Resolução CEMAAM 007/2011: procedimentos para o manejo florestal sustentável em pequena escala

A Resolução CEMAAM nº 007/2011 normatiza os procedimentos para o manejo florestal sustentável em pequena escala no estado do Amazonas, tema frequentemente cobrado em seletivos ambientais e concursos para órgãos ligados à fiscalização e gestão dos recursos naturais.

Esse regulamento estabelece critérios objetivos para apresentação, tramitação e controle de planos de manejo em áreas de até 500 hectares, incluindo regras sobre licenciamento, documentação obrigatória, limites de exploração e penalidades em caso de descumprimento.

Durante a aula, o conteúdo seguirá fielmente o texto da resolução, detalhando artigos, incisos e exigências específicas, fundamentais para candidatos que buscam domínio técnico e interpretativo de normas ambientais estaduais em provas de alto rigor analítico.

Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º)

Objeto e propósito da resolução

A compreensão correta do objeto e do propósito de uma norma é essencial para não cometer equívocos de interpretação, especialmente em provas de concursos públicos que trabalham com detalhes da legislação. O início da Resolução CEMAAM nº 7/2011 delimita com clareza qual é o seu campo de aplicação e a finalidade do regulamento. Veja, primeiro, como o texto legal direciona o entendimento do leitor para o escopo da norma:

Art. 1º – Estabelecer normas e procedimentos que disciplinam a apresentação, tramitação, acompanhamento e condução das atividades de Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala – PMFSPE para licenciamento da exploração florestal madeireira.

Esse único artigo já esclarece: o foco da resolução é organizar detalhadamente cada etapa dos Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala, os chamados PMFSPE. Não se trata de todos os tipos de manejo florestal, mas especificamente daqueles considerados “de pequena escala”, voltados para o licenciamento da exploração madeireira em florestas nativas e formações sucessoras no estado do Amazonas.

O termo “disciplinar” aparece exatamente para indicar que o objetivo é criar um procedimento padronizado desde a apresentação até a condução efetiva das atividades do PMFSPE. Já a expressão “exploração florestal madeireira” delimita ainda mais a abrangência, deixando de fora questões relativas a outros usos da floresta que não envolvam madeira.

Agora observe como a norma deixa claro quem são as figuras envolvidas no processo, a partir das definições precisas trazidas no artigo 2º. Essas definições são comuns em questões de prova na modalidade “decoreba”, mas frequentemente surgem com trocas de termos ou pequenas alterações — aí mora o perigo. Veja a literalidade:

Art. 2º – Entende-se para efeito desta Resolução os seguintes termos:

I – Proprietário: Aquele que possui e detém o domínio do imóvel rural.

II – Arrendatário, locatário ou contratante: Aquele que recebeu do proprietário, por meio de contrato firmado entre as partes, por tempo e preço determinado, o uso e gozo do bem imóvel onde se vai realizar o manejo.

III – Posseiro ou ocupante: Aquele que explora mansa e pacificamente o imóvel rural.

IV – Detentor: Pessoa física ou jurídica responsável pelo plano de manejo junto ao IPAAM.

V – Exploração Florestal: Atividade realizada na área do plano de manejo composta pelas ações de corte ou abate de árvores, desgalhamento, traçamento, arraste e transporte local.

VI – Intensidade de Exploração: Volume comercial para aproveitamento expresso em metros cúbicos por unidade de área.

VII – Área do Plano de Manejo Florestal: Área na propriedade onde serão realizadas as atividades pertinentes ao manejo florestal sustentável.

VIII – Área de Efetivo Manejo: Área do plano de manejo que pode efetivamente ser explorada, considerando a exclusão das áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas.

IX – Área de Efetiva Exploração: Área onde será realizada a exploração florestal definida no Plano Operacional de Exploração (POE).

X – Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

XI – Área de Reserva Legal (RL): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

XII – Área de Uso Alternativo: Área da propriedade destinada a outros usos podendo inclusive ser utilizada para o manejo florestal.

XIII – Plano Operacional de Exploração (POE): Documento a ser apresentado ao IPAAM conforme Termo de Referência que contém a descrição das atividades de exploração florestal.

XIV – Circunferência à Altura do Peito (CAP): É a circunferência da árvore medido a 1,30 metro do solo.

XV – Relatório Pós-Exploratório: Documento a ser apresentado ao IPAAM conforme Termo de Referência, com a descrição das atividades, realizadas na área de efetiva exploração, relativo ao POE licenciado.

XVI – Datum: Conjunto de pontos e seus respectivos valores de coordenadas, que definem sistema geodésico de referência.

Veja como o artigo 2º funciona como um dicionário interno da Resolução. O domínio dessas definições não é apenas formal — cada termo tem implicações práticas dentro do procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental. Uma dica importante: na hora da prova, fique atento às distinções entre proprietário, arrendatário, posseiro e detentor, pois a banca pode trocar sutis detalhes, colocando, por exemplo, o detentor como “proprietário da área”, o que não é necessariamente verdadeiro pela definição normativa.

No caso das áreas descritas, como APP e RL, as descrições detalhadas ajudam a prevenir confusões. Repare que a Área de Reserva Legal (RL) exclui a Área de Preservação Permanente (APP) e tem como finalidade o uso sustentável, a conservação da biodiversidade e a reabilitação dos processos ecológicos. Já a CAP (circunferência à altura do peito) é definida com exatidão: 1,30 metro do solo — esse valor costuma causar confusões em candidatos descuidados.

Logo na sequência, a norma delimita quais PMFSPE estão sujeitos a esse regramento e traz regras específicas para ocupantes de terra pública. Veja a redação dos artigos 3º e 4º:

Art. 3º – São passíveis de aplicação dos procedimentos desta Resolução os PMFSPE com área do manejo florestal de até 500 hectares, podendo ser admitida a utilização de máquinas com até 85 CV de potência para o transporte de madeira serrada.

§ 1º – No caso de ocupante de terras públicas que não detém o respectivo documento de posse fica limitado a quatro módulos fiscais a área do plano de manejo, mediante a apresentação de documento que comprove a solicitação de regularização da área ocupada junto ao órgão fundiário competente.

§ 2º – Aos ocupantes de terra pública mencionados no § 1º, será concedido o prazo de cinco anos a contar da expedição da LO para apresentar a regularização fundiária pertinente sob pena do cancelamento do Plano de Manejo.

§ 3º – A utilização de máquinas previstas no caput deste artigo deve estar contemplada no POE, prevendo a mitigação de impactos ambientais.

O artigo 3º é importante por dois motivos: primeiro, porque determina o limite de área máxima (500 hectares) que enquadra um plano de manejo como de pequena escala, informação frequentemente cobrada em concursos. Segundo, porque permite o uso de máquinas — mas somente até 85 CV de potência — e sob condições específicas, o que pode cair como pegadinha se a banca alterar esses valores.

Nos parágrafos, há regras particulares para ocupantes de terras públicas sem documento de posse: restrição da área a quatro módulos fiscais e obrigatoriedade de comprovar que foi solicitada a regularização junto ao órgão fundiário. Além disso, estabelece prazo de cinco anos para regularizar a situação — caso contrário, o plano pode ser cancelado.

O comando do § 3º reforça que qualquer uso de máquinas permitidas precisa ser previamente previsto no Plano Operacional de Exploração, sempre apresentando medidas de mitigação dos impactos ambientais. Isso reforça o foco da Resolução na sustentabilidade, mesmo em atividades econômicas.

No artigo seguinte, o texto prevê uma limitação muito específica para impedir o fracionamento artificial dos planos de manejo por um mesmo interessado em áreas rurais:

Art. 4º – Só será admitida a protocolização de um (01) PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.

Parágrafo Único – Em se tratando de PMFSPE situados em Unidades de Conservação, Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF) poderá ser admitida a apresentação de mais de um PMFSPE por Associações de Moradores destas áreas, desde que não haja a participação de produtores a elas associados em mais de um PMFSPE.

O artigo 4º busca evitar acúmulo ou sobreposição de planos por uma mesma pessoa física ou jurídica. Só se admite normalmente um plano por interessado para cada área rural — seja ele proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante. Agora preste atenção ao parágrafo único: ele cria uma exceção para associações de moradores em determinadas áreas protegidas (Unidades de Conservação, PDS, PAE, PAF). Mesmo assim, proíbe que o mesmo associado participe de mais de um PMFSPE — cuidado com esse detalhe, pois mudanças nessa regra são recorrentes em pegadinhas de exame!

A leitura minuciosa dos artigos 1º a 4º oferece ao candidato não só o entendimento do campo de aplicação da Resolução nº 7/2011, mas principalmente os detalhes que podem ser explorados em provas teóricas e práticas. Atenção máxima às expressões “até 500 hectares”, “máquinas até 85 CV”, “um plano por interessado” e às exceções muito bem delimitadas no texto legal para situações coletivas.

Questões: Objeto e propósito da resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece normas que regulamentam o Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala, visando especificamente a exploração florestal madeireira em áreas de até 500 hectares.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 não faz distinção entre os tipos de manejo florestal a serem aplicados, abrangendo todas as formas de uso da floresta, independentemente do objetivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CEMAAM nº 7/2011, é permitido protocolar mais de um Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala para cada ocupante de áreas rurais, desde que sejam realizadas em áreas diferentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A área de Preservação Permanente (APP) deve ser conservada para proteger os recursos hídricos e a biodiversidade, conforme definido na Resolução CEMAAM nº 7/2011.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 permite a utilização de máquinas para a exploração florestal, mas somente se estiverem especificadas no Plano Operacional de Exploração, que deve contemplar a mitigação de impactos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘detentor’ na Resolução CEMAAM nº 7/2011 refere-se exclusivamente à pessoa física responsável pela posse da terra onde será realizado o manejo florestal.

Respostas: Objeto e propósito da resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma realmente delimita que somente os PMFSPE com área de até 500 hectares e voltados à exploração florestal madeireira estão sob a sua regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que a norma é específica para o manejo florestal de pequena escala e exclui outras formas de manejo que não se relacionam à exploração madeireira.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma proíbe a apresentação de mais de um PMFSPE para cada interessado em áreas rurais, visando evitar sobreposição de planos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a APP, conforme a norma, tem a função de proteger os recursos ambientais, incluindo recursos hídricos e biodiversidade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a norma exige que a utilização de máquinas esteja prevista no Plano Operacional de Exploração e que medidas de mitigação dos impactos ambientais sejam implementadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois ‘detentor’ é uma figura que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica responsável pelo Plano de Manejo junto ao órgão competente, não se restringindo apenas ao proprietário.

    Técnica SID: PJA

Definições essenciais e conceitos normativos

Dominar conceitos é o primeiro passo para não se perder diante de uma norma técnica, principalmente em legislação ambiental. O início da Resolução CEMAAM nº 7/2011 dedica-se a delimitar definições fundamentais, indispensáveis para a interpretação correta da norma. Cada termo aqui listado pode aparecer isoladamente nas questões de prova, às vezes em situações de substituição de palavras, alterando o sentido da regra. Atenção máxima aos termos e frases completos – a leitura literal faz diferença.

Essas definições servem como alicerce: são a base, por exemplo, para compreender quem pode apresentar um Plano de Manejo, quem é responsável pelo plano, o que é “área de manejo” e diferenças entre áreas protegidas. Questões de concursos adoram explorar pequenas diferenças conceituais, então é fundamental saber exatamente o que está escrito em cada dispositivo.

Art. 2º – Entende-se para efeito desta Resolução os seguintes termos:

I – Proprietário: Aquele que possui e detém o domínio do imóvel rural.

II – Arrendatário, locatário ou contratante: Aquele que recebeu do proprietário, por meio de contrato firmado entre as partes, por tempo e preço determinado, o uso e gozo do bem imóvel onde se vai realizar o manejo.

III – Posseiro ou ocupante: Aquele que explora mansa e pacificamente o imóvel rural.

IV – Detentor: Pessoa física ou jurídica responsável pelo plano de manejo junto ao IPAAM.

V – Exploração Florestal: Atividade realizada na área do plano de manejo composta pelas ações de corte ou abate de árvores, desgalhamento, traçamento, arraste e transporte local.

VI – Intensidade de Exploração: Volume comercial para aproveitamento expresso em metros cúbicos por unidade de área.

VII – Área do Plano de Manejo Florestal: Área na propriedade onde serão realizadas as atividades pertinentes ao manejo florestal sustentável.

VIII – Área de Efetivo Manejo: Área do plano de manejo que pode efetivamente ser explorada, considerando a exclusão das áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas.

IX – Área de Efetiva Exploração: Área onde será realizada a exploração florestal definida no Plano Operacional de Exploração (POE).

X – Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

XI – Área de Reserva Legal (RL): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

XII – Área de Uso Alternativo: Área da propriedade destinada a outros usos podendo inclusive ser utilizada para o manejo florestal.

XIII – Plano Operacional de Exploração (POE): Documento a ser apresentado ao IPAAM conforme Termo de Referência que contém a descrição das atividades de exploração florestal.

XIV – Circunferência à Altura do Peito (CAP): É a circunferência da árvore medido a 1,30 metro do solo.

XV – Relatório Pós-Exploratório: Documento a ser apresentado ao IPAAM conforme Termo de Referência, com a descrição das atividades, realizadas na área de efetiva exploração, relativo ao POE licenciado.

XVI – Datum: Conjunto de pontos e seus respectivos valores de coordenadas, que definem sistema geodésico de referência.

Observe o cuidado na distinção entre proprietário e posseiro: o proprietário é quem detém o domínio legal do imóvel rural, enquanto o posseiro explora o imóvel de forma mansa e pacífica, mesmo sem necessariamente ser o dono registral. Já o arrendatário, locatário ou contratante só detém o direito de uso e gozo (usufruto) por meio de contrato firmado por tempo e preço determinados, reforçando o caráter temporário dessas figuras.

Decorar as diferenças entre área do plano de manejo florestal, área de efetivo manejo e área de efetiva exploração evita confusões em exercícios práticos. A área do plano de manejo é toda a extensa região da propriedade destinada ao manejo. Dentro dela, a área de efetivo manejo já exclui áreas protegidas (como APPs e RLs) — aqui está o potencial de exploração. Por fim, a área de efetiva exploração é aquela definida especificamente no POE, concentrando as atividades de corte e manejo propriamente ditas.

O conceito de Área de Preservação Permanente (APP) merece destaque: não se limita à proteção dos recursos hídricos. Inclui também paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico, proteção do solo e bem-estar das populações humanas. Em prova, pequenos cortes ou inclusões de palavras podem confundir; memorize todos os itens da definição.

Na Área de Reserva Legal (RL), repare na exceção expressa à APP: “excetuada a de preservação permanente”. Ou seja, a RL está dentro da propriedade rural, mas não inclui as APPs. O objetivo da RL foca em sustentabilidade, conservação dos processos ecológicos e proteção da fauna e flora nativas. Não confunda RL com APP — são figuras técnicas distintas.

Circunferência à Altura do Peito (CAP) aparece em várias avaliações e determina o padrão técnico de mensuração das árvores, sempre a 1,30 metro do solo. Não subestime esse tipo de informação — detalhes de mensuração e critérios técnicos são comuns em questões de “pegadinha”.

Outro termo técnico cobrado é Datum: corresponde ao conjunto de pontos e suas coordenadas, definindo o sistema geodésico de referência. Pode parecer apenas um detalhe, mas em concursos, uma simples troca desse termo por “altura” ou “distância” pode invalidar uma alternativa. Atenção ao sentido exato!

Os conceitos de Plano Operacional de Exploração (POE) e Relatório Pós-Exploratório também demandam leitura atenta: o POE antecipa e detalha o que será feito em campo; já o relatório é uma prestação de contas, apresentada após a realização das atividades, detalhando tudo o que de fato ocorreu.

  • Dica prática 1: leia alternativas de múltipla escolha tentando localizar no artigo os termos idênticos. Exatamente?! Se foi trocada uma vírgula, adjetivo ou substantivo, o examinador está testando sua atenção.
  • Dica prática 2: se aparecer uma definição “compactada” ou resumida na prova, desconfie. A banca gosta da literalidade completa da norma, especialmente em provas do CEBRASPE.

Dominar cada definição agora vai servir na hora de interpretar exigências documentais, entender limites de atuação dos sujeitos, distinguir atividades permitidas e, principalmente, evitar erros de leitura ou distrações na hora da prova. Se um termo te parecer repetitivo, recapitule as diferenças, reescreva mentalmente e busque relacionar com situações práticas — isso fixa o conceito e previne escorregões comuns em concursos.

Questões: Definições essenciais e conceitos normativos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um imóvel rural é aquele que possui e detém legalmente a propriedade, diferentemente do posseiro, que explora a terra de forma pacífica, sem necessariamente ser o dono registral.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O arrendatário, locatário ou contratante é aquele que detém o domínio do imóvel rural por meio de contrato, garantido por um uso perpétuo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A área de efetivo manejo é aquela do plano de manejo onde todas as atividades de exploração florestal devem ser realizadas, sem exceções.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Operacional de Exploração (POE) é um documento que descreve as atividades que serão realizadas em campo, devendo ser apresentado ao IPAAM para licença de exploração florestal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Circunferência à Altura do Peito (CAP) é utilizada para medir a altura das árvores, sendo uma diretriz fundamental na mensuração gauchando práticas de manejo florestal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição de área de reserva legal (RL) implica que ela é uma área dentro da propriedade que deve ser preservada e não pode ser utilizada para nenhum tipo de exploração florestal.

