Resolução CONTRAN 36/1998: regras, princípios e dispositivos principais

A Resolução CONTRAN 36/1998 está entre as normas essenciais cobradas em concursos ligados à legislação de trânsito. Seu domínio garante vantagem tanto em provas de carreiras policiais quanto para cargos técnicos em órgãos de fiscalização rodoviária.

Entender as exigências, os equipamentos obrigatórios e as responsabilidades de fiscalização é crucial para evitar armadilhas em questões de múltipla escolha, especialmente diante das abordagens detalhistas das bancas. Além disso, conhecer a estrutura completa da resolução facilitará o reconhecimento de seus dispositivos em enunciados adaptados, muito comuns em provas do estilo CEBRASPE.

Todo o conteúdo apresentado será fiel à literalidade da norma, com explicações, segmentação por artigos e atenção a cada dispositivo relevante, dando suporte à compreensão didática e jurídica do texto legal.

Disposições Iniciais (arts. 1º e 2º)

Definição e escopo da resolução

A Resolução CONTRAN nº 36/1998 surge para estabelecer regras técnicas sobre um tema bastante cobrado em concursos: o transporte de crianças em veículos automotores. Desde os primeiros artigos, o texto legal deixa claro qual o seu alcance (escopo) e como ela se conecta à legislação maior — o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes de interpretar os dispositivos, vale perceber como a norma delimita seu campo de atuação: ela regula procedimentos específicos para garantir a segurança do transporte de menores de idade em veículos, prevenindo acidentes e padronizando práticas em todo o território nacional.

Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições mínimas de segurança para o transporte de crianças em veículos automotores de transporte coletivo, de passageiros, de escolares e de aluguel, mesmo aqueles destinados ao transporte individual por aplicativo ou similar.

Repare na escolha das palavras: o artigo 1º aponta para “condições mínimas de segurança”, e não máximas ou intermediárias. Isso significa que os requisitos indicados na Resolução são obrigatórios, sendo o ponto de partida — nunca o de chegada. O dispositivo inclui não só o transporte coletivo (como ônibus e micro-ônibus), mas também veículos escolares e de aluguel, abrangendo inclusive aqueles de aplicativos, ponto relevante e frequentemente explorado em prova.

Outro detalhe importante é que o artigo usa o termo “crianças” de maneira ampla, sem ainda detalhar qualquer faixa etária. A definição sobre quem, de fato, pode ser considerado criança nesta norma poderá ser detalhada em dispositivos posteriores, mas no início, o escopo é amplo, cobrindo todos os casos de transporte de menores.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por transporte de crianças, o deslocamento em veículo automotor, em vias públicas, de pessoa com idade inferior a dez anos.

Aqui aparece um critério objetivo fundamental: o artigo 2º define, com clareza, o que significa “transporte de crianças” para os fins da Resolução. Cuidado para não cair em pegadinhas de faixa etária: considera-se criança, pela norma, toda pessoa “com idade inferior a dez anos”. Ou seja, até nove anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos dez anos, não se aplica mais a classificação prevista pela Resolução.

Esse ponto é excelente para testar o reconhecimento conceitual em provas: qualquer questão que utilize idade igual ou superior a dez anos está fora do escopo do artigo 2º. Repare como a literalidade faz toda a diferença na interpretação — pequenas trocas, como “até dez anos” ou “menores de onze anos”, podem causar erro.

Observe também que o artigo 2º limita essa definição ao “deslocamento em veículo automotor, em vias públicas”. Ou seja, deslocamentos em veículos não automotores, ou em vias privadas, não são abrangidos pela norma. Em concursos, são frequentes questões que substituem “vias públicas” por “qualquer via”, adulterando o sentido original — um típico caso de Substituição Crítica de Palavras dentro do método SID.

Vamos recapitular os principais pontos para evitar confusão:

  • A Resolução trata do transporte de crianças em veículos automotores, restringindo seu alcance a vias públicas.
  • É considerada criança, para os fins da norma, quem tem menos de dez anos — qualquer valor igual ou superior a dez, está fora da aplicação.
  • O escopo abrange veículos coletivos, escolares, de aluguel e, expressamente, aqueles destinados ao transporte individual por aplicativo.
  • As condições ali previstas são mínimas e, portanto, obrigatórias para todos.

Imagine, na prática, uma situação em que um motorista de aplicativo realiza o transporte regular de crianças com nove anos de idade. Todos os requisitos da Resolução incidem, independente de tratar-se de um veículo particular, desde que usado no contexto de transporte por aplicativo e em via pública.

Outro exemplo: se uma empresa de transporte escolar leva crianças de oito anos de idade para a escola, todas as condições mínimas de segurança previstas pela Resolução são obrigatórias, não importando se o trajeto é curto ou em percurso rotineiro.

Ao estudar essa definição e escopo, o candidato se previne de interpretações que extrapolam ou reduzem o âmbito da norma. Cada palavra escolhida pelo legislador foi pensada para evitar dúvidas e garantir segurança jurídica.

Fique atento: a leitura apressada pode levar a erros simples, como considerar que a Resolução vale para adolescentes ou que abrange veículos motorizados de qualquer natureza, mesmo fora de vias públicas. O segredo está na análise literal e sistemática do texto, na forma recomendada pelo Método SID.

Questões: Definição e escopo da resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 tem como objetivo principal estabelecer padrões mínimos de segurança para o transporte de crianças em veículos automotores, abrangendo inclusive o transporte individual por aplicativo, conforme definido no seu escopo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 36/1998, o termo “criança” refere-se exclusivamente a pessoas com idade inferior a doze anos, verificando-se assim a aplicação da norma em transportes escolares e coletivos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução n° 36/1998 estabelece que o transporte de crianças se aplica a veículos automotores em vias públicas, excluindo veículos não motorizados e deslocamentos em vias privadas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para os fins da Resolução CONTRAN nº 36/1998, o termo “transporte de crianças” refere-se a qualquer deslocamento de pessoas com idade inferior a dez anos em veículos automotores, englobando uma variedade de serviços de transporte.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 estabelece que as condições de segurança para transporte de crianças em veículos são máximas e podem ser superadas pela legislação local se mais rigorosa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 considera como “transporte de crianças” apenas o deslocamento em veículos coletivos, excluindo o uso de veículos de aluguel e aplicativos.

