Resolução CONTRAN 04/1998: trânsito de veículos novos e usados antes do registro

O estudo da Resolução CONTRAN nº 4/1998 é fundamental para todos que se preparam para concursos que abordam legislação de trânsito, especialmente no contexto de atuação da Polícia Rodoviária Federal e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Essa norma regulamenta situações muito específicas, mas recorrentes, como o trânsito de veículos novos ou usados incompletos antes do registro e licenciamento, detalhando as permissões, exigências documentais e condições para transporte de cargas e pessoas nesse período. A Resolução também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras e apresenta dispositivos que exigem uma leitura minuciosa, já que pequenas alterações de palavras ou procedimentos tornam o ato ilegal.

Nesta aula, todos os dispositivos relevantes serão explorados com a literalidade exigida pelas bancas, respeitando a redação oficial da norma e proporcionando ao candidato a segurança necessária para interpretações rigorosas.

Disposições iniciais e fundamentos legais (art. 1º)

Objeto da Resolução

Entender o objeto da Resolução nº 4/1998 do CONTRAN é o primeiro passo para não se perder em detalhes em provas e evitar erros frequentes na leitura de dispositivos legais. O objeto revela, de forma clara e direta, “sobre o que” a norma dispõe: qual o assunto central, quem são os sujeitos envolvidos e em quais situações ela se aplica. Este trecho costuma ser cobrado em provas por meio de pegadinhas que alteram um termo, omitem um destinatário ou confundem as condições para aplicação da resolução.

Observe como a Resolução delimita com precisão seu campo de incidência. Ela trata do trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, destinados ao transporte de cargas e pessoas, antes do registro e licenciamento; e também de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. O objeto envolve não apenas o veículo em si, mas o momento e as condições para trânsito, o que exige cuidado em provas, pois, frequentemente, se tenta confundir o candidato quanto ao tipo de veículo ou à finalidade do trânsito permitido.

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Ao ler o artigo 1º, repare no emprego das expressões “permite o trânsito de veículos novos… antes do registro e do licenciamento” e “veículos usados incompletos… antes da transferência”. O legislador está sendo bastante específico. Pergunte-se: a permissão para circular vale para qualquer veículo? Vale para veículos antigos? Os detalhes são fundamentais — somente os veículos novos (ainda não registrados e licenciados) e os usados incompletos (antes de serem transferidos) se enquadram aqui. Qualquer outro cenário estará fora do escopo da norma.

Outro ponto que derruba muitos candidatos é a confusão quanto ao tipo de veículo abrangido. O texto legal especifica que vale para veículos novos de transporte de cargas e pessoas, nacionais ou importados, e também para veículos usados “incompletos”. Ou seja, um veículo usado completo não entra nessa permissão antes da transferência. Já percebe a pegadinha clássica?

O artigo também faz menção indireta ao princípio da legalidade na Administração Pública. Só é permitido o trânsito nessas condições dentro dos exatos limites e hipóteses previstos. Qualquer extrapolação será considerada infração, sujeitando o condutor às penalidades pertinentes.

Em provas, os enunciados podem tentar substituir ou omitir parte desse objeto — trocado “veículos novos” por “veículos seminovos” ou ignorando a exigência de que o usado seja “incompleto”, por exemplo. Ou ainda corrigir: mencionar “antes do registro” — mas esquecer do “licenciamento”, que são etapas distintas no procedimento administrativo do Detran.

§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Fique atento para o que o § 1º acrescenta: a permissão ganha contornos ainda mais restritos. Abrange veículos “inacabados novos” e “usados incompletos”, reforçando, mais uma vez, que não se trata de qualquer veículo ou de qualquer situação. E limita o trânsito ao período diurno, entre locais específicos (fábrica, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador, entre outros). O período diurno é detalhe que muitos acabam deixando passar: circular à noite nessas condições está fora dos limites da norma.

Na prática, imagine o seguinte cenário: um caminhão novo, ainda não licenciado, precisa ser transferido do pátio da fábrica para o concessionário, durante o dia, com nota fiscal em mãos. Essa é uma permissão que a norma traz. Já um furgão usado, completo, já registrado e licenciado, não pode trafegar para nova cidade sem transferir a propriedade — isso não é permitido no artigo 1º da resolução.

Esses detalhes são decisivos em questões típicas do método SID, especialmente quando você vê enunciados perguntando se veículos seminovos, completos ou fora do período diurno também entram nessa regra. Fique com o texto decorado: veículos novos (ainda não registrados e licenciados), nacionais ou importados, destinados a cargas e pessoas; veículos usados incompletos (antes da transferência); permissão para percursos definidos, durante o dia.

Caso o examinador proponha em uma alternativa frases como “permite o trânsito de veículos novos e usados completos antes do registro” ou “permite o trânsito de veículos usados incompletos a qualquer hora do dia”, o texto legal deixa claro — ambas estão erradas. O erro não está apenas no tipo de veículo, mas também nas condições de horário e percurso.

A literalidade e precisão do objeto desta resolução são elementos centrais para qualquer candidato que deseja dominar questões complexas e evitar as famigeradas pegadinhas das bancas.

Questões: Objeto da Resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 do CONTRAN trata exclusivamente do trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, quando estiverem registrados e licenciados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a permissão para o trânsito de veículos usados incompletos aplica-se apenas a veículos que ainda não foram registrados e licenciados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução, a permissão para o trânsito de veículos novos e usados incompletos é válida em qualquer horário do dia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 permite o trânsito de qualquer tipo de veículo, sendo irrelevante se é novo, usado, completo ou incompleto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de veículos, conforme a resolução, deve ser feito apenas entre destinos específicos, como pátio do fabricante e concessionário, sempre durante o dia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma menciona que a permissão para veículos usados incompletos é válida também se o veículo já estiver registrado, independente da sua condição de incompletude.

Respostas: Objeto da Resolução

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 estabelece a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, ANTES do registro e do licenciamento, e não após. A afirmação é, portanto, incorreta, pois confunde a condição de validade do trânsito desses veículos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução reconhece explicitamente que apenas veículos usados incompletos, ou seja, aqueles que ainda não passaram pelo registro e licenciamento, podem transitar. Portanto, a afirmativa está correta ao especificar as condições para a permissão de trânsito desses veículos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao limitar a permissão de trânsito a veículos novos e usados incompletos ao período diurno, ou seja, está errada a afirmação de que essa permissão vale a qualquer hora do dia. O período do trajeto é uma especificação crucial na resolução.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução faz distinções claras entre veículos novos (que têm permissão para transitar) e veículos usados incompletos. Veículos completos não estão cobertos pela norma e a confusão quanto ao tipo de veículo é uma das pegadinhas comuns em provas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A Resolução detalha que o trânsito permite a circulação de veículos apenas entre certos locais e durante o período diurno, o que demonstra a especificidade e os limites de aplicação da norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A abordagem é incorreta, pois somente os veículos usados incompletos, OU SEJA, que ainda não foram registrados, estão cobertos pela permissão de trânsito. A resolução deixa claro que a condição de incompletude é essencial.

    Técnica SID: PJA

Competência do CONTRAN

Para entender a Resolução nº 4/1998, é essencial reconhecer quem tem autoridade para editar regras sobre trânsito no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. É ele que define e padroniza normas para todo o país. Ter clareza sobre essa competência evita confusões na hora da prova. Questões objetivas costumam explorar quem pode ou não editar resoluções desse tipo — por isso, não subestime a literalidade do texto legal.

A própria Resolução faz referência à competência do CONTRAN, destacando que ela decorre do artigo 12 da Lei nº 9.503/1997 (CTB). Note como o preâmbulo da norma já menciona expressamente esse dispositivo. Veja como aparece no texto original:

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da sua competência que lhe confere o Art. 12 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Essas expressões são estratégicas: o CONTRAN só pode editar resoluções porque a lei (CTB) assim determina e delimita. Quando a resolução diz “usando da sua competência”, está deixando claro o respaldo jurídico de suas decisões, o que assegura validade e força normativa em todo o território nacional. Na prova, muitas vezes aparece o erro de atribuir tal competência a órgãos estaduais — atenção para não cair nessa armadilha.

O artigo 1º da Resolução nº 4/1998 reforça o papel do CONTRAN ao regulamentar diretamente a circulação de veículos novos e usados antes do registro e licenciamento. O dispositivo delimita o objeto e já deixa claro que só é permitido o que estiver expressamente previsto. Observe a literalidade:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.

Percebe como o artigo não concede autonomia para outros órgãos definirem livremente o trânsito desses veículos? Todo o procedimento está subordinado à norma federal, editada pelo CONTRAN. Na prática, imagine que um Detran estadual queira flexibilizar tais regras: não pode, pois a competência normativa é exclusiva do CONTRAN no que diz respeito à esfera nacional.

Reforce o estudo com o seguinte raciocínio: toda vez que a Resolução menciona “nos termos do artigo 12 da Lei 9.503” ou descreve “usando da sua competência”, ela está fundamentando sua validade jurídica. Olhe o destaque à competência e à hierarquia do CONTRAN — são pontos que costumam gerar dúvidas tanto nos estudos quanto nas provas objetivas.

Em concursos, é comum aparecerem pegadinhas substituindo “CONTRAN” por outros órgãos, como DENATRAN ou mesmo órgãos estaduais e municipais. Para não errar, sempre se pergunte: qual é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito? Lembre da expressão exata: Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Se a norma, a resolução ou o regimento apontar para outro órgão, desconfie e confira a base legal.

O domínio dessa competência é o que garante a padronização por todo o Brasil — ninguém pode transitar com veículo novo ou usado incompleto fora das condições estabelecidas nas resoluções do CONTRAN. Preste atenção ao uso das palavras “permissão” e “dispor” no art. 1º: são termos que indicam claramente que a regra vem de cima, do órgão nacional, e não pode ser alterada localmente sem respaldo legal.

Questões: Competência do CONTRAN

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o único órgão responsável por editar normas que regulamentam a circulação de veículos no Brasil, o que assegura uma padronização das regras em todo o território nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998, ao tratar das normas de trânsito, confere ao CONTRAN a autoridade para permitir o trânsito de veículos novos ou usados antes do registro, independentemente de qualquer regulação estadual.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A competência do CONTRAN para editar resoluções decorre da legislação federal, de modo que não existem outros órgãos que possam criar normas com o mesmo escopo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Resolução nº 4/1998 estabelece diretrizes que podem ser alteradas por órgãos estaduais a partir de sua interpretação local sobre as normas de trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As resoluções do CONTRAN têm validade nacional, e sua edição deve sempre respeitar a hierarquia normativa estabelecida pela legislação federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘usando da sua competência’ no contexto da Resolução nº 4/1998 implica que o CONTRAN atua dentro dos limites impostos pela lei, o que lhe confere a validade na edição de normas.

Respostas: Competência do CONTRAN

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O CONTRAN, como órgão normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, possui a competência exclusiva para definir normas sobre trânsito, evitando divergências nas legislações estaduais e garantindo a uniformidade das regras em todo o Brasil.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução assinala que as regras sobre o trânsito de veículos são de competência exclusiva do CONTRAN, vedando qualquer flexibilização por parte de órgãos estaduais, assegurando que apenas o CONTRAN possa determinar as permissões para o trânsito de veículos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Somente o CONTRAN, respaldado pelo Código de Trânsito Brasileiro, possui a autorização legal para criar normas que regulam o trânsito, assegurando a hierarquia normativa e evitando conflituosidade nas regras de trânsito.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 determina expressamente que as normas sobre o trânsito de veículos são de competência exclusiva do CONTRAN, não permitindo que órgãos estaduais façam alterações ou flexibilizações sem que haja respaldo legal da norma federal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: As resoluções do CONTRAN têm força normativa em todo o Brasil, sendo obrigatórias para todos os órgãos e cidadãos, refletindo a hierarquia que assegura que as normas sejam seguidas em todas as esferas do Sistema Nacional de Trânsito.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão indica que a atuação do CONTRAN tem respaldo legal e que suas decisões são válidas e obrigatórias, garantindo a sua autoridade para normatizar o trânsito de veículos em todo o Brasil.

    Técnica SID: SCP

Veículos abrangidos pela norma

A compreensão sobre quais veículos estão incluídos na Resolução CONTRAN nº 04/1998 é essencial para não cometer deslizes na hora da prova. O texto do art. 1º delimita com precisão quais veículos podem transitar sob as regras especiais estabelecidas, diferenciando inclusive situações de veículos novos, nacionais ou importados, e de usados incompletos.

Observe atentamente o termo “antes do registro e do licenciamento” e a menção específica a veículos “novos” e “usados incompletos”, tanto nacionais quanto importados. Não confunda: cada palavra tem um peso exato no sentido normativo do dispositivo.

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

O artigo deixa claro que a permissão excepcional de trânsito atinge duas categorias principais:

  • Veículos novos (aqueles que ainda não passaram por registro e licenciamento, podendo ser de fabricação nacional ou importados), independentemente de seu uso para carga ou transporte de pessoas;
  • Veículos usados incompletos (ou seja, que ainda demandam instalação de parte da carroceria ou equipamento específico), nacionais ou importados, limitados à fase anterior à transferência.

Pare um instante para pensar: o que diferencia um “veículo novo” de um “usado incompleto”? O primeiro é aquele saindo da fábrica ou sendo importado sem nunca ter sido registrado. O segundo já era de alguém, mas ainda não está totalmente finalizado ou legalizado para o novo uso, precisando completar a documentação antes da transferência de propriedade.

Não caia na armadilha de incluir veículos usados completos ou já licenciados — eles não são alcançados pelo art. 1º. Só tem direito à permissão especial quem se enquadrar nas situações descritas. Uma questão de prova pode tentar confundir substituindo “usados incompletos” por apenas “usados”, excluindo o requisito da incompletude.

§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

O § 1º reforça e detalha o alcance do dispositivo: além dos veículos novos, inclui os chamados “veículos inacabados” e expande para os “veículos usados incompletos”. Veja que a circulação permitida é somente durante o período diurno e está restrita a trajetos entre locais específicos, como o pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, entre outros citados.

Pergunte-se: O que significa um “veículo inacabado”? São veículos parcialmente montados, que precisam passar por complementação (por exemplo, instalação de carroceria, equipamentos específicos, adaptação para ambulâncias, entre outros) antes do registro definitivo. A norma detalha até mesmo para onde esses veículos podem ser conduzidos.

  • Pátio do fabricante ou montadora
  • Concessionário
  • Revendedor
  • Encarroçador (quem instala a carroceria)
  • Complementador final
  • Posto Alfandegário (local de desembaraço aduaneiro)
  • Cliente final
  • Local para encaminhamento do transporte, sempre limitando aos destinatários acima

Perceba a importância do termo “no período diurno” — não é liberado o trânsito durante a noite sob essa permissão especial. Um erro comum é esquecer essa limitação temporal ao responder questões de múltipla escolha.

Lembre-se também: tanto o art. 1º quanto seu § 1º deixam claro que a extensão da permissão se aplica exclusivamente para o trânsito entre os pontos descritos, e para os veículos nas condições ali elencadas (novos, inacabados, usados incompletos).

Se a questão da prova trouxer como certa a circulação de veículos usados completos ou de veículos novos em qualquer horário ou para qualquer destino, desconfie! Sempre reforce sua resposta nos termos exatos do artigo e parágrafo.

Pense em um cenário prático: um caminhão chega da fábrica e precisa ser levado ao encarroçador para receber um equipamento especializado antes do primeiro licenciamento. Essa situação se encaixa perfeitamente nos veículos abrangidos. Agora, transportar um automóvel usado já licenciado para outro Estado usando essa permissão? A norma não permite.

O texto exige máxima atenção à literalidade: “veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas” (antes do registro e do licenciamento) e “veículos usados incompletos, nacionais ou importados” (antes da transferência). Fique atento a qualquer troca dessas expressões ao resolver questões, pois bancas podem alterar “incompletos” por “completos”, inverter ordem ou ampliar destinos para testar seu conhecimento detalhado.

Questões: Veículos abrangidos pela norma

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 04/1998 permite que veículos novos e usados incompletos transitem sem registro e licenciamento apenas para fins de transporte de cargas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A permissão de trânsito para veículos inacabados novos ou usados incompletos está restrita a trajetos entre o pátio do fabricante e instalações de complementação durante o período diurno.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Resolução CONTRAN nº 04/1998, veículos usados completos podem transitar sem o devido registro e licenciamento antes da transferência de propriedade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN nº 04/1998, a combinação de ‘veículos novos’ e ‘usados incompletos’ refere-se apenas àqueles fabricados no Brasil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de veículos novos e usados incompletos, sem o registro e licenciamento, é permitido em qualquer horário durante o dia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Veículos usados incompletos, conforme a Resolução CONTRAN nº 04/1998, podem ser conduzidos para qualquer local de destino, desde que não estejam registrados.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que veículos novos e usados incompletos realizem o transporte de cargas e pessoas, antes do registro e licenciamento, no período noturno.

Respostas: Veículos abrangidos pela norma

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite o trânsito de veículos novos, que transportam cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento, assim como veículos usados incompletos, que também podem transportar pessoas e cargas, mas antes da transferência. A afirmação falha ao não incluir que veículos usados incompletos também podem transportar pessoas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a permissão se aplica a veículos inacabados e usados incompletos que transitam durante o período diurno entre determinados locais, como pátios de fabricantes e revendedores. A afirmação está correta ao enfatizar a restrição de horário e locais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma claramente exclui os veículos usados completos do benefício da permissão especial de trânsito, que é reservada apenas para veículos novos e usados incompletos. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona que tanto veículos novos quanto usados incompletos podem ser nacionais ou importados, portanto a afirmação está incorreta ao restringir a fabricação apenas ao Brasil.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que o trânsito é permitido apenas durante o período diurno, limitando a circulação em horários noturnos. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma limita o destino dos veículos usados incompletos a locais específicos, tais como pátios de fabricantes, concessionárias e locais de complementação, não permitindo trajetos para quaisquer destinos.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 04/1998 especifica que o trânsito desses veículos é permitido apenas durante o período diurno, portanto a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: PJA

Destinação e percurso permitido dos veículos (art. 1º e §§)

Destinos previstos (fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, cliente final, etc.)

Neste tópico, o foco é a compreensão detalhada de quais destinos são permitidos para veículos novos, nacionais ou importados, bem como para veículos usados incompletos, antes do registro, licenciamento ou transferência, conforme disposto no art. 1º e seus parágrafos da Resolução CONTRAN nº 04/1998. Esse ponto é fundamental, pois os concursos geralmente testam a atenção a pequenas variações de termos, como “fabricante”, “concessionário” ou “encarroçador”. Fique atento à lista completa de destinos e às condições ligadas ao período diurno e à circulação entre estabelecimentos previstos.

A permissão especial para circular não é livre. Ela alcança veículos inacabados novos ou usados incompletos, mas apenas em trajetos muito bem determinados. Isso impede abusos e oferece uma resposta objetiva à preocupação com a segurança e fiscalização de veículos ainda não regularizados no registro de trânsito. O texto da norma detalha quais locais podem ser considerados como destinos autorizados — cada termo, aqui, importa para você evitar erros na hora da prova.

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.

Leia com cautela: há distinção entre veículos novos e usados incompletos. O “antes do registro e do licenciamento” vale para veículos novos; já no caso dos usados incompletos, a permissão ocorre antes da transferência. O detalhamento está nos parágrafos seguintes — e é neles que surgem os destinos específicos que você deve decorar e saber interpretar.

§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

Só é permitido circular com o veículo nesses trajetos e apenas no período diurno. Os destinos expressamente mencionados são:

  • pátio do fabricante;
  • concessionário;
  • revendedor;
  • encarroçador;
  • complementador final;
  • Posto Alfandegário;
  • cliente final;
  • ou local para transporte a um desses destinatários.

Não subestime nenhuma palavra aqui: a banca pode citar expressões como “Posto Alfandegário” em questões para confundir com outros estabelecimentos administrativos, ou trocar “complementador final” por um termo semelhante — o que tornaria a alternativa incorreta. Você já percebeu como o rigor literal faz a diferença nos concursos?

A expressão “local para transporte a um dos destinatários mencionados” amplia um pouco o leque, mas cuidado: não está liberando circulação para qualquer lugar, apenas viabilizando o deslocamento entre aqueles destinos expressos. Imagine, por exemplo, o caso em que o veículo precisa sair do pátio do fabricante e seguir até o encarroçador, ou do concessionário até o cliente final — o percurso é permitido, sempre limitado aos destinos previstos.

§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

Observe a exigência da “autorização especial” e dos “Equipamentos Obrigatórios” para o deslocamento. O percurso só é legítimo se a documentação e as condições técnicas do veículo estiverem em dia. Não basta estar indo para um dos destinos previstos — sem autorização e sem atender às regras, não há permissão para circular.

