Resolução CONTRAN 92/1999: requisitos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade

A Resolução CONTRAN nº 92/1999 é um dos textos fundamentais para a compreensão técnica do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, obrigatório em determinados veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Nesta aula, você irá percorrer todos os dispositivos dessa norma, entendendo cada requisito tecnológico e os mecanismos de fiscalização adotados no Brasil. O exame rigoroso dessas regras é recorrente em concursos da área de trânsito, sendo tema frequentemente abordado pelas principais bancas, como o CEBRASPE.

O estudo detalhado da Resolução CONTRAN nº 92/1999 facilita não apenas o domínio do funcionamento e da obrigatoriedade do equipamento, mas também esclarece como as informações devem ser acessadas, analisadas e auditadas pela autoridade competente. O foco será inteiramente no texto legal, respeitando sua literalidade e tratando todos os dispositivos relevantes, sem omissões.

Disposições iniciais e fundamentação legal (arts. 1º e 2º)

Definição do registrador instantâneo e inalterável

A compreensão precisa da definição do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é essencial para o candidato de concursos da área policial e de trânsito. Esse equipamento é instrumento de fiscalização, tem características e requisitos definidos literalmente na Resolução CONTRAN 92/1999 e serve como ferramenta fundamental para controle, análise de acidentes e monitoramento de condutas nas vias públicas.

Desde o início, perceba que a norma se preocupa em permitir que o equipamento possa ser integrado a outros mecanismos, o que dá flexibilidade ao controle e fiscalização. O texto legal indica exatamente sua forma e possíveis funções, as quais não podem ser ampliadas pela vontade do usuário ou agente — essa fidelidade à especificação normativa é exigida em provas e na atuação prática.

Art. 1º. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles.

Repare na expressão “pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado”. Isso significa que não existe limitação quanto à tecnologia: o registrador pode ser analógico (mecânico), eletrônico ou até parte de um sistema mais amplo, desde que cumpra sua função principal. Em provas, substituições como “deverá ser apenas eletrônico” tornam a afirmação incorreta.

Outro ponto de destaque está no acréscimo de possibilidades: o aparelho pode exercer outros controles além dos obrigatórios, mas não perder de vista sua missão essencial — registrar velocidade e tempo de modo instantâneo e inalterável. Palavras como “além das funções específicas” marcam exatamente esse limite: outras funções são admitidas, porém não podem prejudicar ou suprimir as principais.

Entendido o formato, é fundamental identificar exaustivamente as informações mínimas que o registrador deve apresentar. O artigo 2º detalha, sem margem para interpretações, os dados que devem estar sempre disponíveis. Observe com atenção cada inciso:

Art. 2º. Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:

I. velocidades desenvolvidas;

II. distância percorrida pelo veículo;

III. tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;

IV. data e hora de início da operação;

V. identificação do veículo;

VI. identificação dos condutores;

VII. identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.

Parágrafo único. Para a apuração dos períodos de trabalho e de repouso diário dos condutores, a autoridade competente utilizará as informações previstas nos incisos III, IV, V e VI.

Cada item desta lista é cobrado rigorosamente na interpretação de questões múltipla escolha e na atuação do agente público. Por exemplo, não basta o registrador apresentar apenas a velocidade: ele deve trazer também o tempo de movimentação (item III), data e hora de início (IV), além da identificação do veículo (V) e do(s) condutor(es) (VI). Se faltar qualquer um deles, o requisito está descumprido. Veja como a literalidade faz diferença em provas, onde, muitas vezes, trocam-se informações mínimas obrigatórias para confundir o candidato.

Uma atenção especial: o inciso VII exige que o registrador permita identificar a abertura do compartimento que contém o disco ou a emissão da fita diagrama, fortalecendo a ideia de inviolabilidade e rastreabilidade. Pequenas omissões desse detalhamento em questões de prova costumam induzir ao erro. Sempre busque todos os elementos da lista.

O parágrafo único do artigo 2º cumpre função estratégica na fiscalização do trabalho do condutor, pois determina expressamente quais incisos servem de base para apuração dos períodos de trabalho e repouso: III (tempo de movimentação/interrupções), IV (data/hora de início), V (identificação do veículo) e VI (identificação dos condutores). Uma dica valiosa: memorize essa relação — jejuns ou desconcentração muitas vezes vêm de não perceber exatamente quais informações são usadas para esse controle.

Imagine, por exemplo, um agente de fiscalização analisando os registros de um caminhoneiro: ele precisa checar quanto tempo o veículo ficou em atividade (III), quando começou a rodar (IV), qual veículo efetivamente estava em operação (V) e quem estava ao volante em cada momento (VI). Sem a soma desses dados, não é possível garantir o cumprimento das regras de descanso e jornada previstas em outros dispositivos legais.

Compreenda: não existe autorização para que o registrador deixe de fornecer qualquer um desses campos, nem mesmo em situações especiais ou modelos mais recentes. Toda exceção deve vir expressa em nova norma — ausência de previsão exata anula a validade da interpretação ampliativa.

Vale reforçar: na leitura literal, não se fala em dados “preferenciais” nem em informações “opcionais”. O uso do termo “deverá” indica ordem obrigatória. Deixe sempre alertas sensoriais para palavras de comando como esta, pois elas sinalizam diretamente a natureza cogente da exigência.

Vamos agora recapitular com foco prático: sempre que o enunciado do concurso cobrar definição ou características obrigatórias do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, lembre-se de buscar as palavras-chave do artigo 1º (sobre natureza, tecnologia e função principal do equipamento) e todos os itens do artigo 2º para informações obrigatórias disponibilizadas. Deslizes de leitura aqui — como aceitar que o equipamento forneça “só velocidade e tempo”, ou só 3 das 7 informações — levam muitos candidatos a errar sem perceber.

Por fim, treine sua leitura técnica para diferenciar os termos presentes em cada inciso e suas implicações de fiscalização, como o vínculo entre tempo de movimentação e períodos de trabalho, ou a necessidade de garantir acesso imediato aos dados referentes às últimas 24 horas. A compreensão literal, detalhada e fiel é o que mais diferencia o candidato pronto daquele que apenas memoriza superficialmente.

Questões: Definição do registrador instantâneo e inalterável

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registrador instantâneo e inalterável pode ser apenas um aparelho eletrônico, sem qualquer possibilidade de compor um sistema mais amplo de controle.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O registrador deve apresentar informações obrigatórias como a data e hora de início da operação, além da identificação do veículo e do condutor, em qualquer situação de fiscalização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de alguns dados obrigatórios fornecidos pelo registrador, como distância percorrida ou tempo de movimentação, não compromete a fiscalização do agente de trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O registrador instantâneo deve possibilitar a identificação da abertura do compartimento que contém o disco ou a emissão da fita diagrama, reforçando a ideia de inviolabilidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Embora seja permitido ao registrador exercer outras funções além da sua principal, essas não podem comprometer sua capacidade de registrar velocidade e tempo de forma instantânea e inalterável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a norma, a autoridade competente pode utilizar informações da última semana disponibilizadas pelo registrador para a apuração dos períodos de trabalho e de repouso dos condutores.

Respostas: Definição do registrador instantâneo e inalterável

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma indica que o registrador pode ser um único aparelho mecânico, eletrônico ou fazer parte de um sistema computacional mais abrangente. Portanto, restringir o equipamento apenas à categoria eletrônica é incorreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O equipamento deve disponibilizar, sem exceções, informações como data e hora de início, identificação do veículo e condutores, que são elementos essenciais para o controle do cumprimento das normas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A literalidade da norma exige que todos os dados obrigatórios estejam disponíveis. Se faltar qualquer informação, o requisito não é cumprido, comprometendo a eficácia da fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que o registrador deve sempre permitir essa identificação, o que é fundamental para garantir a rastreabilidade e a integridade das informações registradas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona que o registrador pode ter funções adicionais, mas essas não devem afetar a sua capacidade essencial, que é a de registrar velocidade e tempo de maneira precisa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a apuração dos períodos de trabalho e de repouso deve ser feita com base nas informações das últimas 24 horas, não se estendendo a uma semana.

    Técnica SID: SCP

Funções e controles do equipamento

O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é um equipamento técnico cuja função primordial é registrar, de forma segura e fiel, dados relacionados à operação dos veículos. Segundo a Resolução 92/1999 do CONTRAN, ele não precisa ser apenas um equipamento isolado, podendo ser mecânico, eletrônico ou até integrar um sistema computadorizado, desde que desempenhe as funções detalhadas pela norma.

O formato do dispositivo pode variar: pode ser um único aparelho ou parte de um conjunto maior que realize também outros controles, além daqueles obrigatórios por lei. Essa abertura permite a adoção de soluções tecnológicas de acordo com a necessidade de fiscalização e análise de acidentes, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos.

Art. 1º. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles.

Repare que termos como “único aparelho” ou “conjunto computadorizado” indicam flexibilidade, mas sem dispensar o atendimento às funções normativas. Em provas, é comum aparecer a pegadinha de afirmar que só seria admitido um equipamento mecânico — cuidado: a norma aceita solução mecânica, eletrônica ou computadorizada.

No campo das provas de concurso, a noção de inalterabilidade é central. O equipamento deve registrar informações sem permitir manipulação posterior, proporcionando segurança jurídica para qualquer apuração sobre condutas no trânsito. Veja agora as informações que, obrigatoriamente, o equipamento deve apresentar e disponibilizar imediatamente, relativas ao período das últimas vinte e quatro horas em que o veículo operou:

Art. 2º. Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:

I. velocidades desenvolvidas;

II. distância percorrida pelo veículo;

III. tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;

IV. data e hora de início da operação;

V. identificação do veículo;

VI. identificação dos condutores;

VII. identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.

Parágrafo único. Para a apuração dos períodos de trabalho e de repouso diário dos condutores, a autoridade competente utilizará as informações previstas nos incisos III, IV, V e VI.

Cada um desses incisos possui um significado técnico e prático. Veja como cada detalhe pode ser cobrado em prova — e observe que as pegadinhas geralmente envolvem a troca de expressões ou o acréscimo/omissão de itens na lista de informações obrigatórias:

  • Velocidades desenvolvidas (inciso I): O equipamento deve registrar as velocidades alcançadas pelo veículo. Se algum material da prova mencionar apenas a “velocidade máxima”, cuidado: a norma usa o plural, abrangendo todas as velocidades desenvolvidas.
  • Distância percorrida (inciso II): O conceito exige o registro total do deslocamento feito pelo veículo. Não basta registrar apenas o início ou o final; deve-se computar toda a distância.
  • Tempo de movimentação e suas interrupções (inciso III): É fundamental para analisar períodos em que o veículo estava em movimento e quando esteve parado. Essa informação contribui para apuração de jornadas dos condutores, evitando irregularidades de descanso.
  • Data e hora de início da operação (inciso IV): Permite identificar exatamente quando o controle começou. Atenção: não é a data da fabricação do equipamento, nem a data da última parada.
  • Identificação do veículo (inciso V): Deve possibilitar que a informação seja conectada ao veículo monitorado. Se em alguma questão aparecer “apenas o nome do condutor”, desconfie. O veículo é elemento essencial.
  • Identificação dos condutores (inciso VI): Um veículo pode ter mais de um condutor em períodos diferentes ao longo do dia. O equipamento precisa permitir essa distinção.
  • Identificação de abertura do compartimento/disco ou emissão de fita diagrama (inciso VII): Este controle é fundamental para garantir a inviolabilidade dos dados registrados. Ele serve como um registro do momento em que o compartimento de dados foi acessado.

O parágrafo único do artigo 2º traz uma aplicação direta dessas informações: quando a autoridade busca apurar se o condutor respeitou ou não os períodos de trabalho e repouso diários, ela deve utilizar apenas as informações dos incisos III a VI. Essa delimitação, se ignorada, pode ser foco de pegadinha em provas de múltipla escolha. Sempre associe apuração de jornada com os elementos “tempo de movimentação e suas interrupções”, “data e hora de início da operação”, além das identificações do veículo e dos condutores.

Pense no seguinte cenário: um caminhoneiro conduz por 14 horas seguidas, sem registrar pausas. O equipamento, registrando fielmente o tempo de movimentação e suas interrupções, juntamente com a data, hora de início e identificação do condutor, permite que a autoridade fiscalizadora comprove, de forma técnica e objetiva, qualquer descumprimento das regras de descanso. Por isso, a precisão e integridade dos registros são essenciais tanto para a fiscalização quanto para a defesa do próprio condutor.

Agora, uma dica estratégica: ao encontrar questões que trocam “últimas vinte e quatro horas” por “setenta e duas horas” ou omitam a necessidade de apresentar as informações “a qualquer momento”, aumente o estado de alerta. A literalidade exige “últimas vinte e quatro horas de operação” e “a qualquer momento”.

Esses detalhes reforçam a necessidade de dominar o texto normativo nos mínimos termos. Questões de concurso podem explorar tanto a ordem dos incisos quanto a exigência de cada informação, então tenha sempre a lista à mão na preparação.

Questões: Funções e controles do equipamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo deve ser capaz de registrar múltiplas velocidades desenvolvidas durante a operação do veículo, não se limitando à velocidade máxima registrada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O registrador deve fornecer informações sobre a identificação do condutor, mas não é necessário registrar a identificação do veículo a que o condutor está vinculado durante a operação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O equipamento técnico relacionado à velocidade e tempo deve manter a integridade dos dados, não permitindo qualquer forma de manipulação ou alteração após o registro das informações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que as informações relacionadas à movimentação do veículo devem ser apresentadas a qualquer momento, mas essas informações são limitadas ao período das últimas 72 horas de operação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As informações registradas pelo equipamento sobre a distância percorrida devem incluir apenas a distância total, sem considerar as interrupções no movimento do veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O equipamento não precisa registrar a data e hora de início da operação do veículo, pois essa informação é considerada secundária para o controle do trânsito.

Respostas: Funções e controles do equipamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que o equipamento deve registrar todas as velocidades desenvolvidas, e não apenas a máxima. Esse entendimento é crucial para a aplicação correta das disposições sobre registro técnico em trânsito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a identificação do veículo também seja registrada. Isso é essencial para garantir a correlação entre condutor e veículo, o que é fundamental para a fiscalização e apuração de responsabilidades em casos de infrações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A inalterabilidade dos dados registrados é uma das funções principais do equipamento, proporcionando segurança jurídica nas apurações sobre condutas no trânsito. Essa característica é essencial para a validação das informações e para a defesa dos condutores.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma requer a disponibilização das informações das últimas vinte e quatro horas de operação e não 72 horas. Esse detalhe é crucial e, portanto, os candidatos devem estar atentos às especificações para evitar confusões e pegadinhas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a distância percorrida seja registrada de modo a refletir o deslocamento total do veículo, considerando tanto os períodos de movimento quanto de interrupção. Isso é essencial para análises precisas sobre a operação do veículo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, a data e hora de início da operação são informações essenciais para a análise das condições em que o veículo foi utilizado e para verificação de conformidade com as regras de operacionalização. Portanto, essa informação é imprescindível e não deve ser omitida.

    Técnica SID: PJA

Informações mínimas disponíveis

A leitura detalhada dos dispositivos iniciais da Resolução 92/1999 do CONTRAN é um exercício fundamental para qualquer estudante de concurso que busca precisão. O artigo 2º da norma estabelece, de forma minuciosa, quais informações obrigatoriamente devem ser apresentadas e disponibilizadas, a qualquer momento, pelo registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. A exigência é clara: trata-se de um rol taxativo de dados, essenciais para a fiscalização de operações e para a análise de acidentes rodoviários.

É muito importante prestar atenção a cada palavra do texto legal, já que bancas de concursos costumam explorar pequenas variações, substituições e omissões. O número de itens, a ordem e a literalidade dos termos devem ser observados com total cuidado — “velocidades desenvolvidas” não se confunde com “velocidade máxima”, assim como “tempo de movimentação do veículo e suas interrupções” abrange mais do que apenas o período em que o veículo está rodando.

