Em concursos públicos que abrangem trânsito, legislação e administração pública, o domínio das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito é fundamental. A Resolução CONTRAN 110/2000 é o instrumento legal que estabelece o calendário para a renovação do licenciamento anual de veículos no Brasil, promovendo uniformidade nos prazos e facilitando a fiscalização, inclusive quando o veículo se encontra fora do estado de registro.
Nesta aula, vamos explorar de forma didática todos os dispositivos da Resolução, com atenção à literalidade dos termos e à abordagem prática que as bancas, como a CEBRASPE, costumam exigir. Cada artigo será analisado, incluindo limites de prazos para cada final de placa, regras de aplicação interestadual e o impacto na atuação dos órgãos fiscalizadores.
Esse conteúdo é recorrente em provas de trânsito, agente de fiscalização e carreiras policiais, sendo também fundamental para que o candidato não cometa enganos ao interpretar normas que têm aplicação direta no cotidiano.
Disposições iniciais e considerações normativas (arts. 1º e 2º)
Competência do CONTRAN para normatizar o tema
A Resolução nº 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) trata diretamente da definição de prazos para renovação do Licenciamento Anual de Veículos em todo o Brasil. Entender a competência do CONTRAN é essencial porque reforça não só a autoridade do órgão para criar normas gerais e diretrizes do trânsito, como também esclarece sua legitimidade diante de conflitos entre normas estaduais e federais.
O CONTRAN, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem como atribuição básica “estabelecer as normas regulamentares referidas” no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e coordenar a uniformização do trânsito nas diferentes unidades da Federação. Sempre que aparecer um comando que padroniza entendimento, a base está na competência prevista no art. 12 do CTB. Veja como a Resolução 110/2000 fundamenta sua edição nesse dispositivo:
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Essa introdução não está ali por acaso. O texto cita expressamente dois instrumentos legais: o artigo 12 do CTB e o Decreto nº 2.327/1997. O art. 12 do CTB define as atribuições legais do CONTRAN, enquanto o Decreto trata de detalhes sobre a estrutura de coordenação do sistema nacional.
Note a menção clara e objetiva ao artigo de lei e ao decreto. Isso demonstra que a resolução não nasce isolada: ela se ancora em legislação superior, o que a torna legítima e obrigatória. É por esse motivo que as decisões do CONTRAN se sobrepõem a eventuais regulamentações estaduais em temas de sua competência.
Repare também nos fundamentos práticos trazidos nos “considerandos” do texto legal, pois ali o CONTRAN justifica a necessidade de adequar a regulamentação federal diante de divergências entre prazos do IPVA definidos por alguns Estados e normas federais anteriores:
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e
Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN nº 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:
No contexto prático, estes fundamentos demonstram a preocupação do órgão com a harmonia entre a norma federal (Resolução CONTRAN) e as realidades estaduais. O objetivo do CONTRAN é evitar, por exemplo, que um veículo seja licenciado antes do recolhimento efetivo de tributos estaduais obrigatórios — como é o caso do IPVA —, preservando a integridade do sistema nacional de trânsito e a regularidade dos procedimentos.
Ao assumir sua competência, o CONTRAN delimita um papel de controle, orientando “os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”, como detalha a literalidade do art. 1º da resolução:
Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
Aqui, a expressão “estabelecerão prazos” evidencia que, embora haja liberdade de organização interna de cada estado, existe uma limitação clara imposta pela norma nacional. Os prazos estaduais precisam estar adequados aos limites definidos pelo CONTRAN — na prática, cria-se uma padronização mínima e obrigatória.
Muito importante: o artigo ainda reforça que as autoridades estaduais não têm poder para desobedecer os “limites fixados na tabela”. Isso garante unidade no calendário de licenciamento, facilitando inclusive a fiscalização interestadual de veículos e a circulação regular em todo o território nacional.
Quando o CONTRAN determina uma norma com base no art. 12 do CTB, todos os órgãos estaduais e seus agentes de fiscalização devem cumprir. Isso se consolida justamente pela competência centralizadora do conselho, ressaltada de modo inequívoco nos dispositivos citados.
Assim, para o candidato de concurso, dominar qual é a base legal do poder normativo do CONTRAN ajuda muito a evitar pegadinhas de prova. Bancas frequentemente substituem a autoridade, trocam por órgãos estaduais, ou omitem referências normativas essenciais – lembre-se da Técnica SID: reconhecer quem pode normatizar o quê, e com qual fundamento, costuma ser decisivo para acertar a questão.
Questões: Competência do CONTRAN para normatizar o tema
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tem como finalidade não apenas estabelecer normas gerais para o trânsito, mas também garantir a harmonização das regulamentações entre as diferentes unidades da federação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 do CONTRAN estabelece que os órgãos executivos de trânsito dos Estados podem criar prazos próprios para o Licenciamento Anual de Veículos, sem limitações das normas federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do CONTRAN para normatizar temas relacionados ao trânsito está baseada em dispositivos legais que garantem sua autoridade em face de normas estaduais e federais conflitantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 surge como uma resposta à necessidade de adequação da legislação federal com relação a prazos variáveis do IPVA entre os Estados, garantindo a integridade do sistema de licenciamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 110/2000, os órgãos estaduais exercem liberdade total para determinar os prazos do Licenciamento Anual de Veículos, independentemente do que estipula a norma federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN, ao estabelecer normas relativas ao trânsito, assegura que estas têm precedência sobre regulamentações estaduais, visando à unidade na fiscalização e registro de veículos.
Respostas: Competência do CONTRAN para normatizar o tema
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONTRAN exerce um papel fundamental na normatização do trânsito, coordenando e uniformizando as regulamentações estaduais com base em sua competência legal, conforme delineado na norma que fundamenta sua atuação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que os prazos definidos pelos órgãos estaduais devem respeitar os limites fixados pelo CONTRAN, criando uma padronização mínima obrigatória para o licenciamento, o que refuta a possibilidade de criação irrestrita de prazos próprios pelos Estados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONTRAN possui uma base legal sólida que lhe confere a autoridade necessária para estabelecer diretrizes que se sobrepõem a regulamentos estaduais, assegurando a unidade na normatização do trânsito em todo o país.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os considerando da resolução abordam a necessidade de garantir que os prazos para o licenciamento sejam compatíveis com as exigências fiscais, evitando que veiculos sejam licenciados antes do recolhimento do IPVA, mantendo a harmonia entre a norma federal e as realidades estaduais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução impõe limites aos prazos estabelecidos pelos estados, obrigando-os a seguir os parâmetros impostos pelo CONTRAN, o que impede a total liberdade na determinação dos prazos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A competência do CONTRAN designa que suas normas se sobreponham às regulamentações estaduais em sua área de atuação, o que é essencial para a manutenção de um sistema de trânsito coerente e uniforme.
Técnica SID: PJA
Motivações para alteração da resolução anterior
A compreensão das motivações que fundamentaram a edição da Resolução CONTRAN nº 110/2000 é essencial para que você se proteja das tradicionais pegadinhas de prova. O legislador deixa claro logo no início do texto que a norma foi criada para corrigir incompatibilidades surgidas com a Resolução CONTRAN nº 95/99, em especial no tocante aos prazos de licenciamento e o recolhimento do IPVA. Essa incompatibilidade gerava impactos práticos para órgãos estaduais e para os próprios proprietários de veículos. Vamos analisar detalhadamente as considerações do dispositivo, que trazem o contexto e o porquê da alteração normativa.
Observe a literalidade das motivações apontadas, pois cada palavra pode ser decisiva em uma questão. O texto destaca também que a mudança nos prazos não comprometeria o funcionamento do RENAVAM nem dificultaria a fiscalização. Dominar essas justificativas permitirá que você reconheça facilmente o objetivo da resolução – habilidade muito valorizada em avaliações.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e
Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN nº 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:
Perceba que, logo de início, o CONTRAN fundamenta sua atuação na “competência conferida” pelo art. 12 do CTB e pelo Decreto nº 2.327/1997, confirmando os pilares legais para expedir normas técnicas nacionais. Isso reforça que toda resolução do CONTRAN só existe porque o Código de Trânsito delega essa função ao órgão, um clássico ponto de cobrança em concursos.
