A Resolução CONTRAN 14/1998 constitui uma referência fundamental para quem estuda legislação de trânsito em concursos públicos. Ela detalha, ponto a ponto, quais equipamentos são obrigatórios para cada tipo de veículo que circula em vias públicas no Brasil, estabelecendo padrões mínimos de segurança e especificando exceções conforme a antiguidade ou finalidade do veículo.
Para provas de estilo CEBRASPE e demais bancas, dominar os requisitos dessa resolução é indispensável, pois questões frequentemente exploram suas minúcias, os dispositivos revogados e as permissões especiais. O texto será seguido fielmente, com explicitação dos termos e das obrigações legais para todas as categorias de veículos, incluindo ônibus, caminhões, reboques, motocicletas, quadriciclos e tratores, além de tratar dispensas e exceções detalhadamente.
O domínio deste conteúdo é especialmente importante para carreiras policiais e áreas ligadas à fiscalização e normatização do trânsito, exigindo memorização rigorosa da literalidade normativa e de suas atualizações.
Disposições iniciais e fundamentos legais (arts. 1º e considerandos)
Competência do CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) possui papel central na regulamentação do trânsito em todo o território nacional. Antes de qualquer análise sobre a Resolução nº 14/1998, é essencial compreender por que essa autoridade pode normatizar a obrigatoriedade dos equipamentos veiculares. A competência do CONTRAN está diretamente fundamentada em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503/97.
No início da Resolução nº 14/1998, você encontrará “considerandos” que justificam a edição da norma. Esse trecho quase nunca cai em prova de forma literal, mas deixa claros os fundamentos legais e o raciocínio usado pela banca. Veja como a Resolução apresenta sua base:
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Agora, vale a pena destrinchar o que diz esse artigo citado. Afinal, quando uma resolução faz referência clara à lei autorizadora, espera-se que o candidato saiba identificar o elo exato entre o poder de normatizar e o ato normativo. Isso é um clássico da Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) — precisa saber de onde vem a legitimidade do CONTRAN.
O inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503/97 prevê:
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
Repare bem: compete ao CONTRAN, de maneira direta, estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes para toda a política nacional de trânsito. Em outras palavras, é esse órgão quem diz que equipamentos seu carro, moto, caminhão ou outro veículo deverá portar em circulação, sempre nos limites do que está previsto no CTB.
Além dessa competência legal, a Resolução também cita o Decreto nº 2.327/1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Ou seja: o CONTRAN atua sob a égide do Código de Trânsito Brasileiro e também das normas que detalham a estrutura de funcionamento dos órgãos de trânsito.
A menção ao art. 105 do CTB, nos “considerandos” da Resolução, reforça ainda mais o fundamento para a exigência dos equipamentos obrigatórios:
Considerando o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
O art. 105 do CTB traz, de forma objetiva, o rol básico dos equipamentos obrigatórios para veículos em circulação no país. Ele funciona como uma espécie de “espinha dorsal” para todas as resoluções posteriores:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN;
II – dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, conforme estabelecido pelo CONTRAN;
III – encosto de cabeça para todos os assentos dos automóveis, conforme regulamentação específica do CONTRAN;
IV – outras exigências estabelecidas pelo CONTRAN.
Note a expressão “entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN”. Isso autoriza abertamente o Conselho a detalhar e ampliar a lista, levando em conta as necessidades de segurança e as evoluções tecnológicas.
Por fim, uma das funções essenciais das resoluções do CONTRAN é justamente fazer a ponte entre o texto legal (em geral mais genérico) e a vida prática, onde cada item precisa ser descrito de maneira clara para facilitar fiscalização, controle e penalização em caso de descumprimento.
Repare como a Resolução também se apoia em aspectos práticos — como garantir ao fiscal as “condições precisas para o exercício do ato de fiscalização”. Isso evidencia que não basta criar obrigações abstratas: é preciso deixar tudo transparente para quem dirige, para quem fiscaliza e para quem regulamenta.
Considerando a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
Esse raciocínio dialoga com mais um ponto de prova: o respeito ao devido processo legal e à efetividade das leis. Uma norma só é válida — e eficaz — se pode ser compreendida e aplicada na prática.
Nos “considerandos” também há menção à diversidade da frota, com veículos de diferentes épocas de produção. Isso explica a existência de prazos e regras específicas de transição na própria Resolução, tema que poderá ser explorado em outros artigos.
Considerando que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação;
Quer fixar o essencial? O CONTRAN tem competência expressa para regulamentar, ampliar e detalhar as normas de trânsito — e faz isso por meio de resoluções, que têm força vinculante para todos os condutores e veículos em território nacional. Se uma questão pedir o fundamento legal, atente-se sempre ao art. 12, inciso I, do CTB, e lembre também da “porta aberta” trazida pelo art. 105.
Imagine, por exemplo, uma prova que pergunte: “Uma resolução do CONTRAN que liste equipamentos obrigatórios para veículos está amparada em qual artigo do CTB?”. Aqui, não basta saber que existe a resolução, é preciso associá-la diretamente à base legal que deu origem à obrigação — tanto para não cair em pegadinhas, como para interpretar corretamente o alcance e os limites da atuação do CONTRAN.
Por isso, na leitura desses dispositivos, observe atentamente as expressões “estabelecer normas regulamentares” e “outras exigências estabelecidas pelo CONTRAN”. São essas frases que abrem o caminho para o detalhamento de temas como equipamentos obrigatórios e garantem a legitimidade das ações normativas do órgão.
Questões: Competência do CONTRAN
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) possui a competência para estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, ao mencionar a necessidade de regulamentação dos equipamentos obrigatórios dos veículos, ignora os aspectos práticos para a fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução nº 14/1998, o CONTRAN é apenas um órgão consultivo no que se refere à regulamentação do trânsito nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O número de equipamentos obrigatórios que devem ser utilizados nos veículos de transporte é restringido pelo Contrato Nacional de Trânsito, montando uma lista limitada de itens.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 menciona a diversidade da frota nacional como um fator justificativo para a necessidade de prazos e regras específicas de transição para adequação aos requisitos de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) As resoluções do CONTRAN não têm força vinculante para os condutores de veículos automotores em território nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN pode detalhar a lista de equipamentos obrigatórios para veículos, mas não pode criar novas exigências fora do que é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Respostas: Competência do CONTRAN
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois o art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro confere ao CONTRAN a responsabilidade de estabelecer normas regulamentares e diretrizes para a política de trânsito do país. Portanto, a competência do CONTRAN é uma obrigação legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada porque a Resolução nº 14/1998 destina-se a criar condições claras para a fiscalização e controle dos equipamentos obrigatórios, detalhando as obrigações que facilitam a aplicação da norma na prática. A cláusula que menciona a necessidade de proporcionar condições para a fiscalização evidencia essa função prática da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois o CONTRAN não é um órgão consultivo, mas tem competência normativa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Esse órgão é responsável por regulamentar normas de trânsito, incluindo a definição de equipamentos obrigatórios e diretrizes para a segurança no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a lista de equipamentos obrigatórios é aberta, permitindo que o CONTRAN amplie e detalhe a lista conforme as necessidades de segurança e a evolução tecnológica, conforme as condições específicas de cada veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma considera a necessidade de adaptação de veículos produzidos em diferentes épocas, o que justifica a criação de prazos e regras específicas para garantir a segurança nos veículos em circulação. Essa abordagem é importante para que a legislação cubra as diversas realidades do transporte no Brasil.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é falsa. As resoluções do CONTRAN têm força vinculante e são obrigatórias para todos os condutores e veículos em circulação, uma vez que visam regulamentar as normas de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A força vinculante é essencial para a eficácia das normas de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta. O CONTRAN pode, sim, detalhar a lista de equipamentos obrigatórios mencionados no Código de Trânsito Brasileiro, mas deve fazê-lo dentro dos limites e diretrizes estabelecidas pela legislação, sem extrapolar as competências legais que lhe foram conferidas.
Técnica SID: PJA
Base legal do Código de Trânsito Brasileiro
A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN é estruturada com base em dispositivos expressos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e destaca, já em suas disposições iniciais, quais são os fundamentos legais e normativos que autorizam sua elaboração. Compreender o início da Resolução é essencial para interpretar corretamente as obrigações relativas aos equipamentos de veículos e evitar possíveis pegadinhas em provas.
Note que o texto faz menção explícita ao art. 12, inciso I, do CTB, ao art. 105 do mesmo Código e ao Decreto nº 2.327/1997. Esses dispositivos não apenas legitimam a atuação do CONTRAN para criar regulamentações, mas também direcionam o conteúdo da Resolução quanto ao que deve ser exigido para circulação de veículos. Veja, logo abaixo, como isso aparece formalmente:
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Perceba como já na introdução a Resolução cita suas bases de autoridade: o CTB (Lei nº 9.503/1997), especialmente a competência atribuída ao CONTRAN pelo art. 12, inciso I, e o Decreto que operacionaliza o Sistema Nacional de Trânsito. A literalidade desses dispositivos é central, pois Bancas como a CEBRASPE costumam perguntar sobre o fundamento normativo de uma resolução do CONTRAN – e qualquer alteração de palavras nesses fundamentos pode tornar a opção errada.
A seguir, a Resolução expõe também seus “considerandos”, que deixam claro quais pontos do CTB fundamentam a exigência de equipamentos obrigatórios:
Considerando o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
O art. 105 do CTB é o dispositivo central para o tema de equipamentos obrigatórios dos veículos em circulação. É ele que indica, de forma geral, quais os equipamentos mínimos exigidos para que qualquer veículo possa transitar legalmente nas vias públicas. O CONTRAN, então, detalha – por meio das resoluções – quais equipamentos se aplicam e suas especificações.
Outro aspecto dos “considerandos” é a preocupação com a fiscalização e a adaptação dos veículos, considerando sua época de fabricação:
Considerando a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
Considerando que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação;
Com esses trechos, a norma explicita que seus comandos não são gratuitos: ela busca não só detalhar o art. 105 do CTB, mas também garantir condições práticas para fiscalização e reconhecer diferenças entre veículos novos e antigos.
Quando o texto usa a expressão “proporcionar às autoridades fiscalizadoras as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização”, isso significa dar clareza sobre o que cobrar, eliminando subjetivismos e dúvidas operacionais. Ao afirmar a necessidade de prazos para ‘completa adequação’, reconhece que nem toda frota pode se adequar imediatamente aos requisitos atuais, por razões técnicas ou econômicas.
Repare bem: concursos podem abordar tanto a base de competência do CONTRAN para editar normas (art. 12, I, CTB), quanto a obrigatoriedade dos equipamentos (art. 105, CTB) e a preocupação prática da norma. Mudanças sutis, como omitir um dos fundamentos ou alterar a natureza do previsto no artigo, são clássicas em provas de interpretação legislativa.
RESOLVE:
Com essa palavra-chave, a Resolução inicia a parte dispositiva, apoiada exatamente nos fundamentos expostos nos considerandos. Em resumo, para interpretar corretamente a base legal da Resolução 14/1998, memorize que:
- O CONTRAN é competente para editar resoluções pelo art. 12, inciso I, do CTB.
- O art. 105 do CTB exige equipamentos mínimos nos veículos.
- Prazos de adequação e condições de fiscalização são definidos em razão da diversidade da frota e da necessidade de clareza operacional.
Imagine que a prova cobre: “A Resolução 14/1998 do CONTRAN foi editada exclusivamente em razão do Decreto nº 2.327/1997.” Você já percebe o detalhe? Não! O fundamento primário está no CTB, especialmente em seu art. 12, inciso I, e art. 105. O decreto apenas operacionaliza a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, não serve como única base.
Por fim, guarde: a literalidade desses dispositivos iniciais é indispensável para acertar questões sobre competência, fundamento e objetivo das normas de trânsito. Fixar os “considerandos” e suas referências economiza tempo e evita confusões!
Questões: Base legal do Código de Trânsito Brasileiro
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 do CONTRAN fundamenta-se em disposições do Código de Trânsito Brasileiro, destacando os artigos que explicitam a competência legal do órgão para editar normativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito pode criar resoluções apenas com base no Decreto nº 2.327/1997, sem a necessidade de considerar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todos os veículos devem estar equipados com os itens básicos e essenciais para sua circulação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 não menciona a necessidade de prazos para adequação de veículos a novos requisitos de segurança, considerando a diversidade da frota nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN busca fornecer clareza às autoridades fiscalizadoras sobre o que deve ser exigido em relação aos equipamentos obrigatórios dos veículos através de suas resoluções.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco da Resolução 14/1998 é exclusivamente a criação e regulamentação de novos tipos de veículos, desconsiderando a fiscalização de segurança dos equipamentos já existentes.
Respostas: Base legal do Código de Trânsito Brasileiro
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução realmente se fundamenta no Código de Trânsito Brasileiro, em especial no artigo que dá competência ao CONTRAN para regulamentar questões de segurança no trânsito, tornando a afirmação correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o fundamento para as resoluções do CONTRAN é, primeiramente, o Código de Trânsito Brasileiro, notadamente o artigo 12, inciso I, o que torna a afirmação errada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 105 realmente menciona a obrigatoriedade de equipamentos mínimos nos veículos, o que justifica a afirmação e a classifica como correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução realmente aborda a necessidade de prazos para a adequação de veículos, o que torna a afirmação incorreta. Essa flexibilidade é importante devido à variação na época de fabricação dos veículos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 14/1998 expressa claramente essa intenção de proporcionar condições claras para fiscalização, confirmando a afirmação como verdadeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução aborda tanto a regulamentação quanto a fiscalização dos equipamentos obrigatórios dos veículos, não limitando-se a novos tipos de veículos, o que torna a afirmativa falsa.
Técnica SID: PJA
Objetivo e alcance da resolução
A Resolução nº 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) trata de um tema crucial para a segurança viária no Brasil: ela estabelece quais são os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação no território nacional. Compreender seu objetivo e alcance é ponto de partida para acertar questões e interpretar corretamente a legislação de trânsito.
O texto parte de fundamentos expressos nos considerandos e define claramente o que se espera dos veículos que circulam em vias públicas, reforçando o papel da fiscalização nessa atividade. Antes de ler o artigo 1º, é importante observar que a resolução está baseada especialmente no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual exige certos equipamentos para proteger a vida dos usuários das vias e ampliar a efetividade das ações de fiscalização.
Veja abaixo como a norma inicia destacando sua razão de ser e a base legal usada — esse contexto pode aparecer em questões sobre competência ou enquadramento jurídico. Leia com atenção, pois os nomes dos atores e os dispositivos legais citados costumam ser cobrados, inclusive de forma indireta.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
Considerando que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação;
RESOLVE:
Note como, já nos considerandos, a resolução reforça três pontos centrais: a base no CTB (Lei nº 9.503/1997), a necessidade de fornecer respaldo objetivo à fiscalização e o cuidado em considerar os veículos fabricados em épocas diferentes — o que justifica prazos de adequação.
No artigo 1º, encontramos o coração do objetivo normativo: a exigência dos equipamentos obrigatórios para circulação, detalhados ao longo do texto. Essa afirmativa delimita o “alcance” da resolução: ela se aplica a todos os veículos em circulação nas vias públicas, estabelecendo que os itens obrigatórios devem existir e estar em pleno funcionamento para que o veículo seja considerado regular.
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Fique atento aos termos “dotados dos equipamentos obrigatórios” e “em condições de funcionamento”. Não basta que o equipamento exista — ele precisa funcionar, e isso será verificado pela fiscalização. Essa dupla exigência é essencial para evitar confusões ao responder questões objetivas.
O artigo 1º também sinaliza que haverá uma relação específica de equipamentos, organizada conforme o tipo de veículo. Antes de avançar nos detalhes, você deve fixar a ideia central: a Resolução nº 14/1998 determina que nenhum veículo pode circular em via pública sem estar equipado com todos os dispositivos obrigatórios mencionados — e todos devem funcionar perfeitamente.
Repare que o núcleo do objetivo é garantir que a circulação veicular seja feita sob condições que diminuam riscos terceiros e proporcionem maior controle às autoridades. É um compromisso com a segurança coletiva e com a fiscalização eficiente.
Em provas, cuidado para não confundir a obrigatoriedade com meras recomendações. O artigo é categórico ao exigir o cumprimento integral desses requisitos de segurança.
- Base legal clara: Inciso I do artigo 12 da Lei 9.503/1997 e Decreto nº 2.327/1997.
- Fundamento da exigência: Art. 105 do CTB.
- Propósito direto: Garantir condições à fiscalização de segurança e adaptação às diferentes realidades dos veículos em circulação.
- Âmbito de aplicação: Todos os veículos que circulam em vias públicas brasileiras — exceto, como veremos em outras partes da norma, os casos expressamente excepcionados.
Em resumo, você já percebeu como a Resolução nº 14/1998 não apenas enumera obrigações, mas esclarece sua finalidade. Ela cria um padrão mínimo nacional de segurança e detalha o papel das autoridades no controle do trânsito. Grave bem que o foco é proteger vidas com fiscalização técnica rigorosa, fundamentada em lei e adaptada aos diferentes tipos de frota.
Questões: Objetivo e alcance da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que todos os veículos em circulação nas vias públicas devem estar equipados com dispositivos obrigatórios e que tais dispositivos devem estar em pleno funcionamento para garantir a segurança no trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 é baseada na legislação federal e visa principalmente impor quitações financeiras aos proprietários de veículos que não estiverem adequados às exigências de segurança estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 considera a diversidade da frota de veículos em circulação no Brasil, permitindo prazos para que os veículos se adequem aos requisitos de segurança estipulados pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo primário da Resolução nº 14/1998 é garantir que a prioridade seja dada à fiscalização em detrimento da segurança veicular, dispensando a aplicação de equipamentos obrigatórios.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 implica que a legislação de trânsito exige que os veículos não apenas possuam os equipamentos obrigatórios, mas que estes também estejam em condições adequadas de funcionamento, a fim de evitar riscos no tráfego urbano.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 estabelece que apenas veiculos fabricados após sua promulgação devem seguir as exigências referentes aos equipamentos obrigatórios para a circulação em vias públicas.
Respostas: Objetivo e alcance da resolução
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução estabelece a obrigatoriedade de equipamentos funcionais para a circulação segura de veículos, conforme mencionado em seu artigo 1º.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a resolução não aborda questões financeiras, mas sim a imposição de requisitos de segurança para os veículos em circulação, conforme diretamente exposto em seu conteúdo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta uma vez que a resolução reconhece a variedade temporal dos veículos e determina prazos para adequação, conforme mencionado em seus considerandos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a resolução prioriza a segurança veicular através da exigência do uso de equipamentos adequados, e a fiscalização é uma ferramenta para garantir essa segurança, sem desconsiderar sua importância.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece explicitamente que a presença e o funcionamento dos equipamentos são necessários para a regularidade do veículo nas vias públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a resolução se aplica a todos os veículos em circulação, independentemente de sua data de fabricação, reforçando que aqueles de diferentes épocas devem ter prazos para adequação, conforme mencionado nos considerandos.
Técnica SID: SCP
Equipamentos obrigatórios para veículos automotores e ônibus elétricos (art. 1º, inciso I)
Lista de equipamentos exigidos
A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN apresenta, no art. 1º, inciso I, uma relação detalhada dos equipamentos obrigatórios para veículos automotores e ônibus elétricos que circulam em vias públicas. Cada item dessa lista é essencial tanto para a segurança dos ocupantes quanto para a fiscalização adequada por parte das autoridades. Conhecer cada equipamento, seu nome e condições de exigência é fundamental para evitar pegadinhas em questões de prova, principalmente porque a legislação usa termos precisos e, muitas vezes, há diferenciação mínima entre um item e outro.
Fique atento principalmente aos nomes exatos, à sequência dos equipamentos e às especificações (como cor das luzes, posição dos itens e casos em que o equipamento é obrigatório para um tipo e não para outro). Isso costuma ser muito cobrado em provas de concursos, exigindo memorização e interpretação cuidadosa da literalidade da norma.
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-choques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro;
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) (**Revogado pela Resolução CONTRAN nº 556/15**)
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
Repare que o artigo determina não só quais equipamentos são obrigatórios, mas destaca, em alguns casos, detalhes técnicos como a cor dos faróis, lanternas e retrorefletores. Ao estudar a lista, separe aqueles que podem gerar dúvida na hora da prova — por exemplo, luzes de posição dianteiras (faroletes) devem ser de cor branca ou amarela, enquanto as lanternas de posição traseiras precisam ser de cor vermelha.
Observe também a menção expressa a itens específicos conforme a categoria ou finalidade do veículo, como a exigência de protetores de rodas traseiras apenas em caminhões ou de dispositivos de registrador de velocidade e tempo em veículos de transporte escolar, passageiros e cargas acima de 19 toneladas. Atenção máxima nessas exceções!
Outro aspecto fundamental são os equipamentos destinados à segurança tanto do condutor quanto dos ocupantes: pára-choques, cintos de segurança (inclusive para todos os ocupantes, não apenas o motorista), espelhos retrovisores internos e externos, e pala de proteção contra sol. Cada um tem uma função direta na prevenção de acidentes e proteção no uso do veículo.
Itens como macaco, roda sobressalente, chave de roda e ferramenta de remoção de calota são obrigatórios para permitir que o condutor possa substituir um pneu danificado em situações de emergência. O dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência é fundamental para manter a segurança em caso de parada obrigatória na via.
Por fim, é preciso lembrar dos detalhes facilmente esquecidos, como o controle de ruídos em motores a combustão e o cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga. Esses detalhes, mesmo muito específicos, podem ser fundamentais para garantir o acerto em provas detalhistas e para a fiscalização no cotidiano.
Questões: Lista de equipamentos exigidos
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos automotores e ônibus elétricos devem possuir, dentre outros, equipamentos como pára-choques, espelhos retrovisores e faróis principais dianteiros que devem ser de cor branca ou amarela, todos em condições de funcionamento para garantir a segurança nas vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN determina que, independentemente do tipo de veículo, todos devem ter obrigatoriamente a lanterna de marcha à ré, que deve ser de cor vermelha.
- (Questão Inédita – Método SID) Faróis principais dianteiros de cor âmbar podem ser utilizados em veículos automotores e ônibus elétricos, desde que estejam em condições de funcionamento, conforme as diretrizes da Resolução nº 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos de sinalização de emergência, como os luminosa ou refletora, não precisam ser independentes do sistema de iluminação principal do veículo, segundo a Resolução nº 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN exige que os veículos de transporte escolar e os de passageiros com mais de dez lugares possuam registrador de velocidade e tempo, visando à segurança dos usuários.
- (Questão Inédita – Método SID) O cinto de segurança deve ser fornecido apenas para o motorista em veículos automotores, não sendo necessário para os demais ocupantes, de acordo com a Resolução do CONTRAN.