Respostas: Definições essenciais e conceitos normativos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o proprietário é quem detém o domínio legal, enquanto o posseiro é aquele que explora o bem de forma mansa, porém não possui o título de propriedade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é errada, pois o arrendatário detém o imóvel por tempo e preço determinados, e não perpetuamente. Essa figura possui um uso temporário, definido por contrato.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta porque a área de efetivo manejo exclui áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas, sendo específica para o manejo permitido.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta, pois o POE detalha as atividades de exploração a serem realizadas e é requisito para a licença de manejo florestal diante do IPAAM.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a CAP refere-se à mensuração da circunferência da árvore a 1,30 metro do solo e não à altura da árvore.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois a área de reserva legal é destinada ao uso sustentável dos recursos naturais e pode ser utilizada de maneira controlada, ao contrário das áreas de preservação permanente.

    Técnica SID: PJA

Âmbito de aplicação: área, máquinas e restrições

Para compreender o alcance da Resolução CEMAAM nº 7/2011, é fundamental delimitar quem pode ser beneficiado pelas normas do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE), quais áreas estão incluídas, quais equipamentos podem ser utilizados e as restrições aplicáveis. Cada termo e critério fixado pelo texto legal serve para evitar interpretações amplas demais — um erro muito comum em provas. Fique atento às distinções que envolvem tamanho da área, documentação obrigatória e limites de uso de equipamentos.

O artigo 3º fixa a abrangência do PMFSPE tanto em relação ao tamanho máximo permitido da área de manejo quanto sobre a potência máxima dos equipamentos utilizados para o transporte de madeira serrada. Observe o detalhamento objetivo desses limites:

Art. 3º – São passíveis de aplicação dos procedimentos desta Resolução os PMFSPE com área do manejo florestal de até 500 hectares, podendo ser admitida a utilização de máquinas com até 85 CV de potência para o transporte de madeira serrada.

Na prática, isso significa que somente projetos de manejo cuja área total não ultrapasse 500 hectares podem utilizar este procedimento simplificado. Caso a área do imóvel ou polígono do manejo exceda esse valor, não se aplica o regime de PMFSPE — detalhe sutil, mas cobrado em questões de concursos. Outro ponto que merece destaque é a potência das máquinas: apenas equipamentos com até 85 cavalos-vapor (CV) podem ser admitidos, sempre com finalidade restrita ao transporte de madeira serrada. A utilização de máquinas mais potentes está vetada para o uso no PMFSPE.

O parágrafo 1º do artigo 3º traz uma regra específica e limitadora para casos de ocupação de terras públicas sem documentação formal de posse. Essa diferenciação atende à realidade amazônica, com muitas pequenas propriedades sem regularização fundiária plena.

§ 1º – No caso de ocupante de terras públicas que não detém o respectivo documento de posse fica limitado a quatro módulos fiscais a área do plano de manejo, mediante a apresentação de documento que comprove a solicitação de regularização da área ocupada junto ao órgão fundiário competente.

Aqui, o limite não é de 500 hectares, mas sim de quatro módulos fiscais — unidade variável conforme o município, definida pelo INCRA. Além disso, o ocupante deve comprovar que já formalizou o pedido de regularização fundiária junto ao órgão competente. Fique atento: caso um ocupante de terra pública não possua sequer este pedido, não poderá implementar o PMFSPE, mesmo em área inferior a quatro módulos fiscais.

O parágrafo 2º reforça a necessidade de conclusão dessa regularização fundiária dentro de um prazo específico, sob risco de cancelamento do plano. É uma medida de incentivo à formalização fundiária e também um mecanismo de fiscalização ambiental.

§ 2º – Aos ocupantes de terra pública mencionados no § 1º, será concedido o prazo de cinco anos a contar da expedição da LO para apresentar a regularização fundiária pertinente sob pena do cancelamento do Plano de Manejo.

Isso significa que, para esses casos, a Licença de Operação (LO) pode até ser expedida inicialmente, mas permanece condicionada à apresentação da documentação definitiva de posse em até cinco anos. Se não regularizar, o plano será cancelado — informação essencial, pois há bancas que exploram esse detalhe cobrando prazos e consequências.

O parágrafo 3º enfatiza que a utilização de equipamentos (máquinas) com até 85 CV deve ser prevista no Plano Operacional de Exploração (POE), especificando as medidas de controle ambiental para reduzir impactos negativos.

§ 3º – A utilização de máquinas previstas no caput deste artigo deve estar contemplada no POE, prevendo a mitigação de impactos ambientais.

Nada pode ser feito ao acaso! Se não houver previsão expressa no POE sobre a utilização desses equipamentos, inclusive medidas de mitigação, o uso será considerado irregular. Lembre-se de pesquisar sempre o Termo de Referência exigido pelo IPAAM para o correto preenchimento do POE.

O artigo 4º cuida de limitar a quantidade de PMFSPE que cada pessoa física ou jurídica pode protocolizar, assegurando maior controle e transparência nos projetos. O texto proíbe acúmulo de planos para a mesma pessoa (seja proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante), evitando a fragmentação irregular de áreas para burlar o limite máximo estabelecido. Observe:

Art. 4º – Só será admitida a protocolização de um (01) PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.

Essa limitação impede que uma mesma pessoa, diretamente ou por interposta pessoa, apresente mais de um plano de manejo de pequena escala para diferentes frações da mesma propriedade: prática conhecida como “fatiamento” e muitas vezes coibida pelos órgãos ambientais.

Há, porém, uma exceção relevante, dirigida sobretudo a áreas coletivas ou projetos de relevante interesse social. É o que traz o parágrafo único:

Parágrafo Único – Em se tratando de PMFSPE situados em Unidades de Conservação, Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF) poderá ser admitida a apresentação de mais de um PMFSPE por Associações de Moradores destas áreas, desde que não haja a participação de produtores a elas associados em mais de um PMFSPE.

Em projetos coletivos — como Assentamentos e Unidades de Conservação —, as próprias Associações de Moradores podem protocolizar mais de um plano, mas com a condição rígida de que nenhum produtor associado ao grupo participe em mais de um PMFSPE. O objetivo é evitar sobreposição de titularidade e assegurar a finalidade social dos projetos. Em provas, esse ponto costuma ser explorado por meio de trocas sutis de sujeitos (Associação x produtor individual), então leia com atenção a literalidade.

Observe como a Resolução foi minuciosa: trata desde limites de área, requisitos de documentação, potência admitida para máquinas, prazo de regularização fundiária, condição de mitigação de impactos e regras para projetos coletivos — todos os detalhes são potencial tema de pegadinhas em questões de concurso, principalmente do tipo certo/errado. O segredo é sempre buscar o texto exato, destacando números, condições e restrições.

Questões: Âmbito de aplicação: área, máquinas e restrições

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala é aplicável somente a áreas de manejo florestal que não ultrapassem 1.000 hectares de extensão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de máquinas com potência superior a 85 CV é permitida para o transporte de madeira serrada em projetos de manejo florestal sustentável em pequena escala.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para ocupantes de terras públicas sem documentação formal de posse, o limite da área do plano de manejo autorizado é de até quatro módulos fiscais, e não 500 hectares.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os planos de manejo florestal sustentável em pequena escala podem ser protocolizados em número ilimitado para um mesmo proprietário, desde que respeitadas as áreas máximas estipuladas pela norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Legislação obriga que a utilização de máquinas com até 85 CV seja prevista no Plano Operacional de Exploração, com medidas de controle ambiental para mitigação de impactos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os ocupantes de terras públicas têm um prazo de sete anos para apresentar a regularização fundiária pertinente após a expedição da Licença de Operação.

Respostas: Âmbito de aplicação: área, máquinas e restrições

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O PMFSPE é aplicável apenas a áreas de manejo florestal de até 500 hectares, conforme definido na resolução. O limite de 1.000 hectares é incorreto e não constata a norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe a utilização de máquinas com potência superior a 85 CV para o transporte de madeira serrada em projetos de PMFSPE, destacando que apenas máquinas com essa potência são admissíveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que ocupantes de terras públicas sem documentação oficial devem seguir um limite de quatro módulos fiscais, fato que limita o PMFSPE, ao contrário do limite de 500 hectares que se aplica a áreas regulares.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que apenas um PMFSPE pode ser protocolizado por cada proprietário ou arrendatário, limitando a fragmentação e evitando a apresentação de múltiplos planos para várias frações da mesma propriedade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma condiciona a utilização de máquinas de até 85 CV à apresentação no Plano Operacional de Exploração (POE), assegurando que haja medidas de mitigação de impactos ambientais adequadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estabelecido pela norma para a apresentação da regularização fundiária é de cinco anos, e não sete, sob pena de cancelamento do Plano de Manejo.

    Técnica SID: PJA

Documentação para o Licenciamento Ambiental (art. 5º)

Relação de documentos exigidos para PMFSPE

Ao solicitar o licenciamento ambiental para o Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE), a apresentação dos documentos corretos é uma etapa essencial. Erros ou omissões nesta fase são motivos frequentes de indeferimento de processos e podem atrasar todo o planejamento do manejo. Cada exigência do art. 5º detalha um documento específico, mostrando a preocupação do legislador em garantir a regularidade ambiental da propriedade e a qualificação técnica do responsável.

O artigo 5º da Resolução CEMAAM nº 7/2011 apresenta de forma direta quais documentos devem ser apresentados para o licenciamento. Note que não existe margem para flexibilizações: a ausência de qualquer destes itens impede a tramitação regular do pedido — por isso, é fundamental memorizar cada um e compreender o motivo de sua exigência. Observe com atenção cada inciso:

Art. 5º – Para o licenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Requerimento solicitando a Licença de Operação – L.O (modelo IPAAM);

II – Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;

III – Certidão da Prefeitura Municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais;

IV – PMFSPE E POE conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;

V – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do responsável pela elaboração, assistência técnica do PMFSPE e Inventário Florestal conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77.

Cada documento tem uma função específica dentro do processo de licenciamento — funciona como uma peça de um quebra-cabeça, sem a qual o todo não se completa. Vamos detalhar brevemente a importância e peculiaridades de cada um:

  • Requerimento solicitando a Licença de Operação (LO): É o primeiro passo formal, feito em modelo próprio do IPAAM. Este documento manifesta oficialmente o interesse do requerente e abre o processo administrativo no órgão ambiental. Sem o requerimento, não há início do procedimento.
  • Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedida pelo IPAAM: Este documento comprova a situação ambiental regularizada da área rural e tem valor declaratório, demonstrando que a propriedade observa os critérios ambientais básicos para operar.
  • Certidão da Prefeitura Municipal: Não basta estar em dia com o órgão ambiental estadual; é exigido que a Prefeitura ateste compatibilidade do uso pretendido com as normas municipais (zona rural, usos admitidos, restrições locais). Imagine: um manejo pode ser permitido pelo Estado, mas proibido por legislação urbana específica, por exemplo.
  • PMFSPE e POE conforme Termo de Referência do IPAAM: Aqui entra o “coração técnico” do processo. O Plano de Manejo (PMFSPE) e o Plano Operacional de Exploração (POE) detalham, respectivamente, como serão feitas as intervenções florestais e em que termos técnicos. Ambos devem seguir as diretrizes estabelecidas anteriormente pelo próprio IPAAM, assegurando uniformidade, segurança e eficiência dos projetos analisados.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Garantir a qualificação do responsável é uma exigência legal. A ART serve como comprovante de que um profissional habilitado (engenheiro florestal, agrônomo, etc.) responderá tecnicamente pelo projeto. Ela é fundamental para responsabilização em casos de irregularidades e para a segurança dos resultados. O artigo remete ainda à Lei Federal nº 6.496/77, o que reforça a legalidade da exigência.

Você percebe a lógica por trás do artigo? Cada etapa cobre um aspecto importante da regularidade ambiental, administrativa, técnica e profissional, formando uma espécie de escudo contra problemas futuros. Em concursos, questões costumam explorar pequenas trocas de ordem, a omissão de um dos documentos ou a aplicação equivocada das exigências — por isso, atenção máxima à literalidade de cada inciso.

Ao preparar-se para as provas, um erro comum entre candidatos é confundir “Certidão Ambiental” (do IPAAM) com a da Prefeitura, ou esquecer que a ART deve abranger tanto o PMFSPE quanto o Inventário Florestal. Relembre esses detalhes e pratique a identificação precisa dos termos e finalidades de cada documento. É esse nível de domínio que diferencia o candidato bem treinado pela leitura detalhada do Método SID.

Questões: Relação de documentos exigidos para PMFSPE

  1. (Questão Inédita – Método SID) O requerimento solicitando a Licença de Operação é um documento que formaliza o início do processo administrativo no órgão ambiental e é essencial para o licenciamento ambiental do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para a obtenção da Licença de Operação, é suficiente apresentar apenas a Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedida pelo IPAAM, sem necessidade de outros documentos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Certidão da Prefeitura Municipal é necessária para atestar a compatibilidade do uso da propriedade com as normativas locais, independente da regularidade ambiental perante o IPAAM.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) e o Plano Operacional de Exploração (POE) devem ser elaborados com base nos Termos de Referência do IPAAM, garantindo uniformidade e segurança técnica nas intervenções florestais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é necessária apenas para o PMFSPE, não se aplicando ao Inventário Florestal, garantindo assim a responsabilidade técnica do profissional responsável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O legislador enfatiza a importância da documentação para o licenciamento do PMFSPE, considerando que erros ou omissões podem levar ao indeferimento do processo e atrasos significativos no planejamento de manejo.

Respostas: Relação de documentos exigidos para PMFSPE

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O requerimento é, de fato, o primeiro documento necessário e crucial para dar início ao processo de licenciamento ambiental. Sem ele, o procedimento não pode ser iniciado, conforme detalhado nos requisitos do licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o licenciamento exige a apresentação de múltiplos documentos, sendo a Certidão Ambiental apenas um dos requisitos. A ausência de qualquer item impede a tramitação regular, conforme estabelecido no artigo pertinente.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta, pois a certidão aprova que a atividade proposta atende às legislações municipais, mesmo que esteja regularizada ambientalmente perante órgãos estaduais. Isso evidencia a necessidade de conformidade em diferentes esferas de regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois ambos os planos devem seguir as diretrizes técnicas do IPAAM, o que assegura uma execução padronizada e eficiente das práticas de manejo florestal, conforme a resolução vigente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a ART deve abranger tanto o PMFSPE quanto o Inventário Florestal. Esta exigência é fundamental para assegurar que o projeto seja conduzido por um profissional qualificado, de acordo com a legislação vigente.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a adequação documental é crucial no processo de licenciamento ambiental. A falta de qualquer documento necessário pode, de fato, causar atrasos e a rejeição do pedido, refletindo a preocupação legislativa com a regularidade ao longo do processo.

    Técnica SID: PJA

Exigências específicas para arrendatários, posseiros e associações

A Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece, em seu art. 5º, toda a documentação obrigatória para o licenciamento ambiental do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE). Para quem deseja licenciar o manejo, a leitura atenta desse artigo é essencial, pois cada tipo de interessado — seja proprietário, arrendatário, posseiro ou até associação — precisa seguir os mesmos critérios documentais, com requisitos padronizados pelo IPAAM. O texto legal detalha todos os itens e não admite omissões.

Vale observar que os termos “arrendatário”, “posseiro”, “associação” remetem diretamente a definições do Art. 2º — importantes para saber quem pode realizar o manejo e como o direito de uso da terra deve ser comprovado durante a solicitação do licenciamento. Em concursos, um erro recorrente ocorre quando bancas confundem o titular do imóvel (proprietário) com aqueles que podem, por meios legais, utilizar e manejar (arrendatário, contratante ou posseiro), exigindo do candidato atenção à literalidade e diferenciação das figuras.

Art. 5º – Para o licenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Requerimento solicitando a Licença de Operação – L.O (modelo IPAAM);

II – Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;

III – Certidão da Prefeitura Municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais;

IV – PMFSPE E POE conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;

V – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do responsável pela elaboração, assistência técnica do PMFSPE e Inventário Florestal conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77.

Cada documento acima é indispensável até mesmo para arrendatários, contratantes, posseiros ou associações, pois a lei não faz exceções quanto ao rol de exigências — todos devem reunir a documentação. Isso significa que o arrendatário, por exemplo, além de apresentar o contrato com o proprietário, precisa igualmente cumprir todos os itens prescritos no art. 5º, sem flexibilizações.

Vale reforçar que a Certidão Ambiental (inciso II) e a Certidão da Prefeitura (inciso III) são voltadas à situação ambiental e à legalidade urbana/rural da área. Mesmo quem apenas detém posse ou é arrendatário, precisa que o imóvel esteja em situação regular. Qualquer ausência ou irregularidade pode comprometer o deferimento do pedido.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um ponto estratégico: ela deve estar em nome do responsável pela elaboração do planejamento, assistência técnica e inventário. Mesmo associações de moradores que reúnam diversos membros, precisam garantir a participação desse responsável técnico reconhecido, atendendo fielmente ao inciso V.

Fique atento também a detalhes específicos: as associações que ingressam com o pedido como titulares do plano (situação comum em assentamentos ou projetos coletivos) precisam organizar toda a documentação em nome próprio, atestando a representação legal, mas sem deixar de atender ao rol genérico do artigo.

Outro ponto de atenção recai sobre as exigências complementares que podem surgir em função do status da posse. Por exemplo, enquanto o proprietário apresenta matrícula, o posseiro pode precisar apresentar declaração ou documentação que ateste o exercício pacífico e contínuo da posse — sempre em conformidade com exigências do IPAAM e das normas fundiárias locais.

