do Código de Trânsito Brasileiro determina que a liberação do veículo retido só ocorre após a regularização de falhas e o recolhimento do certificado de licenciamento anual, quando aplicável.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 isenta o proprietário do veículo de penalidades se a irregularidade no pára-brisa for sanada após a penalização inicial, independentemente de prazo ou condições.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo com risco de segurança devido ao estado do pára-brisa, ainda que não apresente danos visíveis, não pode ser penalizado conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro se a inspeção não apontar infração evidente.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de penalidades previsto na Resolução 216/2006 pela condução de veículos com pára-brisas danificados reflete a necessidade de responsabilidade do condutor em zelar pela segurança viária.
Respostas: Relação com os artigos 230, XVIII e 270, §2º, do CTB
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 216/2006 de fato relaciona infrações a pára-brisas com o artigo 230, inciso XVIII do CTB, que trata das infrações que comprometem a segurança do veículo, justificando as sanções previstas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 216/2006 enquadra danos permitidos conforme limitações estritas. Qualquer trinca no pára-brisa que comprometa a área crítica de visão é considerada infração, justificando a aplicação das sanções adequadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 270, §2º é claro ao afirmar que o veículo só será liberado após a regularização das irregularidades e o recolhimento do certificado, em casos onde isso é necessário, refletindo a prática administrativa correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 216/2006 não isenta o infrator de penalidades se a irregularidade for corrigida depois da sanção, pois a regra exige reunião de documentos e adaptações antes da liberação do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação correta é que mesmo riscos não visíveis que podem comprometer a segurança veicular são passíveis de penalidade, de acordo com o inciso XVIII do artigo 230, que considera a segurança como prioridade na regulamentação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei impõe sanções como forma de garantir que os condutores mantenham a segurança do veículo, refletindo a responsabilidade sobre as condições que podem afetar a segurança nas vias públicas.
Técnica SID: PJA
Consequências do descumprimento da norma
O artigo 6º da Resolução 216/2006 do CONTRAN trata, de maneira objetiva, das consequências para quem não segue as exigências de segurança e visibilidade relativas aos para-brisas de veículos automotores. Quando o condutor desrespeita as determinações dessa Resolução, será enquadrado nos dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contando inclusive com a referência cruzada de artigos da lei maior de trânsito.
A leitura atenta do artigo 6º é crucial, pois ele menciona expressamente dois dispositivos do CTB: o artigo 230, inciso XVIII, e o artigo 270, § 2º. Ambos trazem medidas administrativas e penalidades aplicáveis à infração. Este é um dos pontos em que muitos candidatos costumam se confundir, justamente por causa da remissão direta à legislação de trânsito – e não por listar penalidades novas na própria Resolução.
Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Pare um segundo para perceber a importância dessa expressão “sujeita o infrator às sanções previstas”. Ela não cria novas penalidades, mas determina que, sempre que houver desrespeito a qualquer exigência técnica da resolução (por exemplo, circular com o para-brisa com trinca, fratura ou dano em local proibido), as consequências serão as previstas no CTB.
Você percebe como isso amplia o alcance das sanções? Independentemente do tipo de veículo ou do detalhe descumprido, as consequências legais obrigatoriamente remetem ao artigo 230, XVIII e ao artigo 270, § 2º do CTB, ou seja, a penalidade é a que está no próprio Código de Trânsito Brasileiro, inclusive no que diz respeito à regularização da situação do veículo (por exemplo, retenção até que seja sanada a irregularidade).
Para que sua preparação seja completa, busque sempre identificar na hora da prova se a questão quer saber o texto da Resolução, do CTB ou a ligação entre ambos. Lembre-se: o artigo 6º não especifica a multa, nem descreve qual medida administrativa se aplica. Ele faz referência direta aos artigos do CTB – justamente aí que mora o desafio da leitura: reconhecer que a punição está em outra norma, sendo indispensável conhecer a redação literal e o sentido de cada texto citado.