Art. 2º. Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:

I. velocidades desenvolvidas;

II. distância percorrida pelo veículo;

III. tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;

IV. data e hora de início da operação;

V. identificação do veículo;

VI. identificação dos condutores;

VII. identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.

Parágrafo único. Para a apuração dos períodos de trabalho e de repouso diário dos condutores, a autoridade competente utilizará as informações previstas nos incisos III, IV, V e VI.

A lista acima traz sete itens. Não se trata de uma seleção aberta; todos eles são exigíveis e fazem diferença em provas objetivas quando a banca pede as “informações mínimas obrigatórias” segundo a Resolução. Se, por exemplo, uma alternativa omitir “identificação dos condutores” ou trocar “tempo de movimentação do veículo e suas interrupções” por apenas “tempo de movimentação”, ela estará incorreta.

Vamos examinar cada um desses incisos:

  • I. Velocidades desenvolvidas: o termo está no plural, indicando que todas as variações de velocidade nas últimas vinte e quatro horas devem estar acessíveis para análise, não só a velocidade máxima.
  • II. Distância percorrida pelo veículo: refere-se ao percurso total registrado durante o período analisado, fundamental para entender o uso do veículo e calcular médias ou padrões de comportamento.
  • III. Tempo de movimentação do veículo e suas interrupções: abrange tanto o tempo de deslocamento quanto os intervalos em que o veículo permaneceu parado — indispensável para a fiscalização de jornadas de trabalho dos condutores profissionais.
  • IV. Data e hora de início da operação: define o marco temporal de início do registro; essa precisão é importante em caso de sinistros, para alinhar eventos com o tempo correto.
  • V. Identificação do veículo: deve permitir a individualização do transporte monitorado, permitindo rastreabilidade e responsabilização em caso de infrações ou acidentes.
  • VI. Identificação dos condutores: garante que seja possível saber quem esteve responsável pela condução ao longo do período — essencial para atribuição de responsabilidades.
  • VII. Identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama: esse controle mostra se houve manipulação dos elementos que registram os dados. Qualquer abertura ou emissão deve ser registrada, visando impedir fraudes ou alterações nos registros.

Note ainda o parágrafo único, que delimita um uso específico de parte dessas informações para fins de fiscalização dos períodos de trabalho e repouso dos condutores. A autoridade competente “utilizará as informações previstas nos incisos III, IV, V e VI”. Ou seja, tempo de movimentação e interrupções, data e hora de início da operação, identificação do veículo e identificação dos condutores são a base para apurar se o condutor cumpriu corretamente sua jornada. Se, em prova, a banca citar apenas o tempo de movimentação (inciso III) não estará completa — pois os outros itens citados no parágrafo único são igualmente indispensáveis nesse contexto.

Imagine o seguinte: após um acidente, a Polícia Rodoviária Federal solicita o acesso ao registrador para fins de investigação e controle da jornada de trabalho do condutor. Ela precisará, no mínimo, das informações listadas nos incisos III, IV, V e VI, conforme determina a literalidade da resolução. Qualquer questão que mencione apenas um ou dois desses itens estará incompleta.

Esse grau de detalhamento é o que faz diferença em provas objetivas. Não basta saber “em tese” que é preciso apresentar informações — é obrigatório saber quais, exatamente, e em quais contextos cada uma deve ser utilizada.

Fique atento a pegadinhas: por vezes, as questões trocam ordem, omitem incisos ou misturam exemplos, tentando confundir sobre quais dados são obrigatórios de acordo com a norma. Reforce a memorização da lista literal dos sete itens, bem como a relação dos incisos III, IV, V e VI com o controle de jornada.

Questões: Informações mínimas disponíveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registrador de velocidade e tempo deve apresentar, a qualquer momento, as informações relativas às velocidades desenvolvidas, à distância percorrida, ao tempo de movimentação do veículo e suas interrupções, assim como à identificação do veículo e dos condutores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de movimentação do veículo abrange apenas o período em que o veículo está em deslocamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A identificação do veículo é um dos dados que deve ser apresentada pelo registrador e é fundamental para rastreabilidade em eventuais infrações ou acidentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso uma alternativa mencionasse somente a ‘data e hora de início da operação’ sem incluir as informações sobre ‘identificação dos condutores’ e ‘tempo de movimentação e suas interrupções’, essa resposta seria considerada completa em relação à norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O registro das ‘velocidades desenvolvidas’ deve se restringir à velocidade máxima atingida pelo veículo em um período de 24 horas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle da abertura do compartimento que contém o disco de registro é necessário para assegurar que não houve manipulação dos dados, visando prevenir fraudes.

Respostas: Informações mínimas disponíveis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que todas as informações mencionadas no enunciado sejam disponibilizadas, corroborando a obrigatoriedade de dados essenciais para a fiscalização e análise de acidentes. Essas informações são cruciais para garantir a compliance da legislação de trânsito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois o tempo de movimentação do veículo inclui também suas interrupções, o que é vital para análises precisas de jornadas de trabalho e fiscalização dos condutores.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta uma vez que a identificação do veículo é essencial para que se possa responsabilizar adequadamente em casos de infrações ou ocorrências de acidente, seguindo a normatização do CONTRAN.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada pois a norma estabelece um rol taxativo de informações que devem ser apresentadas; omitir dados essenciais torna a resposta incompleta e inadequada conforme os requisitos da Resolução.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é errada pois a expressão ‘velocidades desenvolvidas’ no plural implica que todas as variações de velocidade durante o período devem ser registradas, não apenas a máxima, algo imprescindível para análises posteriores.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma requer que qualquer abertura do compartimento seja registrada para evitar alterações nos dados, sendo uma medida importante para a integridade das informações.

    Técnica SID: PJA

Apuração dos períodos de trabalho e repouso dos condutores

O controle rigoroso dos períodos de trabalho e repouso dos condutores é uma medida essencial para a segurança viária. Ele permite não só garantir o cumprimento das normas, mas também organizar a jornada dos motoristas de modo que haja transparência e fiscalização ativa da rotina ao volante. Essa apuração depende diretamente do que é registrado pelo equipamento denominado “registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo”.

Se você está começando a estudar sobre o tema, preste atenção: os dados gerados e armazenados por esse registrador são as principais fontes de prova do tempo que o condutor passou dirigindo, do início ao fim da operação, do veículo utilizado e de quem esteve ao volante. É justamente desse registro detalhado que as autoridades tiram a informação para conferir se a lei de descanso foi respeitada.

Art. 2º Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:

I. velocidades desenvolvidas;

II. distância percorrida pelo veículo;

III. tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;

IV. data e hora de início da operação;

V. identificação do veículo;

VI. identificação dos condutores;

VII. identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.

Parágrafo único. Para a apuração dos períodos de trabalho e de repouso diário dos condutores, a autoridade competente utilizará as informações previstas nos incisos III, IV, V e VI.

Observe a literalidade do texto: para apurar exatamente quanto tempo o condutor trabalhou e quando repousou, são utilizados, de forma expressa, os itens III (tempo de movimentação do veículo e suas interrupções), IV (data e hora de início da operação), V (identificação do veículo) e VI (identificação dos condutores). Não entra aqui, por exemplo, a velocidade ou a distância, embora possam ser importantes para outras avaliações.

Quer enxergar isso de forma prática? Imagine um caminhoneiro iniciando sua jornada às 08h, identificado no sistema. O aparelho registra cada momento em que o veículo se move e também cada pausa — seja para abastecimento, refeição ou descanso. Depois de 10 horas, tudo está gravado: quem dirigiu, quanto tempo ficou no volante, quando parou e qual veículo estava operacional. Esses dados ficam disponíveis para a autoridade competente cruzar informações e constatar se o período regulado de descanso foi efetivamente cumprido.

Fique atento a possíveis pegadinhas em provas: se o enunciado questionar quais dados são usados obrigatoriamente para apuração dos tempos de trabalho e repouso, só os incisos mencionados no parágrafo único do art. 2º podem ser cobrados. Os outros constam para registro geral, mas não formam base direta para essa análise.

Veja o detalhamento dos dispositivos citados para não se confundir:

  • III: tempo de movimentação do veículo e suas interrupções – Aqui entra tanto o tempo em que o veículo está andando quanto cada momento em que está parado. É a soma dos períodos de direção e pausa.
  • IV: data e hora de início da operação – Fundamental para saber exatamente quando o trabalho começou naquele dia.
  • V: identificação do veículo – Garante que as informações registradas pertencem ao veículo correto, evitando erros de atribuição.
  • VI: identificação dos condutores – Permite determinar qual motorista, entre possíveis turnos, estava ao volante em cada segmento de tempo.

A soma dessas quatro informações é, literalmente, o núcleo da fiscalização sobre a jornada do motorista. Sem elas, não há como comprovar possíveis excessos, fraudes ou transgressões nos registros de descanso. Se cair na prova “quais itens são obrigatórios para apuração do repouso?”, revise novamente esse parágrafo único.

Outra dica: o equipamento apresenta e disponibiliza pelo menos as informações das últimas vinte e quatro horas. Esse ponto é decisivo para evitar confusão na hora de interpretar se períodos mais antigos entram imediatamente na análise — de início, o foco da apuração, segundo a redação da norma, está nas últimas 24 horas de operação do veículo.

Essa precisão e detalhamento fazem diferença principalmente para quem vai atuar na área ou participar de fiscalizações, mas também são pontos em que questões objetivas costumam derrubar muitos candidatos. Motivo? Descuidos com a literalidade: a banca pode, por exemplo, substituir um inciso, trocar um termo (“tempo de movimentação” por “velocidade desenvolvida”) ou generalizar o uso de todas as informações do artigo 2º para a fiscalização dos repousos — e, se você não estiver atento, erra.

Resumo do que você precisa saber: o parágrafo único do art. 2º faz uma delimitação clara e objetiva. Nada além dos incisos III, IV, V e VI pode ser cobrado quando se trata de apuração de período de trabalho e repouso dos condutores com base direta na Resolução 92/1999.

Questões: Apuração dos períodos de trabalho e repouso dos condutores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle rigoroso dos períodos de trabalho e repouso dos condutores é essencial para a segurança viária, visando garantir o cumprimento das normas e a organização da jornada de trabalho dos motoristas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O equipamento utilizado para registrar o tempo de trabalho e repouso dos condutores deve fornecer dados abrangentes de todo o período de operação do veículo, sem limite de tempo definido.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para apurar os períodos de trabalho e descanso dos condutores, as autoridades devem utilizar apenas o tempo de movimentação do veículo e a identificação dos condutores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A soma dos períodos em que o veículo está em movimento e os períodos em que está parado são considerados essenciais para o controle da jornada dos motoristas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No processo de apuração do tempo de trabalho e repouso, dados como a velocidade desenvolvida e a distância percorrida pelo veículo são prioritários e devem ser considerados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização do cumprimento da lei de descanso pode ser realizada com base em registros que incluam, entre outros, a data e hora de início da operação e a identificação do veículo utilizado.

Respostas: Apuração dos períodos de trabalho e repouso dos condutores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O controle rigoroso é necessário para assegurar a segurança nas estradas, permitindo não apenas a fiscalização, mas também a organização do tempo de atividade dos motoristas. Esta afirmação está em consonância com o conteúdo do texto, que ressalta essa necessidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O equipamento deve fornecer informações das últimas vinte e quatro horas, conforme descrito no conteúdo, sendo esta uma limitação importante para a análise dos períodos de trabalho e repouso, contrária à afirmação da questão.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do tempo de movimentação e da identificação dos condutores, a apuração deve incluir a data e hora de início da operação e a identificação do veículo. Portanto, a afirmação não contempla todos os elementos necessários para tal apuração.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o texto menciona explicitamente a importância do tempo de movimentação e suas interrupções para o controle da jornada do condutor, confirmando a relevância desta soma na fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a velocidade e a distância sejam importantes em outros contextos, para a apuração específica dos períodos de trabalho e repouso, somente as informações detalhadas nos incisos III, IV, V e VI são relevantes. Portanto, a afirmação não está correta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os dados mencionados são essenciais para a verificação do cumprimento das normas de descanso, de acordo com o texto, que torna claro que essas informações são necessárias para a fiscalização efetiva.

    Técnica SID: PJA

Fiscalização e procedimentos de verificação (art. 3º)

Órgãos e entidades responsáveis

O tema da fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é decisivo na Resolução 92/1999 do CONTRAN. Saber exatamente quem são os órgãos e entidades responsáveis por fiscalizar esses equipamentos, em que situações, e entender os deveres no momento da abordagem são pontos que costumam confundir muitos candidatos – principalmente porque a literalidade da norma exige muita atenção técnica.

Neste bloco, foque nos termos-chave usados pela legislação para nomear as autoridades de trânsito com poder de fiscalização, os agentes e seus procedimentos. Questões sobre atribuição de competência, detalhamento do procedimento e exigências para o agente são excelentes para bancas que gostam de minúcias textuais.

Art. 3º. A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

Olha só o detalhe: a norma não limita a fiscalização a um órgão único ou à Polícia Rodoviária Federal. Ela se refere a “órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando”. Ou seja, a atuação depende de qual órgão tem competência na via – pode ser diferente em rodovias federais, estaduais ou até municipais.

Quando a banca troca apenas a ordem ou substitui palavras — por exemplo, “órgãos de trânsito da União” ou “PRF”, no lugar da expressão literal —, está usando justamente a Substituição Crítica de Palavras (SCP), técnica do Método SID. Anote: para acertar, memorize o termo “com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando”. Qualquer palavra fora disso descaracteriza a resposta certa.

§ 1º. Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e inspecionar: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

  • I. se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso;

  • II. se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração;

  • III. se as informações previstas no artigo 2o estão disponíveis, e se a sua forma de registro continua ativa;

  • IV. se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo até o final da operação do veículo.

  • V – se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou entidade credenciada. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

Na abordagem, o agente fiscalizador precisa cumprir todos esses passos, sem exceção. Veja como cada inciso detalha obrigações concretas: a condição de uso, as conexões e lacres, a disponibilidade das informações do artigo 2º, o disco/fita reserva para garantir o registro contínuo até o fim da operação e, por fim, a exigência de aprovação na verificação metrológica pelo INMETRO (ou entidade credenciada).

Imagine a seguinte situação: um veículo é parado em uma rodovia estadual. O agente do órgão estadual de trânsito fiscaliza o registrador. Se for perguntado na prova quem tem competência ali, a resposta correta deve reler o texto: é o órgão de trânsito “com circunscrição sobre a via” — nesse caso, o órgão estadual.

Detalhe importante: a banca pode explorar a exigência do inciso V, que foi acrescentada pela Resolução 406/12. Trata-se da obrigatoriedade de o registrador estar aprovado em verificação metrológica do INMETRO ou entidade credenciada. A ausência desse certificado pode invalidar o aparelho do ponto de vista legal.

§ 2º. Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.

Esse parágrafo é um dos que mais gera erro em provas. Ele determina formalidades que não podem ser ignoradas: o agente precisa identificar-se, assinar o verso do disco ou fita diagrama, nomear o local, registrar data e horário da fiscalização. Todas essas informações devem constar no verso, reforçando a rastreabilidade do procedimento.

Pense: se em uma questão a banca omite a assinatura, ou troca a ordem dos atos, tente sempre lembrar da literalidade do texto. A sequência e a presença de cada detalhe são essenciais para a validade do ato.

§ 3º. A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR) (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

Este trecho traz uma alternativa importante: a comprovação da verificação metrológica pode ser feita tanto online — no sítio do INMETRO na rede mundial de computadores (internet) — quanto fisicamente, com a via original ou cópia autenticada do certificado. Observe o rigor: não basta um documento comum, é necessário o certificado de verificação metrológica expedido por órgão oficial ou entidade credenciada.