Respostas: Definição e escopo da resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução, de fato, estabelece condições mínimas de segurança que se aplicam não apenas a veículos coletivos e escolares, mas também abrangem transporte individual por aplicativos, conforme explicitado no texto da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma define criança como pessoa com idade inferior a dez anos. Portanto, qualquer interpretação que considere idades iguais ou superiores a dez anos está incorreta e fora do escopo da Resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma limita seu alcance ao transporte em veículos automotores e em vias públicas, deixando claro que não se aplica a deslocamentos em veículos não automotores ou em vias privadas, conforme detalhado no texto.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução define claramente que se considera transporte de crianças o deslocamento de pessoas com menos de dez anos em veículos automotores, abrangendo transportes coletivos, escolares e por aplicativos como parte do escopo da norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As condições de segurança estabelecidas pela Resolução são mínimas, ou seja, são os requisitos obrigatórios que devem ser seguidos, servindo apenas como ponto de partida para qualquer regulamentação municipal ou estadual que seja ainda mais rigorosa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução inclui explicitamente o transporte de crianças em veículos de aluguel e de aplicativos como parte de seu escopo, não limitando-se apenas aos veículos coletivos.

    Técnica SID: PJA

Fundamentação legal da norma

Ao estudar a Resolução CONTRAN nº 36/1998, é fundamental compreender sua base jurídica. Todo ato normativo precisa estar ancorado em dispositivos superiores que autorizem sua existência, orientação e aplicação. Neste caso, a Resolução destaca a ligação direta com o Código de Trânsito Brasileiro e com normas anteriores do próprio Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa “fundamentação legal” é o que legitima a atuação do órgão ao editar regras específicas sobre a sinalização de advertência em veículos.

Absorver a origem normativa é mais que um detalhe burocrático. Em concursos e na interpretação do direito administrativo, entender de onde a norma deriva faz diferença — muitas vezes a base legal do ato é o ponto focal de pegadinhas cobrando literalidade, hierarquia e competência.

Art. 1º Esta Resolução destina-se a disciplinar, no âmbito nacional, as exigências e critérios para utilização de sinalização de advertência em veículos, previstos no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do disposto na Resolução nº 36/98 – CONTRAN.

O artigo 1º deixa muito clara a proposta da Resolução: ela trata das exigências e critérios para o uso da sinalização de advertência em veículos. O comando está fundamentado diretamente na previsão do inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Significa que o CONTRAN só pode determinar as formas de utilização dessa sinalização porque a lei federal — no caso, o CTB — trouxe a previsão genérica e, na sequência, delegou a normatização detalhada ao Conselho.

Além disso, observe o termo “no âmbito nacional”. Ele demonstra que a norma se aplica a todo o território brasileiro, sem exceção para estados, municípios ou regiões diferenciadas. Esse ponto reforça a importância da compreensão da competência nacional do CONTRAN. Quando a banca de concurso traz situações hipotéticas tentando restringir a norma a apenas um ente federativo, geralmente está induzindo o erro.

Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e considerando o disposto no art. 29, inciso VII, do CTB, resolve:

No artigo 2º, a Resolução explicita qual é a fonte do seu poder normativo. O CONTRAN está exercendo uma competência delegada pelo artigo 12, inciso I, do CTB, e também respeitando o previsto no art. 29, inciso VII do mesmo código. Fica claro que o CONTRAN não age por iniciativa própria, mas dentro do que o legislador delimitou no CTB.

Ao utilizar a expressão “no uso das atribuições que lhe confere…”, o texto reforça a ideia do princípio da legalidade. Isso significa que a administração só faz o que a lei permite — nada além, nada aquém. Questões de prova podem trocar artigos, inventar competências ou omitir os fundamentos, por isso atente à exata combinação: artigo 12, inciso I (atribuição do CONTRAN) e artigo 29, VII (referência ao uso de sinalização de advertência).

Esse tipo de disposição traduz a chamada competência regulamentar. Resoluções como esta servem para detalhar regras gerais da lei, tornando efetivo o comando legal no dia a dia. Imagine, por exemplo, uma situação em que a lei fala de forma genérica sobre determinada sinalização, mas é o CONTRAN que diz como essa sinalização deve ser feita, em qual formato e sob quais condições.

  • Resumindo o que você precisa notar:
  • A norma está conectada ao Código de Trânsito Brasileiro, não existindo de forma isolada.
  • O CONTRAN só age porque há previsão explícita no artigo 12, inciso I, do CTB, que lhe dá tal atribuição.
  • O detalhamento sobre a sinalização de advertência precisa respeitar o que já está definido no artigo 29, inciso VII, do CTB.

Esses pontos formam o alicerce da legalidade da Resolução 36/98. Compreender essa base protege o candidato de questões “pegadinhas” — por exemplo, se uma assertiva disser que o CONTRAN pode inovar sem respaldo do CTB, ela estará errada, pois a resolução deixa nítido que somente detalha o que já foi previsto em lei federal.

Quando estiver estudando, destaque no seu material os trechos das atribuições e citações da lei maior. Essa atenção ao vínculo com o texto normativo superior faz diferença na resolução de questões de múltipla escolha, especialmente quando bancas usam a “troca de fundamento” como estratégia de confusão.

Questões: Fundamentação legal da norma

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 estabelece exigências e critérios para a utilização de sinalização de advertência em veículos, fundamentando-se diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN, ao editar normas sobre sinalização de trânsito, pode agir de forma independente das diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 se aplica de maneira restrita a determinadas regiões do Brasil, conforme a autonomia dos órgãos estaduais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 36/1998 evidencia que o órgão atua dentro de uma competência regulamentar, respeitando as atribuições do Código de Trânsito Brasileiro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘no uso das atribuições que lhe confere’ contida na Resolução assinala o princípio da legalidade, enfatizando que o CONTRAN age estritamente dentro do que lhe é permitido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN pode editar normas sem respaldo da legislação federal no que se refere à sinalização de advertência, já que essa é uma competência do órgão administrativo.

Respostas: Fundamentação legal da norma

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução está claramente vinculada ao Código de Trânsito Brasileiro, que é sua fonte de legitimidade, permitindo que o CONTRAN regulamente a utilização de sinalização específica. Esse reconhecimento é essencial para a validade das normas emitidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O CONTRAN não pode agir de forma independente, pois sua competência é delegada, devendo respeitar sempre as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que define os parâmetros e limites para a sua atuação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é nacional e não se restringe a estados ou municípios, sendo aplicável em todo o território brasileiro, o que demonstra a competência nacional do CONTRAN em regular a sinalização de advertência sem exceções regionais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O CONTRAN atua com a competência regulamentar, e o artigo 2º claramente estabelece que seus atos normativos estão baseados na delegação da legislação superior, ou seja, respeitam as atribuições definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa expressão realmente reforça o princípio da legalidade, indicando que o CONTRAN não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação e deve atuar somente dentro das atribuições conferidas pelo CTB.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa assertiva está incorreta, pois o CONTRAN não pode inovar sem respaldo da legislação federal, já que sua atuação deve sempre basear-se naquilo que foi estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

    Técnica SID: PJA

Regras Gerais para Equipamentos Obrigatórios (art. 3º)

Lista de equipamentos obrigatórios

O art. 3º da Resolução do CONTRAN nº 36/1998 apresenta a lista dos equipamentos obrigatórios para veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, com exceção dos casos previstos em anexos específicos da própria resolução. Essa relação detalhada exige atenção máxima à literalidade, pois qualquer omissão ou troca de termo pode invalidar uma alternativa de prova. Cada item listado possui importância fundamental para a segurança e regularidade do veículo conforme a norma vigente.