Associações de moradores em áreas especiais (como PDS, PAE, PAF) devem tomar cuidado dobrado: mal entendidos sobre titularidade e representação podem gerar indeferimentos. Em todos os casos, a literalidade do art. 5º determina que o cumprimento do rol documental é obrigatório a todos, sem distinção entre as figuras (proprietário, arrendatário, posseiro, associação).

Em provas, fique atento ao detalhe: não existe flexibilização ou dispensa automática de documentos para arrendatários ou posseiros. A banca pode tentar confundir, sugerindo que associações ou arrendatários teriam menos exigências — não caia nessa armadilha. A lista do art. 5º é taxativa e vale para todos que desejam protocolar um PMFSPE junto ao IPAAM.

Questões: Exigências específicas para arrendatários, posseiros e associações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 determina que os arrendatários, posseiros e associações são obrigados a apresentar a mesma documentação para o licenciamento ambiental do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala, sem variações nas exigências entre essas figuras.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O arrendatário não precisa apresentar documentos que comprovem a situação regular do imóvel para obter a Licença de Operação, pois a exigência se aplica apenas aos proprietários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável, é necessário que associações de moradores apresentem a Anotação de Responsabilidade Técnica em nome de um responsável reconhecido, independentemente do número de membros da associação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O posseiro deve justificar seu uso da terra apresentando comandos adicionais conforme exigências do IPAAM, embora os critérios documentais gerais sejam os mesmos para todos os interessados em licenciamento ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Associações que protocolam pedidos como titulares do Plano de Manejo Florestal Sustentável precisam organizar toda a documentação em nome próprio, mas não precisam garantir a representação legal de seus membros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O rol de exigências documentais para o licenciamento ambiental do manejo florestal é flexível e varia de acordo com as particularidades do arrendatário, posseiro ou associação que solicita a licença.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Certidão Ambiental e a Certidão da Prefeitura, exigidas na documentação para o licenciamento do manejo florestal, têm como finalidade garantir a regularidade ambiental e a adequação urbanística da área, independentemente do tipo de interessado.

Respostas: Exigências específicas para arrendatários, posseiros e associações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece critérios documentais padronizados que devem ser atendidos por todos, sem exceções, garantindo a mesma responsabilidade a proprietários, arrendatários, posseiros e associações durante o licenciamento ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A declaração é falsa, pois todos os interessados, incluindo arrendatários, devem apresentar documentação que comprove a regularidade do imóvel, conforme a legislação, evitando qualquer irregularidade que comprometa o pedido de licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a lei exige que mesmo associações apresentem a ART em nome de um responsável técnico reconhecido, para garantir a adequação técnica na elaboração do planejamento necessário ao licenciamento.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois enquanto os documentos são padronizados, o posseiro poderá precisar de provas adicionais que demonstrem a posse contínua e pacífica, em conformidade com as normas locais, o que não se aplica a todos da mesma forma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois as associações devem assegurar a representação legal de seus membros, além de atender às exigências documentais gerais sem deixar de organizá-las corretamente em nome próprio.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Resolução CEMAAM nº 7/2011 determina um rol taxativo de documentos obrigatórios que não admite flexibilização ou exceções, devendo ser seguido rigorosamente por todos os interessados.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois ambos os documentos visam assegurar que a atividade de manejo esteja em conformidade com a legislação ambiental e urbanística, sendo exigidos para todos os tipos de solicitação de licenciamento.

    Técnica SID: TRC

Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala – Estrutura e Diretrizes (arts. 6º e 7º)

Regras e limites para apresentação do PMFSPE

A apresentação do Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala (PMFSPE) ao IPAAM deve seguir exigências formais e técnicas muito claras, fundamentais para garantir a lisura e o controle social das atividades de manejo florestal no Estado do Amazonas. Essas regras têm como objetivo padronizar a documentação, prever formatos de entrega e garantir que tudo esteja de acordo com as orientações do órgão ambiental estadual.

O texto legal determina não apenas “como” o PMFSPE deve ser encaminhado, mas também vincula o conteúdo a um Termo de Referência oficial do IPAAM. É essencial fixar esses detalhes para evitar impugnação, diligências ou indeferimento do pedido logo na fase inicial do processo de licenciamento.

Art. 6º – O PMFSPE a ser apresentado ao IPAAM em meio digital e impresso, deverá seguir Termo de Referência para elaboração do PMFSPE expedido pelo IPAAM.

Repare no detalhe: o PMFSPE precisa ser entregue tanto em formato digital quanto impresso. O Termo de Referência, consistindo em um documento-base oficial elaborado pelo IPAAM, define o roteiro mínimo e os parâmetros técnicos obrigatórios para a elaboração do plano. Se faltar algum item previsto nesse termo, o processo pode ser considerado incompleto — e esse é um dos pontos de maior incidência de erro por parte dos candidatos em avaliações e também dos próprios proponentes na prática.

Além das regras para apresentação formal, a norma delimita com rigor a intensidade máxima de exploração florestal admissível pelo plano aprovado. Essa limitação técnica protege o ecossistema, regulamenta o volume de madeira a ser retirado e impede excessos que possam comprometer a sustentabilidade do manejo.

Art. 7º – Para fins desta Resolução, a intensidade máxima de exploração é de até vinte e cinco metros cúbicos em tora por hectare (25m³/ha) em relação à área de efetiva exploração não podendo exceder a 0,86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.

Observe duas categorias de limitação: a primeira é anual, limitada ao máximo de 0,86 metros cúbicos por hectare de área de efetivo manejo, e a segunda refere-se ao topo de exploração permitida por hectare na área de efetiva exploração, que não pode ultrapassar 25 metros cúbicos. A distinção entre “área de efetiva exploração” e “área de efetivo manejo” também serve para impedir interpretações elásticas dos limites, criando barreiras claras ao uso predatório dos recursos florestais.

É comum surgirem dúvidas em relação a áreas de várzea, que possuem características ambientais particulares dentro da Amazônia. Nessas situações, não se aplica o mesmo limite global previsto em hectares para outras tipologias ambientais: a norma remete expressamente para uma legislação específica em vigor, exigindo atenção total do candidato nas provas.

Parágrafo único – Para planos de manejo florestal em áreas de várzea, a intensidade de exploração seguirá a legislação específica.

Essa exceção é típica de normas ambientais: quando há um ecossistema peculiar, como é o caso das várzeas amazônicas, a legislação geral abre espaço para regras mais detalhadas a serem encontradas em atos infralegais ou normas específicas. O candidato atento precisa reconhecer que a literalidade da Resolução exclui essas áreas do limite geral de 25m³/ha e 0,86m³/ha/ano quando houver norma específica aplicável às várzeas.

  • Destaque prático do Método SID (Técnica TRC): Cuidado para não confundir “área de efetiva exploração” (onde a exploração acontece na prática, conforme plano operacional) com “área de efetivo manejo” (a parte da propriedade liberada para manejo, já descontadas áreas protegidas). Questões de prova podem utilizar essas expressões para testar o reconhecimento conceitual detalhado — um erro de leitura aqui pode comprometer toda a resposta.
  • SCP na prática: Substituir “meio digital e impresso” por “somente em meio digital” em uma afirmação de prova anula o sentido da norma. A exigência dos dois formatos existe e não pode ser flexibilizada sem nova regulamentação.
  • PJA aplicada: Uma questão reescreve: “A intensidade máxima de exploração permitida pelo PMFSPE é de 25m³/ha por ano em toda a área do imóvel.” Esse tipo de distorção altera completamente o alcance da regra, que não se refere ao imóvel inteiro, mas sim à “área de efetiva exploração” e à “área de efetivo manejo”, em seus respectivos volumes máximos.

Reforçando: Não basta saber o número dos limites — 25m³/ha e 0,86m³/ha/ano —, é fundamental associar corretamente a cada conceito técnico de área previsto na norma. Essa relação conceitual é o que diferencia o candidato que domina a leitura do texto legal e não cai em pegadinhas objetivas.

Observe ainda que, sem o Termo de Referência do IPAAM, a apresentação do PMFSPE pode ser considerada irregular. Esse termo funciona como um “checklist”: tudo o que for exigido ali, do inventário florestal à metodologia dos cálculos, deve ser obedecido à risca para evitar indeferimento do processo.

Questões: Regras e limites para apresentação do PMFSPE

  1. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala (PMFSPE) ao IPAAM deve seguir exigências formais, incluindo a entrega do documento em formato digital e impresso, para garantir o controle social das atividades de manejo florestal no Amazonas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Termo de Referência para a elaboração do PMFSPE, expedido pelo IPAAM, é opcional e pode ser ignorado na apresentação do plano, uma vez que o órgão ambiental não exige seu seguimento rigoroso.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as normas, a intensidade máxima de exploração florestal permitida pelo PMFSPE é limitada a 0,86m³/ha/ano, considerando a área total do imóvel a ser explorado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O limite de 25m³/ha estabelecido para a exploração florestal refere-se apenas à área de efetivo manejo, independentemente da delineação da área de efetiva exploração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Planos de manejo florestal em áreas de várzea não estão sujeitos ao mesmo limite de exploração aplicável a outras áreas e seguirão a legislação específica para essas regiões ambientais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A entrega do PMFSPE deve considerar apenas as informações do inventário florestal, sem a necessidade de seguir outros procedimentos ou técnicas adicionais estabelecidos pelo Termo de Referência.

Respostas: Regras e limites para apresentação do PMFSPE

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O PMFSPE realmente precisa ser apresentado ao IPAAM de forma que inclua tanto o meio digital quanto impresso, conforme as exigências da norma, que visa a garantir a lisura e controle das atividades de manejo florestal no estado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Termo de Referência é essencial e deve ser seguido rigorosamente, pois sua aplicação garante que todos os parâmetros técnicos obrigatórios sejam respeitados, evitando impugnações e indeferimentos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A intensidade de 0,86m³/ha/ano se aplica exclusivamente à área de efetivo manejo, não à área total do imóvel, o que é uma distinção crucial para a compreensão das regras de manejo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O limite de 25m³/ha se refere à área de efetiva exploração, enquanto a área de efetivo manejo tem suas próprias limitações, evidenciando a importância de entender as definições corretas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que nas áreas de várzea a norma remete para uma legislação específica, permitindo assim regras que se afastam dos limites gerais apresentados para outras tipologias.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração do PMFSPE requer a busca e submissão de diversas informações mencionadas no Termo de Referência, que provê um checklist essencial e não se limita apenas ao inventário florestal.

    Técnica SID: SCP

Intensidade máxima de exploração permitida

A intensidade máxima de exploração em um Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala (PMFSPE) determina o volume de madeira que pode ser extraído por hectare, funcionando como um dos principais critérios técnicos para garantir o uso sustentável da floresta. Conhecer esses limites é crucial, já que a legislação traz regras específicas e exige um olhar atento ao detalhamento das áreas envolvidas no plano de manejo.

Observe que a resolução diferencia claramente “área de efetiva exploração” e “área de efetivo manejo”. As bancas examinadoras muitas vezes cobram se o candidato reconhece essas distinções e limites, podendo alterar números ou conceitos. Então, fique atento aos termos utilizados e à exatidão dos valores previstos em norma.

Art. 7º – Para fins desta Resolução, a intensidade máxima de exploração é de até vinte e cinco metros cúbicos em tora por hectare (25m³/ha) em relação à área de efetiva exploração não podendo exceder a 0,86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.

Parágrafo único – Para planos de manejo florestal em áreas de várzea, a intensidade de exploração seguirá a legislação específica.

Analisando o texto, perceba os dois limites principais estabelecidos:

  • 1. Até 25 m³/ha – esse é o teto máximo permitido de madeira em tora por hectare, e ele se refere diretamente à área de efetiva exploração. Ou seja, é o volume total que pode ser retirado da área definida no plano para receber a coleta florestal naquele ciclo. Se a área tiver 10 hectares de efetiva exploração, o máximo é 250 m³.
  • 2. Máximo de 0,86 m³/ha/ano – este segundo limite atua sobre a área de efetivo manejo, funcionando como um controle de produção anual. Essa restrição serve para garantir que, em termos de longo prazo, não se exceda o ritmo sustentável de extração por hectare manejado ano a ano. Se a área total de manejo é de 100 hectares, a produção não pode passar de 86 m³ por ano, mesmo com áreas rotativas.

Você percebe o detalhe que costuma confundir? As bancas frequentemente trocam esses conceitos em alternativas, invertendo as áreas ou usando valores ligeiramente diferentes. Estar seguro sobre qual limite se aplica a qual área pode ser o diferencial para acertar a questão.

Outro ponto a ser observado está no parágrafo único, reservado para situações específicas de áreas de várzea. Aqui, a resolução não fixa o valor, mas determina que a intensidade de exploração seguirá a legislação específica daquele ecossistema. Em provas, tome cuidado com questões que usam valores gerais também para várzeas – nesses casos, aplica-se o que uma regra própria vier a dispor, não o padrão dos demais PMFSPE.

Vamos recapitular em forma de exemplo prático para consolidar o entendimento:

  • Imagine um PMFSPE com 20 hectares de área de efetiva exploração e 80 hectares de área de efetivo manejo. O máximo que poderá ser extraído no ciclo, em tora, será 20 x 25 = 500 m³. Porém, em relação à produção anual controlada, não poderá exceder 80 x 0,86 = 68,8 m³ por ano ao considerar o plano rotativo.

Essa estrutura de controle impede a extração excessiva e obriga o responsável técnico e o detentor do PMFSPE a planejarem com rigor a quantidade e o ritmo das operações florestais, sempre atentos à sustentabilidade e aos percentuais legais exatos.

Lembre-se: especificidade de área (“efetiva exploração” x “efetivo manejo”), limite por ciclo e por ano, além da exceção expressa para áreas de várzea. Essas são as palavras-chave que não podem ser ignoradas na hora de ler o artigo ou responder uma questão de prova.

Questões: Intensidade máxima de exploração permitida

  1. (Questão Inédita – Método SID) A intensidade máxima de exploração em um Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala define o volume máximo de madeira que pode ser extraído por hectare, sendo um critério essencial para assegurar que a exploração florestal seja sustentável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O limite de 0,86 m³/ha/ano de extração florestal para a área de efetivo manejo visa controlar a produção anual, garantindo que a exploração seja feita de forma sustentável ao longo do tempo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O valor de até 25 m³/ha, que pode ser extraído na área de efetiva exploração, se aplica independentemente da quantidade de hectares disponíveis para manejo, e não depende da área especificada no plano de manejo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A intensificação da exploração em áreas de várzea deve seguir as regras gerais aplicáveis a todas as áreas de manejo florestal, sem considerar legislações específicas para esse tipo de ecossistema.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala com 100 hectares de área de efetiva manejo não pode exceder uma extração total de 86 m³ por ano, considerando o limite estabelecido de 0,86 m³/ha/ano.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A diferença entre as áreas de efetiva exploração e efetivo manejo se relaciona com a quantidade de madeira que pode ser extraída, sendo que a primeira se refere ao volume total que pode ser retirado em um ciclo, enquanto a segunda se refere a uma média de extração anual controlada.

Respostas: Intensidade máxima de exploração permitida

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a intensidade máxima de exploração realmente estabelece um teto de volume de extração por hectare, que visa garantir a sustentabilidade do uso da floresta. Esse critério é fundamental para a gestão adequada dos recursos florestais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta assertiva é correta, já que o limite de 0,86 m³/ha/ano é de fato um controle estabelecido para a produção sustentável na área de efetivo manejo, assegurando que a extração respeite os limites de sustentabilidade ao longo do tempo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a intensidade máxima de exploração de até 25 m³/ha é aplicada diretamente à área de efetiva exploração, assim, se a área possui mais hectares, o volume máximo permitido será multiplicado pelo número de hectares disponíveis.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a resolução menciona que a intensidade de exploração em áreas de várzea deve seguir a legislação específica daquele ecossistema, e não os padrões gerais que regem outros tipos de áreas de manejo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois, para 100 hectares de área de efetivo manejo, a extração máxima permitida de 0,86 m³/ha/ano resulta em uma limitação total de 86 m³ por ano, respeitando assim o princípio de sustentabilidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a área de efetiva exploração refere-se ao total de madeira que pode ser extraído em um ciclo, enquanto a área de efetivo manejo diz respeito a um controle da produção anual para garantir a sustentabilidade do ecossistema.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes especiais para áreas de várzea

Ao estudar o Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala (PMFSPE), é fundamental compreender as regras que determinam a intensidade máxima de exploração florestal. Para a maioria das áreas, a Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece limites precisos sobre o volume de madeira permitido. No entanto, existe uma exceção específica quando se trata de áreas de várzea.

Áreas de várzea possuem características ecológicas distintas, como alta umidade, sazonalidade de cheias e solos frequentemente alagadiços. Essas particularidades exigem que o regulamento reconheça normas diferenciadas para garantir tanto a exploração sustentável quanto a proteção ambiental desses ecossistemas sensíveis. Por isso, ao analisar as diretrizes para áreas de várzea, observe cuidadosamente cada termo usado no texto legal — questões de prova frequentemente se aproveitam de variações sutis nessas exceções.

Veja o dispositivo central que trata dos limites de exploração e sua exceção para várzeas:

Art. 7º – Para fins desta Resolução, a intensidade máxima de exploração é de até vinte e cinco metros cúbicos em tora por hectare (25m³/ha) em relação à área de efetiva exploração não podendo exceder a 0,86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.

Parágrafo único – Para planos de manejo florestal em áreas de várzea, a intensidade de exploração seguirá a legislação específica.