Resumo do que você precisa saber: toda a abordagem e fiscalização dependem da competência sobre a via, o agente tem um roteiro obrigatório a seguir, e existe rigor formal na checagem do registrador e no registro da fiscalização no próprio disco ou fita. Não cair em pegadinhas depende de respeitar, palavra por palavra, o que a lei determina.

Questões: Órgãos e entidades responsáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização do registrador instantâneo de velocidade e tempo é exclusiva apenas dos órgãos federais de trânsito, independentemente da via em que o veículo esteja transitando.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na abordagem do registrador instantâneo de velocidade, o agente fiscalizador deve verificar se o aparelho está aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade credenciada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O agente fiscalizador, ao abordar um veículo em uma rodovia estadual, não precisa assinar o verso do disco ou fita diagrama, desde que ele mencione a data, o local e o horário da fiscalização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao realizar fiscalização, o agente deve certificar-se se as conexões do registrador de velocidade estão lacradas e que os componentes não apresentam alterações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A comprovação da verificação metrológica do registrador pode ser feita apenas por meio da apresentação do certificado físico, não sendo aceita a consulta online ao site do INMETRO.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Na fiscalização do registrador instantâneo de velocidade, a ordem das verificações realizadas pelo agente não é relevante para a validade do procedimento.

Respostas: Órgãos e entidades responsáveis

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma afirma que a fiscalização é exercida por órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo está. Portanto, a fiscalização não é exclusiva dos órgãos federais, podendo ser realizada por autoridades estaduais ou municipais, dependendo da via. Isto evidencia a necessidade de atenção às especificidades do texto normativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que um dos deveres do agente é assegurar que o registrador tenha a aprovação da verificação metrológica, ou seja, que esteja dentro das normas de qualidade e segurança definidas pelo INMETRO ou por entidade devidamente credenciada. Esta exigência é fundamental para garantir a integridade da fiscalização e dos registros obtidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que o agente identifique-se e assine o verso do disco ou fita diagrama, além de registrar data, local e horário da fiscalização. É fundamental que o agente cumpra todas as formalidades para garantir a rastreabilidade e validade do ato fiscalizatório, tornando a ausência da assinatura uma falha grave no processo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É uma obrigação do agente verificar se as ligações necessárias ao correto funcionamento do registrador estão devidamente conectadas e lacradas, além de assegurar que não haja qualquer alteração em seus componentes. Essa fiscalização detalhada é vital para garantir a operação adequada e a integridade dos dados registrados.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a comprovação da verificação metrológica pode ser realizada tanto por documento físico quanto através da consulta no site do INMETRO. Essa flexibilidade visa facilitar a verificação e assegurar que a fiscalização permaneça alinhada às exigências legais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara quanto à sequência e à presença de cada procedimento de verificação que deve ser realizado pelo agente fiscalizador. A desconsideração da ordem pode comprometer a integridade da fiscalização e invalidar a operação, pois cada passo segue uma lógica específica que deve ser respeitada.

    Técnica SID: SCP

Itens a serem verificados na fiscalização

Quando falamos na fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo — o conhecido tacógrafo —, precisamos compreender exatamente quais aspectos precisam ser inspecionados pelo agente de trânsito. Cada item previsto na Resolução 92/1999 tem uma razão: proteger o controle, a segurança da informação e, sobretudo, a confiabilidade do equipamento que monitora a jornada do veículo e do condutor.

Já se perguntou o que acontece se alguma dessas exigências não for cumprida? Erros simples, como não portar a fita diagrama reserva ou o certificado de verificação metrológica do INMETRO, geram autuações e, muitas vezes, medidas administrativas pesadas. É por isso que cada detalhe literal do artigo importa nas provas e no exercício da fiscalização. Veja agora o que a norma determina para o procedimento de fiscalização, segundo o art. 3º e seus parágrafos.

Art. 3º. A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

A competência para fiscalizar é, portanto, do órgão de trânsito responsável pela via específica em que o veículo circula. Isso significa, por exemplo, que nas rodovias federais, cabe à Polícia Rodoviária Federal; nas estaduais, ao órgão estadual e assim por diante.

§ 1º. Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e inspecionar: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).
I. se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso;
II. se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração;
III. se as informações previstas no artigo 2o estão disponíveis, e se a sua forma de registro continua ativa;
IV. se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo até o final da operação do veículo.
V – se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou entidade credenciada. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

Esses são os cinco pontos obrigatórios da verificação. Vamos detalhar cada um para reforçar o entendimento:

  • Item I: O equipamento não pode estar com defeitos, danos visíveis, marcas de violação ou sinais de mau funcionamento. Se houver qualquer irregularidade aparente, a fiscalização pode ser comprometida e o veículo autuado.
  • Item II: O agente deve checar se os lacres estão intactos e se as conexões não foram adulteradas. Isso garante que ninguém acessou ou manipulou dados sem autorização. Lacre rompido é quase sempre sinal de suspeita.
  • Item III: É essencial garantir o acesso imediato às informações exigidas no art. 2º (velocidade, distância, tempo, data, identificação, etc.) e que o sistema de registro continue a funcionar corretamente — nada pode estar desligado, ausente ou desativado.
  • Item IV: Ter o disco ou fita diagrama extra é obrigatório, pois serve de backup para manter os registros até o fim da operação do veículo. Faltou o reserva? É infração!
  • Item V: A verificação do INMETRO ou entidade credenciada assegura que o equipamento está calibrado e apto para uso, com precisão garantida. Se não houver essa aprovação, o tacógrafo é considerado irregular.

Toda fiscalização exige uma atenção rigorosa a esses pontos. Banca de concurso adora cobrar, por exemplo, se o lacre rompido sozinho já caracteriza infração (sim!), ou ainda se a falta da fita diagrama reserva impede a continuidade da viagem (impede, pois é item obrigatório).

§ 2º. Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.

Aqui, temos um detalhe de procedimento: o agente precisa, obrigatoriamente, assinar no verso do disco ou fita diagrama e anotar local, data e hora. Isso formaliza a fiscalização, identifica o agente responsável e impede dúvidas sobre quando e quem realizou a inspeção. Imagina, em uma defesa administrativa futura, tentar contestar uma atuação sem esse registro? A assinatura faz toda a diferença.

§ 3º. A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR) (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

O condutor pode apresentar o certificado do INMETRO tanto em cópia autenticada ou original quanto através da consulta no site oficial do INMETRO. Isso modernizou o procedimento, eliminando dúvidas e dificuldades na apresentação do documento, inclusive nas fiscalizações itinerantes, em que a cópia física pode não estar disponível.

Em concursos, atente-se ao detalhe: a lei admite via digital, desde que direta no sítio do INMETRO. Impressão de tela (“print”) não substitui a consulta real, pois pode ser alterada facilmente. O espírito da legislação é garantir a autenticidade, atualidade e possibilidade de verificação pelos agentes de trânsito.

Esses detalhes — quem fiscaliza, o que verifica, como procede e de que modo comprova a regularidade do equipamento — são o que definem o sucesso do candidato. Cada expressão do texto legal conta. Agora, na hora de revisar, busque treinar a leitura buscando expressões-chave: “perfeitas condições de uso”, “lacradas”, “sem qualquer alteração”, “forma de registro ativa”, “diagrama reserva”, “aprovado na verificação metrológica”. São essas as pegadinhas mais exploradas em provas de alto nível.

Questões: Itens a serem verificados na fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) O tacógrafo, equipamento utilizado para registrar a velocidade e o tempo de percurso de um veículo, deve ser verificado para garantir que se encontra em perfeitas condições de uso e que as suas ligações estão corretamente conectadas e lacradas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Durante a fiscalização, o agente de trânsito deve sempre registrar informações como local, data e horário da inspeção, bem como assinar o verso do disco ou fita diagrama, para garantir a formalidade do procedimento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A falta do disco ou fita diagrama de reserva é considerada uma infração leve, não comprometendo a continuidade da operação do veículo durante a fiscalização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O agente de fiscalização deve verificar se o registrador instantâneo e inalterável apresenta sinais de violação ou mau funcionamento antes de qualquer autuação ao condutor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O registro digital da verificação metrológica do tacógrafo pode ser apresentado ao agente de trânsito apenas por meio de uma impressão de tela do site do INMETRO.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é de responsabilidade apenas da Polícia Rodoviária Federal, independente da via onde o veículo trafega.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A verificação da condição funcional do tacógrafo deve incluir garantir que as ligações do equipamento estão lacradas e sem alterações visíveis.

Respostas: Itens a serem verificados na fiscalização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A verificação do tacógrafo envolve checar se está em estado adequado e se as conexões não foram manipuladas, o que é fundamental para assegurar a integridade das informações registradas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A assinatura do agente e o registro detalhado são indispensáveis para validar o procedimento de fiscalização, prevenindo dúvidas sobre a operação realizada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ausência do disco ou fita de reserva é tratada como infração grave, pois impede a continuidade da operação do veículo até que a situação seja regularizada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A verificação visual do tacógrafo é essencial para garantir a sua funcionalidade e a validade das informações, qualquer irregularidade pode levar à autuação do veículo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que a comprovação da verificação metrológica seja feita por meio da consulta direta no site do INMETRO, não aceitando impressões de tela ou qualquer documento não autenticado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Cada órgão de trânsito plenamente competente para a fiscalização depende da jurisdição da via: a PRF atua nas federais, enquanto os órgãos estaduais fiscalizam as rodovias estaduais e assim por diante.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa verificação assegura que os dados não sofreram manipulações e mantém a confiabilidade do sistema, que é crucial para a segurança da informação durante a fiscalização.

    Técnica SID: PJA

Documentação e identificação do agente fiscalizador

O procedimento de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, segundo a Resolução CONTRAN nº 92/1999, estabelece etapas detalhadas sobre a atuação do agente. Entre estas etapas, está prevista a identificação formal do agente fiscalizador e o registro específico dos dados da fiscalização. Observar essas exigências literais é fundamental para garantir a validade do ato administrativo e assegurar transparência no processo.

Nesse contexto, a resolução determina obrigações claras: não basta realizar o ato fiscalizatório, é indispensável documentar, com identificação do agente e assinatura, o verso do disco ou da fita diagrama – componentes físicos essenciais do registrador. Além disso, há previsão expressa de que dados como local, data e horário da inspeção também sejam mencionados, compondo o histórico fidedigno da operação realizada.

§ 2º. Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.

Note a obrigatoriedade: o agente não pode se omitir quanto à sua identificação e nem deixar de registrar esses dados básicos. Na prática, essa formalização permite rastrear quem realizou a ação, quando ela foi feita e em qual local, conferindo segurança jurídica ao procedimento e validade ao registro extraído do equipamento.

É essencial, ao estudar para concursos, memorizar que tanto a assinatura quanto as informações de local, data e horário são exigências indissociáveis – não se trata de uma escolha do agente, mas de um dever expressamente descrito na norma. Desatenção a esses detalhes pode tornar o ato vulnerável a questionamentos futuros, por exemplo, em recursos administrativos ou processos judiciais.

Vale reforçar: a leitura atenta da literalidade, como “assinar o verso do disco ou fita diagrama” e “mencionar o local, a data e horário”, é um diferencial na prova. Muitas bancas cobram justamente se o candidato percebe essa combinação obrigatória dos elementos documentais, testando a capacidade de interpretação minuciosa do regulamento.

Questões: Documentação e identificação do agente fiscalizador

  1. (Questão Inédita – Método SID) O agente fiscalizador deve obrigatoriamente registrar sua identificação, bem como assinar o verso do disco ou fita diagrama, como parte do procedimento de fiscalização estabelecido pela norma. Essa prática é dispensável, caso o agente não tenha acesso ao equipamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a validade do ato administrativo durante a fiscalização, é suficiente documentar apenas a data e o local da fiscalização, sendo a assinatura do agente fiscalizador uma formalidade opcional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O agente fiscalizador, ao realizar a fiscalização do registrador de velocidade, deve obrigatoriamente incluir informações sobre a data, local e horário na documentação, o que confere segurança jurídica ao procedimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN não exige a menção clara do local, data e horário durante a fiscalização, sendo a assinatura do agente a única documentação necessária.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A correta identificação do agente fiscalizador e a documentação dos dados básicos sobre a fiscalização são fundamentais para a proteção do procedimento de fiscalização e podem evitar questionamentos futuros em instâncias administrativas ou judiciais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao agente fiscalizador omitir sua assinatura no disco ou fita diagrama se considerar que a informação sobre o local, data e horário já foi devidamente registrada.

Respostas: Documentação e identificação do agente fiscalizador

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que a identificação do agente fiscalizador e a assinatura no disco ou fita diagrama são obrigações indissociáveis do ato fiscalizatório. Portanto, essa prática não é dispensável, independentemente do acesso ao equipamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que a formalização do ato fiscalizatório requer a identificação do agente, a assinatura e também a menção ao local, data e horário. Portanto, todos esses elementos são essenciais para a validade da documentação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma afirma que o agente deve documentar a fiscalização, incluindo data, local e horário, o que realmente assegura a transparência e a segurança jurídica ao ato. Esta formalização é crucial para o controle e a validade da fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige explicitamente que, além da assinatura do agente, também sejam registrados o local, a data e o horário da fiscalização, todos críticos para a validade do ato. Portanto, essa afirmação contraria as exigências normativas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma sublinha a importância da identificação e da documentação adequada como salvaguardas contra contestações futuras, pois garantem a legitimidade e a transparência do procedimento fiscalizatório.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a assinatura do agente é uma exigência obrigatória e não pode ser omitida, pois cada elemento documental se complementa para garantir a validade do ato.

    Técnica SID: SCP

Certificação metrológica pelo INMETRO

A certificação metrológica é um dos requisitos fundamentais para que o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, bem como seu disco ou fita diagrama, sejam aceitos e aprovados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Essa exigência garante a precisão e a confiabilidade dos registros, aspectos essenciais para a fiscalização e segurança no trânsito.

Nesse contexto, destaca-se o papel do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ou de entidades por ele credenciadas, como responsável técnico pela validação desses equipamentos. O processo de certificação assegura que apenas dispositivos que atendam a critérios estritos de exatidão, inviolabilidade e integridade sejam utilizados para registrar informações sensíveis sobre a operação dos veículos.

Art. 7º. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.

Note que a norma trata de maneira expressa que tanto o próprio equipamento quanto o meio físico de armazenamento dos dados (disco ou fita diagrama) estão submetidos à necessidade de certificação. A menção ao órgão máximo executivo de trânsito da União refere-se, na prática, ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que somente aprova o uso do equipamento após a devida certificação.

Preste bastante atenção, pois o parágrafo único do artigo 7º detalha os mínimos requisitos para essa certificação, indo além do simples selo de aprovação. É ali que estão listados critérios técnicos indispensáveis, tanto para a validade da aferição quanto para a correta funcionalidade dos registros.

Parágrafo Único – Para certificação, o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco diagrama ou fita diagrama, deverão, no mínimo, atender às especificações técnicas dos Anexos I (para equipamentos providos de disco diagrama) e II (para os equipamentos eletrônicos providos de fita diagrama) e os seguintes requisitos:

  • I. possuir registrador próprio, em meio físico adequado, de espaço percorrido, velocidades desenvolvidas e tempo de operação do veículo, no período de vinte e quatro horas;

  • II. fornecer, em qualquer momento, as informações de que trata o art. 2o desta Resolução;

  • III. assegurar a inviolabilidade e inalterabilidade do registro de informações ;

  • IV. possuir lacre de proteção das ligações necessárias ao seu funcionamento e de acesso interno ao equipamento;

  • V. dispor de indicação de violação;

  • VI. ser constituído de material compatível para o fim a que se destina;

  • VII. totalizar toda distância percorrida pelo veículo;

  • VIII. ter os seus dispositivos indicadores iluminados adequadamente, com luz não ofuscante ao motorista;

  • IX. utilizar como padrão as seguintes unidades de medida e suas frações: quilômetro por hora (Km/h), para velocidade; hora (h) para tempo e quilômetro (km) para espaço percorrido;

  • X. situar-se na faixa de tolerância máxima de erro nas indicações, conforme Anexos I e II;

  • XI. possibilitar leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização, nos dados registrados no meio físico.