Antes de prosseguir, observe que a leitura atenta dos incisos faz toda diferença: há itens frequentemente confundidos ou esquecidos por candidatos. Recomendo examinar a redação e a ordem dos elementos, pois são recorrentes em questões de múltipla escolha e de julgamento de certo ou errado.

Art. 3º São considerados equipamentos obrigatórios para os veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, exceto nos casos previstos em Anexos específicos desta Resolução:
I – cintos de segurança para todos os ocupantes dos veículos, conforme legislação vigente, exceto quando transportando passageiros em compartimentos de carga;
II – espelhos retrovisores internos e externos;
III – limpador de para-brisa;
IV – lavador de para-brisa;
V – pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o motorista;
VI – faróis dianteiros de cor branca ou amarela;
VII – luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca;
VIII – lanternas traseiras de cor vermelha;
IX – lanternas de freio de cor vermelha;
X – lanternas indicadoras de direção dianteiras (seta) de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
XI – lanternas de marcha à ré, de cor branca;
XII – lanternas de iluminação da placa traseira de cor branca;
XIII – velocímetro;
XIV – buzina;
XV – pneu que ofereça condições mínimas de segurança;
XVI – dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, conforme regulamentação específica do CONAMA;
XVII – dispositivo de proteção das rodas traseiras dos caminhões, denominado para-barro;
XVIII – registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo – cronotacógrafos, para os veículos de transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4536 kg (quatro mil quinhentos e trinta e seis quilogramas);
XIX – cinto de segurança para o condutor e para ocupantes do banco dianteiro dos veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme legislação vigente;
XX – extintor de incêndio;
XXI – equipamento registrador de dados para reboques e semirreboques com peso bruto total superior a 4536 kg (quatro mil quinhentos e trinta e seis quilogramas).

Vamos comentar cada bloco e mostrar armadilhas comuns em bancas de concurso:

  • Cintos de segurança para todos os ocupantes (inciso I): Repare que a exigência é para todos, não apenas motorista e passageiros dianteiros. A exceção se aplica ao transporte em compartimento de carga, tema recorrente em pegadinhas.
  • Espelhos internos e externos (inciso II): A norma exige ambos. O erro mais comum é considerar apenas os espelhos externos ou internos. Atenção ao plural, pois um veículo precisa dos dois tipos para estar regular.
  • Limpador e lavador de para-brisa (incisos III e IV): Não basta apenas o limpador, é preciso o lavador também. Os dois itens são cobrados de forma independente na prova.
  • Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o motorista (inciso V): O equipamento deve ser colocado para o motorista, e não para o passageiro. Questões costumam inverter esse detalhe.
  • Luzes e lanternas: Os incisos VI a XII trazem diferentes tipos de faróis, lanternas e luzes. Veja a distinção entre cor branca (faróis, luz de posição dianteira, ré e placa) e vermelha (lanternas traseiras e de freio). Para indicadoras de direção (seta), a cor obrigatória é âmbar para a dianteira e âmbar ou vermelha para a traseira.
  • Velocímetro (inciso XIII): Esse equipamento não pode faltar em qualquer veículo automotor.
  • Buzina (inciso XIV): Sempre exigida, não importando o porte do veículo.
  • Pneus em condições mínimas de segurança (inciso XV): O texto deixa claro que não basta ter pneus, mas sim que estejam aptos ao uso seguro.
  • Dispositivo de controle de ruído (inciso XVI): O controle de ruído é obrigatório e precisa atender à regulamentação específica do CONAMA.
  • Para-barro nos caminhões (inciso XVII): Nem todos os veículos exigem esse equipamento, mas os caminhões sim. O para-barro protege principalmente os veículos que circulam atrás dos caminhões.
  • Cronotacógrafo (inciso XVIII): Apenas para veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. Muitas provas trocam valores ou omitem o detalhe do número de lugares, então sempre revise os números.
  • Cinto de segurança em veículos de transporte coletivo (inciso XIX): Observe: a exigência se aplica ao condutor e aos ocupantes do banco dianteiro, e conforme legislação vigente. Pode haver confusão entre banco dianteiro e passageiros traseiros – atenção!
  • Extintor de incêndio (inciso XX): Equipamento obrigatório, não apenas desejável.
  • Registrador de dados para reboques e semirreboques acima de 4.536 kg (inciso XXI): Atenção ao tipo de veículo (reboques e semirreboques) e ao limite exato do peso.

Note como alguns equipamentos são obrigatórios para todos, enquanto outros só se aplicam a veículos de determinadas categorias ou capacidades. Citar o artigo literal na hora da prova pode ser um diferencial para garantir a pontuação máxima. Não se esqueça: bancas adoram inverter a ordem dos itens, mudar cores das luzes ou misturar exceções.

Agora, um exercício simples: ao reler cada inciso, tente lembrar um exemplo de situação prática em que o item citado seria fundamental para a segurança. Isso reforça seu entendimento e ajuda a memorizar detalhes críticos para a sua prova.

Questões: Lista de equipamentos obrigatórios

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos automotores devem ser equipados com cintos de segurança que atendem à legislação vigente, sendo obrigatória a presença dos mesmos para todos os ocupantes, salvo em situações específicas relacionadas ao transporte em compartimentos de carga.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo as diretrizes do CONTRAN, um veículo automotor deve possuir apenas os espelhos retrovisores externos para estar em conformidade com a legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É suficiente que um veículo possua apenas o limpador de para-brisa, sem a necessidade do lavador de para-brisa, para que esteja de acordo com as especificações do CONTRAN.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O farol dianteiro de um veículo deve ser sempre de cor branca ou amarela, conforme as normas de segurança estipuladas pelo CONTRAN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares devem equipar-se com cronotacógrafos para o registro de velocidade e tempo, independente do peso bruto total do veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um dispositivo destinado ao controle de ruído do motor deve estar presente nos veículos conforme regulamentação específica, segundo os parâmetros do CONAMA.