A validade da autorização é de 15 dias, podendo ser prorrogada, mas apenas por motivo de força maior. Detalhes temporais como este são frequentemente cobrados em provas, então fixe o prazo na memória e não confunda a validade com a dos outros documentos de trânsito.

§ 3º. A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão colocadas, respectivamente, no vidro dianteiro (para-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

Até a forma de portar a autorização é definida na norma. Duas vias são afixadas no veículo (dianteira e traseira), e uma terceira fica arquivada no órgão expedidor. Isso serve para garantir rastreabilidade e possibilitar fiscalização em qualquer ponto do trajeto. Fique atento: se uma questão modificar esse detalhamento, alterando os vidros ou o número de vias, é porque está tentando derrubar o mais desavisado.

  • Vidro dianteiro (para-brisa): 1ª via da autorização;
  • Vidro traseiro: 2ª via;
  • Repartição de trânsito expedidora: 3ª via arquivada.

Para resumir o ponto fundamental: só é permitido circular com veículos novos (ou usados incompletos) antes do registro/licenciamento (ou transferência, no caso do usado) nos trajetos entre os destinos previstos na norma e conforme os prazos e formalidades previstos — a liberdade de circulação não é genérica, sendo rigidamente delimitada para garantir segurança e controle.

Pense na seguinte situação prática: um veículo novo sai do pátio do fabricante rumo à concessionária, depois do concessionário para o encarroçador, e, em seguida, ao cliente final. Todas essas etapas estão amparadas pela leitura dos parágrafos explicados, desde que estejam observadas as exigências documentais e temporais. Fica evidente que o percurso “alternativo”, por fora dos destinos citados, representa infração e sujeita o condutor às penalidades legais.

Quem estuda para concursos precisa se habituar a buscar no texto literal a linha divisória exata entre o permitido e o ilegal. Nessa matéria, especialmente, trocas de termos ou omissões geram alternativas falsas nas provas. Pratique a leitura detalhada e confira sempre cada expressão na legislação — este é um dos atalhos para evitar aquela dúvida cruel na hora da marcação.

Questões: Destinos previstos (fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, cliente final, etc.)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que veículos novos e nacionais, antes de seu registro, circulem apenas em trajetos entre os locais de destino autorizados, como pátios de fabricantes e concessionários.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Veículos usados incompletos têm a autorização para circular somente antes de sua transferência e são permitidos em qualquer trajeto sem restrições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Durante o transporte de veículos, é obrigatório portar uma autorização especial que deve ser mantida em uma via colada ao vidro dianteiro e outra ao vidro traseiro do veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para a circulação de veículos deve ser impressa em duas vias, sendo uma para afixar no veículo e a outra arquivada na repartição de trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas veículos novos têm permissão para circular em trajetos não registrados e não licenciados, excluindo veículos usados incompletos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da autorização para circulação de veículos pode ser prorrogado indefinidamente, desde que justificado por força maior.

Respostas: Destinos previstos (fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, cliente final, etc.)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A permissão para a circulação de veículos novos, antes do registro, é restrita a trajetos específicos e autorizados, como os pátios de fabricantes e concessionários, visando a segurança e o controle do tráfego.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização para circulação de veículos usados incompletos é validada antes da transferência, mas restrita a trajetos específicos, não permitindo qualquer trajeto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que a autorização deve ser fixada no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro do veículo, permitindo a fiscalização durante o transporte.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que a autorização deve ser impressa em três vias, e não duas. Dessa forma, uma via deve ser arquivada e não apenas uma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Veículos usados incompletos também têm permissão para circulação antes da transferência, desde que respeitados os destinos e condições estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A validade da autorização é de 15 dias, podendo ser prorrogada apenas uma vez por um período igual, totalizando 30 dias no máximo. Não é possível prorrogações indefinidas.

    Técnica SID: SCP

Veículos inacabados e usados incompletos

O trânsito de veículos inacabados e usados incompletos está diretamente regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 4/1998, e sofreu alterações posteriores para adequar regras à realidade atual do setor automobilístico. Entender esses dispositivos é essencial para quem pretende atuar de modo preciso na fiscalização ou uso desses veículos. É comum candidatos confundirem os detalhes do percurso e da autorização especial, o que frequentemente leva a erros em questões objetivas.

A norma estabelece situações bem específicas e limites rigorosos sobre quando e onde veículos inacabados (novos) e usados incompletos podem circular, antes do registro e, no caso dos usados, da transferência. O foco é garantir que o trânsito desses veículos ocorra de forma segura e controlada, até o destino final para conclusão, venda ou adaptação.

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Este artigo já deixa claro o recorte: a permissão é para veículos novos (nacionais ou importados), implicando tanto aqueles já completos quanto os que serão finalizados, além de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, tratando da situação antes do registro e licenciamento (novos) ou antes da transferência (usados incompletos).

§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

O parágrafo primeiro detalha ainda mais: os veículos inacabados novos e os usados incompletos só podem circular no período diurno (atenção: esse detalhe é recorrente em provas!), e apenas no trajeto entre destinos preestabelecidos pela norma. Veja que os pontos de início e de chegada são taxativos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final, ou local de transporte entre esses destinatários.

Pense em um caminhão novo, sem carroceria, sendo levado de uma fábrica para um encarroçador: isso só pode ocorrer durante o dia, e o destino precisa ser um dos locais citados acima. O mesmo vale para um veículo usado incompleto que vá receber uma nova carroceria. Nunca confunda: qualquer outro percurso, ou horário fora do diurno, não está coberto por esta autorização especial.

§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

Veja aqui um ponto que costuma induzir ao erro: a autorização especial é obrigatória, emitida para o veículo que portar todos os Equipamentos Obrigatórios conforme o tipo e devendo constar na Nota Fiscal de Compra e Venda. A validade é de 15 dias corridos, contados da data de emissão da nota fiscal, prorrogável por mais 15 dias apenas por motivo de força maior — jamais por mera vontade do interessado.

Se cair uma questão trocando o prazo ou omitindo a necessidade dos equipamentos obrigatórios, trata-se de uma pegadinha clássica! Fique atento também para não confundir o sentido da autorização: ela é só para o deslocamento para o município de destino, não uma licença ampla para circular.

§ 3º. A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão colocadas, respectivamente, no vidro dianteiro (para-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

O modo de confecção e uso dessa autorização também não pode passar despercebido. São três vias: a primeira vai no para-brisa, a segunda no vidro traseiro, e a terceira fica arquivada no órgão de trânsito responsável pela emissão. Imagine a cena: mesmo o menor descuido, como inverter a colocação dos papéis, pode levar à autuação.

Esses detalhes costumam ser ignorados na correria dos estudos, mas bancas como CEBRASPE gostam de explorar questões sobre numeração de vias, ordem de fixação e local de guarda. Ao visualizar essas situações, guarde mentalmente a função de cada via: duas seguem obrigatoriamente fixadas no veículo, e uma é retida.

  • Pequenos detalhes do dispositivo: o trânsito permitido é restrito ao período diurno e aos destinos expressos; qualquer outro caso configura infração.
  • A autorização especial é imprescindível: só ela legitima o deslocamento antes do licenciamento/transferência, desde que com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
  • Validade da autorização: 15 dias corridos, prorrogáveis apenas por motivo de força maior.
  • Vias da autorização: para-brisa, vidro traseiro e órgão emissor — absolutamente nesta ordem.

Fica fácil errar uma alternativa de prova se trocar um destinatário ou esquecer que a permissão só vale para o dia. Guarde a lista e relacione cada local ao fluxo real de produção, venda e transformação de veículos — isso ajuda a memorizar e entender se o veículo está regular no trajeto.

Em síntese, dominar a literalidade desses dispositivos faz toda diferença para evitar as armadilhas típicas de provas e, futuramente, para agir corretamente em situações práticas de trânsito rodoviário ou perícia.

Questões: Veículos inacabados e usados incompletos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A permissão para o trânsito de veículos inacabados novos é válida apenas durante o período diurno e restringe-se a trajetos previamente estabelecidos entre o pátio do fabricante e destinatários específicos, como concessionários e encarroçadores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para o trânsito de veículos usados incompletos pode ser utilizada em qualquer horário, independentemente dos destinos determinados pela legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos inacabados e usados incompletos devem sempre portar todos os Equipamentos Obrigatórios para que a autorização especial para o deslocamento seja válida, conforme prescrito na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para o trânsito de veículos deve ser impressa em três vias, sendo que as duas primeiras devem ser fixadas em locais opostos do veículo e a terceira deve ser arquivada no órgão emitente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A validade da autorização especial para veículos usados incompletos é de 30 dias corridos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por um período igual sem necessidade de justificativa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de veículos inacabados novos é permitido apenas depois do registro e licenciamento, antes da conclusão do processo de fabricação ou adaptação.

Respostas: Veículos inacabados e usados incompletos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que veículos inacabados novos só podem circular diurnamente entre certos destinos, conforme o previsto no § 1º da Resolução CONTRAN nº 4/1998.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização especial é restrita a deslocamentos durante o dia e dentro das rotas estabelecidas pela norma, conforme o § 1º e § 2º da Resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência dos Equipamentos Obrigatórios é critério fundamental para a validade da autorização especial, como definido no § 2º da Resolução.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O correto é que a primeira via seja colocada no para-brisa, a segunda no vidro traseiro, e a terceira deve ser arquivada na repartição de trânsito, conforme estipulado no § 3º da resolução.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização especial tem validade de apenas 15 dias, podendo ser prorrogada apenas por motivo de força maior, conforme o § 2º da Resolução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece a permissão para o trânsito desses veículos antes do registro e licenciamento, com o objetivo de garantir sua movimentação segura até o destino final.

    Técnica SID: SCP

Deslocamento diurno e suas limitações

O deslocamento de veículos novos e usados incompletos, nacionais ou importados, antes do registro, licenciamento ou transferência, possui regras muito específicas definidas pela Resolução 04/1998 do CONTRAN. O objetivo central é permitir o trânsito restrito desses veículos, estabelecendo limites claros quanto ao horário, percurso permitido e condições obrigatórias. Cada termo do dispositivo merece atenção máxima para evitar confusões em interpretações durante a prova.

A permissão expressa está no caput do artigo 1º. Ela aborda tanto veículos que transportem cargas e pessoas, quanto veículos usados incompletos, sempre apontando que o trânsito “antes do registro e do licenciamento” (ou da transferência, no caso de usados incompletos) depende de estrita observância dos critérios fixados no texto legal.

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Ao detalhar o deslocamento diurno, o §1º traz um direcionamento fundamental: a permissão alcança veículos “inacabados novos ou veículos usados incompletos”, mas somente em período diurno e em trajetos determinados entre estabelecimentos ligados à fabricação, comercialização, transformação ou entrega do veículo. A enumeração desses pontos é exaustiva, não cabendo interpretações ampliativas.

§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Perceba o peso da expressão “no período diurno”. Isso significa: o trânsito desses veículos só pode ocorrer durante o dia. Ou seja, deslocamentos realizados à noite, mesmo que no percurso permitido, não atendem à regra. O legislador fez questão de limitar o período para aumentar a segurança e a fiscalização, considerando que estes veículos podem não estar completamente prontos ou adequados a todas as exigências para circular livremente.

Observe também que a lista de destinos no §1º não é meramente exemplificativa. Ela traz todas as situações autorizadas: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final, e local para transporte a um deles. Imagine um caminhão inacabado saindo do fabricante para o encarroçador durante o dia — dentro da regra. Agora, se for após o crepúsculo, já estará em desacordo.

Vamos fixar o essencial: para ir, por exemplo, do pátio do fabricante a uma concessionária, ou do Posto Alfandegário ao cliente final, a circulação deve ser de dia e exclusivamente entre esses pontos legais. No caso de veículo usado incompleto, afirma-se o mesmo critério, aplicando-se o rigor de não permitir desvio de itinerário ou extrapolação do horário.

Merece destaque a expressão “veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos”. Não é qualquer veículo em qualquer circunstância; o termo exato delimita o alcance da norma. Isso serve de alerta para bancas que fazem pequenas trocas conceituais em itens de prova (por exemplo, usando apenas “veículo novo” ou excluindo os incompletos/ inacabados).

Além disso, a menção ao “percurso entre os seguintes destinos” reforça a obrigatoriedade de seguir apenas aquele roteiro estabelecido, sem inserção de outros trajetos ou paradas alternativas. Qualquer deslocamento que fuja à lista não está autorizado pelo §1º.

Nessa linha, questões que alteram o período (“em qualquer horário do dia” ou “em período noturno”), ou que expandam os locais (“de um município a outro, sem vinculação a fabricantes ou revendedores”), fogem da literalidade e devem ser prontamente identificadas como incorretas.

Resumo do que você precisa saber

  • O deslocamento é restrito ao período diurno, sem exceção.
  • Somente veículos inacabados novos ou usados incompletos podem se beneficiar desse trânsito especial.
  • Só são considerados trajeto permitido aqueles entre pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final, ou local de transporte a um desses destinos.
  • O desvio destes destinos, o trânsito noturno ou a ampliação da permissão são infrações graves à resolução.

Pense em uma banca tentando te confundir com um enunciado como: “Veículos novos inacabados podem circular entre fábrica e revendedor em qualquer horário, desde que autorizados pelo DETRAN.” — Veja que a pequena alteração (“qualquer horário”) faz toda diferença.

O texto legal é categórico quanto ao deslocamento ser “no período diurno” e entre estabelecimentos determinados. Em provas, interpretar a literalidade, observar termos específicos (como “inacabados novos” e “incompletos usados”) e não admitir exceções não previstas são habilidades que evitam erros comuns entre candidatos.

Portanto, o respeito ao horário e aos destinos definidos é o núcleo do regime especial desta permissão. O objetivo aqui é garantir controle, segurança e rastreabilidade desses veículos até sua regularização definitiva. Fique atento a cada detalhe do texto: é assim que você se protege de pegadinhas de prova e mostra domínio técnico do tema.

Questões: Deslocamento diurno e suas limitações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 do CONTRAN permite o trânsito de veículos novos no período noturno entre estabelecimentos relacionados à fabricação e comercialização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Somente veículos inacabados novos ou usados incompletos podem transitar entre os estabelecimentos autorizados antes do registro e licenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 do CONTRAN impõe critérios que proíbem desvios nos trajetos dos veículos durante o deslocamento diurno.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘período diurno’ na Resolução 04/1998 refere-se a qualquer hora do dia, sem restrição de horário para o trânsito de veículos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que veículos novos e usados incompletos circulem em qualquer horário, contanto que estejam dentro dos trajetos autorizados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 04/1998, o trânsito de veículos incompletos não pode incluir paradas em localidades não especificadas como pátios ou concessionárias autorizadas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que veículos estejam sem quaisquer condições para o trânsito quando em deslocamento entre estabelecimentos autorizados no período diurno.

Respostas: Deslocamento diurno e suas limitações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao determinar que o trânsito de veículos novos deve ocorrer exclusivamente no período diurno. O deslocamento noturno não é permitido, independentemente do itinerário e do tipo de veículo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução especifica que apenas veículos inacabados novos ou usados incompletos têm permissão de trânsito restrito, respeitando o que define a norma quanto ao tipo de veículo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É imperativo que o deslocamento ocorra apenas entre os destinos previamente estabelecidos pela norma, sem qualquer desvio ou inclusão de paradas não autorizadas, conforme estipulado no §1º.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘período diurno’ deve ser entendida de forma restritiva, limitada ao trânsito durante o dia, o que implica restrições claras em relação ao horário permitido para o deslocamento dos veículos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O deslocamento desses veículos é restrito ao período diurno e a trajetos fixos, conforme determinado pela Resolução, não permitindo qualquer flexibilidade quanto ao horário.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina uma lista exaustiva de destinos, e qualquer parada fora desses estabelecimentos durante o deslocamento é considerada irregular e em desacordo com a regulamentação.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a norma permita o trânsito de veículos inacabados, isso não dá a autorização para que veículos sem condições adequadas circulem. A segurança e adequação são sempre requisitos imprescindíveis para a circulação.

    Técnica SID: SCP

Autorização especial para trânsito sem registro (art. 1º, §2º e §3º)

Documentação exigida (Nota Fiscal de Compra e Venda)

Quando o assunto é trânsito de veículos novos antes do registro e licenciamento, a Resolução 04/1998 estabelece requisitos específicos para garantir segurança e fiscalizabilidade dessas situações excepcionais. O primeiro ponto fundamental é a documentação: apenas veículos que portarem a Nota Fiscal de Compra e Venda podem circular, de acordo com o texto legal. Essa precaução visa evitar evasão fiscal, clonagem de veículos e outras fraudes.

Outro elemento essencial é a chamada “autorização especial”. Além da nota fiscal, o deslocamento só é permitido com a emissão dessa autorização, vinculada à documentação fiscal correspondente e aos equipamentos obrigatórios do veículo, em conformidade com o tipo e a regulamentação do CONTRAN.

Veja o texto legal sobre a exigência documental:

§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

Repare que o dispositivo é taxativo ao condicionar a expedição da autorização à existência da nota fiscal. Essa autorização tem duração padrão de 15 dias a partir da data de emissão da nota fiscal, podendo ser prorrogada por igual período, desde que o motivo seja considerado força maior e devidamente comprovado.

Além de portar a nota fiscal, o veículo deve apresentar todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN — por exemplo, extintor de incêndio, triângulo de sinalização, e outros acessórios que variam conforme a categoria do veículo. Esse cuidado visa garantir condições básicas de segurança, mesmo nos curtos trajetos autorizados.

Quanto à forma de apresentação dessa autorização especial e da nota fiscal, o texto legal indica uma organização rigorosa dos documentos:

§ 3º. A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão colocadas, respectivamente, no vidro dianteiro (para-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

Observe a exigência bem específica: a autorização deve ser impressa em três vias. Duas delas devem ser afixadas em locais visíveis do veículo — uma no para-brisa dianteiro e outra no vidro traseiro — permitindo fácil conferência pelas autoridades de trânsito. A terceira via fica arquivada junto à repartição de trânsito que expediu o documento, formando um registro oficial da autorização concedida.

Pense em um cenário prático: um caminhão zero-quilômetro é vendido e precisa ser levado da fábrica até o município do comprador. O condutor só poderá fazer esse trajeto portando a nota fiscal correspondente e a autorização especial em três vias, respeitando tanto o prazo de validade quanto a fixação correta dos documentos nos vidros. Faltou algum desses requisitos? A permissão para circular perde a validade.

Essa organização documental é um dos pontos mais cobrados em provas porque envolve detalhes: quantidade de vias, locais de afixação, prazo de validade da autorização, vinculação à nota fiscal e exigência de equipamentos obrigatórios. Qualquer omissão, mesmo pequena, pode tornar inválido o trânsito do veículo e sujeitar o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Vale o reforço: não basta apenas portar a nota fiscal. É imprescindível também possuir a autorização especial expedida pelo órgão competente, nas formas e prazos fixados pela Resolução. Viu como o cuidado com a literalidade evita interpretações erradas?

Questões: Documentação exigida (Nota Fiscal de Compra e Venda)

  1. (Questão Inédita – Método SID) Apenas veículos que portarem a Nota Fiscal de Compra e Venda estão autorizados a circular antes do registro e licenciamento, visando evitar fraudes no trânsito de veículos novos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para trânsito de veículos novos, além de exigir a presença de equipamentos obrigatórios, pode ser expensa independentemente da Nota Fiscal de Compra e Venda.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial deve ser impressa em três vias e posicionada em locais visíveis do veículo, conforme também exigido pela Resolução do CONTRAN.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A validade da autorização especial é de 30 dias e pode ser prorrogada por mais 30 dias em caso de força maior, sem a necessidade de comprovação adicional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que um veículo novo possa transitar sem registro, ele deve obrigatoriamente estar equipado com os acessórios especificados pelo CONTRAN, além de portar a Nota Fiscal e a autorização especial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um veículo novo pode ser conduzido com apenas a Nota Fiscal de Compra e Venda se a autorização especial não estiver disponível, devido à ênfase na urgência do deslocamento.

Respostas: Documentação exigida (Nota Fiscal de Compra e Venda)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução estabelece que somente veículos acompanhados da Nota Fiscal podem transitar, visando garantir a segurança e a fiscalização, além de prevenir fraudes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a autorização especial só pode ser expedida se o veículo apresentar a Nota Fiscal de Compra e Venda, conforme a resolução que regula o trânsito.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução exige que a autorização especial seja impressa em três vias, com a primeira e segunda fixadas no para-brisa e no vidro traseiro do veículo, garantindo a visibilidade para fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, a autorização especial tem validade de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, mas isso deve ser comprovado e justificado.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois é necessário que o veículo possua todos os equipamentos obrigatórios estipulados pelo CONTRAN, além da documentação fiscal, para garantir a segurança no trânsito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a Resolução exige que tanto a Nota Fiscal quanto a autorização especial estejam presentes para que o veículo possa circular legalmente, independentemente da urgência do deslocamento.