Questões: Consequências do descumprimento da norma
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das exigências de segurança para os para-brisas de veículos automotores, conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN, provoca sanções diretas a partir das disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sujeita o infrator às sanções previstas” utilizada na Resolução do CONTRAN cria novas penalidades para aqueles que não cumprirem as exigências de segurança dos para-brisas dos veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um veículo apresenta um para-brisa danificado, a Resolução do CONTRAN determina que o infrator será multado segundo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, sem a necessidade de especificar o valor da multa na própria Resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que integra a Resolução 216/2006 menciona que o descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas, mas não menciona nada sobre a regularização da situação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN lista especificamente as penalidades que devem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas referentes aos para-brisas dos veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o artigo 6º da Resolução CONTRAN 216/2006, as consequências legais para os infratores associados à segurança e visibilidade dos para-brisas referem-se sempre a dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Respostas: Consequências do descumprimento da norma
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução não estabelece novas penalidades, mas referencia diretamente dispositivos do CTB que tratam das sanções aplicáveis ao descumprimento das normas de segurança, indicando assim que as penalidades são aquelas previstas no Código de Trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que as sanções já existem no Código de Trânsito e não que novas penalidades estão sendo introduzidas. A Resolução apenas remete às sanções já previstas no CTB, reforçando a necessidade de conhecer a legislação relacionada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução do CONTRAN não elenca as penalidades, mas define que as sanções se referem a normas do CTB, que tratam dos procedimentos de penalização, incluindo a possibilidade de retenção do veículo até a regularização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo realmente menciona sanções administrativas, como as previstas no Código de Trânsito, incluindo a necessidade de regularização da situação do veículo, o que é essencial para a continuidade da circulação do mesmo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução não lista penalidades, mas remete ao Código de Trânsito Brasileiro, onde as penalidades específicas estão definidas. Essa remissão é crucial para a interpretação correta da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o artigo 6º estabelece que as sanções aplicáveis remitem diretamente aos artigos específicos do CTB, indicando claramente onde as consequências da infração são tratadas.
Técnica SID: SCP
Vigência e revogação de normas anteriores (art. 7º)
Data de início da vigência
O momento em que uma norma entra em vigor marca o início de sua obrigatoriedade para todos os destinatários. Para candidatos de concursos, entender o dispositivo de vigência é essencial: ele define a partir de quando as regras da Resolução 216/2006 passam a produzir efeitos e ser exigidas pelos órgãos de trânsito e fiscalização.
Observe que a Resolução trata esse assunto em seu artigo 7º, que usa os termos exatos “entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Esse tipo de redação mostra que não existe período de vacância. Ou seja, a norma já pode ser exigida logo após sua publicação oficial.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fique atento: “na data de sua publicação” significa que, a partir do momento em que o texto aparece oficialmente em diário eletrônico ou impresso, ele já tem força de lei e precisa ser seguida, sem qualquer prazo adicional para adaptação. Muitos candidatos erram em provas ao confundir esse termo com “vacatio legis”, que existe quando o texto estabelece um prazo futuro para o início da vigência — o que não é o caso aqui.
Mais um detalhe importante é o termo “revogadas as disposições em contrário”. Ele indica que eventuais normas anteriores, que fossem incompatíveis com os comandos agora exigidos pela Resolução 216/2006, deixam de valer a partir do mesmo dia. Ou seja, se uma regra antiga sobre pára-brisas dissesse algo diferente, ela estaria automaticamente revogada após a publicação desta Resolução.
Em provas, questões podem perguntar não só sobre o início imediato da obrigatoriedade, mas também se houve revogação expressa ou tácita de dispositivos anteriores. Note: o artigo utiliza a fórmula genérica para revogação (“revogadas as disposições em contrário”), não menciona normas específicas — isso é chamado de revogação tácita ou genérica.
Imagine que, antes dessa Resolução, existisse uma outra portaria que aceitasse danos no pára-brisa de modo mais flexível. Com a publicação desta norma, aquela regra deixa de ser aplicada no mesmo instante. Lembre-se: para questões do tipo PJA ou SCP, uma inversão da lógica de imediatidade pode tornar a assertiva falsa. O detalhamento literal é sempre o melhor guia nessas situações.