Respostas: Lista de equipamentos obrigatórios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma exige cintos de segurança para todos os ocupantes. A exceção se aplica apenas ao transporte em compartimentos de carga e não aos demais ocupantes do veículo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estipula que tanto espelhos retrovisores internos quanto externos são obrigatórios para a regularidade do veículo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma exige a presença tanto do limpador quanto do lavador de para-brisa como equipamentos obrigatórios.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que o CONTRAN determina que os faróis dianteiros devem ser de cor branca ou amarela para atender às normas de segurança veicular.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a obrigatoriedade do cronotacógrafo se aplica apenas a veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e veículos de carga com peso bruto total superior a 4536 kg.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma exige que todos os veículos tenham um dispositivo de controle de ruído que atenda às regulamentações do CONAMA.

    Técnica SID: PJA

Aplicação e exceções das regras

O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 36/1998 delimita, de maneira muito clara, em quais situações as regras sobre equipamentos obrigatórios de veículos automotores serão aplicadas, e também define os casos de exceção. Ler atentamente a literalidade desse artigo é fundamental para entender até onde vai o alcance da norma e, principalmente, evitar erros em questões de prova que explorem situações-limite ou veículos não abrangidos pelas regras gerais.

Note como o artigo é direto ao estabelecer a regra geral de aplicação, restringindo sua eficácia a veículos nacionais, e ao mesmo tempo já aponta explicitamente a exceção. Observe a redação literal do dispositivo:

Art. 3º Esta Resolução aplica-se aos veículos automotores nacionais saídos das fábricas a partir de 01/01/99, excetuando-se veículos de uso bélico.

Repare que, para a correta interpretação do dispositivo, é necessário observar três elementos essenciais:

  • a) Abrangência quanto ao tipo de veículo: a norma trata de “veículos automotores nacionais”. Ou seja, ela não se refere a veículos importados, nem a reboques, semirreboques ou veículos de tração animal.
  • b) Marco temporal de aplicação: a exigência só incide sobre veículos que tenham saído de fábrica a partir de 1º de janeiro de 1999. Veículos fabricados antes não são alcançados pela obrigação.
  • c) Exceção expressa: veículos de uso bélico estão excluídos, não importando se são fabricados após a data-limite ou se são nacionais.

Vamos detalhar cada ponto para evitar confusões comuns:

1. Veículos automotores nacionais: Apenas automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, entre outros veículos com motor de propulsão própria, nacionais — ou seja, fabricados em território brasileiro — estão sob o alcance da regra. Isso significa que veículos importados não precisam, obrigatoriamente, seguir os requisitos estabelecidos nesta resolução, salvo previsão específica em outro ato normativo.

2. Data de saída da fábrica: A expressão “saídos das fábricas a partir de 01/01/99” cria um marco temporal rigoroso. Imagine um veículo fabricado em dezembro de 1998, mas que só foi vendido ao consumidor em 1999: ele não está sujeito a esta resolução. O que determina a incidência é a data de saída da linha de montagem, e não o registro, o emplacamento ou a venda do veículo.

3. Veículos de uso bélico: Essa exceção é absoluta dentro do contexto do artigo. Veículos utilizados nas Forças Armadas, projetos militares, ou qualquer veículo classificado para fins bélicos não são obrigados a cumprir as especificações de equipamentos obrigatórios estabelecidas nesta norma, independentemente do ano de fabricação.

Perceba o quanto a leitura cuidadosa desses detalhes pode evitar armadilhas em questões de prova que apresentem situações hipotéticas envolvendo veículos antigos, importados ou militares. A literalidade do texto evidenciada no artigo 3º serve como bússola para interpretar o alcance de todas as exigências previstas nos demais dispositivos da resolução.

Questões de concursos costumam explorar a redação exata das normas, principalmente quando se trata de datas de início de vigência e exclusão de certos veículos das obrigações legais. Por isso, memorize os três critérios: nacionalidade do veículo, data de saída da fábrica e a exceção expressa para fins bélicos. Quando diante de uma situação concreta, pergunte-se: o veículo é nacional e foi fabricado após 01/01/99? Não é de uso bélico? Se sim, aplica-se a regra. Se não, observe qual das três situações o exclui da obrigatoriedade.

Essa análise detalhada, com base no texto legal, é essencial para você acertar até as questões mais sutis e bem elaboradas pelas bancas examinadoras.

Questões: Aplicação e exceções das regras

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 estabelece que todas as regras sobre equipamentos obrigatórios se aplicam a veículos automotores fabricados em qualquer data a partir de 01/01/1999.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 36/1998, veículos de uso bélico estão isentos de seguir as especificações de equipamentos obrigatórios, independentemente de seu ano de fabricação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 se aplica a veículos automotores importados que tenham sido fabricados após 01/01/1999.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 é aplicável a veículos automotores que saíram de fábrica a partir de 1º de janeiro de 1999, sem considerar o ano de fabricação, mas sim a data de venda ao consumidor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma do CONTRAN estabelece que todos os veículos automotores fabricados após 01/01/1999 devem possuir equipamentos obrigatórios, independentemente de sua nacionalidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A leitura atenta da Resolução CONTRAN nº 36/1998 é essencial para compreender as nuances da aplicação das regras de equipamentos obrigatórios, especialmente voz de veículos fabricados nacionalmente a partir de 1999.

Respostas: Aplicação e exceções das regras

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: As regras de aplicação se restringem aos veículos automotores nacionais que saíram das fábricas a partir de 01/01/1999. Veículos fabricados anteriormente não estão sujeitos à obrigatoriedade estabelecida pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução claramente estabelece que veículos utilizados para fins bélicos estão excluídos das exigências quanto aos equipamentos obrigatórios, independentemente de terem sido fabricados antes ou depois de 01/01/1999.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma se aplica apenas a veículos automotores nacionais, o que significa que veículos importados não precisam obrigatoriamente seguir as exigências de equipamentos obrigatórios estabelecidas pela resolução.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação se dá com base na data em que o veículo saiu da linha de montagem e não na data de venda ou emplacamento. Portanto, veículos fabricados antes de 01/01/1999 não estão sujeitos à norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Somente os veículos automotores nacionais, ou seja, fabricados em território brasileiro, estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas pela resolução. Veículos importados estão fora da aplicação da norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A compreensão das regras de aplicação e exceções, assim como os detalhes sobre nacionalidade do veículo e data de fabricação são fundamentais para a correta interpretação da norma e para evitar erros em situações avaliativas.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos de Fiscalização e Competências (arts. 4º e 5º)

Papel dos órgãos de trânsito

Conhecer o papel dos órgãos de trânsito na fiscalização de veículos é essencial para entender tanto o funcionamento do sistema quanto as responsabilidades de cada autoridade envolvida. A Resolução CONTRAN 36/1998 detalha, nos artigos 4º e 5º, as competências dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito e as atribuições dos Agentes da Autoridade de Trânsito. Compreender esses dispositivos evita confusões em provas e reforça o domínio sobre quem pode fiscalizar e o que cada nível da administração de trânsito pode determinar.