Esses requisitos técnicos detalham o que se espera do equipamento sob análise do INMETRO: facilidade de leitura, iluminação que não prejudique o motorista, registro adequado das informações, inviolabilidade, e tolerância máxima de erro predeterminada. Cada um desses pontos pode gerar questões objetivas — repare, por exemplo, na exigência de que a leitura possa ser feita sem instrumental próprio, diretamente no local de fiscalização. Esse é um diferencial cobrado em provas de alto nível.

Ainda sobre a fiscalização, há dispositivos específicos que tratam desse controle por parte do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. O texto legal reforça que, além das condições técnicas, o registro da certificação metrológica é elemento obrigatório de verificação durante a fiscalização.

Art. 3º. A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

§ 1º. Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e inspecionar: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

  • V – se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou entidade credenciada. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

Observe com atenção: cabe ao agente de trânsito averiguar, durante a fiscalização, se o registrador em uso possui aprovação na verificação metrológica. Isso não é um detalhe secundário — a ausência da certificação pode implicar em infração e, consequentemente, na imposição das penalidades previstas na legislação.

O texto legal ainda orienta sobre como comprovar essa verificação metrológica quando exigido durante a fiscalização.

§ 3º. A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR) (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 406/12**).

Na prática, dois caminhos são aceitos: a verificação online, diretamente no endereço eletrônico do INMETRO, ou a apresentação do documento físico (certificado), seja ele original ou cópia autenticada. Isso flexibiliza o procedimento e permite ao agente comprovar rapidamente a regularidade do equipamento no momento da fiscalização.

Pense num cenário típico de fiscalização rodoviária: um veículo de transporte é abordado e o agente solicita, entre outros documentos, a verificação de conformidade do registrador instantâneo. Caso o condutor não apresente o certificado, mas este esteja disponível para consulta pública no sistema do INMETRO, não há irregularidade. Mas, sem qualquer comprovação, o veículo pode ser autuado.

Por fim, é indispensável associar cada requisito técnico ao objetivo prático da norma: garantir registros confiáveis, invioláveis e auditáveis, protegendo não só o condutor e o empregador, mas também o interesse público e a eficácia do sistema nacional de trânsito. O papel do INMETRO como certificador é, assim, elemento central na garantia de confiança em todo o processo de fiscalização e análise de acidentes.

Questões: Certificação metrológica pelo INMETRO

  1. (Questão Inédita – Método SID) A certificação metrológica dos dispositivos de registro, como o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, é uma exigência dos órgãos de trânsito para garantir a precisão dos dados utilizados na fiscalização e segurança viária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O INMETRO é o único responsável pela validação dos dispositivos que registram informações sobre a velocidade e tempo dos veículos, sendo vedada a participação de entidades credenciadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A certificação metrológica garante que os dispositivos utilizados para registrar a velocidade e tempo dos veículos atendam a critérios de exatidão e inviolabilidade, que são fundamentais para a fiscalização do trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos técnicos para a certificação metrológica incluem a obrigatoriedade de que o equipamento registrado tenha lacres de proteção que garantam a inviolabilidade de suas ligações internas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Durante a fiscalização, é suficiente que o agente de trânsito verifique apenas a presença do certificado físico para assegurar a conformidade do registrador de velocidade e tempo com as normas de certificação metrológica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que todas as informações registradas pelo dispositivo de velocidade e tempo sejam auditáveis e facilmente verificáveis no local de fiscalização.

Respostas: Certificação metrológica pelo INMETRO

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A certificação metrológica é fundamental para assegurar a confiabilidade e exatidão dos registros que influenciam diretamente na segurança do trânsito. Assim, a afirmação está em conformidade com a norma que estabelece essa exigência como parte do processo de fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o INMETRO seja o órgão principal responsável pela certificação metrológica, ele também credencia entidades para atuar nesse processo. Portanto, a afirmação é incorreta, já que há possibilidade de atuação conjunta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A certificação metrológica tem como um de seus principais objetivos assegurar a exatidão e a inviolabilidade dos registros, elementos cruciais para garantir a integridade das informações utilizadas na fiscalização de trânsito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma explicitamente menciona que o equipamento deve possuir lacre de proteção contra violação, e esta característica é um dos requisitos técnicos para assegurar a integridade dos registros, confirmando, assim, a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O agente de trânsito deve verificar também a validação do equipamento por meio da consulta ao INMETRO, podendo ser feita online. Portanto, a afirmação é incorreta, pois inclui apenas a apresentação do certificado físico.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Entre os requisitos para a certificação, está a obrigação de que a leitura dos dados seja fácil e direta, permitindo a verificação no local de fiscalização, o que reforça a necessidade de registros auditáveis, validando a precisão da afirmação.

    Técnica SID: PJA

Extração, análise e acesso aos dados (arts. 4º a 6º)

Treinamento do agente fiscalizador

Para que a fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo seja realizada de modo eficiente, a Resolução 92/1999 prevê um cuidado especial: os agentes fiscalizadores devem passar por treinamento prévio. O objetivo central é assegurar que esses agentes sejam plenamente capazes de extrair, analisar e interpretar corretamente os dados registrados pelo equipamento, evitando falhas técnicas ou equívocos na autuação.

Essa preocupação aparece de forma clara no texto legal. O CONTRAN determinou que a capacitação do agente fiscalizador é obrigatória, conferindo a ela caráter preventivo tanto para a atuação correta quanto para a segurança jurídica do procedimento. É importante notar quem será responsável por ministrar esse treinamento: a norma confere essa incumbência ao fabricante do equipamento ou, alternativamente, aos órgãos que realizam a fiscalização.

Art. 4º Para a extração, análise e interpretação dos dados registrados, o agente fiscalizador deverá ser submetido a um prévio treinamento sob responsabilidade do fabricante, conforme instrução dos fabricantes dos equipamentos ou pelos órgãos incumbidos da fiscalização.

Observe como o artigo trata de três etapas: extração, análise e interpretação dos dados. Parece só uma sequência de ações, mas cada termo aqui importa. “Extração” é retirar o dado do registrador; “análise” envolve avaliar tecnicamente o que está ali; “interpretação” refere-se à aplicação dessas informações para a correta autuação ou análise do caso concreto. Pequenas trocas de palavras nessas etapas podem ser exploradas em questões de prova — e o candidato atento não pode confundir.

Veja também que a expressão “prévio treinamento” indica não apenas um curso rápido, mas que o agente fiscalizador só pode atuar após ter sido devidamente capacitado. É comum em provas aparecerem pegadinhas trocando o responsável pela capacitação — a literalidade aponta claramente: “sob responsabilidade do fabricante, conforme instrução dos fabricantes dos equipamentos ou pelos órgãos incumbidos da fiscalização”. Há margem para que tanto o fabricante quanto o próprio órgão fiscalizador ministrem o treinamento, desde que haja respaldo nas instruções oficiais.

Imagine, por exemplo, que a banca troque “deverá ser submetido” por “poderá ser submetido”, sugerindo que o treinamento seria opcional. Isso enfraquece o caráter obrigatório do dispositivo e altera o sentido — fique atento a essa diferença. A obrigatoriedade da capacitação antes da atuação prática é absoluta.

Outro ponto sensível é o conteúdo dessa capacitação. O texto fala explicitamente nas funções de “extração, análise e interpretação”, mostrando que o agente fiscalizador deve dominar não apenas o uso do equipamento, mas também o entendimento dos registros para fundamentar decisões, lavraturas de autos ou instrução de processos administrativos.

Pense em um cenário prático: um agente não treinado realiza uma fiscalização e interpreta de modo equivocado uma informação registrada pela máquina. Além de abrir espaço para questionamento legal, isso prejudica a efetividade do controle do trânsito e da segurança viária. Aqui, o treinamento não é burocracia; é elemento essencial para garantir legitimidade e eficiência ao ato fiscalizatório, fundamento, inclusive, para evitar responsabilização do próprio agente.

  • Treinamento obrigatório antes da atuação prática.
  • Responsabilidade: fabricante do equipamento ou órgão incumbido da fiscalização.
  • A capacitação abrange extração, análise e interpretação dos dados.

Guarde com atenção esta literalidade. Basta um detalhe fora do lugar e a questão de prova pode induzir ao erro. A leitura cuidadosa do caput do art. 4º evita que você confunda o caráter obrigatório do treinamento, o momento em que ele deve ocorrer (antes da fiscalização) e quem pode ministrá-lo (fabricante ou órgão fiscalizador conforme as instruções oficiais).

Questões: Treinamento do agente fiscalizador

  1. (Questão Inédita – Método SID) O treinamento do agente fiscalizador deve ocorrer após a fiscalização e é opcional, conforme a Resolução 92/1998 do CONTRAN.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 92/1998, os agentes fiscalizadores podem ser treinados tanto pelo fabricante do equipamento quanto pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 92/1998 não especifica etapas no treinamento do agente fiscalizador, limitando-se a mencionar a necessidade de capacitação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O agente fiscalizador é responsável por realizar a extração de dados, mas pode ignorar a análise e a interpretação durante a fiscalização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 92/1998, o caráter do treinamento dos agentes fiscalizadores é preventivo, visando garantir a atuação correta e a segurança jurídica do procedimento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O treinamento adequado dos agentes fiscalizadores é uma formalidade sem impacto real na eficiência da fiscalização de transito.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Os agentes fiscalizadores devem passar por um treinamento não apenas para usar o equipamento, mas também para entender o que fazem os registros e suas implicações legais.

Respostas: Treinamento do agente fiscalizador

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 92/1998 do CONTRAN deixa claro que o treinamento do agente fiscalizador é obrigatório e deve ocorrer antes da atuação prática. A afirmativa incorretamente diz que o treinamento é opcional e pode ocorrer após a fiscalização, o que contraria a norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que a responsabilidade pelo treinamento pode ser atribuída ao fabricante dos equipamentos ou aos órgãos incumbidos da fiscalização, evidenciando a flexibilidade nesse processo. Portanto, a afirmativa está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma enfatiza as três etapas que o treinamento deve abranger: extração, análise e interpretação dos dados. Portanto, a afirmativa é incorreta ao afirmar que a resolução não especifica etapas, pois essas são cruciais para o entendimento completo do processo de fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a Resolução 92/1998, o agente fiscalizador deve ser capacitado para todas as etapas: extração, análise e interpretação dos dados. Ignorar etapas essenciais comprometeria a eficácia e a legalidade da autuação, sendo a afirmativa incorreta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que o treinamento deve ter um caráter preventivo, assegurando a correta atuação dos agentes e a segurança jurídica, o que fundamenta a afirmativa como correta.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O treinamento é essencial para a legitimidade e eficácia do ato fiscalizatório, conforme expresso na resolução. A afirmação desconsidera a importância crucial da capacitação, que é fundamental para evitar responsabilização e garantir a segurança no trânsito.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona que a capacitação deve incluir não apenas o uso do equipamento, mas também a compreensão dos registros para fundamentar decisões e processos administrativos. A afirmativa está correta ao considerar essas dimensões essenciais da atuação do agente.

    Técnica SID: SCP

Prazo de disponibilização das informações

A Resolução CONTRAN nº 92/1999, ao tratar do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, determina prazos e condições específicos para a extração, guarda e disponibilização dos dados registrados. Compreender esses prazos é um passo essencial para interpretar corretamente os deveres tanto da autoridade policial quanto dos agentes responsáveis pela fiscalização.

Vamos analisar com atenção a literalidade dos artigos. Observe como cada termo pode gerar dúvidas em questões de concurso, especialmente sobre quem deve manter as informações disponíveis, por quanto tempo e em que situações.

Art. 5º. Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo segundo ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.

Nesse artigo, a Resolução estabelece dois pontos-chave: primeiro, que o ciclo de disponibilização das informações é de cada “período de vinte e quatro horas”; segundo, que tais informações precisam ficar à disposição da autoridade policial ou administrativa pelo prazo de noventa dias. Essa exigência aplica-se ao conjunto de dados previstos no art. 2º, como velocidades, distâncias, tempos e identificações diversas.

Fique atento: a obrigação de manter os dados não se refere apenas à autoridade policial, mas também à autoridade administrativa com jurisdição sobre a via. Já caiu em prova a pegadinha de limitar o dispositivo apenas à polícia.

Art. 6º. Em caso de acidente, as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano.

Neste artigo, o prazo muda consideravelmente em função da existência de acidente. Em vez dos noventa dias, a guarda das informações passa a ser de um ano — sempre considerando as últimas vinte e quatro horas anteriores ao acidente. Mais um detalhe para não confundir: esse prazo especial só se aplica à situação de acidente. Fora dessa hipótese, vigora o prazo geral do art. 5º.

Perceba como a norma diferencia o prazo de disponibilização a depender do contexto. Sempre que cair uma situação hipotética na questão, pergunte-se: houve acidente? Em caso positivo, pense no prazo de um ano. Não houve? Retome o prazo de noventa dias.

Parágrafo único. Havendo necessidade de apreensão do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou do dispositivo que contenha o registro das informações, a autoridade competente fará justificativa fundamentada.

O parágrafo único do art. 6º reforça a importância do controle da apreensão dos equipamentos. Imagine a seguinte situação: o agente fiscalizador precisa retirar o disco diagrama ou o próprio registrador para garantir a preservação da prova em investigação. Nesse caso, ele não pode fazê-lo de forma imotivada — a norma exige “justificativa fundamentada”. Esse detalhe é decisivo em uma prova quando a banca quer saber se é possível a apreensão sem motivo formalmente declarado.

  • Regra geral: informações guardadas por noventa dias, renováveis a cada período de 24 horas de operação do veículo.
  • Regra especial (acidente): informações das últimas 24 horas preservadas por um ano.
  • Apreensão do dispositivo: só mediante justificativa fundamentada pela autoridade competente.

Quando for confrontado com alternativas semelhantes em provas, repasse mentalmente os termos centrais: prazo ordinário de noventa dias, prazo extraordinário de um ano em caso de acidente, e obrigação de justificativa fundamentada para apreensão. Notou como a variação do contexto muda a resposta correta?

Esse conteúdo é extremamente cobrado em concursos porque envolve prazo, exceção e vínculo direto com garantias processuais e princípios da administração pública. Fique atento às palavras-chave e aplique o método de leitura detalhada em cada dispositivo legal.

Questões: Prazo de disponibilização das informações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 92/1998 determina que as informações registradas pelo registrador instantâneo devem ficar à disposição da autoridade policial ou administrativa pelo prazo de noventa dias após cada período de vinte e quatro horas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de acidente, as informações registradas nas últimas vinte e quatro horas ficam disponíveis para as autoridades competentes pelo prazo de noventa dias.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que, na apreensão do registrador de velocidade e tempo, a autoridade competente apresente uma justificativa fundamentada para a ação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As informações providas pelo registrador instantâneo de velocidade e tempo são de responsabilidade exclusiva da autoridade policial, necessitando dela para sua manutenção e disponibilização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após um acidente, as informações referentes ao registrador de velocidade devem ser guardadas por prazo indefinido, podendo ser acessadas a qualquer momento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de manter dados a disposição da autoridade se aplica apenas aos dados sobre velocidades e distâncias, não sendo necessário incluir informações de identificação do veículo.