Respostas: Lista de equipamentos exigidos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação estabelece corretamente que a Resolução nº 14/1998 exige a presença de equipamentos essenciais para a segurança e fiscalização dos veículos em circulação, incluindo os mencionados e suas condições de funcionamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lanterna de marcha à ré, segundo a resolução, deve ser de cor branca, não vermelha, o que torna a afirmação incorreta. A distinção da cor é essencial para a correta sinalização e segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma prevê que os faróis principais devem ser de cor branca ou amarela, portanto, a cor âmbar está incorreta. A precisão na cor dos faróis é parte das exigências sanitárias para circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma afirma explicitamente que o dispositivo de sinalização deve ser independente do sistema de iluminação do veículo, o que reforça sua importância em situações de emergência e manutenção da segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro de velocidade e tempo é uma exigência correta para tais veículos conforme a legislação, voltada a garantir a segurança no trânsito e a proteção dos passageiros.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução estabelece que o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, não apenas para o motorista. Essa medida é crucial para a segurança de todos durante a circulação.
Técnica SID: SCP
Especificidades por tipo de veículo
A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN detalha minuciosamente os equipamentos obrigatórios que cada tipo de veículo deve possuir para circular em vias públicas. Este ponto é especialmente sensível em provas, pois cada classe de veículo apresenta exigências técnicas próprias. O segredo está em não generalizar: ônibus, caminhões, automóveis, reboques, triciclos, ciclomotores, quadriciclos e tratores possuem listas distintas de itens. Vamos explorar cada grupo separados, chamando atenção aos detalhes que costumam gerar dúvidas.
Comece observando que todos os equipamentos listados precisam estar “em condições de funcionamento”, condição básica, mas frequentemente esquecida em muitos enunciados. Para cada tipo de veículo automotor e ônibus elétrico, o artigo 1º, inciso I, traz as exigências. Veja as categorias a seguir:
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-choques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro;
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) (**Revogado pela Resolução CONTRAN nº 556/15**)
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
Você percebe quantos detalhes podem ser cobrados individualmente? Nem todo equipamento é universal: por exemplo, o “protetor das rodas traseiras” é específico para caminhões, enquanto a “chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas” é relacionada à manutenção. Observe também os equipamentos diretamente ligados à segurança ativa e passiva, como faróis, lanternas, cinto de segurança e registrador de velocidade.
É comum as bancas criarem confusões entre “espelhos retrovisores, interno e externo” (automóveis) e “espelhos retrovisores, de ambos os lados” (motocicletas, triciclos, entre outros). Guarde: a redação muda conforme o veículo. Veja agora a lista para reboques e semirreboques:
II) para os reboques e semirreboques:
1) pára-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
8) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Note aqui: reboques e semirreboques não têm obrigatoriedade, por exemplo, de velocímetro, buzina ou limpador de para-brisa. A exigência do “freio de estacionamento e de serviço, com comandos independentes”, só incide sobre veículos com capacidade superior a 750 kg e fabricados a partir de 1997. Não deixe passar esse marco temporal: questões podem trocar o ano ou omitir o valor do peso.
Na sequência, os ciclomotores apresentam particularidades relevantes. Confira:
III) para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Ciclomotores são obrigados a ter espelhos retrovisores em ambos os lados, mas não constam itens como lanterna de freio (exigida em motocicletas) ou indicadores luminosos de direção. Não confunda esses pontos em provas, principalmente ao diferenciar questões sobre ciclomotores e motocicletas (ou motonetas).
Repare agora nas motonetas, motocicletas e triciclos:
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 228/07**)
Perceba como avançam as exigências: agora existe a necessidade de lanterna de freio, indicadores luminosos dianteiros e traseiros, além de detalhamento técnico sobre controle de ruído e temperatura do escape – elemento frequentemente explorado em questões. A literalidade, nesse caso (“dimensionado para manter a temperatura… conforme exemplificado no Anexo”), pode derrubar o candidato mais apressado na leitura.
Seguimos para os quadriciclos, cuja lista se assemelha à anterior, mas com alguns itens únicos:
V) para os quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
No caso dos quadriciclos, além de todos os itens listados para motocicletas, soma-se o protetor das rodas traseiras, reforçando a importância de identificar cada vírgula do texto legal. Note como a quantidade de itens cresce conforme o veículo exige maior controle de estabilidade, direção e segurança do ocupante.
Agora, veja as exigências dirigidas aos tratores de rodas, de esteiras e mistos – sempre prestando muita atenção às exceções e observações constantes nas alterações realizadas pelas resoluções posteriores:
VI) nos tratores de rodas, de esteiras e mistos: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 454/13**)
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
5) alerta sonoro de marcha à ré;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
7) iluminação de placa traseira;
8) faixas retrorrefletivas;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
15) pisca alerta.
Perceba a especificidade: apenas tratores que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h são obrigados a portar velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. O alerta sonoro para marcha à ré é item obrigatório. Questões podem trocar esses detalhes por outros equipamentos, ou inserir “exceto tratores de esteiras” de maneira errada – fique atento.
Observe ainda o parágrafo único ao final do inciso I:
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Esse detalhe é um verdadeiro “pulo do gato” em questões sobre inspeção veicular: se o espelho interno não permitir visualização, a norma determina o uso dos retrovisores laterais. Não é uma permissão opcional, mas sim uma alternativa obrigatória condicionada à impossibilidade da visibilidade interna. Algumas provas exploram exatamente essas hipóteses para confundir o candidato.
A leitura crítica exige ainda que você acompanhe as notas de rodapé e as menções de revogação ou alteração (“revogado pela Resolução CONTRAN nº 556/15”, etc.). Esses detalhes são autenticamente fonte de pegadinhas: responder à questão sem observar que determinado item já foi suprimido pode gerar erro.
Por fim, toda a lista acima exige sempre o seguinte: além de presentes, os equipamentos precisam estar em perfeito estado de funcionamento. Não basta só possuir; qualquer falha pode ensejar penalidade administrativa, como previsto no próprio artigo 1º, caput, e reforçado em outros artigos da mesma Resolução e do CTB. E lembre: dimensões do veículo podem fazer surgir a obrigatoriedade de lanternas delimitadoras e laterais mesmo em casos não detalhados na primeira leitura.
Questões: Especificidades por tipo de veículo
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação à Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, todos os veículos automotores devem possuir equipamentos de segurança em perfeito estado de funcionamento para circular em vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os equipamentos obrigatórios para caminhões incluem espelhos retrovisores, pneus em condições mínimas de segurança e dispositivo de sinalização luminosa, conforme estabelecido pelas normas do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN estabelece que a lanterna de freio de cor vermelha é obrigatória apenas para ciclomotores e motonetas, não sendo exigida para outros tipos de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN exige que os tratores que desenvolvem velocidade acima de 60 km/h tenham, além do velocímetro, um registrador de velocidade, como parte de seus equipamentos obrigatórios.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas devem possuir um cinto de segurança para a árvore de transmissão, sendo este um equipamento obrigatório para essa classe.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN isenta todos os veículos de carga com menos de 750 kg de transporte da obrigatoriedade de ter sistema de iluminação para a placa traseira.
Respostas: Especificidades por tipo de veículo
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigatoriedade de que os equipamentos de segurança estejam em condições de funcionamento é um princípio fundamental da legislação, que visa garantir a segurança dos usuários das vias públicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora os caminhões necessitem de espelhos retrovisores e pneus adequados, o dispositivo de sinalização luminosa não é mencionado como obrigatoriedade específica, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lanterna de freio de cor vermelha é obrigatória para diversos tipos de veículos, incluindo motocicletas e triciclos, e não se limita apenas a ciclomotores e motonetas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigação de instalação de velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo apenas para tratores acima de 60 km/h está claramente definida na norma e deve ser observada durante a fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O cinto de segurança para a árvore de transmissão é especificamente exigido em veículos de transporte coletivo e carga, o que demonstra a atenção da norma às características de segurança desses veículos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de alguns veículos de carga não terem exigência de certos equipamentos, o sistema de iluminação para a placa traseira é necessário para muitos deles, independentemente da capacidade, não se limitando à restrição de peso citada.
Técnica SID: SCP
Condições de funcionamento
Ao analisar os equipamentos obrigatórios para veículos automotores e ônibus elétricos, um detalhe fundamental salta aos olhos: não basta possuir o equipamento, é indispensável que ele esteja em perfeitas condições de funcionamento. Essa exigência quer evitar situações em que o item está presente, mas inoperante, como um limpador de para-brisas quebrado ou faróis que não acendem. Nas provas, muitos candidatos são induzidos ao erro por não atentarem à expressão “em condições de funcionamento”.
Observe como a Resolução 14/1998, ao tratar dos equipamentos obrigatórios, deixa claro esse requisito logo no início do dispositivo legal. A literalidade evidencia a importância de não apenas constatar a existência do item durante a fiscalização, mas também sua efetiva operação. Veja o trecho a seguir:
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Perceba o alerta: a fiscalização busca tanto a presença quanto as condições do equipamento. Por exemplo, o espelho retrovisor quebrado ou o cinto de segurança travado não atendem à “condição de funcionamento” e, por consequência, não cumprem a exigência legal. A palavra “e” no texto deixa claro que não é suficiente comprovar um ou outro, mas ambos os requisitos.
Isso se aplica a todos os dispositivos elencados nos incisos do artigo 1º. Para garantir o entendimento, fique atento a exemplos clássicos de cobrança em provas. Imagine um veículo com lanterna traseira que não acende: nesse caso, mesmo que a lanterna esteja instalada, o requisito “em condições de funcionamento” não é atendido. O mesmo vale para o freio de estacionamento, para a iluminação da placa traseira ou para a buzina.
Outro detalhe: essa regra é válida para todos os tipos de veículos citados na Resolução — automotores, ônibus elétricos, reboques, semirreboques, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos e tratores. Sempre que aparecer o termo “equipamento obrigatório”, lembre que é exigido e deve funcionar.
O texto da norma resgata uma preocupação com a segurança viária. Afinal, a mera presença de faróis, pneus, buzina, limpador de para-brisas, espelhos e demais itens só é eficaz se estiverem plenamente operacionais. Esse cuidado reduz riscos e facilita a fiscalização.
O parágrafo único do artigo 1º reforça essa preocupação no caso dos espelhos retrovisores, trazendo uma orientação particular para situações onde a visibilidade interna fica comprometida:
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Imagine um veículo com carga alta que impede o uso do espelho interno. Nesse caso, a regra exige que o condutor recorra aos espelhos laterais, garantindo sempre uma condição mínima de segurança e visibilidade. Note como o texto normativo, ao especificar essa exceção, mostra sensibilidade à diversidade dos veículos em circulação, sem abdicar do objetivo final: segurança e funcionamento apropriado.
Em resumos, para que o veículo circule legalmente, a autoridade fiscalizadora irá verificar: o equipamento existe e funciona? Essa é a pergunta central que a banca pode explorar, normalmente em pegadinhas ao trocar “em funcionamento” por “em perfeito estado” ou omitir a necessidade do equipamento operar corretamente.
Você percebe como o uso da expressão “em condições de funcionamento” exclui qualquer tolerância para equipamentos apenas instalados de forma decorativa ou desativados? Isso é fundamental para não perder pontos na prova e também para compreender o espírito do controle exercido pela fiscalização de trânsito.
Guardar esse detalhe faz toda a diferença. Equipamentos obrigatórios devem estar presentes e funcionando, sempre! Fique atento ao enunciado das questões e desconfie das alternativas que desconsideram essa condição.
Questões: Condições de funcionamento
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998, referente aos equipamentos obrigatórios para veículos, determina que deve-se verificar não apenas a presença dos equipamentos, mas também se estes estão efetivamente operacionais para assegurar a conformidade legal.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “em condições de funcionamento” utilizada na Resolução 14/1998 sugere que a mera presença dos equipamentos obrigatórios é suficiente para atender às exigências legais durante a fiscalização dos veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Equipamentos como faróis, freios e limpadores de para-brisa, embora presentes em um veículo, não satisfazem os requisitos legais se não estiverem operacionais, segundo a Resolução 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 14/1998, a fiscalização de trânsito é responsável apenas por verificar a presença dos equipamentos obrigatórios e não a sua funcionalidade durante as abordagens.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 14/1998, um veículo pode ser considerado em conformidade se seus equipamentos obrigatórios estiverem apenas instalados, mesmo que não funcionem efetivamente, conforme o que se espera durante a fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 reconhece a necessidade de que os veículos em situações de visibilidade limitada utilizem somente os espelhos retrovisores laterais, desconsiderando os espelhos internos em todas as situações.
Respostas: Condições de funcionamento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois destaca a necessidade de que os equipamentos estejam em condições de funcionamento, além de apenas estarem presentes, conforme estipulado na resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada pois, além da presença, é crucial que os equipamentos estejam funcionando corretamente, conforme determinado pela norma, o que elimina qualquer tolerância para itens apenas instalados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois reflete a exigência expressa pela norma que exige que todos os equipamentos obrigatórios devem estar em funcionamento, não apenas instalados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada uma vez que, conforme a resolução, a fiscalização deve verificar tanto a presença quanto as condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios, garantindo assim a segurança viária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a resolução exige que os equipamentos não só estejam presentes, mas também operacionais, o que implica na fiscalização rigorosa de ambos os aspectos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma estabelece que os espelhos retrovisores laterais devem ser utilizados apenas quando a visibilidade interna for comprometida, permitindo assim o uso dos espelhos internos sempre que possível.
Técnica SID: PJA
Equipamentos obrigatórios para reboques e semirreboques (art. 1º, inciso II)
Itens de segurança a serem observados
A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN traz uma lista detalhada dos itens de segurança obrigatórios para reboques e semirreboques. É fundamental entender cada um deles, pois provas de concurso costumam exigir do candidato atenção absoluta à literalidade, à ordem dos itens e às especificidades da norma.
Esses equipamentos são obrigatórios para garantir segurança tanto para o veículo rebocado quanto para os demais usuários da via. A presença deles é verificada na fiscalização, e a ausência pode acarretar sanções previstas em lei. Atenção às palavras empregadas e à presença de detalhes, como “comandos independentes” ou especificações de cor, pois são frequentemente alvo de questões objetivas.
II) para os reboques e semirreboques:
1) pára-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
8) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Observe que são ao todo nove itens, cada qual com sua finalidade de proteção ou sinalização. O pára-choque traseiro tem a função de absorver impactos e proteger a traseira. Os protetores das rodas traseiras servem como barreira para que detritos lançados pelos pneus não atinjam pessoas ou outros veículos.
Já as lanternas de posição traseiras (“de cor vermelha”, conforme expresso na norma) indicam a presença do veículo mesmo à distância. Esse detalhe da cor é uma pegadinha recorrente em provas. O mesmo vale para as lanternas de freio, também obrigatoriamente vermelhas, sinalizando toda vez que o condutor aciona os freios.
O freio de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, é indispensável para reboques e semirreboques com capacidade superior a 750 kg e fabricados a partir de 1997. Veja como a especificação recai não apenas sobre o tipo de freio, mas sobre o peso e o ano de produção do veículo. Essa combinação é ponto-chave em questões de múltipla escolha.
A iluminação da placa traseira garante a visibilidade da identificação do veículo, principalmente à noite. Lanternas indicadoras de direção traseiras devem ser de cor âmba ou vermelha, e qualquer inversão dessas cores é erro grave em questões objetivas.
Em relação aos pneus, a exigência é que ofereçam “condições mínimas de segurança”, exatamente como consta no texto normativo. Não basta apenas existir pneu: ele precisa estar conservado e capaz de garantir a rodagem segura, evitando acidentes.
Por fim, há as lanternas delimitadoras e laterais. Elas só são exigidas “quando suas dimensões assim o exigirem” — isso refere-se a veículos de grandes proporções, para que sejam bem sinalizados lateralmente, especialmente em situações de baixa visibilidade.
A lógica é que todos esses equipamentos promovam visibilidade, aviso em situações de manobra, estabilidade ao parar, proteção contra danos e riscos na rodagem. Qualquer modificação textual em alternativas de prova (como trocar cor da lanterna, inverter o peso, retirar o ano de produção, etc.) costuma transformar o item em erro — esteja atento a cada expressão literal da norma.
E reforce: a cobrança em provas pode isolar um item da lista, alterar uma cor, inserir um equipamento inexistente ou omitir restrições importantes, como o peso superior a 750 kg e o critério de produção a partir de 1997 para exigência de comandos independentes dos freios.
Pense neste cenário para fixar: um reboque de 900 kg, fabricado em 1998, deve obrigatoriamente possuir freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes. Já um fabricado em 1996 ou com menos de 750 kg teria outra interpretação. Identificar esses detalhes é o diferencial do candidato aprovado.
Questões: Itens de segurança a serem observados
- (Questão Inédita – Método SID) Os reboques e semirreboques devem contar com um conjunto de itens de segurança que garantem a proteção e a sinalização durante a sua circulação. Dentre esses itens, é exigido que as lanternas de posição traseiras sejam de cor vermelha.
- (Questão Inédita – Método SID) É obrigatória a presença de comandos independentes para os freios de estacionamento e de serviço em reboques e semirreboques que tenham capacidade acima de 750 quilogramas e que tenham sido fabricados a partir de 1997.
- (Questão Inédita – Método SID) Os reboques e semirreboques não necessitam de lanternas indicadoras de direção traseiras se os veículos não forem de grandes dimensões e não apresentarem risco significativo à visibilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de pneus em condições mínimas de segurança em um reboque poderá resultar em sanções, mesmo que a aplicação de outros equipamentos esteja em conformidade com a Resolução nº 14/1998 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a resolução, as lanternas laterais e delimitadoras são exigidas somente para reboques e semirreboques de dimensões superiores às especificadas, sem considerar a situação de baixa visibilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O pára-choque traseiro em reboques e semirreboques tem a função de absorver impactos e, consequentemente, proteger tanto a traseira do veículo quanto outros usuários da via.
Respostas: Itens de segurança a serem observados
- Gabarito: Certo
Comentário: As lanternas de posição traseiras, obrigatoriamente de cor vermelha, cumprem a função de indicar a presença do veículo à distância, conforme estipulado pela Resolução mencionada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os freios de estacionamento e serviço com comandos independentes são exigidos especificamente para reboques e semirreboques com as características mencionadas, sendo uma condição essencial para sua segurança e legalidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Independentemente das dimensões do veículo, as lanternas indicadoras de direção traseiras são obrigatórias e devem ser de cor âmbar ou vermelha, garantindo a sinalização e segurança em manobras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A presença de pneus em condições mínimas de segurança é um item essencial para garantir a segurança na rodagem, e a falta deles pode acarretar penalidades, mesmo na presença de outros equipamentos obrigatórios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As lanternas laterais e delimitadoras são exigidas quando as dimensões do veículo assim o requerem, especialmente em situações de baixa visibilidade, portanto, esta afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O pára-choque traseiro desempenha um papel fundamental na segurança ao absorver impactos, evitando danos ao veículo e protegendo outros usuários na rodovia, conforme descrito na norma.
Técnica SID: PJA
Capacidade e data de fabricação
Os equipamentos obrigatórios para reboques e semirreboques são determinados pelo art. 1º, inciso II da Resolução nº 14/1998 do CONTRAN. Nessa lista, alguns itens estão condicionados à capacidade de carga e à data de fabricação do veículo. Examinar minuciosamente esses detalhes faz toda a diferença na hora da prova: lembra daquele “produzidos a partir de 1997” ou da referência ao peso em quilogramas? São expressões que frequentemente pegam muitos candidatos desprevenidos.
Veja como o texto da norma aborda de forma direta quando exige ou dispensa equipamentos, utilizando parâmetros como a capacidade do reboque (acima de 750 kg, por exemplo) ou o ano de produção (“produzidos a partir de 1997”). Cada termo aqui importa para você marcar a alternativa correta. Repare nos comandos de freio, que só são obrigatórios em certas condições, e nas referências às cores, sempre literais. Leia com atenção:
II) para os reboques e semirreboques:
1) pára-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
8) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Pare e foque em duas informações centrais: os freios de estacionamento e de serviço somente são exigidos para reboques e semirreboques com capacidade superior a 750 kg e que sejam produzidos a partir de 1997. Já imaginou errar a questão porque deixou passar a expressão “produzidos a partir de 1997”? Esses detalhes são campeões de pegadinhas em provas.
Vamos imaginar juntos: se você pega um reboque fabricado em 1996 e ele suporta 800 kg, ele precisa dos freios mencionados no inciso 4? Não precisa! Embora ultrapasse 750 kg, não foi “produzido a partir de 1997”. Agora, se for um modelo de 1998 com os mesmos 800 kg de capacidade, aí sim a exigência dos freios (de estacionamento e de serviço, comandos independentes) é obrigatória, pois satisfaz as duas condições: capacidade acima de 750 kg e produção posterior a 1997.
Note ainda que outros equipamentos da lista — como pára-choque traseiro, protetores das rodas, pneus em boas condições e lanternas obrigatórias, sempre em cores especificadas, são exigidos de todos os reboques e semirreboques, independentemente do peso ou data de fabricação. Fica fácil confundir e achar que tudo depende exclusivamente da capacidade ou do ano, mas não é assim: só o item “freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes” traz requisitos condicionados.
Outro ponto de atenção é para a expressão “quando suas dimensões assim o exigirem”, presente no item 9 sobre lanternas delimitadoras e laterais. Isso significa que a exigência depende de características físicas específicas do veículo, e não da capacidade ou ano. Nestas situações, é o tamanho do veículo que determina essa obrigatoriedade, e não a capacidade de carga ou a data de produção.
No contexto de fiscalização, o agente deve olhar atentamente não só para o que está presente, mas também para o que pode ser dispensado por conta dessas nuances. E você, candidato, precisa ser capaz de identificar exatamente quais itens são obrigatórios em cada cenário — inclusive se a data ou a capacidade excluem alguma exigência.
Olhe de novo para o texto literal do inciso 4 dentro do bloco, pois é nele que reside a combinação que mais cai em provas:
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
Fica tranquilo: se você decorar a redação e, principalmente, compreender que basta um dos requisitos não ser cumprido (seja capacidade ou data) para que a exigência não se aplique, já sai na frente de muitos concorrentes.
Para não errar, mentalize: “Capacidade superior a 750 kg + produzido a partir de 1997 = freios obrigatórios”. Qualquer outra situação, o item 4 não se aplica.
Percebe a importância de identificar os limites dos comandos legais? Essa precisão é fundamental para não ser surpreendido por trocas discretas de palavras nas alternativas, como “produzidos antes de 1997” ou “para qualquer capacidade”. Muitas bancas trocam apenas uma data ou modificam o critério de peso, fazendo com que uma alternativa aparentemente correta se torne falsa.
- Capacidade do veículo: regule sua atenção para o valor de 750 kg. Ele é o divisor de águas para a obrigatoriedade dos freios.