Fique atento aos termos “competência”, “Agente da Autoridade de Trânsito” e “órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito”. Essas expressões delimitam quem está autorizado a atuar e sob qual fundamento legal cada ato de fiscalização ocorre. Veja abaixo a redação literal do artigo 4º, seguida de sua análise detalhada.

Art. 4º Compete aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Resolução, por intermédio dos respectivos Agentes da Autoridade de Trânsito, lavrando os competentes documentos de fiscalização, adotando medidas administrativas, inclusive a retenção do veículo e recolhimento dos documentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e nesta Resolução, bem como aplicando as penalidades de advertência por escrito, multa e apreensão do veículo.

O artigo 4º estabelece que todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de fiscalizar o cumprimento da Resolução 36/1998, cada um respeitando suas competências próprias. O termo “órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito” engloba órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, como DETRAN, PRF, DERs e prefeituras que atuam no trânsito.

Essa fiscalização só pode ser realizada através dos “respectivos Agentes da Autoridade de Trânsito”, ou seja, os servidores autorizados por cada órgão. Esses agentes têm a incumbência de lavrar documentos de fiscalização (como autos de infração), adotar medidas administrativas, inclusive a possibilidade de reter o veículo e recolher documentos — tudo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na própria Resolução.

Observe ainda que o artigo atribui, além da aplicação de medidas administrativas, a competência para as penalidades de advertência por escrito, multa e apreensão do veículo. Uma leitura atenta evita confundir quais penalidades podem ser aplicadas pelos agentes neste contexto específico.

Veja agora o detalhamento das atividades do Agente da Autoridade de Trânsito segundo o artigo 5º da Resolução CONTRAN 36/1998. Repita a leitura do texto legal e destaque as ações que exigem atenção.

Art. 5º O Agente da Autoridade de Trânsito, constatando as irregularidades relacionadas a esta Resolução, lavrará o auto de infração e adotará as medidas administrativas e penalidades cabíveis, observando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e nesta Resolução.

O artigo 5º esclarece que, ao identificar irregularidades previstas na Resolução, o Agente da Autoridade de Trânsito deve, obrigatoriamente, lavrar o auto de infração. Essa etapa é indispensável para formalizar qualquer atuação, pois a autuação é o documento inicial do processo administrativo de trânsito.

Após lavrar o auto de infração, o agente deve também adotar medidas administrativas e penalidades previstas tanto no CTB quanto na Resolução 36/1998. Isso exige interpretação rigorosa do agente, que deve aplicar a penalidade adequada para cada situação, sempre respeitando os limites legais de sua atuação.

Perceba como a Resolução ressalta a necessidade de observar não só o CTB, mas também as disposições específicas do próprio texto legal em questão. Isso significa que, diante de uma irregularidade relativa à Resolução, o agente não pode se limitar apenas ao que está no CTB — deve consultar o texto da Resolução também.

  • Competência dos órgãos: Fiscalizar, lavrar documentos, reter e apreender veículo, recolher documentos e aplicar penalidades.
  • Papel do agente: Constatando irregularidade, lavrar auto de infração, adotar medidas e penalidades cabíveis.
  • Base legal dupla: Sempre adotar procedimentos observando tanto o CTB quanto a Resolução 36/1998.

Imagine um veículo abordado pelo agente e sem o equipamento obrigatório exigido pela Resolução 36/1998. O agente deve, no mesmo ato, lavrar o auto de infração, reter o veículo e aplicar a multa, se for o caso. Tudo precisa estar fundamentado tanto no CTB quanto no texto da Resolução. Esse fluxo de atuação costuma aparecer em questões subjetivas e objetivas, exigindo o domínio literal da norma.

Recapitulando: o artigo 4º trata da competência dos órgãos; o artigo 5º detalha a atuação do agente na prática. Ambos reforçam que não se pode agir de maneira genérica: apenas órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por meio de seus agentes, podem fiscalizar e aplicar penalidades relacionadas ao descumprimento da Resolução 36/1998.

Fique atento a palavras como “adotar medidas administrativas, inclusive a retenção do veículo e recolhimento dos documentos”. São expressões que delimitam a amplitude do poder do agente e que podem ser alvo de pegadinhas na prova, caso sejam trocadas ou omitidas.

Na dúvida, retorne à leitura dos artigos 4º e 5º, buscando sempre identificar quem faz, o que faz e em quais condições faz. Esse cuidado na interpretação literal protege contra armadilhas das bancas e aumenta sua segurança na hora da prova.

Questões: Papel dos órgãos de trânsito

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito são responsáveis por fiscalizar o cumprimento do disposto na Resolução 36/1998, podendo aplicar penalidades como advertência, multa e apreensão do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização de veículos pode ser realizada por qualquer autoridade administrativa, independentemente de sua afiliação ao Sistema Nacional de Trânsito.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Ao identificar uma irregularidade, o Agente da Autoridade de Trânsito é obrigado a lavrar um auto de infração e aplicar as penalidades cabíveis, conforme a Resolução 36/1998.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os Agentes da Autoridade de Trânsito não precisam observar as disposições específicas da Resolução 36/1998 ao aplicar penalidades, devendo apenas seguir o que está estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  5. (Questão Inédita – Método SID) O agente pode adotar medidas administrativas, como a retenção do veículo e o recolhimento de documentos, dentro dos limites da competência dos órgãos de trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 36/1998 define que todos os órgãos públicos podem realizar a fiscalização do trânsito, independentemente de suas atribuições específicas.

Respostas: Papel dos órgãos de trânsito

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm competência para fiscalizar e aplicar diversas penalidades, incluindo advertências, multas e apreensões, conforme previsto na resolução. A responsabilidade pela fiscalização é compartilhada entre eles, respeitando suas competências específicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, como DETRAN e PRF, têm a competência legal para fiscalizar veículos. A atuação de fiscalização deve ser realizada exclusivamente por estes órgãos e seus agentes autorizados, respeitando a estrutura e competências definidas pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que, ao constatar irregularidades, o agente deve lavrar o auto de infração, sendo essa uma etapa essencial no processo administrativo de trânsito. Além disso, cabe ao agente aplicar as penalidades de acordo com a norma.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: É imprescindível que os agentes observem tanto o CTB quanto as disposições específicas da Resolução 36/1998 ao aplicar penalidades. A norma exige que a atuação do agente leve em consideração ambos os documentos, o que demonstra a necessidade de uma interpretação conjunta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução permite que os agentes adotem medidas administrativas como retenção de veículos e recolhimento de documentos, desde que respeitem suas competências legais. Isso é parte fundamental do processo de fiscalização e gestão do trânsito no país.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização é restrita aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, que têm atribuições específicas. Esses órgãos são designados pela norma e não podem ser substituídos por qualquer outro órgão público sem essa competência legal.

