Lei 6.938/1981: política nacional do meio ambiente e sisnama

O estudo da Lei nº 6.938/1981 é essencial para quem se prepara para concursos públicos na área ambiental e de controle, pois esse diploma legal estabelece a espinha dorsal da política nacional do meio ambiente no Brasil. Grande parte das questões de prova exige domínio literal do texto, além da compreensão das competências dos órgãos, princípios, objetivos e instrumentos criados pela lei.

Nesta aula, vamos abordar todos os dispositivos da Lei nº 6.938/1981 seguindo rigorosamente o texto da norma. Você conhecerá as definições, obrigações, competências dos órgãos federais e normas detalhadas sobre instrumentos como licenciamento, SISNAMA, CONAMA e servidão ambiental, entendimento fundamental para acertar questões de múltipla escolha e interpretações minuciosas exigidas em exames.

O conteúdo segue fielmente a redação da lei, garantindo que nenhum artigo, inciso ou conceito relevante seja omitido, ampliando sua segurança para enfrentar provas tradicionais e bancas como CEBRASPE.

Disposições Iniciais e Princípios Fundamentais (arts. 1º e 2º)

Origem constitucional

A base constitucional da Lei nº 6.938/1981 é um ponto estratégico para compreensão da legislação ambiental no Brasil. Saber exatamente onde a lei busca seu fundamento na Constituição é um diferencial em provas. Não se trata apenas de um detalhe formal, mas de saber reconhecer, no texto da lei, seus laços diretos com a estrutura constitucional brasileira.

O artigo inaugural da Lei nº 6.938/1981 deixa clara essa origem. O texto faz referência explícita aos incisos VI e VII do art. 23 e ao art. 235 da Constituição Federal. Essa precisão é importante porque mostra que a lei não nasce isolada, e sim ancorada nas competências constitucionais, particularmente naquelas relacionadas à proteção ambiental, compartilhadas entre os entes federativos.

Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

Quando você encontra o termo “com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição”, não é só uma simples citação. Isso significa que a defesa do meio ambiente é uma atribuição comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, essencial para execução das políticas públicas ambientais.

Imagine, por exemplo, uma prova cobrando “quais fundamentos constitucionais são usados como base da Política Nacional do Meio Ambiente”. O candidato que memoriza apenas o art. 225 da Constituição pode ser induzido ao erro. O art. 1º da lei, explicitamente, não faz menção ao art. 225 como fundamento, mas sim ao art. 23, incisos VI e VII, e ao art. 235, ambos dispositivos que tratam da competência comum e de temas ambientais de interesse geral.

O detalhamento da referência constitucional assegura que o aluno compreenda o porquê do modelo de gestão ambiental brasileiro envolver trabalho conjunto de todos os entes federados. O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), criado já nesse artigo, só faz sentido dentro de uma lógica de competências compartilhadas, onde a União não exerce sozinha a proteção, mas necessita da atuação complementar de estados, DF e municípios. Isso também justifica a presença de órgãos colegiados de composição ampla.

Preste atenção ao mencionar quais dispositivos constitucionais embasam a Política Nacional do Meio Ambiente, pois pequenas alterações podem significar grandes erros em questões objetivas. Confie sempre na literalidade e crie o hábito de associar o artigo 1º da lei aos exatos dispositivos referidos: incisos VI e VII do art. 23 e art. 235 da Constituição Federal.

Vai encarar uma prova da área ambiental, de controle ou jurídica? Então, lembre-se: a origem constitucional da lei ambiental é parte do seu repertório essencial para respostas seguras e interpretações corretas.

Questões: Origem constitucional

  1. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o art. 1º da Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente fundamenta-se expressamente nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A instituição do SISNAMA prevista na Lei nº 6.938/1981 não depende de nenhum fundamento constitucional, sendo baseada unicamente na discricionariedade do legislador infraconstitucional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 faz menção ao art. 225 da Constituição como fundamento exclusivo de sua criação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o art. 1º da Lei nº 6.938/1981, a proteção ambiental é competência conjunta entre União, Estados, DF e Municípios, evidenciando a necessidade de atuação federativa integrada no SISNAMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente com fundamento nos incisos VII e VIII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Inspirando-se nos mandamentos constitucionais, a Lei nº 6.938/1981 ainda abrange, em seu art. 1º, o princípio da competência comum federativa para proteção ambiental, indicando textual e expressamente quais artigos da Constituição o fundamentam.

Respostas: Origem constitucional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo inaugural da Lei nº 6.938/1981 refere-se, de maneira literal, aos incisos VI e VII do art. 23 e ao art. 235 como fundamentos constitucionais, não mencionando outros dispositivos como o art. 225.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O art. 1º estabelece que a instituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é feita com base nos dispositivos constitucionais expressos (art. 23, VI e VII, e art. 235), nunca de maneira desvinculada da Constituição.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado substitui equivocadamente o fundamento constitucional correto pelo art. 225. O art. 1º da Lei nº 6.938/1981 faz referência apenas aos incisos VI e VII do art. 23 e ao art. 235 da Constituição.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto da lei, ao mencionar os incisos VI e VII do art. 23, mostra a atribuição comum de defesa do meio ambiente entre os entes federativos, justificando o modelo de atuação compartilhada do SISNAMA.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Aqui houve uma sutil substituição: o correto é ‘incisos VI e VII’ do art. 23; o inciso VIII não é citado pelo art. 1º da Lei nº 6.938/1981.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O art. 1º revela explicitamente a associação da lei ao princípio da competência comum, citando os exatos dispositivos constitucionais que legitimam sua existência.

    Técnica SID: PJA