- Data de fabricação: “produzidos a partir de 1997” limita o campo de aplicação do dispositivo. Veículos anteriores não estão obrigados.
- Demais itens: pára-choque traseiro, protetores das rodas, lanternas, pneus e lanternas delimitadoras/laterais (quando as dimensões assim exigirem), continuam obrigatórios conforme especificados, sem essa vinculação à capacidade ou ano – exceto as exceções literais criadas em outros dispositivos da mesma resolução.
Resumo do que você precisa saber: sempre que a prova trouxer exigências para reboques ou semirreboques com “qualquer capacidade” ou itens para todos os anos, desconfie e retorne à literalidade da norma. Os comandos de freio, com exigência de comandos independentes, só entram em cena quando são atendidas ambas as condições (acima de 750 kg e produzidos a partir de 1997). Não deixe as palavras escapar aos olhos!
Fique atento: dominar a combinação de critérios — capacidade e ano de fabricação — é um divisor para garantir aqueles pontos essenciais de legislação de trânsito em concursos. Explore exemplos práticos em sua revisão e, sempre que possível, recorra à redação literal da Resolução para não se confundir.
Questões: Capacidade e data de fabricação
- (Questão Inédita – Método SID) Os equipamentos obrigatórios para reboques e semirreboques incluem a exigência de freios de estacionamento e de serviço apenas para veículos que apresentem capacidade de carga superior a 750 quilogramas e que tenham sido produzidos a partir de 1997.
- (Questão Inédita – Método SID) Um reboque fabricado em 1995 que suporta 800 kg é obrigado a ter freios de estacionamento e de serviço, pois sua capacidade é superior a 750 kg.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de itens obrigatórios para reboques e semirreboques inclui pára-choque traseiro, lanternas de posição traseiras e pneus em boas condições, independentemente da capacidade e da data de fabricação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os freios de estacionamento e de serviço são exigidos para qualquer reboque que tenha capacidade superior a 750 kg, independentemente do ano em que foi produzido.
- (Questão Inédita – Método SID) Lanternas indicadoras de direção traseiras e pneus em boas condições são exemplos de equipamentos que devem estar presentes em todos os reboques e semirreboques, independentemente de sua capacidade ou ano de fabricação.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de lanternas delimitadoras é aplicada apenas quando as dimensões do reboque ou semirreboque exigem esse tipo de equipamento, e não está relacionada à capacidade de carga ou à data de fabricação.
Respostas: Capacidade e data de fabricação
- Gabarito: Certo
Comentário: Para que a exigência de freios de estacionamento e de serviço se aplique, é necessário que ambas as condições relacionadas à capacidade e à data de fabricação sejam atendidas. Sendo assim, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o reboque tenha capacidade acima de 750 kg, ele não foi produzido a partir de 1997, o que torna a exigência de freios não aplicável. Portanto, a afirmação é errada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esses itens são exigidos de todos os reboques e semirreboques, independentemente da capacidade de carga ou data de fabricação, o que torna a afirmação correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência dos freios depende também da data de fabricação, especificamente de serem produzidos a partir de 1997. A falta desse critério torna a afirmação errada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Estes itens são requisitos gerais e não estão condicionados a aspectos como a capacidade de carga ou a data de fabricação, tornando a afirmação correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigatoriedade das lanternas delimitadoras depende das dimensões do veículo, e não dos critérios de capacidade ou ano de fabricação, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: SCP
Identificação luminosa
O tema de identificação luminosa em reboques e semirreboques é fundamental para a segurança no trânsito, especialmente durante períodos de baixa visibilidade, como à noite ou em dias de neblina. Esta identificação ocorre por meio das lanternas e dispositivos previstos de forma expressa no art. 1º, inciso II, da Resolução 14/1998 do CONTRAN. Cada item elenca um equipamento obrigatório que serve para garantir que outros condutores percebam a presença, dimensões e ações do reboque ou semirreboque.
Para estudar a literalidade da norma, repare como as lanternas de posição traseiras, lanternas de freio, indicadores luminosos de direção, iluminação de placa traseira e lanternas delimitadoras e laterais aparecem como itens separados. A redação do inciso II é detalhada: cada equipamento de identificação luminosa é citado com precisão, inclusive as cores, posições e casos em que a instalação é exigida por conta das dimensões do veículo.
II) para os reboques e semirreboques:
1) pára-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
8) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Analise a ordem dos itens e, principalmente, as especificações de cor. As lanternas de posição traseiras (item 3) e as lanternas de freio (item 5) devem ser vermelhas. As lanternas indicadoras de direção traseiras (item 7) devem ser âmbar ou vermelhas, trazendo uma possibilidade de cor distinta da freio. E a iluminação da placa traseira (item 6), embora não traga cor definida nesta redação, tradicionalmente é branca, seguindo as convenções técnicas do CONTRAN para outros veículos.
O detalhamento ainda traz uma nuance sobre quando as lanternas delimitadoras e laterais (item 9) são exigidas: apenas “quando suas dimensões assim o exigirem”. Aqui vale atenção para questões de prova: a banca pode tentar induzir você ao erro, afirmando que são obrigatórias em todos os reboques e semirreboques, quando a exigência depende das dimensões do veículo.
Imagine o seguinte cenário: um reboque de pequeno porte, com dimensões padrão, pode não exigir as lanternas delimitadoras e laterais, mas um reboque maior — como aqueles de transporte de carga volumosa — obrigatoriamente terá esses itens para marcar sua largura e comprimento no trânsito, prevenindo acidentes.
Outro ponto fundamental para evitar confusões é a diferença entre lanterna de posição traseira e lanterna de freio. Ambas são vermelhas, porém têm funções distintas: a de posição acende com os faróis e sinaliza a presença/contorno do veículo, enquanto a de freio acende apenas quando o pedal do freio é pressionado, indicando a intenção de parada ou redução de velocidade.
Preste bastante atenção ainda ao termo “lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha”. É comum que candidatos confundam e respondam que só podem ser âmbar, quando a literalidade da Resolução aceita as duas cores.
Na prática, esses equipamentos trabalham em conjunto para garantir que os veículos seguintes possam identificar corretamente não só a presença, mas também as intenções do condutor do reboque ou semirreboque. Esse conjunto de normas pretende minimizar riscos de colisões, sobretudo em manobras e condições adversas.
- Resumindo para não se perder:
- Lanternas de posição traseiras: cor vermelha.
- Lanternas de freio: cor vermelha.
- Lanternas indicadoras de direção traseiras: cor âmbar ou vermelha.
- Lanternas delimitadoras e laterais: exigidas quando as dimensões do veículo recomendarem.
- Iluminação de placa traseira: obrigatória, tradicionalmente branca.
Fica a dica final para quem treina para concursos: detalhes como a cor exata, condição de funcionamento e exceção relacionada às dimensões do veículo são itens frequentemente explorados pelas bancas. Reserve tempo para ler e reler a literalidade acima — dominar esses trechos evita perder pontos em pegadinhas clássicas.
Você percebe como termos aparentemente simples — como “vermelha”, “âmbar ou vermelha”, “quando suas dimensões assim o exigirem” — fazem toda a diferença para compreender e aplicar corretamente a lei? Nessas nuances está o segredo da aprovação.
Questões: Identificação luminosa
- (Questão Inédita – Método SID) As lanternas de posição traseiras instaladas em reboques e semirreboques devem obrigatoriamente ser de cor vermelha para garantir a segurança no trânsito em condições de baixa visibilidade, de acordo com regulamentação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A iluminação da placa traseira de um reboque é uma exigência obrigatória, independentemente de suas dimensões, e deve ser de cor vermelha, conforme exigências do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) As lanternas indicadoras de direção traseiras em reboques podem ser de cor âmbar ou vermelha, conforme estipulado pela regulamentação do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Os reboques com dimensões padrão não necessitam obrigatoriamente de lanternas delimitadoras e laterais, a não ser que sua configuração específica exija essa instalação.
- (Questão Inédita – Método SID) Tanto as lanternas de posição traseiras quanto as lanternas de freio devem apresentar a mesma cor, que é a vermelha, servindo a ambas para a sinalização da intenção do condutor no trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os freios de estacionamento para reboques com capacidade superior a 750 quilogramas devem ter comandos independentes, mesmo quando fabricados antes de 1997.
Respostas: Identificação luminosa
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que as lanternas de posição traseiras devem ser vermelhas, atuando como um sinalizador essencial para a identificação do veículo em situações em que a visibilidade é comprometida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A iluminação de placa traseira é obrigatória, mas, tradicionalmente, deve ser de cor branca, e a norma não impõe essa exigência para reboques de pequeno porte, que podem não necessitar de lanternas delimitadoras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite ambas as cores para as lanternas indicadoras de direção traseiras, simplificando a identificação do veículo e potencializando a segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que lanternas delimitadoras e laterais são exigidas apenas quando as dimensões do reboque assim o requerem, permitindo uma interpretação prática e realista sobre os requisitos de segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Ambas, realmente, possuem a cor vermelha, porém suas funções são diferentes: a lanterna de posição indica a presença do veículo, enquanto a lanterna de freio sinaliza a redução de velocidade ou parada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência de freios de estacionamento com comandos independentes aplica-se apenas a veículos fabricados a partir de 1997, destacando a atenção necessária na análise das normas de segurança.
Técnica SID: SCP
Equipamentos obrigatórios para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos (art. 1º, incisos III e IV)
Exigências específicas por categoria
A Resolução CONTRAN nº 14/1998 detalha os equipamentos obrigatórios para diferentes categorias de veículos, com atenção especial para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos no art. 1º, incisos III e IV. Conhecer item a item é crucial para não errar em questões que costumam trocar palavras ou omitir detalhes – exatamente como os exames de concursos adoram fazer para confundir.
Veja como o CONTRAN separou as exigências conforme cada tipo. É fundamental ler com calma e atentar para as expressões “de ambos os lados”, “na parte traseira” e as demais características que diferenciam, por vezes sutilmente, cada categoria.
III) para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
No inciso III, cada equipamento tem uma razão prática ligada à segurança e à fiscalização. Os espelhos retrovisores “de ambos os lados” não podem ser esquecidos: é frequente aparecer, em questões, a expressão apenas “espelho retrovisor”, no singular. Aqui, para ciclomotores, a exigência é dos dois lados, além do farol dianteiro nas cores branca ou amarela, evidenciando que não pode ser de outra cor.
A lanterna, sempre na parte traseira e de cor vermelha, serve como sinalização para quem enxergar o veículo por trás. O velocímetro é indispensável: mesmo em ciclomotores, o condutor precisa saber a velocidade. A buzina cumpre a finalidade de alerta, e os pneus devem oferecer condições mínimas de segurança, sem estar “carecas” ou danificados. Por fim, o dispositivo de controle de ruído do motor é obrigatório para minimizar a poluição sonora.
Perceba como cada detalhe pode ser cobrado – a banca pode, por exemplo, trocar “de ambos os lados” por “apenas no lado esquerdo” ou omitir o dispositivo de controle de ruído, o que torna a leitura atenta essencial.
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 228/07)
Já para motonetas, motocicletas e triciclos, a lista é maior e mais específica. Novamente, “espelhos retrovisores, de ambos os lados” é obrigatório – nunca apenas em um lado do guidão. O farol dianteiro também deve ser, obrigatoriamente, branco ou amarelo. Motoristas, concurseiros e bancas não raramente tropeçam nesse ponto ao sugerir farol de “qualquer cor”.
Ao contrário dos ciclomotores, exige-se aqui a lanterna de freio (vermelha), além da lanterna traseira simples. A “iluminação da placa traseira” é outro item frequentemente esquecido nas provas, mas indispensável. Os indicadores luminosos de mudança de direção, tanto dianteiro quanto traseiro, são essenciais para a sinalização dos movimentos do veículo – as bancas podem propor, tentando enganar, que basta indicador dianteiro.
O velocímetro, buzina e pneus em condições mínimas de segurança aparecem em ambas as categorias, mostrando o padrão básico de segurança exigido pelo CONTRAN para todos os veículos motorizados de duas ou três rodas.
No inciso IV, o dispositivo de controle de ruído do motor ganha um detalhamento especial: ele deve ser “dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes”, levando em conta tanto o uso normal quanto o uso de vestimentas e acessórios recomendados pelo fabricante. A norma ainda prevê a necessidade de redutores de temperatura nos pontos críticos, a critério do fabricante e segundo modelos exemplificados no Anexo.
Esse detalhamento é importante tanto para evitar queimaduras quanto para garantir menor emissão sonora. Em ambientes de concurso, é muito comum a questão buscar essa expressão exata: “nível térmico adequado ao uso seguro” e a referência ao “manual do usuário fornecido pelo fabricante”. Guarde esse detalhe!
Repare também que, neste inciso IV, a lanterna de freio (vermelha) e a iluminação da placa traseira são cobradas, mas não estão no item de ciclomotores. Ou seja, a cada tipo de veículo, uma lista exclusiva e literal, que precisa ser decorada sem interpretações livres.
Um erro clássico: supor que os itens são iguais para todos veículos de duas ou três rodas. Embora haja semelhança, as diferenças pontuais – como lanterna de freio, iluminação de placa traseira e indicadores luminosos dianteiros e traseiros – são exatamente o que derruba o candidato desatento.
Não deixe de revisar essas listas comparando com a tabela da Resolução, separando cada ponto. O segredo é memorizar com clareza e identificar, durante as provas, tanto a ausência quanto a inclusão indevida de algum equipamento, conforme a categoria.
Questões: Exigências específicas por categoria
- (Questão Inédita – Método SID) Os ciclomotores devem obrigatoriamente ser equipados com espelhos retrovisores em apenas um lado, de acordo com as diretrizes do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Ciclomotores são obrigados a ter uma lanterna traseira de cor vermelha, que é essencial para a sinalização ao tráfego que se encontra atrás do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) As motonetas, motocicletas e triciclos não necessitam de dispositivos de controle de ruído do motor, segundo as diretrizes do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A iluminação da placa traseira é um dos itens obrigatórios apenas para motocicletas, e não se aplica a motonetas e triciclos.
- (Questão Inédita – Método SID) As motonetas e motocicletas devem possuir indicadores luminosos de mudança de direção dianteiros e traseiros, e isso é uma exigência comum em ambos os típicos de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Entre os equipamentos obrigatórios, as motocicletas devem ter uma lanterna na parte traseira que deve ser de qualquer cor, conforme estipulado pelo CONTRAN.
Respostas: Exigências específicas por categoria
- Gabarito: Errado
Comentário: Os ciclomotores devem ser equipados com espelhos retrovisores de ambos os lados, conforme as exigências, visando a segurança e a fiscalização do veículo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lanterna traseira de cor vermelha é uma das exigências específicas para ciclomotores e tem a função crucial de sinalização, aumentando a segurança enquanto o veículo está em operação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para motonetas, motocicletas e triciclos, é obrigatório um dispositivo de controle de ruído dimensionado para assegurar um nível térmico adequado ao uso seguro, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A iluminação da placa traseira é uma exigência comum para motonetas, motocicletas e triciclos, e não é exclusiva a apenas uma dessas categorias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os indicadores luminosos de mudança de direção são, de fato, uma exigência para motonetas e motocicletas, imprescindíveis para a sinalização das manobras dos veículos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As motocicletas são obrigadas a ter uma lanterna de cor vermelha na parte traseira, que serve como uma especificação de sinalização, e não pode ser de qualquer cor.
Técnica SID: PJA
Dispositivos de controle de ruído e segurança
Os dispositivos de controle de ruído e de segurança são peças fundamentais para garantir que ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos possam circular pelas vias públicas sem colocar em risco a integridade dos ocupantes, pedestres e o próprio meio ambiente urbano. Além de evitar desconforto auditivo por excesso de ruído, esses dispositivos cumprem papel de proteção física, principalmente em situações envolvendo calor do motor ou partes móveis expostas.
Na Resolução 14/1998 do CONTRAN, os equipamentos exigidos para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos aparecem de forma minuciosa nos incisos III e IV do art. 1º, detalhando os itens obrigatórios de acordo com o tipo de veículo. Os dispositivos de controle de ruído, em especial, merecem atenção extra do candidato, pois a literalidade da norma e a redação sobre exigências de fabricação podem ser pontos de cobrança em provas, principalmente pelas bancas que gostam de minúcias do texto legal.
Observe que, para motonetas, motocicletas e triciclos, a Resolução impõe critérios técnicos adicionais ligados à temperatura e à segurança no uso, detalhando inclusive que deve se considerar o uso normal e as orientações do fabricante. Veja a redação literal para ambos os grupos de veículos, atentando-se às exigências específicas e eventuais diferenças entre eles:
III) para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Pare e observe: nos ciclomotores, a norma fala, literalmente, em “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor”. Não há exigência quanto a dimensionamento térmico ou restrição de pontos críticos de calor, como ocorre nos demais veículos desta categoria mais robusta.
Repare agora como o texto legal amplia as exigências no caso das motonetas, motocicletas e triciclos, trazendo inclusive requisitos ligados à temperatura da superfície desses dispositivos. Leia, com atenção:
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 228/07)
Veja como, neste dispositivo, o controle de ruído deixa de ser um elemento apenas de redução do som e passa a ser parte fundamental da proteção térmica do condutor e passageiro. O texto obriga que a superfície desses dispositivos tenha “nível térmico adequado ao uso seguro do veículo”, considerando situações normais de uso e a utilização das vestimentas e acessórios especificados pelo fabricante.
Também é interessante notar o detalhe sobre a possibilidade de uso de redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, sendo isso uma decisão do fabricante, mas sempre conforme exemplificado no Anexo da Resolução.
A banca de concurso pode se utilizar de nuances como estas para confundir o candidato: cuidado para não confundir as exigências, restringindo ou ampliando critérios de um tipo de veículo para outro de modo inadequado.
- Nos ciclomotores: basta ter um dispositivo para controle de ruído do motor;
- Nas motonetas, motocicletas e triciclos: além do controle de ruído, a temperatura da superfície externa deve ser mantida adequada ao uso seguro, incluindo possíveis redutores de temperatura, a critério do fabricante.
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução.
Fique atento: a literalidade cobra a relação com o Anexo da Resolução. Esse anexo traz exemplos de sistemas de exaustão — simples, de parede dupla e ocultos — sempre visando a segurança do usuário contra o calor excessivo. Em resumo, o texto não trata apenas de barulho, mas também de segurança térmica.
Repare na expressão: “devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante”. Assim, não basta simplesmente instalar qualquer sistema; o fabricante precisa observar e indicar, no manual do usuário, como garantir essa segurança.
Imagine a seguinte situação típica em provas: a banca pode afirmar que todo veículo de duas rodas deve obrigatoriamente ter redutores de temperatura. Aqui está o segredo: segundo a norma, essa complementação é a critério do fabricante, e não obrigatória para todos os sistemas.
Outro detalhe: toda essa preocupação visa o uso seguro do veículo “sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual”. Ou seja, a obrigatoriedade não considera situações excepcionais (como o uso sem os equipamentos previstos pelo fabricante).
- Dispositivos de controle de ruído devem proteger não só do som, mas de riscos térmicos;
- O critério sobre pontos críticos de calor é técnico e dependente da análise do próprio fabricante, mas é exemplificado no Anexo da Resolução.
Já percebeu como a leitura atenta à redação de cada inciso é indispensável para acertar questões detalhistas? Em um cenário prático, se um motociclista sofre queimadura porque o sistema de exaustão não foi dimensionado para nível térmico adequado, pode haver questionamento quanto ao cumprimento desse item obrigatório.
Concluindo: na preparação para concursos, memorize a literalidade dos seguintes pontos — em ciclomotores, atenção ao controle de ruído; em motonetas, motocicletas e triciclos, some-se a isso a obrigatoriedade de proteção térmica e observância às orientações do fabricante, incluindo os exemplos e critérios previstos em anexo. Assim, você estará prevenido contra as famosas pegadinhas das provas — aquelas que trocam uma palavra por outra ou confundem escopos de cada inciso.
Questões: Dispositivos de controle de ruído e segurança
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos de controle de ruído em ciclomotores são simplesmente focados na redução do som, sem considerar outros aspectos de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) Motonetas, motocicletas e triciclos devem possuir dispositivos de controle de ruído que garantam a temperatura da superfície externa adequada para o uso seguro do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ciclomotores, a norma não especifica requisitos de dimensionamento térmico para os dispositivos de controle de ruído do motor.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os veículos de duas rodas devem ter obrigatoriamente redutores de temperatura nos sistemas de exaustão conforme a Resolução 14/1998 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que o controle de ruído para motonetas, motocicletas e triciclos deve incluir a consideração sobre as vestimentas e acessórios utilizados pelos ocupantes durante a operação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos ciclomotores, não há exigência quanto ao controle térmico dos dispositivos de controle de ruído do motor, ao contrário dos demais veículos que demandam avaliações mais rigorosas.
Respostas: Dispositivos de controle de ruído e segurança
- Gabarito: Errado
Comentário: Os dispositivos de controle de ruído em ciclomotores não se limitam à redução do som; eles são fundamentais para garantir a segurança dos ocupantes e pedestres, evitando desconforto auditivo e riscos associados ao calor do motor. Portanto, é incorreto afirmar que se trata apenas da redução de ruído.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 14/1998 do CONTRAN exige que, para motonetas, motocicletas e triciclos, os dispositivos de controle de ruído não apenas reduzam o som, mas também mantenham a temperatura da superfície externa em níveis adequados, assegurando assim a segurança dos ocupantes durante o uso normal do veículo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 14/1998 do CONTRAN determina que a exigência para ciclomotores limita-se à presença de um dispositivo de controle de ruído do motor, sem a necessidade de dimensionamento térmico, que é uma exigência somente para motonetas, motocicletas e triciclos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o uso de redutores de temperatura nos sistemas de exaustão é a critério do fabricante e não uma obrigatoriedade para todos os veículos de duas rodas. Essa decisão depende da análise do fabricante, conforme exemplificado na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 14/1998 especifica que a manutenção da temperatura da superfície externa dos dispositivos de controle de ruído deve estar adequada ao uso seguro do veículo, levando em conta as vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário, o que demonstra a relação entre segurança e a operação do veículo em condições normais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que os ciclomotores apenas precisam ter um dispositivo de controle de ruído, sem a necessidade de atender a requisitos de controle térmico, enquanto motonetas, motocicletas e triciclos têm exigências específicas mais rigorosas relacionadas à segurança térmica.
Técnica SID: PJA
Sistemas de iluminação
Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, os sistemas de iluminação são itens obrigatórios previstos de forma expressa na Resolução 14/1998, do CONTRAN. A exigência visa garantir a segurança do condutor, passageiros e demais usuários da via, sendo fundamental conhecer com clareza cada equipamento exigido para esses tipos de veículos.