    Técnica SID: SCP

Procedimentos e atribuições dos agentes

Os procedimentos e as atribuições dos agentes de fiscalização de trânsito, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 36/1998, são detalhados nos arts. 4º e 5º. Esses dispositivos estabelecem a conduta técnica, os limites de atuação e as orientações obrigatórias necessárias para a lavratura de autuações por infrações relativas ao uso de equipamentos obrigatórios. O correto entendimento desses pontos é crucial, já que bancas de concursos costumam “trocar” termos ou omitir detalhes, buscando identificar candidatos que realmente estudaram a literalidade do texto.

Logo no início do art. 4º, vemos a definição do alcance do papel do agente. Observe atentamente as palavras utilizadas, pois não há margem para flexibilização — qualquer alteração no texto da prova pode mudar o gabarito. Veja:

Art. 4º O agente da autoridade de trânsito, na abordagem de veículo para fiscalização dos equipamentos obrigatórios, averiguará a existência e condições de funcionamento dos mesmos, observando as exigências estabelecidas nesta Resolução e a forma de verificação prevista no Anexo I.

Aqui, o agente deve, toda vez que abordar o veículo para esse fim, verificar tanto a existência quanto o funcionamento dos equipamentos obrigatórios. Não basta constatar se o item está presente, nem apenas se funciona — são duas exigências cumulativas.

Perceba o detalhamento: o agente precisa seguir o que a Resolução e o Anexo I estabelecem para essa checagem, ou seja, o procedimento não é livre, e sim padronizado. Se, por exemplo, numa questão assertiva, for afirmado que o agente pode “adotar qualquer critério” para a verificação, a afirmação estará incorreta, pois a exigência normativa é precisa.

O texto legal mostra ainda que cada detalhe da abordagem tem fundamento formal. Observe agora que o próprio agente deve descrever, no auto de infração, o item e sua situação. Veja a parte final do art. 4º:

Parágrafo único. O agente da autoridade de trânsito, ao lavrar o auto de infração, mencionará obrigatoriamente o equipamento ou componente e sua situação.

Ao preencher o auto de infração, não basta indicar genericamente “infração de equipamento obrigatório”. É fundamental anotar qual equipamento ou componente se encontra irregular e qual a condição dele (por exemplo, inexistente, danificado, inoperante). Isso assegura transparência para o condutor e para a autoridade julgadora.

Imagine o seguinte cenário: um agente constata que um veículo está sem um dos espelhos retrovisores. Ele deve registrar no auto que se trata do “espelho retrovisor lateral esquerdo”, descrevendo em que situação se encontra (ausente ou quebrado, por exemplo). Se essa informação for omitida, o auto de infração pode ser contestado — repare como o detalhe é obrigatório!

No art. 5º, a Resolução detalha ainda mais os procedimentos vinculados à atuação do agente, trazendo duas situações distintas: a primeira, quando todos os equipamentos obrigatórios estão em perfeitas condições; a segunda, quando há irregularidade, levando à autuação. Veja cada ponto:

Art. 5º Verificado o cumprimento das exigências desta Resolução e do Anexo I, assim como das exigidas pelo CONTRAN, dar-se-á por encerrada a fiscalização, independentemente de lavratura de qualquer documento.

Essa parte revela que, se o veículo está regular, o agente encerra a fiscalização no próprio local, sem gerar qualquer documento, comunicação ou anotação adicional. Aqui está uma pegadinha clássica de provas: o erro em afirmar que “sempre será emitido comprovante de vistoria” ou algum termo equivalente — não é o que a norma diz. Quando tudo está conforme, a abordagem termina sem formalização alguma.

No entanto, o cenário muda caso haja constatação de irregularidade. Acompanhe o trecho literal:

§ 1º Constatada qualquer irregularidade, será lavrado o auto de infração e, quando cabível, medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A obrigatoriedade aqui é dupla: auto de infração e, se a infração prever medida administrativa (como recolhimento do documento de licenciamento, retenção do veículo, etc.), esta também será aplicada. O termo “quando cabível” indica que nem toda infração exige medida administrativa imediata além do auto, mas que essa possibilidade deve ser sempre avaliada conforme o CTB.

Para garantir que você não se perca, lembre-se de que “lavrar o auto de infração” é obrigatório sempre que houver irregularidade — não existe discricionariedade para o agente decidir se irá autuar ou não. Sobre as medidas administrativas, apenas aquelas expressamente previstas devem ser adotadas.

Por fim, o §2º do art. 5º amarra o procedimento, reforçando a autonomia técnica do agente frente a possíveis questionamentos sobre equipamentos não previstos na norma:

§ 2º O não cumprimento de exigências relativas a equipamentos obrigatórios não previstos nesta Resolução e seu Anexo I, mas constantes de outras normas do CONTRAN, será igualmente objeto de autuação, observada a legislação específica.

A competência do agente se amplia: se algum equipamento obrigatório não estiver listado na presente Resolução, mas for exigido por outra norma do CONTRAN, a autuação também deverá ser realizada. Aqui surge um ponto sensível de interpretação — a banca pode tentar induzir o aluno ao erro, sugerindo que o agente só pode autuar pelo que está no Anexo I da Resolução 36/1998. A leitura atenta mostra que o agente deve considerar todo equipamento obrigatório previsto por qualquer norma do CONTRAN.

Resumindo, é indispensável memorizar: (i) o agente verifica existência e condição de funcionamento, (ii) descreve o equipamento e o estado dele no auto, (iii) só encerra a fiscalização sem documento se tudo estiver em ordem, (iv) autua obrigatoriamente qualquer irregularidade, e (v) considera normas do CONTRAN além da própria Resolução para a fiscalização.

Mantenha sempre em mente a literalidade dos dispositivos — pequenas variações em questões podem mudar totalmente o sentido. Observe os termos “averiguará”, “mencionará obrigatoriamente”, “dar-se-á por encerrada”, “lavrado o auto” e “igualmente objeto de autuação”, pois são recorrentes e frequentemente cobrados em provas de alto nível.

Questões: Procedimentos e atribuições dos agentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O agente de fiscalização de trânsito deve verificar, ao abordar um veículo, tanto a existência quanto as condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios, conforme o definido pela Resolução CONTRAN 36/1998.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Caso um agente de trânsito constate que um veículo não possui um equipamento obrigatório, ele deve apenas registrar a falta do equipamento no auto de infração, sem necessidade de especificar as condições do mesmo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O encerramento da fiscalização pelo agente de trânsito ocorre quando todos os equipamentos obrigatórios estão verificados e estão em perfeitas condições, não sendo necessária a emissão de qualquer documento ou registro adicional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se um agente de trânsito verifica irregularidades em um veículo, ele possui discricionariedade para decidir se lavrará ou não o auto de infração, independente da situação verificada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 36/1998 confere ao agente de fiscalização a competência para autuar infrações relacionadas a equipamentos obrigatórios listados em outras normas do CONTRAN, mesmo que não estejam no Anexo I da mesma Resolução.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O agente de trânsito, ao lavrar o auto de infração, deve descrever o item irregular e sua condição, o que é essencial para a transparência do processo de fiscalização.