    Técnica SID: SCP

Validade da autorização (15 dias e prorrogação)

O trânsito de veículos novos ou usados incompletos, antes do registro e do licenciamento (ou antes da transferência, quando aplicável), depende de uma “autorização especial”. Um ponto que costuma confundir candidatos é o prazo de validade dessa autorização e seu possível prolongamento. Entender cada detalhe da redação normativa é fundamental para não cair em pegadinhas de prova — principalmente se houver fácil confusão entre termos como “transcurso da data da emissão”, “prorrogação” e “motivo de força maior”.

A Resolução nº 4/1998, do CONTRAN, ao tratar da “autorização especial”, é clara: ela só é válida para o deslocamento do veículo até o município de destino, e condiciona sua expedição ao porte dos equipamentos obrigatórios, à adequação do tipo de veículo e à apresentação da Nota Fiscal de Compra e Venda. Mas atenção: a literalidade define exatamente o prazo e o procedimento para prorrogação, como você verá a seguir.

§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

Observe que a validade padrão é de 15 dias a partir da data de emissão da “autorização especial”. Não é a data da venda, nem do início do deslocamento. É comum, em provas, a troca sutil desses marcos para tentar induzir o erro. O prazo pode ser prorrogado “por igual período” — ou seja, por mais 15 dias — mas apenas se houver motivo de força maior, expressão que indica uma justificativa contundente, geralmente imprevisível ou inevitável.

A prorrogação, então, não é automática. Exige fundamentação e concessão formal. Fica atento também: o texto fala em “transcorridos da data da emissão”, e não “da data do recebimento” ou “da data de saída do veículo”. Questões podem trocar essas referências para testar se você domina o ponto exato da contagem.

Outro detalhe importante: a Nota Fiscal de Compra e Venda é o documento-base para a concessão da autorização, e não um substituto dela. Em questões, é comum ver afirmações dizendo que “basta a nota fiscal para permitir o trânsito” — o texto mostra que não basta, é necessária a expedição da autorização nos moldes previstos.

“Motivo de força maior” é uma expressão técnica frequentemente relacionada a condições como desastres naturais, interdições de vias ou acontecimentos realmente excepcionais. Não basta querer prorrogar: a razão deve se enquadrar nesse conceito restrito.

Além disso, o procedimento de expedição da autorização envolve regras para o porte das vias físicas do documento, detalhadas logo em seguida pela própria norma. Repare como a Resolução determina onde cada via da autorização deverá estar durante o deslocamento:

§ 3º. A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão colocadas, respectivamente, no vidro dianteiro (para-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

Essa exigência serve, principalmente, para evitar fraudes ou dificuldades de fiscalização por parte das autoridades de trânsito. Ter as duas vias do documento afixadas conspicuamente no veículo permite que qualquer agente identifique, à distância, que o trânsito está autorizado — e possa conferir validade, destino e prazo. Já a terceira via arquivada é um mecanismo de controle administrativo, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica.

Repare como cada termo tem função muito específica. Não há autorização geral para “qualquer deslocamento” ou “por prazo indeterminado”. O texto delimita, com rigor: é apenas “para o município de destino”, por 15 dias “da data da emissão”, e prorrogação é exceção condicionada a “força maior”.

Pense no seguinte cenário prático: um concessionário obtém uma autorização especial para deslocar um caminhão novo até o município do comprador, mas uma enchente interrompe a rodovia antes do fim do prazo inicial. Situação típica de força maior — aqui, a prorrogação poderia ser pleiteada, desde que formalizada e documentada.

Já se o atraso foi causado por opção do transportador, ausência de motorista ou outra causa previsível, a prorrogação não se aplica. Bancas podem explorar a diferença entre casos de “força maior” e de simples descumprimento de prazo.

Ao estudar a literalidade desses parágrafos, treine sempre sua atenção para cada elemento: prazo, renovação, motivos, documentos exigidos e localização física das vias. Detalhes como esses aparecem em questões de múltipla escolha e de análise de assertivas, muitas vezes alterando apenas uma palavra-chave para testar se você realmente compreendeu a norma.

Questões: Validade da autorização (15 dias e prorrogação)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A validade da autorização especial para o trânsito de veículos é de 15 dias contados a partir da data de emissão e pode ser prorrogada automaticamente por igual período.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para o trânsito de veículos deve ser expedida com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, mas não é suficiente apresentar apenas esse documento para o trânsito.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial deve ser impressa em duas vias, que devem ser colocadas respectivamente no vidro dianteiro e no vidro traseiro do veículo durante o deslocamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘força maior’ na legislação referente à prorrogação da autorização refere-se a circunstâncias que ocorrem geralmente de forma previsível e que não exigem justificativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial é válida para qualquer deslocamento do veículo sem restrição de destino e por prazo indeterminado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um veículo não chegar ao município de destino por motivos que não se enquadram como força maior, a autorização especial não pode ser prorrogada.

Respostas: Validade da autorização (15 dias e prorrogação)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A prorrogação da autorização especial não é automática; é condicionada à existência de um motivo de força maior, o que exige uma justificativa formal para a extensão do prazo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Nota Fiscal de Compra e Venda é essencial para a concessão da autorização, mas a própria autorização deve ser expedida conforme os procedimentos previstos, indicando que apenas a nota fiscal não garante o trânsito do veículo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a autorização especial deve ser impressa em três vias, das quais as duas primeiras devem ser afixadas no veículo para fácil identificação pelas autoridades de trânsito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘força maior’ se refere a situações excepcionais e imprevisíveis, como desastres naturais, que justificam a prorrogação do prazo e exigem justificativa formal, ao contrário do que a afirmação sugere.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização tem validade apenas para o deslocamento ao município de destino especificado e por um prazo limitado de 15 dias, não havendo autorização geral nem para prazos indeterminados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a prorrogação da autorização só é possível em casos de força maior. Caso contrário, o não cumprimento dos prazos não justifica a prorrogação.

    Técnica SID: PJA

Forma de uso da autorização (vias, fixação e arquivo)

A Resolução nº 4/1998 do CONTRAN traz regras detalhadas sobre a circulação de veículos novos antes do registro e licenciamento. Quando um veículo novo, nacional ou importado, recebe permissão para transitar sem registro, exige-se a chamada “autorização especial”. Mas como essa autorização deve ser utilizada? Atenção aos detalhes: a norma traz exigências específicas quanto ao número de vias e os locais de fixação, além da destinação de cada uma delas. Esses detalhes podem fazer toda a diferença em uma prova de concurso.

Ao se deparar com uma questão sobre a autorização especial, você precisa identificar três pontos centrais: quantidade de vias, local de fixação (em quais vidros) e o que deve ser feito com a última via. Essa compreensão evita erros simples, como confundir o número de cópias ou a posição correta de cada uma no veículo.

§ 3º. A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão colocadas, respectivamente, no vidro dianteiro (para-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

Vamos destrinchar cada detalhe. O texto determina que a autorização deve ser expedida em “3 (três) vias”. Aqui, não pode haver dúvida — não são duas, nem quatro, nem cópia digital: são três vias físicas. Guarde esse número, pois questões costumam brincar com trocas sutis de quantidades.

A fixação da autorização no veículo segue uma ordem rígida: a “primeira via” fica no vidro dianteiro, também chamado de para-brisa, para que haja fácil visualização pelas autoridades. A “segunda via” vai no vidro traseiro. Esse posicionamento garante que tanto na frente quanto atrás o documento esteja acessível à fiscalização, reduzindo riscos de fraude e facilitando o controle.

Já a “terceira via” não acompanha o veículo. Ela deve ser arquivada na repartição de trânsito que expediu a autorização. Imagine, por exemplo, um órgão de trânsito emitindo a autorização para deslocamento: fica sempre um comprovante guardado dessa emissão, o que facilita futuras checagens em caso de fiscalização ou divergências sobre aquele trânsito específico.

Percebe o quanto é fácil confundir “colocar apenas uma via no veículo” ou “manter todas as vias com o motorista”? A norma veda essas possibilidades justamente para garantir controle e rastreabilidade desse procedimento. Dominar essa distribuição evita os chamados “pegas de banca”, quando uma questão troca a ordem ou confunde a função de cada via da autorização especial.

A dica é criar uma pequena associação mental: no carro, duas vias (dianteiro e traseiro); na repartição, uma via (arquivo). E reforçando — imaginando na prática, é como se você colasse um papel na frente, outro atrás e deixasse um na mão do órgão responsável.

Saber exatamente como as vias devem ser utilizadas, onde fixar cada uma e como se dá o arquivamento é condição para acertar as nuances cobradas em concursos que abordam a Resolução nº 4/1998. Não subestime os detalhes formais: são esses pequenos pontos que, geralmente, fazem a diferença para uma aprovação.

Questões: Forma de uso da autorização (vias, fixação e arquivo)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 04/1998 do CONTRAN estabelece que a autorização especial para trânsito de veículos novos deve ser impressa em duas vias, sendo uma fixada no vidro dianteiro e a outra no vidro traseiro do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Ao obter a autorização especial para um veículo novo, a norma determina que todas as vias devem permanecer com o condutor durante o deslocamento do veículo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial é composta por três vias, sendo que a primeira via deve ser fixada na parte traseira do veículo e a segunda na parte dianteira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A fixação da autorização especial nos vidros do veículo tem como objetivo facilitar a fiscalização por parte das autoridades de trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A terceira via da autorização especial, não utilizada no veículo, deve ser devidamente arquivada na repartição de trânsito responsável pela sua emissão.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 04/1998 do CONTRAN especifica que o não cumprimento das diretrizes sobre a quantidade e fixação das vias da autorização pode resultar em penalidades para o condutor.

Respostas: Forma de uso da autorização (vias, fixação e arquivo)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução estipula que a autorização deve ser impressa em três vias, e não em duas. A primeira via é colocada no vidro dianteiro, a segunda no vidro traseiro, enquanto a terceira deve ser arquivada na repartição de trânsito que expediu a autorização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe que todas as vias sejam mantidas com o condutor. A terceira via deve ser arquivada na repartição de trânsito expedidora, enquanto as duas primeiras estão fixadas no veículo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que a primeira via deve ser fixada no vidro dianteiro e a segunda no vidro traseiro. Esta distinção é importante para o controle e visibilidade pelas autoridades competentes.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A fixação das vias da autorização nos vidros dianteiro e traseiro visa garantir fácil visualização durante as fiscalizações, aumentando a segurança de controle e reduzindo o risco de fraudes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A terceira via deve ser arquivada para assegurara rastreabilidade da autorização e facilitar futuras verificações pela autoridade de trânsito, conforme estabelecido pela norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O não cumprimento das determinações sobre a autorização especial pode levar a penalidades, pois visa garantir a segurança e controle no trânsito de veículos não registrados.

    Técnica SID: SCP

Serviço remunerado e transporte de cargas ou pessoas (art. 2º)

Veículos de autônomos e empresas de transporte

O art. 2º da Resolução 04/1998 do CONTRAN trata de um ponto sensível para transportadores: ele autoriza de modo expresso que veículos recém-adquiridos por autônomos e por empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário (seja de cargas ou de passageiros) possam já operar, realizando serviços remunerados mesmo antes do registro e licenciamento. Mas há requisitos importantes e limites definidos diretamente no texto legal.

O foco aqui não é só possibilitar que quem compra veículos, como caminhoneiro autônomo ou transportadora, já coloque esses veículos novos em operação. Esse “já” depende do atendimento a todos os critérios da legislação específica, ou seja, regras complementares para cada tipo de transporte, além de respeitar as exigências fixadas pelo poder público que concede o serviço e também pelas autoridades responsáveis pelas vias públicas.

Note que as expressões “atendida a legislação específica”, “exigências dos poderes concedentes” e “autoridades com jurisdição sobre as vias públicas” são essenciais. O candidato deve compreender que a permissão não é absoluta: apenas poderá ser exercida se tudo aquilo que as demais normas, concessões e autorizações exigirem estiver perfeitamente cumprido. Essa combinação de requisitos é posição recorrente em provas, pois induz ao erro quem buscar uma regra ampla demais.

Art. 2º Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros, poderão efetuar serviços remunerados para quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas.

Ao analisar o texto legal, observe o plural em “serviços remunerados para quais estão autorizados” — isso significa que só é possível rodar com finalidade remunerada dentro do exato escopo autorizado, e nunca fora desse limite. O emprego da expressão “para quais estão autorizados” delimita o campo de atuação. Imagine, por exemplo, uma empresa autorizada apenas para transporte de passageiros não podendo exercer também o transporte de cargas sob essa autorização.

Outro ponto essencial, facilmente explorado em provas, é a exigência de conformidade simultânea com três critérios: (1) legislação específica, (2) exigências dos poderes concedentes e (3) exigências das autoridades com jurisdição sobre as vias. Questões objetivas podem modificar ou omitir um desses requisitos, tentando confundir o candidato. O domínio da literalidade — e a atenção à expressão “atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas” — é decisiva.

  • Legislação específica: diz respeito às normas detalhadas de cada serviço de transporte, por exemplo, regras da ANTT ou legislações estaduais.
  • Poderes concedentes: são os órgãos ou entidades, públicos ou privados, que concedem autorização, permissão ou concessão ao transportador.
  • Autoridades com jurisdição sobre as vias públicas: compreendem a Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de trânsito que atuam sobre as rodovias e possibilitam o controle do tráfego.

Em simulações de prova, nunca se esqueça de revisitar as condições cumulativas. Qualquer ausência de um desses requisitos, mesmo que o veículo seja novo, impede seu uso para serviço remunerado.

Por fim, lembre-se de que esse artigo não afasta exigências de porte de nota fiscal, de autorização especial (se for o caso), nem dispensa adequação aos equipamentos obrigatórios. Tudo aquilo que a lei pedir para a circulação legal do veículo também se aplica. A atenção ao detalhamento e ao uso preciso das palavras é o segredo para evitar armadilhas comuns em provas de concursos.

Questões: Veículos de autônomos e empresas de transporte

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 do CONTRAN permite que veículos recém-adquiridos por autônomos e empresas de transporte rodoviário possam operar serviços remunerados sem qualquer exigência adicional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que veículos adquiridos por autônomos e empresas possam operar remuneração, é necessário que atendam a requisitos da legislação específica, exigências dos poderes concedentes e limitações estabelecidas pelas autoridades competentes nas vias públicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 permite que uma empresa de transporte autorizada para operações de carga efetue também o transporte de passageiros, desde que utilize veículos novos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Embora a Resolução 04/1998 permita a operação de veículos novos, falta de cumprimento de qualquer uma das exigências legais resulta na impossibilidade de realizar serviços remunerados com esses veículos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A permissão para veículos novos de autônomos e empresas de transporte operarem serviços remunerados depende da aprovação apenas das autoridades locais de trânsito, não considerando outras exigências.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para que um autônomo comece a operar com um veículo recém-adquirido, é suficiente que este veículo atenda a requisitos gerais estabelecidos por lei, sem a necessidade de se considerar normas específicas ou autorização de empresas concedentes.

Respostas: Veículos de autônomos e empresas de transporte

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a permissão para operar serviços remunerados com veículos novos está sujeita ao cumprimento de requisitos da legislação específica, exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas. Portanto, não é uma autorização irrestrita.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução 04/1998 determina que a operação remunerada de veículos novos depende do cumprimento simultâneo de critérios específicos, reforçando a necessidade de conformidade com as normas aplicáveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a autorização para serviços remunerados é restrita ao escopo definido, isto é, uma empresa autorizada para transporte de cargas não pode realizar serviços de transporte de passageiros sob a mesma autorização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A resolução enfatiza que a operação só é viável se todos os requisitos legais forem rigorosamente seguidos, ou seja, a falta de um único deles inviabiliza o exercício da atividade remunerada.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a autorização para operação remunerada requer o cumprimento simultâneo da legislação específica e das exigências dos poderes concedentes, não se limitando apenas às normas locais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a operação de serviços remunerados exige não apenas cumprir requisitos gerais, mas também atender a legislação específica e exigências dos poderes concedentes e das autoridades que regulam o trânsito nas vias.

    Técnica SID: PJA

Regras para prestação de serviço

Quando falamos em veículos ainda não registrados ou licenciados, uma dúvida muito comum é: eles podem ser usados para prestar serviços remunerados? O artigo 2º da Resolução 04/1998 do CONTRAN trata exatamente desse ponto, estabelecendo condições específicas para que autônomos e empresas possam atuar no transporte de cargas ou passageiros, mesmo antes de toda a documentação definitiva.

O texto legal deixa claro que, para haver prestação de serviços remunerados com esses veículos, algumas exigências precisam ser respeitadas. Não basta simplesmente ser o proprietário ou ter adquirido o veículo — é necessário observar tanto a legislação de trânsito, quanto as condições impostas pelos poderes concedentes e autoridades das vias públicas.

Art. 2º Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros, poderão efetuar serviços remunerados para quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas.

Vamos analisar os pontos mais importantes trazidos pelo dispositivo:

  • Destinatários: O artigo menciona diretamente “autônomos e empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros”. Ou seja, tanto pessoas físicas atuando por conta própria quanto pessoas jurídicas estão abrangidas pela norma nesse contexto.
  • Serviços remunerados autorizados: Não se trata de qualquer serviço remunerado. O texto fala em “serviços remunerados para quais estão autorizados”. Isso exige que o transporte realizado seja compatível com o que está previsto na legislação aplicável e que haja autorização formal para tanto.
  • Atendimento à legislação específica: O artigo exige o cumprimento da legislação específica pertinente à atividade de transporte. Esse detalhe impede, por exemplo, que um veículo adquirido para transporte de passageiros inicie atividade remunerada sem cumprir as regras próprias dessa categoria, inclusive quanto à documentação complementar e exigências técnicas.
  • Exigências dos poderes concedentes: Aqui está mais um ponto crítico: o serviço só pode ser realizado quando respeitadas também as exigências do ente que concedeu a autorização (município, estado ou união). Isso reforça que cada segmento de transporte pode ter suas normas próprias.
  • Autoridades com jurisdição sobre as vias públicas: O dispositivo fecha exigindo também o respeito às determinações das autoridades responsáveis por aquelas vias (por exemplo, PRF nas vias federais, polícias estaduais ou órgãos municipais em áreas urbanas).

Pense numa empresa de transporte de cargas que acabou de adquirir um veículo zero km, ainda sem registro emplacado, mas portando a nota fiscal e os meios legais para circular conforme as condições da resolução. Se ela seguir todas as normas específicas da sua categoria, e atender às exigências do poder concedente e das autoridades de trânsito, poderá usar o veículo em serviço remunerado já durante o prazo permitido. É o caso, por exemplo, de entregas intermunicipais feitas por transportadoras logo após receberem novos caminhões.

Fique atento ao detalhe: o artigo não autoriza qualquer uso indiscriminado para fins remunerados. Ele expressamente condiciona o serviço à autorização e às exigências legais específicas da atividade — condição fundamental para não ser surpreendido por alguma restrição durante uma fiscalização ou em prova de concurso.

Questões: Regras para prestação de serviço

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prestação de serviços remunerados utilizando veículos não registrados ou licenciados é totalmente proibida segundo a Resolução 04/1998 do CONTRAN.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação de trânsito não precisa ser observada por empresas e autônomos que utilizam veículos novos para serviços de transporte, independentemente de registro ou licença.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a prestação de serviços de transporte de cargas ou passageiros, é imprescindível que os veículos estejam registrados e licenciados, conforme a Resolução 04/1998 do CONTRAN.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Resolução 04/1998 do CONTRAN faculta que tanto autônomos quanto empresas possam prestar serviços remunerados, desde que respeitem as autorizações exigidas e a legislação pertinente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os serviços remunerados de transporte realizados por veículos adquiridos por autônomos só são válidos quando todas as exigências das autoridades de trânsito forem cumpridas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das condições impostas pelos poderes concedentes é um fator irrelevante para aqueles que desejam utilizar veículos não registrados no transporte remunerado de cargas ou passageiros.

Respostas: Regras para prestação de serviço

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução permite que autônomos e empresas utilizem veículos não registrados para prestar serviços de transporte remunerado, desde que cumpram as regulamentações específicas e obtenham as devidas autorizações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto legal estabelece que o cumprimento da legislação de trânsito é uma exigência para a realização de serviços remunerados, mesmo em veículos novos e não registrados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o registro e a licença sejam importantes, a Resolução permite a operação de veículos não registrados, contanto que outras exigências legais sejam atendidas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo deixa claro que a realização de serviços remunerados é permitida para autônomos e empresas, desde que cumpram as condições definidas pela norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O trecho legal enfatiza a necessidade de seguir as exigências das autoridades competentes para a realização de serviços de transporte, garantindo a adequação à norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As exigências dos poderes concedentes são fundamentais e devem ser respeitadas para garantir a autorização e a legalidade da atividade de transporte.