Questões: Data de início da vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 do CONTRAN entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, o que significa que a sua obrigatoriedade se inicia a partir desse momento para todos os órgãos de fiscalização de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’ utilizada na Resolução 216/2006 indica que normas anteriores que conflitam com a nova resolução continuam a ser aplicáveis até que haja uma nova legislação que as revogue expressamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 prevê um período de vacância, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem suas práticas às novas regras estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência da Resolução 216/2006 é um fator que influencia diretamente a aplicação e o cumprimento das normas de trânsito, já que todos os destinatários devem estar cientes das novas exigências desde a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 substitui automaticamente normas anteriores que tratavam de temas incompatíveis com seus novos ditames, havendo revogação tácita de normas antigas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 216/2006 estabelece que, após sua publicação, não será necessário que os órgãos de trânsito promovam avisos adicionais para que os novos preceitos sejam cumpridos.
Respostas: Data de início da vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma efetivamente entra em vigor imediatamente após sua publicação, sem período de vacância, conforme estabelecido no artigo 7º da resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a expressão indica que normas anteriores já são automaticamente revogadas a partir da publicação da nova resolução, não necessitando de uma nova norma para fazê-lo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma entra em vigor imediatamente e não contempla um período de vacância, exigindo sua aplicação imediata.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a vigência imediata da norma implica que todos os envolvidos na regulamentação do trânsito devem se adaptar às novas exigências assim que publicadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta porque a determinação ‘revogadas as disposições em contrário’ implica que normas conflitantes são automaticamente revogadas, tornando as novas diretrizes obrigatórias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma entra em vigor imediatamente, e sua publicação é suficiente para que os órgãos de trânsito exijam o cumprimento das novas regras.
Técnica SID: SCP
Revogação de dispositivos em contrário
Ao final de uma resolução, é comum aparecer um artigo que determina a revogação de normas ou dispositivos anteriores que estejam em desacordo com o novo texto. Esse tipo de comando é chamado de “revogação de dispositivos em contrário” e serve para evitar dúvidas sobre qual regra deve ser aplicada a partir da vigência da nova norma.
Nesse contexto, o art. 7º da Resolução nº 216/2006 do CONTRAN estabelece, de forma expressa, tanto a data de entrada em vigor da norma quanto a revogação de qualquer disposição anterior que conflite com o novo regramento sobre segurança e visibilidade dos para-brisas.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
É fundamental observar, com atenção, a literalidade da expressão: “revogadas as disposições em contrário”. O que isso significa, na prática? Todos os comandos de outras normas que tratavam do mesmo assunto, mas de forma diferente desta Resolução, deixam de ter aplicação. Imagine que havia alguma norma anterior permitindo algo que, agora, foi proibido — a partir da publicação, vale a regra da Resolução 216/2006.
Veja que o artigo também prevê a entrada em vigor “na data de sua publicação”. Isso é outro ponto importante: não existe período de vacância. Assim que o texto é publicado oficialmente, ele passa a valer em todo o território nacional, e as determinações opostas deixam de ter efeito legal imediatamente.
Esse tipo de dispositivo final evita confusões e garante segurança jurídica, pois orienta todos os agentes (inclusive os órgãos de fiscalização, como a PRF) sobre qual deve ser o entendimento vigente a partir da publicação.
- Sempre leia com atenção quando a norma fala em “revogação de dispositivos em contrário”. Essa expressão significa que qualquer conteúdo anterior que bata de frente com a nova regra deixa de valer, mesmo que o antigo não seja explicitamente mencionado.
- Em provas, fique atento: se perguntarem sobre regras antigas e a nova resolução traz comando divergente, vale o que está em vigor e revoga, de forma tácita, o resto.
Essa técnica, aliás, costuma ser cobrada em provas objetivas, principalmente para confundir o candidato com questões que citam normas antigas. Fica a dica: o artigo final é essencial para o domínio do conteúdo legislativo atualizado.
Resumindo o raciocínio: a partir da publicação da Resolução nº 216/2006, qualquer regra que diga o contrário do que está ali, em relação às condições de segurança e visibilidade dos para-brisas, está automaticamente revogada.