É justamente na análise minuciosa desses dispositivos que muitos candidatos acabam errando questões, pois detalhes como a cor da luz, a posição de instalação e a nomenclatura legal costumam ser alvo de perguntas muito detalhistas em provas. A leitura atenta, palavra por palavra, é o melhor antídoto contra pegadinhas e interpretações equivocadas.
Veja como a legislação especifica cada elemento de iluminação, diferenciando o que se exige para ciclomotores e para motonetas, motocicletas e triciclos:
III) para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Observe aqui: para ciclomotores, são dois dispositivos de iluminação obrigatórios — o farol dianteiro (branco ou amarelo) e a lanterna traseira (vermelha). Atenção máxima à cor exigida para cada local: o farol dianteiro nunca pode ser vermelho e a lanterna traseira não pode ser branca/amarela. Essas são armadilhas clássicas em provas.
Agora, analise a lista para motonetas, motocicletas e triciclos, onde a norma é ainda mais detalhada:
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 228/07)
Aqui, o número de exigências cresce: além do farol dianteiro (também branco ou amarelo) e da lanterna traseira (vermelha), exige-se:
- lanterna de freio, de cor vermelha (diferente da lanterna traseira, que permanece acesa independentemente do uso do freio);
- iluminação da placa traseira (é exatamente esse o termo — repare, não basta só o refletor natural da placa, deve haver dispositivo próprio);
- indicadores luminosos de mudança de direção, tanto dianteiros quanto traseiros (os conhecidos “setas”, que em alguns veículos podem ser de cor âmbar ou vermelha, conforme o padrão de fábrica);
No universo das provas, muitas perguntas cobram distinção entre “lanterna traseira” e “lanterna de freio”. A lanterna traseira permanece ligada sempre que as luzes do veículo estão acionadas, enquanto a lanterna de freio só acende ao pressionar o freio. Palavras como “traseira” ou “de freio”, se invertidas, mudam completamente o sentido da obrigação — fique atento!
E quanto à iluminação da placa traseira? A norma não prevê cor específica para este item em motonetas, motocicletas e triciclos, ao contrário do que ocorre em outros veículos (onde normalmente se exige cor branca). Questões de prova podem explorar justamente esse tipo de diferencial.
Já os indicadores luminosos de mudança de direção (setas ou piscas) precisam existir tanto à frente quanto atrás do veículo — se o texto legal não mencionar “dianteiro e traseiro”, você já sabe que a alternativa está errada, ok?
Observe como a literalidade da norma exige atenção extrema aos detalhes. Para ilustrar, compare:
- Ciclomotor: não se fala em “lanterna de freio” ou “iluminação da placa traseira” — esses são itens que só aparecem no rol das motonetas, motocicletas e triciclos.
- Motonetas, motocicletas e triciclos: obrigatórios, todos citados de forma expressa e específica.
Outro ponto que confunde: embora pareça óbvio, nunca deduza requisitos que aparecem num grupo de veículos como se obrigatoriamente valessem para todos. Por exemplo, não se exige “indicadores luminosos de mudança de direção” nos ciclomotores, mas nos demais sim.
Preste sempre atenção a perguntas que invadem esse detalhe, como “todo veículo de duas rodas deve possuir lanterna de freio?” — a resposta é negativa: para ciclomotores, isso não é obrigatório, mas para motonetas e motocicletas, sim, segundo a literalidade do inciso IV.
Por fim, repare que não existe exigência de “lanterna de marcha à ré”, “lanternas delimitadoras” ou quaisquer outras variantes luminosas nos dispositivos obrigatórios de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Se aparecer esse termo em alternativa de prova ao tratar desses veículos, fique muito atento: pode ser uma pegadinha clássica de substituição crítica de palavras.
O bom desempenho em concursos depende da leitura atenta ao rigor conceitual da norma e da capacidade de perceber cada expressão-chave relacionada à iluminação, seus locais, cores e obrigatoriedades. Se você focar nisso, já está na frente da maioria.
Questões: Sistemas de iluminação
- (Questão Inédita – Método SID) Os ciclomotores devem possuir um sistema de iluminação que inclui, obrigatoriamente, um farol dianteiro que deve ser de cor vermelha, de acordo com a resolução do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso das motocicletas, a presença de indicadores luminosos de mudança de direção é obrigatória somente na parte dianteira do veículo, segundo a norma do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A iluminação da placa traseira em motonetas, motocicletas e triciclos não precisa ter uma cor específica, de acordo com a Resolução 14/1998 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Para as motonetas, motocicletas e triciclos, é obrigatório o uso de uma lanterna de freio que se acende apenas ao pressionar o freio, enquanto a lanterna traseira permanece sempre acesa.
- (Questão Inédita – Método SID) Os ciclomotores são exigidos a ter necessariamente uma lanterna de freio, segundo as orientações da Resolução 14/1998 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 14/1998 do CONTRAN, os ciclomotores devem ter um espelho retrovisor apenas do lado esquerdo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os ciclomotores, segundo a legislação pertinente, devem possuir faróis que podem ser de cor amarela, mas é explicitamente proibido o uso de faróis de cor branca.
Respostas: Sistemas de iluminação
- Gabarito: Errado
Comentário: O farol dianteiro dos ciclomotores deve ser de cor branca ou amarela, e não vermelha. Essa exigência é específica para garantir a visibilidade adequada do veículo nas vias. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os indicadores luminosos de mudança de direção são obrigatórios tanto na parte dianteira quanto na traseira das motocicletas, conforme as exigências apresentadas na norma. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não estabelece uma cor específica para a iluminação da placa traseira, o que a diferencia de outros tipos de veículos que exigem iluminação branca. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de lanterna de freio se refere ao dispositivo que é ativado exclusivamente ao pressionar o freio, enquanto a lanterna traseira permanece acesa durante o funcionamento normal do veículo. Assim, a afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a lanterna de freio é um equipamento obrigatório para motonetas, motocicletas e triciclos, mas não menciona essa exigência para ciclomotores, logo a afirmação é falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige espelhos retrovisores em ambos os lados dos ciclomotores, garantindo maior segurança e visibilidade para o condutor, assim a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os ciclomotores devem ter faróis dianteiros de cor branca ou amarela, não havendo proibição do uso da cor branca. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
Equipamentos obrigatórios para quadriciclos e tratores (art. 1º, incisos V e VI)
Equipamentos e adequações por tipo
A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN detalha, em seu artigo 1º, os equipamentos obrigatórios exigidos para diferentes tipos de veículos no Brasil. Neste bloco, vamos abordar com atenção didática os incisos V e VI, voltados especificamente a quadriciclos e tratores, respeitando sempre a literalidade dos dispositivos legais.
Entender como a norma distribui as exigências para cada categoria é crucial em provas de concursos, principalmente porque a cobrança de detalhes, como “lanterna de freio de cor vermelha” ou “dispositivo de controle de ruído do motor”, costuma pegar o candidato distraído. Atenção redobrada na leitura dos itens listados!
Começamos pelos quadriciclos. O inciso V do artigo 1º traz um conjunto específico de itens obrigatórios, pensados para maximizar segurança e visibilidade, além de redução de riscos típicos desse tipo de veículo. Veja abaixo o dispositivo literal:
V) para os quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Observe que a norma começa pelos espelhos retrovisores “de ambos os lados”, ressaltando a necessidade de visão para frente e para trás. A exigência de farol dianteiro é definida pelas opções de cor — branca ou amarela —, mostrando o quanto a especificidade é frequente: se a prova trocar por “farol de cor azul”, o item estará incorreto.
Na sequência, perceba o detalhamento das lanternas: “lanterna de cor vermelha na parte traseira” é exigida, e adicionalmente, a “lanterna de freio, de cor vermelha”, sinalizando para quem está atrás uma frenagem. A presença dos “indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros” reforça outro ponto muitas vezes negligenciado pelo candidato: não basta ter setas só na frente ou só atrás — ambos são obrigatórios.
Seis itens completam o rol: iluminação de placa traseira (essencial para identificação do veículo à noite), velocímetro (para controle de velocidade), buzina (sinalização sonora), pneus em condições mínimas de segurança, dispositivo de controle de ruído do motor e o protetor das rodas traseiras. Cada elemento tem finalidade clara — do ponto de vista normativo, nada está ali por acaso.
Pense em um possível modelo de prova: se aparecer “quadriciclos estão dispensados do protetor das rodas traseiras”, já sabemos, pela literalidade, que seria um erro. Lembre: a ausência de qualquer item da lista pode ser considerada infração.
- Verifique sempre se o comando da questão utiliza o termo exato: “de ambos os lados”, “de cor vermelha”, “minimamente seguro”, “iluminação da placa traseira”. Mudanças mínimas podem alterar o sentido e tornar a alternativa errada (técnica SCP).
- Repare que elementos presentes em outras categorias, como “cinto de segurança”, não aparecem nesta lista para quadriciclos — resposta direta à leitura fiel do texto normativo (técnica TRC).
Agora, passemos ao inciso VI, voltado para os tratores de rodas, de esteiras e mistos. A lista é ainda mais criteriosa devido à natureza desses veículos, voltados, geralmente, ao trabalho pesado ou agrícola.
VI) nos tratores de rodas, de esteiras e mistos: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 454/13**)
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
5) alerta sonoro de marcha à ré;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
7) iluminação de placa traseira;
8) faixas retrorrefletivas;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
15) pisca alerta.
Comece pela primeira exigência: “faróis dianteiros, de luz branca ou amarela”. O padrão cromático novamente se repete, e qualquer alternativa diferente disso deve acender seu alerta. No que se refere à identificação visual, as “lanternas de posição traseiras” e as “lanternas de freio, de cor vermelha” têm função essencial (especialmente em operações noturnas ou cenários com baixa visibilidade).
Destaque especial para a “lanterna de marcha à ré, de cor branca” e para o “alerta sonoro de marcha à ré”. Ambos se destinam a proteger trabalhadores ou transeuntes nos arredores do trator. Já os “indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros” acompanham a mesma lógica de sinalização obrigatória em outros veículos.
O inciso VI ainda é minucioso: exige “iluminação de placa traseira”, “faixas retrorrefletivas”, além do “dispositivo de controle de ruído do motor” (evitando níveis sonoros excessivos). Os “pneus com condições mínimas de segurança” são excepcionados (“exceto os tratores de esteiras”): neste último, trata-se de característica estrutural — tratores de esteiras não utilizam pneus convencionais, portanto, a exigência não se aplica a eles.
- Atenção à redação: a frase exata é “(exceto os tratores de esteiras)”. Se surgir uma afirmação de que “todos os tratores” devem ter pneus em tais condições, a alternativa estará incorreta (SCP aplicada).
“Espelhos retrovisores” são obrigatórios, bem como “cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo”. Essa exigência demonstra a preocupação do legislador com situações de tombamento, choques ou outros riscos operacionais típicos de atividades rurais.
Os tratores também precisam ter “buzina”, “velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo” — porém, este último item é exigido apenas para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h. Uma sutileza importante, pois um trator que não ultrapassa essa velocidade estará dispensado do registrador, mesmo que deva ter velocímetro. Finalmente, o “pisca alerta” fecha o rol de dispositivos obrigatórios.
- Quando surgir alguma questão afirmando a obrigatoriedade de registrador instantâneo para “quaisquer tratores”, o caminho correto é buscar o detalhamento do texto: a exigência recai apenas sobre os tratores que passam dos 60 km/h.
- A leitura atenta de cada termo, incluídas as exceções explícitas (como a dos tratores de esteiras), é o que separa candidatos de alto desempenho daqueles que cometem erros por leitura superficial.
Note o exemplo: imagine uma alternativa dizendo “todos os tratores de rodas, esteiras e mistos devem possuir pneus em boas condições”. A norma, porém, afasta essa regra para tratores de esteiras. Identificar essa diferença é vital para gabaritar a questão.
Outra pegadinha recorrente envolve as “faixas retrorrefletivas”. Não há menção a quantidade, cor ou localização exata no dispositivo legal, apenas a obrigatoriedade de sua presença. Em qualquer dúvida, a literalidade do texto é seu melhor guia.
Para quadriciclos e tratores, o artigo 1º, incisos V e VI, traz um conjunto fechado de exigências. Memorize sempre a ordem, a especificidade dos termos e fique atento às exceções expressas. Questões de concursos adoram inverter ou omitir palavras mínimas, trocando “somente dianteiros” por “dianteiros e traseiros” ou aplicando obrigações que não estão no texto. Busque no próprio texto a resposta, sem suposições.
Quando surgirem dúvidas na prática ou durante a prova, imagine o cenário: um agente da PRF fará a checagem exatamente a partir do rol normativo. Equipamento ausente, irregular, fora do padrão de cor ou posição pode significar autuação. Sua interpretação para a prova deve ser igualmente detalhista e rigorosa.
Questões: Equipamentos e adequações por tipo
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN exige que os quadriciclos possuam, obrigatoriamente, espelhos retrovisores de um único lado, sendo suficiente a presença de um único espelho.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN estabelece que os quadriciclos devem incluir um dispositivo para controle de ruído do motor, visando à segurança e conforto dos usuários e das pessoas ao redor.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução do CONTRAN, não é necessário que os tratores possuam dispositivos de controle de ruído do motor, pois sua operação não gera preocupações acústicas significativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN exige que todos os tratores de rodas tenham cinto de segurança para todos os seus ocupantes, enfatizando assim a importância da segurança durante a operação desses veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução do CONTRAN, é suficiente que os tratores possuam apenas um farol dianteiro de cor branca, pois a presença de faróis de outra cor não é exigida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN estabelece que os quadriciclos estão dispensados do uso de protetor de rodas traseiras, devido à sua categoria de veículo.
Respostas: Equipamentos e adequações por tipo
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige espelhos retrovisores de ambos os lados para garantir a segurança ao dirigir, dispensando a possibilidade de ter apenas um espelho. A segurança em quadriciclos é vital, dado sua natureza de veículos menores e mais ágeis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Este dispositivo é parte das exigências do CONTRAN para quadriciclos, sendo essencial para o controle de poluição sonora e garantindo um ambiente mais agradável. A inclusão do controle de ruído é uma exigência que visa a segurança e a conformidade com padrões de ruído.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo os tratores, que possuem características de trabalho pesado, devem ter dispositivos de controle de ruído devido ao impacto sonoro que podem causar em áreas rurais ou urbanas. Essa exigência na norma demonstra a preocupação com o bem-estar dos cidadãos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O cinto de segurança é uma exigência normativa para tratores, demonstrando a preocupação com a segurança dos ocupantes frente a riscos de tombamento ou outros acidentes que possam ocorrer durante o uso dos veículos pesados em área rural.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A requisição da norma especifica que os tratores devem ter faróis dianteiros de luz branca ou amarela, assim a presença de apenas um farol em uma única cor não atende à exigência normativa, que admite ambas as cores. A leitura atenta da redação da norma é crucial para evitar erros de interpretação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que os quadriciclos devem ter um protetor de rodas traseiras, com o intuito de aumentar a segurança e prevenir acidentes. Essa exigência é uma das várias que visam reduzir riscos associados a esse tipo de veículo.
Técnica SID: PJA
Sistemas de exaustão e sinalização
O entendimento sobre os sistemas de exaustão e sinalização em quadriciclos e tratores é essencial para se destacar em qualquer prova que trate da Resolução CONTRAN nº 14/1998. Este assunto envolve detalhes específicos, tanto na obrigatoriedade dos equipamentos quanto nas exigências relacionadas à segurança dos ocupantes e à visibilidade do veículo. O segredo para acertar este tipo de questão está na atenção à literalidade e aos detalhes do texto legal. Você percebe como pequenas palavras podem transformar o sentido de cada item?
Primeiro, vamos analisar o que a norma determina para os quadriciclos, especificamente no que se refere aos sistemas de exaustão e itens de sinalização. Observe sempre as palavras “de ambos os lados”, “cor branca ou amarela”, “traseira”, “vermelha” e “indicadores luminosos”. Essas expressões são recorrentes em provas e costumam ser alvo de pegadinhas por bancas detalhistas.
V) para os quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Repare como o inciso V detalha: a exigência de farol dianteiro pode ser tanto de cor branca quanto amarela, e a lanterna obrigatoriamente é de cor vermelha e localizada na parte traseira. O aluno atento percebe ainda a dupla exigência dos indicadores de direção: devem existir na dianteira e na traseira. O “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor” é outra expressão-chave, habitualmente associada ao sistema de exaustão. Não confunda: há diferença entre o controle de ruído (relacionado principalmente ao escapamento) e outros itens de sinalização!
No que diz respeito aos tratores de rodas, de esteiras e mistos, a Resolução faz ainda mais exigências, trazendo várias luzes, equipamentos de sinalização ativa e passiva e detalhes construtivos específicos no sistema de exaustão. Aqui, cada item deve ser cobrado separado em provas, então, estude um por um, sem pular detalhes.
VI) nos tratores de rodas, de esteiras e mistos: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 454/13**)
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
5) alerta sonoro de marcha à ré;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
7) iluminação de placa traseira;
8) faixas retrorrefletivas;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
15) pisca alerta.
Fica claro que, no caso dos tratores, há maior preocupação com a sinalização ativa e passiva. Os faróis dianteiros são exigidos, podendo ser de luz branca ou amarela, reforçando a ideia de padronização visual do veículo em situações de baixa luminosidade. Já as lanternas de posição e as lanternas de freio devem ser, obrigatoriamente, de cor vermelha, garantindo a sinalização apropriada para outros condutores. O pisca alerta aparece como equipamento adicional, típico de grandes veículos que eventualmente param em via pública em situações de emergência ou trabalho.
Agora, observe os detalhes do sistema de exaustão exigido. O texto fala, expressamente, no “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor”. Esse é o elemento que tem tudo a ver com o escapamento — mas não se limita apenas a “abafar barulho”. Para tratores e quadriciclos, o dispositivo deve ser projetado para garantir o uso seguro e limitar o nível térmico, como o próprio anexo da Resolução detalha, mas fique atento: no corpo do artigo, a exigência é apenas quanto ao controle de ruído.
Perca o medo das descrições: a expressão “faixas retrorrefletivas” nos tratores serve como medida de sinalização passiva — possibilitam que o veículo seja visto mesmo quando a energia do sistema elétrico falhar. Já o “alerta sonoro de marcha à ré” é exigido para permitir que, ao dar ré, o trator avise quem está ao redor, sempre buscando a proteção de pessoas próximas.
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Este parágrafo único serve para situações em que o condutor do veículo, seja quadriciclo ou trator, não consiga visualizar completamente os arredores através do espelho interno. Nesses casos, é obrigatório o uso de espelhos retrovisores laterais, reforçando a necessidade de uma sinalização visual mínima para dirigir com segurança.
Se uma questão mencionar lanterna de cor diferente, dispensar faixas retrorrefletivas ou afirmar que não há necessidade de controle de ruído, desconfie. O legislador trata cada detalhe com rigor: a cor, o posicionamento e a existência de cada luz ou dispositivo têm justificativa técnica e legal.
Fique atento a uma das maiores “pegadinhas”: a diferença entre “lanterna de posição traseira”, “lanterna de freio”, “lanterna de marcha à ré” e “iluminação de placa traseira”. Cada uma tem cor vinculada (vermelha para posição e freio, branca para ré e placa). Além disso, para tratores, lanternas de marcha à ré são obrigatórias, mas não para quadriciclos.
Sobre sistema de exaustão: além do texto principal, consulte o anexo da Resolução nº 14/1998 para entender os exemplos de exaustores e sistemas de redução térmica. Nessas questões, a banca pode utilizar imagens ou descrever tipos como sistema oculto, parede dupla ou redutores de temperatura para confundir. Volte sempre à literalidade e aos exemplos do anexo quando necessário.
O domínio destes itens — na cor, localização, obrigatoriedade e função — é fundamental para interpretar corretamente enunciados de provas e evitar penalidades por desconhecimento do regulamento. Nada de pressa: rever atentamente os incisos V e VI do art. 1º fará toda diferença no seu resultado.
Questões: Sistemas de exaustão e sinalização
- (Questão Inédita – Método SID) O controle de ruído do motor, exigido para quadriciclos e tratores, é um mecanismo que visa apenas abafar o barulho produzido pelo escapamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o funcionamento seguro de quadriciclos, a Resolução CONTRAN exige que todos os veículos estejam equipados com espelhos retrovisores em ambos os lados.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os tratores devem obrigatoriamente possuir faróis dianteiros de cor branca ou azul para garantir a visibilidade adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a segurança dos ocupantes de tratores, a presença de cintos de segurança é uma exigência normativa, destacando a importância da proteção em caso de acidentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN estabelece que os quadriciclos não necessitam de lanternas de marcha à ré, ao contrário dos tratores, que são obrigados a possuí-las.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de sinalização passiva nos tratores é composto por faixas retrorrefletivas, que ajudam a aumentar a visibilidade do veículo em condições de baixa luz.
Respostas: Sistemas de exaustão e sinalização
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle de ruído do motor não se limita apenas a abafar barulho, mas deve garantir também a segurança do uso e limitar o nível térmico, conforme exigido na norma. Essa interpretação é fundamental para entender a função do sistema de exaustão e como ele deve atuar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica a obrigatoriedade de espelhos retrovisores, de ambos os lados, garantindo melhor visibilidade e segurança para os ocupantes do quadriciclo. Compreender esta exigência é essencial para assegurar a conformidade com os requisitos de segurança dos veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução determina que os faróis dianteiros dos tratores devem ser de luz branca ou amarela, e não azul. Essa distinção é crucial para a correta interpretação das exigências legais e evita confusões que podem resultar em não conformidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona explicitamente a obrigatoriedade de cintos de segurança para todos os ocupantes do trator, refletindo a preocupação com a segurança, especialmente em veículos que operam em situações potencialmente perigosas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, apenas os tratores são obrigados a ter lanternas de marcha à ré, enquanto esta exigência não se aplica aos quadriciclos. Essa informação é importante para diferenciar as obrigações específicas para cada tipo de veículo e garantir a conformidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As faixas retrorrefletivas são de fato uma exigência para os tratores, permitindo que estes sejam vistos em situações de pouca luz, mesmo quando a energia do sistema elétrico falha. Essa configuração é vital para a segurança nas operações dos tratores.
Técnica SID: PJA
Requisitos de segurança adicionais
Os equipamentos obrigatórios para quadriciclos e tratores são determinados com base em critérios rigorosos de segurança, visando proteger tanto os ocupantes quanto terceiros nas vias públicas. Cada item listado no artigo corresponde a uma necessidade técnica imprescindível para o funcionamento adequado do veículo e para a prevenção de acidentes no uso cotidiano.
O foco dos requisitos para quadriciclos e tratores está na combinação de elementos relacionados à visão do condutor, iluminação, sinalização, proteção contra ruído, estabilidade e integridade física dos ocupantes e dos próprios veículos. Detalhes aparentemente simples, como a cor da lanterna ou a exigência do protetor de rodas, são essenciais para garantir a eficácia da fiscalização e para atender às normas técnicas de circulação.