As três expressões “Considerando que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA”; “Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA”; e “Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN nº 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos” são indispensáveis para você entender o raciocínio do legislador. Assim, cada mudança feita busca alinhar as regras nacionais à realidade dos Estados, reduzindo burocracia e evitando lacunas administrativas.
- Incompatibilidade dos prazos: O principal problema residia no desencontro entre os prazos do licenciamento anual (fixados pela Resolução anterior) e os prazos regionais de pagamento do IPVA. Imagine que um Estado determine que o IPVA deve ser pago após o prazo do licenciamento – seria impossível exigir que o veículo estivesse regular sem que o imposto obrigatório tivesse sido quitado.
- Obrigação de licenciar sem recolhimento do IPVA: Caso não houvesse mudança, os órgãos estaduais ficariam em uma situação insustentável: licenciar veículos sem a garantia do recolhimento do imposto, contrariando a lógica da regularidade fiscal e documental.
- Ausência de prejuízo ao RENAVAM e à fiscalização: Por fim, destaca-se que alterar os prazos não geraria qualquer dano ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e tampouco enfraqueceria a fiscalização. Ou seja, ajustar datas não compromete o controle nacional de veículos.
Fique atento à justificativa de que a adaptação visa atender à diversidade dos Estados, mas sem abrir mão da harmonia sistêmica. A resolução não cria privilégio nem desorganização. Ela traz flexibilidade, mas exige o respeito a limites máximos de vencimento, garantindo um padrão mínimo nacional. Detalhes desta natureza são usados em questões para confundir o candidato, principalmente trocando os motivos da mudança ou sugerindo prejuízo à regularidade documental.
Na sua preparação, releia essas considerações sempre que for revisar o tema. Uma dica valiosa é comparar, mentalmente, o cenário da Resolução nº 95/99, o desafio causado e a solução trazida na Resolução 110/2000. Isso cria uma narrativa lógica e evita confusões na hora da prova.
Questões típicas podem, por exemplo, substituir “não provoca prejuízos ao RENAVAM” por “acarretou falhas no RENAVAM”. Você identifica o erro? Cuidado com trocas desse tipo (técnica da Substituição Crítica de Palavras do Método SID) – a literalidade é seu principal escudo.
Questões: Motivações para alteração da resolução anterior
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 foi criada para corrigir incompatibilidades surgidas com a Resolução anterior, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do IPVA e aos prazos de licenciamento, buscando alinhar as regras nacionais à realidade dos Estados.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração dos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 110/2000 para recolhimento do IPVA resulta em prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e à fiscalização da regularidade documental.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 visa regularizar o licenciamento de veículos somente após a comprovação do pagamento do IPVA, evitando que órgãos estaduais licenciem veículos não adimplentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterações nos prazos de licenciamento de acordo com a nova Resolução CONTRAN não alteram a lógica de regularidade fiscal e documental dos proprietários de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A motivações que levaram à edição da Resolução CONTRAN nº 110/2000 foram puramente administrativas, buscando maior comodidade para os órgãos estaduais em relação ao licenciamento de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabeleceu diretrizes visando uma flexibilidade dos prazos de licenciamento, respeitando limites de vencimento que garantem um padrão mínimo nacional, sem facilitar a burocracia.
Respostas: Motivações para alteração da resolução anterior
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução nº 110/2000 visa corrigir problemas herdados da Resolução nº 95/99, principalmente relacionados à divergência entre os prazos de licenciamento e as obrigações de pagamento do IPVA em diferentes Estados, propondo um adequado alinhamento e flexibilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois a Resolução 110/2000 explicitamente destaca que a alteração de prazos não gera prejuízos ao RENAVAM nem à fiscalização, mantendo a integridade e o controle dos veículos registrados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a nova resolução estabelece que o licenciamento de veículos deve ocorrer somente após a quitação do IPVA, prevenindo situações onde veículos são licenciados sem cumprimento das obrigações fiscais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a revisão dos prazos visa adequar as normas ao cenário existente sem comprometer a regularidade fiscal e a documentação dos veículos, garantindo que a lógica de fiscalização permaneça intacta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, uma vez que as motivações vão além da comodidade administrativa. Elas buscam resolver incompatibilidades concretas entre os prazos de licenciamento e o pagamento do IPVA, assegurando a regularidade e a efetividade do sistema de trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a resolução realmente objetiva flexibilidade nos prazos, mas garante que isso não ocorra em detrimento da organização e do controle nacional, visando uma redução da burocracia.
Técnica SID: PJA
Abrangência territorial e aplicação dos prazos
Quando falamos em licenciamento anual de veículos no Brasil, é comum aparecerem dúvidas sobre quem fixa os prazos, como eles são organizados e qual norma realmente define o que deve ser seguido em cada unidade da federação. A Resolução CONTRAN nº 110/2000 esclarece exatamente a quem cabe essa atribuição e como a aplicação dos prazos deve ocorrer, inclusive para situações em que os veículos estejam circulando fora do seu estado de registro.
O art. 1º do texto normativo deixa claro: os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são os responsáveis por estabelecer os prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos que estão sob sua circunscrição. Para que essa definição siga um padrão nacional e evite desequilíbrios entre as regiões, a própria Resolução impõe limites obrigatórios, definidos conforme o final da placa do veículo. Isso significa que cada estado pode escolher datas específicas, mas deve sempre respeitar a faixa de meses prevista pela Resolução, de acordo com o último dígito da placa.
Veja a redação literal do dispositivo, pois alterações mínimas nessas listas são recorrentes em pegadinhas de provas. Observe a tabela vinculada aos números finais das placas:
Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro
Fica atento: os prazos são organizados por agrupamentos de finais de placa, e não por ordem isolada. O sistema funciona como uma fila de prioridades ao longo dos meses — do final 1 e 2 até o final 9 e 0. Provas de concursos costumam trocar, por exemplo, o mês de encerramento para determinado grupo, ou montar alternativas com finais trocados. Se a questão afirmar que o final 0 é em novembro, já descarte.
Outro ponto-chave é o alcance territorial dessas regras. O art. 2º da Resolução fecha qualquer brecha para interpretações que excluam veículos que circulem fora de sua unidade de registro. Na prática, quando um veículo está transitando em qualquer lugar do país, inclusive fora do estado onde está matriculado, as autoridades devem adotar obrigatoriamente os prazos previstos na própria Resolução para autuação e aplicação de penalidades. Ou seja, não importa se um carro de Minas está no Rio Grande do Sul: o que vale é o calendário nacional dos prazos, como previsto nesta norma.
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
O texto é taxativo ao determinar que todos os agentes e órgãos de fiscalização do país devem observar os limites deste regramento. Se perguntar na prova se existe alguma exceção para estados que adotem regras mais flexíveis para veículos visitantes, o gabarito é não: todos seguem essa resolução. É esse mecanismo que garante segurança jurídica e alinhamento das fiscalizações em todo o território nacional.
Repare também que os prazos têm relação direta com o objetivo de proteger a regularidade documental do veículo — sem sincronia de calendários entre estados e Distrito Federal, haveria risco de circulação de veículos irregulares.
- Resumo do que você precisa saber:
- Quem define os prazos é o órgão estadual/distrital, mas sempre dentro dos limites da tabela da Resolução.
- Os agrupamentos são: finais 1 e 2 (até setembro), finais 3, 4 e 5 (até outubro), finais 6, 7 e 8 (até novembro) e finais 9 e 0 (até dezembro).
- Os agentes de qualquer local do país devem seguir os prazos da própria Resolução ao fiscalizar veículos de fora.
- Não existe salvo-conduto: todos os veículos, independente de onde estejam, respondem pelos prazos aqui estipulados.