No caput do artigo, está fixado o limite geral para a intensidade máxima de exploração: até 25 metros cúbicos em tora por hectare, calculado sobre a área de efetiva exploração. É importante não confundir “área de efetiva exploração” com “área de efetivo manejo”. No mesmo dispositivo, também consta um limite anual: 0,86 m³/ha/ano calculado sobre a área de efetivo manejo. Essas distinções aparecem com frequência em provas, então vale reforçar: os valores e as áreas de referência são diferentes.

Agora, repare na exceção trazida pelo parágrafo único. Quando se tratar de planos de manejo em áreas de várzea, não se aplicam diretamente os mesmos limites estabelecidos para outros ambientes. Ou seja, a intensidade da exploração nessas áreas não é definida pela Resolução, mas sim por legislação específica. Uma leitura apressada pode fazer o candidato errar se assumir que o limite de 25 m³/ha vale para todo e qualquer caso.

Vamos tornar mais visual esse detalhe:

  • Regra geral: Limite de 25 m³/ha para efetiva exploração e 0,86 m³/ha/ano para efetivo manejo.
  • Exceção para várzea: Os limites devem seguir legislação específica, que não necessariamente será igual aos demais casos.

Em provas, pode aparecer uma afirmação como: “A intensidade máxima de exploração para todas as áreas sujeitas ao PMFSPE, inclusive várzeas, é de vinte e cinco metros cúbicos por hectare.” Ao dominar o texto da norma, você já sabe que essa afirmação está incorreta devido à exceção expressamente prevista para várzeas. A regra para esses ambientes é definida por outro instrumento normativo, que deve ser consultado separadamente.

Imagine o seguinte cenário: uma comunidade propõe um plano de manejo para área de várzea no interior do Amazonas. O responsável tenta aplicar o limite de 25 m³/ha conforme o artigo 7º da Resolução CEMAAM nº 7/2011. No entanto, ao protocolar o pedido junto ao órgão ambiental, descobre que há uma legislação específica para várzeas, e as regras gerais da resolução não se aplicam diretamente. Percebe o risco de erro na interpretação se o dispositivo for ignorado?

Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 7º serve para reforçar a proteção dos ecossistemas de várzea, permitindo que normas técnicas ajustadas à realidade local sejam utilizadas. Isso garante que a sustentabilidade ambiental não fique à mercê de critérios padronizados, que nem sempre funcionam para ambientes singulares. A resposta prática que fica para o concurseiro é: sempre confira se o tema envolve várzea, e verifique qual legislação específica se aplica ao caso – nunca assuma automaticamente o limite de 25 m³/ha.

Fixe bem este ponto: a exceção prevista no parágrafo único pode ser cobrada em questões do tipo certo/errado, de múltipla escolha ou em enunciados com pegadinhas de substituição de palavras (SCP do método SID), trocando “legislação específica” por termos genéricos. Por isso, memorize a literalidade:

Parágrafo único – Para planos de manejo florestal em áreas de várzea, a intensidade de exploração seguirá a legislação específica.

Quando aparecer referência a “legislação específica” para várzea, o candidato deve automaticamente lembrar-se: os limites quantitativos da resolução não se aplicam diretamente, devendo-se consultar quando necessário a norma específica do Estado ou do órgão ambiental competente para essas áreas.

Treine seu olhar para não cair em armadilhas, como inversão de expressões ou omissões da exceção. O diferencial do bom candidato está justamente em perceber onde a regra geral não vale para todos – e a regulação especial das várzeas é um excelente exemplo dessa atenção detalhada exigida pelas bancas de concurso.

Questões: Diretrizes especiais para áreas de várzea

  1. (Questão Inédita – Método SID) A intensidade máxima de exploração de madeira em áreas de várzea deve seguir os mesmos limites que são aplicados a outras áreas florestais segundo a Resolução CEMAAM nº 7/2011.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As diferenças entre a ‘área de efetiva exploração’ e a ‘área de efetivo manejo’ são irrelevantes para a definição da intensidade de exploração nas áreas de várzea, conforme a Resolução CEMAAM nº 7/2011.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece que o limite anual de exploração em áreas de efetivo manejo é de 0,86 m³ por hectare ao ano.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em áreas de várzea, a intensidade de exploração é determinada por normas da Resolução CEMAAM nº 7/2011, independentemente de legislações locais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A exploração florestal em áreas de várzea deve sempre estar sujeita a critérios de sustentabilidade, conforme indicado pela Resolução CEMAAM nº 7/2011.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata da intensidade máxima de exploração em áreas de várzea estabelece que as normas pertinentes a essa exploração devem ser buscadas em legislação específica.

Respostas: Diretrizes especiais para áreas de várzea

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está errada, pois as áreas de várzea possuem uma legislativação específica que determina suas próprias normas para a intensidade de exploração, não se aplicando os limites gerais estabelecidos na Resolução CEMAAM nº 7/2011. Portanto, a intensidade de exploração nas várzeas não é fixada por essa resolução.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois é crucial distinguir entre ‘área de efetiva exploração’ e ‘área de efetivo manejo’, uma vez que utilizadas para orientar o cálculo da intensidade de exploração florestal, sendo essas definições essenciais para a aplicação correta da norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois, segundo a Resolução, o limite de 0,86 m³/ha/ano refere-se especificamente à área de efetivo manejo, sendo uma diretriz clara para a intensidade de exploração florestal em determinados contextos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois, para áreas de várzea, a intensidade de exploração deve seguir legislação específica, o que indica que as normas da Resolução CEMAAM não se aplicam neste caso simultaneamente, ressaltando a necessidade de consulta à legislação local aplicável.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução enfatiza a necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental, especialmente em áreas sensíveis como as várzeas, que exigem normas diferenciadas para proteção e manejo adequado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o parágrafo único determina que a intensidade de exploração nas áreas de várzea deve seguir legislações específicas, o que claramente distingue a regra geral da aplicação de normas locais ou estaduais. O entendimento claro dessa distinção é essencial para evitar erros interpretativos.

    Técnica SID: PJA

Plano Operacional de Exploração: Regras Técnicas (arts. 8º a 10)

Conteúdo obrigatório do POE segundo Termo de Referência

O Plano Operacional de Exploração (POE) é um documento essencial no processo de licenciamento ambiental do manejo florestal sustentável em pequena escala no Amazonas. Seu conteúdo, a forma de apresentação e as regras técnicas obrigatórias estão diretamente definidas na Resolução CEMAAM nº 7/2011. Dominar essas exigências é fundamental para não cometer deslizes em provas de concursos e também para agir de acordo com a legalidade perante o órgão ambiental estadual.

O primeiro detalhe relevante é que o POE só será aceito se for elaborado estritamente conforme o Termo de Referência expedido pelo IPAAM. Essa exigência impede improvisações e obriga que cada etapa da exploração madeireira esteja detalhada e padronizada conforme normas técnicas estaduais. Veja a literalidade prevista no artigo específico:

Art. 8º – O POE deverá ser apresentado atendendo as especificações contidas no Termo de Referência expedido pelo IPAAM.

Perceba que a expressão “atendendo as especificações contidas no Termo de Referência” deixa claro que toda e qualquer estrutura, capítulo, informação ou anexo do POE deve seguir exatamente os padrões estabelecidos pelo órgão ambiental. Isso evita decisões arbitrárias tanto por parte dos interessados quanto do próprio poder público, garantindo segurança jurídica ao processo. Se você encontrar, em prova, uma questão afirmando que o POE poderia ser apresentado em modelo livre ou elaborado conforme decisão do responsável técnico, fique alerta: está incorreto segundo a norma literal.

Uma das responsabilidades centrais do POE é fixar parâmetros técnicos mínimos para o corte de árvores. Esse é o caso da Circunferência Mínima de Corte (CMC), estabelecida no artigo seguinte da Resolução. Confira como a redação do texto legal foi construída:

Art. 9º – Fica estabelecida a Circunferência Mínima de Corte (CMC) de 157cm para todas as espécies para as quais ainda não se estabeleceu a CMC específica.

Isso significa que, em espécies florestais que não tenham um critério próprio definido previamente, o corte só pode ser autorizado para árvores com circunferência igual ou superior a 157 centímetros (medida padrão). Essa regra é bastante cobrada em provas, principalmente em questões de substituição de palavras (SCP), quando tentam mudar o valor numérico ou afirmar que a CMC varia aleatoriamente.

Observe agora o detalhamento sobre a necessidade de reposição florestal. O regulamento exige que, para cada árvore marcada para corte, o responsável técnico identifique pelo menos três exemplares remanescentes da mesma espécie, dentro de um intervalo de circunferência específico. Essa é uma medida de conservação e sustentabilidade da floresta. Veja o comando literal:

I – Para cada árvore selecionada para corte deverá ser apresentada no inventário, para corte futuro, pelo menos três árvores com CAP entre 60 e 157cm da mesma espécie;

Essa obrigação tem implicação direta sobre o inventário florestal: não basta indicar as árvores a serem cortadas, é necessário comprovar a existência de uma população mínima remanescente, dentro dos parâmetros definidos (CAP entre 60 e 157cm). Isso garante a possibilidade de regeneração e continuidade da espécie explorada.

Mas o que acontece se não forem encontradas essas três árvores remanescentes dentro da faixa exigida? A Resolução estabelece regra restritiva, limitando a exploração a até metade dos indivíduos disponível para corte. Veja o texto legal:

II – Caso não seja encontrada a quantidade de árvores para corte futuro em uma determinada espécie, somente poderá ser explorada até 50% das árvores selecionadas para corte desta espécie;

O objetivo é garantir que espécies menos abundantes não sejam exploradas de forma predatória. É muito comum em provas de concurso aparecerem questões trocando a fração permitida, mudando o percentual ou omitindo a exigência. Fique atento à literalidade: até 50% somente nessas condições.

A norma também traz flexibilidade científica, admitindo que, mediante estudos técnicos, os parâmetros de corte futuro possam ser alterados. O IPAAM pode aceitar propostas de ajuste da CAP, desde que fundamentadas. Atenção total aos detalhes do texto:

III – O IPAAM poderá acatar as propostas de alteração da CAP para corte futuro com amparo em documentos técnico-científicos e considerando conjuntamente os seguintes aspectos:

a) as características ecológicas que sejam relevantes para a sua regeneração natural;

b) o uso a que se destinam.

Isso significa que a regra não é completamente rígida: ela admite avanços técnicos e adaptações, desde que respaldadas em estudos científicos sérios e considerando aspectos ecológicos e de uso final da madeira. Em provas, questões frequentemente exploram a ideia errada de que esses parâmetros são absolutamente imutáveis.

Além das regras de corte e inventário, a Resolução também disciplina a atuação de pequenas ferramentas e beneficiamento da madeira dentro das áreas de manejo. A literalidade reforça que só é permitida a fabricação artesanal e uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, sendo limitados aos produtos autorizados nos sistemas oficiais. Veja o texto:

Art. 10 – Fica permitida a fabricação artesanal de produtos madeireiros, bem como o beneficiamento de madeira com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado aos produtos relacionados no Sistema DOF ou em Sistema Estadual específico que venha a complementá-lo ou substituído em operações de transportes internos aos municípios.

A limitação está expressa: somente produtos constantes do Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou equivalentes poderão ser produzidos artesanalmente ou beneficiados localmente, e isso apenas nas operações internas aos municípios. Essa é uma pegadinha clássica em provas, onde aparecem alternativas sugerindo que qualquer produto ou transporte para fora do município seria permitido. Mantenha sempre a interpretação literal e o foco na restrição descrita.

Todos esses dispositivos, quando lidos atentamente, mostram como a elaboração e execução do POE são norteadas pela exigência de detalhamento técnico, conservação ambiental e controle formal. Questões que tentam flexibilizar, omitir ou alterar critérios quase sempre fogem da literalidade e, por isso, são consideradas erradas segundo a própria Resolução.

Ao estudar o conteúdo do POE, priorize sempre a atenção total às referências numéricas (como a CMC de 157cm), porcentagens (como o limite de 50% para espécies menos abundantes) e obrigações documentais específicas (como a obediência absoluta ao Termo de Referência do IPAAM). Esses detalhes são diferenciais no exame do concurseiro que deseja uma aprovação segura e baseada na literalidade da lei.

Questões: Conteúdo obrigatório do POE segundo Termo de Referência

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Operacional de Exploração (POE) deve ser elaborado de forma livre e segundo a conveniência do responsável técnico, sem a necessidade de seguir normas estatais específicas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Circunferência Mínima de Corte (CMC) estabelecida para o manejo deve ser de 157 cm para todas as espécies para as quais não se definiu uma CMC específica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O responsável técnico é obrigado a apresentar um inventário com ao menos duas árvores remanescentes da mesma espécie para cada árvore marcada para corte, sem considerar o tamanho das árvores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se um inventário florestal não identificar a quantidade necessária de árvores remanescentes da mesma espécie, o corte pode ser realizado normalmente, sem restrições.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode aceitar propostas de alteração dos parâmetros de corte, desde que fundamentadas em estudos técnico-científicos e considerem aspectos ecológicos e de uso da madeira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM permite o uso de equipamentos industriais para o desdobro de toras, independentemente dos produtos que possam ser fabricados.

Respostas: Conteúdo obrigatório do POE segundo Termo de Referência

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O POE deve ser elaborado estritamente conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência expedido pelo IPAAM, impedindo improvisações. A norma determina que toda a estrutura e informações do POE devem ser padronizadas segundo as regras técnicas estaduais, garantindo segurança jurídica ao processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a CMC padrão é de 157 cm para todas as espécies que ainda não possuem um critério próprio definido, garantindo assim um parâmetro mínimo para o corte de árvores, o que é essencial para a sustentabilidade do manejo florestal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que para cada árvore marcada para corte, sejam apresentadas pelo menos três árvores remanescentes da mesma espécie, com Circunferência de Aproximação (CAP) entre 60 e 157 cm. Este requisito é fundamental para garantir a regeneração e a continuidade da espécie explorada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que, se não forem encontradas as árvores remanescentes necessárias, somente poderá ser explorada até 50% das árvores selecionadas para corte dessa espécie. Isso se destina à proteção das espécies menos abundantes e evita a exploração predatória.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite ajustes nos parâmetros de corte futuro com base em documentos técnico-científicos, considerando fatores ecológicos relevantes para a regeneração natural e o uso da madeira, o que mostra flexibilidade para inovações baseadas em conhecimento científico.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas a fabricação artesanal e o uso de equipamentos portáteis são permitidos para o beneficiamento da madeira, e somente para produtos autorizados nos sistemas oficiais. Essa restrição é essencial para garantir o controle e a legalidade das operações de manejo florestal.

    Técnica SID: PJA

Circunferência mínima de corte e critérios para exploração

O Plano Operacional de Exploração (POE) é uma etapa central do manejo florestal sustentável em pequena escala. Ele define, entre outros pontos, as regras técnicas quanto à seleção e ao corte de árvores. Uma das exigências mais cobradas em provas é a Circunferência Mínima de Corte (CMC), critério que visa garantir a regeneração natural das espécies e a sustentabilidade do manejo.

No contexto da Resolução CEMAAM nº 7/2011, a CMC e os critérios para a exploração de árvores estão detalhados especialmente no art. 9º. Acompanhe cada detalhe, porque variações mínimas no texto podem modificar completamente o sentido e causar erro em questão objetiva.

Art. 9º – Fica estabelecida a Circunferência Mínima de Corte (CMC) de 157cm para todas as espécies para as quais ainda não se estabeleceu a CMC específica.

Guarde o número 157 cm: sempre que não houver CMC específica definida para determinada espécie, esse é o valor padrão a ser observado. Não confunda esse critério: se a banca apresentar número diferente ou condicionar a espécies que já possuam CMC própria, questione!

O artigo traz ainda regras sobre o remanescente de árvores da mesma espécie, obrigatoriedade de inventário e situações em que nem todos os indivíduos poderão ser explorados. Veja a literalidade dos incisos a seguir e repare nas exigências quantitativas:

I – Para cada árvore selecionada para corte deverá ser apresentada no inventário, para corte futuro, pelo menos três árvores com CAP entre 60 e 157cm da mesma espécie;

Existe aqui uma obrigação clara: a cada árvore pronta para corte, outras três – da mesma espécie – precisam estar catalogadas no inventário, com circunferência à altura do peito (CAP) entre 60 e 157 cm. É uma salvaguarda técnica. A interpretação correta exige olhar atento à soma das quantidades e à faixa de CAP determinada.

II – Caso não seja encontrada a quantidade de árvores para corte futuro em uma determinada espécie, somente poderá ser explorada até 50% das árvores selecionadas para corte desta espécie;

Se não houver número suficiente de árvores para atender ao critério anterior, surge uma limitação: apenas metade (50%) das árvores antes selecionadas poderão ser efetivamente cortadas dessa espécie. Esse dispositivo impede a retirada de todas as árvores maduras quando não há juvenis suficientes catalogados. É comum a banca inverter esse percentual ou omitir a condicionante — não se engane, o texto é taxativo.

III – O IPAAM poderá acatar as propostas de alteração da CAP para corte futuro com amparo em documentos técnico-científicos e considerando conjuntamente os seguintes aspectos:

a) as características ecológicas que sejam relevantes para a sua regeneração natural;

b) o uso a que se destinam.

O artigo 9º, inciso III, permite certa flexibilidade, desde que técnica e formalmente justificada. O IPAAM pode aceitar alterações na CAP mínimo das árvores para corte futuro, mas somente se houver fundamentação em estudos técnico-científicos. Além disso, duas condições precisam ser analisadas: características ecológicas importantes para a regeneração natural da espécie e o uso pretendido da madeira. Não basta haver interesse comercial, é obrigatório que ambos os pontos sejam considerados em conjunto para viabilizar mudanças nesse limite.