Respostas: Prazo de disponibilização das informações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação corretamente reflete o prazo estabelecido na norma, que prevê que os dados ficam disponíveis para as autoridades competentes por noventa dias após um ciclo de 24 horas de operação do veículo. Isso é essencial para a fiscalização e controle administrativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo para disponibilização das informações após um acidente é de um ano, e não noventa dias, como o enunciado afirma. Este é um aspecto crucial para garantias processuais em determinadas situações.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução destaca a necessidade de fundamentação para a apreensão do dispositivo registrador, assegurando o controle e a legalidade do ato. Essa exigência é vital no contexto das ações administrativas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto pois a obrigação de manutenção das informações registradas também se estende à autoridade administrativa que tenha jurisdição sobre a via, não se limitando à autoridade policial.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que as informações das últimas vinte e quatro horas após um acidente são guardadas por um ano, não indefinidamente. É importante conhecer os limites temporais para assimilar as normas vigentes.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, já que a norma estabelece que todos os dados previstos, incluindo identificações diversas, devem permanecer disponíveis e não se limita apenas às informações sobre velocidades e distâncias.

    Técnica SID: PJA

Conservação de dados em caso de acidente

A conservação dos dados registrados pelo registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ganha especial relevância quando ocorre um acidente. O objetivo é garantir que todas as informações essenciais sobre a operação do veículo fiquem disponíveis para análise. Essa medida visa dar suporte às autoridades durante investigações, garantindo a precisão na apuração de responsabilidades e circunstâncias.

Observe como o texto legal enfatiza o prazo e as condições para que esses dados permaneçam acessíveis. Há uma regra clara, indicando até quando as informações devem ser mantidas, bem como a quem ficam destinadas. Redobre sua atenção às expressões “últimas vinte e quatro horas de operação do veículo” e o prazo de “um ano”. Uma distração nessas palavras pode confundir o entendimento na hora da prova.

Art. 6º. Em caso de acidente, as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano.

A leitura atenta do artigo 6º revela um prazo bem superior ao aplicado em situações normais. Numa operação cotidiana sem acidentes, o texto legal determina prazo mais curto para a guarda dessas informações. Já na situação de acidente, temos um período especial: as informações das últimas vinte e quatro horas de atividade do veículo devem ficar acessíveis às autoridades competentes — administrativas ou policiais — durante doze meses. Isso assegura ampla possibilidade de análise técnica, perícia ou defesa.
Vamos agora examinar uma situação prática: imagine um acidente envolvendo transporte de cargas em rodovia federal. Se um agente solicitar os dados do registrador para examinar a velocidade e o tempo de condução do veículo antes do ocorrido, o responsável é obrigado a garantir a disponibilidade dessas informações por até um ano. Todo o histórico das últimas vinte e quatro horas, marcando horários, paradas, distâncias e identificação de condutor e veículo, servirá de prova e fundamentação em eventuais investigações ou processos.

A literalidade “ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano” impede interpretações elásticas sobre a duração da guarda. Não basta, por exemplo, conservar esses registros por prazo menor, mesmo alegando limitação técnica. Em concursos, perguntas costumam explorar justamente prazos, limites e exceções, então memorize: em caso de acidente, a conservação é anual.

O texto ainda prevê uma medida importante relacionada a possíveis apreensões do registrador ou do próprio dispositivo de armazenamento dos dados. Perceba a exigência normativa de fundamentação, sempre que a autoridade julgar necessário apreender o equipamento para análise detalhada ou preservação dos elementos de prova.

Parágrafo único. Havendo necessidade de apreensão do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou do dispositivo que contenha o registro das informações, a autoridade competente fará justificativa fundamentada.

Nesse detalhe, fica claro que a apreensão não pode ocorrer de modo arbitrário. Existe uma salvaguarda jurídica: o agente deve formalizar uma justificativa fundamentada, ou seja, explicar e registrar os motivos concretos que tornam necessárias a apreensão do registrador ou do dispositivo com as informações. Pense na seguinte analogia: se uma perícia precisa examinar diretamente o equipamento, a autoridade não apenas recolhe, mas documenta formalmente o porquê disso, garantindo transparência, segurança jurídica e defesa de todos os envolvidos.

Em síntese, memorize dois pontos essenciais deste bloco: (1) em situação de acidente, os dados das últimas 24 horas de operação do veículo ficam acessíveis às autoridades pelo prazo de um ano; (2) se houver necessidade de apreensão do equipamento ou dispositivo que contém o registro, a autoridade competente deve apresentar justificativa fundamentada. Esses dispositivos evitam perda de provas importantes para investigação e asseguram que qualquer ato de apreensão só ocorra dentro da legalidade e com o devido controle.

Questões: Conservação de dados em caso de acidente

  1. (Questão Inédita – Método SID) A conservação dos dados referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo é fundamental em caso de acidente, uma vez que esses dados devem permanecer acessíveis às autoridades competentes por até um ano.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A conservação dos dados do registrador instantâneo em caso de acidente deve ser feita pela metade do período previsto em situações normais, permitindo um prazo de seis meses de guarda.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O registro das informações referentes à operação do veículo pode ser utilizado como prova em investigações de acidentes, desde que esteja acessível às autoridades pelo prazo de um ano após o incidente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando houver necessidade de apreensão do registrador de velocidade e tempo, a autoridade competente não precisa justificá-la, baseado apenas na urgência da situação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de acidente, os dados são conservados por um ano apenas para permitir que o condutor do veículo apresente sua defesa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo podem ser utilizadas pelas autoridades competentes para análise, fiscalização e eventual processo, sendo fundamental para a garantia de um julgamento justo e transparente.

Respostas: Conservação de dados em caso de acidente

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estipula que em caso de acidente, os dados relativos às últimas 24 horas devem ser mantidos disponíveis por um ano, assegurando a possibilidade de investigação. Isso visa proteger a integridade das informações que podem ser cruciais para apurar responsabilidades e circunstâncias do acidente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois os dados das últimas 24 horas em caso de acidente devem ser mantidos por um ano, não pela metade desse período. O enunciado confunde os prazos aplicáveis, ignorando a regra especial que aumenta a duração da guarda em situações de acidente.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que os dados devem ser disponibilizados por um ano para fins de investigação, garantindo a possibilidade de utilização como elemento de prova nas apurações de responsabilidades em acidentes.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação está incorreta, pois a norma exige que a autoridade faça uma justificativa fundamentada para a apreensão do registrador. A falta de justificativa poderia comprometer a legalidade do ato administrativo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois os dados são mantidos acessíveis não apenas para a defesa do condutor, mas para permitir que as autoridades realizem uma investigação completa e apurem as circunstâncias e responsabilidades em caso de acidente. A proteção vai além da defesa individual.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. Os dados servem como suporte para as autoridades competentes, permitindo uma fiscalização adequada e assegurando que haja um julgamento justo, tendo os dados como base fundamentadora nas investigações.

    Técnica SID: TRC

Procedimentos para apreensão de registros

O procedimento relacionado à apreensão de registros do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é definido por um único dispositivo da Resolução CONTRAN nº 92/1999: o parágrafo único do art. 6º. Este trecho traz uma exigência específica e muitas vezes esquecida em provas: qualquer apreensão dos registros ou do próprio equipamento deve ser justificada e fundamentada pela autoridade competente. Aqui, não existe espaço para decisões arbitrárias – a justificativa precisa ser formalizada.

Veja como o texto legal detalha essa exigência:

Art. 6º Em caso de acidente, as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano.

Parágrafo único. Havendo necessidade de apreensão do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou do dispositivo que contenha o registro das informações, a autoridade competente fará justificativa fundamentada.

Note que o caput de art. 6º estabelece o período pelo qual as informações devem ser mantidas à disposição em caso de acidente: um ano. Porém, quando surge a necessidade de apreender o equipamento ou o dispositivo que armazena esses dados, a Resolução é categórica: a apreensão só ocorrerá mediante justificativa fundamentada da autoridade competente.

Pense na seguinte situação: ocorre um acidente, e a autoridade de trânsito identifica elemento que exige uma perícia mais aprofundada sobre os registros. Se a decisão for reter o registrador ou seu meio físico (disco ou fita diagrama), será obrigatório produzir um documento de justificativa — não basta apenas apreender. Essa formalidade protege tanto o direito de defesa quanto a transparência do ato administrativo.

É comum a banca tentar confundir neste ponto, sugerindo que basta mera decisão da autoridade. Fique atento: o texto normativo exige expressamente justificativa fundamentada. Se aparecer uma alternativa dizendo que a apreensão pode ser feita sem qualquer motivação formal, desconfie! A literalidade do parágrafo único é clara quanto à obrigatoriedade desse procedimento.

Essa atenção especial à motivação reflete um princípio bem mais amplo do Direito Administrativo: o dever de fundamentação, inclusive quando a autoridade exerce o poder de polícia. Dessa forma, percebe como a Resolução não perde de vista a legalidade e o devido processo legal mesmo em situações de urgência?

  • Resumo do que você precisa saber
  • A apreensão do registrador ou registro das informações só pode ocorrer quando houver justificativa fundamentada por parte da autoridade competente.
  • A falta dessa justificativa vicia o procedimento e pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.
  • Em caso de acidente, as informações permanecem à disposição das autoridades por um ano, mas a apreensão exige sempre o rito formal do parágrafo único.

Se cair uma questão trocando a ordem (“justificativa motivada”, “justificação escrita”, ou simplesmente omitindo a exigência), desconfie! A banca busca justamente premiar quem sabe diferenciar expressão por expressão do texto legal. O detalhe faz toda a diferença — e agora você já está preparado para identificar qualquer pegadinha sobre o procedimento de apreensão dos registros, mantendo total fidelidade à Resolução CONTRAN nº 92/1999.

Questões: Procedimentos para apreensão de registros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A apreensão de registros do registrador instantâneo de velocidade e tempo por parte da autoridade competente não requer justificativa formal, podendo ser realizada apenas com a decisão da autoridade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 92/1998 estabelece que as informações registradas devem ser mantidas à disposição das autoridades competentes por um prazo de um ano, mesmo após a apreensão do equipamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A falta de uma justificativa fundamentada para a apreensão do registrador ou do dispositivo que contém os registros das informações vicia o procedimento e pode gerar questionamentos administrativos ou judiciais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em situações de acidente, a autoridade competente pode decidir por realizar a apreensão do registrador instantâneo sem a necessidade de um documento formal que justifique tal ato.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução determina que, ao registrar informações de operações, não há necessidade de garantir que tais dados sejam mantidos inalteráveis enquanto estiverem à disposição das autoridades competentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que a justificativa para a apreensão dos registros não apenas seja elaborada, mas também deve observar um rigor formal, garantindo a transparência do ato administrativo.

Respostas: Procedimentos para apreensão de registros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O procedimento para a apreensão de registros exige que a autoridade competente apresente uma justificativa fundamentada. A mera decisão da autoridade não é suficiente, conforme estipulado na Resolução CONTRAN nº 92/1999.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O caput do art. 6º determina que as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo devem ser mantidas à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano, mesmo havendo apreensão do equipamento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A ausência de justificativa fundamentada para a apreensão do registrador compromete a validade do ato, permitindo que seja contestado tanto administrativamente quanto judicialmente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução exige que, em casos de apreensão do registrador ou do dispositivo correspondente, haja a produção de uma justificativa fundamentada, impossibilitando a realização da apreensão sem tal documentação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que os registros do registrador devem ser instantâneos e inalteráveis, especialmente em virtude do seu uso em eventual processo administrativo ou judicial.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução enfatiza a necessidade de fundamentação na decisão de apreensão, protegendo o direito de defesa e assegurando a transparência administrativa, o que é crucial no exercício do poder de polícia pela autoridade.

    Técnica SID: PJA

Certificação e especificações técnicas do equipamento (art. 7º)

Responsabilidade pelo INMETRO

Entender o papel do INMETRO dentro da Resolução 92/1999 é essencial para não cair nas pegadinhas clássicas de prova, principalmente quando a banca testa se o candidato sabe identificar quem é o órgão responsável pela certificação e quais requisitos são exigidos. O artigo 7º deixa claro: sem a aprovação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, bem como o disco ou fita diagrama, não podem ser aprovados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Veja que o foco é a certificação desses equipamentos – e a responsabilidade do INMETRO ou de entidade por ele credenciada perpassa toda a lógica da validação técnica. Isso exige atenção redobrada ao estudar, pois bancas costumam questionar se qualquer outro órgão teria competência para atestar a conformidade desses registradores.

Art. 7º. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.

Além da certificação em si, o parágrafo único do artigo 7º detalha os requisitos mínimos que devem ser seguidos para a obtenção do certificado. Perceba que não basta o equipamento funcionar de qualquer maneira: há uma série de exigências técnicas destinadas a proteger a precisão, a inviolabilidade e a utilidade das informações. Todos esses requisitos são fiscalizados e precisam ser atestados, em última instância, pelo INMETRO ou entidade credenciada.

Parágrafo Único – Para certificação, o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco diagrama ou fita diagrama, deverão, no mínimo, atender às especificações técnicas dos Anexos I (para equipamentos providos de disco diagrama) e II (para os equipamentos eletrônicos providos de fita diagrama) e os seguintes requisitos:

  • I. possuir registrador próprio, em meio físico adequado, de espaço percorrido, velocidades desenvolvidas e tempo de operação do veículo, no período de vinte e quatro horas;
  • II. fornecer, em qualquer momento, as informações de que trata o art. 2º desta Resolução;
  • III. assegurar a inviolabilidade e inalterabilidade do registro de informações;
  • IV. possuir lacre de proteção das ligações necessárias ao seu funcionamento e de acesso interno ao equipamento;
  • V. dispor de indicação de violação;
  • VI. ser constituído de material compatível para o fim a que se destina;
  • VII. totalizar toda distância percorrida pelo veículo;
  • VIII. ter os seus dispositivos indicadores iluminados adequadamente, com luz não ofuscante ao motorista;
  • IX. utilizar como padrão as seguintes unidades de medida e suas frações: quilômetro por hora (Km/h), para velocidade; hora (h) para tempo e quilômetro (km) para espaço percorrido;
  • X. situar-se na faixa de tolerância máxima de erro nas indicações, conforme Anexos I e II;
  • XI. possibilitar leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização, nos dados registrados no meio físico.

Cada um desses requisitos, listado no parágrafo único, é condição indispensável. Valorize especialmente exigências como a inviolabilidade, indicação de violação e a possibilidade de leitura fácil. Imagine: se um registrador não atende a qualquer um desses critérios, mesmo um só, ele não será certificado. Por isso, o papel fiscalizador do INMETRO é rigoroso, e qualquer questão de prova que sugira outro caminho, ou omita uma dessas exigências, deve ser lida com extreme cuidado.

Note, ainda, que o INMETRO pode credenciar entidades para realizar a certificação, mas ele continua sendo o órgão central. Veja como um detalhe desses pode ser explorado em provas com o método SID: a banca pode tentar confundir, alegando que “qualquer órgão executivo de trânsito” poderia certificar diretamente, o que a literalidade do artigo 7º nega.

Outro ponto recorrente é a exigência das especificações técnicas, contidas nos Anexos I e II (não transcritos aqui), que complementam a lista do parágrafo único. Isso significa que, para uma certificação válida e completa, não basta a observância apenas do texto do artigo 7º e seu parágrafo – é obrigatório atender às determinações detalhadas nos Anexos para cada tipo de equipamento (disco diagrama ou fita diagrama eletrônica).

No contexto prático, pense assim: a responsabilidade do INMETRO não termina na certificação inicial. O órgão – ou a entidade credenciada – deve garantir que cada lote, cada modelo e cada alteração nos equipamentos passe pelo mesmo crivo técnico. Ou seja, se aparecer em prova alguma ideia de que, após homologado o modelo, as variações futuras não precisam de nova certificação, trata-se de erro clássico de interpretação.

Por fim, para não esquecer, repare na importância da expressão “pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, referindo-se ao DETRAN nacional (atualmente, a SENATRAN). Só com o certificado expedido pelo INMETRO/credenciada, o órgão máximo pode aprovar oficialmente o equipamento para uso nas vias públicas.

