Lei 6.938/1981: política nacional do meio ambiente e SISNAMA

Estudar a Lei 6.938/1981 é fundamental para quem se prepara para concursos públicos que exigem conhecimento sobre a política ambiental brasileira. Esta lei instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e estruturou o SISNAMA, sistema que organiza os órgãos responsáveis pela proteção ambiental no país.

As bancas costumam explorar tanto definições conceituais quanto dispositivos sobre competências, instrumentos, responsabilidades e penalidades previstos na norma. Também são temas recorrentes os mecanismos de licenciamento, fiscalização e a estrutura dos órgãos ambientais.

Durante esta aula, percorreremos todos os pontos relevantes do texto legal, sempre com base na literalidade dos dispositivos, para garantir que você domine as minúcias e esteja preparado para questões detalhadas e pegadinhas técnicas das provas.

Disposições Iniciais e Princípios (arts. 1º e 2º)

Fundamentos constitucionais

A base legal da Política Nacional do Meio Ambiente é a própria Constituição Federal. Esse vínculo expressa que toda a legislação sobre meio ambiente deve respeitar e refletir comandos constitucionais já presentes desde o nascimento da lei. Você vai perceber como a literalidade do texto traz a menção direta à Constituição, demonstrando que nenhuma medida ambiental pode existir sem esse respaldo formal.

Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

O início da Lei nº 6.938/1981 deixa claro: há uma conexão direta entre a política ambiental e a Constituição do país. “Com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição” não é apenas uma formalidade, e sim o reconhecimento de que o meio ambiente é tema que transcende interesses locais, sendo um dever coletivo.

Os dispositivos constitucionais referidos, à época da lei, determinam competência comum entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios para proteger o meio ambiente e combater a poluição. Nenhum ente federativo pode se eximir desse dever — não é algo facultativo. Esse caráter coletivo fortalece a proteção ambiental e impede interpretações restritivas por parte de governos que queiram se omitir desse compromisso.

Ao detalhar que a Política Nacional do Meio Ambiente “constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental”, o texto já apresenta instrumentos executivos diretamente ancorados na Constituição. Repare como o legislador faz questão de ressaltar o lastro constitucional de todos os mecanismos e políticas criados para a defesa ambiental.

Pense nessa relação de modo prático: se uma política ambiental for criada desacompanhada de respaldo constitucional, ela não terá eficácia real e poderá ser questionada quanto à sua legitimidade jurídica. Esse é um ponto que costuma confundir candidatos: não basta existir vontade política; sempre é preciso observar o limite fixado pela Constituição.

  • O fundamento legal da Política Nacional do Meio Ambiente está na Constituição Federal.
  • Só é possível criar instrumentos ambientais legítimos com essa base constitucional.
  • SISNAMA e Cadastro de Defesa Ambiental surgem diretamente desse respaldo constitucional.

Viu como a literalidade aqui serve não só para legitimar a lei, mas para garantir que qualquer ação ambiental tenha força e abrangência iguais em todo o território nacional? Quando realizar revisões, destaque sempre o papel da Constituição como “fonte” das políticas ambientais, já desde o primeiro artigo da lei.

Questões: Fundamentos constitucionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente é fundamentada em princípios constitucionais que garantem a proteção do meio ambiente como um dever coletivo, envolvendo União, Estados, Municípios e Territórios.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A criação de instrumentos legais para a proteção ambiental não depende da Constituição Federal, pois a lei infraconstitucional pode ser criada de forma autônoma, independente do respaldo constitucional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão que indica a responsabilidade ambiental dos entes federativos, ao se substituir ‘dever’ por ‘sugerir’, não altera a essência do compromisso com a proteção da natureza.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Cadastro de Defesa Ambiental são instrumentos cuja criação é definida a partir dos preceitos expressos na Constituição, legitimando suas funções.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É incorreto afirmar que a proteção ambiental é um dever somente do governo federal, pois a Constituição estabelece que todos os níveis de governo devem atuar em conjunto na defesa do meio ambiente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “fundamento nos incisos VI e VII do art. 23” implica que a criação de políticas ambientais deve ter respaldo em normas infraconstitucionais que não necessariamente estejam ligadas à Constituição.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A ligação entre a Política Nacional do Meio Ambiente e a Constituição demonstra que a abordagem ambiental não pode ser apenas uma questão de vontade política, mas deve seguir princípios estabelecidos pela Carta Magna.

Respostas: Fundamentos constitucionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a proteção do meio ambiente é um dever comum estabelecido na constituição, o que reforça a responsabilidade de todos os entes federativos nesse processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, uma vez que todos os instrumentos legais de proteção ambiental devem ter sua base na Constituição, garantindo a legitimidade e a eficácia das ações propostas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A alteração de ‘dever’ para ‘sugerir’ modifica significativamente o significado, pois o primeiro implica uma obrigação legal, enquanto o segundo apenas recomenda ações, o que enfraquece o compromisso formal com a proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposta é correta, pois SISNAMA e o Cadastro de Defesa Ambiental têm sua legitimidade estabelecida pela Constituição, que serve de base para a criação e implementação de políticas ambientais.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, uma vez que a Constituição determina que todos os entes federativos têm a obrigação de cuidar do meio ambiente, representando um compromisso coletivo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois os incisos referidos estabelecem uma base constitucional que deve ser respeitada na formulação de políticas ambientais, garantido assim a eficácia e legitimidade das normas infraconstitucionais.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois a efetividade da política ambiental depende do cumprimento das diretrizes constitucionais, o que fortalece a sua integridade e sentido na proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA