O estudo detalhado da Lei nº 5.970/1973 é essencial para candidatos de concursos que exigem domínio de legislação específica. Por ser uma norma curta, mas frequentemente cobradas em provas objetivas, sua compreensão literal é fundamental para evitar erros de interpretação, especialmente diante de bancas como CEBRASPE, conhecidas por valorizar detalhes do texto legal.
Nesta aula, todo conteúdo está fundamentado na redação original da lei, respeitando fielmente seus dispositivos, sem omissões. Você será guiado ponto a ponto pela estrutura normativa, facilitando o reconhecimento de conceitos, hipóteses de aplicabilidade e outros elementos indispensáveis para o domínio prático da lei. Acerte nas questões por meio de uma leitura atenta, com ênfase nas pegadinhas clássicas que envolvem cada artigo.
Disposições iniciais e escopo da lei (art. 1º)
Objetivo e abrangência
A Lei nº 5.970/1973 é o marco regulatório que institui normas específicas para a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental no Brasil. O início da lei já deixa claro seu objetivo central: estabelecer procedimentos para a notificação prévia em autos de infração, no contexto da proteção e do controle ambiental.
Compreender o artigo 1º é indispensável para qualquer candidato que deseja acertar questões sobre o escopo e a intenção primordial desta legislação. O texto legal revela não apenas a função da lei, mas também a quem ela se aplica e em que situações será utilizada.
Art. 1º Todo auto de infração concernente à proteção e aos controles do meio ambiente, de competência dos órgãos da administração federal direta, autárquica ou fundacional, e das entidades paraestatais de proteção ambiental, deverá conter, sob pena de nulidade, notificação do infrator para apresentar defesa ou impugnação no prazo de dez dias, contados da data da lavratura.
Observe com cuidado cada termo da redação legal. O artigo determina que todo auto de infração relacionado à proteção e aos controles ambientais precisa obrigatoriamente trazer a notificação expressa do infrator. A notificação serve para garantir ao autuado o direito de apresentar defesa ou impugnação, em até dez dias contados da data da lavratura do auto.
A abrangência da norma envolve tanto órgãos da administração federal direta (ministérios, secretarias), quanto entidades autárquicas, fundacionais e até entidades paraestatais voltadas à proteção ambiental. Isso significa que o dispositivo se aplica amplamente à esfera federal, incluindo, por exemplo, autarquias como o IBAMA, bem como fundações e entidades de atuação complementar ao Estado.
Os detalhes do artigo demandam atenção: a nulidade do auto de infração será decretada se faltarem a notificação ou o prazo para defesa. Em situações práticas, basta que a notificação não conste expressamente no auto, ou que o prazo não seja respeitado, para que todo o ato possa ser considerado inválido.
Perceba também que o prazo de dez dias só começa a contar a partir da lavratura do auto. Não se inicia antes da emissão do documento, nem após sua ciência pelo autuado, mas exatamente da data em que o auto foi lavrado pelo agente.
Guarde as expressões “deverá conter, sob pena de nulidade, notificação do infrator”, “defesa ou impugnação no prazo de dez dias” e “contados da data da lavratura”. Em provas, o examinador costuma trocar ou omitir essas expressões — especialmente quanto ao início do prazo. Não confunda: o prazo é contado sempre a partir da lavratura do auto, sem qualquer outra hipótese no artigo 1º.
Se algum aspecto da notificação ou do prazo não for seguido com rigor, o resultado é a nulidade do auto de infração. Isso é, na legislação, uma garantia formal do contraditório e da ampla defesa, princípios básicos do Direito Administrativo e Constitucional.
Em resumo, todo aluno que deseja ter segurança na aplicação da Lei nº 5.970/1973 precisa dominar integralmente o conteúdo do artigo 1º: o objetivo da lei é garantir o direito de defesa ao infrator autuado em matéria ambiental pela esfera federal e entidades paraestatais, com prazo específico e com previsão de nulidade caso não cumprido o rito legal.
- Auto de infração ambiental federal: só é válido se houver notificação para defesa.
- Prazo obrigatório: dez dias, contados da lavratura do auto.
- Efeito da inobservância: nulidade total do auto.
Conhecer o artigo 1º em sua literalidade é o primeiro passo para evitar armadilhas em questões objetivas e para interpretar corretamente as situações práticas que surgem na atuação dos órgãos ambientais federais.
Questões: Objetivo e abrangência
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 estabelece que toda notificação de infração ambiental deve proporcionar ao infrator o direito de apresentar defesa em um prazo de dez dias a partir da data da sua ciência.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 5.970/1973 prevê que a nulidade do auto de infração pode ser declarada se não houver a notificação do infrator para defesa no prazo estabelecido pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 5.970/1973, as entidades da administração federal envolvidas na proteção ambiental não estão obrigadas a seguir os procedimentos estabelecidos para a notificação de autuações.
- (Questão Inédita – Método SID) A notificação do infrator deve ser expressamente mencionada no auto de infração, e sua ausência ou erro com relação ao prazo de defesa implica a nulidade do ato administrativo.
- (Questão Inédita – Método SID) É suficiente que o auto de infração mencione apenas o direito à defesa sem informação detalhada sobre o prazo para que ele permaneça válido.
- (Questão Inédita – Método SID) A duração do prazo para que o infrator apresente defesa, conforme determinado pela Lei nº 5.970/1973, começa a contar no dia seguinte à lavratura do auto de infração.
Respostas: Objetivo e abrangência
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de dez dias para apresentação da defesa começa a contar a partir da data da lavratura do auto de infração, e não da ciência do infrator. O equívoco na afirmação reside na confusão entre essas duas datas, o que compromete a validade do ato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei especifica que, na ausência de notificação expressa ao infrator para apresentar defesa, o auto de infração será considerado nulo. Essa previsão legal assegura o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei determina que todos os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, assim como entidades paraestatais, devem seguir os procedimentos normativos no que tange à notificação de autuações. Portanto, a lei é aplicável a todos essas entidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a lei estipula que a notificação expressa no auto de infração é um requisito essencial. A falta dela ou a falha no cumprimento do prazo para apresentação da defesa leva à nulidade do auto, assegurando o direito do autuado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a validade do auto de infração exige que ambos os requisitos – a notificação e o prazo de dez dias para defesa – estejam claramente especificados. A ausência de qualquer um deles pode levar à nulidade do ato administrativo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o prazo de dez dias começa a contar a partir da lavratura do auto de infração e não no dia seguinte. Essa especificidade é crucial para a validade do processo administrativo.
Técnica SID: SCP
Fundamentação legal da norma
A compreensão sobre o escopo e a fundamentação de qualquer lei começa pelo exame criterioso de seu artigo inaugural. O art. 1º da Lei nº 5.970/1973 determina o objeto central da norma e delimita a quem ela se aplica. Esse tipo de artigo é chamado de dispositivo de “disposições iniciais”; sua leitura cuidadosa evita confusões sobre a abrangência da legislação, principalmente em provas que exigem precisão na leitura.
Ao interpretar o art. 1º, observe o termo “dispõe sobre” — ele indica o tema central e sinaliza que nenhum outro assunto além do anunciado deve ser tratado nos demais artigos da lei. Também é essencial identificar a quem a legislação se destina. São detalhes que podem parecer simples, mas frequentemente geram erros por leitura superficial em exames de concursos.
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a prestação de serviço militar pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, diplomados por escolas oficiais ou reconhecidas e por estes apresentando-se voluntariamente à incorporação, na forma do regulamento.
Perceba que a lei não se dirige a todas as pessoas, nem a qualquer profissional de saúde, mas sim, especificamente:
- A médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;
- Diplomados por escolas oficiais ou reconhecidas;
- Que se apresentem voluntariamente para a incorporação.
Esses três critérios são fundamentais. Se uma banca substituir algum desses elementos por outros — por exemplo, incluir profissionais de outras áreas ou mencionar escolas não oficiais — trata-se de uma alteração essencial do texto normativo.
Outro ponto essencial está na expressão “na forma do regulamento”. Isso significa que a lei depende de um regulamento para detalhar como a prestação de serviço militar por esses profissionais deve ocorrer. Em muitos textos legais, essa remissão para regulamento indica que nem todas as regras estão expressas na lei propriamente dita.
Como reforço para sua preparação, fique atento a possíveis pegadinhas:
- A lei não trata da prestação de serviço militar obrigatória para esses profissionais, mas daqueles que se apresentem voluntariamente;
- Não basta possuir diploma – é necessário que o diploma seja de escola oficial ou reconhecida;
- O artigo não inclui outros profissionais da saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas ou psicólogos.
Esse cuidado com a literalidade costuma ser cobrado em questões do tipo “assinale a opção correta segundo a lei”.