Grave esses detalhes e relacione sempre: SEM certificação do INMETRO (ou entidade por ele credenciada), NÃO há aprovação válida do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo perante a autoridade máxima de trânsito da União. A banca pode tentar inverter essa lógica em questões de interpretação: fique atento à literalidade, que é exatamente o que protege você de errar.

Questões: Responsabilidade pelo INMETRO

  1. (Questão Inédita – Método SID) O INMETRO é o único órgão responsável pela certificação do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, sendo fundamental para garantir a aprovação desses equipamentos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para a certificação do registrador de velocidade, o INMETRO não precisa considerar as especificações técnicas contidas nos Anexos I e II, pois esses anexos são meramente informativos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A certificação de equipamentos com disco diagrama pode ser realizada por entidades credenciadas pelo INMETRO, mas todas devem seguir os critérios estabelecidos pelo instituto para garantir a homologação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os equipamentos de registrador de velocidade não precisam garantir a inviolabilidade e inalterabilidade do registro de informações, pois estas não são exigências essenciais para a sua certificação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após a homologação inicial, não é necessária nova certificação para variações nos modelos de registradores instantâneos de velocidade e tempo, uma vez que a certificação cobre todas as versões futuras do equipamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que, sem a certificação do INMETRO ou de entidades por ele credenciadas, um registrador de velocidade pode ser aprovado para uso pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Respostas: Responsabilidade pelo INMETRO

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O INMETRO é realmente o órgão responsável pela certificação desses equipamentos, e sua aprovação é necessária para que o equipamento seja considerado válido para aprovação pelo órgão de trânsito. Outros órgãos não têm essa competência direta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: As especificações técnicas dos Anexos I e II são condições indispensáveis para a certificação. A não observância dessas exigências impede a certificação pelos órgãos competentes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Embora o INMETRO possa credenciar outras entidades, a certificação deve sempre respeitar critérios e requisitos técnicos que foram estabelecidos, garantindo a conformidade e a validade dos equipamentos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A inviolabilidade e a inalterabilidade são requisitos imprescindíveis para a certificação do equipamento, e sua ausência implica na não validade do registro.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Cada novo lote ou modelo que for criado deve passar pelo mesmo crivo de certificação do INMETRO ou entidade credenciada, garantindo que variações atendam aos mesmos requisitos estabelecidos para a homologação original.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Sem a certificação do INMETRO ou de entidades credenciadas, não há como o registrador ser aprovado para uso nas vias, uma vez que a certificação é condição sine qua non para a validação do equipamento.

    Técnica SID: PJA

Requisitos mínimos para certificação

O artigo 7º da Resolução 92/1999 do CONTRAN apresenta os requisitos essenciais para que o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – também conhecido como tacógrafo – seja aprovado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O texto deixa explícito que a certificação é uma etapa obrigatória, sob responsabilidade do INMETRO ou entidades por ele credenciadas.

A apreensão desta parte da norma requer atenção especial à literalidade dos dispositivos, pois cada requisito funciona como critério obrigatório para a aprovação do equipamento. Esses elementos costumam ser exigidos em questões objetivas, com trocas sutis de palavras ou inclusão de exigências que não constam na lei.

Art. 7º. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.

O próprio caput já nos mostra dois pontos de destaque:
– A certificação abrange tanto o registrador (o aparelho em si) quanto o disco ou fita diagrama.
– A responsabilidade de certificação é do INMETRO ou entidade credenciada, não sendo admitida certificação autônoma pelo fabricante ou órgãos estaduais.

O parágrafo único do mesmo artigo detalha os requisitos mínimos para a concessão da certificação, criando um roteiro obrigatório para aquilo que o equipamento precisa cumprir.

Parágrafo Único – Para certificação, o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco diagrama ou fita diagrama, deverão, no mínimo, atender às especificações técnicas dos Anexos I (para equipamentos providos de disco diagrama) e II (para os equipamentos eletrônicos providos de fita diagrama) e os seguintes requisitos:

  • possuir registrador próprio, em meio físico adequado, de espaço percorrido, velocidades desenvolvidas e tempo de operação do veículo, no período de vinte e quatro horas;
  • fornecer, em qualquer momento, as informações de que trata o art. 2o desta Resolução;
  • assegurar a inviolabilidade e inalterabilidade do registro de informações ;
  • possuir lacre de proteção das ligações necessárias ao seu funcionamento e de acesso interno ao equipamento;
  • dispor de indicação de violação;
  • ser constituído de material compatível para o fim a que se destina;
  • totalizar toda distância percorrida pelo veículo;
  • ter os seus dispositivos indicadores iluminados adequadamente, com luz não ofuscante ao motorista;
  • utilizar como padrão as seguintes unidades de medida e suas frações: quilômetro por hora (Km/h), para velocidade; hora (h) para tempo e quilômetro (km) para espaço percorrido;
  • situar-se na faixa de tolerância máxima de erro nas indicações, conforme Anexos I e II;
  • possibilitar leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização, nos dados registrados no meio físico.

Ao analisar cada um desses itens, perceba como o CONTRAN exige precisão tanto na forma quanto na função. Vamos destacar alguns pontos que mais costumam gerar dúvidas:

  • O registrador deve armazenar informações em meio físico, por exemplo, um disco ou fita, pelo período de 24 horas, viabilizando a conferência retroativa.
  • O fornecimento das informações não se limita a apresentar os dados apenas em circunstâncias específicas: a redação exige que seja possível disponibilizá-los a qualquer momento.
  • A inviolabilidade e a inalterabilidade são garantias essenciais para evitar fraudes ou manipulações – imagine se fosse diferente: qualquer alteração colocaria em xeque toda fiscalização e investigação de acidentes, por exemplo.
  • Os lacres e as indicações de violação são medidas de integridade física e de segurança jurídica. O equipamento que não aponta violação não atende ao requisito, mesmo que funcione normalmente!
  • O uso das unidades-padrão é literal: Km/h para velocidade, h para tempo, km para distância. Troca-se qualquer uma e a exigência não está atendida.
  • Sobre a tolerância máxima de erro, anexe mentalmente: o erro permitido está nos anexos I e II, conforme o meio de registro. Nunca suponha ou invente o percentual!
  • Facilidade de leitura e dispensa de equipamentos especiais são detalhes que valorizam a transparência e a fiscalização, inclusive para o agente de trânsito na via.

Pergunte-se: há uma diferença entre fornecer as informações apenas no final da operação do veículo e fornecê-las “em qualquer momento”? Sim, e é isso que o examinador de banca cobra. Palavras como “qualquer momento”, “inviolabilidade”, “físico adequado” e “luz não ofuscante” não podem ser trocadas ou ignoradas sem prejuízo do entendimento correto.

Outro aspecto essencial: o cumprimento das especificações técnicas previstas nos anexos é cláusula mínima, mas não suficiente. Todos os requisitos expostos no parágrafo único devem ser cumpridos de forma cumulativa para efeito de certificação.

Entender a literalidade desses dispositivos evita a famosa “pegadinha” em provas, como inserir a possibilidade de o registrador usar iluminação ofuscante, ou acreditar que seria suficiente armazenar apenas a velocidade, sem espaço percorrido e tempo de operação.

Compreender cada um desses pontos fará diferença na prática da fiscalização, pois o agente não pode homologar nem permitir o uso de um equipamento que deixa de atender a qualquer destes requisitos. Em uma situação hipotética, pense em um tacógrafo instalado sem lacre ou sem registrar distância percorrida. Isso, além de não permitir a certificação, configura infração à legislação.

Questões: Requisitos mínimos para certificação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela certificação do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo cabe somente ao INMETRO ou às entidades credenciadas por este órgão, e não é permitido que fabricantes realizem a certificação de modo autônomo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que um tacógrafo seja aprovado, é necessário que ele não apenas armazene a distância percorrida, mas também as velocidades desenvolvidas e o tempo de operação do veículo durante um período de 24 horas, com possibilidade de consulta a qualquer momento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O disco ou fita diagrama do tacógrafo deve ter um design que permita a iluminação ofuscante para facilitar a leitura dos dados pelo motorista durante a operação do veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para fins de certificação, a inviolabilidade e a inalterabilidade das informações registradas são requisitos essenciais que devem ser observados, uma vez que a alteração dessas informações pode comprometer a fiscalização e a investigação de acidentes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O tacógrafo deve ser capaz de fornecer simultaneamente todas as informações necessárias para a fiscalização e, caso haja necessidade de verificação, deve permitir leitura fácil e direta, independentemente da apresentação do equipamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A tolerância máxima de erro nas indicações dos tacógrafos é um fator essencial, devendo ser conforme os limites estabelecidos nos Anexos I e II da normativa, os quais definem especificações técnicas específicas.

Respostas: Requisitos mínimos para certificação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A certificação do tacógrafo deve ser realizada exclusivamente por órgãos credenciados, conforme estipulado pela normatização do CONTRAN, garantindo a integridade e a confiabilidade do equipamento. Essa exigência visa assegurar que todos os dispositivos utilizados na fiscalização de trânsito sigam padrões rigorosos e claros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O equipamento deve registrar informações relevantes em meio físico durante um intervalo de 24 horas, garantindo a possibilidade de fiscalização retroativa. A necessidade de disponibilidade dos dados a qualquer momento é essencial para a eficácia do controle de trânsito.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que a iluminação dos dispositivos indicadores deve ser não ofuscante, evitando distrações ao motorista. A garantia de uma iluminação adequada é uma questão de segurança e conformidade com as regulamentações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Os requisitos de inviolabilidade e inalterabilidade são fundamentais para garantir a segurança dos registros no tacógrafo. Qualquer manipulação nos dados comprometeria a credibilidade da fiscalização de trânsito, o que é inaceitável.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o tacógrafo precise permitir a leitura das informações, a norma estabelece que a leitura deve ser feita sem uso de instrumental próprio e no local de fiscalização, isto é, não há cláusula que determine que deve fornecer as informações simultaneamente e a qualquer momento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os limites de erro permitidos estão claramente definidos nos anexos, tornando-os uma referência indispensável para o processo de certificação dos equipamentos. O cumprimento desses padrões é crucial para garantir a precisão das informações registradas pelo tacógrafo.

    Técnica SID: PJA

Unidades de medida e tolerância de erro

O controle preciso dos dados registrados no registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo exige especificações técnicas rígidas. Entre estas, a escolha das unidades de medida e a definição da faixa de tolerância máxima de erro se destacam como pontos centrais. Em uma fiscalização ou análise de acidente, detalhes numéricos, como a velocidade precisa, a distância percorrida e o tempo registrado, podem ser decisivos para a correta apuração dos fatos.

A Resolução 92/1999 prevê, em seu artigo 7º, parágrafo único, inciso IX, a obrigatoriedade de uso de três unidades de medida padronizadas em todo equipamento e nos registros gerados. A literalidade dessa exigência impede qualquer flexibilização quanto ao padrão: velocidade deve ser registrada em quilômetros por hora (Km/h), o tempo em horas (h) e a distância em quilômetros (km). Atenção máxima nesse ponto — sinais de unidade, abreviações ou trocas por outras escalas podem invalidar o registro e até mesmo a fiscalização.

IX. utilizar como padrão as seguintes unidades de medida e suas frações: quilômetro por hora (Km/h), para velocidade; hora (h) para tempo e quilômetro (km) para espaço percorrido;

Pare um instante e observe: pequenas trocas aqui — como aceitar milhas em vez de quilômetros, ou minutos em vez de horas — podem ser causas de questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras). O examinador pode tentar trocar “quilômetro por hora” por “metros por segundo”, ou alterar “hora (h)” por “minuto (min)”, exigindo que o candidato identifique o erro.

No mesmo artigo, inciso X, surge outro aspecto decisivo: o equipamento só pode ser aprovado se mantiver suas indicações dentro da faixa de tolerância máxima de erro prevista nos Anexos I e II da Resolução. Isso significa que existe uma margem técnica, mas ela nunca pode ser extrapolada. O texto não traz aqui o valor numérico da tolerância — esse detalhe está nos anexos — porém, para a prova, saber o critério geral já é meio caminho andado para evitar confusões.

X. situar-se na faixa de tolerância máxima de erro nas indicações, conforme Anexos I e II;

Imagine, por exemplo, um equipamento que registre 80 km/h quando o real é 90 km/h: se o erro for maior do que o permitido pelo anexo técnico, este registrador estará irregular, podendo comprometer não só uma autuação de trânsito, mas todo o processo de fiscalização. Por isso, o controle metrológico e a certificação atestada pelo INMETRO ganham ainda mais relevância. O examinador pode explorar esse item com base tanto na parte conceitual (TRC) quanto detalhando um caso hipotético (PJA), exigindo análise crítica do aluno.

Outro ponto: sempre que a norma fala em “leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização”, ela reforça a necessidade dessas unidades padronizadas não só para precisão técnica, mas para agilidade e simplicidade do procedimento de fiscalização. Isso faz com que apenas equipamentos que estejam absolutamente de acordo com as especificações de unidade e tolerância possam ser aprovados para uso e aceitos como prova em ações administrativas ou judiciais.

XI. possibilitar leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização, nos dados registrados no meio físico.

Na hora da prova, identifique com atenção cada uma dessas unidades e referências à tolerância de erro. Além de decorá-las, é essencial compreender que essas exigências eliminam qualquer “meio termo” — ou o registrador está absolutamente conforme o padrão legal, ou ele não serve para o fim destinado e, consequentemente, poderá acarretar nulidade das provas por ele geradas.

Pense em um cenário em que o agente de trânsito não consegue ler os dados registrados porque o equipamento apresenta os dados em uma unidade diferente da estabelecida pela norma. Essa simples diferença gera insegurança jurídica, pode comprometer todo o procedimento fiscalizatório e até a responsabilização do condutor. Por isso, dominar esse conteúdo, identificando cada detalhe formal, é essencial para a sua aprovação.

Questões: Unidades de medida e tolerância de erro

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle dos dados registrados em equipamentos de medição de velocidade deve seguir unidades de medida padronizadas, sendo obrigatória a utilização de quilômetros por hora (Km/h) para velocidade, horas (h) para tempo e quilômetros (km) para distância percorrida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 92/1998 permite que outros formatos de tempo, como minutos, sejam utilizados no registro de dados em instrumentos de fiscalização, desde que o agente de fiscalização consiga ler os dados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A faixa de tolerância máxima de erro nos registros de velocidade é determinada pelos anexos da Resolução 92/1998, e o equipamento deve estar dentro dessa margem para ser considerado válido.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da unidade de medida estabelecida pode levar à nulidade das provas geradas pelo equipamento de fiscalização, comprometendo a responsabilização do condutor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A máxima de que os dados registrados devem ser compreensíveis sem uso de instrumental próprio refere-se à necessidade de que as unidades de medida estejam de acordo com as padronizações estabelecidas pela norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de troca das unidades de medida conforme a conveniência do agente fiscalizador está prevista na Resolução 92/1998, permitindo maior flexibilidade durante as fiscalizações.

Respostas: Unidades de medida e tolerância de erro

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige a utilização de unidades de medida específicas, sendo que qualquer adoção de unidades não padronizadas pode comprometer a validade dos registros e a eficácia da fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é rigorosa quanto ao uso das unidades estabelecidas e não permite a utilização de outras unidades que possam gerar confusão na fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O controle metrológico está ligado à conformidade do equipamento com os padrões de erro estabelecidos, o que assegura a precisão e aceitabilidade das medições realizadas durante a fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso das unidades de medida corretas é crucial para garantir a legalidade dos registros, e qualquer divergência pode acarretar a invalidação dos dados em eventual processo administrativo ou judicial.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa exigência visa não apenas a precisão, mas também a agilidade na fiscalização, garantindo que todos os envolvidos consigam compreender rapidamente as informações apresentadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução estabelece claramente quais unidades devem ser utilizadas, e qualquer alteração pode comprometer a validade dos registros, não permitindo flexibilizações em sua aplicação.