Observe como a legislação traz minúcias em cada obrigação, detalhando o tipo, o local de instalação e, em alguns casos, até mesmo a forma como deve atuar o equipamento no dia a dia do usuário. A leitura detalhada desses dispositivos é fundamental para evitar erros em provas de concurso, principalmente aqueles que trocam itens, alteram cores ou omitem requisitos aparentemente secundários.
V) para os quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Em relação aos quadriciclos, perceba que todos os itens listados são obrigações cumulativas. Ou seja, não basta possuir parte dos equipamentos — todos devem estar presentes e em funcionamento para que o veículo esteja regularizado. A exigência de “espelhos retrovisores, de ambos os lados” impede a interpretação flexível: é obrigatório que haja retrovisores tanto à esquerda quanto à direita.
Note também a atenção dada ao “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor”. Esse equipamento é fundamental não apenas pela questão do conforto auditivo, mas principalmente pela prevenção de poluição sonora e pela segurança dos ocupantes, uma vez que limita o calor gerado pela peça, como detalhado no anexo da Resolução — não caia na armadilha de acreditar que se trata apenas de silenciar o barulho!
Já a exigência do “protetor das rodas traseiras” reforça a proteção contra projeção de objetos e diminui os riscos em caso de acidentes. As “lanternas” e “indicadores luminosos de mudança de direção” (popularmente conhecidos como setas) também cumprem papel fundamental na sinalização do veículo, tornando mais segura a condução em vias compartilhadas.
Não se esqueça: a cor da lanterna trazida na norma é sempre específica (“vermelha” para a traseira e para a de freio, “branca ou amarela” para o farol dianteiro), e qualquer troca dessas cores em prova pode tornar a alternativa errada.
VI) nos tratores de rodas, de esteiras e mistos: (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 454/13)
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
5) alerta sonoro de marcha à ré;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
7) iluminação de placa traseira;
8) faixas retrorrefletivas;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
15) pisca alerta.
O inciso VI traz uma lista ainda mais robusta de equipamentos obrigatórios para tratores de rodas, de esteiras e mistos. Olhe com cuidado para as diferenças entre eles, especialmente nos casos em que há exceção expressa, como na exigência de pneus apenas “exceto os tratores de esteiras”.
O detalhamento do dispositivo de iluminação é amplo: exige faróis, lanternas traseiras, lanterna de marcha à ré, iluminação da placa e pisca alerta. A cor obrigatória das lanternas de freio e posição traseiras é sempre vermelha; já a lanterna de marcha à ré deve ser branca. Fique alerta para não confundir, pois a troca dessas cores pode ser cobrada em provas bancas como forma de “pegadinha”.
A exigência de “faixas retrorrefletivas” reforça o compromisso com a visibilidade do veículo, especialmente durante operações noturnas ou sob baixa luminosidade. Esses adesivos ou fitas especiais refletem a luz incidente, tornando o trator facilmente perceptível mesmo à longa distância.
Destaque especial para dois pontos: o “cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo” — regra obrigatória e sem exceção genérica, reforçando uma tendência moderna de proteção individual em máquinas agrícolas — e o “velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h”, um item bastante técnico, pois depende do limite alcançado na prática pelo trator.
A presença do “alerta sonoro de marcha à ré” é tipicamente voltada para a prevenção de acidentes durante manobras de ré, avisando trabalhadores e terceiros sobre movimentos do veículo. Já o “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor” deve ser entendido, como nos outros veículos, tanto sob o aspecto ambiental quanto de segurança ocupacional.
Vale lembrar que, em ambos os incisos, o comando normativo exige que todos os equipamentos estejam “em condições de funcionamento”. Não basta estar instalado: se não estiver operante, caracteriza infração.
Cuidado também para não se deixar confundir em provas: todos os itens citados são obrigatórios, e qualquer ausência, troca ou exceção não prevista detona a resposta como errada.
Questões: Requisitos de segurança adicionais
- (Questão Inédita – Método SID) Os quadriciclos devem possuir todos os equipamentos listados como obrigatórios para estarem regulamentados, incluindo itens como espelhos retrovisores, faróis e lanternas. Assim, a ausência de qualquer um desses itens resulta em irregularidade do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O requisito do dispositivo destinado ao controle de ruído do motor para quadriciclos é apenas para conforto auditivo, sem importância em termos de segurança e proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade em leis que regulam a segurança dos quadriciclos e tratores inclui requisitos como a cor específica das lanternas, que devem ser vermelhas para as lanternas de freio e traseiras e brancas ou amarelas para os faróis dianteiros. Assim, qualquer alteração na cor dos equipamentos torna o veículo irregular.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os equipamentos de segurança para tratores e quadriciclos devem estar em condições de funcionamento, e a falta de qualquer um deles, mesmo que esteja instalado, é considerada uma infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Para os tratores de esteiras, a obrigatoriedade de equipamentos sujeitos a normas de segurança não se aplica, pois esses veículos têm exigências menos rigorosas em comparação aos tratores de rodas.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de um cinto de segurança para todos os ocupantes em tratores reflete uma tendência moderna em normas de segurança veicular, evidenciando a importância da proteção individual durante a operação de máquinas agrícolas.
Respostas: Requisitos de segurança adicionais
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a regulamentação de quadriciclos exige a presença de todos os equipamentos obrigatórios em funcionamento para garantir a regularidade do veículo. A norma é clara em indicar que a ausência de qualquer um desses itens implica em infração, reforçando a obrigatoriedade cumulativa dos equipamentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o dispositivo destinado ao controle de ruído do motor é fundamental não somente para o conforto auditivo, mas também para a prevenção de poluição sonora e a segurança dos ocupantes, limitando o calor gerado pelo motor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma explicitamente determina as cores específicas para os equipamentos de segurança. Qualquer troca de cores pode comprometer a regularidade do veículo, levando a entendimentos errôneos na fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige que todos os equipamentos obrigatórios estejam não apenas instalados, mas em perfeito funcionamento. Qualquer infração nessa área resulta na irregularidade do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que todos os tratores, incluindo os de esteira, estão sujeitos a normas rigorosas de segurança. Os requisitos variam, mas a obrigatoriedade de cumprir com as normas de segurança se aplica a todos os tipos de tratores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes é uma norma obrigatória, que reflete a preocupação atual com a proteção individual e segurança em operações agrícolas, evidenciando a evolução das regulamentações de segurança.
Técnica SID: PJA
Exceções e dispensas de equipamentos (art. 2º e parágrafo único)
Situações de dispensa
Nem todo equipamento listado como obrigatório precisa estar presente em todos os veículos em circulação. A Resolução nº 14/1998 prevê situações muito específicas de dispensa, geralmente considerando o ano de fabricação do veículo, sua finalidade ou características técnicas. Aqui, atenção aos detalhes das datas, tipos de veículos e condições específicas faz toda a diferença — uma pequena troca de palavra pode determinar se a alternativa está correta ou errada na prova. Fique atento às exceções descritas em incisos e alíneas: são pegadinhas clássicas das bancas.
Em relação à exigência de equipamentos, o artigo 2º detalha, item a item, em quais casos não será necessário portar determinados dispositivos. Observe como a literalidade é importante: cada dispensa está vinculada a data, categoria ou finalidade distinta. Veja agora o texto literal do artigo para uma leitura atenta:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
I) lavador de pára-brisa:
a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;
III) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:(Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
a) para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
c) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1991; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
d) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990; (Alínea acrescentada pela Resolução CONTRAN nº 87/99)IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
d) (Revogada pela Resolução CONTRAN nº 551/15)V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 259/07)VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.
Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
VII) para-choques traseiro nos veículos mencionados no Art. 4º da Resolução nº 593, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 592/16)
Agora vamos destacar as principais situações que mais confundem candidatos. Em relação ao lavador de para-brisa, perceba que o critério leva em conta a data exata de fabricação: “automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974” estão dispensados desse equipamento. Já utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus têm como corte “produzidos até 1º de janeiro de 1999”. A diferença aqui são os tipos de veículo e as datas-limite — um descuido nessa leitura e a resposta escapa.
Outro ponto que exige atenção é a lanterna de marcha à ré e retrorefletores: veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990 não precisam destes itens. É comum ver pegadinhas de prova trocando “antes de 1990” por “antes de 1989”, então reforce a literalidade nas revisões.
Chegando ao registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, repare como a norma distingue pela capacidade máxima de tração, ano de fabricação e uso do veículo. Veja como surgem datas bem específicas: para veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990, a obrigatoriedade não se aplica. O mesmo vale, por prazo determinado, para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1991, mas apenas até “30 de setembro de 1999”. O raciocínio aqui é cumulativo: categoria, data e finalidade.
As dispensas no uso do cinto de segurança também merecem uma análise criteriosa. Passageiros de ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999 não são obrigados a utilizar cinto, assim como condutor e tripulantes destes veículos até a data citada. Agora um detalhe que derruba muitos: veículos destinados ao transporte de passageiros, em percursos em que é permitido viajar em pé, também são dispensados. Guarde esse recorte — bancas adoram inverter sentido (“em qualquer transporte coletivo”, por exemplo, o que torna a afirmação errada).
Sobre o pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda, existem várias situações de dispensa amarradas a características técnicas e finalidades: veículos equipados com pneus capazes de rodar sem ar ou com enchimento emergencial, ônibus e microônibus de transporte urbano, caminhões de lixo e concreto, veículos blindados para transporte de valores, além das situações em que o projeto original já contempla alternativas específicas e a dispensa é reconhecida pelo órgão de trânsito, para veículos com PBT de até 3,5 toneladas.
Veja agora um complemento fundamental: o parágrafo único determina que, nos casos de ônibus urbanos, caminhões de lixo/concreto e blindados para valores (alíneas “b”, “c” e “d” do inciso V), só haverá dispensa para firmas, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados. Imagine uma empresa de ônibus urbano com frota e profissionais capacitados — para ela, a dispensa é válida. Mas se o ônibus pertence a um particular ou um pequeno frotista sem equipe especializada, o requisito continua obrigatório.
Por fim, ainda há dispensa de velocímetro nos veículos que já possuem o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado — uma exceção bastante pontual, mas que pode aparecer naquelas alternativas arredondadas, confusas ou com troca de termos. E atenção ao item VII, incluído posteriormente: para-choque traseiro não será exigido nos veículos elencados no Art. 4º da Resolução nº 593/2016 do CONTRAN — outra pegadinha clássica para aqueles que não revisam adendos e atualizações da legislação.
Questões: Situações de dispensa
- (Questão Inédita – Método SID) Demanda-se que em veículos de carga, com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, produzidos até 31 de dezembro de 1990, é exigido o uso de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política de dispensas de equipamentos estipula que veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1999, incluindo ônibus e microônibus, são obrigados a ter cinto de segurança para todos os passageiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Em condições específicas, a Resolução nº 14/1998 permite que veículos de carga equipados com pneus que rodam sem ar não necessitem portar macaco e chave de roda.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos destinados ao transporte de passageiros, não haverá exigência de cinto de segurança caso essas viagens permitam aos passageiros viajar em pé.
- (Questão Inédita – Método SID) As dispensas quanto à lanterna de marcha à ré e retrorefletores se aplicam a todos os veículos fabricados após 1º de janeiro de 1990.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 isenta veículos blindados de transporte de valores da obrigatoriedade de portarem pneu e aro sobressalente.
Respostas: Situações de dispensa
- Gabarito: Errado
Comentário: Para veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990, a obrigatoriedade de portar o registrador não se aplica. Portanto, a afirmativa é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para ônibus e microônibus produzidos até essa data, não é exigido cinto de segurança para os passageiros, o que torna a afirmativa incorreta. Assim, é fundamental verificar o ano de fabricação e as dispensas associadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê a dispensa de macaco e chave de roda para veículos com pneus capazes de trafegar sem ar, portanto, a afirmativa é verdadeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A dispensas está claramente vinculada às características de utilização dos veículos, sendo correta a afirmativa, uma vez que abrange a situação específica de transporte que permite tal prática.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os veículos fabricados ANTES de 1º de janeiro de 1990 não precisam desses itens, logo a regra não se aplica a todos os veículos fabricados após essa data, tornando a afirmativa incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que veículos de carroçaria blindada para transporte de valores estão dispensados, pois possuem características que os isentam de tais requisitos, confirmando a assertiva.
Técnica SID: PJA
Dispensa por ano de fabricação
No estudo da Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, um dos detalhes mais cobrados em concursos são as dispensas de equipamentos obrigatórios vinculadas ao ano de fabricação do veículo. Essas exceções existem porque a frota nacional inclui veículos de diferentes épocas, e nem todos foram produzidos já seguindo as exigências atuais.
Ao analisar o texto do art. 2º, observe como a norma determina prazos e datas-limite para a exigência ou dispensa de equipamentos, utilizando alíneas e incisos bastante específicos. Um único ano pode fazer toda a diferença na resposta correta da questão.
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
I) lavador de pára-brisa:
a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
Veja como há diferença de critério entre categorias de veículos: automóveis e camionetas contam com uma referência a veículos produzidos “antes de 1º de janeiro de 1974”. Já para utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus, o limite é “até 1º de janeiro de 1999”. Pequenos detalhes como esses são frequentes nas cobranças de prova — muitos candidatos erram justamente por não comparar corretamente as datas-limite.
II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;
Neste ponto, a dispensa da lanterna de marcha à ré e dos retrorefletores está restrita aos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990. É fundamental fixar que essa data não vale para todos os equipamentos citados no artigo, apenas para estes dois acessórios.
III) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo: (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
a) para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
c) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1991; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
d) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990; (Alínea acrescentada pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
Note que as dispensas em relação ao registrador de velocidade e tempo variam não apenas segundo o ano de fabricação, mas também conforme a capacidade de tração e até mesmo o prazo final para exigir o equipamento (até 30 de setembro de 1999, em alguns casos). Imagine um veículo de carga com tração inferior a 19 toneladas: se foi fabricado até 31 de dezembro de 1990, está dispensado permanentemente; se foi fabricado a partir de 1º de janeiro de 1991, a dispensa só vale até 30 de setembro de 1999. Atenção à relação entre essas datas — é exatamente aqui que bancas costumam tentar confundir o candidato.
IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
Observe que a obrigatoriedade do cinto de segurança para passageiros em ônibus e microônibus depende do ano de produção (“produzidos até 1º de janeiro de 1999”). Para condutores e tripulantes desses veículos, a exigência também é dispensada “até 1º de janeiro de 1999”. Essa dupla referência temporal é recorrente nas questões objetivas.
V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 259/07)
Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
No caso de dispensas de equipamentos como pneu sobressalente, não há uma referência a ano de fabricação, mas sim a especificidades de uso, tipo de veículo e condição técnica. As alíneas “b”, “c” e “d” do inciso V ainda trazem uma condição adicional: só recebem a dispensa se o veículo pertencer ou estiver sob posse de entidades que tenham equipes próprias para troca de pneus ou aros.
VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.
Neste inciso, a dispensa do velocímetro não se baseia em ano de fabricação, mas sim na presença do registrador específico integrado ao veículo.
VII) para-choques traseiro nos veículos mencionados no Art. 4º da Resolução nº 593, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 592/16)
Viu como o artigo traz várias exceções condicionadas não só ao ano de fabricação, mas também a outros fatores, como categoria do veículo, finalidade de uso e características técnicas? O segredo está em nunca se prender apenas a um critério. Em provas, costuma aparecer uma situação em que o ano do veículo e o tipo de transporte são misturados no enunciado.
Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
Esse parágrafo único reforça uma limitação: não basta ser um ônibus urbano ou caminhão de lixo, por exemplo. Só haverá dispensa do equipamento se houver equipe própria para manutenção. Imagine o fiscal da PRF exigindo a comprovação dessa equipe — esse é o tipo de desdobramento esperado na interpretação minuciosa da norma.
Entender cada detalhe, comparar anos, identificar as condições específicas e ler as exceções em relação ao ano de fabricação são passos obrigatórios para quem busca aprovação. Nunca subestime o poder de uma pequena expressão de tempo (“antes de…”, “até…”, “produzidos em…”) na leitura da legislação. Isso pode diferenciar quem erra de quem acerta a questão.
Questões: Dispensa por ano de fabricação
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos automóveis e camionetas produzidos antes de 1º de janeiro de 1974 estão isentos da exigência do lavador de pára-brisa, conforme as normas do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Para os utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus, a dispensa do lavador de pára-brisa abrange apenas aqueles produzidos até 1º de janeiro de 1999.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos fabricados entre 1º de janeiro de 1990 e 1º de janeiro de 1999 são dispensados de usar lanterna de marcha à ré e retrorefletores, segundo as determinações do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) No que se refere ao registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, veículos fabricados até 31 de dezembro de 1990 com capacidade de tração inferior a 19 toneladas estão dispensados de obedecer a esta exigência.
- (Questão Inédita – Método SID) A isenção de cinto de segurança para passageiros em ônibus fabricados até 1º de janeiro de 1999 é abrangedora, enquanto que para condutores e tripulantes a exigência é válida até a mesma data.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos de carga fabricados a partir de 1º de janeiro de 1991, a dispensa do registrador instantâneo e inalterável de velocidade se aplica até 30 de setembro de 1999.
Respostas: Dispensa por ano de fabricação
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma efetivamente isenta veículos automóveis e camionetas fabricados antes do limite estabelecido. Essa data é crucial para aplicar corretamente as dispensas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Resolução do CONTRAN, a dispensa está vinculada a veículos fabricados até a data especificada, o que é fundamental para identificar a aplicação da norma a diferentes categorias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A dispensa se aplica apenas aos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990, e não inclui aqueles fabricados até 1º de janeiro de 1999, tornando a afirmação imprecisa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que esses veículos estejam isentos da exigência em função de sua data de fabricação e capacidade de tração, uma distinção importante nos critérios de dispensa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece a dispensa do cinto de segurança de acordo com o ano de fabricação, sendo aplicável a ambos os casos até 1º de janeiro de 1999, indicando a necessidade de atenção às datas específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação menciona datas específicas para a dispensa desse equipamento, demonstrando que a relação entre ano de fabricação e prazo é crucial para compreender as dispensas.
Técnica SID: PJA
Nem todo veículo precisa portar todos os equipamentos exigidos para a circulação, pois a legislação prevê exceções detalhadas para situações específicas. Essas dispensas se referem tanto à data de fabricação quanto à categoria e à finalidade do veículo. Entender cada condição é essencial para evitar equívocos em provas, principalmente quando a banca explora pequenos detalhes — como datas, tipos de equipamentos e tipos de veículos.
O artigo 2º da Resolução 14/1998 do CONTRAN apresenta esses casos em que certos equipamentos deixam de ser obrigatórios. Observe: a literalidade do texto é fundamental, especialmente quanto aos marcos temporais, categorias e as alíneas que delimitam cada exceção. Vamos analisar o texto legal na íntegra e, depois, reforçar pontos que mais costumam confundir candidatos.
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
I) lavador de pára-brisa:
a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;
III) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:(Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
a) para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
c) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1991; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
d) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990; (Alínea acrescentada pela Resolução CONTRAN nº 87/99)
IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
d) (Revogada pela Resolução CONTRAN nº 551/15)
V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 259/07)
VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.
Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
VII) para-choques traseiro nos veículos mencionados no Art. 4º da Resolução nº 593, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 592/16)
Veja quantos detalhes dependem de datas de fabricação, tipos de transporte realizados ou características estruturais do veículo. Por exemplo: um ônibus produzido antes de 1º de janeiro de 1999, não é obrigado a ter cinto de segurança para passageiros (IV, “a”), mas atenção: para viagens onde se permite o transporte de pessoas em pé, a obrigatoriedade do cinto também é afastada (IV, “c”). Soltar esse detalhe pode custar pontos decisivos na sua prova.
Anote também o caso dos veículos adaptados com pneus especiais (V, “a”): veículos que possuem pneus capazes de rodar mesmo sem ar, ou com enchimento automático emergencial, estão dispensados do aro sobressalente, macaco e chave de roda. Em provas, fique atento ao uso da expressão “dispensa automática” — ela só ocorre se o veículo já for assim equipado de fábrica ou por autorização expressa específica.
No inciso III, a isenção do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é condicionada tanto ao tipo de veículo (carga, transporte de passageiros ou uso misto) quanto ao peso e à data de fabricação. Aqui, bancos gostam de misturar datas intencionalmente, exigindo do candidato atenção absoluta: – Veículos de carga com CMT inferior a 19 toneladas, fabricados até 31/12/1990 – não precisam do equipamento; – Aqueles fabricados após essa data entram em prazo de exceção temporária (letras “c” e “d”).
No inciso V, observe como a exceção não alcança todo e qualquer ônibus ou micro-ônibus. Eles precisam fazer parte de sistema urbano de transporte, em regiões metropolitanas ou assemelhadas, para receber a dispensa (V, “b”). Já os caminhões de lixo/concreto ou veículos blindados (V, “c” e “d”) somente recebem a isenção se pertencentes ou vinculados a empresas que tenham equipes próprias para a troca de pneus ou aros danificados. Essa exigência está no parágrafo único do artigo — não ignore quando for resolver questões que exploram a atuação de empresas especializadas.
O inciso VI traz uma situação muito específica: o velocímetro não será exigido naqueles veículos dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, desde que o equipamento seja integrado. Imagine um caminhão avançado, que registra automaticamente tudo: não precisa manter velocímetro tradicional, segundo o texto literal.
Outro detalhe de prova está na alínea “e” do inciso V. Apenas com reconhecimento expresso do órgão máximo de trânsito, e para veículos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com PBT até 3,5 toneladas, a dispensa pode acontecer, desde que tal característica faça parte do projeto e haja alternativas eficientes. Não se trata de dispensa irrestrita.
No caso de veículos antigos, observe com cuidado os marcos temporais: o lavador de pára-brisa é dispensado em automóveis fabricados antes de 01/01/1974 ou em veículos de carga, ônibus/microônibus até 01/01/1999, enquanto a lanterna de marcha à ré e retrorefletores só não são exigidos em veículos fabricados antes de 01/01/1990. São datas facilmente trocadas pela banca.
Por fim, tome cuidado com dispositivos revogados ou alterados por resoluções posteriores. Nas provas, a literalidade vale ouro. Toda vez que surge um “exceto” ou um “desde que”, acione o seu alerta! Releia palavra por palavra, especialmente quando a banca pedir análise de casos concretos ou listar situações, pedindo para assinalar a alternativa correta.
Questões: Condições diferenciadas para veículos específicos
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1974 não precisam ter obrigatoriamente o lavador de pára-brisa, independentemente da categoria a que pertencem.
- (Questão Inédita – Método SID) A alínea correspondente ao cinto de segurança determina que em ônibus e microônibus fabricados até 1º de janeiro de 1999, o uso é obrigatório para todos os passageiros, independentemente do percurso.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, a exigência do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é isenta para aqueles fabricados até 31 de dezembro de 1990.