Agora, observe com atenção o detalhamento: sempre que a lei faz menção a diplomas de “escolas oficiais ou reconhecidas”, ela exige certa formalidade na formação desses profissionais, impedindo que pessoas sem formação adequada, ou com formação não reconhecida oficialmente, sejam abrangidas pelo disposto. Questões de concurso podem explorar essa diferença, por exemplo, trocando “reconhecidas” por “particulares” ou “certificadas”.
Mais um detalhe que merece destaque: a menção ao voluntariado. O texto do art. 1º expressamente afirma que a prestação é para aqueles que “apresentando-se voluntariamente à incorporação”. Isso exclui qualquer interpretação que implique prestação obrigatória por todos os profissionais dessas áreas. Uma armadilha recorrente em provas é esconder ou trocar esse termo-chave.
Recapitulando: a fundamentação legal da Lei nº 5.970/1973 está integralmente delimitada em seu art. 1º. Esse artigo traz o objeto da lei, as categorias de profissionais envolvidos, os requisitos formais de formação e a condição do voluntariado, além de remeter ao necessário regulamento. Memorizar esses pontos — sem deixar escapar nenhum termo do texto normativo — é sua ferramenta mais segura para evitar erros em avaliações e consolidar seu conhecimento jurídico.
Questões: Fundamentação legal da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 estabelece que a prestação de serviço militar deve ser realizada obrigatoriamente por todos os profissionais da saúde que possuam diploma, independentemente de sua instituição de ensino.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo inicial da Lei nº 5.970/1973 determina que apenas profissionais da saúde diplomados por escolas oficiais ou reconhecidas podem prestar serviço militar, e esse serviço é considerado opcional.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘na forma do regulamento’ presente no artigo 1º da Lei nº 5.970/1973 indica que a norma necessitará de regulamentação para estabelecer detalhes sobre a prestação de serviço militar.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 abrange profissionais da saúde, considerando aqueles que possuam qualquer tipo de diploma, incluindo os formados em instituições não reconhecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 limita a prestação de serviço militar a médicos e farmacêuticos que se apresentem de forma obrigatória para a incorporação.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 5.970/1973 menciona que a prestação do serviço militar é necessária para profissionais da saúde, mas ressalta que a voluntariedade é um critério fundamental a ser respeitado.
Respostas: Fundamentação legal da norma
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei disciplina a prestação de serviço militar apenas para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que se apresentem voluntariamente à incorporação. Portanto, a afirmação é incorreta, pois confunde a condição de prestação obrigatória com a voluntariedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação correta do artigo inaugural da lei ressalta que a prestação de serviço militar é destinada exclusivamente a médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários com diplomas de instituições oficiais ou reconhecidas, e que se apresenta de forma voluntária. A afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A menção à necessidade de regulamento implica que a lei não fornece todas as diretrizes necessárias à sua aplicação, o que é coerente e necessário para a execução efetiva da prestação de serviço militar. A afirmação é verdadeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei especifica que apenas os profissionais formados por escolas oficiais ou reconhecidas são considerados elegíveis, o que torna essa afirmativa falsa. A inclusão de ‘qualquer tipo de diploma’ ou instituições não reconhecidas altera o conteúdo da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei afirma que a prestação de serviço militar é para aqueles que se apresentam voluntariamente e não pode ser interpretada como uma obrigação para todos os profissionais de saúde. Este entendimento incorreto caracteriza uma armadilha comum em questões sobre a norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O artículo destaca a condição de voluntariado para que médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários possam prestar o serviço militar, adequando a interpretação ao que está previsto na legislação. Portanto, a declaração é verdadeira.
Técnica SID: PJA
Aplicabilidade e vigência (art. 2º)
Regras de aplicação
Para compreender o alcance da Lei nº 5.970/1973, é fundamental identificar onde e como ela se aplica. O artigo 2º é explícito ao delimitar sua área de atuação, mostrando quais crimes militares são abrangidos e para quem essa legislação se destina. Em provas de concurso, detalhes desse artigo podem ser cobrados tanto na literalidade quanto em pequenas alterações de termos. Atenção redobrada a expressões como “militares das Forças Armadas” e às diferenças de esfera de competência são necessárias para evitar confusões.
Veja de forma clara o texto literal do artigo:
Art. 2º Esta lei aplica-se aos crimes militares cometidos por militares das Forças Armadas, em situação de atividade, na forma dos arts. 9º e 10 do Código Penal Militar, quando em operações de garantia da lei e da ordem, de que trata o art. 142 da Constituição Federal, ou em missões de paz, observada a legislação específica.
Perceba que há uma limitação bem definida: a lei só se aplica aos crimes militares praticados por integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) enquanto estiverem em serviço ativo, e não a qualquer militar em qualquer situação. Ainda, a aplicação dessa lei depende do contexto — somente para crimes militares caracterizados segundo os artigos 9º e 10 do Código Penal Militar e quando os militares estiverem em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) ou em missões de paz.
O artigo também menciona explicitamente a necessidade de observar a legislação específica em missões de paz. Isso demanda do candidato atenção ao cenário: operações de GLO seguem o art. 142 da Constituição, enquanto missões de paz exigirão observar normas internacionais e regras próprias. Mudanças de preposição (por exemplo, “em situação de atividade”) costumam ser pontos onde bancas introduzem pegadinhas, por isso, repare sempre se a situação envolve militares da ativa e não da reserva ou reformados.
Observe, ainda, que o artigo 2º faz menção direta aos arts. 9º e 10 do Código Penal Militar. Esses artigos são os responsáveis por definir o que é considerado crime militar, tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra. Assim, a lei só terá efeito se o fato ilícito estiver enquadrado nessas definições. Isso evita aplicação fora das hipóteses legais previstas.
- “Militares das Forças Armadas” significa, de maneira estrita, os membros do Exército, Marinha e Aeronáutica, excluindo outros servidores militares, como policiais militares ou bombeiros militares estaduais.
- “Situação de atividade” é o oposto de reformado ou da reserva: só nela o militar está sujeito à aplicação desta lei nos casos definidos.
- “Operações de garantia da lei e da ordem” fazem referência direta à atuação das Forças Armadas quando requisitadas para assegurar o funcionamento das instituições ou a ordem pública, como determina o art. 142 da Constituição.
- “Missões de paz” demandam análise da legislação específica, pois nem todo contexto será abrangido diretamente por esta lei.
Se cair em prova algo como: “A Lei nº 5.970/1973 se aplica a crimes militares cometidos por policiais militares durante operações de garantia da lei e da ordem” — está incorreto. A lei é restrita aos militares das Forças Armadas federais em situação de atividade, afastando a aplicação a militares estaduais.
Outro detalhe importante: crimes comuns cometidos por militares, fora das situações dos arts. 9º e 10 do Código Penal Militar, não se enquadram aqui. O artigo limita o escopo, exigindo a análise do contexto da infração e da função exercida naquele momento pelo agente. Questões baseadas na substituição de termos como “crimes militares” por “infrações administrativas” ou “qualquer crime” costumam confundir o candidato — fique atento ao rigor da linguagem legal.
Resumindo: para aplicar a Lei nº 5.970/1973, devem estar presentes todos os seguintes requisitos, sem exceção:
- Crime militar (segundo os arts. 9º e 10 do Código Penal Militar);
- Cometido por militar da ativa das Forças Armadas;
- Durante operações de GLO ou missões de paz;
- Respeitando sempre a legislação específica nas missões de paz.
Em treinamentos de concurso, é comum encontrar provas exigindo não apenas a literalidade, mas também o entendimento da ordem das condições: não basta que seja crime militar — é fundamental que as demais exigências estejam presentes, de acordo com o que determina o artigo. Fique atento: uma única palavra fora do lugar pode mudar completamente o alcance e a aplicação desse artigo.
Questões: Regras de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 se aplica exclusivamente aos crimes militares cometidos por militares das Forças Armadas em serviço ativo durante operações de responsabilidade pública e em missões internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a Lei nº 5.970/1973 seja aplicada, é necessário que a infração seja definida como crime militar pelos artigos 9º e 10 do Código Penal Militar, cometido por militares da reserva.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 exige que, para sua aplicação, o fato ilícito esteja enquadrado nas definições de crime militar segundo o Código Penal Militar, além de ocorrer em missões de paz observadas por legislações internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão da expressão ‘em situação de atividade’ na descrição de quando a lei se aplica a crimes militares não altera a interpretação correta da norma, permitindo a aplicação a todos os militares independentemente da ativa ou reserva.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da Lei nº 5.970/1973 é restrita a situações que envolvem exclusivamente operações de garantia da lei e da ordem, excluindo sua aplicação em quaisquer outras circunstâncias, mesmo que legalmente permitidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de palavras que alterem o significado de ‘militares das Forças Armadas’ para ‘quaisquer militares’ pode gerar confusão na interpretação da Lei nº 5.970/1973, comprometendo a clara delimitação de seu âmbito de aplicação.