    Técnica SID: SCP

Transporte de cargas e pessoas em veículos consignados e particulares (art. 3º)

Transportes autorizados

A Resolução nº 4/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), traz regras específicas para o transporte de cargas e pessoas em veículos consignados aos concessionários e também em veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas ou públicas, destinados ao licenciamento nas categorias “PARTICULAR” ou “OFICIAL”. Entender esse dispositivo é importante porque ele impõe limitações sobre quem pode ser transportado nesses veículos antes do registro e licenciamento definitivo, detalhamento frequentemente cobrado em provas de concursos.

É fácil cair em pegadinhas quando o enunciado altera apenas um termo ou amplia o alcance da regra. Preste especial atenção à exigência de vínculo empregatício com os concessionários, pessoas físicas, entidades privadas ou públicas. Isso significa que não são todos os ocupantes ou cargas que podem ser transportados. O objetivo da norma é restringir o uso do veículo, nesse período de transição, a atividades ligadas diretamente ao adquirente ou concessionário.

Art. 3º. Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas e públicas, a serem licenciados nas categorias “PARTICULAR e OFICIAL”, somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.

Ao analisar o texto, observe os pontos-chave: a permissão é restrita a cargas “suas” — ou seja, pertencentes ao adquirente ou à própria concessionária. Da mesma forma, pessoas transportadas precisam ter vínculo empregatício comprovado. Não basta serem familiares, amigos ou convidados. A referência à categoria “PARTICULAR e OFICIAL” indica que a limitação vale tanto para particulares quanto para veículos oficiais, antes da regularização final.

Imagine, por exemplo, um veículo recém-adquirido por uma empresa pública e que ainda não foi licenciado. Ele só poderá transportar servidores da própria entidade ou cargas que pertençam à instituição, até que a regularização esteja concluída. Se, no mesmo cenário, um familiar de um servidor decidir pegar carona no veículo novo antes do licenciamento, isso infringe a norma, pois esse familiar não possui vínculo empregatício com a entidade.

Numa situação de venda em concessionária, o transporte de mercadorias e colaboradores da empresa é permitido. Novamente, transportar pessoas sem vínculo trabalhista direto não está autorizado. Fique alerta para perguntas que instrumentalizam a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando, por exemplo, “vínculo empregatício” por “vínculo familiar” — o que mudaria totalmente o sentido e tornaria a afirmação incorreta.

Reforce esse detalhe: enquanto o veículo está consignado para comercialização na concessionária ou destinado à categoria PARTICULAR ou OFICIAL, não há margem para flexibilizações. É obrigatório manter foco nos vínculos trabalhistas para não confundí-los com outros tipos de vínculo. Essa abordagem rigorosa ajuda na identificação de pegadinhas clássicas em provas de concurso, em especial aquelas criadas segundo o Método SID.

  • Lembrete prático: só pessoas com vínculo empregatício (carteira assinada, contrato) ou cargas vinculadas à entidade/empresa podem ser transportadas nesse tipo de veículo.
  • Na categoria PARTICULAR ou OFICIAL, a limitação vale enquanto o veículo não está completo com o registro e o licenciamento.
  • Questões de concurso: Examinarão se você reconhece a exclusividade do vínculo empregatício (Técnica TRC) e não cai no erro de aceitar vínculo pessoal ou familiar (Técnica SCP).

Treine o olhar para as palavras “somente”, “suas cargas” e “vínculo empregatício”. São expressões que delimitam a interpretação permitida pela norma. Não deixe o detalhe escapar — ele faz toda a diferença entre acertar ou errar uma questão!

Questões: Transportes autorizados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que veículos consignados a concessionários e adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas podem transportar somente pessoas que têm vínculo empregatício com os proprietários.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de pessoas sem vínculo empregatício é permitido em veículos consignados a concessionários que ainda não foram licenciados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos da categoria ‘Particular’ e ‘Oficial’ podem transportar cargas e pessoas que não possuem vínculo empregatício com a entidade que adquiriu o veículo, mesmo que durante o processo de licenciamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos consignados aos concessionários podem ser utilizados para transportar familiares dos colaboradores enquanto ainda estiverem aguardando o licenciamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 determina que apenas as cargas que pertencem ao adquirente ou ao concessionário podem ser transportadas nesse tipo de veículo enquanto não estiverem licenciado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que, após a aquisição do veículo, o proprietário utilize-o para transportar qualquer tipo de carga, independente de sua relação com o proprietário, até que o veículo seja licenciado.

Respostas: Transportes autorizados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estipula que tanto as cargas quanto as pessoas transportadas devem ter vínculo empregatício com o proprietário do veículo até que a regularização deste seja concluída. Esse aspecto é crucial para respeitar as restrições impostas pela resolução.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe expressamente o transporte de pessoas sem vínculo empregatício em veículos que ainda não foram licenciados, reforçando a importância do vínculo laboral para o uso desses veículos nos períodos de transição.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As categorias ‘Particular’ e ‘Oficial’ impõem que apenas cargas e pessoas com vínculo empregatício possam ser transportadas antes da conclusão do licenciamento, invalidando a afirmação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O transporte de familiares não é permitido, pois apenas pessoas com vínculo empregatício direto podem ser transportadas, segundo as regras estabelecidas pela resolução.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente limita o transporte a cargas que pertencem ao adquirente ou à concessionária, enfatizando a necessidade de que as relacionadas ao veículo sejam suas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução nº 4/1998 proíbe o transporte de cargas que não pertençam ao adquirente ou ao concessionário, limitando o uso do veículo a essas condições durante o processo de licenciamento.

    Técnica SID: PJA

Limites para pessoas transportadas

O transporte de pessoas em veículos novos ou usados que ainda não passaram pelo registro, licenciamento ou transferência é um tema bastante sensível e detalhado na legislação de trânsito. No contexto da Resolução nº 04/1998 do CONTRAN, o artigo 3º estabelece regras rígidas sobre quem pode ser transportado nesses veículos antes de estarem devidamente regularizados.

É fundamental compreender a diferença entre as categorias de veículos abrangidas. A restrição se aplica não só a veículos consignados a concessionários para comercialização, mas também àqueles adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas ou públicas, especialmente os que serão licenciados nas categorias “PARTICULAR” e “OFICIAL”.

O foco do dispositivo está na segurança e responsabilidade. Por isso, o artigo determina que só podem ser transportadas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com aqueles que estão direta ou indiretamente relacionados ao veículo. Em outras palavras, a regra impede que o veículo em processo de regularização seja utilizado para transportar terceiros sem essa vinculação formal. Essa vedação existe tanto para evitar o uso indevido dos veículos quanto para garantir o correto processo de legalização dos mesmos.

Art. 3º. Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas e públicas, a serem licenciados nas categorias “PARTICULAR e OFICIAL”, somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.

Note que a expressão “vínculo empregatício” é o elemento-chave do artigo. Isso significa que, por exemplo, um veículo novo na posse da concessionária não pode ser utilizado para levar familiares, amigos ou qualquer pessoa sem relação de trabalho documentada com a própria concessionária ou com o adquirente.

Pense na seguinte situação prática: um funcionário autorizado de uma concessionária está levando um veículo novo do pátio até o órgão de trânsito para licenciá-lo. Nesse trajeto, apenas pessoas com vínculo empregatício com a concessionária podem acompanhá-lo no veículo. Caso ele leve um amigo ou parente, estará descumprindo o artigo e sujeito às penalidades legais.

Outro ponto importante é que a autorização para transportar “cargas e pessoas” — redigida de modo conjunto — significa que as duas restrições se aplicam igualmente. Ou seja, até mesmo o que é considerado carga só pode estar no veículo se tiver relação com os vínculos empregatícios previstos.

Fique atento para não cair em pegadinhas de prova: se aparecer que o veículo pode transportar “qualquer pessoa” antes do licenciamento, a alternativa está em desacordo com a literalidade da norma. Só será permitido o transporte de pessoas (e cargas) com vínculo formal, ou seja, vínculo empregatício, seja com o concessionário, a entidade privada, pública ou com o adquirente do veículo.

Dominando o texto exato do artigo 3º, você evita equívocos de interpretação. Observe sempre os detalhes das expressões empregadas e esteja preparado para identificar qualquer nuance que desvirtue o sentido legal cobrado em concursos.

Questões: Limites para pessoas transportadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de pessoas em veículos ainda não registrados ou licenciados é restrito de acordo com a norma que regula as condições para a circulação de veículos consignados. Apenas indivíduos com vínculo empregatício com o proprietário ou concessionário podem ser transportados nessas circunstâncias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma do CONTRAN, veículos adquiridos por pessoas físicas podem transportar no máximo cinco passageiros, independentemente do vínculo empregatício, desde que estejam sem registro ou licenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma ressalta que veículos consignados a concessionárias podem ser utilizados para transportar familiares dos funcionários, mesmo que ainda não estejam registrados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução do CONTRAN, tanto as cargas quanto as pessoas transportadas em veículos em processo de regularização devem ter uma relação de vínculos empregatícios com a entidade proprietária do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de transporte de pessoas sem vínculo empregatício é aplicada indiscriminadamente e vale para todas as categorias de veículos, incluindo os veículos públicos e os particulares.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo do CONTRAN que trata do transporte de pessoas em veículos novos permite a inclusão de terceiros que não tenham qualquer relação de trabalho com a concessionária responsável pelo veículo.

Respostas: Limites para pessoas transportadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado resume corretamente a norma que estabelece a proibição de transporte de indivíduos que não têm relação formal com o proprietário do veículo em processo de regularização. A restrição visa garantir a segurança e a responsabilidade na circulação de veículos não licenciados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma proíbe o transporte de qualquer pessoa que não tenha vínculo empregatício, independentemente do número de passageiros. A restrição visa a segurança e legalidade do uso do veículo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma claramente determina que somente podem ser transportadas pessoas e cargas com vínculo empregatício, excluindo a possibilidade de transporte de familiares ou amigos. O objetivo é garantir que o uso do veículo esteja restrito a aqueles que têm relação formal com a concessionária.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto normativo enfatiza que apenas aqueles com vínculo empregatício podem ser transportados, sendo essas duas condições (cargas e pessoas) igualmente aplicáveis para a legalização do uso do veículo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é verdadeira, uma vez que a norma se aplica a todos os veículos que ainda não foram registrados ou licenciados, independentemente da categoria à qual pertençam. A restrição abrange tanto veículos de uso particular quanto oficial.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois a norma estabelece que somente podem ser transportadas pessoas que tenham vínculo empregatício com a concessão do veículo, excluindo a possibilidade de transportar terceiros sem essa relação formal.

    Técnica SID: PJA

Vínculo empregatício exigido

O transporte de cargas e pessoas em veículos ainda não registrados ou licenciados, conforme trata a Resolução nº 4/1998 do CONTRAN, possui uma regra específica quanto à relação dos ocupantes e das cargas transportadas nesses veículos. O objetivo do legislador é inibir eventuais desvios de finalidade e garantir segurança jurídica e administrativa no processo de circulação dos veículos recém-adquiridos.

O dispositivo exige atenção ao detalhe do “vínculo empregatício”. Isso significa que somente pode ser transportada carga ou pessoas que mantenham relação formal de trabalho ou vínculo empregatício com o concessionário, entidade ou pessoa física adquirente do veículo. Essa restrição busca evitar o uso do veículo sem registro para atividades não autorizadas, principalmente o transporte irregular de passageiros ou mercadorias.

Art. 3º. Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas e públicas, a serem licenciados nas categorias “PARTICULAR e OFICIAL”, somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.

Observe de perto o texto: a regra se aplica tanto aos “veículos consignados aos concessionários” quanto aos veículos já adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas ou públicas. O detalhe está na limitação quanto às categorias de licenciamento, atingindo “PARTICULAR e OFICIAL”.

Na prática, imagine um veículo acabado de ser comprado, destinado a pessoa física. Antes do licenciamento, não é permitido pegar carona com vizinhos ou parentes no transporte desse veículo: apenas pessoas que mantenham vínculo empregatício podem ser transportadas, resguardando a legalidade do deslocamento. Da mesma forma, uma empresa que compra um novo veículo só poderá transportar, nesse período, funcionários seus — nunca clientes ou terceiros estranhos ao quadro de trabalhadores.

Percebe como uma pequena expressão — “vínculo empregatício” — altera toda a interpretação? Em concursos, bancas exploram muito substituições como “vínculo contratual” ou “autorização temporária”, que não equivalem, para fins do artigo. Só a formalidade do vínculo empregatício é aceita.

Já o transporte de cargas no mesmo contexto segue a mesma limitação: somente cargas pertencentes à entidade, empresa ou pessoa física responsável pelo veículo ou que estejam relacionadas a suas atividades institucionais ou laborais podem ser conduzidas. Cargas ou mercadorias de terceiros, sem vínculo, não são permitidas.

  • Atenção prática: Situações como empréstimo do veículo para outrem, fretamento de passageiro sem vínculo, ou entrega de cargas para terceiros durante o deslocamento pré-licenciamento enquadram-se em infração segundo o artigo 3º.
  • Dica de leitura para prova: Anote as expressões “consignados aos concessionários”, “categorias PARTICULAR e OFICIAL” e principalmente “vínculo empregatício”. Fique atento a possíveis trocas ou omissões desse termo em questões de múltipla escolha.

Lembra daquele cenário em que “parece” não haver ilegalidade, mas existe? Imagine um veículo particular novo, antes de ser licenciado, levando familiares do proprietário a um evento ou passeio. Apesar da boa-fé, a lei restringe expressamente a permissão do transporte para pessoas que possuem vínculo empregatício. Não respeitar esse detalhe é desobedecer a norma — e essa é uma das pegadinhas clássicas em concursos.

Repare que a restrição do artigo 3º se refere ao período anterior ao registro e licenciamento do veículo. Após essas etapas, as regras quanto ao transporte de passageiros e carga seguem o previsto no Código de Trânsito Brasileiro para cada categoria de veículo.

Fica tranquilo, muitos candidatos erram exatamente neste ponto, por achar que basta ser proprietário ou ter comprado o veículo para circular livremente com quem quiser. Agora que você entende a literalidade, pode acertar quando aparecer qualquer formulação parecida em uma questão objetiva!

Questões: Vínculo empregatício exigido

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de pessoas e cargas em veículos ainda não licenciados deve respeitar o vínculo empregatício, ou seja, as únicas pessoas que podem ser transportadas são aquelas que possuem uma relação formal de trabalho com o proprietário do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Veículos consignados a concessionários podem transportar qualquer tipo de carga, independentemente da origem ou relação com a entidade contratante, antes do licenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros em veículos adquiridos por pessoas físicas só é permitido quando o licenciamento é concluído, sem restrições quanto ao vínculo empregatício.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido transportar um familiar em um veículo recém-adquirido e ainda não licenciado, alegando que a boa-fé do proprietário exime a necessidade de vínculo empregatício entre os ocupantes e o proprietário do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Cargas de terceiros podem ser transportadas em veículos consignados desde que não haja um caráter comercial na operação, segundo a norma do CONTRAN.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Somente as cargas transportadas por veículos licenciados podem ser consideradas legais, conforme a legislação referente ao transporte de cargas e pessoas em veículos novos.

Respostas: Vínculo empregatício exigido

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a regra de transporte se aplica estritamente ao vínculo empregatício, resguardando a legalidade nas operações com veículos ainda não registrados. Essa condição é central para evitar o uso indevido dos veículos recém-adquiridos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma proíbe o transporte de cargas que não pertençam à entidade ou que não tenham relação dentro das atividades institucionais. Somente as cargas que possuem vínculo com o proprietário do veículo estão permitidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma impõe que, mesmo antes do licenciamento, o transporte de passageiros só pode incluir aqueles que tenham vínculo empregatício com o proprietário do veículo, visando à conformidade legal durante essa fase.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A posição está errada, pois a norma é clara ao exigir o vínculo empregatício para o transporte de pessoas naquela fase. A boa-fé não exime o cumprimento das regras estabelecidas na legislação em vigor.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a norma, é vedado o transporte de cargas que não pertencem ao proprietário do veículo ou que não têm relação com suas atividades, mesmo que de caráter não comercial. Portanto, essa interpretação não é válida.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma ampara que a legalidade do transporte tanto de cargas quanto de pessoas é condicionada ao licenciamento. A restrição prevista é um mecanismo para coibir possíveis abusos na fase de pré-licenciamento.

    Técnica SID: PJA

Situações específicas de trânsito antes do registro (art. 4º e incisos)

Deslocamentos permitidos (pátio da fábrica, concessionária, local de embarque, etc.)

O artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 04/1998, com redação também impactada por alterações, disciplina as situações em que veículos novos ou usados incompletos, nacionais ou importados, podem circular antes do registro e licenciamento. Esse artigo é alvo frequente de pegadinhas em provas, pois detalhes como “pátio da fábrica”, “local de embarque”, concessão de prazos e destinos previstos são minúcias literais. Cada termo, local ou tipo de documento mencionado serve como critério de cobrança, e o domínio literal é indispensável.

Para não ser surpreendido, é preciso focar nos pontos: quais são os deslocamentos formalmente permitidos? Quais prazos? Quem pode emitir e que documentação deve acompanhar o veículo? O texto a seguir deve ser lido com máxima atenção a palavras e expressões-chave, pois bancas adoram inverter ou omitir informações dessas listas de hipóteses.

Art. 4º Antes do registro e licenciamento, o veículo novo ou usado incompleto, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;
II – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
III – do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

Perceba que são quatro hipóteses distintas: cada uma prevê origem e destino muito precisos, e o percurso só pode ser feito se o veículo portar nota fiscal ou documento alfandegário. O inciso I vincula o transporte ao prazo de quinze dias corridos do carimbo de saída; um detalhe que costuma ser trocado por “vinte dias” ou “quinze dias úteis” em questões erradas.

O inciso II permite levar o veículo até o ponto de embarque — seja para ser transportado via rodoviário, ferroviário, aéreo ou por navegação –, sempre partindo de fábrica, indústria encarroçadora ou concessionária. Se cair uma questão dizendo que pode ser de uma concessionária para “qualquer local”, sem delimitar o embarque como carga, desconfie: o texto legal é restritivo.

Já o inciso III cuida do trecho do local de descarga (onde o veículo é descarregado, por exemplo, de um caminhão-cegonha) até a concessionária ou indústria encarroçadora. Nada além disso. Toda troca de expressões nesse ponto — como mencionar destinatários diferentes — pode te levar ao erro.

No inciso IV, o trânsito é permitido apenas entre estabelecimentos da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária, ou ainda de pessoa jurídica interligada. Trocas para “empresas do mesmo grupo econômico” ou “qualquer estabelecimento autorizado” são exemplos de erros comuns em provas.

O artigo ainda traz detalhamentos por meio de seus parágrafos. Observe agora, na estrutura literal da norma, os casos especiais relacionados à compra eletrônica, doação de veículos, equiparação a empresas de transformação e adaptações para situações específicas.

§ 1º No caso de veículo novo ou usado comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

§ 2º No caso do veículo novo ou usado doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto.

§ 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados à transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência.

§ 4º No caso do § 3º deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data da saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação.

§ 4º No caso de veículo usado incompleto deverá portar além do previsto no caput deste art., prévia autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para troca de carroceria.

§ 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos.

§ 6º Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.

Note primeiro o §1º: para compras eletrônicas, o prazo de deslocamento só começa a contar a partir da entrega ao proprietário — cuidado, não é a data da nota, é a data efetiva da entrega. Esse é um ponto que costuma derrubar candidatos.

No §2º, se o veículo é fruto de doação de órgão público, o destino será o município indicado no documento de doação — e a cópia desse instrumento tem que viajar junto do veículo, um detalhe que facilmente passa despercebido.

O §3º aprofunda a abrangência da norma: empresas que transformam veículos para funções especiais (como ambulâncias, viaturas policiais, veículos de emergência) são consideradas “indústrias encarroçadoras” para fins desses deslocamentos, então a mesma regra se aplica. O §4º (primeira redação) exige carimbo no verso da nota fiscal, com a data de saída, sempre que houver adaptação ou transformação pelo responsável.

Repare que existe uma segunda redação para o §4º, tratando de veículo usado incompleto: ele só pode ser deslocado com autorização prévia do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal, especificamente para troca de carroceria. Se a questão “esquece” essa autorização prévia, ela está incorreta.

O §5º traz uma exceção territorial: para os estados da Região Norte, o prazo para o inciso I não é quinze, mas trinta dias consecutivos. Atenção: trata-se dos “Estados da Região Norte”, não do “Norte do País”— esta alteração é clássica em questões.

Por fim, o §6º cuida de situações muito específicas, mas que merecem atenção: veículos recém-produzidos, sem nota fiscal, podem ser deslocados exclusivamente do pátio interno para o pátio externo ou para a empresa de transporte em um raio de até dez quilômetros, desde que haja a lista de produção com o número do chassi. Palavras-chave aqui: “sem nota fiscal”, “raio máximo de 10 km”, “acompanhados da relação de produção”.