Pense no seguinte cenário: um motorista com placa final 7, registrado na Bahia, está em São Paulo no mês de novembro e é abordado numa blitz. Qual o prazo final do licenciamento válido para ele? A resposta está na tabela: até novembro. Caso esteja fora desse prazo, mesmo em outro estado, será autuado conforme o calendário nacional da Resolução CONTRAN 110/2000.
Você percebe o detalhe que pode confundir? Não importa uma lista alternativa de prazos, ou instruções locais do DETRAN, se forem diferentes do previsto pela Resolução: a literalidade do texto deve ser respeitada para todos os efeitos de fiscalização quando o veículo circular fora da sua unidade federativa de origem.
Questões: Abrangência territorial e aplicação dos prazos
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são responsáveis por definir os prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, respeitando os limites fixados na tabela de prazos, independentemente do algarismo final da placa do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabelece que, independentemente da unidade da federação em que os veículos estão registrados, os prazos determinados para o licenciamento anual devem ser respeitados por veículos que estejam transitando fora de seu estado de origem.
- (Questão Inédita – Método SID) A tabela de prazos prevista na Resolução CONTRAN nº 110/2000 é organizada por ordem isolada e permite que cada unidade da federativa escolha seus próprios prazos independentemente do último dígito da placa dos veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo para renovação do licenciamento anual de veículos com placas que terminam em 9 e 0 é até o mês de dezembro, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 110/2000.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos que circulam fora da unidade da federação em que estão registrados, as autoridades de trânsito devem aplicar as penalidades de acordo com a data local do estado onde o veículo foi autuado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 assegura que as regras de prazos para licenciamento promovem a regularidade documental dos veículos, evitando a circulação de veículos irregulares entre os estados brasileiros, independentemente do estado de registro.
Respostas: Abrangência territorial e aplicação dos prazos
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque os prazos são determinados de acordo com o algarismo final da placa do veículo, segundo uma tabela estabelecida na resolução. Assim, cada estado deve seguir essa tabela para definir os prazos de renovação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma prevê que todos os veículos devem obedecer aos prazos definidos na resolução, mesmo que estejam em uma unidade da federação diferente da de seu registro, garantindo a uniformidade na aplicação das leis de trânsito em todo o país.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa porque a tabela de prazos é organizada em agrupamentos de números finais das placas e segue uma ordem específica, não permitindo que as unidades da federação definam prazos que estejam fora dessa tabela.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta. De acordo com a resolução, os veículos com placas finais em 9 e 0 devem renovar seu licenciamento até o final de dezembro, respeitando a tabela de prazos estabelecida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois as penalidades devem ser aplicadas com base nos prazos estipulados pela Resolução CONTRAN nº 110/2000, independentemente das datas locais da unidade federativa onde o veículo se encontra.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Correta. A norma visa garantir a sincronização dos calendários de licenciamento entre os estados, assim, assegurando que veículos irregulares não circulem, promovendo a regularidade documental efetiva e a segurança jurídica nas fiscalizações.
Técnica SID: PJA
Tabela de prazos do licenciamento anual de veículos (art. 1º)
Divisão dos finais de placa
A Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabelece uma regra fundamental para o licenciamento anual de veículos: a divisão dos prazos é feita com base no algarismo final da placa de identificação. Essa é uma estratégia para organizar e distribuir ao longo do ano as obrigações dos proprietários de veículos registrados nos Estados e no Distrito Federal, evitando sobrecarga nos sistemas de atendimento e possibilitando maior controle da fiscalização.
É importante que o aluno concurseiro entenda que esses prazos não são determinados de maneira aleatória por cada Estado. Existe uma tabela, com limites estabelecidos nacionalmente, que precisa ser respeitada. Assim, mesmo que o DETRAN de um Estado queira ajustar datas conforme sua realidade, ele ficará restrito ao calendário fixado pela resolução. Erros comuns em provas são relacionados à inversão das faixas de numeração ou à confusão entre os meses correspondentes aos finais de placa. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro
Note que a regra cria quatro grupos principais de finais de placa. Os veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem ser licenciados até setembro. Finais 3, 4 e 5 têm como prazo final outubro. Já finais 6, 7 e 8 até novembro, e finalmente os veículos terminados em 9 e 0, até dezembro.
Uma dica prática para fixar a tabela: imagine uma fila organizada em blocos crescentes de números — os dois primeiros (1 e 2) vencem antes, três seguintes (3, 4, 5) logo depois, depois mais três (6, 7, 8) e, por fim, os dois finais (9 e 0) encerram o ciclo anual. Essa divisão busca justamente distribuir a demanda ao longo dos quatro últimos meses do ano civil.
Observe como a resolução deixa claro que cabe aos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal fixar as datas exatas, mas sempre respeitando os limites máximos indicados na tabela. Isso significa que um DETRAN pode escolher antecipar esses prazos dentro de seu Estado, mas nunca ultrapassá-los. Esse detalhe é recorrente em pegadinhas de prova, exigindo atenção: respeitar o limite nacional é obrigatório.
Vamos colocar em perspectiva: imagine um veículo de placa final 3 registrado em qualquer estado do Brasil. O proprietário terá, no máximo, até outubro para renovar seu licenciamento anual naquele exercício. Se o DETRAN estadual quiser antecipar para setembro, pode; mas jamais poderá estender para novembro ou dezembro, por expressa vedação na tabela da resolução.
Por fim, repare que essa normatização facilita a fiscalização nacional, especialmente em situações em que o veículo circula fora do Estado de origem. O padrão nacional impede que haja diferenças tão grandes entre os Estados, que poderiam confundir órgãos fiscalizadores e penalizar injustamente condutores em trânsito.
Para memorizar bem esse ponto, repita mentalmente: o vencimento segue o final da placa, dividido em quatro blocos, sempre dentro dos meses de setembro a dezembro, conforme a tabela. Acertar essa lógica pode ser o diferencial para não errar questões que trocam apenas um número ou mês — uma das técnicas mais usadas por bancas como a CEBRASPE.
Questões: Divisão dos finais de placa
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento anual de veículos é organizado de acordo com o algarismo final da placa de identificação, que determina os prazos de renovação em um calendário fixado nacionalmente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos podem ser estabelecidos apenas pelos DETRAN estaduais, sem qualquer limitação em relação às datas fixadas na tabela da Resolução do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm como prazo para renovação do licenciamento até o mês de outubro, conforme a tabela estabelecida pela resolução do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 propõe uma divisão em quatro grupos para os finais de placa, com os blocos organizados de forma a estabelecer prazos de licenciamento do mês de setembro ao mês de dezembro.
- (Questão Inédita – Método SID) A tabela de prazos de licenciamento proposta pela Resolução CONTRAN implica que um DETRAN estadual pode estender os prazos de renovação além do que está estabelecido nacionalmente.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma da CONTRAN facilita a fiscalização nacional ao padronizar as datas de licenciamento, evitando grandes diferenças entre os prazos nos Estados e criando um controle mais eficaz para os veículos que circulam fora de seus Estados de origem.
Respostas: Divisão dos finais de placa
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabelece que o prazo para o licenciamente varia conforme o final da placa, assegurando uma distribuição optimizada das obrigações de licenciamento em todo o Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que os DETRANs têm autonomia para definir datas, mas devem respeitar as limitações máximas estipuladas na tabela da Resolução CONTRAN nº 110/2000, que regulamenta esses prazos em todo o país.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação está incorreta, pois os veículos com finais de placa 1 e 2 devem ser licenciados até setembro, e não até outubro, conforme estipulado na tabela da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a norma estabelece que os finais de placa são agrupados (1 e 2 em setembro, 3, 4 e 5 em outubro, 6, 7 e 8 em novembro, e 9 e 0 em dezembro) para melhor gestão dos prazos de licenciamento anual.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois os DETRANs podem antecipar os prazos, mas não podem ultrapassá-los, devendo sempre respeitar os limites máximos da tabela da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois ao estabelecer um ritmo uniforme de vencimentos conforme os finais das placas, a norma permite que a fiscalização seja mais coerente e eficiente em todo o território nacional.