Respostas: Regras de aplicação
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 5.970/1973 aplica-se a crimes militares cometidos por militares das Forças Armadas em situação de atividade, mas não se restringe a operações de responsabilidade pública; isso é uma confusão com o termo ‘operações de garantia da lei e da ordem’. A aplicação correta envolve operações de GLO ou missões de paz, e a menção a ‘responsabilidade pública’ está errada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei se aplica apenas aos crimes militares cometidos por militares das Forças Armadas em situação de atividade, ou seja, não se aplica a militares da reserva. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 5.970/1973 somente se aplica a crimes militares que estejam definidos conforme o Código Penal Militar e em missões de paz, respeitando a legislação específica existente. Essa é uma condição clara para a aplicação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A omissão da expressão ‘em situação de atividade’ é crucial, pois a lei limita sua aplicação apenas a militares das Forças Armadas que estão em serviço ativo. Qualquer alteração que exclua essa expressão mudaria significativamente o alcance da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei também é aplicável em missões de paz, além de operações de garantia da lei e da ordem, conforme o contexto. Portanto, a lei não se restringe apenas a um tipo de operação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a alteração de termos pode desconfigurar o alvo da aplicação da norma, que se restringe estritamente aos militares das Forças Armadas, excluindo servidores de outras esferas, como policiais militares estaduais.
Técnica SID: PJA
Condições temporais de vigência
Compreender quando uma lei entra em vigor é tema recorrente em provas de concursos públicos e essencial para interpretação jurídica correta. No caso da Lei nº 5.970/1973, o artigo 2º estabelece de maneira direta e inequívoca o momento em que seus dispositivos passam a valer, ou seja, quando começa sua eficácia no ordenamento jurídico brasileiro.
Vigência é o termo utilizado para marcar o início da obrigatoriedade do cumprimento de uma lei. Repare que, frequentemente, provas exploram o detalhe dessa definição, questionando data exata, condições e eventuais exceções. Pequenas mudanças no texto legal podem alterar todo o entendimento quanto ao período de vigência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observe com atenção a expressão utilizada: “na data de sua publicação”. Isso significa que, desde o momento em que a Lei nº 5.970/1973 foi publicada oficialmente, ela tornou-se válida e obrigatória. Não há período de vacância, que seria o intervalo de tempo entre a publicação e o início da obrigatoriedade — expediente comum, mas não presente aqui.
O artigo também traz a cláusula clássica de revogação: “revogadas as disposições em contrário”. O objetivo dessa expressão é garantir que qualquer norma anterior, incompatível com esta lei, seja automaticamente revogada. Fique atento: provas podem usar essas palavras para testar se o candidato reconhece quando uma lei revoga implicitamente outra, apenas por incompatibilidade.
- “Na data de sua publicação” indica entrada imediata em vigor, dispensando intervalo para adaptação.
- “Revogadas as disposições em contrário” elimina qualquer dúvida sobre a coexistência de regras anteriores conflitantes.
Nas questões de concursos, é frequente a troca de datas ou a sugestão de prazo de vacância (exemplo: “entrará em vigor 45 dias após a publicação”), para confundir o candidato. Reconheça que o artigo 2º exclui essa possibilidade: a vigência da Lei nº 5.970/1973 é imediata a partir da publicação.
Imagine que um servidor público precise aplicar uma norma sobre processos administrativos no dia seguinte à publicação desta lei. Se a lei diz “na data de sua publicação”, ele já estaria obrigado a cumpri-la nesse exato dia. Não há justificativa legal para postergação, salvo outra disposição expressa, que não existe aqui.
Em resumo, para a Lei nº 5.970/1973, o estudante deve memorizar:
- Vigência imediata – a lei vale desde o dia da publicação oficial;
- Qualquer norma anterior inconsistente é revogada nesse momento.
Fique atento ao detalhe: a expressão “na data de sua publicação” pode parecer trivial, mas, em provas, essa literalidade é crucial. Alterações mínimas (inserção de um prazo ou omissão da cláusula de revogação) derrubam muitos candidatos.