  • Domine cada hipótese: qualquer inversão, supressão ou adição nos termos, prazos, origens ou destinos invalida o dispositivo.
  • Releia sempre destacando quais deslocamentos se aplicam a veículos usados, novos, incompletos, frutos de doação ou adaptação, e atente para as regras específicas de prazo.
  • Lembre-se: análise literal é a chave. Nada de generalizações. Cada palavra importa, como vimos no detalhamento meticuloso dos dispositivos normativos.

Questões: Deslocamentos permitidos (pátio da fábrica, concessionária, local de embarque, etc.)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O órgão de trânsito de um município deve aprovar a circulação de veículos novos ou usados incompletos que possuam a nota fiscal antes que possam transitar do pátio da fábrica ou concessionária até o local de destino estabelecido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Veículos que saem do pátio da fábrica podem ser transportados para quaisquer destinos, independentemente de estar relacionada à carga ou especificamente para embarque.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, o prazo para deslocamento de veículos novos ou usados incompletos do pátio da fábrica ao órgão de trânsito do município é de quinze dias corridos, a partir da data do carimbo de saída, conforme a nota fiscal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um veículo doado por um órgão público pode ser transportado até o município de destino que constar no documento de doação, desde que a cópia desse documento acompanhe o veículo durante o trajeto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a resolução, o prazo de quinze dias corridos para o deslocamento de veículos novos do pátio da fábrica não se aplica aos Estados da Região Norte do País, onde o prazo é de trinta dias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos que foram adaptados para funções especiais, como ambulâncias, são considerados no mesmo grupo que as indústrias encarroçadoras e, por isso, podem usufruir das mesmas permissões de deslocamento.

Respostas: Deslocamentos permitidos (pátio da fábrica, concessionária, local de embarque, etc.)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula que a nota fiscal de compra e venda é um documento fundamental que deve acompanhar o veículo para sua circulação antes do registro e licenciamento. Isso garante que o órgão de trânsito tenha um controle sobre o trânsito dos veículos. Portanto, essa afirmação é verdadeira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é específica ao permitir que veículos sejam transportados do pátio da fábrica ao local de embarque apenas para serem carregados. A afirmação de que podem ser transportados para quaisquer destinos sem essa restrição é, portanto, incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona explicitamente que este deslocamento deve ocorrer dentro do prazo de quinze dias corridos a partir da data do carimbo. Essa informação é crucial para a correta interpretação das regras que regulam o trânsito de veículos antes do registro.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A regulamentação prevê que no caso de doação, o veículo deve ser transportado para o município mencionado no documento de doação, e este documento deve acompanhá-lo. Por isso, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que, de fato, na Região Norte, o prazo é de trinta dias, mas a afirmação está incorreta ao afirmar que o prazo de quinze dias não se aplica. Na verdade, para outras regiões, esse prazo é mantido. Portanto, a afirmativa é falsa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma classifica as empresas responsáveis pela modificação de veículos para usos especiais como indústrias encarroçadoras, portanto, essa frase é verdadeira, pois elas têm as mesmas permissões de deslocamento que essas indústrias.

    Técnica SID: PJA

Prazos para trânsito sem registro

Neste tópico, vamos detalhar os prazos concedidos pela Resolução CONTRAN nº 4/98 (com as alterações posteriores) para o trânsito de veículos novos ou usados incompletos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento. A interpretação detalhada é essencial aqui: cada prazo, local e situação está descrito de forma precisa pela norma — qualquer pequena mudança pode alterar o sentido do dispositivo e induzir ao erro em provas. Fique atento à literalidade e não se esqueça das exceções específicas que aparecem nos parágrafos.

Lembre-se de que o artigo 4º da Resolução define os caminhos e prazos nos quais esses veículos podem circular legalmente sem registro, sempre portando a nota fiscal de compra e venda ou o documento alfandegário correspondente. Observe nos blocos a seguir quem pode circular, de onde para onde, e qual o prazo para cada situação.

Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo ou usado incompleto, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

Pare um momento para se perguntar: todo veículo novo pode circular sem registro? Somente nos casos previstos nesse artigo e respeitando rigorosamente os trajetos e prazos. O detalhamento nos incisos é fundamental para não confundir trajetos ou datas importantes.

  • Do pátio de origem ao órgão de trânsito de destino

    I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

    Note que, para esse trajeto, o prazo básico é de quinze dias consecutivos após a saída do veículo, comprovada pela data do carimbo de saída. Não são quinze dias a partir da emissão da nota, mas da efetiva saída, o que pode ser um detalhe decisivo em uma questão. O destino deve ser rigorosamente o “órgão de trânsito do município de destino”, e não qualquer outro local.

  • Do pátio ao local de embarque como carga

    II – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    Nessa hipótese, não há prazo específico definido no inciso II. Mas a autorização está restrita ao deslocamento do pátio de origem até o local onde o veículo será embarcado como carga, seja em caminhão-cegonha, trem, barco ou outro meio.

  • Do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras

    III – do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;

    Aqui, a norma permite o tráfego do local de descarga até a concessionária ou indústria encarroçadora. Mais uma vez, é o deslocamento específico e não generalizado, e está vinculado ao trajeto necessário para completar o transporte logístico do veículo.

  • Entre estabelecimentos da mesma empresa ou pessoa jurídica interligada

    IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

    Esse inciso contempla situações nas quais um veículo é transferido internamente entre filiais, fábricas ou lojas da mesma rede — desde que sejam empresas interligadas. É muito comum aparecer em questões para confundir o candidato com trajetos entre empresas diferentes ou sem vínculo.

Note como cada inciso delimita o trajeto e, no caso do inciso I, fixa um prazo específico. Transitar fora dessas hipóteses configura infração, sujeitando o condutor à penalidade prevista em lei.

  • Prazo para veículos adquiridos eletronicamente

    § 1º No caso de veículo novo ou usado comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

    Preste muita atenção: se você comprar seu veículo direto pela internet, o início dos quinze dias do inciso I só começa na “data de efetiva entrega do veículo”, e não no carimbo da nota fiscal. Percebe como a mudança de referência pode derrubar muitos candidatos?

  • Prazo para veículos doados por órgãos ou entidades governamentais

    § 2º No caso do veículo novo ou usado doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto.

    No caso de doações feitas pelo poder público, o percurso permitido é até o município de destino descrito no instrumento de doação. Além disso, a norma exige que uma cópia desse instrumento acompanhe o veículo, reforçando o caráter especial dessa situação.

  • Equiparação das indústrias encarroçadoras

    § 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados à transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência.

    Você percebe como a Resolução amplia o conceito de indústria encarroçadora? Ao equiparar essas empresas, o texto garante que o fluxo logístico dos veículos transformados também seja protegido por esse regime excepcional de trânsito sem registro.

  • Carimbo da empresa responsável pela adaptação

    § 4º No caso do § 3º deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data da saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação.

    Isso significa que, no caso de transformação (como para ambulâncias), o prazo só começa com a saída da empresa responsável, devidamente anotada no carimbo da nota fiscal. O cumprimento desse requisito é indispensável para garantir a legalidade do trânsito do veículo.

  • Autorização para veículo usado incompleto e troca de carroceria

    § 4º No caso de veículo usado incompleto deverá portar além do previsto no caput deste art., prévia autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para troca de carroceria.

    Para o veículo usado incompleto, exige-se uma autorização prévia – além da nota fiscal ou documento alfandegário. Essa exceção reforça o controle sobre situações específicas de troca de carroceria, não bastando os documentos habituais.

  • Prazos diferenciados para a Região Norte

    § 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos.

    Para não confundir: nos Estados da Região Norte, o prazo de quinze dias do inciso I é substituído por trinta dias consecutivos. Atenção à palavra utilizada: a exceção é apenas para os que estão nessas unidades federativas.

  • Deslocamento interno sem nota fiscal (veículos recém-produzidos em regime especial)

    § 6º Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.

    Tenha atenção ao detalhe: esses veículos só podem circular no raio de até dez quilômetros, do pátio interno para o pátio externo, e sem nota fiscal — acompanhados apenas da relação de produção com número do chassi. O regime é altamente restrito e específico.

Note a importância de dominar não só o texto principal do art. 4º, mas também cada detalhe dos parágrafos. Mudanças sutilíssimas nos prazos (quinze versus trinta dias), nos documentos exigidos (nota fiscal, instrumento de doação, relação de produção), pontos de partida e destino, ou nas exceções aplicáveis, são armadilhas clássicas em provas de concursos concorridos.

Procure treinar a leitura “palavra por palavra”, identificando sempre o marco inicial do prazo e o destino permitido — é comum que questões troquem o local de entrega, alterem o prazo para dias úteis, ou omitam a necessidade de autorizações específicas. Fica tranquilo, esse grau de detalhamento pode parecer difícil no começo, mas, à medida que se habitua a ler na literalidade e comparar hipóteses, o entendimento se consolida. Você já percebeu por que muitos erram essas questões? Geralmente, por não diferenciar cada prazo e documento com a precisão que só a leitura atenta ao texto legal permite.

Questões: Prazos para trânsito sem registro

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a circulação de um veículo novo ou usado incompleto, nacional ou importado, do pátio de origem até o órgão de trânsito do município de destino é de quinze dias consecutivos a partir da data do carimbo da nota fiscal ou do documento alfandegário correspondente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um veículo novo pode transitar livremente sem registro até que o proprietário emita a nota fiscal de compra e venda.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para o trânsito de veículos adquiridos eletronicamente é iniciado na data de emissão da nota fiscal de compra.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos doados por órgãos governamentais podem transitar sem registro até o município de destino especificado no instrumento de doação, acompanhados de uma cópia deste documento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução permite o trânsito de veículos usados incompletos sem registro, desde que portem apenas a nota fiscal e não exijam autorizações adicionais para troca de carroceria.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados da Região Norte do País têm prazo de trinta dias consecutivos para o trânsito de veículos antes do registro, em comparação aos quinze dias estipulados para as demais regiões.

Respostas: Prazos para trânsito sem registro

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma especifica que o prazo de quinze dias é contado a partir da data do carimbo de saída do veículo, o que é essencial para garantir que o trânsito ocorra legalmente sem o registro e o licenciamento prévios.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O trânsito do veículo novo sem registro não é livre; ele deve atender às condições descritas na norma, incluindo a exigência de prazos específicos e documentos como a nota fiscal ou documento alfandegário. É essencial que o veículo esteja em conformidade com todos os requisitos legais estabelecidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, o prazo é contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, e não da emissão da nota fiscal. Isso evidencia a importância de atenção aos detalhes nas disposições normativas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Isso está correto, pois a norma destaca que o percurso permitido é até o município indicado no documento de doação e que uma cópia desse documento deve acompanhar o veículo durante o transporte.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O trânsito de veículos usados incompletos exige não apenas a nota fiscal, mas também uma autorização prévia emitida pelo órgão de trânsito competente para a troca de carroceria. Essa condição é necessária para garantir a legalidade do tráfego do veículo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma estabelece essa exceção para a Região Norte, o que se destaca como um detalhe importante que pode ser armadilha em provas, onde a diferença de prazos é frequentemente confundida.

    Técnica SID: PJA

Documentos necessários no trajeto

O trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, e de veículos usados incompletos antes do registro e do licenciamento, está condicionado ao porte obrigatório de determinados documentos. Essa exigência aparece de forma detalhada na Resolução 04/1998 do CONTRAN, especialmente em seu art. 4º e parágrafos, que determinam quais papéis o condutor deve portar e apresentar sempre que necessário.

Você já se perguntou por que a legislação é tão rigorosa quanto aos documentos nesses casos? O objetivo é claro: garantir segurança jurídica, rastreabilidade do veículo e controle sobre a circulação até o momento do registro definitivo. Para não errar em provas (ou na prática), fixe o seguinte raciocínio: cada tipo de trajeto e situação pressupõe um documento correspondente, que geralmente é a nota fiscal de compra e venda ou um documento alfandegário.

Art. 4º Antes do registro e licenciamento, o veículo novo ou usado incompleto, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

A leitura atenta mostra que o transporte está liberado apenas se o veículo portar a nota fiscal de compra e venda ou o documento alfandegário correspondente. Aqui está o segredo: o documento deve acompanhar o veículo, sempre. Não é uma faculdade, mas uma obrigação legal para legitimar esse trajeto especial.

Veja agora como a própria Resolução detalha os percursos e reforça a obrigatoriedade do documento autêntico:

I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

II – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

III – do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;

IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

Repare que o inciso I exige muita atenção: o período de trânsito autorizado começa a contar a partir da data carimbada de saída na nota fiscal ou documento alfandegário. Esse detalhamento é armadilha clássica em provas, especialmente porque prazos e origens/destinos podem variar em função da região ou da modalidade da operação. Nenhum desses percursos dispensa o porte do documento original correspondente.

A Resolução também trata de situações específicas nos parágrafos do artigo 4º, esclarecendo ainda mais a obrigatoriedade dos documentos em cada contexto. Vamos olhar para alguns exemplos literais:

§ 1º No caso de veículo novo ou usado comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

Esse parágrafo reforça que, na hipótese de compra eletrônica, só é possível iniciar o trânsito após a entrega ao novo proprietário – e sempre portando o documento que comprove essa entrega.

§ 2º No caso do veículo novo ou usado doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto.

Já a doação de veículos por órgão público tem uma peculiaridade: além da nota fiscal (quando aplicável), é exigida a cópia do instrumento de doação acompanhando o veículo. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Não basta a nota fiscal: a cópia da formalização da doação é documento obrigatório nesse roteiro.

§ 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados à transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência.

No caso de veículos transformados para finalidades específicas (ambulâncias, carros de polícia, etc.), a Resolução iguala as empresas adaptadoras às indústrias encarroçadoras para fins documentais. Ou seja, toda documentação do veículo, incluindo a nota fiscal com o carimbo de saída, deve evidenciar essa alteração e acompanhar o trânsito do veículo no trajeto.

§ 4º No caso do § 3º deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data da saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação.

Observe com atenção: após a transformação, quem adapta o veículo deve carimbar a nota fiscal e indicar a data de saída. Esse cuidado documenta oficialmente o momento em que o veículo sai da adaptação e torna possível fiscalizar corretamente o andamento desse trânsito antes do registro. Uma falha aqui pode gerar autuação.

§ 4º No caso de veículo usado incompleto deverá portar além do previsto no caput deste art., prévia autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para troca de carroceria.

Esse último parágrafo (numeração duplicada na versão oficial, algo raro mas que pode ser cobrado em prova) reforça: veículo usado incompleto, além da nota fiscal ou documento alfandegário, deve portar autorização específica do DETRAN estadual ou do Distrito Federal para troca de carroceria. Fica o alerta: documento extra obrigatório e específico para esse caso.

§ 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos.

Aqui, a Resolução não insere nova documentação, mas amplia o prazo permitido para a regularização. O documento — nota fiscal ou documento alfandegário — segue obrigatório, adaptando apenas o período para que o veículo circule em regularidade no trajeto.

§ 6º Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.

Nesse caso super específico, a ausência da nota fiscal é suprida pela relação de produção que identifica o chassi. O segredo aqui é memorizar que o documento exigido não é uma nota fiscal, mas uma relação oficial do fabricante. Essa especificidade vale só para transporte curto (até 10 km) e para veículos sob regime tributário especial.

  • Tópicos-chave para revisão:
  • Nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário é documento sempre obrigatório.
  • Em caso de doação por ente público, acrescente a cópia do instrumento de doação.
  • Veículos adaptados (ex: ambulância) exigem carimbo e data na nota fiscal pela empresa adaptadora.
  • Veículo usado incompleto exige também autorização do DETRAN para troca de carroceria.
  • Prazo para circular pode variar, mas os documentos obrigatórios não mudam — exceto quando o transporte se faz com relação de produção, na modalidade especial do § 6º.

Dominar essa literalidade, entender quando um documento adicional é exigido e perceber as situações especiais são diferenciais que evitam pegadinhas de banca. Leitura atenta salva questões – repare sempre nos detalhes!

Questões: Documentos necessários no trajeto

  1. (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de veículos novos e usados incompletos antes do registro e licenciamento é condicionado ao porte obrigatório da nota fiscal de compra e venda ou do documento alfandegário correspondente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 do CONTRAN permite que um veículo novo saia do pátio da montadora sem nenhum documento, desde que seu trajeto não ultrapasse 10 km.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos usados incompletos devem portar autorização do DETRAN para troca de carroceria, além da nota fiscal ou documento alfandegário durante o trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No caso de um veículo novo doado por uma entidade governamental, não é necessário portar nenhum documento além da nota fiscal no trajeto até o município de destino.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A partir da data de carimbo da nota fiscal ou documento alfandegário, o motorista tem um prazo de 15 dias consecutivos para circular com o veículo até o controle de trânsito do município.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O porte da nota fiscal de compra é facultativo para o trânsito de veículos adaptados, pois a empresa responsável pela adaptação não precisa carimbar a nota fiscal.

Respostas: Documentos necessários no trajeto

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução 04/1998 do CONTRAN estabelece que os veículos novos ou usados incompletos devem portar, obrigatoriamente, a nota fiscal de compra e venda ou o documento alfandegário para poder transitar antes do registro. Isso visa garantir a legalidade e a rastreabilidade da circulação desses veículos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a Resolução, mesmo no transporte de veículos recém-produzidos e pouco distantes, é obrigatório portar uma relação de produção que comprove a numeração do chassi. A nota fiscal não é necessária apenas em situações específicas, mas a relação de produção deve acompanhar o veículo, substituindo-a temporariamente.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução 04/1998 especifica que, para veículos usados incompletos, além da documentação habitual, é necessária uma autorização do órgão ou entidade de trânsito estadual para a troca de carroceria, reforçando a obrigatoriedade de documentos adicionais em situações específicas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Para veículos doados por órgãos públicos, além da nota fiscal, é obrigatória a cópia do instrumento de doação, que deve acompanhar o veículo durante o trajeto, conforme detalhado na Resolução, garantindo a legalidade dessa doação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução determina que o trânsito dos veículos novos ou usados incompletos está permitido por até 15 dias contados a partir da data de saída registrada na nota fiscal, destacando o prazo legal e a documentações exigidas para o trânsito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Para veículos transformados em ambulâncias ou outras finalidades específicas, a Resolução exige que a empresa adaptadora carimbe a nota fiscal com a data de saída, tornando esse procedimento obrigatório para a legalidade do trânsito do veículo adaptado.

    Técnica SID: PJA

Casos especiais e adaptações (art. 4º, §§)

Prazo diferenciado para Região Norte

Existem situações em que a legislação de trânsito prevê exceções quanto aos prazos para circulação de veículos antes do registro e do licenciamento. Uma dessas exceções ocorre quando o veículo circula nos Estados da Região Norte do País. Esse detalhe, previsto na Resolução nº 4/98 do CONTRAN, pode passar despercebido por quem não adota uma leitura atenta e analítica da norma.

O prazo ordinário para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, ou usados incompletos, normalmente é de 15 dias consecutivos, conforme já detalhado no inciso I do art. 4º. No entanto, para os Estados da Região Norte, esse prazo é estendido. A ampliação desse prazo leva em consideração as peculiaridades geográficas e logísticas da região, que muitas vezes demandam deslocamentos mais longos e enfrentam dificuldades de acesso.

§ 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 554/15).

Observe o detalhe no dispositivo: ele se refere expressamente aos Estados da Região Norte do País. Não abrange outros Estados, nem mesmo municípios vizinhos situados em outras regiões. O texto original menciona “30 (trinta) dias consecutivos” – atenção à diferença do prazo habitual, que é de 15 dias. Esse tipo de especificidade costuma ser alvo de pegadinhas em provas de concurso.

É interessante reparar que o prazo de 30 dias aplica-se exatamente às mesmas hipóteses do inciso I do art. 4º, ou seja, para o deslocamento do pátio da fábrica, indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, desde que nos Estados da Região Norte. Nenhum outro percurso ou situação autoriza esse prazo ampliado.

Imagine uma empresa transportando veículos novos do pátio de uma fábrica, localizada em Manaus, até o órgão de trânsito municipal em Boa Vista, Roraima. Nesse caso, o prazo legal para realizar esse trajeto antes do registro passa a ser de até 30 dias consecutivos, contando da data do carimbo de saída do veículo registrada na nota fiscal ou documento alfandegário.

Se a circulação ocorrer em outro Estado fora da Região Norte, mesmo que a distância a ser percorrida seja grande, o limite de prazo permanece em 15 dias. É nessa diferença de prazos e na correta identificação da Região Norte que muitos candidatos se confundem.

Para garantir seu domínio desse detalhe, guarde: quando o trajeto for realizado dentro de algum Estado da Região Norte, o transportador de veículo novo tem até 30 dias consecutivos — e não 15 — para cumprir o deslocamento autorizado na Resolução nº 4/98, art. 4º, inciso I.