Questões: Revogação de dispositivos em contrário
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores feitas por uma nova resolução é essencial para garantir que não haja confusões sobre qual norma deve ser aplicada a partir desse momento.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme a nova norma, a revogação de dispositivos em contrariedade indica que, mesmo que normas anteriores não sejam mencionadas, elas perdem validade se estiverem em desacordo com a nova regra.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 216/2006 do CONTRAN estabelece um período de vacância antes de suas regras entrarem em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma nova resolução, ao determinar a revogação de normas anteriores, pode criar confusão entre os agentes reguladores se as normas não forem explicitamente citadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da data de publicação da nova norma, todas as normas que estabelecem regras diferentes sobre segurança e visibilidade dos para-brisas são mantidas em vigor, desde que não sejam mencionadas na nova resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de dispositivos em contrariedade é um elemento crucial em resoluções, pois muitas vezes regras antigas podem ser ignoradas, criando insegurança jurídica.
Respostas: Revogação de dispositivos em contrário
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação de normas anteriores é um mecanismo jurídico utilizado para assegurar que apenas a nova regra seja seguida, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica, conforme destacado no conteúdo sobre a Resolução nº 216/2006 do CONTRAN.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão “revogadas as disposições em contrário” implica que qualquer norma anterior que conflite com a nova deixa de ser aplicada, mesmo sem menção direta, reafirmando o efeito da nova regulamentação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, não há período de vacância, aplicando-se imediatamente e revogando disposições anteriores que seja contrárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A técnica de revogação expressa resolve possíveis confusões, pois assegura que qualquer norma anterior em desacordo se torna inválida, orientando os agentes sobre qual norma é vigente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A nova norma revoga automaticamente quaisquer disposições anteriores que tratem do mesmo assunto, mesmo sem menção, garantindo que apenas a nova norma seja válida na aplicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, a revogação explícita proporciona segurança jurídica ao esclarecer que as normas antigas não têm mais validade, evitando inseguranças quanto à aplicação das regras.
Técnica SID: SCP
Anexo: Identificação da área crítica de visão do condutor
Utilização de gabarito para delimitação precisa
Na fiscalização dos para-brisas de ônibus, microônibus e caminhões, a Resolução CONTRAN 216/2006 exige precisão na identificação da chamada “área crítica de visão do condutor”. Para garantir que o exame dessa área seja padronizado e justo, a norma prevê o uso de um gabarito, inspirado no anexo da resolução e fundamental para o trabalho do agente.
“Gabarito” aqui significa um instrumento físico — feito de papel, plástico, madeira ou metal — utilizado para demarcar o exato retângulo descrito na legislação. Esse gabarito é necessário porque delimitar visualmente uma área de 40 cm de largura por 50 cm de altura, vinculada à projeção do centro do volante, pode gerar dúvidas e interpretações incorretas se feito apenas “a olho”.
O agente que realiza a inspeção posiciona a indicação central do gabarito exatamente no nível superior do volante, na posição de centro do veículo, conforme exige a resolução. Assim, é possível marcar com precisão a área crítica de visão e examinar se há danos (como trincas ou fraturas circulares) nas regiões vedadas, evitando avaliações subjetivas.
Nota – Para a identificação do retângulo de 40x 50 cm o Agente poderá valer-se de um gabarito com as referidas dimensões, feito em papel, plástico, madeira ou metal, com uma indicação em sua parte central, a qual posicionada no nível superior do volante da direção, na posição central, possibilitará a identificação precisa da área crítica de visão do condutor.
Observe como o texto legal autoriza a diversidade de materiais do gabarito, desde que respeitando as dimensões de 40 cm de largura por 50 cm de altura. A ênfase na centralização e na base tangente ao ponto mais alto do volante aparece para evitar erros na aplicação e garantir uniforme interpretação no país inteiro.
Imagine o seguinte cenário: dois agentes, sem gabarito, tentam “calcular” as medidas visualmente e acabam delimitando áreas diferentes, comprometendo a fiscalização e a confiabilidade do processo. O uso do dispositivo, explicitamente previsto na Resolução 216/2006, traz padronização e segurança jurídica às abordagens.
Muitos candidatos erram em provas por não dar atenção ao detalhe da obrigatoriedade — ou da possibilidade — de uso do gabarito e de suas características. Atente para as palavras-chave: “indicação em sua parte central”, “posicionada no nível superior do volante da direção” e “na posição central”. Vale destacar que a marcação da área crítica depende da correta manipulação desse instrumento, garantindo que não haja danos além do permitido na região vedada pela lei.