Técnica SID: PJA
Limites mensais de renovação do licenciamento
O processo de licenciamento anual de veículos exige atenção ao calendário definido por normas oficiais. Entender como esses prazos são estabelecidos é essencial para evitar penalidades administrativas e responder corretamente questões de concurso. Aqui, destacamos como a Resolução CONTRAN nº 110/2000 fixou os limites mensais para a renovação do licenciamento, de acordo com o número final das placas dos veículos.
O artigo 1º da Resolução detalha que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são os responsáveis por estabelecer os prazos. Esses prazos, porém, devem obedecer a uma tabela pré-definida, vinculando o mês final da renovação ao algarismo que encerra a placa do veículo.
Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
- Algarismo final da placa Prazo final para renovação
- 1 e 2 Até setembro
- 3, 4 e 5 Até outubro
- 6, 7 e 8 Até novembro
- 9 e 0 Até dezembro
Repare que a distribuição permite escalonar ao longo de quatro meses todo o fluxo de renovação. Veículos com placa terminada em 1 ou 2 devem ter o licenciamento renovado até setembro. Já placas terminadas em 3, 4 ou 5 têm o limite em outubro. O padrão continua: os finais 6, 7 ou 8 têm novembro como prazo derradeiro, e apenas quem tem veículos com placa terminada em 9 ou 0 chega até dezembro para regularizar a situação.
Esse escalonamento evita que todos os veículos procurem o serviço ao mesmo tempo e garante maior organização. Para o candidato, é fundamental gravar cada conjunto de números e seu respectivo mês final, pois a cobrança em provas normalmente é feita sobre “pegadinhas” que trocam os meses entre os grupos de finais de placa — uma clássica armadilha das bancas avaliadoras.
Vale destacar que a Resolução não permite que os órgãos estaduais definam calendários fora destes limites. Ou seja, nenhum Estado pode, por exemplo, exigir o licenciamento dos finais 1 e 2 para outubro ou novembro; o prazo máximo para eles é setembro.
Imagine um cenário: o proprietário de um carro com placa terminada em 5 pergunta até quando pode renovar. Pela tabela, a resposta exigida, de acordo com o texto legal, é: até outubro. Trocar o mês, mesmo que por descuido de memória, resultará em erro numa questão do tipo certo/errado, bastante comum em concursos.
Além disso, é preciso ficar atento para a redação “de acordo com o algarismo final da placa de identificação”. Não importa o restante da placa ou outras características do veículo. O único critério que conta é o último número da placa.
Note como uma simples inversão pode confundir: se a banca afirmar, numa questão, que veículos com placas de final 6 têm até dezembro para renovar, saiba que a informação é incorreta – o prazo é novembro, segundo a tabela da Resolução.
E aqui vai mais um alerta: embora a norma trate dos prazos máximos, ela não impede que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam datas dentro desse período (por exemplo, prazos que acabem antes, mas nunca depois do mês limite). O respeito à tabela é obrigatório.
Para provas objetivas, memorize tanto a ordem numérica dos finais de placa quanto seus meses limite. O domínio desse quadro – e a atenção à literalidade dos termos – pode fazer toda a diferença frente a substituições críticas de palavras ou parágrafos adulterados em questões de concurso.
Questões: Limites mensais de renovação do licenciamento
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de licenciamento anual de veículos no Brasil estabelece prazos para a renovação que devem obrigatoriamente respeitar um calendário definido por normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito. Esses prazos são determinados a partir do último dígito das placas de identificação dos veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos com placas terminadas em 1 ou 2 devem realizar a renovação do licenciamento até o mês de outubro, seguindo a tabela definida pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A tabela de prazos para a renovação do licenciamento anual de veículos permite que cada Estado e o Distrito Federal possam estabelecer prazos diferentes dos limites fixados, conforme sua conveniência.
- (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para renovação do licenciamento dos veículos terminados em 6, 7 ou 8, segundo a tabela da Resolução, são até novembro, oferecendo uma janela essencial para regularizar a documentação.
- (Questão Inédita – Método SID) O último dígito da placa de um veículo é o único critério utilizado na definição do prazo de renovação do licenciamento, desconsiderando outros elementos da placa ou características do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que os Estados estabeleçam prazos de licenciamento para os veículos com placas terminadas em 9 ou 0 até janeiro do ano subsequente à norma.
Respostas: Limites mensais de renovação do licenciamento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a tabela de renovação do licenciamento anual realmente é definida em função do algarismo final da placa do veículo, conforme estabelecido por normas oficiais. Assim, os prazos são vinculados diretamente a essa característica das placas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação está incorreta, visto que os veículos cujas placas terminam em 1 ou 2 devem ter o licenciamento renovado até setembro, e não em outubro, conforme estipulado pela Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a Resolução não permite que os Estados definam calendários fora dos prazos estabelecidos, sendo obrigatório observar os limites fixados para cada final de placa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois veículos com placa final 6, 7 ou 8 realmente têm como limite o mês de novembro para a renovação do licenciamento anual, conforme previsto na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. De acordo com a Resolução, o único critério que conta para o prazo de renovação do licenciamento é realmente o último dígito da placa do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é falsa, pois veículos com placa final 9 ou 0 devem ter o licenciamento renovado até dezembro. Nenhum Estado pode estabelecer prazos além dos limites definidos pela norma, de acordo com a Resolução.
Técnica SID: PJA
Importância da compatibilização dos prazos com o IPVA
A renovação do Licenciamento Anual de Veículos está diretamente ligada a prazos definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Para o candidato que deseja dominar a legislação de trânsito, é fundamental compreender não só os prazos estabelecidos, mas o motivo da sua fixação, especialmente em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para garantir que o processo de licenciamento seja eficiente e organizado, o CONTRAN, por meio da Resolução nº 110/2000, trouxe regras que levam em consideração as realidades estaduais sobre prazos de recolhimento do IPVA. Imagine a complexidade que seria exigir o licenciamento do veículo antes mesmo de o proprietário conseguir pagar o IPVA na sua localidade. Essa preocupação faz toda diferença no funcionamento dos órgãos de trânsito e no dia a dia de milhares de motoristas.
O primeiro artigo da Resolução 110/2000 estabelece que o calendário do licenciamento deve ser organizado conforme o algarismo final da placa do veículo, mas sempre respeitando limites máximos, para que todos os proprietários possam se programar a partir das condições regionais de pagamento do tributo.
Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro
Observe o cuidado do legislador: a tabela permite que cada Estado organize seu próprio cronograma, desde que não ultrapasse os meses fixados para cada grupo de algarismos finais. A lógica é simples: evitar que um proprietário seja obrigado a licenciar seu veículo sem ter tido sequer a oportunidade de quitar o IPVA, já que cada Estado pode ter sua própria programação para a cobrança do imposto.
Pense no seguinte cenário: um motorista do Estado “X” só pode quitar o IPVA de seu veículo com placa final 3 a partir de setembro. Se o Estado fosse obrigado, por regra federal, a exigir o licenciamento em agosto, o proprietário ficaria impossibilitado de cumprir a obrigação, resultando em penalidades injustas. A Resolução antecipa esse problema ao permitir ajustes estaduais, mas sempre delimitando um mês máximo para cada grupo.
É aqui que entra a importância da compatibilização: a Resolução CONTRAN nº 95/99, que vigorava anteriormente, criava conflito em alguns Estados, pois impunha prazos incompatíveis com o pagamento do IPVA. O novo texto veio justamente para resolver essa questão, como fica claro na parte inicial da Resolução 110/2000, onde se lê:
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;
A adequação dos prazos não é mera formalidade burocrática. Ela impede que órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal tenham que licenciar veículos cujos proprietários ainda estão em período de pagamento do IPVA — uma situação que poderia gerar confusão administrativa e prejuízo ao controle das obrigações legais. Veja o que a Resolução esclarece:
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA;
O ajuste promovido pela Resolução 110/2000 foi pensado para não prejudicar nem o controle veicular nem a fiscalização. O texto é ainda taxativo ao afirmar que as mudanças não atrapalham o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM nem a verificação regular dos documentos dos veículos.
Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN nº 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:
Aqui está outro detalhe importante para prova: a norma não fragiliza o controle estatal, nem permite que veículos circulem irregularmente por omissão do poder público. Tudo está amarrado de modo a garantir eficiência e respeito ao tempo do contribuinte.
Repare que o artigo 2º da Resolução 110/2000 reforça a padronização nacional quando o veículo está fora do seu Estado de registro. Isso impede que motoristas sejam penalizados de forma desigual quando circulam, por exemplo, em outra unidade da federação, fora de sua rotina comum.
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
Em resumo, a Resolução 110/2000 busca equilíbrio: harmoniza o licenciamento anual dos veículos com a arrecadação do IPVA, respeitando realidades estaduais sem comprometer a fiscalização. O fundamental para o concurseiro é não decorar apenas os meses — e sim, entender que os prazos foram pensados para serem compatíveis com o recolhimento do IPVA e que podem ser ajustados dentro dos limites da tabela.
Não se esqueça: em qualquer situação em que a cobrança do Licenciamento Anual pareça antecipar o IPVA, ou em que agentes de fiscalização em outro Estado apliquem prazo diferente do local de registro, a referência deve ser sempre os limites máximos definidos pela Resolução 110/2000. Questões de prova adoram explorar esse detalhe através da troca, inversão ou omissão dos meses, dos grupos de placas ou da relação entre licenciamento e pagamento do IPVA. Atenção máxima aos termos “até” (mês limite), grupos (1 e 2, 3 4 5, 6 7 8, 9 e 0) e ao fato de que a tabela apresenta apenas os limites finais e não impõe um mês fixo de início.
Resumo do que você precisa saber
- A tabela de prazos é vinculada ao algarismo final da placa e tem meses-limite para cada grupo.
- Estados e o DF podem organizar seus próprios calendários, desde que respeitem os limites máximos.
- A Resolução 110/2000 surgiu para corrigir incompatibilidade com o IPVA, evitando licenciamento antes do prazo para pagar o imposto.
- Agentes de trânsito em todo o país devem adotar esses mesmos prazos para fins de fiscalização, inclusive quando o veículo circula fora de seu Estado de registro.
Questões: Importância da compatibilização dos prazos com o IPVA
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 estabelece que a renovação do Licenciamento Anual de Veículos deve respeitar prazos máximos de acordo com o algarismo final da placa, permitindo que cada Estado organize seu calendário com base nas condições locais de arrecadação do IPVA.
- (Questão Inédita – Método SID) A antiga Resolução CONTRAN nº 95/99 determinava que os prazos de licenciamento anual eram rígidos e não permitiam ajuste conforme a programação de pagamento do IPVA em cada Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento de um veículo deve ser realizado em qualquer data, independentemente da situação do pagamento do IPVA, o que poderia gerar penalidades ao proprietário.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 assegura que, ao circular fora do Estado de registro, os motoristas devem obedecer aos prazos de licenciamento estabelecidos por sua unidade da federação, permitindo assim a aplicação uniforme das normas em todo o território nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 busca harmonizar o licenciamento anual de veículos com o vencimento do IPVA, garantindo que proprietários consigam organizar suas obrigações tributárias com eficiência.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 110/2000, o calendário de Licenciamento Anual para veículos registrados deve ser fixado pela autoridade competente, independentemente da situação do pagamento do IPVA.
Respostas: Importância da compatibilização dos prazos com o IPVA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Resolução 110/2000 permite que os Estados estabeleçam cronogramas para o licenciamento que não ultrapassem os prazos fixados na tabela, respeitando a realidade de pagamento do IPVA e evitando penalidades injustas ao motorista.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a Resolução 95/99 realmente impunha prazos que resultaram em incompatibilidades com a arrecadação do IPVA, o que gerava conflitos administrativos nos Estados e no DF.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta. A Resolução 110/2000 foi elaborada para evitar que o licenciamento ocorra antes do pagamento do IPVA, assegurando que o motorista possa regularizar sua situação sem ser penalizado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta. A Resolução estabelece que, ao circular fora do Estado, as autoridades devem adotar os prazos definidos na Resolução 110/2000, garantindo equidade na aplicação das normas de licenciamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a Resolução efetivamente ajusta os prazos do licenciamento à arrecadação do IPVA, evitando conflitos e respeitando a realidade de cada Estado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta. O calendário deve considerar a situação do pagamento do IPVA, evitando que os proprietários sejam penalizados por não conseguirem efetuar o pagamento em dia.
Técnica SID: SCP
Aplicação dos prazos fora da unidade de registro (art. 2º)
Regras para fiscalização interestadual
A fiscalização de veículos fora de sua unidade de registro pode gerar confusão tanto para o condutor quanto para a autoridade de trânsito. Imagine que um carro registrado no Estado do Paraná esteja circulando no Estado da Bahia. Para autuar ou não esse veículo por falta de licenciamento, qual prazo o agente deve considerar: o do Estado de origem, ou outro prazo vigente localmente?
A Resolução CONTRAN nº 110/2000 esclarece exatamente essa situação em seu art. 2º. A preocupação central é garantir segurança jurídica e uniformidade: o condutor não pode ser autuado por descumprir o calendário de licenciamento de outro Estado que não seja o de registro do seu veículo. Olha só como a norma trata o tema:
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
Fica claro: se um carro licenciado no Rio de Janeiro está no Pará, qualquer fiscalização para efeito de autuação e penalidade deve observar os prazos definidos na própria Resolução CONTRAN nº 110/2000, e não qualquer calendário estadual diferente. O texto inclui todas as autoridades e agentes — não existe exceção para um tipo de fiscalização ou órgão, seja ele municipal, estadual ou federal.
Note também as palavras “deverão adotar”: a obrigatoriedade é total; não há margem para interpretações diferentes ou regras especiais por localidade. Isso impede, por exemplo, que um policial rodoviário autue indevidamente um veículo de outro Estado por seguir o calendário local, caso os prazos da Resolução estejam sendo respeitados.
Você percebe o detalhe fundamental? É o texto “quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado”. Isso significa que a regra só vale quando o veículo está circulando fora do Estado (ou Distrito Federal) de seu registro.
Para fins práticos: um caminhão registrado em Minas Gerais que esteja em trânsito em São Paulo será fiscalizado de acordo com os prazos nacionais (da Resolução), não pelo calendário paulista. Se ainda estiver no período permitido pela Resolução, não poderá ser autuado por atraso no licenciamento, mesmo que já estivesse vencido pelo calendário do Estado onde ele circula.
Esses detalhes são essenciais: bancos de concurso gostam de testar o candidato com pegadinhas envolvendo variações regionais dos prazos. Sempre marque a alternativa que manteve a literalidade da regra, e fique atento a trocas de palavras como “poderão” (errada—o correto é “deverão”) ou omissões tipo “agentes” ou “instituições”. Às vezes, a diferença entre certo e errado está em uma palavrinha só.
Questões: Regras para fiscalização interestadual
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução que estabelece as normas de fiscalização de veículos autorizam as autoridades de trânsito a autuar condutores por descumprimento do calendário de licenciamento do Estado onde o veículo está sendo fiscalizado, independentemente de sua origem.
- (Questão Inédita – Método SID) Os prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 110/2000 para a fiscalização de veículos fora de sua unidade de registro são opcionais para as autoridades competentes quando estas atuam em outra unidade da federação.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um veículo licenciado em Minas Gerais estiver transitando em São Paulo, a fiscalização deve ser feita com base nos prazos de licenciamento da Resolução CONTRAN nº 110/2000, não importando que os prazos do estado paulista já tenham expirado.