Observe que aqui o legislador deixou expresso: não é decisão discricionária ou mero pedido do detentor do PMFSPE — precisa de documentos formais e da avaliação conjunta dos critérios científicos e do uso final. Muitas questões de prova testam exatamente se o candidato percebe a obrigatoriedade dessas fundamentações técnicas.

Perceba como o artigo 9º busca garantir que a exploração seja não só autorizada, mas também responsável, promovendo a conservação das espécies e evitando impactos irreversíveis sobre a regeneração florestal. Fique atento a cada termo, especialmente quando o comando da banca envolver alternativas parecidas, pois a diferença estará geralmente em palavras como “todas as espécies”, “pelo menos três árvores”, “até 50%” e “conjuntamente”. Essa precisão pode ser o diferencial na aprovação.

Questões: Circunferência mínima de corte e critérios para exploração

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Circunferência Mínima de Corte (CMC) para todas as espécies que não possuem uma CMC específica é de 157 cm, de acordo com as diretrizes do manejo florestal sustentável em pequena escala.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para cada árvore selecionada para corte, é suficiente apresentar uma única árvore da mesma espécie no inventário, com circunferência à altura do peito (CAP) entre 60 e 157 cm.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se não houver um número suficiente de árvores catalogadas para corte futuro, é permitido cortar até 50% das árvores selecionadas para uma determinada espécie.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode alterar a Circunferência à altura do peito (CAP) das árvores antes do corte, sem a necessidade de apresentação de documentos técnico-científicos, apenas considerando o uso da madeira.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O estipulado para a Circunferência Mínima de Corte visa garantir que a exploração das árvores não comprometa a regeneração natural das espécies, promovendo a sustenção ambiental da floresta.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o inventário deve incluir apenas as árvores a serem cortadas, não sendo necessário catalogar outras árvores da mesma espécie para o futuro.

Respostas: Circunferência mínima de corte e critérios para exploração

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a CMC de 157 cm é de fato o valor padrão estabelecido para as espécies em que não há um critério específico definido, visando à regeneração natural e sustentabilidade do manejo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois é exigido que, para cada árvore selecionada para corte, sejam apresentadas pelo menos três árvores da mesma espécie catalogadas no inventário com CAP entre 60 e 157 cm.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a norma determinou que, na ausência da quantidade mínima de árvores, apenas metade das árvores selecionadas poderá ser efetivamente cortada, assegurando a preservação das espécies.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A sua afirmação está incorreta, pois para que o IPAAM altere a CAP mínima para corte futuro, é imprescindível que existam documentações técnico-científicas que justifiquem a mudança, além da análise conjunta das características ecológicas e do uso da madeira.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a CMC foi estabelecida exatamente com o objetivo de garantir a continuidade da regeneração natural das espécies e assegurar a sustentabilidade no manejo florestal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, já que o inventário deve incluir não apenas as árvores a serem cortadas, mas também pelo menos três árvores adicionais da mesma espécie, com CAP entre 60 e 157 cm, a fim de assegurar futuras safras e a sustentabilidade da floresta.

    Técnica SID: PJA

Permissões para beneficiamento artesanal da madeira

O beneficiamento artesanal da madeira, no contexto do Plano Operacional de Exploração (POE), envolve cuidados especiais e obedece a regras específicas estabelecidas pela Resolução CEMAAM nº 7/2011. O objetivo principal dessas regras é garantir que o uso e transformação da madeira ocorram de forma controlada e dentro dos limites legais, permitindo o desenvolvimento sustentável em pequena escala. Atenção aos termos literais: muitos detalhes – como tipos de equipamentos e limitações – caem em provas e são alvo de questões tipo “pegadinha”.

Veja o texto expresso da norma. Observe os limites colocados e a relação entre as atividades de fabricação artesanal, uso de equipamentos portáteis e a obrigatoriedade de relacionamento com o Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou sistemas estaduais equivalentes.

Art. 10 – Fica permitida a fabricação artesanal de produtos madeireiros, bem como o beneficiamento de madeira com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado aos produtos relacionados no Sistema DOF ou em Sistema Estadual específico que venha a complementá-lo ou substituído em operações de transportes internos aos municípios.

A regra é clara: só está autorizada a fabricação artesanal de produtos madeireiros e o beneficiamento de madeira (ou seja, o processamento inicial da tora, como serração para produzir tábuas ou ripas), quando isso for feito com equipamentos portáteis. Não se trata de grandes maquinários industriais — equipamentos portáteis são definidos pela mobilidade e pelo pequeno porte, como motosserras ou serrarias móveis.

Outro ponto essencial: a permissão está restrita aos produtos que estejam listados no Sistema DOF ou eventual sistema estadual que venha a complementar ou substituir o DOF para operações de transporte dentro dos municípios. Isso significa que não é possível fabricar ou beneficiar qualquer produto à vontade – essa atividade precisa estar devidamente cadastrada, controlada e vinculada ao sistema oficial de monitoramento e rastreamento do material florestal.

Pense, por exemplo, em pequenas comunidades rurais que realizam o corte de madeira para uso próprio ou para venda local. Elas podem realizar o beneficiamento artesanal e o desdobro das toras em produtos, desde que a madeira e os produtos estejam regularizados e acompanhados pelos sistemas exigidos, garantindo a origem legal e a transparência nas operações.

Fique atento: a expressão “beneficiamento de madeira com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras” tanto limita o tipo de instrumento quanto reforça a finalidade do beneficiamento. O controle se mantém sobre o tipo de máquina e sobre o destino dos produtos, para evitar desvio do material para mercados ilegais. Essa relação entre rigor normativo e estímulo à produção artesanal sustentável é bastante recorrente em provas de concursos ambientais e agrários.

Reforçando: apenas produtos constantes no Sistema DOF ou em sistema estadual correspondente são permitidos nessa modalidade de beneficiamento. Para cada operação com madeira, a rastreabilidade é palavra-chave, tanto para o transporte entre propriedades quanto para comercialização restrita aos municípios. Alterações nessas condições normalmente representam erro grave em itens de prova – como, por exemplo, a permissão para uso de máquinas industriais ou para produtos não relacionados ao sistema oficial.

Em resumo, a legislação busca permitir o desenvolvimento rural e comunitário, mas sempre mantendo a atividade artesanal de beneficiamento da madeira sob vigilância técnica e administrativa. A fixação desses critérios impede abusos, garante o manejo sustentável e protege os recursos florestais do Estado.

Questões: Permissões para beneficiamento artesanal da madeira

  1. (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento artesanal de madeira é permitido somente se realizado com o uso de equipamentos pequenos e móveis, como motosserras, garantindo um manejo florestal sustentável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento de madeira pode ser realizado sem considerar a lista de produtos permitidos no Sistema DOF, desde que o equipamento utilizado seja portátil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a realização do beneficiamento em pequena escala, é obrigatório que os produtos de madeira estejam devidamente registrados e acompanhados por documentos que garantam sua origem legal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de grandes maquinários industriais é regulamentada para a fabricação artesanal de produtos madeireiros em contexto de pequenos manejos, desde que dentro dos limites legais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle sobre o beneficiamento de madeira visa impedir desvio do material para mercados ilegais, focando na sustentabilidade das atividades de pequenos produtores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o beneficiamento de madeira com equipamentos industriais é permitido, independentemente do tipo de produto a ser fabricado, desde que esteja registrado no Sistema DOF.

Respostas: Permissões para beneficiamento artesanal da madeira

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A permissão para o beneficiamento artesanal de madeira abrange apenas o uso de equipamentos portáteis, conforme estabelecido na norma. Isso visa garantir que a exploração da madeira ocorra de maneira controlada e sustentável.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece explicitamente que apenas os produtos listados no Sistema DOF ou em sistemas estaduais correspondentes podem ser beneficiados. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a importância de que o beneficiamento e os produtos estejam vinculados ao Sistema DOF, garantindo a rastreabilidade e a legalidade da origem florestal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que o beneficiamento artesanal deve ser feito com equipamentos portáteis, e não com grandes maquinários industriais. Isso limita a forma de operação e busca assegurar um manejo mais sustentável.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação procura proteger os recursos florestais e promover práticas de uso sustentável, enfatizando a necessidade de controle rigoroso nas operações de beneficiamento para evitar práticas ilegais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A regulamentação é clara ao afirmar que o beneficiamento deve ocorrer com o uso de equipamentos portáteis e que apenas produtos listados no Sistema DOF são autorizados, logo, a afirmação é incorrecta.

    Técnica SID: SCP

Licenciamento Ambiental e Análise Técnica (arts. 11 a 13)

Trâmite, análise técnica e vistorias

O procedimento de análise técnica dos Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) tramita com etapas específicas e responsabilidades bem definidas, todas detalhadas na Resolução CEMAAM nº 7/2011. A correta leitura desses dispositivos é essencial para entender não só como ocorre o licenciamento, mas também quais obrigações e direitos recaem sobre o órgão ambiental responsável e sobre o interessado.

Nesta seção, vamos percorrer detalhadamente os artigos 11, 12 e 13, pois eles estruturam o rito do licenciamento: desde a protocolização, passando pela análise de documentos, realização de vistorias e fiscalização do manejo, até os prazos para deliberação e validade da Licença de Operação. Toda etapa tem função própria e exige atenção aos termos exatos para evitar equívocos nas provas e no exercício profissional.

Art. 11 – Protocolizado o PMFSPE, caberá ao IPAAM:

I – Analisar a documentação constante no processo;

II – Realizar vistorias, fiscalização, monitoramento e controle do PMFSPE;

III – Emitir a respectiva Licença de Operação (LO) discriminando as espécies florestais com os respectivos números das árvores a serem colhidas e volumes totais por espécie, quando da aprovação do PMFSPE;

IV – Fica dispensada a expedição de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para PMFSPE, devendo ser expedida apenas a Licença de Operação (LO);

§ 1º – Os PMFSPE elaborados por instituições públicas ou organizações não-governamentais com as quais o IPAAM mantenha Termo de Cooperação Técnica, poderão ser dispensados da vistoria prévia.

§ 2º – O IPAAM poderá, a seu critério e a qualquer momento, realizar vistorias nos PMFSPE e verificadas irregularidades, tomar as providências para as medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.

Repare como o artigo 11 estrutura, em quatro incisos, o que acontece logo após o protocolo do PMFSPE. O IPAAM, enquanto órgão licenciador, inicia pela análise documental do processo (inciso I) e garante ainda o monitoramento prático, por meio de vistorias e de sua fiscalização (inciso II).

O detalhamento da Licença de Operação (LO) é obrigatório: ela deve listar tanto as espécies que poderão ser exploradas quanto o número de árvores e o volume total autorizado de cada espécie (inciso III). Fique atento a esse ponto: não basta licenciar a atividade sem individualizar as permissões.

Outro detalhe decisivo: para PMFSPE, a norma dispensa a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), exigindo apenas a Licença de Operação (inciso IV). Essa é uma exceção comparada a muitos empreendimentos ambientais, nos quais, normalmente, LP e LI são etapas obrigatórias.

Os parágrafos trazem exceções e prerrogativas para o IPAAM. Em casos de planos elaborados por órgãos públicos ou ONGs com acordo formal com o IPAAM, pode haver dispensa da vistoria prévia (§ 1º). Já o § 2º reforça a autonomia do órgão: vistorias podem ser realizadas a qualquer tempo, com providências legais sempre que houver irregularidades. Isso impede, por exemplo, argumentações de que, passada uma fase sem fiscalização, o manejo estaria “blindado” contra fiscalizações futuras.

Art. 12 – A análise técnica e vistoria do PMFSPE/POE serão efetuadas no prazo de até 120 dias, e concluirá pelo seguinte:

I – indicação de pendências a serem cumpridas para dar sequência à análise do PMFSPE;

II – aprovação (deferimento) do PMFSPE/POE; ou.

III – não aprovação (indeferimento) do PMFSPE/POE.

Parágrafo único: Durante o período de cumprimento de notificação de pendências existentes, o prazo estabelecido no caput deste artigo será interrompido.

O artigo 12 define o prazo máximo de 120 dias para a análise técnica e para a vistoria do plano (juntamente com o Plano Operacional de Exploração – POE). Esse prazo é muito relevante em concursos: ele representa a expectativa de tempo razoável para resposta da administração ao interessado.

Veja que o artigo indica expressamente as três possíveis decisões: identificação de pendências (quando algo falta para análise), deferimento (aprovação) e indeferimento (não aprovação). Não existe previsão para decisões intermediárias, o que reforça a objetividade do rito.

Um ponto que pode confundir: ao identificar pendências, o prazo de 120 dias é suspenso até que o interessado as resolva (parágrafo único). Assim, o cronômetro só volta a correr quando a documentação ou ações exigidas são cumpridas. É praticamente uma “pausa” processual, bastante comum no licenciamento ambiental.

Art. 13 – A Licença de Operação expedida terá validade de dois anos, podendo ser renovada por mais um ano.

§ 1º – Para a renovação da Licença de Operação, o detentor do PMFSPE deverá apresentar o Relatório Pós-Exploratório conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM.

§ 2º – A exploração de novas áreas do Plano de Manejo fica condicionada à apresentação de novo POE.

Após deferido o licenciamento, a Licença de Operação do PMFSPE possui validade por dois anos, renovável por apenas mais um ano. Esse é um prazo específico da Resolução e deve ser guardado, pois a prorrogação não é ilimitada.

Para a renovação, não basta solicitar: é necessária a apresentação de Relatório Pós-Exploratório, um documento padronizado que detalha o que foi feito na operação, seguindo o Termo de Referência do IPAAM (§ 1º). Esse relatório é uma exigência obrigatória para avaliação efetiva do cumprimento das regras ambientais.

Um ponto-chave para evitar confusão: se o detentor do PMFSPE quiser explorar novas áreas dentro do manejo, será preciso apresentar um novo POE ao IPAAM (§ 2º). Isso reforça o princípio do controle ambiental e do planejamento detalhado de cada etapa da exploração, impedindo que áreas não previamente aprovadas sejam exploradas sem análise técnica individualizada.

Ao revisar esses dispositivos, perceba que cada palavra tem peso na interpretação e as permissões/exigências são delimitadas conforme o interesse público ambiental. Questões de prova geralmente tentam trocar prazos, inverter prioridades entre os documentos ou omitir exceções, sobretudo nas hipóteses de vistorias e na validade da licença. Por isso, atenção absoluta à literalidade nos seus estudos.

Questões: Trâmite, análise técnica e vistorias

  1. (Questão Inédita – Método SID) O órgão ambiental responsável pela análise técnica dos Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) é encarregado de realizar apenas a análise da documentação protocolada, não tendo a obrigação de efetuar vistorias ou fiscalizações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para a aprovação de um PMFSPE, a Licença de Operação expedida deve detalhar as espécies florestais a serem colhidas, incluindo o número exato de árvores e o volume total por espécie.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Ao protocolar um PMFSPE, deve-se obrigatoriamente obter primeiro a Licença Prévia (LP) e depois a Licença de Instalação (LI), antes de solicitar a Licença de Operação (LO).
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo de 120 dias para a análise técnica e a realização de vistoria do PMFSPE é suspenso caso pendências sejam identificadas durante o processo de licenciamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Operação para os PMFSPE possui validade de até três anos, podendo ser renovada por mais um ano, desde que sejam apresentados todos os relatórios exigidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A exploração de novas áreas dentro do escopo do PMFSPE está condicionada à apresentação de um novo Plano Operacional de Exploração (POE) ao órgão ambiental responsável.

Respostas: Trâmite, análise técnica e vistorias

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O IPAAM, como órgão responsável, além de analisar a documentação, tem a obrigação de realizar vistorias, fiscalização, monitoramento e controle dos PMFSPE, conforme estabelecido nas diretrizes da Resolução CEMAAM nº 7/2011.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Licença de Operação (LO) deve discriminar detalhadamente as espécies florestais, bem como o número de árvores e o volume total autorizado para colheita, assegurando que a exploração florestal seja realizada de forma controlada e sustentável.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para os PMFSPE, a norma dispensa a necessidade de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), sendo necessário apenas solicitar a Licença de Operação (LO) para dar prosseguimento ao licenciamento.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo pertinente estabelece que, ao identificar pendências que precisam ser resolvidas, o prazo de 120 dias para a conclusão da análise técnica e vistoria é interrompido até que estas sejam cumpridas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença de Operação tem validade de apenas dois anos e pode ser renovada por mais um ano, totalizando no máximo três anos, o que é um aspecto específico da Resolução. Portanto, a afirmação apresentada está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que se o detentor do PMFSPE desejar explorar novas áreas, ele deve apresentar um novo POE. Esta exigência visa garantir o controle ambiental e a análise técnica dos planos de manejo propostos.

    Técnica SID: PJA

Prazo para análise e pendências

Ao tratar do licenciamento ambiental para o Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE), a Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece regras detalhadas sobre o tempo que o órgão ambiental dispõe para analisar tecnicamente cada processo, bem como sobre as situações envolvendo possíveis pendências documentais ou técnicas. Entender esses prazos e procedimentos é fundamental para quem vai submeter um processo ao IPAAM ou pretende atuar na área ambiental.

O artigo 12 é claro ao fixar o prazo máximo para que a análise técnica e a vistoria referentes ao PMFSPE e ao Plano Operacional de Exploração (POE) sejam concluídas. Note como o texto delimita as possíveis decisões do órgão, detalhando as três alternativas possíveis ao término dessa etapa: indicação de pendências, aprovação ou não aprovação.