Respostas: Procedimentos e atribuições dos agentes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a Resolução estabelece que esses dois aspectos devem ser verificados cumulativamente durante a abordagem. Isso significa que não é suficiente constatar apenas a presença dos equipamentos, mas também seu funcionamento adequado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada pois a Resolução exige que o agente mencione não apenas a inexistência, mas também a condição do equipamento (por exemplo, se ele está danificado ou inoperante) no auto de infração. Essa descrição é obrigatória para garantir a clareza do registro.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. Quando todos os equipamentos estão em conformidade, o agente não precisa emitir documento algum, conforme disposto na Resolução. O encerramento da fiscalização é feito de forma simples, sem formalidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Resolução estabelece que o agente é obrigado a lavrar o auto de infração sempre que constatar irregularidades. Não existe discricionariedade nessa decisão, a ação do agente deve ser pautada pela norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que a Resolução prevê que o não cumprimento de exigências de equipamentos obrigatórios estabelecidos por outras normas do CONTRAN também é sujeito a autuação, expandindo a competência do agente além do contido no Anexo I.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. O agente deve sempre registrar no auto de infração qual é o equipamento irregular e em que condição ele se encontra, garantindo a clareza e a validade do auto na eventual contestação da infração.

    Técnica SID: TRC

Disposições Finais e Transitórias (art. 6º e seguintes)

Prazo de adequação

O prazo de adequação é um dos temas mais sensíveis quando se fala em regulamentação do trânsito. Ele determina quanto tempo os órgãos e entidades envolvidos têm para se ajustar às exigências criadas por uma nova norma. No caso da Resolução CONTRAN nº 36/1998, esse ponto está especificado nas disposições finais e transitórias, principalmente no art. 6º. Entender como funciona essa contagem pode ser o diferencial entre acertar e errar uma questão de prova.

Note que a redação do artigo é curta, mas concentra detalhes que frequentemente provocam dúvidas e pegadinhas em concursos. A literalidade, especialmente quanto à indicação de datas e prazos exatos, é fundamental para evitar interpretações equivocadas. Confira o dispositivo abaixo:

Art. 6º Os órgãos executivos do Estado e do Distrito Federal responsáveis pelo trânsito, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.

Este artigo deixa claro que a obrigação recai sobre os órgãos executivos do Estado e do Distrito Federal que respondem pelo trânsito. O prazo total é de 90 dias, e a contagem começa a partir da data da publicação da Resolução n° 36/1998. Muitos candidatos costumam confundir a expressão “órgãos executivos do Estado e do Distrito Federal” com outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, então fique atento: a redação da norma não inclui órgãos municipais ou federais de outra natureza nesse ponto.

Outro detalhe importante está na expressão “para se adequarem às suas disposições”. Isso significa que não se trata apenas de cumprir uma nova rotina: durante esses 90 dias, tudo o que constar como exigência a partir da nova Resolução deve estar em pleno funcionamento, adaptado ou implementado no âmbito do órgão. Não há margem para prorrogação automática desse prazo na própria redação do artigo.

Pense no seguinte cenário: a Resolução foi publicada em 15 de março de 1998. O prazo final para a adequação será o dia 13 de junho de 1998, encerrando assim a contagem dos 90 dias. Se aparecer em prova uma alternativa afirmando que o ajuste poderia ocorrer “em até seis meses” ou de forma “gradual”, trata-se de erro. O que está escrito é exatamente “90 (noventa) dias” e precisa ser reproduzido dessa maneira.

Outro ponto que costuma ser explorado em provas é a natureza obrigatória deste prazo para todos os órgãos estaduais e distritais responsáveis pelo trânsito. Não há exceções nem dispositivos posteriores, dentro deste artigo, que permitam exclusão ou postergação. Qualquer alteração só pode ser feita por nova norma do CONTRAN, não por decisão isolada de órgãos.

Note também como a Resolução explicita que o prazo não é contado a partir da data de recebimento ou comunicação ao órgão, mas sim da publicação da Resolução. Essa palavra-chave (“publicação”) aparece constantemente como pivô de pegadinhas, já que em outros contextos pode-se ter contagem a partir da ciência do órgão, mas aqui não: a contagem é objetiva e inicia na publicação.

Vamos recapitular um detalhe: o prazo vale para o Estado e o Distrito Federal, nunca para municípios. Questões que troquem ou acrescentem entes federativos diferentes cometem erro de substituição crítica de palavras (SCP), técnica típica de bancas exigentes.

Percebeu a importância de cuidar da leitura literal do prazo e das expressões “adequar-se às suas disposições”? Em concursos, ao se deparar com questões sobre prazo de adequação à Resolução 36/1998, busque sempre associar: órgão executivo estadual ou do DF, prazo fixo de 90 dias, contados da publicação da norma – e nenhuma permissão para ampliação desse prazo está expressa aqui.

Esse detalhamento garante que nenhum aspecto do tema passe despercebido na sua preparação, prevenindo erros comuns de interpretação e agregando confiança para resolver questões com pegadinhas sobre prazo de adequação.

Questões: Prazo de adequação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de adequação à nova norma de trânsito, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 36/1998, é de 90 dias contados a partir da data de publicação da resolução.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os municípios são incluídos no prazo de 90 dias para a adequação às disposições da Resolução nº 36/1998, assim como os órgãos executivos do Estado e do Distrito Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A contagem do prazo para a adequação às exigências da Resolução CONTRAN nº 36/1998 se inicia no momento em que o órgão recebe a notificação da norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 estabelece que os ajustes exigidos pela norma devem estar efetivamente implementados dentro do prazo de 90 dias e não apenas ser cumpridos em rotina.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 36/1998 permite que órgãos executivos estaduais e do DF realizem a adequação de forma gradual, sem exigências imediatas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 36/1998 não permite prorrogação automática do prazo de 90 dias para adaptação às suas disposições, exigindo cumprimento estrito desse prazo.