    Técnica SID: SCP

Leitura e integridade dos registros

A certificação e a integridade dos registros do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo são fundamentais para a segurança viária e para a fidedignidade das informações coletadas. O CONTRAN, ao disciplinar o tema na Resolução nº 92/1999, exige uma série de requisitos técnicos que permitem não apenas o registro, mas a preservação e verificação dos dados gerados no equipamento. O aparelho deve assegurar que todas as informações permaneçam invioláveis, disponíveis para leitura e facilmente interpretáveis pelas autoridades competentes.

Quando o texto normativo trata da leitura dos dados, a exigência é de que as informações estejam sempre acessíveis, de forma fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização. Além disso, a integridade dos registros é garantida por mecanismos como lacres de proteção, indicação de violação e uso de materiais compatíveis com a finalidade do equipamento. Acompanhe a literalidade do artigo 7º e seu parágrafo único:

Art. 7º. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.

Observe que a certificação é um pré-requisito essencial. O órgão responsável avalia se o equipamento cumpre todos os padrões técnicos, incluindo os relativos à leitura e integridade dos dados.

Parágrafo Único – Para certificação, o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco diagrama ou fita diagrama, deverão, no mínimo, atender às especificações técnicas dos Anexos I (para equipamentos providos de disco diagrama) e II (para os equipamentos eletrônicos providos de fita diagrama) e os seguintes requisitos:

  • I. possuir registrador próprio, em meio físico adequado, de espaço percorrido, velocidades desenvolvidas e tempo de operação do veículo, no período de vinte e quatro horas;

    É obrigatório que o registrador tenha um sistema próprio para armazenar os dados — não basta apenas exibir informações em tempo real. O “meio físico adequado” significa que o suporte (disco ou fita) precisa garantir a durabilidade e segurança dos registros.

  • II. fornecer, em qualquer momento, as informações de que trata o art. 2o desta Resolução;

    O acesso imediato às informações é indispensável: todas as consultas sobre velocidades, tempos, distâncias e outros itens devem estar disponíveis a qualquer tempo, sem restrições.

  • III. assegurar a inviolabilidade e inalterabilidade do registro de informações;

    O coração da integridade está aqui: nenhuma informação pode ser alterada após registrada. Mecânicas como lacres, selos ou sistemas digitais antifraude cumprem esse papel.

  • IV. possuir lacre de proteção das ligações necessárias ao seu funcionamento e de acesso interno ao equipamento;

    O lacre impede manipulações não autorizadas tanto nas conexões quanto no mecanismo interno do aparelho. Qualquer violação é motivo de autuação e investigada rapidamente.

  • V. dispor de indicação de violação;

    Se houver rompimento das proteções, o equipamento precisa evidenciar (geralmente de forma visual) que foi violado, alertando imediatamente a fiscalização.

  • VI. ser constituído de material compatível para o fim a que se destina;

    Materiais frágeis não são aceitos: tudo deve resistir às condições do ambiente veicular, como vibrações e temperaturas variadas, preservando o registro.

  • VII. totalizar toda distância percorrida pelo veículo;

    Todo o percurso rodado deve ser registrado sem perdas ou falhas, permitindo análises detalhadas e coerentes com a operação do veículo.

  • VIII. ter os seus dispositivos indicadores iluminados adequadamente, com luz não ofuscante ao motorista;

    A leitura dos dados precisa ser feita em qualquer condição de luz, mas sem gerar desconforto ou risco ao condutor.

  • IX. utilizar como padrão as seguintes unidades de medida e suas frações: quilômetro por hora (Km/h), para velocidade; hora (h) para tempo e quilômetro (km) para espaço percorrido;

    A padronização evita confusões e permite compatibilidade nacional entre diferentes marcas e modelos do registrador.

  • X. situar-se na faixa de tolerância máxima de erro nas indicações, conforme Anexos I e II;

    O controle do erro é essencial: os registros só são confiáveis se operarem nas margens técnicas definidas, reduzindo ao mínimo as imprecisões nas medições.

  • XI. possibilitar leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização, nos dados registrados no meio físico.

    Essa exigência fecha o ciclo: não basta guardar os dados, é crucial que o agente fiscalizador consiga ler tudo rapidamente, no próprio local, sem depender de aparelhos especiais.

Agora veja uma aplicação prática: imagine o agente fiscalizando um caminhão na estrada — ele deve conseguir, naquele momento e local, consultar todos os registros das últimas 24 horas diretamente no equipamento ou no disco/fita. Se precisar romper um lacre, isso já indica possível adulteração e aciona medidas administrativas.

Todo cuidado é pouco: uma pequena alteração, como a ausência da indicação de violação, já desqualifica o aparelho para uso. Repare como cada item cuida para fechar as portas tanto para fraudes quanto para falhas acidentais no registro ou leitura das informações.

Em síntese, integridade e leitura acessível são pilares inegociáveis quando o assunto é o controle dos horários, velocidades e distâncias no transporte rodoviário — e as bancas de concurso estão sempre atentas a detalhes precisos como estes.

Questões: Leitura e integridade dos registros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A integridade dos registros do registrador instantâneo e inalterável de velocidade é assegurada por mecanismos que incluem lacres de proteção, que indicam possíveis violações, e o uso de materiais duráveis e compatíveis com as condições veiculares.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O registrador deve garantir que os dados de velocidade e tempo fiquem disponíveis para leitura apenas com o uso de equipamentos auxiliares no local da fiscalização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que a certificação do registrador de velocidade seja válida, ele deve atender a especificações técnicas definidas por normativas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A leitura dos dados registrados pelo equipamento de velocidade deve ser efetuada em qualquer condição de iluminação, mesmo que isso cause desconforto ao motorista.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Do ponto de vista da preservação das informações, todos os equipamentos devem ser constituídos de materiais adequados que garantam resistência a vibrações e variações de temperatura.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O equipamento de registro deve totalizar a distância percorrida pelo veículo, mas não é necessário que todos os dados sejam acessíveis ao agente de fiscalização em tempo real.

Respostas: Leitura e integridade dos registros

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a resolução exige que o equipamento assegure a integridade dos dados através de lacres e utiliza de materiais adequados que resistam a condições desfavoráveis, garantindo a confiabilidade das informações coletadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a norma exige que as informações sejam facilmente acessíveis, sem a necessidade de instrumental próprio para leitura durante a fiscalização, assegurando aplicabilidade imediata e eficiência na fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que a certificação do equipamento está condicionada à conformidade com os padrões técnicos regulados pelo INMETRO, essencial para garantir a precisão e confiabilidade das medições.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que a norma estipula que os dispositivos indicadores do registrador devem ser iluminados de forma a não ofuscar o motorista, procurando minimizar qualquer risco à segurança.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, dado que a norma exige que os materiais utilizados na fabricação do registrador sejam compatíveis com as condições do ambiente veicular, garantindo a durabilidade e integridade das informações registradas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a norma enfatiza que a totalização da distância deve ser acompanhada de acesso imediato e sem restrições às informações pelo agente de fiscalização, assegurando a transparência e controle efetivo dos dados.

    Técnica SID: PJA

Prazos e tramitação do pedido de aprovação (art. 7º-A)

Prazos de resposta para requerimentos

O artigo 7º-A da Resolução nº 92/1999 do CONTRAN trata, de maneira objetiva, dos prazos que o órgão máximo executivo de trânsito da União tem para responder aos pedidos de aprovação relacionados ao registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. Esses prazos variam conforme a data do requerimento apresentado e são detalhados nos incisos I, II e III do artigo.

Se você vai prestar concurso para a área de trânsito, fique atento: o grande segredo para acertar questões aqui está na literalidade exata dos prazos e na atenção às datas de corte. Mudanças discretas, como antecipar meses ou trocar o número de dias, são pegadinhas comuns. Faça a leitura de cada item separadamente e associe à data de apresentação do requerimento, como pede o texto.

Art. 7º-A. O órgão máximo executivo de trânsito da União, após receber requerimento devidamente instruído e protocolado, notificará o interessado acerca da viabilidade do pedido, nos seguintes prazos:

I – cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021;

II – noventa dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022;

III – sessenta dias, para os requerimentos apresentados a partir de 2 de fevereiro de 2022. (NR) (Incluído pela Resolução CONTRAN nº 786/20)

É importante perceber como os prazos vão diminuindo ao longo dos anos — de 120 dias para requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021, para 90 dias até 1º de fevereiro de 2022, alcançando 60 dias para os requerimentos protocolares a partir de 2 de fevereiro de 2022 em diante. A redação exige que o interessado acompanhe a data exata de protocolo para determinar o prazo de resposta correto.

Imagine que um fabricante protocole o seu pedido no dia 30 de janeiro de 2021: o prazo para a resposta é de 120 dias. Se o pedido for feito em 1º de fevereiro de 2022, o prazo já será de 90 dias. Para qualquer requerimento apresentado depois de 2 de fevereiro de 2022, conta-se 60 dias.

Cuidado com questões que misturam as datas ou trocam a ordem dos períodos. O examinador gosta de surpreender quem não decorou exatamente os marcos temporais do artigo 7º-A. O entendimento correto desse artigo é um diferencial para quem deseja se destacar em provas de trânsito ou concursos ligados à fiscalização veicular.

Questões: Prazos de resposta para requerimentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O órgão máximo executivo de trânsito da União deve notificar o interessado sobre a viabilidade do pedido em até 120 dias caso o requerimento seja protocolado até 1º de fevereiro de 2021.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para requerimentos protocolados até 1º de fevereiro de 2022, o órgão de trânsito tem um prazo de 60 dias para responder.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para resposta do órgão executivo de trânsito diminuem ao longo dos anos: de 120 dias a 60 dias, conforme a data de apresentação do requerimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um requerimento apresentado no dia 30 de janeiro de 2021 terá um prazo de resposta de 90 dias, pois é irrefutável que a data é anterior a uma mudança de prazos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para qualquer requerimento apresentado após 2 de fevereiro de 2022, o prazo de resposta do órgão de trânsito é fixado em 60 dias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 92/1998 do CONTRAN estabelece um único prazo de 120 dias para a resposta de todos os requerimentos protocolados, independentemente da data de apresentação.

Respostas: Prazos de resposta para requerimentos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de 120 dias é especificamente para requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021, conforme estabelece a Resolução. Isso demonstra um entendimento claro da norma e sua aplicação temporal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022 têm um prazo de 90 dias para resposta, e não 60 dias. Esta questão testa a fidelidade ao entendimento dos prazos específicos definidos pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, os prazos vão diminuindo, começando com 120 dias para pedidos até 1º de fevereiro de 2021, 90 dias até 1º de fevereiro de 2022 e 60 dias a partir de 2 de fevereiro de 2022. Essa progressão temporal é fundamental para entender a tramitação dos requerimentos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O pedido protocolado em 30 de janeiro de 2021 tem um prazo de 120 dias para resposta, não 90 dias. Essa questão enfatiza a importância de conhecer as datas limites para cada prazo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois os requerimentos apresentados a partir de 2 de fevereiro de 2022, de fato, estão sujeitos ao prazo de 60 dias estabelecido pela norma. Essa clareza no entendimento das normas é crucial para provas na área de trânsito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece prazos diferenciados, que variam conforme a data de apresentação dos requerimentos, portanto não se trata de um único prazo uniforme. É crucial a compreensão detalhada das variações de prazos para cada situação específica.

    Técnica SID: PJA

Infrações, penalidades e sanções (arts. 8º e 9º)

Tipo de infração e artigos do CTB aplicáveis

No campo da fiscalização do trânsito, a Resolução nº 92/1999 do CONTRAN define não só os requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, mas também as consequências do descumprimento dessas regras. O texto legal liga o descumprimento ao enquadramento em infrações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), detalhando artigos, incisos, penalidades e medidas administrativas.

É essencial que você observe com máxima atenção o vínculo literal entre os dispositivos da resolução e os artigos do CTB citados. Questões de concurso frequentemente testam a precisão e a interpretação do candidato quanto a qual artigo, inciso ou penalidade realmente se aplica a uma situação de irregularidade referente ao registrador.

Art. 8º. A inobservância do disciplinado nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito previstas nos arts. 238 e 230, incisos, IX, X, XIV, com as penalidades constantes dos arts. 258, inciso II, 259, inciso II, 262 e 266, e as medidas administrativas disciplinadas nos arts. 270, 271 e 279 do Código de Trânsito Brasileiro, não excluindo-se outras estabelecidas em legislação específica.

Veja como o artigo 8º é direto: se as normas da resolução forem desrespeitadas, configura-se infração já prevista no CTB. Repita mentalmente o vínculo: não cumprir o que está na resolução é sinônimo de infração de trânsito das previstas no Código, especialmente nos artigos 238 e 230, incisos IX, X e XIV.

  • Artigo 238 do CTB — trata do descumprimento de ordens de parada emitidas pela autoridade de trânsito.
  • Artigo 230 — refere-se a dirigir veículo em desacordo com as condições e requisitos exigidos por lei, especialmente os incisos IX (equipamento obrigatório em desacordo), X (equipamento ausente/inoperante) e XIV (não realização de inspeção obrigatória).
  • Penalidades — artigos 258 (classificação das infrações), 259 (pontuação), 262 e 266 (outras sanções e suspensão do direito de dirigir).
  • Medidas administrativas — artigos 270 (retenção), 271 (remoção) e 279 (liberação com regularização).

O artigo 8º ainda ressalta que além desses enquadramentos automáticos, a conduta pode, conforme o caso, gerar outras sanções previstas em legislação própria.

No universo dos concursos, um detalhe sutil pode alterar completamente a resposta. Observe, por exemplo, a precisão do plural do artigo 230 (“incisos IX, X, XIV”) — cada inciso especifica um tipo de irregularidade e pode ser cobrado isoladamente ou em conjunto. Se cair na prova a pergunta: “o descumprimento da resolução pode ser enquadrado no artigo 230, inciso XIII?”, você já percebe a pegadinha! O correto é IX, X ou XIV.

Repare agora em outro ponto fundamental: as penalidades e medidas administrativas listadas são apenas exemplos, não exclusivas. O artigo usa a expressão “não excluindo-se outras estabelecidas em legislação específica”. Fique atento para não cair na armadilha de pensar que as consequências se limitam àquelas indicadas.

Art. 9º. A violação ou adulteração do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo sujeitará o infrator às cominações da legislação penal aplicável.

O artigo 9º segue uma linha diferente da administrativa: ele trata especificamente de conduta tipificada como crime. A violação (“quebrar o lacre”, “abrir sem autorização”, “mexer no disco/fita diagrama”, “alterar informações”) ou adulteração do registrador leva, além das infrações do CTB, à aplicação das sanções penais cabíveis. Aqui não há espaço para dúvida: a adulteração é considerada grave justamente porque inviabiliza a fiscalização séria e a apuração de acidentes.

Pense no seguinte cenário: um motorista, ao perceber que seria fiscalizado, altera propositalmente o disco diagrama. Além das multidisciplinas do CTB, ele responde criminalmente — e esse é o tipo de detalhe que diferencia o conhecimento superficial da leitura detalhada exigida na prova.

Veja como a resolução deixa claro: ao mexer no aparelho ou nos registros, o infrator pode ser responsabilizado penalmente. Não se trata apenas de uma “irregularidade administrativa”, mas de um potencial crime, a ser julgado conforme o Código Penal em casos de falsidade, fraude ou supressão de provas.

  • Se a infração for apenas descumprir requisitos técnicos, aplica-se o CTB.
  • Se houver violação ou adulteração do registrador, além da infração administrativa, cabe responsabilização penal.