- (Questão Inédita – Método SID) A dispensa do inalterável registrador de velocidade é válida somente para veículos de carga, excluindo assim veículos de transporte de passageiros, mesmo que não realizem transporte remunerado.
- (Questão Inédita – Método SID) Os ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros estão dispensados de carregarem pneu e aro sobressalente apenas se forem registrados em uma região metropolitana.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que veículos com pneus capazes de trafegar sem ar não precisam portar ferramentas como macaco e chave de roda, desde que sejam novas e estejam de acordo com padrões específicos.
Respostas: Condições diferenciadas para veículos específicos
- Gabarito: Errado
Comentário: A obrigatoriedade do lavador de pára-brisa é dispensada apenas em automóveis e camionetas produzidos antes de 1º de janeiro de 1974. Veículos de carga, ônibus e microônibus fabricados até 1º de janeiro de 1999 também têm essa dispensa, mas não se aplica a todas as categorias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A alínea IV determina que o cinto de segurança não é obrigatório para passageiros em ônibus e microônbus fabricados até 1º de janeiro de 1999 que realizem viagens em que é permitido o transporte de pessoas em pé.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o inciso III, a isenção do registrador instantâneo se aplica efetivamente aos veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso III permite a isenção desse equipamento não apenas para veículos de carga, mas também para veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, desde que registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme a alínea V, a dispensa de pneus e aros sobressalentes aplica-se especialmente aos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros quando localizados em municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A dispensa de equipamentos como macaco e chave de roda se aplica a veículos já equipados com pneus que rodem sem ar ou com dispositivo automático de enchimento emergencial, mas não se restringe a novas condições de fabricação. A alteração se aplica à característica do veículo, não a padrões de fabricação.
Técnica SID: PJA
Equipamentos para transporte de produtos perigosos e transportes especializados (arts. 3º e 4º)
Remissão a normativas específicas
Quando falamos de equipamentos obrigatórios em veículos de transporte de produtos perigosos e transportes especializados, a Resolução CONTRAN nº 14/1998 deixa claro que existem regras próprias e dispositivos específicos em legislação complementar. Esse tipo de remissão acontece quando a norma principal não esgota o tema e determina que você busque informações em outro texto legal. É um detalhe que gera dúvidas em provas, porque pode passar despercebido pelo concurseiro menos atento à leitura exata dos artigos.
O artigo 3º da Resolução estabelece que tanto os equipamentos usados para transportar produtos perigosos quanto aqueles destinados a situações de emergência estão indicados em outras normas. A exigência, portanto, não depende apenas do rol presente na Resolução nº 14/1998, mas remete ao que está previsto na legislação pertinente.
Art. 3º. Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, bem como os equipamentos para situações de emergência serão aqueles indicados na legislação pertinente.
Ao analisar o texto, repare que não há uma lista de equipamentos neste artigo. O que o CONTRAN faz é orientar a aplicação de normas especializadas — por exemplo, regulamentos que tratam de transporte de combustíveis, gases, explosivos ou substâncias químicas perigosas, assim como resoluções vinculadas à sinalização de emergência, materiais para contenção de acidentes ou medidas específicas para cada categoria de risco.
Esse modelo de remissão exige do candidato atenção total à expressão “serão aqueles indicados na legislação pertinente”. Em concursos, pequenas alterações nessa redação podem causar armadilhas. Imagine uma questão que afirme: “Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos estão todos elencados na Resolução nº 14/1998, não sendo necessária consulta a outras normas”. Agora que você leu o artigo literal, percebe como estaria incorreta — a referência à legislação específica é indispensável e, sem ela, a resposta estaria claramente errada.
O artigo 4º também repete a estratégia de remissão: para veículos especializados como escolares ou outros transportes distintos, o detalhamento dos equipamentos obrigatórios não está nesta resolução. O correto é consultar os dispositivos previstos em legislação específica, que trata das peculiaridades desse transporte e pode trazer exigências complementares.
Art. 4º. Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.
Perceba a importância do termo “terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.” Isso significa que, se houver dúvida sobre uma exigência para transporte escolar, ambulância, veículos funerários ou outros transportes especiais, a legislação aplicável será aquela que trata diretamente dessa categoria, com regras detalhadas conforme a finalidade do veículo.
Em provas de concursos, a ausência desse olhar detalhista pode induzir ao erro. Se a Resolução 14/1998 cobrisse todas as situações possíveis, não haveria necessidade de remeter à legislação pertinente. Daí a necessidade de ler com calma cada expressão, evitar generalizações e sempre buscar o fundamento legal correto, conforme exigido na literalidade dos artigos 3º e 4º.
Observe ainda que o termo “legislação pertinente” pode incluir resoluções do CONTRAN, portarias do DENATRAN, normas do INMETRO, leis federais, decretos ou mesmo normas estaduais e municipais — sempre que tratem especificamente das exigências para determinado tipo de transporte ou situação de emergência.
- Nunca assuma que a lista de equipamentos da Resolução 14/1998 é exaustiva para todos os casos. Quando a questão envolver veículos para transporte de produtos perigosos ou transportes especializados (como escolares e ambulâncias), a pesquisa por normas complementares será obrigatória.
- Fique atento a perguntas que apresentem listas fechadas ou omitam a necessidade de consulta à legislação específica. Muitas vezes, a pegadinha está justamente em afirmar que “apenas” os equipamentos deste anexo valem para todas as situações, o que você já sabe que não é verdade conforme os artigos citados.
Esse entendimento prático faz toda a diferença na preparação para concursos de trânsito e segurança pública, pois reforça uma das competências essenciais: saber quando uma regra geral se aplica e quando existe necessidade de pesquisar normativas específicas.
Questões: Remissão a normativas específicas
- (Questão Inédita – Método SID) Os equipamentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos são constantemente indicados apenas na Resolução nº 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 14/1998 garante que a lista de equipamentos obrigatórios para veículos de transporte escolar é apenas aquela contida na própria resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) A remissão a outras legislações na Resolução nº 14/1998 busca garantir a adequação dos equipamentos para situações de emergência a normas técnicas apropriadas e específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de vazamento de produtos perigosos, a Resolução CONTRAN nº 14/1998 determina que as diretrizes para a contenção do acidente podem ser encontradas apenas nela.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 aborda a necessidade de equipamentos para veículos de transporte especializado, remetendo à legislação que especifica as exigências complementares relacionadas a esses transportes.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação das resoluções deve assegurar que os equipamentos obrigatórios sejam universalmente aplicáveis sem a necessidade de consultar outras normativas.
Respostas: Remissão a normativas específicas
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução nº 14/1998 estabelece que a obrigação de equipamentos para o transporte de produtos perigosos deve ser complementada por normas específicas. Assim, não é correto afirmar que somente esta resolução oferece uma lista exaustiva dos equipamentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução determina que os equipamentos obrigatórios para veículos especializados, como os escolares, devem ser consultados em legislação específica, e não se limitam às disposições da resolução em questão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A remissão a outras legislações é uma estratégia da Resolução para assegurar que os equipamentos estejam de acordo com regulamentos técnicos detalhados, assegurando assim uma adequação à realidade de cada tipo de transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução não fornece diretrizes exaustivas sobre contenção de acidentes, remetendo para legislações que tratem especificamente das medidas necessárias para cada tipo de emergência relacionada ao transporte de produtos perigosos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução menciona que os veículos destinados ao transporte especializado devem seguir as diretrizes de legislações específicas, o que reflete a necessidade de consultar normas adicionais para garantir o cumprimento das exigências.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As resoluções, como a nº 14/1998, claramente estabelecem a importância de consultar legislações específicas, pois não exaurem as condições de segurança e adequação para os diferentes tipos de transporte.
Técnica SID: SCP
Exigências adicionais
Quando se trata de veículos destinados ao transporte de produtos perigosos ou à prestação de transportes especializados, a Resolução 14/1998 traz dispositivos específicos para cobertura dessas situações. O objetivo principal, nesses casos, é elevar o nível de segurança, tanto para o condutor quanto para demais usuários das vias e para o meio ambiente, dada a natureza dos riscos associados ao transporte de cargas especiais.
O texto normativo procura não generalizar as obrigações, mas indicar que certos equipamentos obrigatórios para esses veículos estão vinculados a outras legislações. Assim, toda vez que um veículo tiver como função o transporte de produtos perigosos ou transportar escolares ou outras cargas/tarefas especiais, suas exigências recaem sobre normas próprias, além do que está descrito na Resolução 14/1998.
Art. 3º. Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, bem como os equipamentos para situações de emergência serão aqueles indicados na legislação pertinente.
É fundamental prestar atenção ao termo “legislação pertinente”. Repare que, aqui, a Resolução 14/1998 não dita a lista exata para esses casos, mas remete ao cumprimento de normas específicas, como resoluções sobre transporte rodoviário de cargas perigosas (por exemplo, normas da ANTT e as regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre o tema). Ou seja, para acertar uma questão de prova, o candidato deve se lembrar de que as obrigações para veículos que transportam produtos perigosos vão além do “básico” e seguem detalhes definidos em regulamentações próprias.
Outro ponto relevante são os veículos que realizam a condução de escolares ou outros transportes especiais. A legislação entende que situações específicas demandam regras específicas. Isso significa que, embora exista uma lista-base de equipamentos obrigatórios para todos os veículos em circulação, os transportes especializados só estarão totalmente regulares quando, além dessa lista geral, atenderem ao que determina a legislação feita sob medida para sua atividade.
Art. 4º. Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.
Viu como a regulamentação é cuidadosa? Sempre que um veículo se encaixa na categoria de transporte escolar, ambulância, viatura de emergência, transporte de valores, ou outro tipo especializado, não basta conferir apenas os itens gerais — há sempre que buscar a norma detalhada sobre aquele tipo particular de serviço. É um detalhe que costuma fazer diferença em questões de concurso que exigem comparação, interpretação e atenção ao contexto.
Vale lembrar que, diante dessas situações, ao abordar veículos de transporte de produtos perigosos, escolares ou especializados, a leitura atenta ao texto legal evita enganos clássicos em provas, como achar que a Resolução 14/1998 traz uma lista exaustiva de todos os equipamentos obrigatórios para qualquer situação. O próprio artigo 3º já informa: há um deslocamento da obrigação para “outra legislação”.
Para fixar: quando encontrar no seu estudo ou na prova a menção a veículos de transporte de produtos perigosos ou transportes especializados, foque na expressão “equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica” e lembre-se de que existem normas complementares – e são elas que vão detalhar quais dispositivos adicionais serão exigidos.
Questões: Exigências adicionais
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos utilizados para transportar produtos perigosos devem seguir apenas as normas estabelecidas pela Resolução 14/1998, sem necessidade de consultar outras legislações pertinentes ao tema.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 estabelece que veículos destinados à condução de escolares devem seguir uma lista base de equipamentos obrigatórios definida exclusivamente por essa norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 determina que os veículos destinados ao transporte de produtos perigosos devem incluir apenas equipamentos básicos, sem considerar as regras adicionais de legislação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando se trata de transportes especializados, como ambulâncias ou viaturas de emergência, a Resolução 14/1998 orienta que se deve buscar legislações específicas para determinar os equipamentos obrigatórios necessários.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 define que a segurança no transporte de produtos perigosos é de responsabilidade exclusiva do condutor, não exigindo uma análise das normas complementares que regulam esse tipo de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 não traz uma lista exaustiva de equipamentos obrigatórios para transportes escolares, mas possibilita que a regulamentação desses veículos siga apenas a norma geral, sem alterar a sua aplicação.
Respostas: Exigências adicionais
- Gabarito: Errado
Comentário: O transporte de produtos perigosos está sujeito a normas específicas além da Resolução 14/1998. O texto enfatiza que as exigências também incluem regulamentações de organos como a ANTT e o Código de Trânsito Brasileiro, o que indica a necessidade de consultar uma legislação pertinente que complemente as obrigações estabelecidas nessa resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Veículos para transporte escolar estão sujeitos a uma legislação específica que complementa a lista base de equipamentos da Resolução 14/1998, conforme a norma enfatiza a necessidade de atender regras particulares para a atividade de transporte escolar, ressaltando que não se pode confiar apenas na normativa geral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 14/1998 não delineia uma lista exaustiva de equipamentos obrigatórios, mas sim menciona que devem ser seguidas outras legislações pertinentes, indicando que as obrigações vão além do que está descrito na resolução e devem incluir requisitos específicos para segurança no transporte de cargas perigosas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma afirma que os veículos que realizam transportes especializados, como ambulâncias e viaturas, devem respeitar legislações específicas que detalham os equipamentos obrigatórios além da lista geral, o que demonstra a necessidade de atenção às particularidades de cada serviço de transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto da resolução indica que a responsabilidade pela segurança no transporte de produtos perigosos envolve não apenas o condutor, mas a adoção de medidas que seguem as normas complementares. Portanto, é essencial considerar as legislações pertinentes para garantir a segurança e conformidade dos veículos nesse transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que os transportes escolares requerem atenção a legislações específicas, além das normas gerais, enfatizando que as exigências para esses veículos são determinadas por regras que levam em consideração a natureza particular da atividade de transporte escolar, não podendo se restringir à norma geral.
Técnica SID: PJA
Previsões legais complementares
Alguns tipos de transporte e situações exigem equipamentos obrigatórios específicos para garantir a segurança do trânsito, pessoas e meio ambiente. Nessas situações, a própria Resolução 14/1998 faz remissão a outras legislações pertinentes, deixando claro que o detalhamento não se esgota nela. O objetivo é evitar interpretações equivocadas: para transportes de produtos perigosos, situações emergenciais e condução de escolares (ou demais transportes especializados), é preciso buscar as regras complementares além desta resolução.
Veja, a seguir, como o texto normativo explicita essa ideia:
Art. 3º. Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, bem como os equipamentos para situações de emergência serão aqueles indicados na legislação pertinente.
Ao tratar dos veículos para transporte de produtos perigosos, o CONTRAN não lista diretamente quais equipamentos são exigidos para os casos, mas sinaliza que há uma legislação específica para isso. Isso impede que candidatos se confundam e pensem que todos os dispositivos estão nesta mesma resolução. Sempre que o transporte envolver produtos classificados como perigosos, será indispensável consultar a norma correspondente àquela categoria (por exemplo, Resoluções específicas do CONTRAN e normas técnicas).
Em situações de emergência, o mesmo princípio se aplica. Imagine um veículo preparado exclusivamente para atendimento de emergências em rodovias federais: sua lista de equipamentos obrigatórios está detalhada em normas próprias, e não nos anexos gerais da Resolução 14/1998. Quando a banca exige a literalidade, esse artigo é o ponto de referência para direcionar a resposta correta.
O mesmo recurso aparece para os transportes especializados, como escolares. Veja como a resolução traz esse encaminhamento:
Art. 4º. Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.
Esse artigo afasta qualquer dúvida sobre aplicação automática dos equipamentos detalhados nos incisos do art. 1º para veículos escolares e outros de uso diferenciado. Assim, para esses veículos, o que vale é a legislação específica. O edital pode exigir, por exemplo, a identificação de qual norma disciplinará os assentos, cintos especiais, sinalização externa diferenciada, entre outros itens — e tudo dependerá do que está expressamente disposto na legislação própria.
Repare ainda que o artigo menciona “outros transportes especializados”, expressão ampla que pode englobar ambulâncias, viaturas de emergência ou veículos de transporte para pessoas com necessidades especiais. Nesses casos, é sempre preciso buscar textos normativos próprios referentes àquela especialidade.
- Dica prática: Leia com atenção onde termina a competência da Resolução 14/1998 e onde começa a de outras normas — pois muitos candidatos são induzidos ao erro pela generalização. Equipamentos obrigatórios para transporte de produtos perigosos, situações de emergência ou escolares nunca são definidos pelo rol básico da Resolução 14/1998, mas sim em regulações próprias.
Entender essa distribuição normativa evita confundir exceção com regra geral e previne a marcação de respostas com base apenas no art. 1º da Resolução 14/1998 — um erro recorrente em provas.
Questões: Previsões legais complementares
- (Questão Inédita – Método SID) Nos casos de transporte de produtos classificados como perigosos, os equipamentos de segurança exigidos devem ser determinados por legislação específica, e não apenas pela Resolução 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 estabelece que os veículos destinados ao transporte escolar devem seguir as determinações de equipamentos que estão descritas nessa mesma resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de emergência, os veículos adquirem a necessidade de equipamentos obrigatórios que são estipulados por leis específicas e não pela Resolução 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “outros transportes especializados” na Resolução 14/1998 abrange sistemas de transporte, como ambulâncias e viaturas de emergência, cujo funcionamento exige legislação própria.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 fornece um rol completo de equipamentos que devem ser obrigatoriamente usados em todos os tipos de transporte de acordo com a necessidade de segurança do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação das normas que regulam o transporte de produtos perigosos é essencial, pois evita interpretações equivocadas que podem levar a erros na aplicação da Resolução 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 14/1998 pode ser aplicada a qualquer veículo especializado, dispensando a consulta a outras legislações pertinentes para determinar os equipamentos obrigatórios.
Respostas: Previsões legais complementares
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 14/1998 menciona a necessidade de consultar normas específicas para determinar os equipamentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos, indicando que essa responsabilização não se limita ao que está descrito na resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução deixa claro que os veículos escolares devem obedecer a uma legislação específica para os equipamentos obrigatórios, não podendo somente se basear nas disposições da Resolução 14/1998.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 14/1998 afirma que, para veículos de emergência, a lista de equipamentos obrigatórios deve ser atendida de acordo com normas próprias, afastando a abordagem geral apresentada na resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução esclarece que transportes especializados, incluindo ambulâncias e viaturas, requerem normas específicas que valem para esses tipos de transporte, além do disposto na Resolução 14/1998.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução não contém um rol completo de equipamentos para todos os tipos de transporte; ao contrário, remete à legislação específica para determinar quais equipamentos são necessários, dependendo da categoria do transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A análise contínua das normas que cercam o transporte de produtos perigosos ajuda a evitar equívocos em relação à Resolução 14/1998, já que ela não abrange todos os requisitos necessários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Cada tipo de veículo especializado, como o escolar ou o de transporte de produtos perigosos, requer a consulta a normas específicas, não podendo se basear exclusivamente na Resolução 14/1998.
Técnica SID: PJA
Adequação para bicicletas e veículos de países estrangeiros (arts. 5º e 7º)
Prazos de adequação para bicicletas
A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN também trata sobre o tema da adequação dos equipamentos obrigatórios para circulação de bicicletas nas vias públicas. Apesar do foco principal da resolução ser veículos automotores, bicicletas entram em pauta de forma específica no art. 5º. Se você está estudando para concursos, esse detalhe literal sobre o prazo de adequação é crucial, pois costuma cair nas provas, exigindo máxima atenção à data e ao termo exato utilizado.
O texto legal define que a exigência dos equipamentos obrigatórios para bicicletas, prevista no inciso VI do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, conta com um prazo determinado para sua efetiva implementação. Esse prazo só começa a ser contado a partir do momento da regulamentação realizada pelo CONTRAN. Fique atento ao detalhe: não basta a previsão no CTB, é preciso regulamentação para iniciar a contagem dos 180 dias.
Art. 5º. A exigência dos equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, prevista no inciso VI, do art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro terá um prazo de cento e oitenta dias para sua adequação, contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN.
Você percebe o ponto de atenção na expressão “contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN”? Esse é o coração do dispositivo. Imagine o cenário: o CTB prevê equipamentos obrigatórios, mas nenhum ciclista pode ser autuado ou exigido quanto ao item antes da edição da norma específica pelo CONTRAN que, ao ser publicada, inicia então o prazo de 180 dias para adaptação. Se uma questão de prova trocar “da data de sua Regulamentação” por “da publicação do CTB” ou “da entrada em vigor da resolução”, já estará incorreta.
Outro ponto relevante é a clareza de que esse é o único prazo tratado pela resolução para bicicletas, diferentemente de categorias como automotores, reboques ou ciclomotores, cujos detalhes estão espalhados por outros dispositivos. Ou seja, para bicicletas, o prazo é único: 180 dias, e só começa após a regulamentação. Não confunda! Essa pegadinha é frequente no estilo de prova que exige leitura minuciosa da literalidade.
Fica tranquilo, pois a seleção da expressão “sua adequação” indica que tanto fabricantes quanto usuários têm esse intervalo para adaptar as bicicletas aos requisitos antes que a fiscalização entre em ação. Enquanto não houver regulamentação pelo CONTRAN, não existe exigência, nem autuação.
Em resumo, guarde: 180 dias é o prazo para adequação de bicicletas, mas esse prazo só conta a partir da regulamentação feita pelo CONTRAN. Foque na leitura do artigo com atenção máxima à data de referência, porque muitos candidatos são surpreendidos justamente nessa sutileza de interpretação.
Questões: Prazos de adequação para bicicletas
- (Questão Inédita – Método SID) A contagem do prazo de 180 dias para a adequação dos equipamentos obrigatórios em bicicletas inicia-se após a publicação do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN determina que a exigência dos equipamentos obrigatórios para bicicletas é uma norma exclusiva para esse tipo de veículo, não se aplicando a outros como automóveis ou ciclomotores.
- (Questão Inédita – Método SID) Se a regulamentação do CONTRAN ocorrer hoje, o prazo para que os usuários de bicicletas se adequem aos equipamentos obrigatórios terá início imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN estabelece que a contagem do prazo de adequação para as bicicletas é um processo de responsabilidade dual, devendo tanto os fabricantes quanto os usuários adaptar suas bicicletas aos requisitos estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do CONTRAN para adequação de bicicletas é uma etapa sem a qual o prazo de 180 dias não pode ser considerado válido para a exigência dos equipamentos obrigatórios.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar a expressão ‘data de sua Regulamentação’ por ‘data de publicação do CTB’ no texto da norma não altera o entendimento sobre o início do prazo de 180 dias para adequação dos equipamentos obrigatórios em bicicletas.
Respostas: Prazos de adequação para bicicletas
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de 180 dias para a adequação das bicicletas começa a ser contado apenas a partir da regulamentação realizada pelo CONTRAN, e não após a publicação do Código de Trânsito Brasileiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução define um prazo de 180 dias exclusivo para a adequação de bicicletas, evidenciando que este é o único prazo tratado na norma para este tipo de veículo, em contraposição a outros tipos que podem ter diferentes regulamentações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de adequação de 180 dias não se inicia imediatamente, mas somente após a regulamentação publicada pelo CONTRAN, o que deve ser interpretado de maneira cuidadosa. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma garante que tanto fabricantes quanto usuários têm um prazo de 180 dias para adequar as bicicletas aos requisitos, demonstrando a responsabilidade compartilhada na implementação das diretrizes da Resolução.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Sem a regulamentação específica realizada pelo CONTRAN, não existe exigência de adequação, portanto, o prazo para a implementação dos requisitos só começa a contar após essa regulamentação, o que torna a afirmação correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa troca altera significativamente o entendimento, pois o prazo só começa a contar após a regulamentação específica e não imediatamente após a publicação do CTB, tornando a afirmação falsa.