Questões: Prazo diferenciado para Região Norte

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo padrão para a circulação de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento é de 15 dias consecutivos em todo o território nacional, com exceção dos Estados da Região Norte, onde esse prazo é estendido para 30 dias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/98 do CONTRAN permite que veículos usados incompletos circulem por 30 dias consecutivos em qualquer parte do Brasil sem registro ou licenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 30 dias para circulação de veículos novos na Região Norte se aplica a qualquer percurso realizado dentro dessa região, mesmo que não vinculado a órgão de trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para veículos novos transportados na Região Norte, o prazo para circulação antes do registro, conforme estabelecido na Resolução nº 4/98, poderá ser de até 30 dias, contando da data de emissão da nota fiscal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 15 dias para circulação de veículos novos é idem em todas as regiões do país, independentemente de distâncias ou dificuldades geográficas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A especificidade do prazo de 30 dias para a circulação de veículos novos na Região Norte é uma adaptação legal que considera as dificuldades de transporte e acesso presentes na área.

Respostas: Prazo diferenciado para Região Norte

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a Resolução nº 4/98 do CONTRAN estabelece que, para a Região Norte, o prazo para a circulação de veículos novos é, de fato, de 30 dias consecutivos, levando em consideração as dificuldades logísticas da região.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois a extensão do prazo de 30 dias para a circulação sem registro ou licenciamento se aplica apenas aos veículos que estão se deslocando dentro da Região Norte e não se estende para todo o território nacional ou para veículos usados incompletos em geral.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é errado, pois o prazo de 30 dias se aplica apenas ao deslocamento do veiculo desde o pátio da fábrica ou concessionária até o órgão de trânsito municipal, não abrangendo outros tipos de percurso.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta, uma vez que a norma permite 30 dias de circulação para veículos novos na Região Norte, contando a partir da data do carimbo da nota fiscal, considerando a logística peculiar da região.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está errado, pois o prazo de 15 dias é a regra geral, mas a Região Norte tem um prazo diferenciado devido às suas especificidades logísticas, o que demonstra a abrangência diferenciada das normas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a Resolução nº 4/98 do CONTRAN estabelece essa adaptação legal para abordar as realidades geográficas e logísticas da Região Norte, reconhecendo os desafios de deslocamento da área.

    Técnica SID: PJA

Empresas de transformação e adaptação veicular

Quando falamos do trânsito de veículos novos ou usados incompletos, é fundamental compreender o papel das empresas responsáveis por modificar ou adaptar esses veículos para finalidades específicas, como ambulâncias, veículos policiais ou outros de emergência. A Resolução 04/1998, em seus parágrafos do art. 4º, trata diretamente dessas hipóteses e das regras para circulação nessas situações especiais.

A lei faz uma equiparação importante entre diferentes tipos de empresas. Ou seja, não só as indústrias encarroçadoras entram nessa categoria, mas também aquelas responsáveis por instalar equipamentos para a transformação em veículos especiais. Isso amplia o universo de empresas alcançadas pelas regras de trânsito antes do registro e do licenciamento.

Acompanhe com especial atenção a redação literal do texto legal. O detalhe de cada termo serve como base para questões do tipo “pegadinha”. Não confunda — somente o que consta expressamente na norma é exigido na prova.

§ 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados à transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 554/15**).

Este parágrafo determina que a legislação referente às “indústrias encarroçadoras” — aquelas que completam a estrutura de um veículo — também se aplica a empresas que fazem adaptações para torná-los veículos destinados ao socorro, polícia ou outro serviço emergencial.

Em termos práticos, imagine um veículo que sai da fábrica como simples chassis e recebe posteriormente todos os equipamentos para virar uma ambulância. O trajeto desse veículo entre fábrica, empresa de adaptação e destino final obedece às mesmas regras do trânsito do veículo inacabado.

É aqui que surge outra novidade relevantíssima: a obrigatoriedade do carimbo na nota fiscal. Esse pequeno detalhe, muitas vezes ignorado, gera autuações e elimina candidatos em provas que tentam “adivinhar” o texto legal sem atenção à literalidade.

§ 4º No caso do § 3º deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data da saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 554/15**).

Para circular legalmente antes do registro e licenciamento, o veículo adaptado precisa ter, no verso da nota fiscal, um carimbo contendo a data de saída — e não é qualquer pessoa que pode fazer isso, apenas a própria empresa que executou a transformação.

Vamos visualizar um exemplo comum: um veículo sedan é encaminhado para uma empresa que o transforma em viatura policial. Após a adaptação, a própria empresa é quem carimba a nota fiscal, registrando o momento em que o veículo sai de suas instalações. Esta exigência vale tanto para ambulâncias quanto demais veículos de emergência submetidos a essas adaptações.

  • Se houver mais de uma adaptação (por exemplo, veículo passa por duas empresas diferentes), cada etapa requer atenção ao carimbo da saída.
  • Não existe previsão, neste trecho, de dispensa do carimbo em qualquer circunstância.

Repare: essa formalidade é um marcador documental obrigatório. Se faltou o carimbo ou ele foi feito pela pessoa errada, configura descumprimento da Resolução e sujeita o condutor à penalidade prevista no texto legal.

Palavras como “equiparam-se”, “adaptação”, “carimbo”, “empresa responsável” e “data de saída” não podem passar despercebidas: são termos específicos e indispensáveis para a sua segurança na resolução de questões objetivas.

E não se esqueça: a expressão “equiparam-se”, nesse contexto, vale ouro – pois elimina interpretações restritivas que limitariam a exigência apenas a indústrias tradicionais de encarroçamento. A Lei inclui toda e qualquer empresa que transforma veículos comuns em veículos especiais designados à emergência.

Invista um tempo para memorizar e compreender esses dispositivos. Eles são objeto frequente de pegadinhas do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) e SCP (Substituição Crítica de Palavras) – tanto na reprodução do texto literal quanto na troca de conceitos essenciais.

Questões: Empresas de transformação e adaptação veicular

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas responsáveis por adaptar veículos para serviços de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, são equiparadas às indústrias encarroçadoras conforme a legislação vigente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um veículo que é adaptado por uma empresa deve ter a nota fiscal carimbada por qualquer pessoa para que possa circular legalmente antes do registro e licenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para veículos adaptados para funções emergenciais, a data de saída deve constar impressa na nota fiscal, independente da empresa realizar ou não o carimbo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação vigentemente permite que a adaptação de veículos incompletos seja realizada por indústrias e empresas que não necessitam fazer o registro e licenciamento antes da circulação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de adaptação de um veículo, como a transformação de um chassi em ambulância, deve rigorosamente seguir a normatização, onde cada empresa responsável pela adaptação deve emitir um carimbo na nota fiscal de saída.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um veículo é modificado por duas empresas diferentes, cada uma delas deve carimbar a nota fiscal de saída de acordo com a sua etapa de adaptação para garantir a legalidade na circulação.

Respostas: Empresas de transformação e adaptação veicular

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que as empresas que realizam adaptações para transformar veículos comuns em veículos destinados ao socorro se equiparam às indústrias encarroçadoras, abrangendo um leque maior de normas para adaptação e circulação desses veículos antes do registro.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A nota fiscal deve ser carimbada pela própria empresa que realizou a adaptação, e não por qualquer pessoa. A falta do carimbo ou um carimbo feito por terceiros configura descumprimento da norma e coloca em risco a legalidade da circulação do veículo.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O carimbo com a data de saída na nota fiscal é um requisito obrigatório imposto pela legislação, e deve ser realizado pela empresa de adaptação. A ausência desse carimbo compromete a legalidade do veículo adaptado.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A adaptação deve seguir as regras normativas que exigem o carimbo na nota fiscal para que a circulação do veículo seja legal até o registro e licenciamento. Portanto, o cumprimento das normativas é essencial antes de qualquer circulação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que as empresas responsáveis pela adaptação devem carimbar a nota fiscal, registrando a data de saída do veículo. Isso garante o cumprimento das exigências legais para a circulação dos veículos adaptados.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que cada adaptação realizada em diferentes etapas deve ser registrada, e cada empresa responsável deve carimbar a nota fiscal, assegurando a rastreabilidade do processo de adaptação até a legalização do veículo para circulação.

    Técnica SID: SCP

Veículos doados por órgãos públicos

Uma situação especial prevista na Resolução nº 4/1998 do CONTRAN envolve o trânsito de veículos doados diretamente por órgãos ou entidades governamentais. O tratamento dessa hipótese aparece no §2º do art. 4º e exige máxima atenção quanto à documentação, ao destino e ao rigor do texto legal.

Veja que o parágrafo estabelece que, no caso de veículos (novos ou usados) doados pelo poder público, o município de destino – para o qual a circulação provisória é autorizada antes do registro e licenciamento – deve obrigatoriamente coincidir com o que está registrado no instrumento de doação. Além disso, determina o porte de cópia desse instrumento durante o deslocamento.

§ 2º No caso do veículo novo ou usado doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17**)

Repare nos detalhes: a referência ao “município de destino de que trata o inciso I” aponta expressamente para o destino onde o veículo deve ser registrado e licenciado posteriormente, como previsto no art. 4º, I. Não há margem para flexibilizar nem trocar o município durante o percurso: é rigorosamente aquele constante no documento oficial da doação.

Outro ponto crucial é o porte obrigatório da cópia do instrumento de doação. O veículo pode ser parado em blitz na rodovia, e, caso não esteja com esse documento, a circulação provisória é considerada irregular. Pergunte a si mesmo: “O que pode ser cobrado objetivamente numa prova?” Justamente esses requisitos: coincidência do município e porte do documento!

  • Se faltar a cópia da doação: Não há permissão para o trânsito provisório.
  • Se constar município diferente no documento: Também não há autorização para circular.

Pense nesse cenário: um órgão federal doa uma ambulância a uma prefeitura. A ambulância, ainda sem registro e licenciamento, só pode ser conduzida até o município indicado na doação e precisa estar com a cópia desse documento em mãos. Se for parada em município diverso, ou sem o documento, o condutor estará cometendo infração, pois não cumpre a literalidade da norma.

Esse nível de exigência é clássico em concursos, exigindo do candidato atenção extrema à expressão “município de destino […] constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto”. Uma troca de palavras ou um exemplo incompleto na prova pode induzir ao erro. Por isso, tenha em mente: na situação de doação por órgão público, é sempre o município do documento e a cópia dele que permitem o trânsito até o registro e o licenciamento.

Questões: Veículos doados por órgãos públicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de veículos doados por órgãos públicos é permitido desde que o município de destino coincida com o registrado no instrumento de doação, independentemente da documentação acompanhando o veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Veículos novos ou usados doados por órgãos públicos podem ser conduzidos para qualquer município, desde que o condutor tenha uma autorização prévia emitida pela entidade doadora.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O porte da cópia do instrumento de doação do veículo é essencial e deve ser mantido pelo condutor durante todo o trajeto, sob pena de considerar a circulação como irregular.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A circulação de um veículo doado por um órgão governamental não poderá ser realizada se o município indicado no documento for diferente do local onde o veículo está sendo transportado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O condutor de um veículo doado por órgão público possui flexibilidade para alterar o município de destino desde que notifique o órgão doador com antecedência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um órgão público pode doar um veículo para um município diferente daquele que consta no instrumento de doação, desde que ambos os municípios estejam em regiões vizinhas.

Respostas: Veículos doados por órgãos públicos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A circulação provisória de veículos doados pelo poder público exige que o município de destino esteja claramente especificado no instrumento de doação e requer a apresentação de uma cópia desse documento durante o trajeto. Sem essa cópia, a autorização para o trânsito provisório se torna inválida.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Veículos doados pelo poder público devem ser transportados exclusivamente para o município especificado no instrumento de doação. A autorização do órgão doador não substitui a necessidade de que o município de destino coincida com aquele constante no documento de doação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que a cópia do instrumento de doação deve acompanhar o veículo durante a circulação provisória. A falta desse documento resulta na irregularidade da circulação, o que pode acarretar penalidades durante uma eventual fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, o município de destino para a circulação do veículo doado deve coincidir com aquele especificado no instrumento de doação. Qualquer diferença implica na impossibilidade de circulação e na infração.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Não há flexibilidade na mudança do município de destino. A norma exige que o veículo seja transportado estritamente para o município especificado no instrumento de doação, sendo a alteração dessa informação uma infração à legislação de trânsito.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao determinar que o município de destino deve ser idêntico ao que está registrado no instrumento de doação, sem aceitar mudanças mesmo que os municípios sejam vizinhos. A alteração resulta na desobediência das exigências legais.

    Técnica SID: SCP

Autorização para troca de carroceria

O procedimento para transporte de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, recebe tratamento específico nas normas de trânsito, especialmente quando envolve troca de carroceria antes do registro e licenciamento. Esse tema exige atenção aos detalhes, pois uma troca só poderá ocorrer se houver autorização formal do órgão competente. O aluno de concurso deve fixar o seguinte: não basta portar nota fiscal, é preciso a prévia autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

Repare que o texto normativo exige a reunião de documentos e autorizações para garantir a segurança e a rastreabilidade do veículo, evitando fraudes e desvios. No contexto da Resolução 04/1998 do CONTRAN, é o próprio parágrafo que disciplina este detalhe — repare como cada palavra tem peso decisivo para a interpretação correta em provas objetivas. Observe o dispositivo:

§ 4º No caso de veículo usado incompleto deverá portar além do previsto no caput deste art., prévia autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para troca de carroceria. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

A leitura exige que você fique atento à expressão “prévia autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”. Isso significa que apenas após a anuência desse órgão a troca de carroceria poderá ser feita e o veículo poderá circular entre os destinos autorizados. Um ponto clássico de confusão em questões é justamente esquecer essa autorização, ou acreditar que basta a nota fiscal.

Imagine o seguinte cenário: um caminhão usado, sem registro definitivo e com a carroceria danificada, precisa ir até uma oficina para receber uma nova estrutura. O proprietário não pode optar simplesmente por conduzi-lo apenas com a nota fiscal. Ele obrigatoriamente depende de uma autorização formal concedida por DETRAN estadual ou pelo órgão correspondente no Distrito Federal. Sem isso, incorre em infração administrativa ao circular.

Outra pegadinha recorrente é assumir que a regra vale para qualquer troca de equipamento ou modificação. Neste parágrafo, a exigência se aplica objetivamente à “troca de carroceria” de veículo usado incompleto, sendo pré-condição para o trânsito legal até o local de destino antes do registro e licenciamento.

Agora, observe que a norma não concede a possibilidade de dispensar essa autorização em hipótese alguma. O termo “deverá portar, além do previsto no caput deste art., prévia autorização” determina que é obrigatório reunir os dois documentos: aquilo que já se exige do caput (nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário) mais o documento administrativo de permissão da troca.

Nas provas, bancos como CEBRASPE costumam misturar dispositivos para testar a atenção. Uma possível armadilha está em afirmar que “toda e qualquer troca de componente exige essa autorização”, mas na literalidade, a exigência está restrita ao veículo usado incompleto e à troca de carroceria. Guarde esses recortes!

  • Se o veículo é novo, a situação é diferente: esse parágrafo não o alcança.
  • Se não há troca de carroceria, essa autorização não é exigida — valem as regras do caput e outros dispositivos.
  • Caso o veículo seja novo e incompleto, mas não haja troca de carroceria, a autorização específica também não será necessária.

Pense também em como é cobrada a competência para a emissão. O texto usa “órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”. Não faça confusão: a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, não tem essa atribuição. É o DETRAN estadual ou o órgão do DF que fará análise do pedido, expedirá a autorização e validará o transporte provisório do veículo.

Ao gravar esse detalhe, você amplia sua segurança para acertar questões do tipo TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual) e SCP (Substituição Crítica de Palavras), realidade frequente em provas. Se a questão disser que a autorização pode ser emitida por “qualquer órgão de trânsito”, atente-se: a literalidade exige a participação do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou DF, e não “qualquer órgão”.

Em resumo, fique atento à constituição da autorização para troca de carroceria. O candidato seguro é aquele que não hesita diante de frases truncadas ou palavras trocadas. A leitura fria do texto legal é sua melhor defesa!

Questões: Autorização para troca de carroceria

  1. (Questão Inédita – Método SID) A troca de carroceria de um veículo usado incompleto pode ser realizada sem a autorização do órgão executivo de trânsito estadual, desde que o proprietário apresente a nota fiscal da compra da nova carroceria.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento para a troca de carroceria em veículos usados incompletos detalha que a autorização deve ser sempre emitida exclusivamente pelo DETRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Apenas veículos usados incompletos necessitam de autorização prévia para a troca de carroceria, enquanto veículos novos estão isentos dessa exigência, independentemente das modificações realizadas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que um veículo usado incompleto tenha sido adquirido recentemente, o proprietário poderá conduzi-lo para a oficina apenas com a nota fiscal, sem necessidade de autorização para a troca de carroceria.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma relativa à troca de carroceria exige que o proprietário tenha em mãos os documentos necessários, inclusive a autorização prévia, antes de qualquer transporte do veículo para o local de modificação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para troca de carroceria de veículos usados incompletos pode ser dispensada em situações especiais, conforme a avaliação do agente de trânsito.

Respostas: Autorização para troca de carroceria

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que, para realizar a troca de carroceria de um veículo usado incompleto, o proprietário deve obter previamente a autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. A simples apresentação da nota fiscal não é suficiente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a autorização para a troca de carroceria deve ser emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, sendo o DETRAN geralmente o responsável por essa função.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que a autorização prévia somente é necessária para a troca de carroceria em veículos usados incompletos. Para veículos novos, a norma não se aplica, exceto nas situações especificamente mencionadas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Para que a troca de carroceria de um veículo usado incompleto ocorra, é imprescindível que o proprietário obtenha a autorização formal do órgão responsável, além da nota fiscal. Circular sem essa autorização configura infração.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação é clara ao afirmar que a autorização deve ser obtida antes da troca de carroceria, e o transporte do veículo antes dessa autorização configura infração administrativa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não prevê a possibilidade de dispensa da autorização em nenhuma hipótese. Esta autorização é uma obrigatoriedade para qualquer troca de carroceria em veículos usados incompletos.

    Técnica SID: PJA

Sanções por descumprimento (art. 5º)

Sanções por descumprimento (art. 5º) — Aplicação do art. 230, inciso V do CTB

Ao estudar normas sobre trânsito de veículos novos ou incompletos, é fundamental compreender que o descumprimento da regulamentação específica não passa sem consequência legal. A Resolução nº 4/1998, ao tratar das permissões para trânsito de veículos antes do registro e licenciamento, determina expressamente que, caso essas regras não sejam observadas, aplica-se ao condutor a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no art. 230, inciso V.

Para não cometer equívocos comuns em concursos, mantenha atenção na literalidade da norma e à correspondência direta entre a Resolução e o CTB. O vínculo entre a violação das condições de trânsito especial (autorização, notas fiscais, prazos, vias corretas do documento, entre outros) e o enquadramento do art. 230, V é objetivo. Não existe margem de aplicação para outro artigo do CTB nesse contexto. Veja como o artigo 5º da Resolução explicita essa ligação:

Art. 5º. Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Isso significa que toda a cadeia de obrigações estabelecida pela Resolução — desde portar a nota fiscal ou a autorização especial até os procedimentos de transporte e documentação — se converte em dever jurídico. O não cumprimento, mesmo de detalhes como posicionamento dos documentos ou prazo de validade, leva ao enquadramento direto do motorista conforme a infração descrita no art. 230, V do CTB.

Para dominar esse ponto e impedir armadilhas frequentes em provas (principalmente em bancas como CEBRASPE), estude com calma a tipificação da infração de trânsito segundo o Código, lembrando que o artigo e inciso mencionados pela Resolução devem ser reproduzidos na íntegra na leitura e análise. Confira o texto do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

[…]

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.

Note o seguinte: o inciso V refere-se exatamente a conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A infração é classificada como gravíssima, com as penalidades de multa, apreensão e remoção do veículo. Observe como a Resolução nº 4/1998 não cria infração nova, mas remete diretamente ao tipo já previsto na lei federal de trânsito.

Pense em um cenário comum de prova: um veículo novo, ainda não registrado, é transportado sem a autorização especial exigida, ou extrapola o prazo máximo de uso desse documento (15 dias, prorrogáveis por igual período por motivo de força maior). De acordo com a Resolução, nesse caso, o condutor responderá por infração do art. 230, V, pois rompeu as condições que exonera o veículo dessa obrigatoriedade temporariamente.

Você percebe o detalhe? O dispositivo legal exige não apenas o transporte autorizado mas também o cumprimento rigoroso das condições impostas, como prazo, documentação em 3 vias posicionadas corretamente e destinação específica do trajeto. Falhar em qualquer dessas exigências — mesmo um lapso simples — implica o retorno imediato à regra geral do CTB: sem registro e licenciamento, aplica-se a autuação do art. 230, inciso V.