- (Questão Inédita – Método SID) As autoridades de trânsito têm a obrigação de seguir os prazos do estado onde o veículo está cadastrado, mesmo que estejam atuando em outro estado, segundo a Resolução CONTRAN nº 110/2000.
- (Questão Inédita – Método SID) Um policial rodoviário pode autuar um veículo de outro estado por não seguir o calendário de licenciamento local, desde que este se encontre em trânsito fora de sua unidade de registro e a Resolução não seja observada.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra da Resolução CONTRAN nº 110/2000 que determina a aplicação dos prazos deve ser seguida por todos os agentes de fiscalização, sem exceções baseadas em cada unidade da federação.
Respostas: Regras para fiscalização interestadual
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 110/2000 determina que a autuação deve observar os prazos estabelecidos nela, garantindo que o veículo apenas seja autuado se os prazos do Estado de registro não forem respeitados. Assim, um veículo registrado no Paraná não pode ser autuado segundo o calendário de licenciamento da Bahia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que as autoridades devem, obrigatoriamente, adotar os prazos definidos na Resolução para a autuação, independentemente da localização da fiscalização. Portanto, a obrigatoriedade é total e não opcional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução especifica que a fiscalização deve seguir os prazos estabelecidos sob a sua égide, assim, mesmo que o prazo de licenciamento paulista tenha expirado, o veículo não pode ser autuado se estiver dentro do prazo definido pela Resolução no momento da fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que tais autoridades devem obrigatoriamente adotar os prazos da Resolução CONTRAN nº 110/2000 para a fiscalização, mesmo quando o veículo está fora da sua unidade de registro, assegurando a uniformidade na aplicação da legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 110/2000 é clara ao afirmar que a fiscalização deve considerar os prazos da Resolução e não os locais. Um policial não pode autuar um veículo pelo calendário local se este estiver dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma aborda que as autoridades, órgãos e agentes de fiscalização devem seguir os prazos previstos nela, não havendo espaço para regras diferentes em virtude das variações estaduais no licenciamento.
Técnica SID: PJA
Atuação de órgãos e agentes em todo o território nacional
No contexto da Resolução CONTRAN nº 110/2000, compreender a atuação dos órgãos, instituições, autoridades e agentes de fiscalização é fundamental para evitar confusões comuns em provas. O foco principal está na uniformização dos prazos de licenciamento anual dos veículos, especialmente quando um veículo circula fora da unidade da federação onde está registrado.
Pense na seguinte situação: um veículo com placa de registro no Estado do Rio de Janeiro está transitando por uma rodovia no Estado do Paraná. A pergunta que pode surgir na análise de infrações é: qual prazo para licenciamento deve ser observado? É aí que o artigo 2º entra em cena, determinando qual regra deve ser seguida por todo agente fiscalizador, independentemente do local onde a autuação ocorra.
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
Observe as expressões “em todo o território nacional” e “quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado”. Isso obriga qualquer agente, seja de qual Estado for, a respeitar os prazos definidos pela própria Resolução nº 110/2000. Não importa se o prazo vigente no Estado onde ocorreu a abordagem é diferente; o que prevalece, para aplicar autuação ou penalidade, é o prazo nacional definido, conforme a tabela do artigo 1º da mesma resolução.
Imagine, por exemplo, que no Estado de registro do veículo, o prazo para renovação do licenciamento anual de uma placa final 4 seja até outubro. Se esse veículo transitar em outro Estado que, eventualmente, tenha um calendário local diferente, o agente de trânsito desse novo Estado não pode ignorar o prazo nacional ou aplicar regra diversa. Ele deve utilizar o prazo definido na Resolução CONTRAN nº 110/2000, exatamente como o artigo 2º prescreve.
Essa regra busca evitar que o proprietário de um veículo seja penalizado por circular em outro Estado apenas porque o calendário de licenciamento estadual é diferente. A obrigatoriedade é clara para todos os órgãos, instituições e agentes, garantindo segurança jurídica e previsibilidade tanto para quem fiscaliza quanto para o cidadão.
Repare como as bancas podem abordar esse dispositivo, trocando trechos ou inserindo exceções indevidas. Fique atento a frases do tipo: “o agente de fiscalização deve adotar o calendário do seu Estado”, pois está incorreto — o correto é seguir os prazos da Resolução, independentemente do local de registro do veículo ou da autuação.
Revendo o texto, as palavras “deverão adotar” reforçam o dever legal, sem margem para flexibilização. Essa literalidade costuma ser decisiva em provas objetivas, especialmente da banca CEBRASPE, que testa a menor brecha de distração do candidato.
- Resumo do que você precisa saber
- Para autuar e aplicar penalidades a veículos fora do Estado de registro, agentes de fiscalização são obrigados a adotar os prazos da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
- Não se aplica, nesses casos, o calendário estadual do local da autuação. O que vale são os prazos nacionais estabelecidos pelo CONTRAN.
- O descumprimento desse artigo pode anular autuações feitas com base em calendários diferentes, então memorize bem as expressões-chave do dispositivo.
Dominar esse detalhe reduz riscos de erro em questões sobre fiscalização de trânsito interestadual e protege o candidato contra pegadinhas de prova. Palavras como “toda autoridade”, “em todo o território nacional” e “deverão adotar” são sinais para você não se perder na hora de marcar a alternativa correta.
Questões: Atuação de órgãos e agentes em todo o território nacional
- (Questão Inédita – Método SID) Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 110/2000, quando um veículo registrado no Estado do Rio de Janeiro é autuado em outro Estado, o agente de fiscalização deve seguir os prazos de licenciamento anual estabelecidos na legislação do Estado onde ocorreu a autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 110/2000 garante que os agentes de fiscalização podem adotar os prazos estaduais caso sejam mais favoráveis ao proprietário do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os órgãos e agentes de fiscalização de trânsito têm a obrigação de respeitar o prazo de renovação de licenciamento anual estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 110/2000, mesmo se a abordagem ocorrer em um Estado diferente do de registro do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 110/2000 indica que os prazos para a autuação de veículos fora de seu Estado de registro podem ter consideração a diferentes calendários estaduais, conforme a conveniência do agente fiscalizador.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento da Resolução CONTRAN nº 110/2000 implica que qualquer autuação realizada considerando prazos estaduais diferentes pode ser considerada anulável, em função do artigo 2º.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 110/2000, ao autuar veículos que estejam fora de sua unidade de registro, é fundamental que os prazos seguidos pelo agente fiscalizador sejam aqueles que constam na normativa federal, sem exceções por parte do agente em função do local da autuação.
Respostas: Atuação de órgãos e agentes em todo o território nacional
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 110/2000 determina que os prazos devem ser uniformemente adotados em todo o território nacional, independentemente das normas do Estado onde a autuação ocorreu. Portanto, o agente deve adotar os prazos estabelecidos pela resolução e não os prazos estaduais locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 2º impõe que os agentes de fiscalização devem seguir unicamente os prazos nacionais definidos pela Resolução, sem permitir a opção por prazos estaduais, mesmo que estes sejam mais favoráveis. A norma visa a consistência e a segurança jurídica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 110/2000 impõe a todos os agentes a adoção dos prazos definidos pela norma, independentemente da localidade, garantindo que o proprietário do veículo não seja prejudicado por diferenças entre calendários estaduais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 2º estabelece que os agentes de fiscalização devem obrigatoriamente seguir os prazos estabelecidos pela Resolução, não podendo considerar calendários estaduais. Essa norma busca garantir isonomia e previsibilidade no licenciamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução pode levar à anulação de autuações, pois os prazos devem ser uniformes em todo o território nacional, conforme indicado no artigo 2º, para proteger o direito do proprietário do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 110/2000 explicitamente determina que os prazos a serem seguidos permanecem os definidos na norma, independentemente do estado em que a autuação ocorra, garantindo assim a legalidade e segurança nos processos de fiscalização de trânsito.