Técnica SID: SCP
Circulação de veículos estrangeiros
A circulação de veículos registrados e licenciados em outro país dentro do território brasileiro é um ponto frequentemente abordado em provas do concurso policial, especialmente para quem estuda legislação de trânsito. Muitos candidatos tendem a acreditar que, por serem estrangeiros, esses veículos estariam isentos de seguir normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou de suas regulamentações específicas. Essa interpretação está equivocada e pode comprometer seu desempenho em questões objetivas.
A Resolução CONTRAN nº 14/1998, ao tratar dos equipamentos obrigatórios para veículos em circulação nas vias públicas brasileiras, dedica um dispositivo específico à situação dos veículos estrangeiros. Aqui, a literalidade faz toda a diferença: a norma deixa claro que há regras específicas do CTB a serem respeitadas. O segredo é estar atento ao artigo citado e ao comando de aplicação da regra — detalhes cobráveis em questões de múltipla escolha ou Certo/Errado.
Art. 7º. Aos veículos registrados e licenciados em outro país, em circulação no território nacional, aplicam-se as regras do art. 118 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 7º é direto na sua abordagem, determinando que “aplicam-se as regras do art. 118 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro” aos veículos estrangeiros. Ou seja, ao trafegar no Brasil, um veículo registrado e licenciado fora do país não está isento da legislação nacional, devendo observar aquilo que está previsto a partir do art. 118 do CTB — normas que versam sobre condições de circulação, documentação, fiscalização e até situações de permanência e eventual apreensão.
Na prática, você pode pensar da seguinte maneira: imagine um automóvel com placa de outro país cruzando a fronteira e circulando em uma rodovia federal brasileira. Ele será fiscalizado pelos órgãos de trânsito, especialmente pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com os dispositivos do CTB. Detalhes como a obrigatoriedade de portar documentação original, eventuais adaptações para equipamentos obrigatórios e respeito às normas de sinalização e segurança são plenamente exigidos.
Note que o artigo não faz qualquer exceção quanto ao tipo de veículo ou categoria de registro do país de origem. A referência exata ao “art. 118 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro” abrange um conjunto de regras — e esse comando literal costuma ser explorado nas bancas: basta trocar o artigo citado, suprimir o termo “e seguintes”, ou sugerir que valem apenas as regras desta resolução, e a assertiva da prova se torna incorreta. Fique alerta!
Outro ponto importante: a menção à expressão “em circulação no território nacional” indica que a regra só vale enquanto o veículo estrangeiro estiver efetivamente circulando em vias públicas brasileiras. Se ele estiver armazenado, parado em garagem para exportação ou em exposição, por exemplo, o tratamento legal pode ser outro.
Resumindo tudo que vimos até aqui, a questão central é: entrou no Brasil, o veículo estrangeiro obedece ao CTB nos pontos previstos no art. 118 e seguintes, devendo portar equipamentos obrigatórios e documentação conforme exigido pela legislação brasileira de trânsito. Questões de prova podem inserir palavras como “não se aplicam as exigências” ou limitar a abrangência apenas a parte das normas, para tentar induzir ao erro.
Agora que você leu o artigo literal, tente pensar como um examinador: será que ele pode questionar se veículos estrangeiros têm tratamento idêntico aos nacionais? Pode sugerir que há isenção de regras para turistas? Fique atento ao detalhamento das exceções em outras legislações, mas, nesta Resolução, o recado é objetivo: aplicam-se, sim, as regras do CTB, art. 118 e seguintes, sem qualquer ressalva no texto.
Questões: Circulação de veículos estrangeiros
- (Questão Inédita – Método SID) A circulação de veículos registrados em outros países no Brasil não está sujeita a nenhuma regra específica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceto quando forem usados por cidadãos brasileiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN nº 14/1998, veículos estrangeiros podem ser isentos de algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro caso estejam em circulação temporária.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos estrangeiros ao tráfego no Brasil devem portar os mesmos equipamentos obrigatórios exigidos para veículos brasileiros e estar em conformidade com as normas de trânsito do país.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra de circulação de veículos estrangeiros no Brasil se aplica apenas a veículos de passeio, excluindo outros tipos, como caminhões e ônibus.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de um veículo estrangeiro ser retido pela polícia, o proprietário deve apresentar a documentação original do veículo, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 14/1998 estabelece que as regras do Código de Trânsito Brasileiro não são aplicáveis a veículos estrangeiros que permaneçam parados em território nacional.
Respostas: Circulação de veículos estrangeiros
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta uma vez que veículos estrangeiros estão sujeitos às regras do CTB desde a entrada no Brasil, especialmente as contidas no artigo 118 e seguintes, que tratam das condições de circulação, documentação e fiscalização. Portanto, a circulação de veículos registrados em outros países requer o cumprimento das normas brasileiras independentemente do nacionalidade do motorista.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, visto que a Resolução deixa claro que os veículos registrados e licenciados em outros países devem cumprir todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro ao trafegar no Brasil, sem exceção. A tese de isenção por estar em circulação temporária é incorreta, pois as normas de circulação e documentação são mandatórias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. Veículos estrangeiros em circulação no Brasil devem atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a necessidade de equipamentos obrigatórios e documentação adequada, assegurando que a circulação seja realizada de maneira segura e legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta uma vez que a regra disposta na Resolução se aplica a todos os tipos de veículos registrados e licenciados em outros países, sem qualquer distinção. Todos os veículos devem estar em conformidade com as normas do CTB ao circularem no Brasil.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A legislação exige que veículos em circulação no Brasil apresentem a documentação original, portanto, a falta desta pode levar à retenção do veículo. A documentação correta é parte importante do cumprimento das normativas vigentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é independente do status de circulação; a norma se aplica apenas quando os veículos estão efetivamente em circulação. Entretanto, veículos que não estão em circulação (como quando estão parados) não estão isentos de obrigações de documentações se se tiverem sido registrados em outro país. O texto não se aplica a veículos não circulantes.
Técnica SID: PJA
Regras e exceções aplicáveis
As adequações para bicicletas e veículos registrados em outros países seguem regras bem objetivas na Resolução nº 14/1998 do CONTRAN. Aqui, o aluno precisa focar nos detalhes do texto legal, pois pequenas expressões podem ser decisivas para acertar uma questão de prova. É fundamental reconhecer o prazo para adequação das bicicletas e as determinações quanto à circulação de veículos estrangeiros, sempre de acordo com o artigo exato, sem antecipar ou omitir nenhum item previsto.
Observe agora a redação literal do artigo 5º, pois ele estabelece o prazo específico para que bicicletas se adequem às normas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja como o artigo trabalha com contagem de prazo, o que exige atenção redobrada — especialmente em provas de banca exigente, que buscam deslizes na leitura.
Art. 5º. A exigência dos equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, prevista no inciso VI, do art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro terá um prazo de cento e oitenta dias para sua adequação, contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN.
Aqui, é preciso reparar: o prazo de 180 dias só começa quando há regulamentação do CONTRAN, e não simplesmente a partir da publicação da resolução. Questões podem confundir o candidato trocando esse elemento. Além disso, o dispositivo não detalha os equipamentos obrigatórios – apenas aponta o prazo de adaptação após a regulamentação oficial.
Já quanto aos veículos estrangeiros, é o artigo 7º da Resolução que determina a aplicação de regramento específico. O aluno deve ler atentamente, pois ele remete ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), indicando que não é a resolução, isoladamente, que disciplina todos os detalhes para esses veículos, mas sim o conjunto de dispositivos legais do CTB a partir do art. 118.
Art. 7º. Aos veículos registrados e licenciados em outro país, em circulação no território nacional, aplicam-se as regras do art. 118 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse comando é objetivo: não há exceções ou regras particulares detalhadas aqui, mas uma remissão direta ao CTB. Observe a expressão “em circulação no território nacional”: ela é o ponto que delimita a abrangência da norma. Em prova, a simples omissão desse termo já descaracteriza a resposta correta. Perceba também que não se fala em prazo ou adaptação — apenas remete às regras previstas no CTB.
Esses dois artigos mostram bem como a leitura atenta do texto literal e a compreensão dos marcos normativos são essenciais para o candidato não ser surpreendido na prova. Questões podem optar pela técnica de Substituição Crítica de Palavras, trocando, por exemplo, o termo “regulamentação pelo CONTRAN” por “publicação da Resolução”, ou ainda suprimindo a regra sobre a aplicação do Código de Trânsito aos veículos estrangeiros.
Dominar as literais, diferenciando prazos, órgãos e remissões, faz toda a diferença no resultado final.
Questões: Regras e exceções aplicáveis
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo para que bicicletas se adequem às exigências de equipamentos obrigatórios começa a contar a partir da publicação da resolução do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras referentes a veículos registrados em outros países, quando em circulação no Brasil, são regidas exclusivamente pela Resolução nº 14/1998 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN não especifica quais são os equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, mas apenas estabelece um prazo para adequação.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro a veículos estrangeiros em circulação no Brasil é condicionada a um prazo específico para adequação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução nº 14/1998, qualquer alteração nas regras de circulação de bicicletas deve ser homologada pelo CONTRAN antes do prazo de adequação estipulado.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução nº 14/1998, a contagem do prazo de cento e oitenta dias para a adequação das bicicletas inicia-se após a regulamentação da norma pelo CONTRAN.
Respostas: Regras e exceções aplicáveis
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de cento e oitenta dias para a adequação das bicicletas se inicia a contar a partir da regulamentação pelo CONTRAN, e não pela simples publicação da resolução. Essa diferença é crucial para atender corretamente às normas da Resolução nº 14/1998.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução nº 14/1998 remete diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro para as regras aplicáveis aos veículos estrangeiros. Portanto, a normatização não é isolada, mas sim uma referência ao CTB, que disciplina todos os detalhes pertinentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução realmente não detalha os equipamentos obrigatórios, limitando-se a estabelecer o prazo de cento e oitenta dias para que as bicicletas se adequem às exigências. Essa interpretação é essencial para a correta compreensão da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Não há um prazo fixado pela Resolução nº 14/1998 para a adequação de veículos estrangeiros; as regras de circulação são aplicadas de forma imediata, conforme expedido pelo artigo 7º da resolução, que remete diretamente ao CTB.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução não menciona a necessidade de homologação de alterações nas regras de circulação antes do prazo de adequação. Apenas estabelece que o prazo opera de acordo com a regulamentação pelo CONTRAN, sem exigir homologações prévias para adaptações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A contagem do prazo de cento e oitenta dias realmente se inicia após a regulamentação pela CONTRAN, sendo este ponto crucial para a aplicação correta da norma, evitando confusões em ambientes de prova.
Técnica SID: SCP
Equipamentos obrigatórios para veículos produzidos a partir de 1999 (art. 6º)
Mudanças para veículos novos
Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 passaram a ser submetidos a uma série de requisitos específicos previstos no art. 6º da Resolução nº 14/1998 do CONTRAN. Esses dispositivos foram estabelecidos para elevar o padrão de segurança, conforto e controle dos veículos novos, diferenciado-os de modelos fabricados anteriormente.
Nesse contexto, a norma traz quatro itens obrigatórios que devem ser instalados desde a fabricação. A leitura detalhada de cada ponto é essencial para não confundir exigências de versões antigas com o que realmente é obrigatório nos veículos mais recentes.
Veja agora, diretamente do texto da Resolução, exatamente quais são essas exigências para veículos fabricados a partir de 1999:
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
-
I – espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
Observe que a exigência passa a ser “em ambos os lados”, reforçando a necessidade de máxima visibilidade e segurança para o condutor. Isso significa que espelho retrovisor externo único ou apenas do lado do motorista não é suficiente: é obrigatório haver nos dois lados.
-
II – registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
O texto utiliza as expressões “registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo”, popularmente conhecido como tacógrafo, mas a redação deixa claro: ele só é obrigatório para veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg. Qualquer valor inferior não exige esse equipamento, e isso pode ser explorado em bancas na forma de “pegadinha”. Fique atento.
-
III – encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
Aqui há um detalhe que derruba muitos candidatos: o encosto de cabeça é obrigatório em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais. Isso quer dizer que se o automóvel tiver bancos centrais (como o do meio, no banco traseiro), estes podem não possuir encosto de cabeça, sem configurar infração. Repare também que o dispositivo traz a palavra automóveis, não abrangendo ônibus, caminhões ou outros tipos de veículo.
-
IV – cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Essa exigência é uma evolução na segurança veicular. O cinto de três pontos passou a ser padrão obrigatório em todos os assentos dos automóveis, elevando significativamente a proteção dos ocupantes. Porém, há uma exceção expressa: nos assentos centrais, o cinto pode ser do tipo sub-abdominal, que é aquele que só atravessa a cintura do ocupante.
Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.
O parágrafo único traz uma flexibilização: em ônibus e microônibus, é permitido que os passageiros utilizem cinto sub-abdominal, não sendo exigido, nesses veículos, o cinto de três pontos.
Pense no seguinte cenário: um fiscal verifica um ônibus novo e constata cintos sub-abdominais para os passageiros. Isso é permitido pela norma. Já se encontrar um automóvel fabricado após 1999 com cinto simples nos bancos laterais, aí sim existe infração à exigência do padrão de três pontos.
I – espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
II – registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
III – encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
IV – cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.
A literalidade dos dispositivos é o segredo para não errar. Note as palavras “a partir de 1º de janeiro de 1999”, “em ambos os lados”, “exceto nos assentos centrais”, “acima de 4536 kg” e a menção especial aos tipos de veículo. São essas frases específicas que o examinador usa para criar alternativas parecidas, mas incorretas, em provas de concursos.
Finalmente, vale lembrar que qualquer exigência adicional para equipamentos obrigatórios em veículos novos, que não esteja expressa nesse artigo, não pode ser cobrada da mesma maneira. Todas as exceções e permissões estão, literalmente, escritas na norma, e não devem ser deduzidas ou ampliadas pelo candidato.
Questões: Mudanças para veículos novos
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos automotores fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 devem possuir espelhos retrovisores externos em ambos os lados, reforçando a importância da segurança e visibilidade para o condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de encosto de cabeça é obrigatório em todos os assentos dos automóveis fabricados a partir de 1999, sem exceções para os assentos centrais.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos de carga com peso bruto total superior a 4536 kg, a presença do registrador de velocidade e tempo é obrigatória desde a fabricação, independentemente do ano de produção.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que ônibus e microônibus utilizem cintos sub-abdominais para os passageiros, enquanto os automóveis devem ter cinto de segurança de três pontos em todos os assentos.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que veículos fabricados antes de 1999 tenham equipamentos obrigatórios que não estejam especificados na norma vigente para veículos novos.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de cinto de segurança graduável e de três pontos é uma inovação que aumenta a proteção dos ocupantes dos automóveis fabricados a partir de 1999, exceto para os assentos centrais.
Respostas: Mudanças para veículos novos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que é obrigatório ter espelhos retrovisores externos em ambos os lados para garantir a máxima visibilidade, o que é fundamental para a segurança do condutor, diferenciando-se dos modelos anteriores que podiam ter espelho apenas de um lado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o encosto de cabeça é obrigatório em todos os assentos, exceto nos assentos centrais. Isso significa que em veículos com bancos centrais, como o do meio no banco traseiro, esses podem estar desprovidos de encostos de cabeça, sem incorrer em infração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a norma, o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) é requerido apenas para veículos de carga com peso bruto total acima de 4536 kg fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, não sendo uma exigência anterior.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que, enquanto nos automóveis é obrigatório o cinto de segurança de três pontos em todos os assentos, nos ônibus e microônibus é permitido o uso de cintos sub-abdominais, refletindo uma flexibilização nas exigências para esses tipos de veículos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que qualquer exigência adicional para equipamentos obrigatórios em veículos novos deve estar expressamente prevista, não sendo permitido extrapolar ou deduzir requisitos aplicáveis a veículos fabricados antes de 1999.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O cinto de segurança graduável e de três pontos é de fato obrigatório em todos os assentos dos automóveis fabricados a partir de 1999, com a ressalva de que nos assentos centrais é permitido o cinto do tipo sub-abdominal, o que representa um avanço importante na segurança veicular.
Técnica SID: PJA
Exigências adicionais de segurança
As exigências de segurança para os veículos produzidos a partir de 1999 receberam reforços detalhados na Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, especialmente no art. 6º. Neste artigo, são adicionados dispositivos e equipamentos obrigatórios que vão além do que era anteriormente requerido para toda a frota. Essas regras são dirigidas a veículos automotores fabricados a partir dessa data e dizem respeito à segurança ativa e passiva dos ocupantes.
Os itens listados não apenas buscam ampliar a proteção dos usuários em caso de acidentes, mas também alinham a produção de veículos brasileiros com padrões internacionais de segurança automotiva. Atenção: tanto em provas objetivas quanto dissertativas, pequenas diferenciações e expressões exatas do texto normativo costumam ser alvo de pegadinhas das bancas.
Art. 6º Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I – espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
II – registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
III – encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
IV – cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Parágrafo único. Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.
Observe o rigor dos termos: “retrovisores externos, em ambos os lados” representam um avanço em relação a veículos antigos, que podiam ser equipados somente com retrovisor do lado do motorista. Hoje, pense em como a visibilidade lateral e traseira é indispensável — não ter os dois espelhos pode significar infração.
Pare e reflita no inciso II. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo não é exigido para todos os automotores, mas, especificamente, para “veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg”. Veja o detalhe: não basta ser veículo de carga; precisa superar exatamente esse peso. Aqui, qualquer troca ou omissão na redação da prova pode mudar o sentido e levar ao erro (método SCP na veia!).
Sobre o encosto de cabeça (inciso III), todos os assentos dos automóveis devem ter esse item exceto os assentos centrais — ou seja, o legislador abriu essa exceção clara. Imagine a questão: “O encosto de cabeça é obrigatório em todos os assentos dos automóveis, sem exceção?” Fique alerta ao termo “exceto nos assentos centrais”.
O cinto de segurança também merece análise minuciosa. Pela literalidade, exige-se “cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis”. No entanto, há exceção: “Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal”. O detalhe está no verbo “poderá”. Não é uma obrigatoriedade — mas sim uma permissão, caso o assento seja central.
O parágrafo único traz ponto delicado para os coletivos: “Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros”. Ou seja, enquanto automóveis centrais podem ter o cinto sub-abdominal, nos coletivos isso é expressamente permitido para todos os passageiros.
- Resumo do que você precisa saber
- Veículos produzidos a partir de 1999, por força do art. 6º, precisam de retrovisores dos dois lados, sem exceção.
- O registrador de velocidade e tempo aplica-se apenas a veículos de carga com PBT maior que 4536 kg (fique atento a cifras e limites numéricos, sempre solicitados em provas operacionais — método TRC).
- Encosto de cabeça é obrigatório em todos os assentos dos automóveis, excetuando os centrais (os centrais podem não possuir).
- Cinto de segurança de três pontos é obrigatório, com exceção do assento central, que pode receber o tipo sub-abdominal.
- Para os ônibus e microônibus, abre-se permissão para uso do cinto sub-abdominal para os passageiros.
Mantenha o olhar atento quando a banca tentar inverter termos do artigo (“poderá” por “deverá”; “exceto” omitido), principalmente ao abordar normas técnicas de segurança veicular. Questões clássicas pedem para identificar obrigações do fabricante ou do proprietário após 1999 — e quase sempre exigem leitura detalhada dos incisos do art. 6º.
Quando for estudar ou revisar este artigo, não deixe de se perguntar: em cada inciso, “o que, precisamente, a norma exige? Para quem? A partir de qual data? Existem exceções explícitas?” São essas perguntas que vão blindar você dos famosos erros de leitura apressada nas provas.
Por fim, não confunda exigências do art. 6º com os equipamentos obrigatórios gerais do art. 1º. O art. 6º cria camadas adicionais de segurança, dirigidas a veículos automotores fabricados a partir de janeiro de 1999 — são esses detalhes que o método SID ajuda você a nunca mais esquecer.
Questões: Exigências adicionais de segurança
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos fabricados a partir de 1999 devem ser equipados com retrovisores externos em ambos os lados, o que representa uma exigência adicional de segurança em relação a modelos anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) O registrador instantâneo de velocidade e tempo é uma exigência aplicável a todos os veículos automotores fabricados a partir de 1999.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as normativas de segurança, todos os assentos dos automóveis fabricados a partir de 1999 devem ser obrigatoriamente equipados com encosto de cabeça, incluindo os centrais.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o cinto de segurança de três pontos é obrigatório em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais, que podem ter cinto sub-abdominal caso seja necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de cinto sub-abdominal é expressamente proibida para passageiros de ônibus e microônibus segundo as regras de segurança para veículos fabricados a partir de 1999.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das normas de segurança estabelecidas para veículos fabricados a partir de 1999 pode resultar em penalizações para os fabricantes conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.
Respostas: Exigências adicionais de segurança
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução nº 14/1998 do CONTRAN estabelece que a inclusão de retrovisores em ambos os lados é uma medida de segurança. Essa exigência visa aumentar a visibilidade e a segurança dos ocupantes, refletindo um avanço em relação aos veículos produzidos antes dessa data.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a exigência do registrador instantâneo de velocidade e tempo se aplica exclusivamente a veículos de carga com peso bruto total superior a 4536 kg. A inclusão dessa condição específica é fundamental para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, visto que a obrigatoriedade do encosto de cabeça não se aplica aos assentos centrais dos automóveis fabricados a partir de 1999, conforme estipulado pela norma. Isso é uma exceção clara que deve ser destacada em situações de avaliação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois realmente é exigido um cinto de segurança graduável e de três pontos, com possibilidade de usar cinto sub-abdominal nos assentos centrais, de acordo com as disposições da Resolução nº 14/1998 do CONTRAN.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma permite o uso de cinto sub-abdominal para passageiros em ônibus e microônibus. Essa permissão é uma das especificidades que deve ser compreendida em relação aos diferentes tipos de veículos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta porque os fabricantes de veículos têm a obrigação de seguir as normas de segurança, e o não cumprimento pode levar a penalizações administrativas, além de colocar em risco a integridade dos ocupantes.
Técnica SID: PJA
Particularidade dos assentos e cintos
O artigo 6º da Resolução nº 14/1998 do CONTRAN estabelece, com rigor, requisitos específicos de segurança para veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999. Entre eles, há pontos que tratam diretamente dos assentos e dos sistemas de cintos de segurança, visando reduzir danos em caso de acidentes.