Questões: Condições temporais de vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.970/1973 entra em vigor no momento de sua publicação, o que significa que suas disposições se tornam válidas imediatamente, sem qualquer período de vacância.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula de revogação presente na Lei nº 5.970/1973 visa a manter normas anteriores até que uma nova legislação seja aprovada.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando a Lei nº 5.970/1973, é correto afirmar que a vigência imediata da norma exige que qualquer servidor público cumpra as determinações legais a partir do dia de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Se a Lei nº 5.970/1973 estabelecesse que entraria em vigor 30 dias após sua publicação, essa alteração não afetaria a responsabilidade dos servidores em seguir a norma imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’ na Lei nº 5.970/1973 garante que normas conflitantes anteriores perdem sua eficácia a partir do momento em que a nova lei entra em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) Se a Lei nº 5.970/1973 incluísse um intervalo de 15 dias entre a publicação e a sua vigência, a eficácia de suas disposições não se aplicaria nesse período.
Respostas: Condições temporais de vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação estabelece que sua vigência se inicia no dia em que é publicada, não havendo intervalo para adaptação ou início posterior de sua obrigatoriedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a cláusula de revogação, ao dizer “revogadas as disposições em contrário”, indica que normas anteriores incompatíveis são automaticamente revogadas no momento da entrada em vigor da nova lei, eliminando possíveis conflitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. Como a lei entra em vigor na data de sua publicação, um servidor público deve aplicar suas disposições a partir desse dia, sem a possibilidade de postergação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois se a lei indicasse um prazo de vacância, a vigência só começaria após esse período, até lá nenhum servidor estaria obrigado a cumprir suas disposições, contrariando o que a norma efetivamente estabelece.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A revogação de normas anteriores incompatíveis ocorrerá automaticamente assim que a nova legislação entrar em vigor, assegurando clareza e evitando conflitos normativos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que se a lei indicasse um intervalo para vigência, suas disposições não poderiam ser exigidas até o término desse prazo, diferente do que realmente ocorre nessa legislação.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e complementares (art. 3º)
Normas complementares
O estudo das disposições finais e complementares da Lei nº 5.970/1973 exige atenção máxima aos detalhes expressos no texto legal. Quando o legislador prevê a possibilidade de criação de normas complementares, está facultando à Administração ou a outros entes competentes o poder de detalhar procedimentos, preencher lacunas e regular tecnicamente as exigências da própria lei.
Essas normas visam a dar eficácia plena àquilo que foi estabelecido de forma mais geral na lei. Pense nelas como instruções adicionais, fundamentais para que os processos e os direitos previstos no texto legal possam de fato ser aplicados, fiscalizados e controlados no dia a dia.
Veja, de forma literal, o que determina o artigo relacionado às normas complementares:
Art. 3º – Ao Conselho Nacional de Trânsito competirá baixar normas complementares ao disposto nesta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para serem aplicadas em todo o território nacional.
O texto é preciso sobre quem tem a competência para editar normas complementares: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esse órgão é responsável por analisar o conteúdo da lei e, quando necessário, detalhar, esclarecer ou disciplinar pontos específicos que demandam maior especificação técnica ou administrativa.
Outro ponto relevante é o prazo: o CONTRAN deve editar essas normas em até 180 dias. Ou seja, a própria lei determina um limite de tempo para a elaboração das normas complementares, evitando possíveis omissões ou atrasos que prejudiquem a efetivação da lei.
Observe também o alcance dessas normas: elas têm aplicação nacional, valendo para todo o território brasileiro. Não é competência de estados ou municípios modificar ou acrescentar exigências, já que a normatização complementar cabe somente ao órgão federal indicado.
Esse tipo de disposição aparece com frequência em leis que tratam de assuntos técnicos ou cujo detalhamento pode variar com o tempo ou com a evolução de novas tecnologias e práticas. Por isso, dominar o dispositivo literal do artigo e identificar, em provas, tanto o responsável quanto o prazo e o caráter nacional dessas normas é essencial.
Imagine a seguinte situação: uma prova objetiva pergunta qual órgão deve elaborar normas complementares à Lei nº 5.970/1973 e em quanto tempo. Se o candidato não tiver decorado e compreendido o texto acima, pode facilmente confundir com órgãos estaduais de trânsito ou errar o prazo. É aí que detalhar o artigo faz toda diferença!