- A área referida é sempre identificada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura.
- O gabarito precisa ter indicação central para alinhamento com o ponto mais alto do volante, na posição central do veículo.
- O emprego correto do gabarito afasta dúvidas na fiscalização e impede interpretações subjetivas sobre onde termina ou começa a área de análise.
Em resumo didático: conhecer e dominar a regra de uso do gabarito é indispensável ao candidato. Essa ferramenta, além de simples, elimina incertezas na aplicação do dispositivo legal e protege o direito de todos os envolvidos — condutores, agentes e a própria coletividade, já que a correta visibilidade salva vidas no trânsito.
Questões: Utilização de gabarito para delimitação precisa
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de um gabarito para delimitar a área crítica de visão do condutor deve seguir a normatização de um retângulo de 40 cm de largura por 50 cm de altura, posicionado no nível superior do volante centralizado ao veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização da área crítica de visão do condutor pode ser realizada sem a necessidade do gabarito, bastando a comparação visual para delimitar a área.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 216/2006 permite o uso de gabaritos feitos de qualquer material, desde que mantenham as dimensões obrigatórias estabelecidas na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O correto posicionamento do gabarito para fiscalização deve ser realizado a partir do nível superior do volante na posição central do veículo, visando uniformidade na aplicação do procedimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de um gabarito na identificação da área crítica de visão do condutor pode levar a um compromisso na qualidade da fiscalização se os agentes não o utilizarem adequadamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A centralização do gabarito não é um aspecto crucial, podendo ser utilizado em qualquer ponto do veículo, desde que a área crítica seja delimitada dentro das dimensões estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso correto do gabarito na fiscalização de ônibus, microônibus e caminhões garante que as avaliações sobre danos na área vedada sejam objetivas e não subjetivas.
Respostas: Utilização de gabarito para delimitação precisa
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CONTRAN 216/2006 estabelece exatamente essas dimensões e orientações para o uso do gabarito, enfatizando a centralização e a padronização durante as inspeções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o uso do gabarito é essencial para garantir a precisão na delimitação da área crítica, evitando avaliações subjetivas e possíveis dúvidas na fiscalização, conforme previsto na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma menciona explicitamente que o gabarito pode ser feito de papel, plástico, madeira ou metal, desde que respeite as dimensões de 40 cm de largura por 50 cm de altura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução CONTRAN 216/2006 determina que o gabarito deve ser posicionado no nível superior do volante, centralizando seu uso para evitar erros e garantir a padronização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a inadequada utilização do gabarito pode comprometer a exatidão da fiscalização, resultando em medidas imprecisas e avaliações subjetivas, além de prejudicar a segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, visto que a Resolução CONTRAN 216/2006 enfatiza que a centralização do gabarito é fundamental para a correta identificação da área crítica de visão, evitando interpretações errôneas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o gabarito, ao padronizar a delimitação da área crítica de visão, elimina incertezas que poderiam levar a avaliações subjetivas, aumentando a confiabilidade do processo fiscais.
Técnica SID: PJA
Anexo: Identificação da área crítica de visão do condutor
A correta identificação da área crítica de visão do condutor é um detalhe fundamental para agentes de trânsito na fiscalização das condições de segurança dos para-brisas, conforme disciplina a Resolução CONTRAN nº 216/2006. Este anexo foi criado justamente para orientar, de forma precisa, como a análise deve ser feita na prática, evitando subjetividade e padronizando o entendimento, especialmente quando se trata de veículos como ônibus, microônibus e caminhões.
O foco técnico da norma recai sobre a utilização de um gabarito específico no formato de retângulo com dimensões determinadas. O uso adequado deste instrumento é essencial para que o agente de trânsito possa, de modo uniforme em todo o país, aferir a existência de danos (trincas e fraturas circulares) na área mais sensível do para-brisa, onde a presença de obstruções representa risco direto à condução segura.
O texto do anexo apresenta tanto a dimensão do gabarito a ser utilizado quanto a posição exata em que deve ser aplicado no para-brisa. Para consolidar o entendimento dessa etapa prática, observe a literalidade do Anexo:
Nota – Para a identificação do retângulo de 40x 50 cm o Agente poderá valer-se de um gabarito com as referidas dimensões, feito em papel, plástico, madeira ou metal, com uma indicação em sua parte central, a qual posicionada no nível superior do volante da direção, na posição central, possibilitará a identificação precisa da área crítica de visão do condutor.