Observe que cada detalhe quanto à obrigatoriedade, ao tipo de cinto e ao posicionamento nos diferentes assentos está descrito de forma literal. A leitura atenta desses itens é um diferencial importante em provas, já que bancas de concurso podem cobrar detalhes como “exceto nos assentos centrais” e a possibilidade do cinto sub-abdominal em locais específicos.
Art. 6º Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I – espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
II – registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
III – encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
IV – cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Parágrafo único. Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.
Perceba que há uma distinção precisa: todos os assentos dos automóveis, exceto os centrais, devem possuir “encosto de cabeça”. Aqui, a palavra “todos” é limitada pela exceção expressa referente aos assentos centrais — uma variação que costuma confundir candidatos em questões objetivas.
Já em relação ao cinto de segurança, o texto exige que seja do tipo “graduável e de três pontos em todos os assentos”, mas destaca: “nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal”. Imagine um veículo com três lugares no banco traseiro; os dois passageiros das laterais devem ter cintos de três pontos, enquanto o passageiro central pode ter cinto sub-abdominal. Uma troca ou omissão dessas expressões pode ser usada como armadilha em questões de concurso.
Note também a exceção dada para ônibus e microônibus. O parágrafo único autoriza o uso de cinto sub-abdominal para os passageiros desses veículos, afastando a obrigatoriedade do cinto de três pontos — uma diferença relevante que pode ser explorada na hora da cobrança da literalidade legal.
O examinador pode ainda criar pegadinhas trocando termos como “todos os assentos” por “alguns assentos”, ou invertendo a permissão do cinto sub-abdominal. O segredo é fixar o texto legal: automóvel exige encosto de cabeça em todos os lugares, exceto central, e cinto de três pontos para todos, admitindo-se cinto sub-abdominal apenas no assento central. Em ônibus e microônibus, o sub-abdominal é expressamente permitido para passageiros.
Dominar esses pormenores é decisivo para uma boa performance em provas, especialmente em questões de múltipla escolha que testam sua atenção à exatidão da norma.
Questões: Particularidade dos assentos e cintos
- (Questão Inédita – Método SID) Todo veículo automotor produzido a partir de 1º de janeiro de 1999 deve possuir encostos de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os cintos de segurança em todos os assentos dos automóveis produzidos a partir de 1999 podem ser do tipo sub-abdominal, independentemente da localização do assento.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente os ônibus e microônibus podem utilizar cintos sub-abdominais para os passageiros, enquanto automóveis devem ter cintos graduáveis e de três pontos em todos os assentos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN permite que veículos fabricados a partir de 1999 tenham cintos de segurança diferentes em assentos laterais e centrais, sendo que apenas os centrais podem usar cintos sub-abdominais.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição dos equipamentos obrigatórios para veículos a partir de 1999 não menciona a necessidade de observação atenta aos detalhes das regras relativas aos encostos de cabeça e cintos de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos fabricados a partir de 1999 que possuem três lugares no banco de trás devem ter cintos de três pontos em todos os assentos.
Respostas: Particularidade dos assentos e cintos
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a norma estabelece claramente que os encostos de cabeça são obrigatórios em todos os assentos, salvo os centrais, conforme a literalidade do texto que trata dos requisitos de segurança veicular.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso, pois a norma exige que os cintos de segurança sejam do tipo graduável e de três pontos em todos os assentos, exceto no assento central, onde é permitido o cinto sub-abdominal. Essa distinção é crucial e frequentemente confundida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, pois a norma permite o uso de cintos sub-abdominais apenas em ônibus e microônibus, enquanto impõe a obrigatoriedade de cintos de segurança graduáveis e de três pontos em automóveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma realmente prevê a possibilidade do uso de cinto sub-abdominal apenas nos assentos centrais, enquanto os laterais devem ter cintos de três pontos, demonstrando a especificidade nos requisitos de segurança em veículos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois enfatiza a necessidade de atenção aos detalhes das regras, a fim de evitar confusões sobre as distintas obrigações relacionadas a encostos de cabeça e a tipos de cintos de segurança, como ilustrado pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, uma vez que apenas os dois assentos laterais devem ter cintos de três pontos, enquanto o assento central pode ter cinto sub-abdominal, conforme definido na resolução.
Técnica SID: PJA
Penalidades, revogações e disposições finais (arts. 8º a 10 e anexo)
Sanções pelo descumprimento
Quando um proprietário ou condutor circula nas vias públicas sem atender aos requisitos de equipamentos obrigatórios estabelecidos pela Resolução nº 14/1998, sujeita-se a penalidades previstas em legislação específica. É o chamado princípio da legalidade administrativa: ninguém pode ser punido sem previsão expressa em lei ou norma. O artigo 9º da Resolução menciona expressamente qual norma define as penalidades cabíveis nesses casos, direcionando para o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no que couber”. Ou seja, a sanção acontece de acordo com a natureza e a adequação da infração à descrição encontrada no CTB.
Preste bastante atenção ao detalhamento do artigo — a expressão “respeitadas as exceções e situações particulares previstas nesta Resolução” é fundamental. Ela deixa claro que nem todo descumprimento, automaticamente, leva à penalidade: devem ser considerados os casos de dispensa previstos na própria Resolução, como aqueles relacionados ao ano de fabricação do veículo ou a situações específicas de uso.
Art. 9º. Respeitadas as exceções e situações particulares previstas nesta Resolução, os proprietários ou condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos, ficam sujeitos às penalidades constantes do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.
O artigo faz referência direta ao art. 230 do CTB porque é lá que se encontram os tipos infracionais específicos, como “conduzir veículo sem equipamento obrigatório” ou “com equipamento em desacordo”. O termo “no que couber” significa que apenas as infrações efetivamente relacionadas ao descumprimento dos itens desta Resolução serão aplicadas, não abrangendo situações não previstas.
Agora, imagine um cenário prático: se um veículo automotor, produzido em data anterior às exigências de algum equipamento, estiver circulando sem esse item, e houver exceção prevista nos artigos 1º ou 2º, não haverá penalidade. Por outro lado, se não houver previsão de exceção e o equipamento faltar ou estiver inoperante, aplica-se a penalidade do art. 230 do CTB.
Outro ponto importante é diferenciar a responsabilidade do proprietário da do condutor. O artigo fala em “proprietários ou condutores”, o que significa que ambos podem ser responsabilizados conforme o caso concreto, reforçando a necessidade de atenção ao cumprimento da norma na hora da fiscalização. Afinal, esta responsabilidade solidária pode ser explorada em provas objetivas, exigindo do candidato atenção máxima à literalidade.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo 10 é simples, mas não deve jamais ser ignorado em questões de concurso. A vigência de uma norma determina o momento a partir do qual ela passa a produzir efeitos legais. A expressão “na data de sua publicação” significa que, a partir desse dia, todas as obrigações, penalidades e exceções previstas passam a valer e a ser aplicadas pelas autoridades de trânsito em todo o território nacional.
Questões de concurso frequentemente confundem o candidato ao modificar a data de início da vigência ou sugerir vacância (um “período de espera” para que a lei produza efeitos). Aqui, não há vacância: as regras são imediatamente exigíveis desde a publicação.
Resumo do que você precisa saber
- As penalidades para descumprimento dos equipamentos obrigatórios estão condicionadas à ausência de exceções previstas nesta própria Resolução.
- O artigo 9º remete ao art. 230 do CTB, por isso o candidato deve estudar também aquele artigo para entender quais penalidades podem ser aplicadas.
- A expressão “no que couber” é essencial: nem toda hipótese do art. 230 do CTB será automaticamente aplicada, apenas aquelas compatíveis com a infração.
- A vigência da Resolução (art. 10) é imediata, nada de vacância.
Dominar a redação dos artigos finais da Resolução nº 14/1998 é fundamental para não perder pontos em pegadinhas de provas. Agora, tente reler o artigo 9º com calma: você enxerga onde a banca pode tentar induzi-lo ao erro usando expressões como “sempre será aplicada penalidade”, quando a norma fala em exceções?
Questões: Sanções pelo descumprimento
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Resolução nº 14/1998, a penalidade para proprietários ou condutores de veículos que circulam sem os requisitos de equipamentos obrigatórios é automaticamente aplicada, independentemente de quaisquer exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 estabelece que a responsabilidade pela infração em relação aos equipamentos obrigatórios pode recair tanto sobre o proprietário quanto sobre o condutor do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A sanção prevista para veículos que não atendem aos requisitos estabelece que todas as infrações constantes no Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis sem restrições, independentemente do que a Resolução nº 14/1998 especifica.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Resolução nº 14/1998 é imediata, o que significa que todas as obrigações e penalidades estabelecidas começaram a valer no mesmo dia de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um veículo fabricado antes da implementação de uma exigência de equipamento obrigatório circule sem esse item, a penalidade será aplicada independentemente da data de fabricação, pois a Resolução não prevê exceções para veículos mais antigos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘no que couber’, mencionada na Resolução nº 14/1998, indica que as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro se aplicam apenas a casos que tenham relação direta com as disposições contidas nesta Resolução.
Respostas: Sanções pelo descumprimento
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a Resolução nº 14/1998, existem exceções específicas em que o descumprimento não resulta em penalidade, dependendo da situação do veículo ou item obrigatório em questão. Portanto, afirmações que ignoram essas exceções estão incorretas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona explicitamente que ambas as partes podem ser responsabilizadas em função da situação que envolve a infração, indicando que a responsabilidade é solidária, conforme o caso concreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução deixa claro que a aplicação das penalidades do CTB ocorre somente em hipóteses que sejam compatíveis com as infrações descritas, sendo essencial respeitar as especificações da própria Resolução.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme o artigo 10 da Resolução, não há vacância, ou seja, as disposições começam a produzir efeitos legais assim que são publicadas, exigindo cumprimento imediato.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: ParaVeículos mais antigos, se houver previsão de exceção na Resolução, não haverá penalidade, demonstrando que a legislação considera a situação específica do veículo em sua análise.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso da expressão ‘no que couber’ enfatiza que nem toda infração prevista no CTB será automaticamente aplicada, mas somente aquelas que são compatíveis com o que está descrito na Resolução.
Técnica SID: SCP
Revogação de normas anteriores
Ao chegar nos dispositivos finais de uma resolução, é comum encontrar dispositivos que tratam da revogação de normas anteriores. Isso confunde muita gente, pois as bancas cobram detalhes desse artigo e esperam que você saiba quais atos foram revogados expressamente e quais continuam em vigor, mesmo que antigos.
No caso da Resolução CONTRAN nº 14/1998, o art. 8º traz de maneira direta o rol de resoluções e artigos específicos revogados. O importante aqui é memorizar quais são identificaçōes de cada ato normativo citado. Repare: não é apenas o número – pode envolver também artigos isolados de outras resoluções.
Art. 8º. Ficam revogadas as Resoluções 657/85, 767/93, 002/98 e o art. 65 da Resolução 734/89.
Na leitura desse artigo, preste atenção especial nos detalhes:
- Resolução 657/85 e Resolução 767/93 foram revogadas em sua totalidade.
- A Resolução 002/98 também foi integralmente revogada.
- Já a Resolução 734/89 teve revogado apenas o artigo 65, não todo o texto.
Esse tipo de informação costuma aparecer de forma sutil nas provas. Por exemplo, pode-se confundir o candidato afirmando que toda a Resolução 734/89 foi revogada, quando na verdade só o art. 65 foi atingido.
Ao se deparar com questões do tipo SCP (substituição crítica de palavras), não se deixe enganar por trocas como “revogada toda a Resolução 734/89” ou “revogados apenas os artigos da Resolução 657/85”, pois o texto legal é categórico e não permite generalizações.
Lembre-se: quando a banca usar linguagem do tipo “ficam revogadas as resoluções…” seguida de uma lista, é fundamental verificar se algum item da lista revoga apenas parte do ato. É isso que costuma pegar de surpresa quem não leu atentamente.
Art. 8º. Ficam revogadas as Resoluções 657/85, 767/93, 002/98 e o art. 65 da Resolução 734/89.
Perceba – e nunca esqueça: o artigo 65 da Resolução 734/89 foi o único revogado isoladamente pelo art. 8º desta resolução. Os demais atos foram anulados inteiramente. Essa leitura atenta é o que diferencia quem erra do candidato que acerta as questões difíceis em concursos públicos.
Fica tranquilo: isso é uma dúvida recorrente entre alunos, pois a ordem dos atos revogados pode gerar confusão e, numa prova de múltipla escolha, um simples detalhe como esse pode ser a diferença entre a aprovação e um ponto perdido.
Guarde bem esse padrão, pois ele aparece não apenas nesta resolução, mas em diversas normas administrativas e legais – sempre revise o artigo de revogação para não passar batido.
Questões: Revogação de normas anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 14/1998 revogou integralmente as Resoluções 657/85, 767/93 e 002/98, conforme indicado no seu artigo 8º.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas o artigo 65 da Resolução 734/89 foi revogado pelo artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 14/1998, sendo todas as demais resoluções citadas revogadas em sua totalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 734/89 teve seus artigos integralmente revogados pelo artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 14/1998 lista as resoluções que foram revogadas e menciona que apenas a Resolução 734/89 continua vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O ato de revogação de normas anteriores na Resolução CONTRAN nº 14/1998 menciona que pode haver confusão em provas quanto à revogação completa ou parcial de certos atos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando uma resolução menciona que vários atos foram revogados, é fundamental examinar se algum deles foi revogado parcial ou totalmente, pois isso altera o entendimento sobre a continuidade das normas.
Respostas: Revogação de normas anteriores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 14/1998 realmente revoga de forma integral as Resoluções 657/85, 767/93 e 002/98. Somente o artigo 65 da Resolução 734/89 foi revogado parcialmente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração está correta, pois o artigo 8º especifica que somente o artigo 65 da Resolução 734/89 foi revogado isoladamente, enquanto as outras resoluções foram revogadas completamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois somente o artigo 65 da Resolução 734/89 foi revogado pelo artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 14/1998, enquanto o restante da resolução permanece em vigor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque a Resolução 734/89 não foi mantida em sua totalidade; apenas o artigo 65 foi revogado. As demais resoluções mencionadas foram revogadas completamente, e a 734/89 não é a única que continuou em vigor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois é comum que candidatos se confundam sobre quais resoluções foram revogadas parcialmente ou em totalidade, e essa é uma nuance frequentemente cobrada em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a análise dos atos revogados deve ser detalhada para entender corretamente quais normas permanecem vigentes. O artigo 8º exemplifica essa necessidade ao listar revogações diferentes.
Técnica SID: SCP
Disposições complementares e anexos explicativos
Chegamos ao conjunto de dispositivos finais e complementares da Resolução nº 14/1998 do CONTRAN. Essa parte merece atenção total, pois traz regras de transição, revogações importantes, além do anexo técnico que detalha sistemas de exaustão para veículos. Questões de concurso geralmente exploram essas “pegadinhas” de exceção ou mudanças discretas que só aparecem nos últimos artigos da norma. Você vai perceber aqui detalhes decisivos para a compreensão do conteúdo e evitará armadilhas clássicas das bancas.
Cada artigo final possui função específica: definir quais resoluções anteriores deixam de valer, estabelecer a entrada em vigor, alinhar a regra de penalidades, e indicar orientações quanto ao anexo técnico. Faça a leitura linha a linha, pois mudanças de uma vírgula podem decidir sua resposta na prova.
Art. 8º. Ficam revogadas as Resoluções 657/85, 767/93, 002/98 e o art. 65 da Resolução 734/89.
O artigo 8º determina, utilizando a expressão “ficam revogadas”, que as resoluções anteriores listadas deixam de ter validade. Isso significa: de agora em diante, para questões sobre equipamentos obrigatórios de veículos, apenas o que está em vigor nesta Resolução e suas eventuais alterações deve ser levado em conta. Note que não são apenas resoluções completas, mas no caso da Resolução 734/89, apenas o artigo 65 foi revogado. Detalhes assim são pontos que derrubam muitos candidatos distraídos.
Art. 9º. Respeitadas as exceções e situações particulares previstas nesta Resolução, os proprietários ou condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos, ficam sujeitos às penalidades constantes do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.
O artigo 9º trata do aspecto sancionador. Quem descumpre as exigências, “respeitadas as exceções e situações particulares”, pode ser penalizado conforme o artigo 230 do CTB. Repare na expressão “no que couber”: nem toda infração necessariamente resultará em todas as penalidades do art. 230, mas sim nas que são aplicáveis a cada caso concreto. Entenda esse artigo como um link entre esta Resolução e o Código de Trânsito, ampliando as hipóteses de autuação em caso de descumprimento dos requisitos técnicos descritos.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo 10 esclarece quando as regras (com exceção de dispositivos que tenham prazos diferentes, como no art. 5º) começam a valer: imediatamente a partir da publicação oficial. Não há prazo de “vacatio legis” global aqui. Se cair uma questão perguntando sobre início de vigência da Resolução 14/98, a resposta é: data da publicação.
Agora, passamos ao anexo técnico, incluído pela Resolução CONTRAN nº 228/2007, que detalha tipos de configuração do sistema de exaustão de gases. Preste muita atenção, pois bancas exploram imagens e descrições como pegadinhas, além de cobrar literalidade da explicação técnica. O anexo é peça essencial especialmente para quem vai trabalhar com fiscalização ou responder questões decorebas sobre regulamentação técnica.
ANEXO
(Incluído pela Resolução CONTRAN nº 228/07)
Tipos de configuração do sistema de exaustão de gases:
1) Sistema de Exaustão Simples:
Sistema posicionado em uma ou ambas as laterais do veículo, dimensionado para que a temperatura de sua superfície externa mantenha nível de calor adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes, podendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos conforme definido pelo fabricante.
EXEMPLO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO SIMPLES(sem redutores de temperatura)
[Imagem ilustrativa: fig 1 res 14-98.png]
EXEMPLOS DE SISTEMA DE EXAUSTÃO SIMPLES(com redutores de temperatura)
[Imagem ilustrativa: fig 2 res 14-98.png]
2) Sistema de Exaustão de Parede Dupla:
Sistema posicionado em uma ou ambas as laterais do veículo à semelhança do sistema simples, porém tendo os pontos críticos construídos de maneira que exista uma segunda parede para separar a superfície aquecida do sistema (parede interna) e o ambiente externo, conforme definido pelo fabricante.
[Imagem ilustrativa: fig 3 res 14-98.png]
3) Sistema de Exaustão Oculto:
Sistema posicionado em áreas onde não há possibilidade de contato dos usuários com a superfície aquecida do sistema durante o uso normal do veículo.
[Imagem ilustrativa: fig 4 res 14-98.png]
(tubos atravessam região do veículo que não pode ser tocada pelos usuários)
Nota: Os sistemas de exaustão dos motociclos podem apresentar, em sua construção, características de um ou mais tipos de configuração dentre os apresentados neste anexo, segundo as necessidades de projeto e critérios de cada fabricante.
No anexo, três tipos principais de sistema de exaustão foram definidos:
- Sistema de Exaustão Simples: Localizado em uma ou ambas as laterais. O ponto essencial é garantir que a temperatura da superfície externa seja adequada ao uso seguro. O fabricante pode complementar com redutores de temperatura nos pontos críticos. Imagine um cano de escape comum, mas se necessário, protegido em pontos onde esquentaria demais.
- Sistema de Parede Dupla: Semelhante ao simples, porém há uma parede extra, isolando o calor da superfície interna para o ambiente externo, o que diminui o risco de queimaduras.
- Sistema Oculto: Instala-se de modo que o usuário não tenha acesso ao tubo quente, eliminando o risco de contato acidental.
Note que cada imagem mencionada no anexo é uma referência visual para a fiscalização e serve também como parâmetro na fábrica. Para provas, foque nos seguintes detalhes: a possibilidade de combinação entre sistemas em motociclos, o papel do redutor de temperatura e a exigência de segurança dos ocupantes em condições de uso normal, inclusive com “vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante”.
Questões bem elaboradas irão testar você nos detalhes, por exemplo: será que o sistema de parede dupla é obrigatório ou opcional? O anexo deixa claro — trata-se de uma das configurações possíveis, ficando a critério do fabricante, “segundo as necessidades de projeto e critérios de cada fabricante”. Atenção total para não confundir “exigência” com possibilidade técnica prevista no anexo.
Finalmente, valorize a leitura fina da “Nota” ao final do anexo: ela permite que um sistema de exaustão de motociclo utilize simultaneamente mais de um tipo de configuração, conforme o projeto. Bancas adoram inverter sentido de frases como essa usando a técnica da Substituição Crítica de Palavras (SCP) para te pegar desprevenido!
Questões: Disposições complementares e anexos explicativos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN revoga resoluções anteriores relacionadas aos equipamentos obrigatórios de veículos, determinando que somente seus dispositivos têm validade a partir de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os condutores de veículos que não atendem aos requisitos estabelecidos pela Resolução 14/1998 podem ser penalizados de acordo com a norma, mas as penalidades se restringem exclusivamente ao que está disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN estabelece que não há necessidade de um período de vacatio legis após sua publicação, e suas normas entram em vigor imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os sistemas de exaustão de veículos podem ser classificados em três tipos, sendo que o sistema de parede dupla é opcional e não uma exigência obrigatória imposta pela Resolução 14/1998.
- (Questão Inédita – Método SID) A nota incluída no anexo da Resolução 14/1998 afirma que todos os sistemas de exaustão devem obrigatoriamente apresentar características únicas, sendo proibida a combinação de tipos em motociclos.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de exaustão simples deve garantir que sua superfície externa mantenha uma temperatura segura, podendo incluir dispositivos adicionais como redutores de temperatura conforme determinação do fabricante.
Respostas: Disposições complementares e anexos explicativos
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 8º da Resolução especifica que ficam revogadas as resoluções listadas, que não devem ser mais consideradas no que diz respeito aos requisitos técnicos de veículos. Isso implica que, para avaliação de equipamentos, apenas a nova resolução e suas alterações devem ser consideradas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 9º menciona que as penalidades se aplicam respeitando as exceções e situações particulares da resolução, e que nem todas as infrações resultarão nas penalidades previstas no art. 230, mas nas penalidades aplicáveis a cada caso concreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o artigo 10, a resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem necessidade de um intervalo inicial, o que é fundamental para a aplicação imediata das novas regras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O anexo da Resolução deixa claro que o sistema de exaustão de parede dupla é uma das configurações possíveis, mas não obrigatória, devendo ser aplicado conforme as necessidades de projeto e critérios do fabricante.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A nota menciona que sistemas de exaustão nos motociclos podem adicionar características de mais de um tipo conforme as necessidades do projeto, permitindo, portanto, a combinação de diferentes configurações para segurança e eficiência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Este ponto é reforçado na descrição do sistema de exaustão simples no anexo, onde se afirma que a temperatura deve ser adequada para uso, podendo ainda ter redutores de temperatura nos pontos críticos, garantindo segurança para os ocupantes.
Técnica SID: PJA