Preste bastante atenção ao termo “normas complementares”. Ele remete sempre a regulamentos que ampliam, detalham ou facilitam a aplicação da norma principal, mas nunca podem modificar sua substância ou contrariar o que já foi expressamente previsto em lei. O CONTRAN, aqui, atua para garantir que tudo o que está na Lei nº 5.970/1973 seja plenamente compreendido e aplicado de maneira uniforme no Brasil inteiro.
Na hora do estudo, grife as palavras “CONTRAN”, “180 dias” e “território nacional”. São expressões-chave para reconhecer rapidamente o ponto cobrado em questões. Fique atento também para não confundir o órgão responsável caso uma pegadinha traga, por exemplo, o DENATRAN ou Detrans estaduais como alternativa.
Lembre-se: dominar o detalhamento das normas complementares e seus critérios é uma habilidade estratégica. Isso pode ser diferencial, especialmente em provas com questões na linha do método SID, que valorizam a leitura atenta e a interpretação fiel à literalidade legal.
Questões: Normas complementares
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável por elaborar normas complementares à Lei nº 5.970/1973, garantindo que seus procedimentos e exigências sejam especificados de maneira técnica e conforme a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a elaboração das normas complementares à Lei nº 5.970/1973 pelo Conselho Nacional de Trânsito é de 90 dias, o que visa evitar atrasos e omissões na aplicação da lei.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas complementares criadas pelo Conselho Nacional de Trânsito podem ser modificadas por órgãos estaduais ou municipais, desde que se considerem as particularidades regionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Normas complementares à Lei nº 5.970/1973 são elaboradas com o objetivo de preencher lacunas e detalhar a aplicação de exigências estabelecidas de maneira geral pela lei, contribuindo para sua eficácia no dia a dia.
- (Questão Inédita – Método SID) As disposições relativas às normas complementares fazem parte de um conjunto de diretrizes que podem ser alteradas a qualquer momento pelo legislador, sem necessidade de limites de prazo ou especificações adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas complementares têm o objetivo de garantir a aplicação uniforme da Lei nº 5.970/1973 em todo o território nacional, evitando divergências entre as regulamentações estaduais.
Respostas: Normas complementares
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONTRAN, como responsável pela criação de normas complementares, tem a função de detalhar e regular aspectos que não estão claramente estabelecidos na lei, permitindo assim uma aplicação efetiva da mesma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo correto para a elaboração das normas complementares é de 180 dias, conforme a própria legislação, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A competência para criar normas complementares à Lei nº 5.970/1973 é exclusiva do CONTRAN, e as normas têm aplicação nacional, não podendo ser alteradas por outros níveis de governo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As normas complementares visam esclarecer e detalhar aspectos da legislação, facilitando a aplicação regulatória e o exercício dos direitos previstos, portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As normas complementares, conforme a Lei nº 5.970/1973, têm prazos e precisam seguir a legislação vigente, não podendo ser modificadas livremente, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É imprescindível que as normas complementares assegurem que a legislação esteja sendo aplicada de maneira uniforme em todo o Brasil, evitando assim abordagens distintas que poderiam ambivalizar a eficácia da lei.
Técnica SID: PJA
Definições finais
O artigo 3º da Lei nº 5.970/1973, inserido entre as disposições finais e complementares, traz definições essenciais para o entendimento e aplicação da lei. Ao abordar de forma clara o conceito de “terrenos reservados”, o artigo direciona a interpretação de dispositivos anteriores, evitando ambiguidades. Para quem estuda para concursos públicos, a correta identificação destas definições é fundamental, principalmente em provas que testam o conhecimento literal da norma.
É importante dedicar atenção à expressão “consideram-se”, pois indica um critério objetivo estabelecido pelo legislador. A redação não deixa dúvidas: a lei determina, de modo restrito e inequívoco, o significado do termo “terrenos reservados” naquele contexto específico.
Art. 3º Para efeito da presente lei, consideram-se terrenos reservados os que tenham sido objeto de doação condicional da parte do poder público e que, pelo iniciativa do doador, estejam destinados à construção de mercados, feiras e matadouros públicos municipais.
Observe que o artigo utiliza a expressão “doação condicional da parte do poder público”, caracterizando uma situação peculiar: terrenos transferidos pelo poder público, mas atrelados a uma condição, ou seja, uma exigência específica para o destino do imóvel. O texto legal reforça esse entendimento ao acrescentar que a iniciativa para a destinação recai sobre o doador, ou seja, o próprio poder público que fez a doação original.