Técnica SID: PJA
Autuação e penalidades conforme prazos da norma
O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 110/2000 trata de um ponto decisivo para quem dirige fora do estado de registro do veículo. A finalidade do artigo é evitar dúvidas ou injustiças na fiscalização. Neste contexto, a autuação e a aplicação de penalidade por falta de licenciamento devem sempre considerar os prazos estabelecidos na própria Resolução, mesmo que o veículo esteja fora da sua unidade da federação de origem.
Repare no detalhe: a regra vale para todo território nacional e vincula todas as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário. Ou seja, não importa se o veículo foi abordado em outra UF: a referência de prazo será sempre a determinada nacionalmente pela Resolução 110/2000, não a de algum estado diferente daquele de registro. Isso impede interpretações conflitantes ou autuações injustas.
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
Note como o texto destaca a obrigatoriedade (“deverão adotar”) de aplicação unificada dos prazos. Essa exigência evita que um mesmo veículo receba tratamentos distintos conforme o local da abordagem. Imagine um carro com placa de Minas Gerais circulando na Bahia: ainda que os prazos de licenciamento fossem diferentes nos dois estados, a fiscalização deve seguir exatamente o calendário nacional definido pela Resolução.
O candidato deve tomar cuidado com pegadinhas de prova baseadas em troca de palavras ou interpretações ampliadas. Por exemplo: se a questão sugerir que o agente pode aplicar o prazo vigente no local da abordagem, desconfie. O correto está textualmente no artigo 2º: adota-se o prazo da Resolução 110/2000, independentemente do estado onde ocorre a abordagem, sempre que o veículo estiver fora de sua unidade de origem.
Esse dispositivo reforça a padronização nacional, protegendo o condutor contra interpretações divergentes. Além disso, torna o trabalho dos agentes mais objetivo, reduzindo margem para erros e conflitos legais. Você percebe o poder dessas poucas linhas para garantir segurança jurídica no trânsito? Guarde bem essa literalidade: é o tipo de detalhe que costuma aparecer em questões que misturam normatização estadual e normas federais.
Questões: Autuação e penalidades conforme prazos da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A autuação e a aplicação de penalidades relacionadas à falta de licenciamento de um veículo que está fora do estado de registro devem considerar apenas os prazos estabelecidos pelas autoridades daquele estado onde a abordagem ocorreu.
- (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo que exige a aplicação dos prazos da Resolução 110/2000 em todo o território nacional visa evitar injustiças e interpretações conflitantes por parte das autoridades de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas estabelecidas para a autuação de veículos em trânsito fora do seu estado de registro permitem que o agente de fiscalização utilize critérios locais para definir prazos de licenciamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade do cumprimento dos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN 110/2000 é um mecanismo que visa diminuir a margem para erros e conflitos legais nos processos de autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação dos prazos de autuação conforme a Resolução 110/2000 implica que um veículo abordado fora de seu estado de registro poderá ter um tratamento distinto, desde que este tratamento seja consentido pela autoridade local.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 110/2000, o tratamento igualitário na autuação de veículos é assegurado pela aplicação única dos prazos, independentemente da unidade da federação onde o veículo foi fiscalizado.
Respostas: Autuação e penalidades conforme prazos da norma
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 110/2000 estabelece que a aplicação de prazos para autuação deve seguir o que está determinado nacionalmente, independentemente do estado onde o veículo foi abordado. Dessa forma, o que importa são os prazos definidos na resolução, e não as regras locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece uma padronização na fiscalização, evitando que um mesmo veículo receba tratamentos diferentes de acordo com a localidade e, assim, promovendo segurança jurídica e uniformidade na aplicação das penalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 110/2000 determina que, independentemente do estado em que o veículo está circulando, os prazos a serem considerados são sempre os prazos nacionais estabelecidos, evitando que uma mesma infração seja tratada de forma diferente em estados distintos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma efetivamente serve para que haja um padrão que deve ser seguido por todos os agentes de fiscalização, reduzindo as chances de interpretações errôneas e garantindo maior clareza na aplicação das penalidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução determina que os prazos a serem considerados são os nacionais, sem espaço para adaptações locais ou interpretações pessoais por parte dos agentes de fiscalização. Essa rigidez é fundamental para garantir um tratamento isonômico a todos os condutores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente garante que todos os veículos, independentemente de sua origem, estejam sujeitos à mesma regra em relação aos prazos de licenciamento, promovendo justiça na fiscalização e evitando autuações discriminatórias.
Técnica SID: PJA
Entrada em vigor e revogação da Resolução 95/1999 (art. 3º)
Revogação expressa
O tema da entrada em vigor e da revogação expressa aparece de maneira muito objetiva no art. 3º da Resolução CONTRAN nº 110/2000. Trata-se de um momento essencial para qualquer resolução: é quando a nova norma começa a produzir efeito e, ao mesmo tempo, extingue formalmente a norma anterior que tratava do mesmo assunto.
Observe a fórmula clara e direta utilizada pela Resolução. O artigo deixa explícito que a vigência é imediata, a partir da data da publicação, e, além disso, revoga expressamente a Resolução CONTRAN nº 95/1999. Note como o texto não deixa margens para dúvidas ou interpretações alternativas: tudo está disposto de forma categórica. É esse tipo de detalhe que pode fazer a diferença em uma prova.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/1999.
Agora, repare em dois pontos centrais: primeiro, o termo “entra em vigor na data de sua publicação” sinaliza que não há vacatio legis, isto é, não existe um prazo de espera entre a publicação e o início da obrigatoriedade da norma. A exigência passa a valer imediatamente.
Segundo, a expressão “ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/1999” elimina qualquer dúvida sobre qual norma está sendo substituída. Essa clareza evita conflitos na aplicação das regras — imagine se a Resolução anterior continuasse valendo em algum ponto: isso poderia gerar caos para o órgão de trânsito e para o próprio cidadão.
Em concursos, a literalidade das expressões “na data de sua publicação” e “ficando revogada” costuma ser cobrada em assertivas que trocam por sinônimos ou sugerem prazos diferentes. Vale lembrar: a revogação é expressa e atinge apenas a norma citada, não havendo menção a dispositivos de outras resoluções ou leis. Se em uma questão aparecer a revogação de outro ato normativo, desconfie! Aqui, a regra é apenas para a Resolução nº 95/1999.
Esse artigo 3º também serve como referência para a hierarquia e atualização das regras administrativas de trânsito. Sempre que uma norma nova traz dispositivo revogatório expresso, o estudante deve estar atento à relação entre elas para compreender qual está em vigor.
Questões: Revogação expressa
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 entra em vigor imediatamente após sua publicação e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/1999, garantindo certeza na aplicação das normas de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 estipula que existe um prazo de vacatio legis entre a publicação e o início da sua obrigatoriedade.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Resolução CONTRAN nº 95/1999 pela nova norma é expressa, significando que apenas essa norma foi afetada pela revogação, sem implicações em outros dispositivos legais.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma nova resolução de trânsito não especifica revogação expressa de normas anteriores, isso implica que as normas anteriores continuam a ter validade até que sejam explicitamente revogadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “ficando revogada” na Resolução CONTRAN nº 110/2000 poderia ser substituída por “revogando” sem alterar o sentido claro da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 define que a norma anterior se extingue formalmente no momento que a nova norma começa a produzir efeitos.
Respostas: Revogação expressa
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Resolução nº 110/2000 estabelece claramente a sua vigência e a revogação expressa da norma anterior, evitando qualquer ambiguidade na aplicação das regras de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Resolução nº 110/2000 entra em vigor imediatamente, sem vacatio legis, a partir da data da sua publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o texto da Resolução CONTRAN nº 110/2000 menciona explicitamente a norma que está sendo revogada, não havendo menção a outras resoluções ou leis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmativa é verdadeira, pois na ausência de uma revogação expressa, as normas anteriores permanecem em vigor, a menos que a nova norma indique o contrário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a substituição da expressão muda sutilmente o entendimento, pois “ficando revogada” implica um estado final e claro da norma anterior, enquanto “revogando” pode sugerir um ato ainda a ser observado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, isto é, a nova norma começa a valer no momento de sua publicação, extinguindo, assim, a norma anterior de forma imediata.