  • Infração do art. 5º da Resolução nº 4/98: ocorre sempre que houver “inobservância desta Resolução”, ainda que parcial.
  • Pena prevista: multa gravíssima, apreensão e remoção (conforme art. 230, V, do CTB).

Evite um erro comum: a Resolução não prevê multa própria, sanção diferenciada ou gradação de punições administrativas. Simplesmente determina a remessa do caso ao artigo específico e às consequências definidas diretamente no CTB, reforçando o caráter suplementar e não autônomo da norma do CONTRAN. Isso costuma ser exigido em questões do tipo “julgue certo ou errado” — atente-se ao vínculo normativo.

O uso da palavra “inobservância” no art. 5º cobre todo e qualquer descumprimento, sem necessidade de reiteração, aviso ou gradação. A autoridade policial ou agente de trânsito, ao identificar a infração, deve proceder imediatamente à atuação conforme o art. 230, V do Código, incluindo todas as suas consequências.

Dominar esses pontos, relacionando o artigo 5º da Resolução nº 4/1998 à infração gravíssima do art. 230, V do CTB, é um dos diferenciais do candidato bem treinado em leitura técnica e interpretação detalhada do texto legal. Fica tranquilo: se você prestar atenção aos detalhes normativos, esse tema não será mais obstáculo!

Questões: Aplicação do art. 230, inciso V do CTB

  1. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das regras estabelecidas pela Resolução nº 4/1998, relacionadas ao trânsito de veículos antes do registro e licenciamento, resulta em penalidade automaticamente ligada ao Código de Trânsito Brasileiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998, ao mencionar a penalidade por descumprimento, determina a livre escolha do agente de trânsito sobre a infração a ser aplicada ao condutor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento, mesmo em detalhes menores como prazo de validade de documentos, pode implicar em penalidade segundo a Resolução nº 4/1998, vinculando o condutor diretamente ao art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 introduz uma nova infração ao Código de Trânsito Brasileiro, diferenciada das já existentes, ao prever penalidade específica sobre o trânsito de veículos novos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “inobservância desta Resolução” abrange toda e qualquer falha no cumprimento das exigências nela estabelecidas, sem a necessidade de notificações ou advertências prévias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Veículos novos podem ser transitados sem registro e licenciamento, desde que a documentação acompanhada pelo condutor atenda a requisitos adicionais estabelecidos pela Resolução nº 4/1998.

Respostas: Aplicação do art. 230, inciso V do CTB

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é verdadeira. A Resolução nº 4/1998 estabelece que a inobservância das regras relacionadas ao trânsito de veículos novos acarretará a aplicação da penalidade prevista no art. 230, inciso V do CTB, que trata de conduzir veículos não registrados e não licenciados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa. A Resolução nº 4/1998 não confere ao agente de trânsito discricionariedade quanto à infração a ser aplicada; ao contrário, remete diretamente ao art. 230, inciso V do CTB, estabelecendo que a descumprimento resulta em penalidades específicas sem margem a outras interpretações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A Resolução exige o cumprimento rigoroso de todas as condições, e qualquer falha, mesmo que mínima, implica na aplicação da penalidade prevista no art. 230, inciso V do CTB.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa. A Resolução não cria infrações novas, mas remete diretamente ao tipo de infração já previsto no CTB, especificamente no art. 230, inciso V, sem estabelecer penalidades exclusivas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. O termo “inobservância” implica que qualquer descumprimento, independentemente da gravidade, gerará penalidades automáticas, conforme determina a Resolução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa. Os veículos novos devem estar sob autorização especial e respeitar rigorosamente todas as condições, como documentos e prazos, para não estarem sujeitos à infração do art. 230, inciso V do CTB.

    Técnica SID: SCP

Penalidades e consequências legais

Quando tratamos do trânsito de veículos novos ou usados incompletos antes do registro e licenciamento, é fundamental compreender que nem tudo é permitido. A Resolução nº 4/1998 exige a observância rigorosa dos procedimentos e condicionantes previstos. Caso o condutor desrespeite alguma dessas regras, haverá consequências jurídicas imediatas e bem definidas. É aqui que entra o art. 5º: ele determina expressamente a penalidade cabível pela inobservância da resolução.

O segredo para não errar em prova está na leitura atenta dos termos e expressões empregadas pela norma. Perceba que o artigo não cria uma pena autônoma, mas remete diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente ao art. 230, inciso V. Esse detalhe exige atenção, pois é comum a banca tentar confundir o candidato ao modificar sutilezas da redação original nas alternativas das questões.

Art. 5º. Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

O que isso significa na prática? Sempre que um motorista desrespeitar qualquer exigência da resolução — por exemplo, trafegar sem a devida autorização especial, transportar pessoas não autorizadas ou exceder o prazo permitido para circular sem registro —, estará cometendo uma infração já prevista na legislação de trânsito nacional. O art. 230, inciso V, do CTB tipifica a conduta de conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

Observe como a norma evita criar duplicidade de penalidades: ela encaminha toda e qualquer infração ao artigo do CTB. Isso evita dúvidas e garante uniformidade na aplicação das penalidades, facilitando o trabalho dos agentes de trânsito e mantendo o rigor necessário para a segurança viária.

Para treinar seu olhar de concurseiro, repare: “fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro”. Não há menção a advertência, suspensão ou medidas administrativas além da remissão expressa ao CTB. Em questões objetivas, só marque opções que respeitem essa literalidade ou que transcrevam fielmente o efeito prático da infração.

  • Dica didática (Técnica SID – TRC): O artigo 5º exige que o candidato reconheça, com precisão, o dispositivo legal aplicado em caso de descumprimento da resolução. Não se trata de interpretar de maneira flexível: é reconhecer o endereço certo (art. 230, V, CTB) e sua relação obrigatória com a inobservância da regra.
  • Observação de aplicação prática: Imagine um veículo novo, ainda sem registro, flagrado circulando sem autorização especial dentro do prazo permitido — essa conduta, mesmo sendo comum, caracteriza infração, pois desrespeita a forma e os requisitos da circulação prévia à regularização.
  • Erros frequentes de prova: Trocar o artigo referido na penalidade, afirmar que a infração resulta em advertência, ou confundir com infração leve são deslizes que eliminam candidatos atentos só à essência, mas que negligenciam a literalidade da resposta correta.

Concentre-se na clareza e fidelidade do dispositivo: a consequência legal direta, para qualquer conduta em desacordo com a Resolução nº 4/1998, será sempre a penalidade prevista no art. 230, inciso V, do CTB. Tenha sempre esse padrão de leitura: o artigo da Resolução não especifica a multa nem repete sua redação — só sinaliza a remissão ao CTB, exigindo domínio da referência cruzada das normas.

Esse ponto pode parecer simples, mas costuma ser o divisor de águas em provas bem elaboradas. A banca vai explorar justamente sua atenção aos detalhes: você decorou a regra, mas sabe identificar o artigo certo e a consequência legal apontada sem cair nas pegadinhas de palavras ou referências trocadas? Esse é o diferencial do candidato preparado pelo Método SID.

Questões: Penalidades e consequências legais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998, em seu artigo 5º, prevê penalidades apenas por infrações de trânsito relacionadas à ausência de registro e licenciamento de veículos, não considerando outras situações de descumprimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento da Resolução nº 4/1998 resulta automaticamente em advertência ao condutor, independentemente da gravidade da infração cometida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a penalidade por descumprimento da Resolução nº 4/1998 alega que a inobservância das regras implica diretamente na aplicação das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, sem duplicação de sanções.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução nº 4/1998, qualquer motorista que trafegar com um veículo novo sem as devidas autorizações incorrerá em infração leve, tendo como consequência apenas medidas administrativas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A leitura atenta da Resolução nº 4/1998 é essencial, pois pequenas mudanças nas palavras podem alterar completamente o entendimento das penalidades aplicáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 estabelece que o condutor que exceder o prazo para circular com um veículo sem registro e licenciamento está sujeito à penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, conforme inciso específico.

Respostas: Penalidades e consequências legais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 5º da Resolução nº 4/1998 estabelece que qualquer inobservância das regras nela contidas sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, independente da natureza da infração, incluindo a condução sem autorização especial ou a circulação de veículos não registrados. Assim, a resolução não se limita somente à questão de registro e licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não prevê a possibilidade de advertência como consequência do descumprimento das regras estabelecidas. O condutor está sujeito à penalidade prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infrações graves, e não a sanções menores como advertências.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a Resolução nº 4/1998 remete diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro para a aplicação das penalidades, evitando, assim, a duplicação de sanções. Isso assegura que todas as infrações sejam tratadas conforme as previsões legais já estabelecidas, garantindo uniformidade na aplicação das penalidades.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O trânsito de um veículo novo sem as devidas autorizações é considerado uma infração grave. A Resolução nº 4/1998 determina que essa conduta resulta em penalidade com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções mais severas e não meras medidas administrativas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a importância da leitura cuidadosa, já que alterações sutis nas expressões e termos podem levar a interpretações incorretas sobre as penalidades. O candidato deve estar atento aos detalhes para evitar confusões em relação às consequências das infrações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução nº 4/1998, qualquer conduta que contrarie suas exigências, como a circulação sem registro, resulta em penalidade que remete diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 230, inciso V, que tipifica esta infração.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e revogações (art. 6º)

Vigência da Resolução

A vigência de um ato normativo determina a partir de quando suas regras passam a valer e quais normas anteriores são revogadas. No contexto dos concursos públicos, entender esse detalhe é essencial para não cair em pegadinhas sobre qual norma está em vigor e quais dispositivos legais foram revogados. Veja o texto da Resolução nº 4/1998 do CONTRAN sobre sua vigência:

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 612/83.

O artigo 6º traz duas informações cruciais. Primeiro, estabelece que a Resolução nº 4/1998 entrou em vigor na data de sua publicação. Isso significa que não houve prazo de vacância, ou seja, não se aplicou nenhum período entre a publicação e a obrigatoriedade do cumprimento das regras.

Em concursos, bancas costumam testar o conhecimento sobre quando uma norma começa a produzir efeitos. A expressão “entra em vigor na data de sua publicação” deve acender um alerta: as obrigações, direitos e deveres previstos já são exigíveis a partir daquele dia. Imagine que a resolução tenha sido publicada em 24 de janeiro— a partir desta data, todos que se enquadrem no seu campo de aplicação ficam sujeitos a ela.

O segundo ponto central do artigo 6º trata da revogação expressa. O texto “revogada a Resolução 612/83” deixa claro que essa norma anterior foi substituída integralmente, não havendo possibilidade de utilização de dispositivos desta no que se refere ao trânsito de veículos novos ou usados incompletos. É comum encontrar questões que abordam confusão entre revogação tácita, expressa e situações de compatibilidade entre normas antigas e novas. Aqui, o CONTRAN já elimina a dúvida: a revogação é expressa e total da Resolução 612/83.

Observe como essas duas pequenas frases carregam grandes impactos práticos. Caso apareça uma questão que afirme, por exemplo, que “a Resolução nº 4/1998 concedeu prazo de 30 dias para início da sua vigência”, desconfie: não existe esse prazo, a vigência é imediata. Da mesma forma, se mencionar que ainda se aplica a Resolução 612/83 em pontos não regulados pela nova norma, cuidado! Todo o conteúdo relevante foi substituído a partir da publicação da Resolução nº 4/1998.

Verifique, ao estudar, o termo exato usado pela norma: “entra em vigor na data de sua publicação”. Não se pode confundir com termos como “produz efeitos”, “passa a vigorar após 45 dias” ou “depende de regulamentação futura”. A gestão do tempo de vigência e a revogação expressa são pontos clássicos de confusão em concursos.

A clareza na leitura do dispositivo evita interpretações incorretas sobre validades concorrentes de normas e estabelece com precisão o marco inicial da obrigatoriedade legal.

Questões: Vigência da Resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 do CONTRAN começou a produzir efeitos na data de sua publicação, o que significa que suas normas são exigíveis imediatamente a partir desse dia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa da Resolução 612/83 pela Resolução nº 4/1998 implica que não é permitido o uso de quaisquer dispositivos legais dessa norma em relação ao trânsito de veículos novos ou usados incompletos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a publicação da Resolução nº 4/1998, um eventual prazo de vacância faz parte do seu contexto normativo, obrigando os cidadãos a se adequarem às suas exigências após um período estabelecido.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As normas de uma resolução que entra em vigor na data de sua publicação são consideradas válidas e exigíveis, independentemente de regras que possam vir a substituir ou regulamentar conteúdos futuros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma anterior ocorre de forma tácita, quando uma nova norma é aprovada e não estabelece claramente a revogação da norma antiga.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A frase “entra em vigor na data de sua publicação” retirada da Resolução nº 4/1998 deve ser interpretada como indicativa de que a norma começará a valer após um período estipulado, o que implica em uma vacância.

Respostas: Vigência da Resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução nº 4/1998, conforme seu enunciado, não possui prazo de vacância, logo suas disposições são aplicáveis imediatamente após a publicação, evidenciando a obrigatoriedade do cumprimento das regras desde essa data.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma atual revoga integralmente a anterior, o que significa que não resta qualquer possibilidade de aplicação da Resolução 612/83 no contexto mencionado, eliminando assim possíveis confusões entre legislações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, não há previsão de um prazo de vacância, o que a torna exigível instantaneamente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Uma resolução que já está em vigor se torna aplicável sem necessidade de aguardar regulamentações futuras, salvo disposição contrária, evidenciando a clareza e a certeza jurídica necessária para a aplicação das normas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 revoga expressamente a Resolução 612/83, o que implica que a nova norma substitui integralmente a anterior, evitando assim a ocorrência de revogação tácita.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão claramente indica que não há prazo de vacância, sendo a vigência imediata e obrigatória a partir da data de publicação, o que deve ser entendido com clareza para evitar confusões.

    Técnica SID: PJA

Normas revogadas

O tema das revogações é de extrema importância na leitura das normas de trânsito. Identificar que uma resolução está sendo substituída ou revogada pode ser decisivo em provas de concurso, pois muitas questões exploram se determinado dispositivo ainda está vigente ou se foi superado por norma posterior. Por isso, é fundamental destacar exatamente o que foi revogado, citando o artigo correspondente para evitar confusão na hora da prova.

Observe que a Resolução nº 4/1998 faz referência à revogação explícita de uma norma anterior, sinalizando que, a partir de sua entrada em vigor, a Resolução 612/83 não produz mais efeitos. Esse detalhe, que pode parecer administrativo ou “de rodapé”, é um dos pontos mais tradicionais em questões de múltipla escolha elaboradas pelas principais bancas organizadoras. Fique atento à literalidade e à clareza da revogação.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 612/83.

É indispensável perceber aqui dois detalhes essenciais para a sala de provas: primeiro, a afirmação de que a entrada em vigor ocorre na data de publicação — nada de confundir com prazos de vacância! Segundo, o dispositivo é direto: a Resolução 612/83 está expressamente revogada. Não se trata de uma revogação tácita, interpretativa ou parcial, mas de uma determinação expressa e objetiva.

Pense na seguinte situação: uma questão apresenta duas alternativas, sendo que uma faz referência a procedimento previsto na Resolução 612/83. Se não houver contextualização sobre datas ou sobre vigência, o comando legal do art. 6º elimina qualquer dúvida — a resolução anterior não se aplica mais desde a publicação da Resolução nº 4/1998.

Se cair na prova, você já sabe: conferir a literalidade do art. 6º é a maneira mais segura para evitar pegadinhas de revogação ou confusão entre textos antigos e novos. E lembre-se: a expressão “revogada” demonstra a intenção clara do legislador de afastar qualquer aplicação residual daquela norma anterior.

Questões: Normas revogadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 4/1998 do CONTRAN estabelece que a partir da sua publicação, a Resolução 612/83 não tem mais validade e não pode ser utilizada em casos de infrações de trânsito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pelo CONTRAN é sempre interpretativa, o que significa que a regra antiga pode ainda ser considerada válida em determinados contextos até que a nova norma seja plenamente absorvida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Resolução nº 4/1998 se dá após o período de vacância, o que significa que a Resolução 612/83 se tornou inválida apenas após um determinado prazo após a publicação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 612/83 foi revogada de forma expressa pela Resolução nº 4/1998, tornando-se clara a intenção do legislador em eliminar qualquer aplicação residual da norma revogada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma revogadora não necessita especificar qual norma está sendo revogada, pois a revogação é implícita, podendo ser deduzida pelo contexto da nova legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Com a nova Resolução do CONTRAN, entra em vigor a atualização de normas, e as que foram revogadas não podem ser aplicadas em situações futuras relacionadas à legislação de trânsito.

Respostas: Normas revogadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 revoga a Resolução 612/83 de maneira expressa, indicando claramente que a norma anterior não produz mais efeitos a partir de sua publicação. Portanto, não há espaço para aplicação residual da norma revogada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação da Resolução 612/83 pela Resolução nº 4/1998 é expressa e objetiva, não cabendo interpretações que sugiram uma revogação tácita ou parcial. Assim, a norma anterior deixou de ser válida imediatamente após a publicação da nova resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 612/83 imediatamente. A afirmação sobre o período de vacância é incorreta e representa uma confusão sobre as regras de vigência das normas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação expressa da Resolução 612/83 pela nova resolução é um ponto fundamental a ser considerado, pois assegura que categoricamente a norma anterior não se aplica mais. Isso demonstra o objetivo do legislador de evitar confusões com normas superadas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 é clara ao revogar a Resolução 612/83 de forma explícita. A revogação não é implícita, sendo fundamental que o legislador indique qual norma está sendo substituída para evitar quaisquer interpretações ambíguas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução nº 4/1998 efetivamente revoga a Resolução 612/83, impedindo a aplicação de normas dessa última em situações futuras, evidenciando a necessidade de atualização dos padrões de trânsito estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

Observações sobre publicação

O subtópico “Observações sobre publicação” trata da parte final da Resolução 04/1998 do CONTRAN, destacando o início de sua vigência e a revogação de norma anterior. A atenção ao texto literal deste artigo é fundamental para evitar equívocos comuns em provas — principalmente porque normas antigas e suas revogações costumam ser ponto de confusão para muitos candidatos.

Veja que, nesta parte, a resolução deixa absolutamente claro a partir de qual data passa a valer e expressa, sem margens para dupla interpretação, qual ato normativo anterior perde validade a partir de então. Essa clareza é essencial para a atuação da Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de trânsito, pois só é possível aplicar uma norma quando ela efetivamente entra em vigor e está vigente.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 612/83.

Observe o detalhe na redação do artigo: “entra em vigor na data de sua publicação”. Repare como este termo vincula o início de vigência à publicação oficial. Para o concurseiro, errar esse marco temporal significa errar uma questão clássica — as bancas costumam explorar situações hipotéticas com datas divergentes ou citações de normas revogadas inadvertidamente.

Outro ponto essencial é a menção expressa à revogação da “Resolução 612/83”. Isso quer dizer que, a partir da publicação da Resolução 04/1998, a norma antiga deixa de ter qualquer efeito, não podendo mais ser cobrada, invocada, ou aplicada na rotina dos órgãos de trânsito. Cuidado: se aparecer em prova referência à Resolução 612/83 após a publicação da nova resolução, é erro!

  • Fique atento ao jogo de palavras: “revogada” não é o mesmo que “alterada”, “complementada” ou “suspensa”. Revogação é extinção completa dos efeitos da norma anterior, salvo exceções previstas pela própria legislação, que não aparecem neste caso.
  • O termo “na data de sua publicação” dispensa prazo de vacatio legis — ou seja, a resolução já pode ser aplicada imediatamente após ser publicada oficialmente.

Pense em um cenário prático: se um policial rodoviário precisar autuar um condutor com base na norma, só poderá utilizar o novo texto a partir da publicação e jamais poderá se apoiar em dispositivo da Resolução 612/83 a partir desse momento. Esse tipo de atenção aos detalhes faz toda a diferença na hora da prova!

Mantenha essa referência em mente — regras de vigência e revogação são temas recorrentes em exames, tanto de múltipla escolha quanto em questões discursivas. Ler com atenção, fixar o número dos atos normativos e o conceito de revogação são passos importantes para evitar os deslizes mais comuns dos candidatos iniciantes.

Questões: Observações sobre publicação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 do CONTRAN entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que implica que sua aplicação pode se iniciar imediatamente sem a necessidade de um período de vacatio legis.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Resolução 612/83 ocorre com a entrada em vigor da Resolução 04/1998, de forma que a norma anterior perde todos os seus efeitos a partir da data da nova publicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 revoga a Regra 612/83, que permanece válida até que uma nova norma a altere ou complemente posteriormente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A resolução do CONTRAN deve ser aplicada logo após sua publicação, o que permite uma padronização imediata das práticas dos órgãos de trânsito a partir dessa data.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 04/1998 do CONTRAN, ao estabelecer sua vigência na data de publicação, implica que normas anteriores podem ser referenciadas durante um período de transição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência da Resolução 04/1998 do CONTRAN está relacionado exclusivamente à data de sua publicação, que anula efeitos de normas anteriores, como a Resolução 612/83.