Dominar a literalidade dos artigos 8º e 9º é fundamental: eles são o vínculo normativo entre as exigências técnicas previstas na resolução e as penalidades práticas do mundo jurídico. Não deixe passar termos como “inobservância”, “violação” e “adulteração” — em provas, são eles que definem o tipo de infração e a esfera de responsabilização do infrator.

Questões: Tipo de infração e artigos do CTB aplicáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das normas estabelecidas na Resolução 92/1998 do CONTRAN configura infrações de trânsito previstas nos artigos 238 e 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A presença de equipamentos obrigatórios em desacordo com a legislação de trânsito caracteriza uma infração cuja penalidade é a multa conforme previsto na Resolução 92/1998 do CONTRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A violação do registrador de velocidade não está sujeita a sanções penais, mas apenas a medidas administrativas conforme a Resolução 92/1998 do CONTRAN.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inobservância das regras contidas na Resolução 92/1998 pode resultar em penalidades administrativas que incluem a retenção do veículo pelo órgão de trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “não se excluindo outras estabelecidas em legislação específica” contida no artigo 8º da Resolução 92/1998 implica que as penalidades podem variar conforme outras leis aplicáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A condenação pelo crime de adulteração do registrador de velocidade ocorre independentemente das infrações administrativas relacionadas estabelecidas na Resolução 92/1998.

Respostas: Tipo de infração e artigos do CTB aplicáveis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a Resolução 92/1998 claramente estabelece que a inobservância das suas normas resulta em infrações previstas no CTB, especificamente nos artigos mencionados. Essas infrações tratam de irregularidades relacionadas à segurança e requisitos técnicos de veículos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Resolução 92/1998 menciona que a infração por não ter equipamentos obrigatórios em conformidade pode ser penalizada com multa, refletindo o disposto no CTB e as penalidades específicas atribuídas a esse tipo de descumprimento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, dado que a violação ou adulteração do registrador de velocidade implica em sanções penais, além das administrativas. A resolução claramente afirma que essa conduta pode levar o infrator a ser responsabilizado criminalmente, configurando um crime.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o artigo 8º da Resolução 92/1998 menciona que a inobservância pode levar a medidas administrativas, incluindo a retenção do veículo, conforme as infrações previstas no CTB.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Resolução 92/1998 abre espaço para que penas não mencionadas especificamente possam ser aplicadas, dependendo do contexto da infração em outras legislações, o que significa que pode haver variação nas consequências.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a adulteração do registrador de velocidade gera não só consequências penais, mas também as administrações já previstas no CTB. Ambas as esferas de penalização são aplicáveis em caráter cumulativo.

    Técnica SID: PJA

Consequências administrativas e penais

Ao estudar a Resolução CONTRAN nº 92/1999, é possível perceber como o legislador busca garantir, de forma rigorosa, a segurança, o controle e a fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. Os arts. 8º e 9º tratam das consequências para quem não observa as exigências da norma, estabelecendo tanto infrações administrativas quanto possíveis sanções penais. No ambiente dos concursos, essas regras costumam cobrar atenção ao rigor da literalidade e à exata combinação de dispositivos, pois qualquer troca de termo pode gerar confusão entre consequências administrativas e criminais.

Primeiro, note que o art. 8º associa o descumprimento da Resolução com infrações previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro, indicando artigos, incisos, penalidades e medidas administrativas detalhadas. Já o art. 9º direciona seu foco à violação ou adulteração, ligando diretamente com consequências da legislação penal aplicável. Veja a redação literal dos dois artigos:

Art. 8º. A inobservância do disciplinado nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito previstas nos arts. 238 e 230, incisos, IX , X, XIV, com as penalidades constantes dos arts. 258 , inciso II, 259, inciso II, 262 e 266, e as medidas administrativas disciplinadas nos arts. 270, 271 e 279 do Código de Trânsito Brasileiro, não excluindo-se outras estabelecidas em legislação específica.

Repare como o artigo menciona uma lista de dispositivos do CTB: artigos 238 e 230 (incisos IX, X e XIV), penalidades dos artigos 258-II, 259-II, 262 e 266 e ainda medidas administrativas dos artigos 270, 271 e 279. Ou seja, qualquer descumprimento da Resolução pode gerar uma das infrações ali previstas, sem prejuízo de outras possíveis em legislação específica. Esse tipo de redação, cheia de remissões, aparece com frequência em provas objetivas — principalmente para avaliar se você sabe relacionar, corretamente, infrações específicas com consequências detalhadas.

Agora, passando ao art. 9º, o foco da norma sai do âmbito administrativo do CTB e aponta para o campo penal. O texto é direto e exige que o candidato saiba distinguir a natureza das consequências.

Art. 9º. A violação ou adulteração do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo sujeitará o infrator às cominações da legislação penal aplicável.

Aqui, a palavra-chave é “cominações da legislação penal aplicável”. Isso significa que, além das responsabilidades administrativas abordadas no artigo anterior, se o registrador for violado ou adulterado, o responsável poderá responder por crime previsto em lei penal. Imagine um cenário em que o agente flagra um dispositivo violado: a autuação administrativa ocorrerá, mas não excluirá a possibilidade de instauração de procedimento criminal, a depender do caso concreto.

Essas distinções — entre infração de trânsito (administração do CTB) e consequência penal (lei penal) — são muito cobradas na análise literal. A banca pode, por exemplo, trocar a ordem, omitir algum artigo citado ou confundir as consequências (aplicar pena criminal para simples inobservância normativa, ou apenas infração de trânsito em caso de adulteração dolosa). Fique atento para identificar, na alternativa, se a punição indicada bate exatamente com o que o artigo determina.

  • O art. 8º não limita as consequências só aos artigos do CTB mencionados: permite também outras previstas em legislação específica.
  • O art. 9º exige que haja violação ou adulteração do registrador para configurar hipótese de responsabilização penal.

A lógica aqui é clara: o não cumprimento dos requisitos ou obrigações quanto ao registrador gera infração administrativa; já a alteração ou fraude no equipamento pode levar à responsabilização criminal, nos termos da legislação penal. Para não errar no concurso, memorize os limites de cada sanção, bem como as palavras utilizadas em cada artigo.

Questões: Consequências administrativas e penais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A inobservância das disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 92/1998 pode resultar em penalidades que incluem, mas não se limitam, apenas a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A violação ou adulteração do registrador de velocidade e tempo somente gera consequências administrativas, não se aplicando legislações penais ao infrator.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades para infrações relacionadas à Resolução CONTRAN nº 92/1998 incluem medidas administrativas que podem ser determinadas a partir dos artigos específicos mencionados no Código de Trânsito Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O legislador brasileiro, ao tratar das consequências da violação da Resolução CONTRAN nº 92/1998, apenas tornou explícitas as infrações administrativas, desconsiderando totalmente quaisquer implicações penais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer descumprimento da Resolução CONTRAN nº 92/1998 pode gerar sanções cuja aplicação depende exclusivamente das normas administrativas do Código de Trânsito Brasileiro, sem considerar legislações externas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 92/1998 prevê que a simples inobservância de suas disposições pode resultar em penalidades administrativas para o infrator, sem que haja necessidade de violação de equipamentos.

Respostas: Consequências administrativas e penais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução estabelece que a inobservância pode acarretar não só as penalidades do CTB, mas também outras consequências previstas em legislações específicas, ou seja, as implicações são mais amplas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é errada, pois a adulteração do registrador não gera apenas sanções administrativas; o infrator também pode ser responsabilizado penalmente, conforme a legislação aplicável.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 8º detalha que a inobservância gera penalidades e medidas administrativas que são estabelecidas pelo Código de Trânsito, incluindo artigos específicos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, pois, além das infrações administrativas, o art. 9º menciona claramente que a violação pode acarretar implicações penais, o que contradiz a afirmação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorrecta, uma vez que a resolução permite a aplicação de outras sanções que não se limitam apenas às do Código de Trânsito, evidenciando a possibilidade de consequências de legislações específicas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o art. 8º estabelece que a inobservância gera penalidades que podem ser aplicadas sem que seja necessária a adulteração de equipamentos, focando nas infrações administrativas.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e revogações (arts. 10 e 11)

Normas revogadas

Quando estudamos dispositivos finais de uma resolução, é crucial observar quais normas anteriores foram expressamente revogadas. A revogação significa que aquelas normas deixam de produzir efeitos no ordenamento jurídico, sendo substituídas, atualizadas ou simplesmente retiradas de vigência. Caso o candidato ignore esse detalhe, pode acabar se confundindo em provas que tragam conceitos ou exigências das normas antigas, mas já sem validade.

No contexto da Resolução CONTRAN nº 92/1999, a revogação é direta e clara. Veja como o artigo traz a lista das normas anteriores atingidas:

Art. 10º. Ficam revogadas as Resoluções 815/96 e 816/96-CONTRAN.

Repare na literalidade do comando: “Ficam revogadas as Resoluções 815/96 e 816/96-CONTRAN.” Não existe margem para interpretação duvidosa — ambas as resoluções perdem a validade em todo o território nacional a partir da vigência da nova norma.

É comum que bancas tentem confundir candidatos trazendo, em alternativas de prova, trechos ou exigências das resoluções revogadas. Fique atento: após o artigo 10º da Resolução 92/1999, apenas esta, junto às atualizações expressas, permanece válida no tema abordado.

Mesmo que as resoluções revogadas possuam temas semelhantes ou abordem requisitos de fiscalização, o artigo 10º retira totalmente sua eficácia. Por isso, ao encontrar menção à 815/96 ou 816/96-CONTRAN em materiais, artigos ou resoluções, lembre-se sempre deste dispositivo: elas foram revogadas expressamente pelo CONTRAN.

Questões: Normas revogadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas pelo Conselho Nacional de Trânsito implica que estas deixam de produzir efeitos, sendo substituídas por uma nova regulamentação. Assim, a Resolução CONTRAN nº 92/1998 faz extinção total das normas anteriores listadas em seu artigo 10º.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A retirada de vigência de uma norma pelo CONTRAN pode ocorrer de forma implícita, caso novas resoluções tratem de conteúdos semelhantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As Resoluções 815/96 e 816/96-CONTRAN podem ser referenciadas e aplicadas nas questões de trânsito, pois têm similaridade temática com a Resolução CONTRAN nº 92/1998.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das Resoluções 815/96 e 816/96-CONTRAN estipulada pela Resolução CONTRAN nº 92/1998 é um exemplo claro de como normas jurídicas podem ser atualizadas para se adaptarem à evolução do sistema de trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 92/1998, ao revogar normas anteriores, não altera apenas a legislação vigente, mas também a interpretação e aplicação de conceitos em fiscalizações futuras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 92/1998 do CONTRAN mantém as Resoluções anteriores de 1996, permitindo que elas continuem a ser utilizadas como referência para a atuação dos órgãos de trânsito.

Respostas: Normas revogadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a revogação significa a anulação da eficácia das normas anteriores, que não podem mais ser invocadas. Com a vigência da nova norma, as Resoluções 815/96 e 816/96-CONTRAN foram definitivamente excluídas do ordenamento jurídico.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. A Resolução CONTRAN nº 92/1998 revogou expressamente as normas anteriores, não permitindo interpretação que considere qualquer revogação implícita. Somente a norma vigente e suas atualizações diretas fazem parte do ordenamento após a revogação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois ambas as resoluções foram revogadas expressamente e não têm mais validade. Portanto, não podem ser aplicadas ou referenciadas em questões posteriores à instituição da nova norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a revogação de normas representa a atualização do sistema regulatório em resposta a novas necessidades ou alterações legislativas, visando maior eficiência na regulamentação do trânsito.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a revogação de normas impacta não somente a legislação, mas também a forma como conceitos e exigências são interpretados e aplicados pelas autoridades de trânsito em futuras fiscalizações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Posição equivocada, pois a Resolução CONTRAN nº 92/1998 revoga explicitamente as Resoluções 815/96 e 816/96-CONTRAN, tornando-as inválidas e impossibilitando qualquer referência a elas para a atuação de órgãos de trânsito.

    Técnica SID: SCP

Data de vigência

Ao estudar dispositivos legais, é crucial se atentar ao momento exato em que determinada norma entra em vigor e quais outras normas ela revoga. Essa informação normalmente está nos últimos artigos de uma resolução, lei ou decreto. No caso da Resolução CONTRAN nº 92/1999, responsável por estabelecer os requisitos dos registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo, as disposições finais abordam justamente a data de vigência e a revogação de normas anteriores.

Veja, em destaque, o dispositivo que trata da entrada em vigor da Resolução nº 92/1999. Repare como o texto legal é sucinto, mas não deixa margem para dúvida quanto ao início de sua aplicação:

Art.11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Neste ponto, toda vez que aparecer em provas a expressão “entra em vigor na data da publicação”, ela indica que a norma começa a produzir efeitos imediatos, sem prazo de vacância (ou seja, não há tempo de espera entre a publicação e a obrigatoriedade do cumprimento). Na prática, a Resolução passou a valer no exato dia em que foi publicada oficialmente.

Muitos candidatos são surpreendidos porque, em outros diplomas legais, existe um tempo de vacância – um período de adaptação para que todos possam tomar ciência das novas regras. Aqui, não. Entrou em vigor no mesmo dia da publicação.

Pense o seguinte: se a prova perguntar sobre a partir de quando passaram a ser obrigatórios os requisitos técnicos da Resolução nº 92/1999, a resposta correta é “a partir da data da publicação da Resolução”, conforme o artigo 11, sem nenhum adiamento ou prazo extra para adequação.

Outro ponto importante nesse tipo de dispositivo é evitar interpretações equivocadas do tipo “apenas para fatos futuros” ou “aplica-se somente após regulamentação complementar”. O texto foi claro: passa a valer automaticamente na data da publicação, atingindo todos os casos previstos em seu conteúdo.

Muitos editais de concursos exploram essas diferenças sutis, inclusive trocando palavras como “data de publicação” por “data de aprovação” ou alterando a expressão para “sessenta dias após publicação”. O artigo 11 deixa claro que qualquer mudança nesse padrão modifica o sentido original e pode transformar a assertiva em falsa.

Em resumo, a literalidade do artigo 11 é elemento central para acertar questões sobre vigência. Sempre que aparecer menção à Resolução CONTRAN nº 92/1999 e à sua entrada em vigor, lembre-se: é na data da publicação.

Questões: Data de vigência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 92/1998 entra em vigor na data da sua publicação, significando que todos os seus efeitos são imediatos, sem prazo de vacância.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma que estabelece requisitos técnicos no trânsito pode entrar em vigor dias após sua publicação para garantir que todos os cidadãos tomem ciência das novas regras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores é um aspecto abordado nas disposições finais da Resolução CONTRAN nº 92/1998, permitindo a clarificação de regras vigentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 92/1998 só produzirá efeitos a partir da regulamentação complementar.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A falta de um prazo de vacância para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 92/1998 assegura que suas disposições sejam aplicadas desde o início de sua publicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressa condição de que uma norma entre em vigor na data de sua publicação não tem relevância para a implementação das suas disposições.

Respostas: Data de vigência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a Resolução começa a produzir efeitos no mesmo dia em que é publicada, sem períodos de adaptação previstos, sendo uma característica importante a ser considerada em provas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Resolução CONTRAN nº 92/1998 entra em vigor no dia de sua publicação, sem qualquer prazo de vacância, contrariamente ao que a questão sugere.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que as disposições finais não apenas determinam a data de vigência, mas também mencionam a revogação de normas anteriores, clarificando a nova legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Resolução entra em vigor imediatamente na data da publicação, independentemente de regulamentação complementar, conforme definido no texto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a ausência de prazo de vacância garante a aplicação imediata da Resolução, evitando interpretações que poderiam levar a prazos desnecessários.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois essa condição de entrada em vigor é crucial, já que assegura que as disposições da norma sejam implementadas imediatamente, sem qualquer adiamento.

    Técnica SID: PJA