Técnica SID: PJA
Data de início da vigência
O momento em que determinada norma começa a produzir efeitos é fundamental para o correto cumprimento e aplicação da legislação. No contexto da Resolução 110/2000 do CONTRAN, essa informação está expressamente prevista, indicando de forma objetiva a data em que suas regras passaram a valer para todo o território nacional.
Vamos olhar atentamente para o artigo correspondente, pois a literalidade de datas e revogações é frequentemente explorada nas provas. Questões podem pedir a data exata de início da vigência ou comparar a vigência da nova resolução com dispositivos revogados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/1999.
O texto deixa claro: a Resolução 110/2000 começou a valer imediatamente após sua publicação oficial. Isso significa que, a partir desse instante, todas as regras e prazos nela definidos tornam-se obrigatórios. Não se estabelece período de vacância nem postergação de eficácia.
Note ainda o aspecto da revogação: a Resolução CONTRAN nº 95/1999 deixa de ter efeitos a partir do mesmo momento em que a nova entra em vigor. Isso elimina dúvidas sobre eventual sobreposição de normas ou períodos em que ambas poderiam coexistir.
Em provas de concursos, detalhes como “na data de sua publicação” aparecem em alternativas que confundem candidatos, seja por trocas como “30 dias após a publicação” ou expressões do tipo “na data da aprovação”. Fique atento: segundo o artigo 3º da Resolução 110/2000, a vigência ocorre exata e exclusivamente “na data de sua publicação”.
Imagine que um agente de trânsito precisa decidir, em um determinado dia, qual norma aplicar para fiscalizar o calendário de licenciamento anual de veículos. Saber a data precisa da vigência é essencial para que não se apliquem regras revogadas ou já ultrapassadas. Percebe como a observação da literalidade, aqui, impede equívocos práticos e teóricos?
Questões: Data de início da vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 do CONTRAN determina sua entrada em vigor na data de publicação, sem prever qualquer prazo de vacância ou postergação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 do CONTRAN permite que suas normas se sobreponham àquelas contidas na Resolução 95/1999 até um período de 30 dias após a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma norma, como a Resolução 110/2000 do CONTRAN, ocorre apenas após o prazo de 30 dias da sua publicação oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 do CONTRAN elimina a necessidade de que as regras da Resolução 95/1999 sejam observadas após a sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 110/2000 do CONTRAN pode ser aplicada imediatamente após sua publicação, mesmo que a revogação das normas anteriores não tenha sido explicitamente mencionada na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A literalidade das datas e revogações estabelecidas na Resolução 110/2000 é um aspecto que frequentemente aparece em questões de provas.
Respostas: Data de início da vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, a Resolução 110/2000 entra em vigor imediatamente após sua publicação, o que implica que suas regras devem ser seguidas sem qualquer intervalo. Isso é fundamental para a aplicação correta da legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 110/2000 revoga a Resolução 95/1999 a partir da data de sua publicação, sem qualquer período em que ambas possam coexistir. Portanto, a informação sobre um intervalo de 30 dias está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que sua vigência inicia-se na data de publicação, sem períodos adicionais de espera, o que é crucial para a aplicação imediata das suas regras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Sendo a Resolução 110/2000 a norma vigente a partir de sua publicação, ela revoga automaticamente a Resolução 95/1999, tornando suas regras obsoletas a partir daquele momento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica de forma clara a revogação da Resolução 95/1999, o que evita confusões e assegura que apenas a nova norma deve ser aplicada imediatamente após a publicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É comum que provas abordem a data de início de vigência e revogação, sendo fundamental que os candidatos compreendam esses detalhes para evitar erros na interpretação e aplicação das normas.
Técnica SID: PJA
Efeitos imediatos
O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 110/2000 traz o momento exato em que a norma começa a produzir efeitos e determina a revogação da resolução anterior sobre o mesmo tema. Esse tipo de dispositivo é fundamental para entender, no detalhe, a aplicação imediata das novas regras no contexto do licenciamento anual de veículos. Observar a data de vigência é ponto crítico em provas, pois bancas costumam explorar diferenças entre “entrada em vigor”, “vacatio legis” e “revogação” de dispositivos anteriores.
Veja abaixo o texto literal do dispositivo legal, que deve ser lido com atenção máxima — qualquer alteração ou omissão pode comprometer sua resposta em questões de concurso que usem técnicas como SCP ou PJA para trocar sentidos:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/1999.
Pare um instante e repare: conforme o artigo 3º, a Resolução nº 110/2000 passou a valer no dia exato de sua publicação. Não existe aqui prazo de adaptação ou período de vacância. Ou seja, as autoridades, condutores e órgãos envolvidos já devem observá-la imediatamente após sua publicação oficial.
Mais um ponto estratégico: o artigo menciona expressamente que “fica revogada a Resolução CONTRAN nº 95/1999”. Isso retira expressamente do ordenamento a norma anterior sobre o mesmo tema, impedindo qualquer sobreposição ou dúvida interpretativa entre as duas resoluções. Atenção: se aparecer em prova alguma referência à Resolução nº 95/1999, você já sabe — está revogada desde a publicação da Resolução nº 110/2000.
Na prática, imagine o seguinte cenário: um agente de trânsito autua um motorista em dezembro de 2000, baseando-se nos prazos da Resolução nº 95/1999. Nesse caso, a autuação será inválida, pois a norma já não existia mais desde a entrada em vigor imediata do novo texto. É exatamente essa leitura minuciosa de vigência e revogação literal que banca de concurso gosta de cobrar do candidato.
Para memorizar: a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” significa aplicação instantânea da norma, sem dias adicionais para adaptação ou espera. Já a frase “ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/1999” elimina qualquer efeito do texto anterior, tornando irrelevante seu conteúdo em relação ao licenciamento de veículos a partir daquele momento.
Esses detalhes, percebidos de maneira literal e interpretados corretamente, são os que vão diferenciar você dos outros candidatos. Qualquer desatenção aqui pode ser fatal em concursos que exigem leitura cuidadosa e aplicação exata do texto legal vigente.
Questões: Efeitos imediatos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 110/2000 começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, sem necessidade de um prazo de adaptação para sua aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 95/1999 continua válida mesmo após a publicação da Resolução nº 110/2000, até que um novo regulamento a substitua.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabelece um período de vacância de 30 dias antes de sua entrada em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Resolução nº 95/1999 pela Resolução nº 110/2000 implica que todas as normas daquela primeira resolução não podem mais ser adotadas em autuações ou fiscalizações posteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) As mudanças introduzidas pela Resolução nº 110/2000 não são imediatas, já que a norma prevê um prazo de adaptação de 60 dias para sua aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa da Resolução nº 95/1999 pela Resolução nº 110/2000 é crucial para evitar conflitos interpretativos entre as duas normas sobre licenciamento de veículos.
Respostas: Efeitos imediatos
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução nº 110/2000 entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o seu artigo 3º, tornando válida sua aplicação instantânea nas normas de licenciamento anual de veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 3º da Resolução nº 110/2000 revoga expressamente a Resolução nº 95/1999, eliminando sua eficácia e relevância no ordenamento jurídico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução nº 110/2000 entra em vigor na data de sua publicação, não havendo qualquer vacatio legis ou prazo de adaptação previsto para sua aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Com a revogação da Resolução nº 95/1999, seu conteúdo não é mais aplicável, portanto, qualquer autuação realizada com base nessa norma após a publicação da nova Resolução será inválida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 110/2000 tem sua eficácia imediata a partir da data de publicação, não permitindo prazos de adaptação para sua aplicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Ao revogar a Resolução nº 95/1999, a nova norma garante clareza e precisão na aplicação das regras, evitando qualquer dúvida interpretativa entre as resoluções.
Técnica SID: SCP