Respostas: Prazo de adequação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a contagem do prazo de 90 dias para a adequação dos órgãos executivos do Estado e do Distrito Federal realmente começa na data de publicação da Resolução, conforme especificado na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, já que apenas os órgãos executivos do Estado e do Distrito Federal são obrigados a se adequar à nova norma dentro do prazo estipulado, não havendo menção a órgãos municipais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o prazo de 90 dias é contado a partir da data de publicação da Resolução, e não do recebimento ou comunicação ao órgão, como indicado na norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que a adequação não se restringe a uma simples rotina, mas requer a implementação total das exigências dentro do prazo estipulado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma não permite ajustes graduais; a adequação deve estar em pleno funcionamento dentro do prazo de 90 dias, sem prorrogações ou flexibilizações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que não há previsão na norma para prorrogação automática do prazo, que deve ser rigorosamente cumprido pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.

    Técnica SID: PJA

Regras transitórias e revogações

As normas de trânsito costumam apresentar dispositivos transitórios e finais para organizar como as novas regras se conectam com as anteriores e orientam situações de adaptação. No caso da Resolução CONTRAN 36/1998, os artigos finais tratam dessas transições e de quais normas anteriores deixam de valer a partir da entrada em vigor deste novo texto.

Nestes dispositivos, fique atento aos prazos, datas e expressões como “ficam revogadas” ou “entrará em vigor”, pois são pontos tradicionais de pegadinha em provas. Acompanhe agora, de forma literal, quais são as regras estabelecidas pela resolução nos seus últimos artigos. Lembre: dominar a literalidade aqui é o que evita escorregões conceituais.

Art. 6º Os veículos já licenciados terão o prazo de 3 (três) anos para atender ao disposto nesta Resolução.

O artigo 6º é claro ao definir um prazo para adequação dos veículos já licenciados à nova regra. Ou seja, não é exigida a adoção imediata das exigências da Resolução para veículos que já estavam em circulação. O CONTRAN concedeu um período de 3 anos, contados da data de publicação da Resolução, para essa adaptação.

Esse prazo serve para que proprietários e empresas tenham tempo hábil de se adequar sem prejuízos ou surpresas. Em provas, atenção ao detalhe: “veículos já licenciados” e “prazo de 3 anos” são termos fixos e devem ser gravados exatamente como estão.

Art. 7º Os veículos fabricados a partir da data da publicação desta Resolução deverão atender obrigatoriamente ao disposto na mesma.

Já o artigo 7º trata de outra situação: ele estabelece que todos os veículos fabricados a partir da publicação da Resolução devem obedecer imediatamente às novas exigências. Note a diferença: para veículos novos, não há prazo de transição — a regra é obrigatória já na saída da fábrica, do momento em que entram em circulação.

Esse detalhamento é comum em normas de trânsito, e as bancas adoram explorar situações hipotéticas envolvendo datas de fabricação ou licenciamento. Grave bem a expressão “fabricados a partir da data da publicação” e o termo “obrigatoriamente” — dispensam interpretação ampla, exigindo observação atenta à literalidade.

Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções nº 519/78, nº 158/80, nº 8/84, nº 29/86, nº 699/87, nº 316/89, nº 750/93 e nº 135/96.

O artigo 8º apresenta uma determinação de revogação expressa, listando, uma a uma, as resoluções que deixam de ter validade a partir da entrada em vigor da Resolução 36/1998. É nesse tipo de dispositivo que o aluno atento faz a diferença na prova: não basta saber que há revogação geral, mas sim identificar exatamente quais resoluções são afetadas.

  • Resolução nº 519/78
  • Resolução nº 158/80
  • Resolução nº 8/84
  • Resolução nº 29/86
  • Resolução nº 699/87
  • Resolução nº 316/89
  • Resolução nº 750/93
  • Resolução nº 135/96

As questões de concursos costumam misturar, omitir ou acrescentar resoluções nessa lista. Uma dica prática: crie uma associação numérica ou elabore algum mnemônico visual para fixar essa sequência, pois a cobrança direta da relação exata é frequente. Não confunda com resoluções fora da lista!

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

O artigo 9º trata da vigência, ou seja, do momento em que as regras passam a valer. Aqui, não há espaço para dúvidas: a Resolução entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação, não existindo período de vacância. Isso implica que tanto o prazo de adequação dos veículos já licenciados quanto a exigência para veículos novos começam a ser contados dessa data.

Fique alerta à expressão padrão utilizada: “entrará em vigor na data de sua publicação”. Quando o texto normativo traz esse termo, não há tempo adicional para início da aplicação das regras — diferente de outros casos em que pode ser estabelecido um prazo de 30, 60 ou mais dias após a publicação.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • Veículos já licenciados têm 3 anos para se adequar.
    • Veículos fabricados após a publicação: regra já se aplica.
    • Lista de 8 resoluções anteriores revogadas — memorize essa relação exata.
    • Vigência imediata na data de publicação da resolução.

Seja detalhista nas datas, nos grupos de veículos (licenciados x fabricados) e, principalmente, nas revogações específicas. Muitas questões de múltipla escolha procuram confundir o candidato alterando estas palavras-chave ou misturando dispositivos semelhantes. Ao dominar esse tipo de leitura atenta, você minimiza as chances de erro mesmo nas bancas mais exigentes.

Questões: Regras transitórias e revogações

  1. (Questão Inédita – Método SID) Veículos que já estavam licenciados terão um prazo de 5 anos para se adequar à Resolução CONTRAN 36/1998.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A partir da data da publicação da Resolução, todos os veículos fabricados devem atender imediatamente às novas exigências estabelecidas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 36/1998 revoga algumas normas anteriores, mas não menciona quais são essas resoluções.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 36/1998 estabelece que a vigência das suas normas começa apenas 30 dias após sua publicação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os prazos estabelecidos pela Resolução para veículos já licenciados e os fabricados são cruciais para a adaptação dos proprietários às novas regras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A resolução 36/1998 não exige nenhuma adequação para veículos fabricados antes da sua publicação.

Respostas: Regras transitórias e revogações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução determina que veículos já licenciados têm um prazo de 3 anos para se adequar, e não 5 anos. Essa informação é crucial para a compreensão das adequações necessárias aos veículos em circulação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução CONTRAN 36/1998, todos os veículos fabricados após sua publicação devem obedecer às novas exigências de forma imediata, sem nenhum prazo de adaptação para esses veículos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo que trata das revogações é específico e lista as resoluções que perdem validade, permitindo que o leitor conheça quais normas não são mais aplicáveis após a publicação da nova resolução.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, sem qualquer período de vacância. Essa característica é fundamental para entender a aplicação imediata das normas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução sensivelmente divide os prazos: 3 anos para veículos já licenciados e imediata para aqueles fabricados após a publicação, permitindo a adaptação dos proprietários e empresas às exigências.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Todos os veículos fabricados antes da publicação da Resolução têm um prazo de adaptação de 3 anos. Para os que foram fabricados após, a adequação às normas é imediata, sem margem para interpretação.

    Técnica SID: PJA