Art. 12 – A análise técnica e vistoria do PMFSPE/POE serão efetuadas no prazo de até 120 dias, e concluirá pelo seguinte:

I – indicação de pendências a serem cumpridas para dar sequência à análise do PMFSPE;

II – aprovação (deferimento) do PMFSPE/POE; ou.

III – não aprovação (indeferimento) do PMFSPE/POE.

Parágrafo único: Durante o período de cumprimento de notificação de pendências existentes, o prazo estabelecido no caput deste artigo será interrompido.

O prazo de até 120 dias é o teto dado ao IPAAM para que a análise e a vistoria sejam feitas. Esse ponto costuma ser explorado em provas, especialmente quando bancas trocam “120 dias” por outros prazos. Fique atento: qualquer alteração desse número descaracteriza a regra original da Resolução.

Observe que, dentro desses 120 dias, ao final da análise, o órgão pode: indicar pendências (situações a serem corrigidas ou complementadas pelo solicitante), aprovar o plano (deferimento) ou não aprovar (indeferimento). Em concursos, é comum que as questões peçam para você reconhecer se existe possibilidade de indeferimento ou apenas de apontamento de pendências — aqui, as três hipóteses são textuais.

A atenção especial deve ir para o parágrafo único, que determina o que acontece quando há pendências no processo. Quando o interessado é notificado para cumprir exigências ou complementar documentos, o prazo dos 120 dias é interrompido. Na prática, isso significa que o tempo não corre durante o atendimento das pendências — só volta a contar depois que o requerente responde à notificação. Essa “suspensão” do prazo é um ponto que pode causar dúvidas, então memorize: pendência notificada, prazo parado.

Para reforçar:

  • A análise e vistoria possuem prazo máximo de até 120 dias.
  • Ao final desse prazo, o processo poderá ter pendências indicadas, ser aprovado ou não aprovado.
  • Enquanto o interessado estiver cumprindo exigências (pendências), o prazo para análise técnica fica suspenso — ele só retoma quando a resposta for apresentada.

Pense no seguinte exemplo: se um produtor entra com pedido de licenciamento e, após 40 dias, recebe uma notificação para corrigir documentos, o prazo de 120 dias é “congelado” até que ele atenda a notificação. Quando ele entregar o que foi solicitado, o prazo continua a correr a partir do ponto em que foi interrompido.

Esses detalhes são frequentemente cobrados em provas, especialmente nas bancas que usam pequenas trocas de palavras para confundir sobre prazos e efeitos de pendências. Domine estes termos e atente-se para a literalidade: “indicação de pendências”, “aprovação (deferimento)” e “não aprovação (indeferimento)”. O entendimento correto disso faz toda diferença na resolução de questões objetivas ou discursivas sobre análise técnica em licenciamento ambiental.

Questões: Prazo para análise e pendências

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece que o órgão ambiental deve concluir a análise técnica e a vistoria do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala em um prazo que não pode ultrapassar 120 dias, podendo ao final desse prazo indicar pendências, aprovar ou não aprovar o plano.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Existe a possibilidade de que, após a conclusão do prazo de 120 dias estipulado para a análise do PMFSPE, o órgão ambiental apenas indique pendências, sem que haja a possibilidade de indeferimento do plano.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se um requerente for notificado para suprir pendências em seu processo de licenciamento, o prazo de 120 dias para a análise e vistoria continuará a contar normalmente até que a notificação seja atendida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 determina que, ao final do prazo de 120 dias, o processo de análise do PMFSPE pode culminar apenas na indicação de pendências, sem previsão para aprovação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da Resolução CEMAAM nº 7/2011 especifica que durante o cumprimento das exigências notificadas, o prazo para que a análise do PMFSPE ocorra é interrompido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um produtor recebe uma notificação para corrigir documentos após 40 dias de espera, o prazo de 120 dias para aprovação do PMFSPE continua a correr normalmente até que a notificação seja atendida.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A análise técnica e a vistoria do PMFSPE e do Plano Operacional de Exploração (POE) devem ser realizadas pelo IPAAM no prazo de até 120 dias, podendo concluir com a indicação de pendências, deferimento ou indeferimento.

Respostas: Prazo para análise e pendências

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução especifica que a análise e vistoria devem ser realizadas nesse prazo e que as possibilidades de decisão incluem indicar pendências, deferir ou indeferir o processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o artigo estabelece que, ao final do prazo, o órgão pode tanto indicar pendências como aprovar ou não aprovar o plano, configurando a possibilidade de indeferimento.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é errada, pois o prazo para análise é suspenso enquanto o requerente atende às pendências. O tempo só retornará a contar após a resposta da notificação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta está incorreta, pois a norma menciona expressamente que ao final do prazo máximo de 120 dias, o órgão pode aprovar, indicar pendências ou não aprovar o plano.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, pois o parágrafo único assegura que o prazo é suspenso enquanto o requerente estiver atendendo às pendências.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está incorreta, pois conforme mencionado na resolução, ao receber a notificação, o prazo é interrompido e somente retorna após o atendimento da notificação.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois a Resolução explicitamente indica que a análise e a vistoria devem ser concluídas nesse prazo e as decisões possíveis são conforme descrito.

    Técnica SID: TRC

Validade, renovação e condicionantes da Licença de Operação

O regime de licenciamento ambiental para o Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) exige atenção especial à validade da Licença de Operação (LO), aos procedimentos para renovação e às exigências obrigatórias ligadas a esses atos. Ter domínio sobre esses pontos evita confusões em provas e garante segurança na aplicação prática do tema.

O artigo 13 da Resolução CEMAAM nº 7/2011 traz essas regras de modo detalhado. Acompanhe e observe como cada termo tem impacto direto na resposta correta de questões objetivas e na conduta cotidiana de quem executa o manejo em pequena escala.

Art. 13 – A Licença de Operação expedida terá validade de dois anos, podendo ser renovada por mais um ano.

Logo no caput, você encontra uma definição objetiva. A Licença de Operação emitida pelo IPAAM possui validade inicial de dois anos — não menos, nem mais. O ponto de destaque aqui está no tempo: passados esses dois anos, é possível renovar a LO uma única vez, por mais um ano. Ou seja, a renovação não é indefinida; há um limite: somente mais um ciclo anual pode ser concedido.

Essas datas são fixas e costumam ser exploradas em questões de múltipla escolha, especialmente substituindo “dois anos” por “três”, ou informando que a renovação pode ser feita por prazo indefinido — o que está incorreto. Guarde essas expressões: validade de 2 anos, renovação por 1 ano.

§ 1º – Para a renovação da Licença de Operação, o detentor do PMFSPE deverá apresentar o Relatório Pós-Exploratório conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM.

O primeiro parágrafo traz um requisito fundamental para a renovação: não basta solicitar — é obrigatório entregar o Relatório Pós-Exploratório, elaborado segundo o Termo de Referência do IPAAM. Imagine um cenário prático: se o detentor do PMFSPE tenta renovar a LO, mas não apresenta esse relatório, a renovação será barrada. Detalhe importante: o relatório deve ser feito da maneira específica definida pelo órgão ambiental, sem improvisações.

Muitos candidatos erram ao pensar que a apresentação do relatório é necessária apenas ao final das atividades, e não para renovação da licença. Atenção para esse ponto: o relatório é condicionante expressa da renovação.

§ 2º – A exploração de novas áreas do Plano de Manejo fica condicionada à apresentação de novo POE.

O parágrafo segundo exige cuidado na leitura. Sempre que houver intenção de explorar áreas novas dentro do Plano de Manejo, será indispensável apresentar um novo POE (Plano Operacional de Exploração). Ou seja, não basta ter a LO vigente — cada nova área a ser explorada pede um POE atualizado, apresentado previamente ao IPAAM.

Pense em um exemplo: suponha que o detentor da LO queira ampliar a atuação para uma porção até então não manejada da propriedade. O próximo passo será obrigatoriamente a elaboração de novo POE, respeitando as exigências do IPAAM, antes de iniciar qualquer atividade ali.

  • Validade da LO: 2 anos.
  • Renovação: possível apenas uma vez, por mais 1 ano.
  • Relatório Pós-Exploratório: documento obrigatório para renovar a LO.
  • Exploração de novas áreas: condicionada à apresentação de novo POE.

Essas regras priorizam o controle e o acompanhamento constante das atividades de manejo, evitando abusos e incentivando a regularidade ambiental. Em provas, fique alerta para eventuais trocas de prazos ou omissões desses condicionantes — detalhes assim costumam definir o gabarito.

Lembre-se de manter sempre à mão as informações literais: validade (2 anos), renovação única (1 ano), exigência do Relatório Pós-Exploratório e necessidade de novo POE para novas áreas dentro do plano de manejo.

Questões: Validade, renovação e condicionantes da Licença de Operação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Operação expedida para o Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala possui validade inicial de dois anos e pode ser renovada indefinidamente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para renovar a Licença de Operação, é obrigatório que o detentor do PMFSPE apresente um Relatório Pós-Exploratório elaborado de acordo com as diretrizes do Termo de Referência do IPAAM.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de um novo Plano Operacional de Exploração (POE) é necessária para a exploração de áreas novas do Plano de Manejo, independentemente da validade da Licença de Operação existente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Após a expiração do prazo da Licença de Operação, o detentor do PMFSPE tem o direito de solicitar a renovação uma vez por dois anos, sem necessidade de apresentar documentos adicionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A validade da Licença de Operação para o manejo florestal sustentável é de dois anos, e a renovação por mais um ano é permitida desde que apresentadas as condições exigidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a exploração de novas áreas não requer um novo POE caso o manejo já esteja autorizado pela Licença de Operação vigente.

Respostas: Validade, renovação e condicionantes da Licença de Operação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença de Operação tem validade de dois anos e pode ser renovada apenas uma vez, por mais um ano, configurando limites bem definidos para sua validade e renovação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A renovação da Licença de Operação está condicionada à apresentação do Relatório Pós-Exploratório, um requisito essencial estabelecido pela norma, que deve ser seguido estritamente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Para cada nova área a ser manejada, a norma exige que seja apresentado um novo POE, mesmo que o detentor já possua a Licença de Operação válida.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A renovação da Licença pode ser feita apenas uma vez por mais um ano e exige a apresentação do Relatório Pós-Exploratório, tornando obrigatório o cumprimento de requisitos documentais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Licença de Operação tem validade de dois anos e pode ser renovada por mais um ano, desde que cumpridas as condições necessárias como a apresentação do Relatório Pós-Exploratório.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A exploração de novas áreas é condicionada à apresentação de um novo Plano Operacional de Exploração, independentemente da validade da licença atual, mostrando a necessidade de atualização na documentação.

    Técnica SID: SCP

Sanções Administrativas e Responsabilidades (arts. 14 a 16)

Penalidades aplicáveis a detentores e técnicos

As sanções administrativas previstas nos arts. 14 a 16 da Resolução CEMAAM nº 007/2011 são um dos pontos mais sensíveis para quem atua com o Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE). Tanto o detentor do plano quanto o responsável técnico respondem por possíveis irregularidades, podendo sofrer desde suspensão até cancelamento do plano de manejo, além de outras consequências legais.

No ambiente de concursos, questões sobre sanções costumam explorar detalhes das responsabilidades e a gradação das penalidades. Por isso, dominar o texto literal desses dispositivos evita armadilhas como trocas de termos, ampliação indevida do rol de punições ou confusão sobre quem pode ser punido em cada situação.

Art. 14 – O detentor e o responsável técnico que praticarem irregularidades ou ilicitudes na condução do PMFSPE ficarão sujeitos às penalidades previstas nos dispositivos legais aplicáveis, e o PMFSPE suspenso até que sejam sanadas as supracitadas, mediante análise e aprovação do IPAAM.

O art. 14 estabelece que tanto o detentor (ou seja, quem responde formalmente pelo plano perante o órgão ambiental) quanto o responsável técnico podem ser penalizados se cometerem irregularidades ou ilicitudes. Um ponto crucial: a simples ocorrência da irregularidade já permite a suspensão do PMFSPE, que só pode ser revertida com a aprovação do IPAAM (órgão ambiental estadual). Palavras como “ficarão sujeitos” e o trecho “até que sejam sanadas as supracitadas” indicam que o retorno à normalidade depende de análise criteriosa do órgão.

Em provas, fique atento ao fato de que esse dispositivo remete às penalidades “previstas nos dispositivos legais aplicáveis”, abrindo possibilidade para múltiplos tipos de sanção previstos em outras normas, além da suspensão do PMFSPE. Perguntas podem tentar confundir ao restringir as consequências apenas ao contexto deste texto ou deslocar a competência decisória do IPAAM para outro órgão.

Art. 15 – O detentor do PMFSPE se sujeita às seguintes sanções administrativas:

  • I – suspensão da execução do PMFSPE, nos casos de:

    • a) reincidência em conduta já sancionada com advertência, no período de dois anos da data da aplicação da sanção;

    • b) executar a colheita sem possuir a necessária LO;

    • c) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a realização da Vistoria Técnica;

    • d) deixar de cumprir os requisitos estabelecidos em diretrizes técnicas no POA ou prestar informações incorretas;

    • e) executar o PMFSPE em desacordo com o autorizado ou sem a aprovação de sua reformulação pelo IPAAM;

    • f) deixar de encaminhar o Relatório de Atividades no prazo previsto nesta Resolução ou encaminhá-lo com informações enganosas ou fraudulentas;

    • g) transferir o PMFSPE sem atendimento dos requisitos previstos no Art. 19;

    • h) substituir os responsáveis pela execução do PMFS e das ARTS sem atendimento dos requisitos previstos;

  • II – cancelamento do PMFSPE, nos casos de:

    • a) ação ou omissão dolosa que cause dano aos recursos florestais na AMF, que extrapolem aos danos inerentes ao manejo florestal;

    • b) utilizar a LO para extrair recursos florestais fora da AMF;

    • c) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça ações monitoramento e fiscalizações;

    • d) permanecer suspenso por período superior a cinco anos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis ou criminais.

Veja como o art. 15 separa claramente as hipóteses de suspensão e cancelamento do PMFSPE. A suspensão ocorre em situações que vão desde casos de reincidência, falta de licença, entraves à fiscalização, descumprimento de requisitos do POA (Plano Operacional de Atividades), repasse de informações incorretas, transferência sem requisitos e substituição irregular dos responsáveis. Em cada uma dessas hipóteses, observe palavras-chave como “reincidência”, “sem possuir a necessária LO”, “embarace” e “informações enganosas” — são termos que aparecem nas provas em substituições ou omissões, sendo a troca dessas expressões um ponto estratégico de cobrança pelas bancas.

Já o cancelamento exige situações mais graves, como ação ou omissão dolosa que cause dano significativo aos recursos florestais dentro da Área de Manejo Florestal (AMF), extração fora da área autorizada, obstrução de monitoramento e suspensão prolongada por mais de cinco anos. O detalhe do dolo — ou seja, a intenção — e a expressão “que extrapolem aos danos inerentes ao manejo florestal” são pegadinhas comuns em provas, pois delimitam a diferença entre um dano esperado da atividade (que é avaliado e permitido) e um dano não tolerado.

Note como existe cuidado em permitir a suspensão ou cancelamento, mas sempre com justificativa detalhada e ligação direta com a conduta do detentor — jamais por simples ato arbitrário. Questões de concurso podem inverter a ordem dos incisos ou itens, inserir causas não previstas ou alterar limites de tempo. Olhe com atenção para expressões como “sem atendimento dos requisitos previstos no Art. 19” ou “sem atendimento dos requisitos previstos nas ARTS”, que são recorrentes.

Art. 16 – O cancelamento do PMFSPE não exime seus responsáveis das sanções e penalidades legais, inclusive a instauração de inquérito civil e a competente ação penal pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Cabendo ao órgão ambiental comunicar as irregularidades ou ilicitudes praticadas.

O art. 16 fecha o rol de penalidades destacando que o cancelamento do PMFSPE não encerra a responsabilização dos envolvidos. Ou seja: mesmo após o cancelamento, os responsáveis continuam sujeitos a sanções legais (administrativas, civis e criminais). O texto explicita a possibilidade de instauração de inquérito civil e ação penal pelos Ministérios Públicos (Estadual e Federal) e Polícia Federal. Atenção para o dever do órgão ambiental de comunicar irregularidades: trata-se de medida vinculante, isto é, não é facultativa.

Para a preparação visando concursos, é fundamental decorar termos como “não exime”, “inclusive a instauração de inquérito civil e a competente ação penal”, “cabendo ao órgão ambiental comunicar”. Muitos candidatos são surpreendidos em questões objetivas por omissões, inversões ou inclusão de órgãos não mencionados no texto (por exemplo, Defensoria Pública ou órgãos do Executivo).

Observe também que o cancelamento não impede a responsabilização posterior — é como se a sanção administrativa abrisse caminho para eventuais punições mais severas, inclusive criminais. Isso reforça o caráter integrador da responsabilização, importante para não se limitar à esfera ambiental dentro do contexto do PMFSPE.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • Irregularidades levam à suspensão do PMFSPE até aprovação do IPAAM.
  • O detentor pode ter o PMFSPE suspenso ou cancelado, cada uma em situações específicas listadas nos incisos e alíneas.
  • O cancelamento mantém a obrigação de responder por outras sanções legais, inclusive criminais e civis.
  • O órgão ambiental tem o dever de comunicar irregularidades.