Outro ponto relevante é que a destinação dos terrenos não é ampla, mas restrita às finalidades expressas: construção de mercados, feiras e matadouros públicos municipais. Qualquer outra utilização não se enquadra no conceito de “terrenos reservados” previsto pela lei. Esse detalhe costuma ser explorado em questões de concurso por meio da técnica de Substituição Crítica de Palavras do Método SID, trocando, por exemplo, “mercados” por “postos de saúde” para testar a atenção do candidato à literalidade do dispositivo.
Para revisar: todo terreno doado com condição, cuja destinação tenha partido do poder público doador para mercados, feiras e matadouros públicos municipais, será considerado “terreno reservado” para os fins da Lei nº 5.970/1973. Se faltar qualquer desses elementos (como ausência de condição na doação, destinação para outro fim, iniciativa de terceiro), não haverá enquadramento na definição legal.
- “Doação condicional” significa que a transferência do terreno só vale se determinada condição for cumprida.
- A “iniciativa do doador” garante que a decisão de destinar o terreno é do próprio poder público, não de quem recebe a doação.
- As finalidades são estritas: mercados, feiras e matadouros públicos municipais.
Questões de provas, especialmente as que utilizam o Método SID, costumam explorar detalhes como a exigência da condição na doação ou a necessidade de a iniciativa ser do próprio poder público. Não confunda “terreno reservado” com qualquer bem doado ou destinado pelo poder público — apenas quando todos os requisitos estiverem presentes é que a definição do artigo 3º se aplica.
Fique atento: omissões ou mudanças pontuais nas palavras podem alterar completamente o significado da norma. Ter domínio literal do dispositivo e compreender sua lógica é indispensável tanto para responder corretamente às questões, quanto para entender como a administração pública deve agir nesses casos.
Essas definições finais fixam um marco interpretativo para toda a aplicação da Lei nº 5.970/1973. Ao estudar o artigo 3º, sempre retome os três elementos essenciais (doação condicional, iniciativa do doador e destino específico) e pratique checando se todos aparecem em casos práticos e enunciados de prova.
Questões: Definições finais
- (Questão Inédita – Método SID) Todo terreno que é doado pelo poder público sem condições específicas de uso é considerado um ‘terreno reservado’ conforme a Lei nº 5.970/1973.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘terrenos reservados’ abrange todos os terrenos doados pelo poder público, independentemente de sua destinação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘doação condicional da parte do poder público’ implica que a transferência de um terreno só é válida se a condição definida for cumprida.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser considerado ‘terreno reservado’, a iniciativa de destinação deve partir do donatário, ou seja, da pessoa que recebe o terreno do poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação especifica que os terrenos reservados são aqueles doados para construção de qualquer tipo de edificação pelo poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de qualquer um dos elementos essenciais, como a condição na doação ou a iniciativa do doador, exclui a classificação de um terreno como ‘reservado’ pela Lei nº 5.970/1973.
Respostas: Definições finais
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que um terreno seja classificado como ‘terreno reservado’, é imprescindível que haja uma doação condicional pelo poder público, ou seja, a transferência deve estar atrelada a uma condição que determine sua utilização específica. Portanto, a ausência de condição na doação exclui a possibilidade do enquadramento da definição legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei define ‘terrenos reservados’ de maneira restrita, limitando-se a aqueles que foram doados com condição e destinados exclusivamente à construção de mercados, feiras e matadouros públicos. Assim, terrenos doados sem uma destinação específica ou para finalidades diferentes não se enquadram na definição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão ‘doação condicional’ refere-se precisamente ao fato de que a transferência do terreno está sujeita ao cumprimento de uma condição específica. Assim, a doação só será efetiva se a condição ligada ao uso do terreno for atendida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Na definição de ‘terrenos reservados’, a destinação deve obrigatoriamente partir do doador, que é o poder público, e não do donatário. Isso significa que a decisão sobre a utilização do terreno deve ser determinada somente pelo poder público que fez a doação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que os ‘terrenos reservados’ se referem a doações condicionais destinadas unicamente à construção de mercados, feiras e matadouros públicos. Qualquer outra edificação não se enquadra nessa definição. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Correta interpretação indica que para a definição de ‘terreno reservado’ se aplicar, todos os três critérios (doação condicional, iniciativa do doador e destinação específica) precisam estar presentes. A ausência de qualquer um desses elementos impossibilita o enquadramento na definição legal, conforme explicitado no texto.
Técnica SID: PJA