Respostas: Observações sobre publicação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução 04/1998 especifica que a vigência se dá na data da publicação, permitindo que suas disposições sejam aplicadas imediatamente a partir desse momento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Resolução 04/1998 claramente revoga a norma anterior, tornando-a inválida para a aplicação no contexto atual dos órgãos de trânsito após sua publicação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a revogação significa que a Resolução 612/83 deixa de ter qualquer efeito a partir da vigência da nova resolução, não podendo ser invocada ou aplicada novamente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a resolução permite sua aplicação imediata, garantindo que os órgãos de trânsito utilizem a nova normativa sem delay.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A declaração é errada, pois não há período de transição; a revogação da norma anterior ocorre imediatamente, permitindo apenas o uso das novas disposições.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que a nova resolução se torna válida na data em que é publicada, invalidando os efeitos da norma anterior a partir desse marco.

    Técnica SID: SCP

Anexo I: Modelo da autorização especial

Visualização e preenchimento da autorização

Compreender como visualizar e preencher o Anexo I da Resolução nº 4/1998 é essencial para não cometer erros na emissão, transporte e fiscalização de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, assim como no caso de veículos usados incompletos antes da transferência.

O modelo da autorização especial está exposto no Anexo I da norma, e seu layout deve ser fielmente respeitado. Cada campo existe para garantir a identificação e acompanhamento do deslocamento do veículo — desde o local de origem até o destino, passando pelos dados do adquirente, dados fiscais, prazo de validade e outras informações que autenticam a autorização para trânsito temporário.

Note como cada área do formulário corresponde a uma informação obrigatória e observe a formatação visual que a autoridade fiscalizadora exigirá ao abordar o veículo. Falhas ou rasuras podem invalidar o documento e gerar autuação com base no artigo 230, inciso V, do CTB.

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA TRÂNSITO DE VEÍCULO NOVO OU USADO INCOMPLETO, NACIONAL OU IMPORTADO

Nº DE ORDEM: _________________________

Em favor de ______________________________________________________________
(nome, razão social, inscrição no CNPJ ou CPF)
adquirente do veículo ______________________________________________________
(marca/modelo/espécie/tipo)
ano/modelo ________/_______, de cor _______________________, Chassi nº _______________________, motor nº _______________________,
procedente de _________________________________ (local de origem)
destinado a _________________________________ (município de destino)
porta a Nota Fiscal nº ________________________, série ________, de _______/______/________ (data)
emitida por ______________________________________________________________
(nome, razão social, inscrição no CNPJ ou CPF do fabricante ou vendedor)
Validade: 15 (quinze) dias a contar da data da emissão da nota fiscal.

Condição para trânsito: portar esta autorização e a nota fiscal, ambos originais.

Local e data: _______________________, ____/____/______

Assinatura e carimbo da repartição de trânsito expedidora: _____________________________________________________

VIA 1 – PARA-BRISA DIANTEIRO / VIA 2 – VIDRO TRASEIRO / VIA 3 – ARQUIVO DA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO

Agora repare nas áreas que precisam ser preenchidas com máxima atenção: número de ordem (controle da repartição), nome completo do adquirente, dados de identificação do veículo (marca, modelo, ano/modelo, cor, número do chassi e do motor), local de origem, município de destino, e principalmente, os dados exatos da nota fiscal (número, série e data), que são essenciais para evitar questionamentos durante qualquer abordagem.

A autorização, obrigatoriamente, deve ter validade de quinze dias, contados da emissão da nota fiscal, podendo ser prorrogada por igual período somente em caso de força maior, de acordo com o art. 1º, §2º da Resolução. Preste muita atenção: se a data for preenchida incorretamente, todo o transporte fica irregular — esse é um dos detalhes que mais confunde candidatos e até operadores do direito.

O local e a data de emissão reforçam a validade documental, e a assinatura/carimbo da repartição expedidora serve como autenticação. Não basta preencher e portar — ambos (autorização e nota fiscal) precisam estar no veículo, originais, durante todo o percurso.

Outra observação importante é o destino de cada via: a primeira deve ser fixada no para-brisa dianteiro, a segunda no vidro traseiro e a terceira arquivada na repartição que expediu a autorização. Essa exigência confere controle e facilita a fiscalização, impedindo a reutilização fraudulenta ou a duplicidade do documento.

Agora, imagine um caso prático: se um policial rodoviário flagrar um veículo transportando carga, com a autorização preenchida, mas sem o destaque correto do município de destino, pode entender que o trajeto é irregular. Se faltar o número do chassi ou a informação do motor, a identificação fica comprometida e a permissão pode ser desconsiderada pelo agente fiscalizador.

É como preencher um cheque: qualquer erro, rasura ou omissão pode invalidar o documento. Muitos são pegos por se concentrarem só nos dados do veículo e esquecerem a obrigatoriedade do preenchimento da origem, do destino, do prazo e dos dados fiscais, além da fixação das vias no veículo.

Por isso, ao estudar o Anexo I, visualize o formulário em mãos e simule o preenchimento, campo a campo, reforçando mentalmente cada etapa. Não se engane: a banca pode criar pegadinhas trocando a ordem das informações ou confundindo o destino das vias. Domine a literalidade e a lógica do modelo para não ser surpreendido em questões objetivas.

Questões: Visualização e preenchimento da autorização

  1. (Questão Inédita – Método SID) O modelo da autorização especial contido no Anexo I da Resolução nº 4/1998 deve ser preenchido com rigor, garantindo que cada campo represente informações obrigatórias para a identificação e acompanhamento do transporte do veículo, incluindo dados do adquirente e do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A validade da autorização especial para trânsito é de trinta dias, e pode ser prorrogada indefinidamente, independentemente da justificativa apresentada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A autorização deve ser transportada juntamente com a nota fiscal original e necessária para demonstrar a regularidade do trânsito do veículo durante todo o percurso, devendo ambos os documentos serem apresentados à fiscalização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Erros ou rasuras na autorização especial fazem com que o documento seja considerado válido, desde que as informações principais estejam legíveis e completas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento da autorização deve seguir uma ordem rígida, sendo que o município de destino deve estar destacado de forma a evitar confusões durante a fiscalização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A parte do formulário destinada à assinatura e carimbo da repartição de trânsito expedidora é meramente formal, não influenciando a validade da autorização especial para o trânsito do veículo.

Respostas: Visualização e preenchimento da autorização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece que cada campo do modelo de autorização especial é essencial para assegurar a legalidade do transporte do veículo. A complete apresentação dos dados é fundamental para evitar autuações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a validade da autorização é de quinze dias, podendo ser prorrogada apenas uma vez, por igual período, em casos de força maior. A prorrogação indefinida não está prevista na norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a norma exige que tanto a autorização quanto a nota fiscal sejam portadas na viagem, comprovando a regularidade do transporte e possibilitando a fiscalização adequada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois qualquer erro ou rasura na autorização pode invalidá-la, levando à autuação. A norma enfatiza a necessidade de um preenchimento perfeito para a validade do documento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois seguindo a ordem correta no preenchimento das informações, incluindo o município de destino, minimiza as chances de questionamentos durante a abordagem pelo agente fiscalizador.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a assinatura e o carimbo da repartição de trânsito expedidora são fundamentais para a autenticação da autorização e garantem sua validade legal.

    Técnica SID: SCP

Atualizações conforme outras resoluções

O Anexo I da Resolução nº 4/1998 do CONTRAN apresenta o modelo da autorização especial para o trânsito de veículos novos ou usados incompletos antes do registro, do licenciamento ou da transferência. Com o passar do tempo, outros atos normativos alteraram dispositivos fundamentais da Resolução 04/1998, com destaque para as Resoluções CONTRAN nº 554/2015 e 698/2017. Essas mudanças atualizam as regras, os prazos e até exigências documentais relacionadas à autorização especial.

Antes de analisar o impacto dessas alterações, observe que em concursos a literalidade é ponto-chave: as bancas gostam de cobrar nuances criadas exatamente por meio de modificações, acréscimos ou revogações feitas por outros atos normativos. Nossa abordagem, portanto, vai destacar as atualizações mais sensíveis e o que permanece indispensável na aplicação do Anexo I.

Veja, por exemplo, como parte do artigo 1º e seus parágrafos foram modificados pela Resolução nº 698/2017, alterando tanto o alcance como o detalhamento das permissões para trânsito de veículos antes do registro. É essencial estar atento a estas novas redações, pois a questão pode mencionar procedimentos que eram válidos antes da mudança. Acompanhe:

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

No contexto da autorização especial prevista no Anexo I, repare que não basta ter um modelo único: é obrigatório respeitar o roteiro de circulação, o tipo de veículo (novo, usado, inacabado, incompleto), além do período diurno e dos locais de origem e destino. As resoluções mais recentes deixam essas exigências ainda mais precisas.

§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Aqui, cuidado para não limitar o alcance da autorização: a permissão inclui, além de carros completos, veículos inacabados — tanto novos quanto usados incompletos. O roteiro autorizado (origem/destino) cita várias etapas da cadeia automotiva, tornando a compreensão do alcance do documento fundamental para orientar uma fiscalização ou responder corretamente a uma prova.

§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

Observe alguns requisitos: a validade da autorização especial é restrita ao deslocamento até o município de destino, o veículo deve estar equipado conforme os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN, e a nota fiscal é base documental para a autorização. Além disso, a validade é de 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período, apenas em caso de força maior — ou seja, situações justificadas e devidamente comprovadas.

§ 3º. A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão colocadas, respectivamente, no vidro dianteiro (para-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

A redação demonstra que há formalidade na utilização do modelo do Anexo I. As três vias impressas têm destinação fixa. Assim, duas acompanham o veículo — visíveis aos fiscais no para-brisa e no vidro traseiro —, e uma fica arquivada no órgão expedidor. Qualquer mudança nesses detalhes pode ser motivo de pegadinha em prova.

Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo ou usado incompleto, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar: (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

O artigo 4º e seus incisos e parágrafos foram reiteradamente alterados, detalhando situações específicas para circulação de veículos com autorização especial. Por exemplo, veículos recém-produzidos sob regimes tributários especiais, veículos destinados ao Norte do Brasil (com prazo diferenciado) e até casos de compra eletrônica ou doação governamental. Essa riqueza de detalhes exige leitura muito atenta a dispositivos atualizados.

§ 1º No caso de veículo novo ou usado comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 698/17)

Essa atualização é típica dos tempos atuais, pois regula a compra online, uma situação que não era comum em normas antigas. O contador do prazo de circulação (15 dias, salvo exceções) só se inicia com a entrega efetiva ao comprador, e não com a emissão anterior da nota fiscal. Isso pode ser explorado em provas ao comparar “data de nota fiscal” e “data de entrega”.

§ 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 554/15)

Aqui aparece o tratamento diferenciado para o Norte do Brasil, concedendo prazo em dobro para o trânsito do veículo (30 dias em vez de 15). Imagine ser questionado sobre “validade do documento no estado do Pará” — é esse tipo de especificidade que pode ser decisiva em uma questão de concurso.

§ 6º Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 554/15)

Veja que a permissão excepcional dispensa a nota fiscal, mas exige lista de produção constando o número do chassi. O percurso é limitado a 10 km, sempre entre pátios internos/externos das fabricantes ou transportadoras. Pequenos detalhes como a presença da lista de produção, o tipo de empresa e o limite de deslocamento são pontos que, se descuidados, podem invalidar toda a circulação e levar à autuação.

Esses exemplos mostram: atualizar-se sempre com as mais recentes resoluções do CONTRAN é indispensável para não errar por confiar em texto já superado. Em provas, detalhes como “prazo”, “carimbo”, “local de entrega” ou “número de vias impressas” caem com alta frequência. A literalidade da norma, aliada à atenção aos dispositivos alterados, é o caminho seguro para acertar.

Questões: Atualizações conforme outras resoluções

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para o trânsito de veículos novos e usados incompletos deve ser impressa em três vias, sendo que a primeira e a segunda devem acompanhar o veículo visíveis aos fiscais, enquanto a terceira deve ser arquivada na repartição de trânsito expedidora.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Com as atualizações trazidas pela Resolução nº 698/2017, a autorização especial para trânsito de veículos ainda pode ser utilizada para o transporte de veículos recém-produzidos sob regimes tributários especiais sem a necessidade de nota fiscal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A permissão de trânsito para veículos incompletos ou inacabados, conforme a atualização das normas, é restringida apenas ao período diurno e dentro de um raio de até 10 quilômetros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As resoluções mais recentes do CONTRAN atualizam não só as regras, mas também os prazos e exigências documentais para a autorização especial, sendo o prazo padrão de circulação de veículos de 15 dias e, em situações específicas, podendo ser prorrogado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para o transporte de veículos novos e usados incompletos deve ser válida apenas para deslocamento até o município de destino específico, conforme a nova redação da norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da autorização especial para veículos se inicia no momento da emissão da nota fiscal e não na entrega efetiva do veículo ao proprietário.

Respostas: Atualizações conforme outras resoluções

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação está correta, pois a norma estabelece que as duas vias do modelo da autorização especial devem ser colocadas no para-brisa e no vidro traseiro do veículo, enquanto a terceira via deve ser arquivada no órgão que expediu a autorização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A alternativa é incorreta, pois, embora haja exceções para veículos recém-produzidos, estes só podem ser transportados com a apresentação de uma lista de produção que contenha a numeração do chassi, e não apenas a ausência de nota fiscal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a permissão de trânsito abrange diversos pontos de origem e destino estabelecidos pela norma, e não apenas um raio de 10 quilômetros. Além disso, a permissão não tem limitação de distância em relação aos locais especificados.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, pois a norma estabelece um prazo de 15 dias para a validade da autorização, com a possibilidade de prorrogação em casos de força maior, o que é fundamental para o correto entendimento da norma.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois a autorização realmente é válida apenas para deslocamentos até o município de destino, conforme detalhado nas respectivas normas atualizadas, evidenciando a necessidade de referência ao local de entrega.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A alternativa é incorreta, pois, segundo as atualizações, o prazo de validade da autorização começa a contar a partir da data da efetiva entrega do veículo ao comprador, e não com a emissão da nota fiscal.

    Técnica SID: PJA

Observações de uso

No contexto da Resolução 04/1998 do CONTRAN, o Anexo I apresenta o modelo da autorização especial para trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento, assim como de veículos usados incompletos antes da transferência. A correta utilização desse documento envolve detalhes que frequentemente geram dúvidas em provas, especialmente quanto à emissão, validade, prazos, vias obrigatórias e formas de apresentação.

É muito importante reconhecer que cada dado constante na autorização especial, bem como as exigências para seu uso, têm respaldo direto na norma. O cuidado com o cumprimento literal dessas exigências pode ser determinante para não errar em questões objetivas, principalmente em bancas que cobram a estrita observância do texto normativo.

Abaixo, você encontra a reprodução do Anexo I conforme a Resolução 04/1998, que serve como referência para a emissão dessa autorização:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULO NOVO
(Resolução nº 4/98/CONTRAN)

1ª via – para afixação, obrigatória, no vidro dianteiro (para-brisa).
2ª via – para afixação, obrigatória, no vidro traseiro.
3ª via – para arquivamento na repartição de trânsito expedidora.

Nº _______

VEÍCULO: (marca/modelo/espécie/tipo/cor/ano de fabricação/número do chassi)

MUNICÍPIO DE DESTINO:_____________________________

O veículo acima qualificado está autorizado a transitar do pátio da fábrica/concessionária/revendedora/encarroçadora/estabelecimento, sito à Rua ____________, nº _______, Município de ____________, Estado ____, ao Município de ____________________, Estado ____, portando a respectiva Nota Fiscal de Compra e Venda sob nº ____________, série _______ datada de __/__/__, observando-se os dispositivos da Resolução nº 4/98/CONTRAN e legislação específica.

Prazo de validade da Autorização: ____ dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal.

Data: ___/___/___

Assinatura e carimbo da autoridade expedidora

Preste atenção aos seguintes detalhes sobre o uso da autorização especial, extraídos também dos dispositivos normativos:

  • A autorização especial deve ser impressa em três vias: a primeira via é colocada obrigatoriamente no vidro dianteiro (para-brisa), a segunda via deve ser afixada no vidro traseiro e a terceira permanece arquivada na repartição de trânsito que a expediu.
  • A validade da autorização está vinculada ao prazo definido na Resolução — são 15 dias a partir da emissão da Nota Fiscal, podendo ser prorrogado por igual período por motivo de força maior, conforme previsto no §2º do art. 1º.
  • O uso correto do modelo do Anexo I reduz o risco de infrações e autuações no trânsito durante o deslocamento de veículos sem registro e licenciamento, já que sua ausência, ou o uso em desacordo com a norma, sujeita o condutor à penalidade prevista no art. 230, inciso V, do CTB, conforme disposto no art. 5º da Resolução.
  • No trajeto autorizado, o veículo deve, obrigatoriamente, portar a Nota Fiscal de Compra e Venda (ou documento alfandegário, quando aplicável), de acordo com o art. 4º e seus incisos. A autorização especial não substitui a Nota Fiscal, ambos devem ser apresentados às autoridades de trânsito em eventuais abordagens.
  • O preenchimento dos campos do Anexo I precisa ser completo e correto: todos os dados do veículo (marca, modelo, espécie, tipo, cor, ano de fabricação e número do chassi), os endereços de origem e destino, e dados exatos da Nota Fiscal.
  • Fique atento ao local de fixação da autorização: o modelo apresenta de forma expressa qual via deve ser afixada no para-brisa e qual vai no vidro traseiro. Esse detalhe, muitas vezes, é explorado em pegadinhas de prova.
  • O documento, para ter validade, precisa da assinatura e carimbo da autoridade expedidora, além da data de emissão devidamente registrada.

Imagine o seguinte cenário: um veículo novo, prestes a ser transportado do pátio da montadora até o município do comprador, está autorizado a transitar desde que estejam presentes a autorização especial conforme o Anexo I e a Nota Fiscal de compra. Caso o prazo de 15 dias seja ultrapassado sem sua devida prorrogação por motivo de força maior, o trânsito com essa autorização se torna inválido, sujeitando o condutor às penalidades.

Ao estudar este anexo e suas observações de uso, redobre a atenção nos detalhes vindos do próprio texto legal. Isso evita erros comuns de interpretação e possibilita respostas seguras, mesmo quando a banca tenta confundir trocando a ordem das vias, omitindo características obrigatórias ou sugerindo que basta portar o documento sem afixá-lo nos locais exigidos.

Em toda dúvida, retorne à literalidade do Anexo: é a sua bússola para acertos seguros em questões de concursos que exigem conhecimento preciso da Resolução 04/1998 do CONTRAN.

Questões: Observações de uso

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para trânsito de veículos novos deve ser apresentada em três vias, das quais a primeira deve ser afixada obrigatoriamente no vidro traseiro do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A validade da autorização especial é de 15 dias a partir da data de sua emissão, podendo ser prorrogada sem qualquer justificativa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Durante o transporte do veículo, a autorização especial pode ser utilizada como substituto da Nota Fiscal, não sendo necessário apresentá-la às autoridades de trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento correto dos campos da autorização especial é irrelevante, desde que a autorização esteja afixada nos vidros do veículo durante o trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial deve conter a assinatura e o carimbo da autoridade expedidora para ser considerada válida durante o trânsito do veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No caso de transporte de veículos novos, a autorização especial deve ser apresentada junto com a Nota Fiscal de compra, conforme exigências estabelecidas.

Respostas: Observações de uso

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A primeira via da autorização especial deve ser afixada no vidro dianteiro (para-brisa), enquanto a segunda via é colocada no vidro traseiro, de acordo com a normativa. O cumprimento correto dessa exigência é fundamental para evitar penalidades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A validade da autorização é de 15 dias, mas a prorrogação só é permitida por motivo de força maior, o que deve ser comprovado. Esta atenção aos detalhes é crucial para o correto manejo do documento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização especial não substitui a Nota Fiscal, sendo ambos os documentos obrigatórios durante o transporte e eventualmente devem ser apresentados às autoridades de trânsito em abordagens.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O preenchimento completo e correto dos dados do veículo e da Nota Fiscal é essencial, pois erros podem levar à invalidação da autorização e resultar em penalidades.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Para que a autorização especial tenha validade, ela deve estar assinada e carimbada pela autoridade expedidora, assim como ter a data de emissão corretamente registrada, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A autorização especial deve sempre ser utilizada em conjunto com a Nota Fiscal de compra e venda, e ambos os documentos são obrigatórios durante o trânsito do veículo, como definido pela Resolução.

    Técnica SID: SCP