Lembre-se: a diferença entre suspensão e cancelamento, os termos exatos das infrações, e a coexistência das esferas de responsabilização são frequentes nas provas. Foque na literalidade e nos detalhes das hipóteses e procedimentos.

Questões: Penalidades aplicáveis a detentores e técnicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Tanto o detentor do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) quanto o responsável técnico podem ser penalizados em decorrência de irregularidades ou ilicitudes na sua execução, o que pode resultar em suspensão do plano até que as pendências sejam resolvidas e aprovadas pelo órgão ambiental competente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o detentor do PMFSPE poderá ser sujeito a sanções administrativas, deixando o responsável técnico isento de qualquer penalidade em caso de irregularidades na execução do plano.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A suspensão do PMFSPE pode ocorrer em situações que envolvem já ter sido aplicada advertência ou por ações que impeçam a realização da vistoria técnica, sendo essas as únicas causas para tal penalidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento do PMFSPE requer que os detentores sejam responsáveis por danos aos recursos florestais que extrapolem os danos inerentes ao manejo florestal, caracterizando-se portanto como uma penalidade mais grave.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento do PMFSPE determina que suas consequências legais, como a integração de medidas civis e criminais, são anuladas para o detentor e o responsável técnico envolvidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O órgão ambiental possui o dever de comunicar irregularidades ou ilicitudes praticadas na execução do PMFSPE, estabelecendo assim uma responsabilidade vinculada à supervisão e fiscalização.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Apenas a reincidência em conduta já sancionada com advertência pode levar à suspensão do PMFSPE por parte do órgão ambiental.

Respostas: Penalidades aplicáveis a detentores e técnicos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A suspensão do PMFSPE é decorrente da prática de irregularidades e depende da análise e aprovação do órgão ambiental, evidenciando a responsabilidade conjunta do detentor e do responsável técnico frente às infrações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois tanto o detentor quanto o responsável técnico estão sujeitos a sanções administrativas, conforme previsto nas diretrizes da resolução, sendo ambos responsáveis por possíveis irregularidades.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a suspensão do PMFSPE abrange várias hipóteses, incluindo reincidência de infrações, falta de licença e descumprimento de requisitos, além das citadas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O cancelamento do PMFSPE realmente se aplica em situações mais graves, tais como ações ou omissões dolosas que causem danos significativos, o que confirma a gravidade dessa penalidade em comparação à suspensão.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o cancelamento do PMFSPE não exime os responsáveis das sanções legais, que podem incluir medidas civis e criminais, permanecendo a responsabilidade legal após o cancelamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação impõe ao órgão ambiental a obrigação de comunicar as irregularidades, o que reforça a responsabilidade de supervisão e fiscalização do cumprimento das normas.

    Técnica SID: TRC

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois existem várias razões para a suspensão do PMFSPE, incluindo a falta de licença e a prática de atos que impeçam a vistoria técnica, não se limitando apenas à reincidência.

    Técnica SID: SCP

Casos de suspensão e cancelamento do PMFSPE

O funcionamento regular do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) depende de plena conformidade com as exigências legais e técnicas da Resolução CEMAAM nº 7, de 2011. Quando ocorrem irregularidades, são aplicadas sanções específicas ao detentor e ao responsável técnico, variando desde a suspensão até o cancelamento do PMFSPE. Cada caso tem hipóteses bem delimitadas pela norma, cujos termos devem ser observados literalmente.

É fundamental atentar à distinção entre “suspensão” e “cancelamento”. A suspensão paralisa temporariamente o plano até a correção das falhas apontadas, enquanto o cancelamento encerra de forma definitiva o direito de operar aquele plano, podendo ainda acarretar outras sanções legais. Veja, abaixo, como a Resolução delimita essas possibilidades em seus dispositivos.

Art. 14 – O detentor e o responsável técnico que praticarem irregularidades ou ilicitudes na condução do PMFSPE ficarão sujeitos às penalidades previstas nos dispositivos legais aplicáveis, e o PMFSPE suspenso até que sejam sanadas as supracitadas, mediante análise e aprovação do IPAAM.

A leitura do artigo 14 revela que, diante de irregularidades ou ilicitudes, tanto o detentor quanto o responsável técnico respondem pelas infrações. O dispositivo determina que, nesses casos, a penalidade pode recair até mesmo sobre o plano em si, que ficará suspenso enquanto as inconformidades não forem corrigidas e validadas pelo IPAAM. Isso exige acompanhamento rigoroso de todos os parâmetros técnicos e legais do manejo.

Art. 15 – O detentor do PMFSPE se sujeita às seguintes sanções administrativas:

I – suspensão da execução do PMFSPE, nos casos de:

a) reincidência em conduta já sancionada com advertência, no período de dois anos da data da aplicação da sanção;

b) executar a colheita sem possuir a necessária LO;

c) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a realização da Vistoria Técnica;

d) deixar de cumprir os requisitos estabelecidos em diretrizes técnicas no POA ou prestar informações incorretas;

e) executar o PMFSPE em desacordo com o autorizado ou sem a aprovação de sua reformulação pelo IPAAM;

f) deixar de encaminhar o Relatório de Atividades no prazo previsto nesta Resolução ou encaminhá-lo com informações enganosas ou fraudulentas;

g) transferir o PMFSPE sem atendimento dos requisitos previstos no Art. 19;

h) substituir os responsáveis pela execução do PMFS e das ARTS sem atendimento dos requisitos previstos;

II – cancelamento do PMFSPE, nos casos de:

a) ação ou omissão dolosa que cause dano aos recursos florestais na AMF, que extrapolem aos danos inerentes ao manejo florestal;

b) utilizar a LO para extrair recursos florestais fora da AMF;

c) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça ações monitoramento e fiscalizações;

d) permanecer suspenso por período superior a cinco anos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis ou criminais.

O artigo 15 apresenta uma lista detalhada de situações que podem levar à suspensão ou ao cancelamento do PMFSPE. No caso da suspensão (inciso I), observe que há hipótese de reincidência em condutas previamente advertidas (alínea “a”), ausência de Licença de Operação ao executar a colheita (alínea “b”), e práticas que possam atrapalhar a realização de vistorias técnicas (alínea “c”).

Além disso, deixar de cumprir requisitos técnicos, fornecer informações incorretas, executar o plano de forma diferente do aprovado, não encaminhar relatórios ou repassá-los com dados enganosos, transferir o plano sem cumprir requisitos, ou substituir responsáveis sem observância das normas, também são motivos claros de suspensão (alíneas “d” a “h”).

Quanto ao cancelamento do PMFSPE (inciso II), são listadas situações mais graves: ocorrer ação ou omissão dolosa (com intenção) que cause dano aos recursos florestais além do que seria inerente ao manejo florestal (alínea “a”), uso da licença para explorar áreas fora da AMF (Área do Manejo Florestal), dificultar ou impedir ações de fiscalização e monitoramento (alínea “c”), além de manter-se suspenso por mais de cinco anos (alínea “d”). Note o rigor: o cancelamento também pode ocorrer independentemente das demais penalidades administrativas, cíveis ou criminais.

O detalhamento das alíneas exige atenção especial nas provas, pois pequenas trocas de termos ou confusão entre os motivos de suspensão e de cancelamento podem induzir ao erro. Veja exemplos: a reincidência em condutas apenas adverte leva à suspensão, já o dano doloso aos recursos florestais implica cancelamento.

Art. 16 – O cancelamento do PMFSPE não exime seus responsáveis das sanções e penalidades legais, inclusive a instauração de inquérito civil e a competente ação penal pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Cabendo ao órgão ambiental comunicar as irregularidades ou ilicitudes praticadas.

O artigo 16 ressalta um ponto fundamental: mesmo que o PMFSPE seja cancelado, o detentor e os responsáveis técnicos continuam sujeitos às demais sanções previstas em lei, incluindo as esferas civil e penal. Exemplos são a instauração de inquérito civil, ações penais por autoridades estaduais e federais e, sempre, a obrigatoriedade de comunicação das irregularidades ao órgão ambiental

Essa previsão reforça o entendimento de que o cancelamento do plano é uma medida administrativa, mas não encerra a responsabilização legal do infrator. Falhas graves, dolosas ou danos ao meio ambiente podem levar a consequências muito mais abrangentes, com apuração em outras esferas do direito e atuação de diferentes órgãos de controle.

  • Dica de interpretação detalhada: Atenção para diferenciação entre “suspensão” (situações administrativas e sanáveis) e “cancelamento” (atitudes dolosas ou que geram dano ambiental intenso).
  • Fique atento: O prazo de cinco anos de suspensão resulta em cancelamento, independentemente do motivo original da suspensão.
  • Lembre-se: Hipóteses de suspensão podem ser revertidas com a correção das irregularidades; as de cancelamento, não.

Identificar essas diferenças é decisivo para acertar questões que trocam termos ou fazem pequenas alterações no texto da norma — um dos erros mais comuns em provas de concursos.

Questões: Casos de suspensão e cancelamento do PMFSPE

  1. (Questão Inédita – Método SID) A suspensão do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) ocorre quando há a necessidade de corrigir irregularidades, e é uma medida temporária até que as falhas sejam sanadas e aprovadas pelo órgão competente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento do PMFSPE é considerado uma penalidade mais leve do que a suspensão, pois encerra definitivamente o direito de operar o plano e pode resultar em penalidades administrativas além da responsabilidade civil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O detentor do PMFSPE pode ser penalizado pela prática de atos que impeçam fiscalizações e monitoramentos, levando à suspensão do plano, se houver reincidência em condutas já advertidas nos últimos dois anos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A reincidência em condutas que já foram objeto de advertência e que geram a suspensão do PMFSPE apenas ocorre se a nova conduta for praticada após o prazo de dois anos da sanção anterior.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento do PMFSPE pode ocorrer devido à falta de correção das irregularidades por período superior a cinco anos, o que implica na cessação de sua validade e na sujeição a sanções legais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilização civil e penal dos responsáveis pelo PMFSPE se mantém mesmo após o cancelamento do plano, podendo ensejar a instauração de inquéritos e ações penais por parte das autoridades competentes.

Respostas: Casos de suspensão e cancelamento do PMFSPE

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a suspensão é, de fato, uma paralisação temporária do plano para a correção das falhas identificadas, seguindo a análise e aprovação do IPAAM.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o cancelamento do PMFSPE é uma penalidade mais rigorosa que a suspensão, e resulta em consequências definitivas não apenas administrativas, mas também legais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma prevê a suspensão do PMFSPE para atos que dificultem a fiscalização, incluindo a reincidência em condutas já advertidas dentro do prazo determinado.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a reincidência em conduta sancionada com advertência resulta em suspensão independente do momento em que ocorrer, desde que dentro do prazo de dois anos da sanção anterior.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Este enunciado está correto. O cancelamento pode ocorrer quando o plano permanece suspenso por mais de cinco anos, e expõe o detentor a sanções legais adicionais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois, independentemente do cancelamento do PMFSPE, as responsabilidades civis e penais dos infratores são mantidas e podem resultar em ações legais efetivas.

    Técnica SID: PJA

Comunicação às autoridades competentes

A Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, estabelece sanções administrativas e define a responsabilidade de comunicar irregularidades cometidas no âmbito do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE). Esta comunicação é fundamental para que as autoridades públicas adotem providências administrativas, civis e criminais necessárias diante de condutas irregulares, reforçando a importância da atuação integrada entre órgão ambiental e os Ministérios Públicos.

No contexto do artigo 16, a comunicação às autoridades é obrigatória quando constatadas irregularidades ou ilicitudes relacionadas ao PMFSPE. Esse dispositivo assegura o encaminhamento de informações ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, não limitando as consequências apenas ao âmbito administrativo. Observe cuidadosamente a redação literal desse artigo, pois o descumprimento ou interpretação equivocada pode resultar em perda de pontos em avaliações ou provas.

Art. 16 – O cancelamento do PMFSPE não exime seus responsáveis das sanções e penalidades legais, inclusive a instauração de inquérito civil e a competente ação penal pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Cabendo ao órgão ambiental comunicar as irregularidades ou ilicitudes praticadas.

Veja que o artigo utiliza as expressões “não exime”, “sanções e penalidades legais” e “inclusive a instauração de inquérito civil e a competente ação penal”, destacando que esgotar as penalidades do órgão ambiental não impede o acionamento dos demais mecanismos legais. Ou seja, os responsáveis continuam sujeitos à responsabilização não apenas administrativa, mas também civil e criminal.

Outro ponto de atenção é a menção expressa aos três órgãos: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Na prática, qualquer um desses poderá ser comunicado, conforme a natureza da irregularidade. Questões de concurso frequentemente trocam ou omitem um desses destinatários — fique atento a esses detalhes. Repare também que cabe ao órgão ambiental essa comunicação formal, não bastando a mera apuração interna.

O trecho final — “cabendo ao órgão ambiental comunicar as irregularidades ou ilicitudes praticadas” — deixa claro que essa comunicação é um dever, não uma faculdade. Imagine o seguinte cenário: se o órgão ambiental identificar, por exemplo, dano doloso a recursos florestais, ele é obrigado a informar formalmente as autoridades já citadas, para que sejam adotadas providências complementares.

Essa estrutura é bastante exigida em provas que cobram a interpretação literal e detalhada. Erros comuns incluem esquecer que o cancelamento do PMFSPE não encerra a responsabilidade do detentor e que a comunicação se estende a autoridades tanto estaduais quanto federais, dependendo da gravidade e abrangência dos danos. Reforce essa leitura especialmente em questões do tipo “substituição crítica de palavras”, em que pequenos detalhes podem mudar completamente o sentido do artigo.

Questões: Comunicação às autoridades competentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, estabelece que a comunicação de irregularidades no Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala é uma responsabilidade obrigatória do órgão ambiental, implicando sanções administrativas e penalidades legais aos responsáveis.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala isenta os responsáveis de qualquer sanção ou penalidade legal relacionada a irregularidades cometidas durante sua vigência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Sempre que uma irregularidade for identificada no âmbito do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala, o órgão ambiental deve comunicar obrigatoriamente o Ministério Público, independentemente da natureza da irregularidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da comunicação às autoridades competentes destaca que o descumprimento de sua disposição pode acarretar penalidades administrativas, mas não afeta a responsabilização civil ou criminal dos envolvidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A formalização da comunicação das irregularidades praticadas no âmbito do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala é uma faculdade do órgão ambiental, podendo ser optativa dependendo da situação encontrada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, prevê que a comunicação das irregularidades no Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala deve ser feita exclusivamente ao órgão ambiental, não sendo necessária a notificação de outras autoridades competentes.

Respostas: Comunicação às autoridades competentes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que a comunicação das irregularidades é um dever do órgão ambiental, não uma opção, e que os responsáveis por essas irregularidades estão sujeitos a sanções administrativas e legais. Isso reforça a responsabilidade do órgão público em notificar as autoridades competentes sobre qualquer ilicidade detectada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, uma vez que o cancelamento do PMFSPE não exime os responsáveis das sanções e penalidades legais. Os responsáveis continuam sujeitos à responsabilização tanto administrativa quanto civil e criminal, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma especifica que o órgão ambiental deve comunicar irregularidades ao Ministério Público, Federal ou Estadual, conforme a gravidade da situação. Portanto, essa comunicação é um dever, independentemente das características da irregularidade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois o descumprimento da obrigação de comunicar irregularidades pode levar não só a sanções administrativas, mas também à responsabilização civil e criminal, conforme estabelecido na norma. Isso ressalta que as consequências vão além da esfera administrativa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a comunicação das irregularidades é obrigatória e não opcional. O órgão ambiental deve relatar as irregularidades encontradas, e a falha nesse procedimento pode trazer consequências legais aos responsáveis, reforçando a necessidade de ação diligente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, já que a norma é clara ao determinar que a comunicação das irregularidades deve ser feita aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, além da Polícia Federal. O órgão ambiental atua como intermediário, e a omissão dessa notificação pode resultar em implicações legais.

    Técnica SID: PJA

Disposições Finais (arts. 17 a 22 e Anexo I)

Termo de Referência e alterações

O Termo de Referência é um documento essencial para o correto andamento dos procedimentos relativos ao Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE). Ele serve como parâmetro oficial para a elaboração dos planos exigidos pela Resolução CEMAAM nº 7/2011 e funciona como um verdadeiro “manual” elaborado pelo órgão ambiental competentes. Sempre que for publicado um Termo de Referência ou houver qualquer alteração nele, existe um procedimento obrigatório de validação. Confira o texto literal do artigo 17:

Art. 17 – Os Termos de Referência mencionados nesta Resolução, bem como as alterações posteriores que forem necessárias serão submetidos previamente à Câmara de Florestas do CEMAAM para análise e validação.

O artigo determina, sem deixar dúvidas, que todo Termo de Referência utilizado nesse contexto — assim como qualquer modificação que seja feita posteriormente — precisa passar pela análise antecipada da Câmara de Florestas do CEMAAM. Essa Câmara é um órgão colegiado responsável por avaliar e validar materiais técnicos, conferindo legitimidade e uniformidade ao processo.

Veja a importância de não confundir: não basta o órgão ambiental elaborar ou atualizar o Termo de Referência sozinho. O procedimento correto exige esse filtro, ou seja, a Câmara de Florestas deve aprovar previamente qualquer versão do documento antes que ele tenha validade oficial para o PMFSPE. Isso significa que alterações feitas sem essa análise não têm efeito legal para fins de exigência ou aplicação prática.