Repare que o texto oficial não limita o material do gabarito – pode ser confeccionado em papel, plástico, madeira ou metal. O importante é que tenha as medidas exatas: 40 cm de largura e 50 cm de altura. Além disso, o anexo determina que o gabarito deve conter uma indicação em sua parte central. Essa indicação deve ser alinhada para coincidir com o ponto mais alto do volante da direção, centralizado, o que garante que a demarcação da área crítica de visão seja corretamente posicionada conforme a linha de centro do veículo.
Imagine o agente em campo, com um gabarito retangular e uma marca central. Ele encosta essa marca no topo do volante (em sua posição central no painel do veículo). Assim, o retângulo recai exatamente sobre a área crítica a ser avaliada. Esse procedimento diminui a chance de erros e padroniza a fiscalização, permitindo que diferentes agentes cheguem à mesma conclusão ao inspecionar veículos semelhantes.
É fundamental que o aluno concurseiro memorize tanto as dimensões como o método de posicionamento desse gabarito – esse nível de detalhamento pode ser explorado em provas, especialmente em questões que trocam ordens, omitem medidas ou sugerem materiais obrigatórios para o gabarito, o que não se encontra na literalidade da norma.
Além disso, a referência à projeção da linha de centro do volante, paralela à linha de centro do veículo, reforça que a análise deve considerar o perfeito alinhamento estrutural, garantindo a máxima precisão na fiscalização. Isso evita que danos sejam erroneamente considerados dentro ou fora da área crítica de visão do condutor.
Fica claro, portanto, que a atuação fiscalizatória baseada no anexo não se fundamenta apenas em mera inspeção visual, mas numa metodologia técnica, rigorosa e padronizada, que utiliza instrumentos de medidas claros e objetivos, assegurando a segurança viária.
Questões: Descrição da metodologia para agentes de trânsito
- (Questão Inédita – Método SID) A correta identificação da área crítica de visão do condutor é um aspecto essencial para agentes de trânsito, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 216/2006, que prevê uma metodologia padronizada para a fiscalização das condições dos para-brisas.
- (Questão Inédita – Método SID) O gabarito utilizado para a identificação da área crítica de visão do condutor deve ter dimensões exatas de 50 cm de altura por 40 cm de largura, posicionado corretamente em relação ao volante do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O posicionamento do gabarito deve ser feito de forma que a sua parte central coincida com o ponto mais alto do volante, garantindo um adequado alinhamento com a linha de centro do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN nº 216/2006, o gabarito para a verificação da área crítica de visão do condutor deve ser feito obrigatoriamente de metal ou plástico, descartando outros materiais como papel ou madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de posicionamento do gabarito tem como objetivo minimizar erros e garantir que todos os agentes de trânsito apresentem conclusões semelhantes ao inspecionar veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estipula que as condições de segurança do para-brisa não devem ser avaliadas apenas visualmente, mas requerem uma análise rigorosa utilizando instrumentos de medida específicos.
Respostas: Descrição da metodologia para agentes de trânsito
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução prevê que a metodologia de identificação da área crítica de visão do condutor é vital para a adequada fiscalização de veículos, evitando subjetividade e assegurando que todos os agentes sigam um padrão uniforme nas suas análises.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As dimensões corretas do gabarito são 40 cm de largura por 50 cm de altura. Portanto, a afirmação que inverte as dimensões está equivocada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O correto alinhamento do gabarito com a parte central do volante assegura que a área crítica de visão do condutor seja corretamente demarcada, conforme estipulado pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não limita o material do gabarito, podendo este ser feito em papel, plástico, madeira ou metal, portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A padronização do uso do gabarito e a metodologia definida têm exatamente esse propósito, proporcionando uniformidade nas avaliações feitas pelos agentes, assim como segurança viária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação destaca a necessidade de uma abordagem técnica e somente visual pode levar a erros na avaliação da segurança dos para-brisas, reforçando a importância dos métodos descritos na norma.
Técnica SID: PJA