Esse detalhamento serve para garantir que o conteúdo dos Termos de Referência se mantenha alinhado à legislação e às necessidades técnicas da política ambiental do Estado do Amazonas. Quando estudando para concursos, muita atenção: a pegadinha clássica está em afirmativas que ignoram a necessidade dessa validação prévia ou sugerem que o Termo de Referência pode ser editado ou usado imediatamente depois de sua elaboração, sem a chancela da Câmara.

Se, por exemplo, aparecer uma questão afirmando que uma simples publicação do Termo de Referência em diário oficial já permite sua aplicação, é preciso lembrar dessa exigência de análise e validação pela Câmara de Florestas. Esse é um ponto sensível e frequentemente explorado em provas no estilo “certo ou errado”.

Outro detalhe que pode aparecer em provas é a possibilidade de alterações posteriores em Termos de Referência. O artigo 17 deixa claro que até mesmo as alterações (não apenas os Termos originais) dependem de análise prévia. Ou seja, a regra vale tanto para o documento base quanto para qualquer modificação eventual feita ao longo do tempo.

Observe como esse procedimento expressa o princípio da publicidade e do controle social na administração ambiental: nenhuma diretriz técnica vai valer “nos bastidores”. Ao submeter toda alteração ao crivo de uma Câmara colegiada, aumenta-se a transparência e a participação técnica no processo, evitando decisões isoladas ou apressadas.

Resumo do que você precisa saber: toda vez que a norma mencionar Termos de Referência ou possíveis ajustes, mentalize o seguinte roteiro — criação, análise pela Câmara de Florestas do CEMAAM, validação, só então uso oficial. Ignore qualquer atalho ou supressão desse fluxo, pois caracteriza erro de fundamento jurídico.

Questões: Termo de Referência e alterações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Termo de Referência é um documento que deve ser validado antes de sua aplicação oficial no Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala, conforme exige a Resolução CEMAAM nº 7/2011.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A publicação do Termo de Referência em diário oficial é suficiente para que este entre em vigor e seja utilizado de forma imediata, independentemente da análise prévia da Câmara de Florestas do CEMAAM.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Alterações nos Termos de Referência também precisam ser submetidas à análise e validação da Câmara de Florestas do CEMAAM, assegurando a continuidade da conformidade com a legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de validação do Termo de Referência implica na análise por um órgão colegiado, proporcionando maior transparência e controle social na administração ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Termo de Referência pode ser elaborado e utilizado imediatamente pelo órgão ambiental, sem a necessidade de passar pela análise coletiva prévia da Câmara de Florestas do CEMAAM.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de validação do Termo de Referência, que inclui a análise da Câmara de Florestas do CEMAAM, é um mecanismo que objetiva assegurar que o conteúdo esteja alinhado às legislações ambientais.

Respostas: Termo de Referência e alterações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com as disposições da resolução, o Termo de Referência deve passar pela análise e validação da Câmara de Florestas do CEMAAM, garantido sua legitimidade e eficácia no contexto do PMFSPE. Sem essa validação prévia, o Termo não possui efeito legal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A normativa estabelece que a análise e aprovação prévia pela Câmara de Florestas é um requisito essencial, logo, a mera publicação não confere validade ao documento sem essa validação formal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo enfatiza que não apenas o Termo de Referência original, mas também quaisquer modificações devem ser validadas pela Câmara, garantindo a adequação às normas vigentes e seus princípios.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A necessidade de aprovação pela Câmara de Florestas representa um mecanismo que favorece a transparência e participação técnica, evitando decisões que não são suficientemente embasadas ou rápidas demais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A regra estipula que não é suficiente a elaboração do Termo por um órgão, pois a avaliação e validação pela Câmara são essenciais para conferir efeito legal ao documento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A validação é crucial para garantir que os Termos de Referência estejam em conformidade com as normas legais e atendam às necessidades técnicas do meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

Placa de identificação: requisitos obrigatórios

Todo Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) aprovado no estado do Amazonas deve ser claramente identificado no local de sua execução. A Resolução CEMAAM nº 7/2011 define requisitos mínimos para a placa que precisa ser instalada no acesso principal da área rural sob manejo. Essa exigência tem função de transparência, fiscalização e padronização. Ler com atenção cada termo do artigo é fundamental, pois bancas cobram detalhes como medida exata, local de instalação e informações obrigatórias.

Acompanhe, abaixo, a redação exata do dispositivo legal que disciplina a placa de identificação do PMFSPE. Ao analisar, fique de olho em expressões técnicas, tamanhos em metros e os elementos que compõem a identificação, todos expressos de forma literal no texto normativo.

Art. 18 – Uma placa de identificação do PMFSPE com dimensões mínimas de um metro por um metro (1m x 1m) deverá ser afixada na entrada principal da área rural (Anexo I), contendo no mínimo as seguintes informações:

  • I – Nome da propriedade;

  • II – Nome do Detentor do PMFSPE;

  • III – Nome do Responsável Técnico e número de registro junto ao CREA;

  • IV – Área do plano de manejo (ha);

  • V – Número do processo do PMFSPE junto ao IPAAM.

A literalidade trazida acima precisa ser decorada — principalmente o tamanho mínimo (1m x 1m), o local para afixação (“entrada principal da área rural”) e cada um dos cinco dados que compõem a placa. Em provas, costuma-se alterar dimensões, exigir identificação em outros pontos da propriedade ou omitir campos obrigatórios. Fique atento aos conceitos de detentor e de responsável técnico, figuras distintas segundo a própria definição da resolução.

Repare, também, que a quantidade mínima de informações é expressamente indicada pela expressão “contendo no mínimo as seguintes informações”. Ou seja, pode-se adicionar outros dados, mas jamais suprimir um daqueles elencados nos incisos I a V. Ao interpretar a norma, preste atenção ao uso da palavra “mínima” tanto para dimensão quanto para conteúdo. Pequenas alterações nesses termos podem transformar uma assertiva em errada.

ANEXO I – Resolução 007/2011

MODELO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO PMFSPE
• dimensões mínimas de um metro por um metro (1m x 1m)
• afixada na entrada principal da área rural
• contendo no mínimo as seguintes informações:
Propriedade:
Detentor do PMFSPE:
Nome do Responsável Técnico e número de registro junto ao CREA:
Área do plano de manejo (ha):
Número do processo do PMFSPE junto ao IPAAM:

O Anexo I reforça literalmente as cinco informações obrigatórias, o local e o tamanho da placa, servindo não só como modelo, mas como fonte de consulta rápida durante elaboração ou fiscalização. Note que a lista de informações na placa não traz espaço para abreviações indevidas ou dados genéricos. O responsável técnico precisa ser plenamente identificado, incluindo número junto ao CREA — cuidado para não confundir apenas com “nome do engenheiro”, por exemplo.

Em resumo, ao encontrar alternativas de prova com tamanhos menores, ausência de algum campo obrigatório, indicação de afixação em local diferente da entrada principal ou exigência de outros dados em lugar dos previstos, desconfie. A banca exige que você saiba cada termo literal e diferencie o que é previsão mínima do que seria mera sugestão. Anote: toda placa deve respeitar fielmente as condições do art. 18 e do Anexo I da Resolução.

Questões: Placa de identificação: requisitos obrigatórios

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7/2011 estabelece que a placa de identificação do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala deve ter dimensões mínimas de 1 metro por 1 metro e deve estar afixada na entrada principal da área rural onde o manejo é executado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um Plano de Manejo Florestal Sustentável pode omitir qualquer um dos cinco dados obrigatórios na placa de identificação, desde que a informação seja considerada irrelevante pelo detentor do plano.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As informações que devem constar na placa de identificação do PMFSPE incluem o nome do responsável técnico e o seu número de registro junto ao CRM, conforme indicado pela resolução.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A placa de identificação do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala pode ser instalada em qualquer local da propriedade, desde que seja visível aos visitantes da área rural.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de que a placa de identificação contenha informações mínimas visa assegurar a padronização e a transparência dos Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido adicionar informações adicionais à placa de identificação do PMFSPE, desde que não se omita nenhuma das informações obrigatórias listadas na resolução.

Respostas: Placa de identificação: requisitos obrigatórios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução exige a instalação de uma placa com dimensões mínimas de 1m x 1m na entrada principal da área rural onde o manejo é conduzido, visando garantir a transparência e fiscalização adequadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução CEMAAM nº 7/2011 determina que a placa deve conter no mínimo as informações especificadas nos incisos I a V, e a omissão de qualquer uma delas resulta em descumprimento da norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta está incorreta, uma vez que o registro deve ser junto ao CREA, e não CRM, ressaltando a importância da identificação técnica correta na placa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução CEMAAM nº 7/2011 exige que a placa seja afixada exclusivamente na entrada principal da área rural, não admitindo sua instalação em outros locais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que as informações mínimas na placa visam padronizar a identificação dos planos, melhorando a fiscalização e a transparência no manejo florestal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução permite a inclusão de informações adicionais, mas mantém a obrigatoriedade de que as informações mínimas sejam respeitadas.

    Técnica SID: PJA

Transferência do PMFSPE e uso de GPS

No âmbito da Resolução CEMAAM nº 7/2011, o processo de transferência do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) e a permissão para o uso de GPS recebem tratamento minucioso nos dispositivos finais do texto normativo. Esses pontos exigem atenção especial, pois envolvem regras restritivas e condições imprescindíveis para validade do PMFSPE, além de envolver a tecnologia permitida para localização em campo, tema cada vez mais frequente em provas de concursos.

Ao analisar os artigos, perceba como cada detalhe serve de critério técnico e prático. Tanto a transferência do plano quanto a aceitação do GPS são instrumentos que podem causar perda de pontos em questões objetivas se o candidato não fixar a literalidade e as limitações fixadas pela norma. Veja, abaixo, o que a lei determina, observando atentamente os termos utilizados.

Art. 19 – A transferência do PMFSPE para outro detentor dependerá de:

I – apresentação de documento comprobatório da transferência, firmado entre as partes envolvidas, incluindo cláusula de transferência de responsabilidade pela execução do PMFSPE;

Parágrafo único: O PMFSPE é intransferível quando situado em área de posse.

A leitura literal do artigo 19 revela dois cuidados básicos: em áreas que não sejam de posse, só se admite a transferência do PMFSPE mediante a apresentação de documento comprobatório — não basta um acordo verbal, deve haver um instrumento formal, com previsão explícita de quem assumirá a responsabilidade pela execução do plano. O termo “cláusula de transferência de responsabilidade” precisa constar no documento.

Note também que o Parágrafo único do artigo traz uma exceção direta: não existe transferência do PMFSPE se ele estiver em área de posse. Aqui, qualquer tentativa de transferir será nula. A palavra usada é “intransferível”. Em provas, cuidado com pegadinhas que omitem essa restrição.

Imagine duas situações: se o produtor A tem título de propriedade registrado e decide vender o PMFSPE para o produtor B, isso é possível, desde que o documento formal de transferência e a cláusula estejam presentes. Agora, se alguém ocupa a terra apenas como posseiro (sem escritura), não pode transferir o plano a ninguém — este é um limite imposto pela norma para garantir maior controle do IPAAM sobre o manejo.

Art. 20 – Para fins desta Resolução, será admitido o uso de GPS de navegação.

O artigo 20 permite claramente o uso de GPS de navegação para fins relacionados ao PMFSPE. Esse detalhe costuma passar despercebido, mas a expressão “será admitido” significa autorização formal para utilizar essa tecnologia em todo processo de georreferenciamento, mapeamento ou localização de áreas do plano.

Essa permissão é importante porque elimina dúvidas ou exigências de equipamentos mais sofisticados por parte do órgão competente — o GPS de navegação, como popularmente conhecido, já atende o requisito legal. Em provas, cuidado com afirmações que restrinjam o uso do GPS, pois o dispositivo é claro e objetivo ao admitir o seu uso.

Resumindo: transferência do PMFSPE exige documento formal (exceto em áreas de posse, onde é vedada) e a normativa autoriza expressamente o uso de GPS de navegação nas atividades de manejo.

Questões: Transferência do PMFSPE e uso de GPS

  1. (Questão Inédita – Método SID) A transferência do Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) é permitida em áreas de posse, desde que haja um pacto verbal entre as partes envolvidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso de GPS para navegação nas atividades do PMFSPE é restrito apenas a equipamentos de alta tecnologia, não sendo admitido qualquer tipo de GPS.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para ocorrer a transferência do PMFSPE, é imprescindível que haja um documento formal que inclua uma cláusula de transferência de responsabilidade pela execução do plano.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É possível transferir o PMFSPE para outro detentor, desde que este esteja registrado em um documento que exija cláusula de responsabilidade, mesmo em áreas onde a posse não é formalizada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para uso de GPS de navegação no PMFSPE garante que não há necessidade de equipamentos adicionais, assegurando a adaptação do que é popularmente conhecido para atividades de manejo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, qualquer tentativa de transferência do PMFSPE em áreas fora da posse pode ser realizada sem a necessidade de um documento formal, desde que exista um acordo entre as partes.

Respostas: Transferência do PMFSPE e uso de GPS

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a transferência do PMFSPE é intransferível em áreas de posse, independentemente de acordos verbais, requerendo documentação formal em áreas não possem desta natureza.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma admite o uso de GPS de navegação sem restrições adicionais. A legislação não exige equipamentos mais sofisticados, reconhecendo a adequação do GPS simples para as atividades de georreferenciamento.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo referente à transferência do PMFSPE exige, de fato, a apresentação de um documento firmado pelas partes, que deve incluir a cláusula de transferência de responsabilidade, garantindo a correta execução do plano.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma claramente estabelece que a transferência do PMFSPE é proibida em áreas de posse. Apenas em áreas que não são de posse é que é permitido realizar a transferência, conforme condições estritas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que é admitido o uso de GPS de navegação para fins de mapeamento e localização nas atividades do PMFSPE, não exigindo equipamentos mais avançados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Para a transferência do PMFSPE em áreas que não são de posse, a norma exige um documento formal comprovativo da transferência, e não apenas um acordo entre as partes, garantindo formalidade e responsabilidade.

    Técnica SID: PJA

Entrada em vigor e revogações

A etapa final de uma norma legal determina quando ela começa a produzir efeitos e quais dispositivos antigos deixam de valer. Esse detalhe é central na preparação para concursos, pois questões podem pedir a data exata de entrada em vigor ou exigir o reconhecimento de revogações diretas de outros dispositivos. Um erro comum é não perceber se existe vacatio legis (prazo de espera entre a publicação e o início de vigência) ou se a aplicação é imediata. Aqui está o dispositivo responsável por estabelecer esses pontos na Resolução CEMAAM nº 7, de 2011.

Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Reforçando: “entrar em vigor na data de sua publicação” significa que não há período de espera, ou seja, a aplicação dos dispositivos é imediata. Essa redação dispensa qualquer vacatio legis. Muitas provas exploram exatamente esse detalhe, trocando o termo por “após 90 dias da publicação” ou criando pegadinhas com datas futuras. Aqui, basta lembrar: o efeito é direto e imediato, a contar da publicação oficial.

Outra expressão-chave é “ficando revogadas as disposições em contrário”. Isso significa que qualquer outra resolução, regulamento ou instrução que conflite com o texto atual da Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, deixa de valer a partir desse momento. Não se trata de uma revogação específica e detalhada de dispositivos, mas de uma revogação genérica de tudo que se opuser ao que a nova resolução determina.

Na leitura de provas, observe com atenção esse tipo de redação. Se houver uma antiga resolução com critérios diferentes para manejo florestal sustentável de pequena escala, ela deixa de ser aplicada automaticamente em virtude deste artigo. A regra é bem objetiva: publicada a nova resolução, suas normas passam a ser seguidas e as anteriores, se forem contrárias, perdem validade naquele ponto de conflito.

Por fim, lembre-se de que o artigo não menciona uma lista específica de normas revogadas, mas utiliza a técnica de “revogações tácitas”. Isso torna necessária sempre uma leitura comparada para identificar o que, na prática, foi ou não atingido pela nova regra.

Questões: Entrada em vigor e revogações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, entra em vigor imediatamente após sua publicação, ou seja, não há vacatio legis entre a publicação e o início de seus efeitos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das disposições anteriores pela Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, ocorre de forma específica, detalhando quais normas perdem a validade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, estabelece que as normas anteriores que tratam de manejo florestal sustentável de pequena escala serão automaticamente desconsideradas caso sejam conflitantes com os novos estabelecimentos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “ficando revogadas às disposições em contrário” na Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, implica que normas conflitantes perdem validade somente após um prazo estipulado pela nova resolução.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da entrada em vigor da Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, menciona explicitamente que as normas anteriores que conflitem são revogadas, independentemente de menção específica a elas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A redação da Resolução CEMAAM nº 7, de 2011, permite a existência de um período entre a publicação e a vigência, caso a norma anterior ainda seja considerada válida.

Respostas: Entrada em vigor e revogações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta pois, segundo a redação da Resolução, não há período de espera para a vigência, tornando a aplicação de seus dispositivos imediata a partir da publicação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a revogação é genérica, alcançando todas as normas que conflitam com a nova resolução, não sendo necessário uma lista específica de disposições revogadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a resolução efetivamente revoga disposições conflitantes, instruindo que as novas normas devem ser seguidas imediatamente, substituindo as anteriores.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a revogação é imediata com a publicação da nova resolução, não dependente de um prazo ou estipulação adicional.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a resolução traz uma revogação tácita de normas anteriores em conflito, não se focando em uma lista detalhada, mas na eficácia de seus novos princípios.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a norma entra em vigor imediatamente e a anterior é revogada automaticamente em caso de conflito. Portanto, não há vacatio legis.

    Técnica SID: PJA